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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

CONTRATO Nº 52-16

 

PA SEI/SC 0003843-15.2016.4.04.8003

PA SEI/PR 0007662-54.2016.4.04.8003

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 807.283.759-15, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SEPROL COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.366.285/0001-40, com sede na Avenida Marinheiro Max Schramm, 3092, sala 02, Jardim Atlântico, Florianópolis/SC representada neste ato pelo Sr. Andrei Garcia, CPF n.º 712.115.009-34, C.I. n.º 1/R 2.561.689 SSP/SC, e-mail licitacoes@seprol.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 3409234, do Processo nº 0007662-54.2016.4.04.8003, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 023/16, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 45/2016, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, do Decreto nº 7.174, de 12.05.2010, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento, instalação e configuração de 2 unidades do item 1 – Lâmina Servidor Blade HP, para o prédio-sede da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, situado na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 45/2016 e Ata de Registro de Preços nº 023/2016, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 45/2016, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.3. A CONTRATADA deverá ceder à CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 111 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

3.4. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

3.5. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

3.6. É permitida a subcontratação dos serviços de assistência técnica da garantia, conforme subitem 7.13.3 do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 45/2016, cuja comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviço entre a contratada e a subcontratada.

3.6.1. A prática de subcontratação não autorizada no subitem anterior ensejará a aplicação de penalidade constante do subitem 16.1, alínea “a” ou “b”, do Pregão nº 45/2016, conforme o caso, bem como a rescisão do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscal e gestor do contrato;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001

Elemento de Despesa: 4490.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados

N.º da Nota de Empenho: 2016NE002918                       Data: 29/12/2016

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 45/2016), observando o seguinte:

6.1.1. A entrega deverá ser efetuada, no endereço indicado no subitem 1.1 deste contrato, em data e hora a ser combinada previamente com os contatos Jean Carlo Zequim e/ou Carlos Rene dos Santos Bascunan, e-mails dirninf@jfpr.jus.br e crb@jfpr.jus.br, telefone 41-3210-1560, com antecedência de, pelo menos, 2 (dois) dias úteis. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação;

6.1.1.1. O prazo para entrega é de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 45/2016;

6.1.2. O prazo para entrega e aceitação do projeto de instalação e configuração é de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento provisório dos equipamentos.

6.1.3. O prazo para execução dos serviços de instalação e configuração é de 20 (vinte) dias, contados da data da aceitação do projeto de instalação.

6.1.4. Quando da entrega dos equipamentos, a Contratada deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia compatível ao requerido no edital (Pregão nº 45/2016) e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.

6.2. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório.

6.3. O recebimento definitivo será efetivado, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a aferição e aprovação do objeto prestado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento provisório, observadas as condições dispostas no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 45/2016, em especial seu subitem 8.6.

6.3.1. Os recebimentos provisórios e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto e do serviço.

6.4. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), que corresponde ao preço unitário registrado de R$ 72.900,00 para o item 1 da Ata de Registro de Preços nº 023/2016, multiplicado pela quantidade ora contratada, de 2 unidades.

7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVI do Edital do Pregão nº 45/2016 e, ainda:

8.1.1. Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a Contratada está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);

8.1.2.  Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a Contratada está sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência, até o limite de 15% (quinze por cento).

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO

10.1. A CONTRATADA oferece garantia e suporte técnico dos produtos nos termos dispostos no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 45/2016).

10.2. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

10.2.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula oitava do presente contrato.

10.2.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da CONTRATADA.

10.2.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição do material, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento, bem como a rescisão deste contrato e cancelamento do registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.

11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

11.3.  Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO  

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, Supervisor da Seção de Contratos da JF/SJPR, e por meio dos Fiscais Supervisor do Núcleo de Tecnologia da Informação e Supervisor da Seção de Administração de Redes, e-mails dirninf@jfpr.jus.br e crb@jfpr.jus.br, telefone 41-3210-1560, não excluída a responsabilidade da EMPRESA REGISTRADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº 023/2016, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 45/2016.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1.   DO OBJETO:

1.1.     Registro de preços para aquisição de Computadores servidores em lâmina (“blade servers”) e Transceivers para os chassis existentes na Justiça Federal da 4ª Região, incluindo serviços de instalação, garantia, suporte técnico, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos constantes deste Termo de Referência.

1.2.     As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3.     Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as descrições deste Edital.

1.4.     O Certame será realizado na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços;

1.5.     A adjudicação se dará por ITENS, sendo adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO;

1.6.     A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da mesma.

 

2.   DOS PARTICIPANTES

2.1.     São órgãos partícipes deste registro de preços:

2.1.1. Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;

2.1.2. Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR.

2.2.     A Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária de Santa Catarina (UASG 90019) será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante. As SJPR será o órgão partícipe.

