Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

CONTRATO 049-16

 

PA SEI/PR: 0007627-94.2016.4.04.8003

 

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 807.283.759-15, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LTA­-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.316.916/0001-­07, com sede na Avenida Ipiranga, nº 2.640, bairro Santa Cecília, Porto Alegre/RS, CEP 90.610-­000, telefones (51) 3382-­7700 e 3382-­7722, representada, neste ato, pelo Sr. Alexander Costa Barcelos, residente em Porto Alegre/RS, portador da Carteira de Identidade nº 2035263058 SSP­RS, CPF nº 594.509.830­20, endereço eletrônico (e­mail) comercial@lta­-rh.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 3405053 do Processo nº 0007627-94.2016.4.04.8003, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 19/2016, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 39/2016, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, do Decreto nº 7.174, de 12.05.2010, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento, instalação e configuração de 2 bibliotecas de fitas robotizada (tape library) padrão LTO7 (ITEM 01) e respectivos serviços de garantia e suporte técnico, para o prédio-sede da Justiça Federal do Paraná, situado na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 39/2016 e Ata de Registro de Preços nº 039/2016, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 39/2016, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.3. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da data da assinatura deste contrato, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (valor unitário x quantidade de computadores servidores adquiridos), a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

3.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

3.3.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão e alterações contratuais.

3.3.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

3.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista neste instrumento contratual, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.

3.4. A CONTRATADA deverá ceder à CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 111 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados (para os itens que requeiram instalação).

3.5. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

3.6. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscal e gestor do contrato;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional. Elemento de Despesa: 4490.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados. Nº da Nota de Empenho: 2016NE002825. Data: 26/12/2016.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 39/2016), observando o seguinte:

6.1.1. A entrega deverá ser efetuada, no endereço indicado no subitem 1.1 deste contrato, em data e hora a ser combinada previamente com o contato Jean Carlo Zequin, Carlos Rene dos Santos Bascunan, e-mails/fone: crb@jfpr.jus.br e dirninf@jfpr.ju.br, 41-3210-1560, com antecedência de, pelo menos, 2 (dois) dias úteis. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação;

6.1.1.1. O prazo para entrega deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura deste contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 39/2016;

6.1.1.2. O prazo para a instalação dos equipamentos, configuração e entrega da documentação do projeto deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento dos equipamentos, observadas as condições dispostas no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 39/2016.

6.1.2. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

6.1.3. Quando da entrega dos equipamentos, a Contratada deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia compatível ao requerido no edital Pregão nº 39/2016 e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.

6.2. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório, nos termos consignados no item 9.3 do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 39/2016.

6.3.  O recebimento definitivo será efetivado, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a aferição e aprovação do objeto prestado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento provisório, observadas as condições dispostas no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 39/2016.

6.3.1. Os recebimentos provisórios e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto e do serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o item 1 da Ata de Registro de Preços nº 019/2016, multiplicado pela quantidade ora contratada (duas unidades de R$ 91.000,00).

7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVI do Edital do Pregão nº 39/2016 e, ainda:

8.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

8.1.2. Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a Contratada estará sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

8.1.3.  Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência, até o limite de 15% (quinze por cento).

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

10.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia pelo prazo de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, a contar da data do recebimento definitivo do produto pela Justiça Federal de 1º Grau, nos termos e condições dipostos nos itens 8.1 do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 39/2016.

10.2. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

10.2.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula oitava do presente contrato.

10.2.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da CONTRATADA.

10.2.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição do material, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento, bem como a rescisão deste contrato e cancelamento do registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.

11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

11.3.  Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO  

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, Supervisor da Seção de Contratos da JF/SJPR, e por meio dos Fiscais Supervisor do Núcleo de Tecnologia da Informação e Supervisor da Seção de Administração de Redes, e-mails dirninf@jfpr.jus.br e crb@jfpr.jus.br, telefone 41-3210-1560, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº 019/2016, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 39/2016.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.   DO OBJETO:

1.1.   Registro de preços para eventual aquisição de Biblioteca de Fitas Robotizadas (Tape Library) e fitas (mídias) padrão Ultrium LTO7, para o sistema de cópias de segurança (backup) para a Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços de instalação, garantia, suporte técnico, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência.

