Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 051/17, de fornecimento de 40 Terminais de videoconferência, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa DIGITALNET Brasil Sistemas de Colaboração LTDA.

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, Dr. Danilo Pereira Júnior, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 33689152 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITALNET BRASIL SISTEMAS DE COLABORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.933.907/0001-27,  com sede na Avenida Alice de Moura Braghetto, 170, bairro City Ribeirão, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.021-140, telefone: (16) 3323-4916representada, neste ato, pelo Sr. Décio Luiz Rigotto, residente em Ribeirão Preto/SP, e portador da Carteira de Identidade nº 7.104.581 SSP/SP, CPF nº 005.475.128-48, endereço eletrônico (e-mail): emartins@digitalnetbr.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 3855206/SEI, do Processo nº 0006645-46.2017.4.04.8003, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 10/2017, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 33/2017, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento de TERMINAIS DE VIDEOCONFERÊNCIA,  nas quantidades especificadas na Requisição nº 3854448/SEI, para o prédio sede da Justiça Federal do Paraná, situado na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 33/2017 e Ata de Registro de Preços nº 010/17, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 33/2017, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.3. A CONTRATADA deverá, ainda:

3.3.1. Ceder à CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 111 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados (para os itens que requeiram instalação).

3.4. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

3.5. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscal e gestor do contrato;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional

Elementos de Despesa: 4490.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados / 3390.39.95 - Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados.

 

Nº das Notas de Empenho: 2017NE001840 e 2017NE001841                       Data: 07/11/17

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 33/2017), observando o seguinte:

6.1.1. A entrega deverá ser efetuada, no endereço indicado no subitem 1.1 deste contrato, em data e hora a ser combinada previamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação, e-mail dirninf@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1560, com antecedência de, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação;

6.1.2. O prazo para entrega dos equipamentos, módulos, acessórios ou licenças de software com a respectiva garantia, é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do respectivo contrato;

6.1.2.1. Quando da entrega dos equipamentos, A CONTRATADA deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital de Pregão n.º 33/2017 (com atendimento 8x5xNBD - em capitais, e 8x5x3 dias úteis - no interior, pelo prazo mínimo de 36 meses), e onde conste o número de série do equipamento e o prazo de garantia, com início no mínimo posterior à assinatura do contrato, conforme estipulado no item 14.1.a.1 do edital de Pregão n.º 33/2017.

6.1.2.1.1. Para os casos em que o fabricante inicia a contagem da garantia antes do recebimento definitivo do objeto, é obrigação da Contratada se responsabilizar pela eventual cobertura complementar, bem como pelo ajuste do prazo de cobertura após o recebimento definitivo.

6.1.3. O prazo para execução do repasse de conhecimento, do tipo “hands on”, ou entrega do material conforme descrito nos itens 5.9 e 7.8 a 7.9 do Termo de Referência (anexo I do edital de Pregão n.º 33/2017) é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega dos produtos;

6.2. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório.

6.3. O recebimento definitivo será efetivado, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a aferição e aprovação do objeto prestado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento provisório, observadas as condições dispostas no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 33/2017, em especial no seu item 7.12.

6.3.1. Os recebimentos provisórios e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto e do serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 671.520,00 (seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o item 1 da Ata de Registro de Preços nº 010/17, multiplicado pela quantidade ora contratada - 40 (quarenta) unidades.

7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVI do Edital do Pregão nº 33/2017 e, ainda:

a) Multa de 2% (dois por cento), aplicada sobre o valor total do objeto, nas hipóteses de inadimplemento total, quais sejam: 1) a não-manutenção da proposta pela contratada; 2) a não-apresentação de documentos ou a não-assinatura do contrato pelo adjudicatário no prazo e forma assinalados no item 12.1.1,

b) Multa de 2 % (dois por cento), exceto quanto ao item 3.2.1., no caso de inadimplemento parcial do objeto, aplicada sobre o valor da parcela inadimplida;

c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega do material solicitado, aplicável sobre o valor total da parcela inadimplida, observado o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida;

c.1) A possibilidade da contratada entregar o material após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da parcela em atraso, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento da obrigação;

d) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento das obrigações acessórias e do disposto no item 3.2.1.

8.2. As multas a que porventura a licitante der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.

8.2.1. A Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o Pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste edital, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

10.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia pelo prazo de no mínimo, 36 (trinta e seis) meses,  a contar da data do recebimento definitivo do produto, nos termos e condições dispostos no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 33/2017.

