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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato nº 051/2016, para a aquisição de Servidores de Rede, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 032/2016 da SJRS, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

Pregão Eletrônico 035/16-SJRS

PA SEI/RS nº 0005187-34.2016.4.04.8001
PA SEI/PR nº 0007651-25.2016.4.04.8003

 

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 807.283.759-15, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LTA­-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.316.916/0001-­07, com sede na Avenida Ipiranga, nº 2.640, bairro Santa Cecília, Porto Alegre/RS, CEP 90.610-­000, telefones (51) 3382-­7700 e 3382-­7722, representada, neste ato, pelo Sr. Alexander Costa Barcelos, residente em Porto Alegre/RS, portador da Carteira de Identidade nº 2035263058 SSP­RS, CPF nº 594.509.830­20, endereço eletrônico (e­mail) comercial@lta­-rh.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 35/2016, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços  para Aquisição de Servidores de Rede para a Seção Judiciária do Paraná, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Servidores de Rede, conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 032/2016, da SJ/RS, ata esta em que a SJ/PR consta como órgão partícipe.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I - Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação e seus Anexos.

2.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas. 

2.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

2.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

2.4. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:

  1. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Previdência Social;

  3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011;

  4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza –ISSQN;

  5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

2.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.

2.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

2.7. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

2.8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.

2.9. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

2.10 Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.

2.11. A Contratada deverá nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.

2.12. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.

 

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. À CONTRATANTE compete:

  1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;

  2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor e do Fiscal do contrato designados neste instrumento;

  3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

  4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

  5. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando e se for o caso;

  6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

  7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1 Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termo da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA V - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1.  O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos e condições especificados no item 5. Das Condições de Entrega e Instalação, do Termo de Referência (Anexo I).

5.2. O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste Contrato.

 

CLÁUSULA VI - PREÇO 

6.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 807.460,00 (oitocentos e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), que corresponde ao preço unitário registrado para os itens 1, 2, 3 e 4 da Ata de Registro de Preços nº 032/16, multiplicado pela quantidade ora contratada, quais sejam:

Item

Descrição

 Valor Unitário

JFPR

Órgão Cedente *

Qtde Total

 Total

1

Servidor de Rede - Tipo 1 (Interior/Rack)

 R$  18.199,00

19

 

19

 R$ 345.781,00

2

Servidor de Rede - Tipo 2 (Interior/Torre)

 R$  17.219,00

10

 

10

 R$ 172.190,00

3

Servidor de Rede - Tipo 3 (CAS)

 R$  19.499,00

06

 

06

 R$ 116.994,00

4

Servidor de Rede – Tipo 4 (back-up/Rack)

 R$  34.499,00

02

JFSC - 02 / JFRS - 01

05

 R$ 172.495,00

 R$ 807.460,00

 

6.2. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 4490.52-35 e Notas de Empenho n° 2016NE002910 e 002911, datadas de 29/12/2016, e 2016NE002937, datada de 30/12/2016.

 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida pela Justiça Federal em favor da empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo.

8.2. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

8.3. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

8.4. A Nota Fiscal dos equipamentos deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE, acompanhada das certidões indicadas no item 2.4 deste instrumento.

8.5. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

  1. razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

  2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;

  3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

  4. os valores discriminados dos serviços, materiais/peças  e/ou insumos.

8.6. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de recebimento definitivo, de acordo com o item 5. Das Condições de Entrega e Instalação, do Termo de Referência (Anexo I).

8.7. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A gestão do contrato será exercida pelos Diretores dos Núcleos de Tecnologia da Informação das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, e pelo Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que poderão ser contatados conforme tabela abaixo:

Órgão

Diretor (ou seu Substituto)

E-mail

Telefone

SJRS

André Zamprogna Marcon

azm@jfrs.jus.br

(51) 3214-9064

SJSC

Rogério Abreu da Cunha

rac@jfsc.jus.br

(48) 3251-2589

SJPR

Jean Carlo Zequim

jcz@jfpr.jus.br

(41) 3210-1560

TRF4

Alexandre Antonini

aka@trf4.jus.br

(51) 3213-3611

9.2 Os Gestores serão auxiliados por fiscais, conforme segue:

- Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

Fiscal: Supervisor da Seção de Administração de Redes do Núcleo de Tecnologia da Informação.

- Seção Judiciária de Santa Catarina:

Fiscal requisitante: Supervisão da Seção de Infraestrutura de Servidores

Fiscal técnico: Supervisão da Seção de Segurança da Informação

Fiscal administrativo: Direção do Núcleo de Apoio Administrativo

- Seção Judiciária do Paraná:

Fiscal requisitante: Supervisão da Seção de Administração de Redes

Fiscal técnico: Supervisão da Seção de Administração de Redes

Fiscal administrativo: Direção do Núcleo de Apoio Administrativo

- Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

Fiscal: Supervisor da Seção de Suporte à Infraestrutura.

 

9.3. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

  1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

  2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

  3. anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

  4. encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

  5. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

  6. Preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;

  7. Receber da CONTRATADA os documentos previstos pelos itens 2.3 e 2.4 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior.

9.4. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

  1. realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do Processo Eletrônico de Pagamento pela Gestão do Contrato.

  2. acompanhar, fiscalizar e exigir da Fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

  3. prestar à Fornecedora as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

  4. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à Fornecedora;

  5. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da Fornecedora para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Edital e seus Anexos;

  6. auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

9.5. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA X - DA MORA

10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado.

10.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta dias), fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

10.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.

11.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. 

11.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.

11.4. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste Contrato.

11.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:

  1. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

  2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

  3. fraudar a execução do Contrato;

  4. falhar na execução do Contrato;

  5. comportar-se de modo  inidôneo;

  6. cometer fraude fiscal.

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

11.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

11.8. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

11.9. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

a. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b. A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIII - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO 

13.1. A CONTRATADA e/ou fabricante deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos, no local onde se encontrarem instalados (on-site), pelo período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

13.2. Deverão ser atendidas as especificações relativas à garantia e ao suporte técnico de acordo com o item 6. Dos Serviços de Garantia e Suporte Técnico, do Anexo I - Termo de Referência. 

 

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS

16.1. Integram este contrato o Anexo I – Termo de Referência e o Anexo II – Proposta de Preços.

 

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.

17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

“Art. 1° (...) tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente."

 

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio  do Sistema Eletrônico de Informações.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

OBJETO: Registro de preços para aquisição de servidores de rede para a Justiça Federal da 4ª Região, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência.

 

São órgãos participantes deste registro de preços:

Participante TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS;

Participante SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS;

Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;

Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR.

