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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

Convênio 013/17, que entre si celebram a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e o Centro de Educação Santa Rita (CEDUS), visando a execução do programa de formação de aprendizes.

 

P.A. 0005020-74.2017.4.04.8003

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, na cidade de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, e o CENTRO DE EDUCAÇÃO SANTA RITA (CEDUS), inscrito no CNPJ sob nº 77.923.498/0001-99, com sede na Rua Higienópolis, n.º 1186, CEP 87.306-030, em Campo Mourão/PR, telefones (44) 3524-1477 e 3524-1800, e-mails ceduscm@hotmail.com, elzahanel@ibest.com.br e edi-nalvarodrigues@hotmail.com, neste ato representado pela Sra. Elza Moreira Hanel, presidente, portadora da Carteira de Identidade nº1.208.167-7, CPF nº236.003.579-72, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei n° 10.097/2000, do Decreto n° 5.598/2005 e da Portaria n° 723/2012 do Ministério do Trabalho e demais legislações subsidiárias, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto o desenvolvimento do Programa de Formação de Aprendizes, mediante o recrutamento, seleção, contratação e acompanhamento de aprendizes para execução de atividades práticas em órgãos públicos e atividades teóricas no CEDUS, visando a inclusão social de adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou que cumpram medida socioeducativa, através da formação técnico-profissional metódica, profissionalização e inserção no mundo do trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

I – CENTRO DE EDUCAÇÃO SANTA RITA (CEDUS):

1. Ofertar atividades teóricas de formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem, conforme conteúdo do Programa de Formação de Aprendizes em Serviços Administrativos, garantindo a articulação e complementaridade entre a aprendizagem teórica e prática;

2. Selecionar adolescentes de 14 a 18 anos, que estejam matriculados na rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou que cumpram medida socioeducativa, para o Curso de Formação de Aprendizes em Serviços Administrativos, mediante processo seletivo que contenha critérios objetivos de escolha;

3. Formalizar o contrato especial de aprendizagem com os adolescentes selecionados e proceder ao pagamento de todas as verbas trabalhistas e os recolhimentos fiscais inerentes ao vínculo empregatício, bem como cumprir com todas as normas trabalhistas e previdenciárias, inclusive no período de dois meses da formação teórica;

4. Acompanhar a execução das atividades práticas no âmbito dos órgãos públicos, podendo proceder o acompanhamento no interior da entidade concedente;

5. Acompanhar a matrícula e frequência escolar dos adolescentes aprendizes;

6. Avaliar o processo de aprendizagem;

7. Avaliar, por equipe multidisciplinar, os pedidos do órgão público de dispensa e substituição de adolescentes aprendizes atendidos pelo CEDUS, em especial os decorrentes do previsto no inciso I, 423, CLT, de modo a encaminhá-lo a readaptação, se for o caso, antes desligá-lo do projeto;

8. Fornecer certificado de qualificação para os aprendizes, com validade em todo o território nacional, contendo especificação das disciplinas, rendimento e horas cursadas pelo adolescente.

 

II – ÓRGÃO PÚBLICO:

1. Proporcionar aos adolescentes formação técnico-profissional metódica, por intermédio de atividades práticas em articulação e complementaridade com as atividades teóricas ministradas pelo CEDUS, em conformidade com o programa de aprendizagem, de modo a assegurar o aprendizado diário em tarefas de complexidade progressiva, proporcionando rodízio de funções inerentes às atividades próprias de auxiliares administrativos em geral;

2. Conscientizar os servidores para o recebimento e tratamento adequado aos aprendizes, buscando a efetividade da cidadania e da execução do contrato de aprendizagem;

3. Designar servidor(es) como monitor(es) responsável(is) pela coordenação da formação prática dos aprendizes, com perfil adequado para lidar com adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade socioeconômica e/ou em cumprimento de medidas socioeducativas, para receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular os aprendizes durante o processo de aquisição de conhecimentos práticos;

4. Informar ao CEDUS qualquer irregularidade praticada pelo aprendiz;

5. Proceder à avaliação bimestral do desempenho do adolescente aprendiz, por meio de preenchimento de fichas e formulários fornecidos pelo CEDUS;

6. Liberar o adolescente, mediante solicitação do CEDUS, para atendimento individualizado e especializado;

7. Efetuar o controle diário da jornada cumprida pelo aprendiz, remetendo-o ao CEDUS;

8. Observar as restrições legais quanto ao trabalho dos adolescentes, em especial o trabalho perigoso, insalubre, penoso, noturno, em regime de compensação ou prorrogação de jornada, assegurando a correlação entre as atividades executadas pelo aprendiz com os conteúdos teóricos previstos no Curso de Formação de Aprendizes em Serviços Administrativos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

1. O contrato especial de aprendizagem terá duração de 14 (catorze) meses, com início em 01.02.2018 e término previsto para.31.03.2019, sendo os 02 (dois) primeiros meses dedicados exclusivamente a atividades teóricas do Curso de Formação de Aprendizes em Serviços Administrativos oferecido pelo CEDUS;