1.2.   As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3.   Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as descrições deste Edital.

1.4.   O Certame será realizado na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços;

1.5.   A adjudicação se dará pelo ITEM, sendo adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO;

1.6.   A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da mesma.

 

2.   DOS PARTICIPANTES

2.1.   São órgãos partícipes deste registro de preços:

2.1.1. Participante SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS;

2.1.2. Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR.

2.2.   A Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária de Santa Catarina (UASG 90019) será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante. As SJPR e SJRS serão os órgãos partícipes.

 

3.   DO QUANTITATIVO ESTIMADO (REGISTRO DE PREÇOS) E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP:

 

Item

Descrição

Unidade

Qtd. Registrada

(por órgão*)

Qtd. Total

Registrada

Min.

Máx.

01

Fornecimento de biblioteca de fitas robotizada(“tape library”) padrão LTO7 e
respectivo serviço de instalação, garantia e suporte técnico.

Unidade

01

02

06

02

Fornecimento de Cartuchos (mídias de backup) de Leitura/Escrita padrão LTO Ultrium 7 - (COTA PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO ABERTA).

Unidade

15

75

225

03

Fornecimento de Cartuchos (mídias de backup) de Leitura/Escrita padrão LTO Ultrium 7 - (COTA RESERVADA DO ITEM 02 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP).

Unidade

5

25

75

 

(*) órgãos: SJSC, SJPR e SJRS

 

4.   REQUISITOS DO SISTEMA

4.1.   A solução de hardware a ser fornecida deverá efetuar a cópia de segurança dos dados armazenados nos servidores da sede da Justiça Federal, conforme descrito a seguir:

4.2.   A solução deverá substituir os equipamentos existentes na SJSC, Tape Libraries padrão LTO5 e LTO6 (IBM TS3310 e HP MSL4048, respectivamente), utilizando-se, porém, o mesmo servidor de gerenciamento, Dell PowerEdge R710 (e/ou equivalentes ou superiores), através de interfaces Fibre Channel de 8 Gb/s.

1.1. A solução deverá permitir total compatibilidade com a solução (software) de backup instalada na Justiça Federal da 4ª Região, o IBM Tivoli Storage Manager versão 7.1 e posteriores (atual IBM Spectrum Protect), visando garantir que uma cópia (backup) da Seção Judiciária de Santa Catarina, gravada por este software nas bibliotecas existentes, possa ser restaurada no ambiente da Justiça Federal da 4ª Região através desta nova biblioteca;

4.3.   A biblioteca fornecida deverá ser totalmente compatível com o software IBM Tivoli Storage Manager (Spectrum Protect) versão 7.1 (e/ou superiores), para o plataforma Windows Server, devendo estar listada na matriz de compatibilidade do software, que pode ser consultada no site:

http://www.ibm.com/software/sysmgmt/products/support/IBM_TSM_Supported_Devices_for_AIXHPSUNWIN.html#LTOTapeLibraries

4.4.   A biblioteca fornecida deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows Server 2008R2 (e/ou superiores) , devendo estar listada na matriz de compatibilidade de hardware, que pode ser consultada no site:

https://www.windowsservercatalog.com

4.5.   Os equipamentos (e mídias) fornecidas deverá(ão) ser novo(s), de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de entrega da proposta;

4.6.   Todos os equipamentos e acessórios (ITEM 01) fornecidos deverão ter garantia do fabricante de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, a contar da data de recebimento definitivo do objeto;

4.7.   Todas as mídias de backup (ITENS 02 e 03) deverão possuir garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo do objeto;

4.8.   A licitante deverá comprovar que os equipamentos fornecidos atendem às especificações técnicas elencadas no item a seguir do Edital, através de catálogos, folders ou manuais técnicos do fabricante.