 

DO QUANTITATIVO ESTIMADO (REGISTRO DE PREÇOS) E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

1

Servidor de Rede - Tipo 1 (Interior/Rack)

40

2

Servidor de Rede - Tipo 2 (Interior/Torre)

10

3

Servidor de Rede - Tipo 3 (CAS)

30

4

Servidor de Rede – Tipo 4 (back-up/Rack)

8

 

Intenção de aquisição:

ÓRGÃO

ITEM 1

ITEM 2

ITEM 3

ITEM 4

Seção Judiciária do Paraná - JFPR

19

10

6

2

Seção Judiciária de Santa Catarina - JFSC

6

0

6

2

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - JFRS

15

0

7

2

Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4

0

0

11

2

 

 

ITEM 01 – SERVIDOR DE REDE - TIPO 1 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

 

Os computadores servidores fornecidos deverão ser todos iguais, do mesmo modelo e fabricante, possuindo as seguintes características técnicas mínimas:

 

1.1 Chassi:

1.1.1 Gabinete tipo rack com altura máxima de 2U;

1.1.2 Possuir baias de drives frontais, hot-plugabble;

1.1.3 Possuir display frontal ou LEDs, embutido no gabinete, para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido, dentre outras;

1.1.4 Possuir ventiladores redundantes, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento;

1.1.5 Deverão acompanhar todos os acessórios (trilhos deslizantes, suportes, conectores, parafusos, roscas, porcas, etc.) próprios para a montagem em racks de 19”;

 

1.2 Fontes de alimentação

1.2.1 Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);

1.2.2 Cada fonte de alimentação deve possuir:

1.2.2.1 Potência suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;

1.2.2.2 Eficiência energética de, no mínimo, 92% (80Plus Gold ou Platinum), quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;

1.2.2.3 Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz, automaticamente;

1.2.2.4 Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma;

1.2.2.5 Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;

 

1.3 Processador

1.3.1 Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;

1.3.2 Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:

1.3.2.1 Freqüência de clock nominal de, no mínimo, 2.30 GHz;

1.3.2.2 Memória cache de, no mínimo, 15 MB;

1.3.2.3 Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 6.40 GT/s;

1.3.2.4 Capacidade de processamento de, no mínimo, 12 threads simultâneos;

1.3.2.5 Possuir no mínimo 06 (seis) núcleos de execução de
instruções por processador, com as seguintes características:

1.3.2.5.1 Microprocessador que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 64 bits;

1.3.2.5.2 Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por 6 (seis) ou mais núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.

1.3.2.6 Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;

1.3.2.7 Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;

1.3.2.8 Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 de  1600 MHz;

1.3.2.9 O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;

 

1.4 Performance

1.4.1 O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 419 ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

1.4.2 O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

1.4.3 Não será aceito modelo de servidor cujo desempenho não esteja auditado pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance;

 

1.5 Memória RAM

1.5.1 O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes características técnicas mínimas:

1.5.1.1 RDIMM (Registered) ou LRDIMM (Load Reduced) ou UDIMM (Unbuffered)

1.5.1.2 Clock de 1600 MHz;

1.5.1.3 Módulos single rank (1R), dual rank (2R) ou quad rank (4R);

1.5.2 O servidor deve suportar escalabilidade (capacidade de expansão) de, no mínimo, 384 GB, através de, pelo menos, 12 slots DIMM;

1.5.3 Possuir 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória RAM instaladas, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou quad rank (4R), low voltage (1.35v), com clock de 1600 MHz;

1.5.4 Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou Memory Mirroring ou equivalente);

1.5.5 Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;

 

1.6 Motherboard

1.6.1 A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;

1.6.2 Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;

1.6.3 Possuir no mínimo 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4; 

1.6.4 O servidor deve possuir no mínimo 02 (dois) slots PCI-Express 3, sendo pelo menos 01 (um) slot padrão x16 e 01 (um) slot padrão x8 ou superior;

1.6.5 Possuir internamente slot SD ou portas USB específicas para utilização de Hypervisor embutido, instalado em dispositivo de armazenamento flash.

1.6.6 Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;

1.6.7 Possuir controladora de vídeo integrada com, no mínimo, 16 MB de memória, resolução mínima de 1024x768;

 

1.7 Portas de entrada/saída

1.7.1 Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:

1.7.1.1 No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;

1.7.1.2 No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;

1.7.2 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta USB, 2.0 ou superior, situada na parte frontal do gabinete;

 

1.8 Network

1.8.1 Possuir interfaces de rede 10 Gigabit Ethernet com as seguintes características técnicas:

1.8.1.1 No mínimo 2 (duas) portas SFP+ de 10GbE;

1.8.1.2 Suportar funcionalidade de HBA iSCSI, com processamento offload e boot via SAN iSCSI;

1.8.1.3 Suportar FCoE, com processamento offload;

1.8.1.4 Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento TCP/IP;

1.8.1.5 Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU;

1.8.1.6 Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);

1.8.1.7 Compatível com o conjunto de melhorias DCB (Data Center Bridging) ou equivalente;

1.8.1.8 Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;

1.8.1.9 Compatível com VMware NetQueue;

1.8.2 Possuir interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características:

1.8.2.1 No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 1GbE;

1.8.2.2 Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);

1.8.2.3 As interfaces deverão ser padrão 10 Base-T/100 base TX e 1000 Base-T (Ethernet / FastEthernet / GigabitEthernet), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (10/100/1000 Mbps, Half/Full Duplex);

1.8.2.4 Suportar gerenciamento SNMP;

1.8.2.5 Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;

1.8.2.6 Suporte para VMware NetQueue;

 

1.9 Controladora RAID

1.9.1 Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:

1.9.1.1 Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive);

1.9.1.2 Memória cache de, no mínimo, 512 MB;

1.9.1.3 Proteção da cache através de memória flash não volátil;

1.9.1.4 Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 1+0, 5+0 e 6+0 via hardware;

1.9.1.5 Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor;

1.9.1.6 Permitir expansão de volumes de forma on-line;

1.9.1.7 Permitir migração de RAID de forma on-line;

1.9.1.8 Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado;

1.9.1.9 Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;

 

1.10 Armazenamento

1.10.1 Possuir capacidade de armazenamento já instalada de, no mínimo, 16 TB (dezesseis terabytes), brutos, onde 1TB = 1.000.000.000 B.

1.10.2 Possuir, no mínimo, 8 (oito) hard disk drives (HDD) hot-plugabble, todos iguais (mesmo tamanho, capacidade e velocidade), de tecnologia Serial Attached SCSI (SAS) ou Near Line SAS (NL-SAS), com velocidade de, no mínimo, 7.200 RPM, instalados, de tal forma que seja fornecida, no mínimo, a capacidade total requerida de 16 TB. Ou seja, a capacidade de armazenamento bruta de 16 TB pode ser fornecida em 8 discos de 2 TB, ou em 16 discos de 1 TB, por exemplo.

1.10.3 A solução deve vir acompanhada de todos os acessórios necessários para a função hot-plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.), considerando a capacidade de armazenamento requerida.