2. A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, com 04 (quatro) horas diárias de trabalho, que serão executadas das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, no contra turno do horário escolar do aprendiz;

3. As atividades práticas serão executadas em três dias da semana na entidade concedente, entre segunda a quarta-feira;

4. As atividades teóricas serão executadas pelo CEDUS as quintas e sextas-feiras, nas dependências da sede do CEDUS.

5. A jornada de trabalho não poderá colidir com o horário escolar do aprendiz, nem com as normas trabalhistas aplicáveis aos adolescentes de até 18 (dezoito) anos;

6. Os aprendizes deverão executar as funções de auxiliar administrativo em geral, tais como: auxiliar de departamento de pessoal; dar suporte administrativo a área de treinamento; controlar frequência dos servidores; auxiliar na elaboração da folha de pagamento; atualizar dados funcionais; registrar a entrada e saída de documentos; distribuir documentos; verificar documentos; classificar documentos; arquivar documentos; digitar textos e planilhas; preencher formulários; digitar notas de lançamento contábeis; verificar prazos estabelecidos; localizar processos; coletar dados; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; controlar material de expediente; requisitar, conferir material e distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; pesquisar preços; verificar notas fiscais; confrontar notas e pedidos; rastrear lotes de produtos; Digitalizar documentos; fazer lançamentos no sistema; endereçar materiais; cadastrar produtos no sistema; registrar baixa de itens; registrar prazos de entrega; registrar condições de pagamento; verificar notas fiscais lançadas no sistema; registrar ordens de serviço de terceiros; registrar cancelamento de pedidos; enviar documentos fiscais para o setor contábil; lançar entradas e saídas de mercadorias; controlar pedidos de compra; controlar devolução de itens; controlar estoque físico e contábil; controlar mercadorias por depósito; pesquisar dados; preparar dados; elaborar lista de classificação; enumerar itens para classificação; realizar o correio interno; operar equipamentos fotocopiadoras; operar computadores, sistemas e planilhas; anotar recados; elaborar, digitar e digitalizar correspondências;

7. É vedado ao aprendiz o exercício de funções tais como copa, limpeza, manutenção, conservação, jardinagem, office-boy, cobrador externo e outras que não configuram a função de auxiliar administrativo;

8. É assegurado ao aprendiz o recebimento do salário mínimo-hora fixado em lei, tanto para as horas efetivamente exercidas na aprendizagem prática, quanto na teórica e também o Descanso Semanal Remunerado incidente sobre ambas, valor este que será corrigido anualmente de acordo com o salário mínimo-hora, salvo condição mais benéfica garantida ao aprendiz em instrumento normativo ou por liberalidade do empregador;

9. Será assegurado ao aprendiz o benefício do vale-transporte compartilhado por dia útil trabalhado de acordo com a legislação vigente;

10. A contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponderá a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida ao aprendiz no mês anterior, aplicando-se nos contratos de aprendizagem as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maior de 1990;

11. Ao aprendiz fica assegurado a cada período de 12 (doze) meses, férias remuneradas de 30 (trinta) dias, coincidentes com as férias escolares, e com pelo menos um terço a mais que seu salário normal, vedado o seu parcelamento ou conversão em abono pecuniário;

12. O aprendiz faz jus à gratificação natalina – 13º salário nos termos da Lei nº 4090/62, Lei nº 4749/65 e suas alterações, devendo o adiantamento de tal gratificação ser paga até o mês de novembro do mesmo ano e o restante até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

13. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem, caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pelo CEDUS;

b) falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino;

d) a pedido do aprendiz.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para execução do Programa têm origem no processo 0000945-82.2010.5.09.0091, por meio da autorização da Vara do Trabalho de Campo Mourão, não havendo custos para o órgão público no cumprimento do contrato de aprendizagem.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste termo de convênio é de 14 (quatorze) meses, para o período de 01/02/2018 a 31/03/2019, podendo ser prorrogado mediante a emissão de Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os convenentes.

2. No caso de rescisão ou resolução da presente parceria, as partes se comprometem a tomar todas as medidas necessárias para preservar os interesses dos adolescentes em processo de aprendizado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A formação prática e teórica do programa de aprendizagem nas unidades administrativas dos órgãos públicos não gera vínculo empregatício com os aprendizes.

2. Os encargos trabalhistas e previdenciários dos aprendizes são de responsabilidade do CEDUS e sua inadimplência não implica responsabilidade subsidiária das entidades concedentes da experiência prática dos aprendizes.

3. É facultado à entidade concedente da experiência prática dos aprendizes transferir a execução das atividades para outra entidade, de modo a evitar a descontinuidade ou rescisão dos contratos de aprendizagem.

4. Os casos omissos e não previstos neste termo serão solucionados entre as partes, mediante acordo prévio entre os signatários ou por meio de termo aditivo específico para determinada situação.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elza Moreira Hanel, Usuário Externo, em 15/09/2017, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 19/09/2017, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3785936 e o código CRC D4772D08.




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