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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - CEP 80.540-180 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 004/16,

Pregão Eletrônico 72/15 JFSC

PA nº 0008703-90.2015.4.04.8003

 

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 807-283-759-15, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.892.991/0001­-15, com sede na Rua Miguel Daux, 100, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP: 88.080­-220, fones: (48) 3248-­7744, 3031­3461 e 3031­-3450, representada, neste ato, pelo Sr. Diego Brites Ramos, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, e portador da CI nº 1.575.752 SSP/SC, CPF nº 004.436.379­-62, endereço eletrônico (e­mail): adriana@teltecsolutions.com.br; juliano@teltecsolutions.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 2876133, do Processo nº 0008703-90.2015.4.04.8003,  que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº  53/2015 JFSC, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 72/2015, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. PACOTES DE SERVIÇO SMARTNET, EQUIPAMENTOS E TREINAMENTOS DO FABRICANTE CISCO SYSTEMS e instalação, quando for o caso de, para o o prédio-sede da Justiça Federal do Paraná, situado na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 72/2015 e Ata de Registro de Preços nº  53/2015 JFSC, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 72/2015, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.3. EXCLUSIVAMENTE para os Itens de 1 a 5, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da data da assinatura deste contrato, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (valor unitário do pacote de serviços/equipamento x quantidade solicitada), a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato (36 ou 60 meses, conforme especificação do item) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

3.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

3.3.2. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à contratada a aplicação da correspondente penalidade.

3.3.3. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação contratual.

3.3.4. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

3.3.5. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual, inclusive quando renovada por ocasião de prorrogação.

3.3.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista neste instrumento contratual, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.

3.4. A CONTRATADA deverá ceder à CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 111 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados (para os itens que requeiram instalação).

3.5. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

3.6. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscal e gestor do contrato;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:

De recursos previstos no 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; 4490.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados e 3390.39.08 - Manutenção de Software; Notas de Empenho n.º 2015NE003223, 2015NE003224 e 2015NE003225 de 30/12/2015

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 72/2015), observando o seguinte:

6.1.1. . A entrega deverá ser efetuada, no endereço indicado no subitem 1.1 deste contrato, em data e hora a ser combinada previamente com o contato com a Direção do NTI da Justiça Federal do Paraná, e-mail/fone: dirninf@jfpr.jus.br, telefone: 41-3210-1560,  com antecedência de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação;

6.1.1.1. 6.1.1.1. O prazo para entrega, conforme estabelecido no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 72/2015;

6.2. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório.

6.3.  O recebimento definitivo será efetivado após a realização dos exames necessários ao completo controle de qualidade e quantidade dos equipamentos e a verificação da garantia e do perfeito funcionamento dos sistemas (no caso dos subitens que exigem instalação pela Contratada), por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega, instalação e configuração dos mesmos (seu recebimento provisório), observadas as condições dispostas no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 72/2015.

6.3.1. Os recebimentos provisórios e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto e do serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 497.258,08  (Quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), que corresponde ao preço unitário registrado para os itens 2 e 5 da Ata de Registro de Preços nº 532015 JFSC, multiplicado pela quantidade ora contratada.

 

LOTE 02 - EQUIPAMENTOS - TELTEC

 

 

 

 

 

Item

Objeto

JFPR

Pedido

Restante

Valor Unitário

Valor Total

2.2

Switch Cisco Catalyst 3850 24 Port Data IP Base

4

2

2

R$ 29.037,50

 R$           58.075,00

 

 

 

 

 

 

 R$           58.075,00

 

LOTE 05 - EQUIPAMENTOS - TELTEC

 

 

 

 

 

Item

Objeto

JFPR

Pedido

Restante

Valor Unitário

Valor Total

5.6

Switch Cisco Nexus 56128P

2

1

1

R$ 187.590,00

 R$         187.590,00

5.7

Licença de 16 portas de Storage

6

1

5

R$ 20.165,00

 R$           20.165,00

5.9

Pacote de licenças para Switch Nexus 5600

2

1

1

R$ 101.565,00

 R$         101.565,00

5.26

Transceiver GBIC Cisco SFP 10G padrão SR, com suporte a FCoE  (Fibre Channel over Ethernet)

60

4

56

R$ 3.357,75

 R$           13.431,00

5.27

Transceiver GBIC Cisco SFP 10G padrão SR, sem suporte a FCoE  (Fibre Channel over Ethernet)

30

30

0

R$ 2.201,50

 R$           66.045,00

5.28

Transceiver GBIC Cisco SFP 10G padrão LR

20

2

18

R$ 6.410,25

 R$           12.820,50

5.29

Transceiver GBIC Cisco Fibre Channel SFP 8G, padrão SW

128

12

116

R$ 875,86

 R$           10.510,32

5.40

Módulo X2 para switch Catalyst 6500 padrão 10G-LR

16

2

14

R$ 13.528,13

 R$           27.056,26

 

 

 

 

 

 

 R$         439.183,08

 

7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado:

a) por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal; ou

b) mediante crédito por ordem bancária, emitida pela Caixa Econômica Federal em favor da empresa contratada, até o 10° dia útil, contado da data da recepção do ofício encaminhado pela contratante à respectiva instituição financeira, em que será certificado o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal, da informação da conta corrente e dos demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado à contratada.

7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.2. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.2.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.3. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.3.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVI do Edital do Pregão nº 72/2015 e, ainda:

8.1.1. Exclusivamente no caso dos ITENS 01 A 05, a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (item 3.3 deste Contrato) acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO

10.1. Com relação aos ITENS 1 a 5, a CONTRATADA  oferece garantia e suporte técnico dos produtos nos termos dispostos no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 72/2015).

10.2. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

10.2.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula oitava do presente contrato.

10.2.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da CONTRATADA.

10.2.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição do material, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento, bem como a rescisão deste contrato e cancelamento do registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.

11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

11.3.  Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO  

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, Supervisor da Seção de Contratos - NAA, e por meio dos Fiscais Requisitante, Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, Fiscal Técnico, Carlos Renê dos Santos Bascunan, e Fiscal Administrativo, Seção de Contratos - NAA, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.  A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº 55/2015 JFSC, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 72/2015..

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA - EM DOCUMENTO APARTADO 2875933


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Documento assinado eletronicamente por DIEGO BRITES RAMOS, Usuário Externo, em 06/01/2016, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 06/01/2016, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2880048 e o código CRC B746E878.




0008703-90.2015.4.04.8003 2880048v4