 

1.11 Gerenciamento

1.11.1 O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

1.11.1.1 O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento remoto;

1.11.1.2 Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento CIM, IPMI e/ou SNMP;

1.11.1.3 Suportar os protocolos de criptografia SSL/HTTPS para acesso Web e SSH para acesso CLI;

1.11.1.4 Possuir software do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;

1.11.1.5 O software de Console Virtual deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;

1.11.1.6 O Console Virtual deve permitir monitorar e alertar quanto às condições de operação de, no mínimo, os seguintes componentes (health): processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores;

1.11.1.7 Suportar o monitoramento remoto do consumo de energia elétrico dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo;

1.11.1.8 Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente;

1.11.1.9 Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;

1.11.1.10 Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, e/ou dispositivos de armazenamento USB remotos;

1.11.1.11 Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;

1.11.1.12 Suportar a captura de vídeos ou captura de tela de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;

1.11.1.13 As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;

1.11.1.14 Suportar a instalação, update e configuração remota de drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;

1.11.2 A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;

1.11.3 A interface de gerenciamento deve ser do tipo RJ-45, com suporte a Console Remoto e controle do Power button do servidor/Restart e Shutdown do servidor;

1.11.4 O servidor deve possuir indicador luminoso de erro do sistema no painel frontal do gabinete;

1.11.5 O servidor deve possuir o recurso de Automatic Server Recovery (ASR) ou Automatic System Recovery (ASR);

 

1.12 Compatibilidade com Sistema Operacional

1.12.1 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 x64, ou posterior, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;

1.12.2 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;

1.12.3 O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 5.5 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;

 

1.13 Componentes e Acessórios

1.13.1 O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor;

1.13.2 Deverá ser fornecido kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante do servidor ofertado, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;

1.13.3 Deverá vir acompanhado dos respectivos manuais de instalação e configuração, podendo estes itens serem entregues em mídia digital ou impressa.

 

1.14 Monitoramento da Solução

A Contratada ou Fabricante deverá prover monitoramento para cada um dos computadores servidores fornecidos:

1.14.1 A solução de gerenciamento deverá prover monitoração proativa e contínua (24x7) de hardware para todos os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado.

1.14.2 A Contratada ou fabricante deverá contemplar a implementação desta solução, instalando o software de gerenciamento em uma das máquinas fornecidas ou em máquina virtual (a critério da Contratante), nos ambientes de datacenter da Justiça Federal, na SJPR (em Curitiba), na SJSC (em Florianópolis), na SJRS e TRF4 (ambos em Porto Alegre), com treinamento “hands-on” para que a equipe técnica local possa, também, operar a solução.

1.14.3 Como exemplos de parâmetros a serem monitorados pela solução, citamos:

1.14.4 Monitorar CPU, Disco e Memória;

1.14.5 Monitorar as métricas do Core Server e recursos no nível do sistema operacional básico (VMware ESX Server, Microsoft Windows Server ou Red Hat Linux);

1.14.6 Monitorar processos base do sistema operacional para detectar erros;

1.14.7 Oferecer monitoramento de virtualização base para VMware;

1.14.8 Monitorar a performance do hardware com coleta e armazenamento de histórico para análise;

1.14.9 Realizar coleta e armazenamento de dados e informações do sistema monitorado em intervalos personalizados;

1.14.10 Incluir a capacidade de "ping" do servidor a partir do servidor de gerenciamento do monitoramento para determinar o estado up / down dos computadores servidores gerenciados;

1.14.11 Oferecer a possibilidade de shutdown/reboot remoto do servidor.

1.14.12 Os casos identificados pelo sistema de monitoramento, durante o horário comercial (em dias úteis, das 09:00 às 18:00), serão comunicados para a Contratante e poderão ser escalados à equipe técnica especializada para atendimento remoto, nas Sedes da Justiça Federal.

1.14.13 Os casos identificados pelo sistema de monitoramento, fora do horário comercial serão comunicados ao cliente via e-mail (alertas) e poderão ser escalados ao plantão da contratada ou do fabricante, para tratativas remotas ou então programados junto ao Service Desk (da contratada ou fabricante) para tratativas no próximo turno de expediente da Contratante.

1.14.14 Não sendo possível a solução de forma remota, em caso de falha de hardware, que configure situação de parada ou comprometimento do sistema, deverá ser aberto chamado de forma proativa, pela contratada ou fabricante, sendo programado o atendimento presencial de um profissional qualificado da contratada (ou do fabricante) para execução dos serviços de garantia, visando a substituição do componente defeituoso, conforme condições gerais  estipuladas no item 6 deste Anexo.

1.14.15 A Contratada ou Fabricante deverá emitir relatórios personalizados, em mídia digital ou disponibilizado via web, para análise histórica ou pontual da atividade do monitoramento, quando solicitada pela Contratante (no mínimo, semestralmente e, no máximo, um relatório mensal, a critério da Contratante).

1.14.16 Os atendimentos deverão ocorrer, sempre, em língua portuguesa – português do Brasil;

1.14.17 A manutenção dos links de comunicação de dados (entre as sedes e subseções) e da rede privada virtual (VPN), necessária para este monitoramento, é de responsabilidade da Contratante.

 

 

ITEM 02 – SERVIDOR DE REDE - TIPO 2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

 

Os computadores servidores fornecidos deverão ser todos iguais, do mesmo modelo e fabricante, possuindo as seguintes características técnicas mínimas:

 

2 Chassi:

2.1.1 Gabinete tipo torre, com suporte para 8 (oito) discos 3,5” internos;

2.1.2 Possuir baias de drives, hot-plugabble;

2.1.3 Possuir display frontal ou LEDs, embutido no gabinete, para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido, dentre outras;

2.1.4 Possuir ventiladores redundantes, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento;

 

2.2 Fontes de alimentação

2.2.1 Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);

2.2.2 Cada fonte de alimentação deve possuir:

2.2.2.1 Potência suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;

2.2.2.2 Eficiência energética de, no mínimo, 92% (80Plus Gold ou Platinum), quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;

2.2.2.3 Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz, automaticamente;

2.2.2.4 Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma;

2.2.2.5 Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;

 

2.3 Processador

2.3.1 Possuir 01 (um) processador de arquitetura x86, projetado para utilização em servidores;

2.3.2 O processador deve possuir as seguintes características técnicas:

2.3.2.1 Freqüência de clock nominal de, no mínimo, 1.9 GHz;

2.3.2.2 Memória cache de, no mínimo, 15 MB;

2.3.2.3 Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 6.40 GT/s;

2.3.2.4 Capacidade de processamento de, no mínimo, 6 threads simultâneos;

2.3.2.5 Possuir no mínimo 06 (seis) núcleos de execução de
instruções por processador, com as seguintes características:

2.3.2.5.1 Microprocessador que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 64 bits;

2.3.2.5.2 Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por 6 (seis) ou mais núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.

2.3.2.6 Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;

2.3.2.7 Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;

2.3.2.8 Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 de  1600 MHz;

2.3.2.9 O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;

 

2.4 Performance

2.4.1 O modelo de servidor com 1 (um) processador, igual ao ofertado, deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 317 ou superior, e com 2 (dois) processadores, iguais ao processador ofertado, deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 507 ou superior, ambos auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC) ;

2.4.2 O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

2.4.3 Não será aceito modelo de servidor cujo desempenho não esteja auditado pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance;

 

2.5 Memória RAM

2.5.1 O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes características técnicas mínimas:

2.5.1.1 RDIMM (Registered) ou LRDIMM (Load Reduced) ou UDIMM (Unbuffered)

2.5.1.2 Clock de 1600 MHz.

2.5.1.3 Módulos single rank (1R), dual rank (2R) ou quad rank (4R);

2.5.2 O servidor deve suportar escalabilidade (capacidade de expansão) de, no mínimo, 384 GB, através de, pelo menos, 12 slots DIMM;

2.5.3 Possuir 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM instaladas, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou quad rank (4R), low voltage (1.35v), com clock de 1600 MHz;

2.5.4 Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou Memory Mirroring ou equivalente);

2.5.5 Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;

 

2.6 Motherboard

2.6.1 A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;

2.6.2 Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;

2.6.3 Possuir no mínimo 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4;

2.6.4 O servidor deve possuir no mínimo 02 (dois) slots PCI-Express 3, sendo pelo menos 01 (um) slot padrão x16 e 01 (um) slot padrão x8 ou superior;

2.6.5 Possuir internamente slot SD ou portas USB específicas para utilização de Hypervisor embutido, instalado em dispositivo de armazenamento flash.