10.2. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

10.2.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula oitava do presente contrato.

10.2.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da CONTRATADA.

10.2.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição do material, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento, bem como a rescisão deste contrato e cancelamento do registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.

11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

11.3.  Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO  

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal, por meio do gestor do contrato, a cargo do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio do Fiscal Requisitante, o supervisor da Seção de Microinformática  desta Seccional. Como Fiscal Administrativo o Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo desta Seccional, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº 010/17, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 33/2017.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO Nº 33/2017

1. DO OBJETO:

Constitui objeto da presente licitação o registro de preço de terminais de videoconferência com licença multi-ponto habilitada e microfones omnidirecionais adicionais, visando à manutenção e à ampliação da atual estrutura de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços de suporte técnico e garantia do fabricante, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos estipulados neste Termo de Referência.

1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as descrições deste Edital.

1.2. A adjudicação se dará por melhor preço, sendo adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.

1.2.1. O Valor Total se dará pelo somatório da multiplicação dos quantitativos pelo valor unitário total de cada componente;

1.2.2. É obrigatória a cotação de preços de todos os componentes que compõem o item;

1.2.3 A licitante vencedora deverá apresentar, ao término da etapa competitiva do pregão, Proposta Comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, contendo planilha com a descrição (marca/modelo), part numbers e o preço unitário de cada componente, discriminando os valores para equipamentos e serviços.

1.3. A vigência da ata de registro de preços será por 1 ano.

1.4. A gestão e a fiscalização serão definidas pela Administração de cada Contratante de acordo com os ditames da Resolução 279/2013 CJF, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

1.4.1. Para a Seção Judiciária de Santa Catarina a gestão ficará a cargo da Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação, e a fiscalização: Fiscais Requisitante, a Supervisão da Seção de Apoio e Logística; Fiscal Técnico, a Supervisão da Seção de Telecomunicações; Fiscal Administrativo, a ser definido pela Administração.

1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as descrições deste Edital.

 

2. DOS PARTÍCIPES:

São órgãos participantes deste registro de preços:

2.1. SJSC: Seção Judiciária da Justiça Federal de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;

2.2. SJPR: Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná, com sede em Curitiba/PR;

2.3. SJRS: Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS;

2.4. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS.

2.5. A Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária de Santa Catarina (UASG 90019) será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.

2.6. DTI é a Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4 e NTI são os Núcleos de Tecnologia da Informação das respectivas Seções Judiciárias.

 

3. DA JUSTIFICATIVA

A Justiça Federal da 4ª Região (SJPR, SJRS, SJSC e TRF4) já conta com solução de videoconferência, para condução de audiências, sustentações orais e reuniões administrativas. O uso desta tecnologia permite uma maior celeridade dos procedimentos judiciários, além de gerar economia com a redução da necessidade de deslocamento de pessoal.

Na SJSC atualmente o parque de videoconferência conta com 74 terminais, sendo que apenas 16 estão em garantia. Por este motivo, o registro de preço visa renovar e ampliar o parque de videoconferência, de acordo com a eventual disponibilidade orçamentária.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA CONTRATADA

4.1. A licitante deverá apresentar comprovação de que a licitante é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos ofertados. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma declaração do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada, em papel timbrado do fabricante, fazendo referência ao presente edital.

 

5. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS OBJETOS

5.1. Os equipamentos, módulos e acessórios deverão ser novos e de primeiro uso e estar em linha de fabricação, e não estar na lista de produtos com previsão de retirada do mercado (“end of sale”) na data de entrega da proposta, devendo seguir rigorosamente as descrições técnicas mencionadas neste Anexo I do Edital;

5.2. Os equipamentos, módulos e acessórios deverão possuir garantia pelo período especificado no item, contados do recebimento definitivo do objeto;

5.3. A extensão de garantia dos produtos, quando especificada, deve ser oficial e reconhecida pelo fabricante dos equipamentos;

5.4. Serão aceitos suporte do tipo compartilhado (“shared support”), caso a contratada tenha esta habilitação perante o fabricante ou, ainda, o suporte do próprio fabricante;

5.5. Deve estar incluído o atendimento técnico do tipo suporte através de serviço 0800, e-mail e/ou website/portal, em horário comercial (8x5), mediante solicitação do contratante. Esse atendimento deve abranger todo o hardware, bem como os softwares (drivers, firmwares, BIOS, licenças, etc.) fornecidos com os equipamentos;