 

5.   ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

5.1.   ITEM 01 – Biblioteca de fitas robotizada (“tape library”) padrão LTO7 e respectivo serviço de instalação.

5.2.   Características técnicas mínimas obrigatórias:

5.2.1. Deverá possuir instalados, no mínimo, 04 (quatro) drives de leitura/gravação em cartucho magnético de tecnologia LTO-7 Ultrium, com taxa de transferência mínima de 300 (trezentos) MB/s;

5.2.2. Os drives devem possuir interface de conexão Fibre Channel (FC) com velocidade de, no mínimo, 8 (oito) Gbps ou superior, para utilização da biblioteca conectada à rede SAN;

5.2.3. Os drives devem possuir recurso de compactação/compressão dos dados gravados;

5.2.4. Possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) slots para cartuchos de fita de dados (LTO–Linear Tape Open) devidamente licenciados e liberados para uso;

5.2.5. Possuir leitor de código de barras (Bar Code Reader) para identificação dos cartuchos através das etiquetas;

5.2.6. Permitir a inserção, remoção e substituição de cartuchos, sem interrupção dos processos de backup ou restore em curso, através de compartimento específico para este fim ("mail slot");

5.2.7. Deve possuir painel frontal com display em LCD para operações de configuração, diagnóstico e visualização de status do equipamento;

5.2.8. Possuir interface de rede Ethernet (10Mbps ou 100 Mbps ou superior) para gerenciamento remoto do hardware via web browser e monitoramento via SNMP;

5.2.9. Possuir interface web (https) que inclua as principais funções de operação e monitoração local da biblioteca com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: estado da biblioteca e do drive, inventário, visualizar diagnósticos e configurações, movimentação de fitas entre drives e slots, envio de alertas;

5.2.10.  Possuir gerenciamento de erros e status de logs;

5.2.11.  Deve possuir ferramenta de diagnóstico com capacidade de realizar a verificação de integridade do equipamento;

5.2.12.  Capacidade de trabalhar com tensão de 220 Volts com corrente alternada (60Hz AC).

5.2.13.  A biblioteca de fitas ofertada deve possuir fontes redundantes (N+1);

5.2.14.  A biblioteca de fitas deve possuir gabinete para montagem em rack padrão de 19 polegadas e vir acompanhado de todos os acessórios e suportes para sua fixação no respectivo rack;

5.2.15.  Possuir todos os cabos, trilhos, tomadas, conectores, drivers, softwares, manuais e assessórios necessários para ligação/ instalação e perfeito funcionamento da biblioteca de fita;

5.2.16.  Todos os equipamentos e acessórios fornecidos deverão ter garantia do fabricante de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, a contar da data de recebimento definitivo do objeto;

5.2.17.  Cada biblioteca deverá vir acompanhada de, pelo menos, 02 (dois) cartuchos de limpeza compatível LTO;

5.2.18.  Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais para a Contratante;

5.2.19.  A biblioteca fornecida deverá ser totalmente compatível com o software IBM Tivoli Storage Manager (atual IBM Spectrum Protect) versão 7.1 (e/ou superiores), para o plataforma Windows Server, devendo estar listada na matriz de compatibilidade do software, que pode ser consultada no site: 

http://www.ibm.com/software/sysmgmt/products/support/IBM_TSM_Supported_Devices_for_AIXHPSUNWIN.html#LTOTapeLibraries

5.2.20.  O equipamento deve ser totalmente compatível com o sistema operacional Microsoft Windows Server (versões 2008 R2, 2012 ou superiores), devendo estar listada na matriz de compatibilidade de hardware, que pode ser consultada no site:https://www.windowsservercatalog.com

5.2.21.  O(s) equipamento(s) fornecido(s) deverá(ão) ser instalado(s) pelo fabricante, ou prestadora de serviço de instalação (assistência técnica) autorizada pelo fabricante, nas dependências da Contratante, conforme estipulado neste edital.