2.6.6 Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;

2.6.7 Possuir controladora de vídeo integrada com, no mínimo, 16 MB de memória, resolução mínima de 1024x768;

 

2.7 Portas de entrada/saída

2.7.1 Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:

2.7.1.1 No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;

2.7.1.2 No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;

2.7.2 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta USB, 2.0 ou superior, situada na parte frontal do gabinete;

 

2.8 Network

2.8.1 Possuir interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características:

2.8.1.1 No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 1GbE;

2.8.1.2 Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);

2.8.1.3 As interfaces deverão ser padrão 10 Base-T/100 base TX e 1000 Base-T (Ethernet / FastEthernet / GigabitEthernet), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (10/100/1000 Mbps, Half/Full Duplex);

2.8.1.4 Suportar gerenciamento SNMP;

2.8.1.5 Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;

2.8.1.6 Suporte para VMware NetQueue;

 

2.9 Controladora RAID

2.9.1 Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:

2.9.1.1 Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive);

2.9.1.2 Memória cache de, no mínimo, 512 MB;

2.9.1.3 Proteção da cache através de memória flash não volátil;

2.9.1.4 Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 1+0, 5+0 e 6+0 via hardware;

2.9.1.5 Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor;

2.9.1.6 Permitir expansão de volumes de forma on-line;

2.9.1.7 Permitir migração de RAID de forma on-line;

2.9.1.8 Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado;

2.9.1.9 Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;

 

2.10 Armazenamento

2.10.1 Possuir capacidade de armazenamento já instalada de, no mínimo, 8 TB (oito terabytes), brutos, onde 1TB = 1.000.000.000 B.

2.10.2 Possuir, no mínimo, 4 (quatro) hard disk drives (HDD) hot-plugabble, todos iguais (mesmo tamanho, capacidade e velocidade), de tecnologia Serial Attached SCSI (SAS) ou Near Line SAS (NL-SAS), com velocidade de, no mínimo, 7.200 RPM, instalados, de tal forma que seja fornecida, no mínimo, a capacidade total requerida de 8 TB. Ou seja, a capacidade de armazenamento bruta de 8 TB pode ser fornecida em 8 discos de 1 TB, ou em 4 discos de 2 TB, por exemplo.

2.10.3 A solução deve vir acompanhada de todos os acessórios necessários para a função hot-plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.), considerando a capacidade de armazenamento requerida.

 

2.11 Gerenciamento

2.11.1 O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

2.11.1.1 O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento remoto;

2.11.1.2 Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento CIM, IPMI e/ou SNMP;

2.11.1.3 Suportar os protocolos de criptografia SSL/HTTPS para acesso Web e SSH para acesso CLI;

2.11.1.4 Possuir software do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;

2.11.1.5 O software de Console Virtual deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;

2.11.1.6 O Console Virtual deve permitir monitorar e alertar quanto às condições de operação de, no mínimo, os seguintes componentes (health): processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores;

2.11.1.7 Suportar o monitoramento remoto do consumo de energia elétrico dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo;

2.11.1.8 Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente;

2.11.1.9 Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;

2.11.1.10 Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, e/ou dispositivos de armazenamento USB remotos;

2.11.1.11 Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;

2.11.1.12 Suportar a captura de vídeos ou captura de tela de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;

2.11.1.13 As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;

2.11.1.14 Suportar a instalação, update e configuração remota de drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;

2.11.2 A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;

2.11.3 A interface de gerenciamento deve ser do tipo RJ-45, com suporte a Console Remoto e controle do Power button do servidor/Restart e Shutdown do servidor;

2.11.4 O servidor deve possuir indicador luminoso de erro do sistema no painel frontal do gabinete;

2.11.5 O servidor deve possuir o recurso de Automatic Server Recovery (ASR) ou Automatic System Recovery (ASR);

 

2.12 Compatibilidade com Sistema Operacional

2.12.1 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 x64, ou posterior, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;

2.12.2 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;

2.12.3 O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 5.5 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;

 

2.13 Componentes e Acessórios

2.13.1 O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor;

2.13.2 Deverá vir acompanhado dos respectivos manuais de instalação e configuração, podendo estes itens serem entregues em mídia digital ou impressa.

 

2.14 Monitoramento da Solução

A Contratada ou Fabricante deverá prover monitoramento para cada um dos computadores servidores fornecidos:

2.14.1  A solução de gerenciamento deverá prover monitoração proativa e contínua (24x7) de hardware para todos os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado.

2.14.2 A Contratada ou fabricante deverá contemplar a implementação desta solução, instalando o software de gerenciamento em uma das máquinas fornecidas ou em máquina virtual (a critério da Contratante), nos ambientes de datacenter da Justiça Federal, na SJPR (em Curitiba), na SJSC (em Florianópolis), na SJRS e TRF4 (ambos em Porto Alegre), com treinamento “hands-on” para que a equipe técnica local possa, também, operar a solução.

2.14.3 Como exemplos de parâmetros a serem monitorados pela solução, citamos:

2.14.4 Monitorar CPU, Disco e Memória;

2.14.5 Monitorar as métricas do Core Server e recursos no nível do sistema operacional básico (VMware ESX Server, Microsoft Windows Server ou Red Hat Linux);

2.14.6 Monitorar processos base do sistema operacional para detectar erros;

2.14.7 Oferecer monitoramento de virtualização base para VMware;

2.14.8 Monitorar a performance do hardware com coleta e armazenamento de histórico para análise;

2.14.9 Realizar coleta e armazenamento de dados e informações do sistema monitorado em intervalos personalizados;

2.14.10 Incluir a capacidade de "ping" do servidor a partir do servidor de gerenciamento do monitoramento para determinar o estado up / down dos computadores servidores gerenciados;

2.14.11 Oferecer a possibilidade de shutdown/reboot remoto do servidor.

2.14.12 Os casos identificados pelo sistema de monitoramento, durante o horário comercial (em dias úteis, das 09:00 às 18:00), serão comunicados para a Contratante e poderão ser escalados à equipe técnica especializada para atendimento remoto (na Sede da Justiça Federal).

2.14.13 Os casos identificados pelo sistema de monitoramento, fora do horário comercial serão comunicados ao cliente via e-mail (alertas) e poderão ser escalados ao plantão da contratada ou do fabricante, para tratativas remotas ou então programados junto ao Service Desk (da contratada ou fabricante) para tratativas no próximo turno de expediente da Contratante.