5.6. Deve estar incluída a manutenção e atualização de firmware (e software embutido) durante o período do contrato/garantia vigente;

5.7. Deve estar incluído o envio de peças e equipamentos de reposição (RMA) durante o período do contrato/garantia vigente;

5.8. O SLA (Service Level Agreement) deverá ser com atendimento 8 horas por dia, 5 dias (úteis) por semana, com reposição de peça no próximo dia útil seguinte (8x5xNBD) para as capitais, e em até 3 dias uteis para cidades do interior;

5.9. A Contratada deverá realizar repasse de conhecimento, do tipo “hands on”, nas dependências da Contratante, demonstrando como instalar os terminais e quais os principais recursos e configurações dos mesmos, fornecendo também o material digital em português (arquivo texto, com passo a passo, em formato DOC, ou arquivo de vídeo) segmentado nos tópicos: instalação e configuração do terminal, como realizar e gerenciar uma chamada ponto-a-ponto e multi-ponto, interface web do terminal e principais recursos do terminal.

 

6. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS, E SUAS ESTIMATIVAS DE CONSUMO

6.1. Cada terminal de telepresença para salas de conferência deve ser composto por:

6.1.1. Um terminal de telepresença em Alta Definição FullHD 1080p60;

6.1.2. Uma câmera PTZ, com resolução mínima FullHD 1080p60;

6.1.3. Um microfone de mesa;

6.1.4. Todos os cabos e interfaces necessários para interconectar esses componentes;

6.1.5.  Licença multiponto habilitada no terminal que permita a conexão de ao menos 4 pontos (1+3), com o mosaico gerado na resolução 1080p;

6.1.6. Deve ser novo e de primeiro uso, não podendo estar fora da linha comercial do fabricante, bem como não deve ter previsão de ser descontinuado (end of sale) ao longo do ano corrente, na data de entrega das propostas;

6.1.7. Deve atender rigorosamente aos requisitos técnicos mínimos especificados neste Anexo;

6.1.8. Detalhes do terminal de telepresença:

6.1.8.1. Este componente do terminal de videoconferência não poderá ser baseado em plataforma convencional de computador;

6.1.8.2. Deve iniciar e responder às chamadas de videoconferência através de uma rede IP;

6.1.8.3. Deve suportar comunicação H.323 e SIP para taxas até pelo menos 6Mbps;

6.1.8.4. Deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de vídeo de alta definição (FullHD), na resolução de 1920x1080 (1080p) a 60 quadros por segundo;

6.1.8.5.  Deve operar também em definição convencional (SD), suportando os padrões SIF, CIF, 4CIF, 4SIF a 30 quadros por segundo. Desde que essas resoluções sejam suportadas em H.264;

6.1.8.6. Deve suportar criptografia AES;

6.1.8.7.  Deve possuir o protocolo H.350/LDAP;

6.1.8.8.  Suporte no mínimo aos Codecs G.711, G.722, G.722.1 e G.729 (o codec G.729A também será aceito) com um padrão de áudio de alta fidelidade a, no mínimo, 20kHz;

6.1.8.9.  Deve possuir supressão automática de ruído, cancelamento de eco e controle automático de ganho;

6.1.8.10. Deve suportar os padrões H.263 e H.264 (base profile e high profile);

6.1.8.11. Deve suportar os protocolos HTTP, HTTPS, DNS, DHCP e SNTP (ou NTP);

6.1.8.12. Deve possuir suporte a DiffServ;

6.1.8.13. Deve suportar controle de câmera remota;

6.1.8.14. Deve suportar firewall traversal, através do padrão H.460.18 e H.460.19;

6.1.8.15. Deve possuir fonte que aceite tensões variando entre 100V a 240V;

6.1.8.16. Deve suportar o padrão H.239 e BFCP para transmissão simultânea de dois fluxos de vídeo (pessoas e conteúdo), onde ambos poderão conter imagens em movimento, podendo ser visualizados em duas telas de projeção independentes;

6.1.8.17. Deve ajustar a banda utilizada pelo fluxo de conteúdo e pelo fluxo de vídeo, no caso de transmissão simultânea, de modo a priorizar a qualidade dos dois fluxos mais importantes num dado momento da conferência;

6.1.8.18. Todos os terminais devem permitir o controle de, no mínimo, 10 (dez) posicionamentos distintos para a câmera local e remota (presets);

6.1.8.19. Cada terminal deve possuir, no mínimo, 2 (duas) entradas de vídeo nativas ao equipamento, sem o uso de adaptadores externos:

6.1.8.19.1.  01 (uma) entrada para câmera principal, com resolução mínima de 1920x1080 (HD 1080p) em 30 quadros por segundo;

6.1.8.19.2.  01 (uma) entrada para conexão de PC ou notebook, com suporte as resoluções mínimas de 1024x768 (XGA), 1280x720 (HD720p) e 1920x1080 (HD 1080p);

6.1.8.20. Cada terminal deve possuir, no mínimo, 2 (duas) saídas de vídeo nativa ao equipamento, sem o uso de adaptador externo:

6.1.8.20.1.  01 (uma) saída para monitor principal, com resolução mínima de 1920x1080 (HD 1080p) em 30 quadros por segundo;

6.1.8.20.2.  01 (uma) saída para segundo monitor, em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 (HD 1080p) em 30 quadros por segundo;

6.1.8.21. Cada terminal deve possuir, no mínimo,  2 (duas) entradas de áudio nativas ao equipamento, sem o uso de adaptadores externos:

6.1.8.21.1.  Uma entrada para o microfone fornecido;

6.1.8.21.1.1. O sistema deve permitir a instalação de 01 (um) microfone adicional (o microfone adicional pode ser cascateado no principal, ou utilizar porta própria para conexão);

6.1.8.21.2.  01 (uma) entrada de áudio auxiliar;

6.1.8.22. Cada terminal deve possuir, no mínimo, 2 (duas) saídas de áudio nativa ao equipamento, sem o uso de adaptador externo:

6.1.8.22.1.  01 (uma) saída para o áudio principal;

6.1.8.22.2.  01 (uma) saída para o áudio auxiliar;

6.1.8.23. No mínimo 01 (uma) interface de rede Ethernet 10/100/1000 baseT com suporte para IPv4 e IPv6;

6.1.9. Detalhes da câmera PTZ HD:

6.1.9.1. Deve possuir ajuste de campo visual (horizontal e vertical) e de zoom motorizados, comandados por controle remoto;

6.1.9.2. Deve possuir ajuste de foco automático;

6.1.9.3. Movimentação Horizontal de  +90/-90 graus;

6.1.9.4. Movimentação Vertical de +10/-10 graus;

6.1.9.5. Deve possuir zoom óptico de, no mínimo, 4x, controlado por controle remoto de IR ou RF;

6.1.9.6. Deve permitir a memorização de, no mínimo, 10 (dez) posicionamentos distintos para a câmera local;

6.1.9.7. A câmera deve ser separada (não acoplada) do terminal;

6.1.10. Detalhes do microfone omnidirecional (incluído no kit):

6.1.10.1. Deve possuir captura de 360 graus;

6.1.10.2. Deve permitir a colocação distante do terminal, entre 6 a 10 metros;

6.1.10.3. Deve suportar o modo silencioso (mute);

6.1.11. Funcionalidades do terminal de telepresença:

6.1.11.1. Deve suportar a função PIP (picture-in-picture) para visualização simultânea das imagens local e remota;

6.1.11.2. Deve implementar a função “dual monitor emulation” de modo a permitir a apresentação e transmissão de dois fluxos de vídeo (pessoa e conteúdo) num mesmo monitor, com opções quanto à forma de divisão da tela;

6.1.11.3. Deve possuir menu de configuração em português (PT-BR) , bem como seus guias e manuais;

6.1.11.4. Deve ser gerenciável e configurável por meio de interface web;

6.1.11.5. Deve suportar gerenciamento através de SNMP;

6.1.11.6. Deve permitir a visualização de estatísticas de desempenho da chamada;

6.1.11.7. Deve suportar a atualização remota de software via rede IP;

6.1.11.8. Deve possuir funções de diagnóstico;

6.1.11.9. Documentação da API do terminal deverá ser entregue junto com o equipamento sem necessidade de licenciamento extra;

6.1.11.10. Empresa deve disponibilizar versões de firmware do terminal em site de suporte (firmware não pode ser customizado ao ponto de perder compatibilidade com versões disponíveis no site de suporte);

6.1.11.11. Garantia deste componente deve ser de 36 meses, contados a partir do recebimento definitivo.

6.2. Cada Microfone Omnidirecional Adicional deve:

6.2.1. Deve possuir captura de 360 graus;

6.2.2. Deve permitir a colocação distante do terminal, entre 6 a 10 metros;

6.2.3. Deve suportar o modo silencioso (mute);

6.2.4. Deve ser conectado em entrada própria no terminal de videoconferência, ou cascateado no microfone entregue com o terminal;