 

5.3.   ITENS 02 e 03 – Cartuchos (mídias de backup) de Leitura/Escrita padrão LTO Ultrium 7

5.3.1. Fita (cartucho) padrão LTO Ultrium 7 Regravável;

5.3.2. Capacidade de armazenamento de 15 TB (com compressão);

5.3.3. Compatível com drives e tape libraries LTO7;

5.3.4. As fitas deverão estar acondicionadas (individualmente ou em caixas com 05 unidades), em embalagens lacradas do próprio fabricante;

5.3.5. Juntamente com cada fita deverão ser fornecidas etiquetas de identificação padrão LTO7, autoadesivas, numeradas (numeração alfanumérica, como por exemplo, TL0001L7, TL0002L7, etc.), colorida e com código de barras. As etiquetas deverão ser entregues separadamente das fitas e sua numeração deve obedecer a uma sequência a ser definida pela CONTRATANTE, na ocasião da solicitação de fornecimento;

5.3.6. Todas as mídias fornecidas deverão ter garantia do fabricante ou do fornecedor de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo do objeto;

 

6.   DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS

6.1.   Os produtos fornecidos, para cada item, deverão ser novos, de primeiro uso e estar na linha de produção no momento da apresentação das propostas.

6.2.   Os produtos deverão ser entregues na(s) sede(s) da(s) Contratante(s):

6.2.1. SJSC: na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, n.º 4810, Bairro Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC;

6.2.2. SJPR: na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Ahú, na cidade de Curitiba/PR;

6.2.3. SJRS: na Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre (RS).

6.3.   A Contratada deverá comunicar com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, ao gestor do Contrato, a data da entrega dos produtos. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação.

6.4.   Para o ITEM 01: A Contratada deverá fornecer, juntamente com os produtos, as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a equipamentos e procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português ou inglês. A documentação técnica poderá ser entregue, também, em meio eletrônico.

6.5.   Para o ITEM 01: O prazo de entrega dos produtos (biblioteca de fitas e respectivos acessórios) é de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.

6.6.   Para os ITENS 02 e 03: O prazo de entrega dos produtos (fitas de backup LTO7) é de, no máximo, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho.

6.7.   Após a entrega do(s) objeto(s), e verificação da conformidade do mesmo com o especificado neste termo de referência, será fornecido pela(s) CONTRATANTE(S) um Termo de Recebimento Provisório.

 

7.   DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO (ITEM 01)

7.1.   A Contratada deverá executar os serviços de instalação e configuração de todos os produtos ofertados no ITEM 01, equipamentos e softwares, que compreende o seguinte:

7.2.   O serviço deve ser prestado nas dependências da contratante, sendo todas as despesas oriundas da execução do mesmo por conta do licitante/contratada, sem ônus adicional à contratante;

7.3.   O serviço de instalação deve ser prestado no horário de expediente normal da(s) Contratante(s), ou seja, de segunda-feira à sexta-feira, das 11h00m às 19h00m, exceto feriados;

7.4.   Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados na(s) sede(s) da(s) Contratante(s);

7.5.   A Contratada deverá apresentar formalmente, no início dos serviços, um ponto único de contato para a equipe do Contratante, para todas as atividades da Contratada;

7.6.   A Contratada deverá elaborar um Plano de Projeto para a instalação da solução com base nas melhores práticas da metodologia definida pelo PMBoK (Project Management Body of Knowledge), de forma compartilhada com a equipe da(s) Contratante(s).

7.7.   Este Plano de Projeto deverá ser supervisionado por um Gestor de Projetos da contratada e contemplar, ao menos, os seguintes tópicos:

7.7.1. Escopo;

7.7.2. Matriz de responsabilidades;

7.7.3. Estrutura Analítica do Projeto (WBS - Work Breakdown Structure);

7.7.4. Cronograma de atividades;

7.7.5. Plano de Gerenciamento de Riscos (Contingência), para operação do ambiente em caso de falha de um dos equipamentos;

7.7.6. Plano de Comunicações do projeto;

7.7.7. Instalação lógica:

7.7.8. Instalação física dos produtos na infraestrutura do(s) Contratante(s);

7.7.9. Instalação do software de gerenciamento e drivers dos produtos.

7.8.   Cabe a CONTRATADA a verificação prévia as condições físicas de instalação existente no datacenter da(s) CONTRATANTE(S), para a ativação dos componentes da solução a ser fornecida.