2.14.14 Não sendo possível a solução de forma remota, em caso de falha de hardware, que configure situação de parada ou comprometimento do sistema, deverá ser aberto chamado de forma proativa, pela contratada ou fabricante, sendo programado o atendimento presencial de um profissional qualificado da contratada (ou do fabricante) para execução dos serviços de garantia, visando a substituição do componente defeituoso, conforme condições gerais  estipuladas no item 6 deste Anexo.

2.14.15 A Contratada ou Fabricante deverá emitir relatórios personalizados, em mídia digital ou disponibilizado via web, para análise histórica ou pontual da atividade do monitoramento, quando solicitada pela Contratante (no mínimo, semestralmente e, no máximo, um relatório mensal, a critério da Contratante).

2.14.16 Os atendimentos deverão ocorrer em língua portuguesa – português do Brasil.

2.14.17 A manutenção dos links de comunicação de dados (entre as sedes e subseções) e da rede privada virtual (VPN), necessária para este monitoramento, é de responsabilidade da Contratante.

 

 

3 SERVIDOR DE RACK - TIPO3 (CAS) – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

 

Os computadores servidores fornecidos deverão ser todos iguais, do mesmo modelo e fabricante, possuindo as seguintes características técnicas mínimas:

 

3.1 Chassi:

3.1.1 Gabinete tipo rack com altura máxima de 2U;

3.1.2 Possuir baias de drives frontais, hot-plugabble;

3.1.3 Possuir display frontal ou LEDs, embutido no gabinete, para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido, dentre outras;

3.1.4 Possuir ventiladores redundantes, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento;

3.1.5 Deverão acompanhar todos os acessórios (trilhos deslizantes, suportes, conectores, parafusos, roscas, porcas, etc.) próprios para a montagem em racks de 19”;

 

3.2 Fontes de alimentação

3.2.1 Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);

3.2.2 Cada fonte de alimentação deve possuir:

3.2.2.1 Potência suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;

3.2.2.2 Eficiência energética de, no mínimo, 92% (80Plus Gold ou Platinum), quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;

3.2.2.3 Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz, automaticamente;

3.2.2.4 Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma;

3.2.2.5 Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;

 

3.3 Processador

3.3.1 Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;

3.3.2 Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:

3.3.2.1 Freqüência de clock nominal de, no mínimo, 2.30 GHz;

3.3.2.2 Memória cache de, no mínimo, 15 MB;

3.3.2.3 Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 6.40 GT/s;

3.3.2.4 Capacidade de processamento de, no mínimo, 12 threads simultâneos;

3.3.2.5 Possuir no mínimo 06 (seis) núcleos de execução de
instruções por processador, com as seguintes características:

3.3.2.5.1 Microprocessador que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 64 bits;

3.3.2.5.2 Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por 6 (seis) ou mais núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.

3.3.2.6 Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;

3.3.2.7 Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;

3.3.2.8 Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 de  1600 MHz;

3.3.2.9 O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;

 

3.4 Performance

3.4.1 O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 419 ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

3.4.2 O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

3.4.3 Não será aceito modelo de servidor cujo desempenho não esteja auditado pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance;

 

3.5 Memória RAM

3.5.1 O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes características técnicas mínimas:

3.5.1.1 RDIMM (Registered) ou LRDIMM (Load Reduced) ou UDIMM (Unbuffered)

3.5.1.2 Clock de 1600 MHz;

3.5.1.3 Módulos single rank (1R), dual rank (2R) ou quad rank (4R);

3.5.2 O servidor deve suportar escalabilidade (capacidade de expansão) de, no mínimo, 64 GB, através de, pelo menos, 12 slots DIMM;

3.5.3 Possuir 24 GB (vinte e quatro gigabytes) de memória RAM instaladas, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou quad rank (4R), low voltage (1.35v), com clock de 1600 MHz;

3.5.4 Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing, Memory Mirroring ou equivalente);

3.5.5 Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;

 

3.6 Motherboard

3.6.1 A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;

3.6.2 Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;

3.6.3 Possuir no mínimo 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4;

3.6.4 O servidor deve possuir no mínimo 03 (três) slots PCI-Express 3, sendo pelo menos 02 (dois) slots padrão x16 e 01 (um) slots padrão x8 ou superior;

3.6.5 Possuir internamente slot SD ou portas USB específicas para utilização de Hypervisor embutido, instalado em dispositivo de armazenamento flash.

3.6.6 Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;

3.6.7 Possuir controladora de vídeo integrada com, no mínimo, 16 MB de memória, resolução mínima de 1024x768;

 

3.7 Portas de entrada/saída

3.7.1 Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:

3.7.1.1 No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;

3.7.1.2 No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;

3.7.2 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta USB, 2.0 ou superior, situada na parte frontal do gabinete;

 

3.8 Network

3.8.1 Possuir interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características:

3.8.1.1 No mínimo 4 (quatro) portas RJ-45 1GbE;

3.8.1.2 Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);

3.8.1.3 Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;

3.8.1.4 As interfaces deverão ser padrão 10 Base-T/100 base TX e 1000 Base-T (Ethernet / FastEthernet / GigabitEthernet), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (10/100/1000 Mbps, Half/Full Duplex);

3.8.1.5 Suportar gerenciamento SNMP;

3.8.1.6 Suporte para VMware NetQueue;

 

3.9 Controladora RAID

3.9.1 Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:

3.9.1.1 Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive);

3.9.1.2 Memória cache de, no mínimo, 512 MB;

3.9.1.3 Proteção da cache através de memória flash não volátil;

3.9.1.4 Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 1+0, 5+0 e 6+0 via hardware;

3.9.1.5 Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor;

3.9.1.6 Permitir expansão de volumes de forma on-line;

3.9.1.7 Permitir migração de RAID de forma on-line;

3.9.1.8 Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado;

3.9.1.9 Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;

 

3.10 Armazenamento

3.10.1 Possuir capacidade de armazenamento já instalada de, no mínimo, 32 TB (trinta e dois terabytes), brutos, onde 1TB = 1.000.000.000 B.

3.10.2 Possuir, no mínimo, 8 (oito) hard disk drives (HDD) hot-plugabble, todos iguais (mesmo tamanho, capacidade e velocidade), de tecnologia Serial Attached SCSI (SAS) ou Near Line SAS (NL-SAS), com velocidade de, no mínimo, 7.200 RPM, instalados, de tal forma que seja fornecida, no mínimo, a capacidade total requerida de 32 TB. Ou seja, a capacidade de armazenamento bruta de 32 TB pode ser fornecida em 8 discos de 4 TB, ou em 16 discos de 2 TB, por exemplo.

3.10.3 A solução deve vir acompanhada de todos os acessórios necessários para a função hot-plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.), considerando a capacidade de armazenamento requerida.