6.2.5. Deve ser do mesmo fabricante do terminal ofertado no item 1;

6.2.6. Garantia deste componente deve ser de 36 meses, contados a partir do recebimento definitivo.

 

COMPONENTE

DESCRIÇÃO

ESTIMATIVA MÁXIMA

 

TOTAL

TRF4

JFSC

JFRS

JFPR

1

Terminal de videoconferência com garantia de 36 meses

30

40

70

65

205

2

Microfone Omnidirecional Adicional com garantia de 36 meses

-

40

-

65

105

 

Distribuição em atendimento à LC 123/2006:

ITEM

COMPONENTE

DESCRIÇÃO

QTD

1 - Cota reservada para ME/EPP

1

Terminal de videoconferência com garantia de 36 meses

1

2

Microfone omnidirecional adicional com garantia de 36 meses

1

2 - Participação geral

1

Terminal de videoconferência com garantia de 36 meses

204

2

Microfone omnidirecional adicional com garantia de 36 meses

104

 

7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

7.1.  O prazo para entrega dos equipamentos, módulos, acessórios ou licenças de software com a respectiva garantia, é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato;

7.2.   Quando da entrega dos equipamentos, a licitante Contratada deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital (com atendimento 8x5xNBD - em capitais, e 8x5x3 dias úteis - no interior, pelo prazo mínimo de 36 meses), e onde conste o número de série do equipamento e o prazo de garantia, com início no mínimo posterior à assinatura do contrato, conforme estipulado no respectivo item do Edital.

7.2.1. Para os casos em que o fabricante inicia a contagem da garantia antes do recebimento definitivo do objeto, é obrigação da Contratada se responsabilizar pela eventual cobertura complementar, bem como pelo ajuste do prazo de cobertura após o recebimento definitivo.

7.3. Os objetos (equipamentos ou pacotes de serviços) deverão ser entregues na sede do órgão

7.3.1. Seção Judiciária de Santa Catarina. Endereço para entrega: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 – Florianópolis/SC – CEP 88025-255. Telefone: (48) 3251 2988 (Núcleo de Tecnologia da Informação).

7.3.2. Seção Judiciária do Paraná. Endereço para entrega: Avenida Anita Garibaldi, 888 – Curitiba/PR – CEP 80540-180. Telefone: (41) 3210 1560 (Núcleo de Tecnologia da Informação).

7.3.3. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Endereço para entrega: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-395. Telefone: (51) 3214 9064 (Núcleo de Tecnologia da Informação)

7.3.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Endereço para entrega: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300- Porto Alegre/RS - CEP 90010-395. Telefone: (51)  3213 3600 (Diretoria de Tecnologia da Informação).

7.4. O transporte dos equipamentos até o local especificado no item anterior deverá ser realizado pela contratada, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até a sala ou depósito designado pelo Contratante;

7.5. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada, em data e hora a ser combinada previamente com o contato designado no Contrato, com pelo menos 48 horas de antecedência. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação;

7.6. A verificação quanto ao estado dos equipamentos e acessórios após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, com o acompanhamento de fiscais técnicos da Contratante;

7.7. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório;

7.8. A contratada deverá realizar o repasse de conhecimento (“hands-on”) aos técnicos indicados pela CONTRATANTE, de modo que os mesmos possam ser capazes de operar, configurar, otimizar e/ou aplicar novas configurações aos equipamentos fornecidos, sem auxílio da Contratada;

7.9. Ao final do repasse de conhecimento, deverá ser fornecida documentação técnica que reproduza a configuração utilizada(s) no(s) equipamento(s) e software de gerenciamento, a qual deve descrever os parâmetros utilizados nesta configuração, via interface de linha de comando e/ou console gráfica (captura de tela), endereçamento IP, usuário e senha padrão de gerenciamento, bem como as interconexões físicas entre os elementos da solução da(s) CONTRATANTE(S), através de diagramas;

7.10. Deverá constar também, da documentação técnica, as informações e requisitos da solução para a sua perfeita operação, sites de internet para consultas; telefones, website e e-mail para suporte e assistência técnica do fabricante e da Contratada e detalhamento dos procedimentos necessários para abertura de chamados;

7.11. Prazo para execução do repasse de conhecimento ou entrega do material conforme descrito no item 5.9: 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega dos produtos.