7.9.   A Contratada deverá gerenciar o projeto como um todo, podendo ser solicitado informações sobre o andamento do projeto, dificuldades encontradas, ações a serem tomadas, participar de reuniões de definição de informações necessárias e acionar atendimento técnico dos fabricantes de hardware e software envolvidos, quando necessário, durante a implantação do hardware, dos softwares e serviços;

7.10. Durante a instalação dos produtos, deverá a Contratada:

7.10.1.  Realizar a atualização de todos os firmwares e softwares incluídos no(s) equipamento(s);

7.10.2.  Configuração de zoning dos servidores e bibliotecas de fitas (rede SAN), incluindo a configuração das interfaces e switches da contratante;

7.10.3.  Instalação física e lógica das bibliotecas de fitas;

7.10.4.   Configurar todas as funcionalidades disponíveis nos produtos fornecidos e solicitadas pela Contratante, devendo ser observados os padrões estabelecidos por esta.

7.10.5.  Carregar a biblioteca com as mídias LTO devidamente etiquetadas.

7.11. A contratada deverá fazer o repasse de conhecimento (“hands-on”) aos técnicos indicados pela(s) CONTRATANTE(S), de modo que os mesmos possam ser capazes de operar, configurar, otimizar e/ou aplicar novas configurações ao(s) equipamento(s) fornecido(s), sem auxílio da Contratada;

7.12. Deverá vir acompanhado de documentação técnica que reproduza a configuração básica e a configuração avançada do(s) equipamento(s), a qual deve descrever de forma detalhada todos os comandos que estão disponíveis para execução via interface de linha de comando e/ou console gráfica (GUI), bem como as interconexões físicas entre os elementos da solução (“as built”);

7.13. Deverá constar também, da documentação técnica, as informações e requisitos da solução para a sua perfeita operação, sites de internet para consultas; telefones, website e e-mail para suporte e assistência técnica do fabricante e da Contratada e detalhamento dos procedimentos necessários para abertura de chamados;

7.14. Prazo para execução dos serviços de instalação, configuração e entrega da documentação do projeto: 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento provisório dos equipamentos;

 

8.   DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ATENDIMENTO

8.1.   Para o ITEM 01 (Biblioteca de Fitas)

8.1.1. A Contratada deverá prestar serviços de atendimento técnico e garantia, através do Fabricante da Solução, em todos os itens descritos nesse Termo de Referência, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços, compreendendo, entre outros:

8.1.1.1.  Manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos;

8.1.1.2.  Atualizações, corretivas e evolutivas, de driversfirmwaressoftwares e manuais, por meio eletrônico, durante a vigência da garantia e suporte do servidor;

8.1.1.3.  Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante;

8.1.1.4.  Demais procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;

8.1.1.5.  Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;

8.1.1.6.  Fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização dos produtos adquiridos.

8.1.2. A garantia de 60 (sessenta) meses, para todos os componentes ofertados na proposta, deverá ser comprovada pelo fabricante do equipamento (por meio de site, portal ou documentação).  

8.1.3. Todos os componentes ofertados na proposta, pelo licitante, devem possuir atualizações e correções para, no mínimo, mais 60 (sessenta) meses, considerando a data de abertura das propostas;

8.1.4. A CONTRATADA (ou o Fabricante), durante a vigência do contrato, deverá ainda:

8.1.4.1.  Revisar, semestralmente, as atualizações de drivers, firmwares e patches para todos os equipamentos e softwares contratados. Os serviços de atualizações deverão ocorrer somente para os classificados como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site;

8.1.4.2.  Revisar os boletins de suporte disponibilizados pelo respectivo fabricante, analisar suas aplicabilidades ao ambiente da(s) CONTRATANTE(S) e fazer recomendações especificas as quais poderão reduzir riscos e melhorar a operação;

8.1.4.3.  Fornecer assistência de instalação, local ou remota, para as devidas atualizações recomendadas.

8.1.5. Os serviços de atendimento técnico da garantia deverão ser prestados no local onde os equipamentos se encontrarem instalados (on-site), em dias e horários comerciais (regime 8x5), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, com nível de certificação compatível com as atividades a serem executadas, e sem qualquer ônus adicional;