 

3.11 Gerenciamento

3.11.1 O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

3.11.1.1 O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento remoto;

3.11.1.2 Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento CIM, IPMI e/ou SNMP;

3.11.1.3 Suportar os protocolos de criptografia SSL/HTTPS para acesso Web e SSH para acesso CLI;

3.11.1.4 Possuir software do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;

3.11.1.5 O software de Console Virtual deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;

3.11.1.6 O Console Virtual deve permitir monitorar e alertar quanto às condições de operação de, no mínimo, os seguintes componentes (health): processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores;

3.11.1.7 Suportar o monitoramento remoto do consumo de energia elétrico dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo;

3.11.1.8 Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente;

3.11.1.9 Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;

3.11.1.10 Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, e/ou dispositivos de armazenamento USB remotos;

3.11.1.11 Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;

3.11.1.12 Suportar a captura de vídeos ou captura de tela de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;

3.11.1.13 As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;

3.11.1.14 Suportar a instalação, update e configuração remota de drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;

3.11.2 A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;

3.11.3 A interface de gerenciamento deve ser do tipo RJ-45, com suporte a Console Remoto e controle do Power button do servidor/Restart e Shutdown do servidor;

3.11.4 O servidor deve possuir indicador luminoso de erro do sistema no painel frontal do gabinete;

3.11.5 O servidor deve possuir o recurso de Automatic Server Recovery (ASR) ou Automatic System Recovery (ASR);

 

3.12 Compatibilidade com Sistema Operacional

3.12.1 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 x64, ou posterior, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;

3.12.2 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;

3.12.3 O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 5.5 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;

 

3.13 Componentes e Acessórios

3.13.1 O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor;

3.13.2 Deverá ser fornecido kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante do servidor ofertado, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;

3.13.3 Deverá vir acompanhado dos respectivos manuais de instalação e configuração, podendo estes itens serem entregues em mídia digital ou impressa.

 

3.14 DO MONITORAMENTO DA SOLUÇÃO

3.14.1 A Contratada ou Fabricante deverá prover monitoramento para cada um dos computadores servidores fornecidos:

3.14.2 A solução de gerenciamento deverá prover monitoração proativa e contínua (24x7) de hardware para todos os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado.

3.14.3 A Contratada ou fabricante deverá contemplar a implementação desta solução, instalando o software de gerenciamento em uma das máquinas fornecidas ou em máquina virtual (a critério da Contratante), nos ambientes de datacenter da Justiça Federal, na SJPR (em Curitiba), na SJSC (em Florianópolis), na SJRS e TRF4 (ambos em Porto Alegre) , com treinamento “hands-on” para que a equipe técnica local possa, também, operar a solução.

3.14.4 Como exemplos de parâmetros a serem monitorados pela solução, citamos:

3.14.5 Monitorar CPU, Disco e Memória;

3.14.6 Monitorar as métricas do Core Server e recursos no nível do sistema operacional básico (VMware ESX Server, Microsoft Windows Server ou Red Hat Linux);

3.14.7 Monitorar processos base do sistema operacional para detectar erros;

3.14.8 Oferecer monitoramento de virtualização base para VMware;

3.14.9 Monitorar a performance do hardware com coleta e armazenamento de histórico para análise;

3.14.10 Realizar coleta e armazenamento de dados e informações do sistema monitorado em intervalos personalizados;

3.14.11 Incluir a capacidade de "ping" do servidor a partir do servidor de gerenciamento do monitoramento para determinar o estado up / down dos computadores servidores gerenciados;

3.14.12 Oferecer a possibilidade de shutdown/reboot remoto do servidor.

3.14.13 Os casos identificados pelo sistema de monitoramento, durante o horário comercial (em dias úteis, das 09:00 às 18:00), serão comunicados a Contratante e poderão ser escalados à equipe técnica especializada para atendimento remoto (na Sede da Justiça Federal).

3.14.14 Os casos identificados pelo sistema de monitoramento, fora do horário comercial serão comunicados ao cliente via e-mail (alertas) e poderão ser escalados ao plantão da contratada ou do fabricante, para tratativas remotas ou então programados junto ao Service Desk (da contratada ou fabricante) para tratativas no próximo turno de expediente da Contratante.

3.14.15 Não sendo possível a solução de forma remota, em caso de falha de hardware, que configure situação de parada ou comprometimento do sistema, deverá ser aberto chamado de forma proativa, pela contratada ou fabricante, sendo programado o atendimento presencial de um profissional qualificado da contratada (ou do fabricante) para execução dos serviços de garantia, visando a substituição do componente defeituoso, conforme condições gerais  estipuladas no item 6 deste Anexo.

3.14.16 A Contratada ou Fabricante deverá emitir relatórios personalizados, em mídia digital ou disponibilizado via web, para análise histórica ou pontual da atividade do monitoramento, quando solicitada pela Contratante (no mínimo, semestralmente e, no máximo, um relatório mensal, a critério da Contratante).

3.14.17 Os atendimentos deverão ocorrer sempre em língua portuguesa – português do Brasil.

3.14.18 A manutenção dos links de comunicação de dados (entre as sedes e subseções) e da rede privada virtual (VPN), necessária para este monitoramento, é de responsabilidade da Contratante.

 

 

4 SERVIDOR DE RACK – TIPO4 (BACK-UP) – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

 

Os computadores servidores fornecidos deverão ser todos iguais, do mesmo modelo e fabricante, possuindo as seguintes características técnicas mínimas:

 

4.1. Chassi:

4.1.1. Gabinete tipo rack com altura máxima de 2U;

4.1.1 Possuir baias de drives frontais, hot-plugabble;

4.1.2 Possuir display frontal ou LEDs, embutido no gabinete, para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido, dentre outras;

4.1.3 Possuir ventiladores redundantes, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento;

4.1.4 Deverão acompanhar todos os acessórios (trilhos deslizantes, suportes, conectores, parafusos, roscas, porcas, etc.) próprios para a montagem em racks de 19”;

 

4.2 Fontes de alimentação

4.2.1 Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);

4.2.2 Cada fonte de alimentação deve possuir:

4.2.2.1 Potência suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;

4.2.2.2 Eficiência energética de, no mínimo, 92% (80Plus Gold ou Platinum), quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;

4.2.2.3 Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz, automaticamente;

4.2.2.4 Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma;

4.2.2.5 Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;

 

4.3 Processador

4.3.1 Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;

4.3.2 Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas:

4.3.2.1 Freqüência de clock nominal de, no mínimo, 2.30 GHz;

4.3.2.2 Memória cache de, no mínimo, 15 MB;

4.3.2.3 Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 6.40 GT/s;

4.3.2.4 Capacidade de processamento de, no mínimo, 12 threads simultâneos;

4.3.2.5 Possuir no mínimo 06 (seis) núcleos de execução de
instruções por processador (seis cores), com as seguintes características:

4.3.2.5.1 Microprocessador que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 64 bits;

4.3.2.5.2 Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por 6 (seis) ou mais núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.

