Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

QUARTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 031/2014 de locação de imóveis não residenciais em Pato Branco, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e as pessoas físicas e jurídicas abaixo, representadas por Emerson Batista de Andrade.

JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 598.230.979-68,  como LOCATÁRIA e, de outro lado: HELOÍSE WITTMANN (CPF 039.137.259-97); MARTA BEATRIZ DOS SANTOS DALL’IGNA (CPF 639.966.699-68); JIN BRUNO DA ROSA PETRYCOSKI (CPF 087.697.259-85); RAFAEL GONÇALVES (CPF 084.737.509-93); ANACLETO KRONBAUER JÚNIOR (CPF 075.542.699-17); MARIO JOÃO BERTOL (CPF 026.983.239-49); CÉLIA DE OLIVEIRA CRESPO (CPF 411.439.499-00); LUCINEIDE CAVALLI NOSKOSKI (CPF 017.498.659-98); WILSON GAVA (CPF 372.992.049-91) LIZETE SOARES BARBOSA KLIPSTEIN (CPF 364.286.040-00); DEVINA VIGANÓ FERRAZZA (CPF 038.484.539-83); EMIDIO CARLOS CONCEIÇÃO FERREIRA (CPF 615.583.629-91); MARIA CLARINDA VIGANÓ (CPF 371.421.609-00) e BELONY CORREA (CPF 795.911.599-00), todos representados por EMERSON BATISTA DE ANDRADE, corretor de imóveis (CRECI 16.406), CPF 840.091.019-20, estabelecido profissionalmente na Rua Tapajós, nº 435, Sala 7, Pato Branco/PR, como LOCADOR, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 031/2014, o que fazem com fundamento nas Cláusulas IV. VIGÊNCIA, bem como no art. 62, § 3º, I, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 031/2014 pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 16 de julho de 2017podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.36.15 - Locação de Imóveis; Nota de Empenho 2017NE000534, emitida em 01 de fevereiro de 2017.

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EMERSON BATISTA DE ANDRADE, Usuário Externo, em 07/07/2017, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 11/07/2017, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3680451 e o código CRC 10780707.




0005563-82.2014.4.04.8003 3680451v2