7.12. O recebimento definitivo será efetivado após a entrega de todos os produtos e serviços que compõem o objeto do contrato, incluindo-se nestes a documentação associada, o repasse de conhecimento, bem como todos os equipamentos que compõem a solução, para os quais será devidamente verificada a garantia, sendo realizada também análise quanto à perfeita aderência à especificação técnica contida neste edital, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição.

7.13. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.14. O pagamento correspondente ao(s) equipamento(s) e acessório(s) fornecidos será efetuado de acordo com os valores estipulados no respectivo contrato.

 

8.      DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Permitir o acesso dos profissionais da Contratada, devidamente credenciados, às dependências da Justiça Federal da 4ª Região, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;

8.2. Viabilizar o acesso para atendimentos locais e disponibilizar as informações e permissões necessárias para atividades de avaliação, manutenção dos sistemas e execução dos serviços contratados;

8.3. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada;

8.4. Fornecer, no caso de atividade desenvolvida nas dependências da Justiça Federal, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da Contratada;

8.5. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e as tarefas relativas à execução do contrato;

8.6. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições estabelecidas no instrumento contratual;

8.7. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pelos seguintes meios:

8.7.1. Mensagem por correio eletrônico (“e-mail”), para os endereços eletrônicos indicados pelo Contratante e Contratada, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao envio;

8.7.2. Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento;

8.7.3. Publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.

  

9.      DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada deverá fornecer, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos a seguir, bem como cumprir os prazos definidos:

9.1. Prestar atendimento à contratante por telefone, e-mail ou website, em horário comercial (com atendimento 8h por dia/ 5 dias por semana), por qualquer funcionário da Contratante, diretamente com a empresa contratada;

9.2. A empresa contratada deverá disponibilizar um portal web disponível 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico. Mediante login e senha de acesso ao sistema, os membros da equipe técnica da contratante poderão abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico;

9.3. A Contratada deverá manter sistema de VPN (Virtual Private Network) ou ferramenta de suporte remoto (Webex, Teamviewer, LogMeIn, ou similares), através da Internet, visando realizar o atendimento/suporte remoto;

9.4. Todo chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema web de help-desk da Contratada, inclusive aqueles que foram escalados ao fabricante;

9.5. A contratada deverá prestar o suporte de primeiro nível e, caso julgue necessário, poderá escalar o suporte ao fabricante dos equipamentos, ficando a contratada responsável por gerenciar o chamado durante todo o tempo em que o mesmo permanecer aberto;

9.6. A contratada poderá recorrer ao suporte do fabricante quando se tratarem de correções especiais, defeitos nos programas (softwares e firmwares) ou defeitos em hardwares que necessitem de reparos especiais, correções de bugs ou substituições de peças e/ou equipamentos;

9.7. Havendo a necessidade de reposição de peça/equipamento, a contratada deverá preparar ou realizar a substituição destes, incluindo sua instalação física e reconfiguração (importação de arquivos de backup), on-site, na sede da(s) contratante(s), em até 2 (dois) dias úteis nas capitais, e em 4 (quatro) dias úteis nas unidades do interior;

9.8. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema nos prazos estipulados, a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários;

9.9. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE;

9.10. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da contratante) correrão por conta da contratada e/ou do fabricante;

9.11. A contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

9.12. A contratada e/ou fabricante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, quando necessário, bem como seu retorno ao local de origem, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.

9.13. A CONTRATADA (ou o Fabricante), durante a vigência do contrato, deverá ainda:

9.13.1.  Revisar, semestralmente, as atualizações de drivers, firmwares e patches para todos os equipamentos e softwares contratados. Os serviços de atualizações deverão ocorrer somente para os classificados como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site;

9.13.2. Revisar os boletins de suporte disponibilizados pelo respectivo fabricante, analisar suas aplicabilidades ao ambiente da(s) CONTRATANTE(S) e fazer recomendações especificas as quais poderão reduzir riscos e melhorar a operação;

9.13.3. Fornecer assistência de instalação remota para as devidas atualizações recomendadas;

9.14. Nos valores propostos deverão estar todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros,  quaisquer  taxas  e  outros  necessários  ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro  a ser  obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto neste termo de referência;

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante

Integrante Técnico

Integrante Administrativo

Direção do NTI

Supervisor Assistente do Setor de Armazenamento e Virtualização

Direção do NAA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Décio Luiz Rigotto, Usuário Externo, em 14/11/2017, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Pereira Junior, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 14/11/2017, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3877508 e o código CRC D6ABF7EA.




0006645-46.2017.4.04.8003 3877508v2