4.3.2.6 Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;

4.3.2.7 Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;

4.3.2.8 Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 de   1600 MHz;

4.3.2.9 O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;

 

4.4 Performance

4.4.1 O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 419 ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

4.4.2 O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

4.4.3 Não será aceito modelo de servidor cujo desempenho não esteja auditado pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance;

 

4.5 Memória RAM

4.5.1 O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes características técnicas mínimas:

4.5.1.1 RDIMM (Registered) ou LRDIMM (Load Reduced) ou UDIMM (Unbuffered)

4.5.1.2 Clock de 1600 MHz;

4.5.1.3 Módulos single rank (1R), dual rank (2R) ou quad rank (4R);

4.5.2 O servidor deve suportar escalabilidade (capacidade de expansão) de, no mínimo, 64 GB, através de, pelo menos, 12 slots DIMM;

4.5.3 Possuir 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória RAM instaladas, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou quad rank (4R), low voltage (1.35v), com clock de 1600 MHz;

4.5.4 Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing, Memory Mirroring ou equivalente);

4.5.5 Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;

 

4.6 Motherboard

4.6.1 A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;

4.6.2 Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;

4.6.3 Possuir no mínimo 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4;

4.6.4 O servidor deve possuir no mínimo 03 (três) slots PCI-Express 3, sendo pelo menos 02 (dois) slots padrão x16 e 01 (um) slots padrão x8 ou superior;

4.6.5 Possuir internamente slot SD ou portas USB específicas para utilização de Hypervisor embutido, instalado em dispositivo de armazenamento flash.

4.6.6 Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;

4.6.7 Possuir controladora de vídeo integrada com, no mínimo, 16 MB de memória, resolução mínima de 1024x768;

 

4.7 Portas de entrada/saída

4.7.1 Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:

4.7.1.1 No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15;

4.7.1.2 No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior;

4.7.2 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta USB, 2.0 ou superior, situada na parte frontal do gabinete:

 

 

4.8 Network

4.8.1 Possuir interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características:

4.8.1.1 No mínimo 4 (quatro) portas RJ-45 1GbE;

4.8.1.2 Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);

4.8.1.3 Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;

4.8.1.4 As interfaces deverão ser padrão 10 Base-T/100 base TX e 1000 Base-T (Ethernet / FastEthernet / GigabitEthernet), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (10/100/1000 Mbps, Half/Full Duplex);

4.8.1.5 Suportar gerenciamento SNMP;

4.8.1.6 Suporte para VMware NetQueue;

 

4.9 Host Bus Adapter (HBA)

4.9.1 Possuir, no mínimo, 03 (três) interfaces HBA (Host Bus Adapter) instaladas, com as seguintes características:

4.9.2 Cada HBA deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas (dual port) Fibre Channel (FC), com conector do tipo LC;

4.9.3 Com taxa de transmissão de 8 (oito) Gigabits por segundo (8 Gbps);

4.9.4  Compatível também com a velocidade de 04 (quatro) Gbps (4G FC), com suporte a autosense;

4.9.5 Compatíveis com as interfaces PCI-Express (PCIe) do servidor;

4.9.6 Cada servidor deverá acompanhar 6 (seis) cordões de fibra óptica (Fibre Channel LC-LC) com, no mínimo, 5 m (cinco metros) cada.

 

4.10 Controladora RAID

4.10.1 Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:

4.10.1.1 Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive);

4.10.1.2 Memória cache de, no mínimo, 512 MB;

4.10.1.3 Proteção da cache através de memória flash não volátil;

4.10.1.4 Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 1+0, 5+0 e 6+0 via hardware;

4.10.1.5 Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor;

4.10.1.6 Permitir expansão de volumes de forma on-line;

4.10.1.7 Permitir migração de RAID de forma on-line;

4.10.1.8 Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado;

4.10.1.9 Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;

 

4.11 Armazenamento

4.11.1 Possuir capacidade de armazenamento já instalada de, no mínimo, 64 TB (sessenta e quatro terabytes), brutos, onde 1TB = 1.000.000.000 B.

4.11.2 Possuir, no mínimo, 8 (oito) hard disk drives (HDD) hot-plugabble, todos iguais (mesmo tamanho, capacidade e velocidade), de tecnologia Serial Attached SCSI (SAS) ou Near Line SAS (NL-SAS), com velocidade de, no mínimo, 7.200 RPM, instalados, de tal forma que seja fornecida, no mínimo, a capacidade total requerida de 64 TB. Ou seja, a capacidade de armazenamento bruta de 64 TB pode ser fornecida em 8 discos de 8 TB, ou em 16 discos de 4 TB, por exemplo.

4.11.3 A solução deve vir acompanhada de todos os acessórios necessários para a função hot-plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.), considerando a capacidade de armazenamento requerida.

 

4.12 Gerenciamento

4.12.1 O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

4.12.1.1 O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento remoto;

4.12.1.2 Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento CIM, IPMI e/ou SNMP;

4.12.1.3 Suportar os protocolos de criptografia SSL/HTTPS para acesso Web e SSH para acesso CLI;

4.12.1.4 Possuir software do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;

4.12.1.5 O software de Console Virtual deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;

4.12.1.6 O Console Virtual deve permitir monitorar e alertar quanto às condições de operação de, no mínimo, os seguintes componentes (health): processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores;

4.12.1.7 Suportar o monitoramento remoto do consumo de energia elétrico dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo;

4.12.1.8 Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente;

4.12.1.9 Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;

4.12.1.10 Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, e/ou dispositivos de armazenamento USB remotos;

4.12.1.11 Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;

4.12.1.12 Suportar a captura de vídeos ou captura de tela de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;

4.12.1.13 As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;

4.12.1.14 Suportar a instalação, update e configuração remota de drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;

4.12.2 A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;

4.12.3 A interface de gerenciamento deve ser do tipo RJ-45, com suporte a Console Remoto e controle do Power button do servidor/Restart e Shutdown do servidor;

4.12.4 O servidor deve possuir indicador luminoso de erro do sistema no painel frontal do gabinete;

4.12.5 O servidor deve possuir o recurso de Automatic Server Recovery (ASR) ou Automatic System Recovery (ASR);

 

4.13 Compatibilidade com Sistema Operacional

4.13.1 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 x64, ou posterior, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;

4.13.2 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;

4.13.3 O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 5.5 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;

 

4.14 Componentes e Acessórios

4.14.1 O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor;

4.14.2 Deverá ser fornecido kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante do servidor ofertado, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;

4.14.3 Deverá vir acompanhado dos respectivos manuais de instalação e configuração, podendo estes itens serem entregues em mídia digital ou impressa.

 

4.15 DO MONITORAMENTO DA SOLUÇÃO

4.15.1 A Contratada ou Fabricante deverá prover monitoramento para cada um dos computadores servidores fornecidos:

4.15.2 A solução de gerenciamento deverá prover monitoração proativa e contínua (24x7) de hardware para todos os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado.

4.15.3 A Contratada ou fabricante deverá contemplar a implementação desta solução, instalando o software de gerenciamento em uma das máquinas fornecidas ou em máquina virtual (a critério da Contratante), nos ambientes de datacenter da Justiça Federal, na SJPR (em Curitiba), na SJSC (em Florianópolis), na SJRS e TRF4 (ambos em Porto Alegre) , com treinamento “hands-on” para que a equipe técnica local possa, também, operar a solução.