8.1.6. Os serviços de atendimento da central de assistência técnica deverá ser provido de forma ininterrupta 24x7 (vinte e quatro horas por  dia,  sete  dias  por  semana) através  de diferentes  canais  de  comunicação e demais ferramentas disponibilizada pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE:

8.1.6.1.  Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico será disponibilizado através de  um  número de telefone gratuito (0800 ou ligação à cobrar) a  um Centro de Atendimento por Voz, com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, devendo esse Centro operar de forma ininterrupta, no mínimo, das 9h às 18h em dias úteis (8x5);

8.1.6.2.  Um canal de suporte técnico através de Portal web e/ou correio eletrônico (e-mail), deverá ser disponibilizado  de  forma ininterrupta 24x7(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);

8.1.7. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA (e/ou fabricante) deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;

8.1.7.1.  Deverá ser disponibilizada, para a equipe técnica da(s) CONTRATANTES(S), uma conta de acesso para acompanhamento de chamados de suporte e manutenção abertos;

8.1.7.2.  Deverá ser disponibilizada, para a equipe técnica da(s) CONTRATANTES(S), uma conta de acesso para consulta de documentação técnica do fabricante e atualizações de software;

8.1.8. Os chamados técnicos serão classificados por criticidade, de acordo com o impacto no ambiente computacional, conforme abaixo:

8.1.8.1.  Prioridade 1: Sistema indisponível ou com severa degradação de desempenho;

8.1.8.2.  Prioridade 2: Sistema disponível, com mau funcionamento, que importe baixa degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do sistema.

8.1.8.3.  Prioridade 3: Sistema disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade; consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.

8.1.9. Os serviços de suporte e assistência técnica em garantia deverão atender, respectivamente, os seguintes prazos de solução do incidente:

8.1.9.1.  Os chamados de Prioridade 1 deverão ser atendidos em até 1 (um) dia útil e solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do início do atendimento;

8.1.9.2.  Os chamados de Prioridade 2 deverão ser atendidos em até 1 (um) dias útil e solucionados em até 48 (quarenta e oito horas) a contar do início do atendimento;

8.1.9.3.  Os chamados de Prioridade 3 deverão ser atendidos em até 2 (dois) dias úteis e solucionados em até 48 (quarenta e oito horas) a contar do início do atendimento, podendo ser realizado de forma remota, se for possível.

8.1.10.  Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de solução serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.

8.1.11.  Caberá aos técnicos da fabricante ou da empresa autorizada pelo fabricante identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento dos produtos fornecidos e solucionar o problema.

8.1.12.  O encerramento do chamado será dado por técnico da Contratante na conclusão dos serviços.

8.1.13.  Relativamente à manutenção corretiva de hardware e software:

8.1.13.1.  Os componentes danificados deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências da Contratante, nos prazos de solução estabelecidos acima, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais (frete, seguro, etc.);

8.1.13.2.  Concluída a manutenção, a Contratada fornecerá ao Contratante, documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.

8.1.13.3.  Será admitida a subcontratação dos serviços de assistência técnica da garantia, desde que previamente autorizada por escrito pelo Contratante, por empresas comprovadamente autorizadas pelo fabricante dos equipamentos, observadas as mesmas condições de habilitação e qualificação no ato convocatório.

8.1.13.4.  Dentro do período de garantia, em casos de falhas de hardware irrecuperáveis ou não solucionadas pelo suporte da contratada e do fabricante, este último ou seu distribuidor autorizado deverá providenciar troca por componente, módulo ou equipamento idêntico.

8.1.13.5.  Casos em que também se tornará obrigatória a substituição de componente, módulo ou equipamento pela CONTRATADA, sem custos adicionais para a(s) contratantes:

8.1.13.5.1.   Falha de hardware e/ou software que interrompa o funcionamento do equipamento por mais de 12 (doze) horas consecutivas;

8.1.13.5.2.   Inoperância do equipamento, por tempo superior a 2 (duas) horas, em 2 (duas) ocasiões separadas por, no máximo, um período de 60 (sessenta) dias corridos.