4.15.4 Como exemplos de parâmetros a serem monitorados pela solução, citamos:

4.15.5 Monitorar CPU, Disco e Memória;

4.15.6 Monitorar as métricas do Core Server e recursos no nível do sistema operacional básico (VMware ESX Server, Microsoft Windows Server ou Red Hat Linux);

4.15.7 Monitorar processos base do sistema operacional para detectar erros;

4.15.8 Oferecer monitoramento de virtualização base para VMware;

4.15.9 Monitorar a performance do hardware com coleta e armazenamento de histórico para análise;

4.15.10 Realizar coleta e armazenamento de dados e informações do sistema monitorado em intervalos personalizados;

4.15.11 Incluir a capacidade de "ping" do servidor a partir do servidor de gerenciamento do monitoramento para determinar o estado up / down dos computadores servidores gerenciados;

4.15.12 Oferecer a possibilidade de shutdown/reboot remoto do servidor.

4.15.13 Os casos identificados pelo sistema de monitoramento, durante o horário comercial (em dias úteis, das 09:00 às 18:00), serão comunicados a Contratante e poderão ser escalados à equipe técnica especializada para atendimento remoto (na Sede da Justiça Federal).

4.15.14 Os casos identificados pelo sistema de monitoramento, fora do horário comercial serão comunicados ao cliente via e-mail (alertas) e poderão ser escalados ao plantão da contratada ou do fabricante, para tratativas remotas ou então programados junto ao Service Desk (da contratada ou fabricante) para tratativas no próximo turno de expediente da Contratante.

4.15.15 Não sendo possível a solução de forma remota, em caso de falha de hardware, que configure situação de parada ou comprometimento do sistema, deverá ser aberto chamado de forma proativa, pela contratada ou fabricante, sendo programado o atendimento presencial de um profissional qualificado da contratada (ou do fabricante) para execução dos serviços de garantia, visando a substituição do componente defeituoso, conforme condições gerais  estipuladas no item 6 deste Anexo.

4.15.16 A Contratada ou Fabricante deverá emitir relatórios personalizados, em mídia digital ou disponibilizado via web, para análise histórica ou pontual da atividade do monitoramento, quando solicitada pela Contratante (no mínimo, semestralmente e, no máximo, um relatório mensal, a critério da Contratante).

4.15.17 Os atendimentos deverão ocorrer sempre em língua portuguesa – português do Brasil.

4.15.18 A manutenção dos links de comunicação de dados (entre as sedes e subseções) e da rede privada virtual (VPN), necessária para este monitoramento, é de responsabilidade da Contratante.

 

 

5 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO

5.1 O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;

5.2 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados nos datacenters da Justiça Federal, na SJPR (em Curitiba), na SJSC (em Florianópolis), na SJRS e TRF4 (ambos em Porto Alegre), conforme especificado na Solicitação de Fornecimento e/ou contrato;

5.3 A entrega deverá ser efetuada em horário previamente agendado com o Núcleo de Tecnologia da Informação da Contratante, com no mínimo, 24 horas de antecedência, através de telefone e/ou e-mail de contato, estipulado na Solicitação de Fornecimento e/ou contrato. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação.

5.4 Após a entrega do(s) objeto(s), e verificação da conformidade do mesmo com o especificado neste termo de referência, será fornecido pela CONTRATANTE um termo de recebimento provisório.

5.5 Após a entrega e aceitação, os equipamentos deverão ser instalados fisicamente pela contratada, ter o firmware atualizado (se for o caso) e disponibilizados para utilização num prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega dos equipamentos, devidamente instalados e funcionais;

5.6 A instalação do software de gerenciamento e monitoração centralizada dos equipamentos (conforme disposto nos itens 1.14 e 2.14), em máquina física ou virtual (a critério e disponibilizada pela contratante), e o respectivo treinamento “hands on” dos equipamentos e solução de monitoramento, deverá ocorrer nos ambientes de datacenter da Justiça Federal, na SJPR (em Curitiba), na SJSC (em Florianópolis), na SJRS e TRF4 (ambos em Porto Alegre), no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da entrega dos equipamentos.

5.7 A instalação e o treinamento previstos no item anterior serão realizados quando da primeira Solicitação de Fornecimento. Nas Solicitações de Fornecimento subsequentes, ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, deverá ser feita apenas a configuração do software de gerenciamento, para monitorar os novos servidores que vierem a ser instalados.

5.8 A instalação e configuração destes equipamentos deverão ser realizadas por profissional qualificado e devidamente certificado pelo fabricante da solução e acompanhada pelos técnicos do NTI. A comprovação desta qualificação do profissional se dará no momento da instalação, onde o profissional deverá apresentar o(s) respectivo(s) certificado(s).

5.9 Será dado o Recebimento Definitivo dos equipamentos somente depois de cumpridas todas as etapas acima, mediante termo circunstanciado, expedido pela Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a verificação da conformidade dos produtos e serviços fornecidos com a especificação contida neste Termo de Referência.

 

 

6 DOS SERVIÇOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO

6.1 A contratada e/ou fabricante deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos, no local onde se encontrarem instalados (on-site), pelo período de, no mínimo, 60 (sessenta) meses (cinco anos), contado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos;

6.2 O software e firmware, fornecidos com o equipamento, deverão estar cobertos por garantia, compreendendo o fornecimento das atualizações corretivas disponibilizadas pelo fabricante, pelo período de garantia do equipamento, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos;

6.3 Os serviços de reparo dos equipamentos servidores do tipo 1 e do tipo 2 serão executados onde se encontrarem instalados (on-site), em qualquer uma das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região, nos Estados do Paraná, de Santa Catarina, e do Rio Grande do Sul. A lista completa de cidades onde a Justiça Federal de 1º Grau tem sede encontra-se em “http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/apg_mapa_jf4.pdf”;

6.4 Os serviços de reparo dos equipamentos servidores do tipo 3 serão executados onde se encontram instalados (on-site), nas cidades de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre;

6.5 As aberturas de chamados serão efetuadas por telefone, em qualquer dia da semana e horário (atendimento 24x7), por qualquer funcionário da área de TI da Contratante ou, ainda, através do serviço de gerenciamento da solução, descrito no item 4 deste Anexo;

6.6 As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:

6.6.1 Severidade 1: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;

6.6.2 Severidade 2: equipamento com falha em algum de seus componentes, mas ainda operacional;

6.7 Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:

6.7.1 Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após sua abertura;

6.7.2 Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após sua abertura;

6.8 Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução total do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2.

6.9 A contratada ou fabricante deverá possuir Central de Atendimento telefônico gratuito tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;

6.10 Caberá aos técnicos da Contratada, do Fabricante ou de empresa autorizada pelo fabricante a identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento do equipamento, bem como realizar quaisquer testes para identificá-los;

6.11 Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deveram ser substituídas sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;

6.12 Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos discos rígidos, os mesmos devem ficar em posse da contratante, por medida de segurança e confidencialidade das informações;

6.13 A troca dos discos rígidos defeituosos deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado, na presença do preposto da contratante. Será vedado o envio dos discos rígidos pelo correio ou por outros meios de entrega;

6.14 Em caso da impossibilidade em solucionar o problema nos prazos estipulados, a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários;

6.15 Deverá prestar atendimento técnico do tipo suporte através de serviço telefônico 0800 ou web, do próprio fabricante ou da contratada (desde que atestada a sua capacidade técnica pelo fabricante), gratuitamente, mediante solicitação da contratante. Esse atendimento deve abranger todo o hardware e softwares fornecidos com o equipamento;

 

 

A contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalha em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexander Costa Barcelos, Usuário Externo, em 02/01/2017, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 02/01/2017, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3410208 e o código CRC 5E5B6A6A.




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