 

8.2.   Para os ITENS 02 e 03 (Mídias de backup LTO7)

8.2.1. Os chamados técnicos serão efetuados por e-mail, telefone ou Internet (através do site do fabricante ou da empresa contratada), em dias úteis, das 08h às 18h, por qualquer funcionário da Contratante. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico quando da ocorrência de defeito no cartucho;

8.2.2. Constatado defeito no cartucho, o mesmo deverá ser trocado por outro equivalente, de mesma característica e capacidade, novo e lacrado, sem ônus adicional para a Contratante;

8.2.3. A troca do cartucho defeituoso não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data e hora da abertura do chamado pelo contratante, sendo a contagem do mesmo interrompida durante fins-de-semana e feriados. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada a penalidade de multa.

 

9.   DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

9.1.   DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1.1. A Contratada deverá:

9.1.1.1.  Fornecer hardware e software (ITEM 01) e/ou suprimentos (ITENS 02 e 03), conforme especificado no Termo de Referencia;

9.1.1.2.  Prestar serviços de implantação, instalação e configuração para todos os produtos fornecidos conforme o Termo de Referencia (para o ITEM 01);

9.1.1.3.  Manter sistema de VPN (Virtual Private Network) ou Suporte remoto (Citrix, Webex, Teamviewer, ou similares), através da Internet, para acesso remoto da CONTRATADA, visando realizar o atendimento remoto, quando necessário (para o ITEM 01);

9.1.1.4.  Prestar serviços de atendimento técnico e garantia para todos os produtos fornecidos conforme o Termo de Referencia;

9.1.1.5.  Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;

9.1.1.6.  Entregar todos os itens necessários a perfeita instalação e uso dos produtos, nos prazos definidos neste Termo de Referência, bem como em plena compatibilidade com as especificações e propostas apresentadas.

9.1.2. À Contratada caberá ainda:

9.1.2.1.  Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.

9.1.2.2.  Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como Salários; Seguros de acidente; Taxas, impostos e contribuições; Indenizações; Vale-refeição; Vale-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.

9.1.2.3.  Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.

9.1.2.4.  A inadimplência da Contratada na quitação dos encargos não estabelecerá vínculo de subsidiariedade com a Contratante pelo seu pagamento, também não onerará o objeto contratual, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.

9.1.2.5.  Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados por seus empregados ao Contratante ou a terceiros, durante a permanência nas instalações do Contratante.

9.1.2.6.  Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos produtos adquiridos ou serviços prestados, com os valores contratados.

9.1.2.7.  Entregar o objeto conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência.

9.1.2.8.  Executar testes normativos em todos os equipamentos instalados, na presença do responsável indicado pelo Contratante para fiscalização (ITEM 01).

9.1.2.9.  Apresentar certificado de garantia do material fornecido (ITEM 01).

9.1.2.10.  Apresentar relação de empresas credenciadas a prestar a assistência técnica autorizada pelo fabricante (não há necessidade se a prestadora dos serviços for a própria empresa fabricante do produto), para o ITEM 01.

9.1.2.11.  Apresentar documentos de entrega dos equipamentos, bem como de início e término da implantação, devidamente assinados e carimbados e encaminhá-los ao Contratante, para que o Gestor do contrato junte ao processo para comprovação do cumprimento da obrigação, para o ITEM 01.

9.1.2.12.  Apresentar prospecto(s) técnico(s) do(s) equipamento(s) cotado(s) para a respectiva análise, comprovação das especificações técnicas e aprovação da Contratante.

9.1.2.13.  Informar, nas especificações técnicas a marca, o modelo e o fabricante do equipamento (ITEM 01) ou mídias (ITENS 02 e 03), disponibilizando em site e entregando em mídia, os prospectos e catálogos dos equipamentos ofertados. Não será aceito a simples cópia da especificação geral do edital.

9.1.2.14.  Comunicar, formalmente, ao Fiscal do contrato, toda decisão e ação relacionada com o contrato em questão.

9.1.2.15.  Atender imediatamente, ou em prazo fixado, as solicitações ou exigências do Contratante ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para cumprimento de obrigações acessórias.

9.1.2.16.  Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências do Contratante, submeter-se-ão às normas de segurança e disciplina do Contratante.

9.1.2.17.  Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

9.1.2.18.  Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.

9.1.2.19.  Respeitar as normas e procedimentos de segurança do Contratante;

9.1.2.20.  Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

9.1.2.21.  Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação;

9.1.2.22.  A Contratada deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa;

9.1.2.23.  A Contratada fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;

9.1.2.24.  A Contratada deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo Contratante, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

9.1.2.25.  Ceder ao Contratante, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela Contratada, conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados (para o ITEM 01).

 

9.2.   DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.2.1. A Contratante deverá:

9.2.1.1.  Permitir o acesso dos profissionais da Contratada, devidamente credenciados, às dependências da Justiça Federal da 4ª Região, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;

9.2.1.2.  Viabilizar o acesso para atendimentos locais ou remotos e disponibilizar as informações e permissões necessárias para atividades de avaliação, manutenção dos sistemas e execução dos serviços contratados;

9.2.1.3.  Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada;

9.2.1.4.  Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências da Justiça Federal da 4ª Região, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da Contratada;

9.2.1.5.  Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e as tarefas relativas à execução do contrato;

9.2.1.6.  Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições estabelecidas no instrumento contratual.

 

9.3.   DO RECEBIMENTO

9.3.1. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

9.3.2. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

9.3.3. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

9.3.4. Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1003, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

9.3.5. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.

9.3.6. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega dos certificados de garantia e licenciamento de todos os equipamentos e softwares ofertados, a apresentação pela Contratada de documentação técnica original, completa e atualizada, contendo as recomendações de uso, instalação/manutenção de todos os equipamentos, conservação e limpeza dos equipamentos entregues (manuais e guias de instalação), repasse de conhecimento, bem como as relacionadas com as especificações técnicas dos materiais e suprimentos a serem utilizados nos mesmos, quando for o caso (para o ITEM 01).

9.3.7. A Contratada poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

 

9.4.   DO PAGAMENTO

9.4.1. O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

 

9.5.   DAS SANÇÕES

9.5.1. Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a Contratada está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

9.5.2.  Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a Contratada está sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência, até o limite de 15% (quinze por cento).

 

10.   DAS EXIGÊNCIAS COMERCIAIS E DE QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

10.1. A licitante deverá apresentar, no momento da habilitação do certame, a seguinte documentação (PARA O ITEM 01):

10.1.1.  Comprovação de que a licitante é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante.

10.1.2.  Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Licitante fornece/forneceu bens compatível com o objeto da licitação (biblioteca de fitas padrão LTO), emitido com assinatura, identificação e dados de contato (telefone ou e-mail) do emitente;

10.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta comercial:

10.2.1.  PARA TODOS OS ITENS: A indicação do fabricante (marca) e o modelo de todos os produtos ofertados. Deverá ser possível a conferência das características de todos os equipamentos através dos canais de comercialização do fabricante (site, folder, manuais, etc.);

10.2.2.  PARA O ITEM 01: Documento (Anexo I A) totalmente preenchido, indicando a referência bibliográfica – através de sites, manuais técnicos, cartas do fabricante e/ou outros meios de comprovação, contendo a página e demais indicações para a fácil localização das informações relevantes ao processo. A Matriz de Qualificação será usada pela equipe técnica do Contratante para homologação do equipamento na ocasião do certame.

10.3. Exclusivamente para as licitantes do ITEM 01: no momento da assinatura do contrato e, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora deverá prestar garantia fiduciária correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (valor unitário x quantidade de computadores servidores adquiridos), a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato (60 meses) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

10.3.1. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão e alterações contratuais.

10.3.2. Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária.

10.4. Exclusivamente para as licitantes do ITEM 01: Quando da entrega dos equipamentos, a Contratada deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia compatível ao requerido no edital e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexander Costa Barcelos, Usuário Externo, em 29/12/2016, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/12/2016, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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