 

3.   DO QUANTITATIVO ESTIMADO (REGISTRO DE PREÇOS) E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

 AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO BLADE:

 Item

Descrição

Unidade

Qtd. Registrada

(por partícipe*)

Qtd. Total

Registrada

Min.

Máx.

01

Servidor em lâmina

(HP BL460 com módulo Mezzanine Dual Port 20GB)

Unidade

02

12

24

02

Transceiver  8 Gbps

(HPE 8Gb Short Wave FC SFP+)

Unidade

02

08

16

03

Transceiver 10 Gbps

(HP BLc 10G SFP+ SR)

Unidade

02

08

16

 

                 (*) Partícipes: SJSC e SJPR

 

4.   DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

O presente termo tem por objeto a definição da infraestrutura necessária visando à aquisição de equipamentos, acessórios e serviços necessários à expansão da infraestrutura de servidores “blade” existentes, composto por 02 (dois) chassis/enclosures marca /modelo HPE C7000, para atendimento ao ambiente corporativo da Justiça Federal da 4ª Região.

A solução será composta por servidores em lâmina, marca/modelo HPE BL460, assim como os módulos mezzanine para prover a comunicação das lâminas com o chassis e transceivers para comunicação dos chassis com a rede SAN e LAN existente.

Todos os equipamentos (e respectivos softwares) propostos para os itens de 01 a 03 deverão ser do mesmo fabricante (HPE), por razões de compatibilidade entre si, e estar em linha de produção, isto é, sendo produzidos pelo fabricante, sem previsão de encerramento na data de entrega da proposta comercial. Em caso contrário, deverão ser ofertados, por indicação do fabricante, outros modelos substitutivos com tecnologia e características equivalentes ou superiores que satisfaçam plenamente as especificações técnicas básicas requeridas neste anexo, mediante análise e aprovação da equipe dos Núcleos de Informática da Justiça Federal da 4ª Região.

Deverão também ser fornecidos com todos os cabos, softwares, e manuais necessários à sua instalação, bem como com firmware na versão mais recente e mais completa disponível para o produto, independente deste firmware implementar funcionalidades adicionais às solicitadas nesta especificação. A solução fornecida deverá estar plenamente licenciada para a(s) CONTRATANTE(S), considerando o quantitativo máximo previsto para cada partícipe.

Todos os equipamentos e softwares fornecidos deverão ser entregues instalados e configurados nas premissas (datacenter) da(s) CONTRATANTE(S).

A solução é composta pelos seguintes itens e serviços (para cada órgão partícipe):

·        Item 01 – Servidor em lâmina HP BL460, com Modulo Mezzanine - Dual Port 20GB;

·        Item 02 – Transceiver HPE 8Gb Short Wave FC SFP;

·        Item 03 – Transceiver HP BLc 10G SFP+ SR;

A descrição e as especificações técnicas mínimas destes itens, para CADA CONTRATANTE, seguem abaixo:

4.1.     ITEM 01 - Servidor em lâmina TIPO 01

4.1.1. Deverá ser totalmente compatível com o modelo de Chassis HP BLc7000 CTO 3 IN LCD Plat Enclosure e servidores em lâmina HP ProLiant BL460c Gen9, existentes  na Justiça Federal da 4ª Região;

4.1.2. Deverá ser novo, sem uso anterior, e estar em linha de produção na data de abertura das propostas;

4.1.3. Todas as lâminas (servidores blades) ofertadas devem ser iguais (possuir os mesmos componentes e configurações) entre si;

4.1.4. A alimentação elétrica e a ventilação do servidor em lâmina devem ser providos pelo chassis;

4.1.5. A BIOS do servidor deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de “copyright” sobre esse componente, não sendo aceitas soluções em regimes de O&M ou customizadas. As atualizações de BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante da solução;

4.1.6. A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado;

4.1.7. Deverá conter controladora de memória integrada com suporte a DDR-4 (ou superior) e tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code), com suporte a velocidade de 2400 MHz (ou superior);

4.1.8. Deverá possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86, ambos de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;

4.1.9. Cada processador deve possuir as seguintes características:

4.1.9.1.  Possuir, no mínimo, 12 (doze) núcleos (cores) de processamento;

4.1.9.2.  Memória cache de, no mínimo, 30 MB por processador;

4.1.9.3.  Capacidade de processamento de, no mínimo, 24 threads simultânea;

4.1.9.4.  Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;

4.1.9.5.  Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;

4.1.9.6.  Suportar conjunto de instruções x86 64-bits;

4.1.9.7.  Oferecer suporte a Hyperthread e Multithread;

4.1.9.8.  Oferecer suporte nativo, em nível de hardware, à virtualização.

4.1.10.  Performance:

4.1.10.1.  O modelo de servidor, com os 02 (dois) processadores ofertados, deve possuir índice de desempenho SPECint_rate_base2006 de, no mínimo, 990 (novecentos e noventa),  auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

4.1.10.2.  O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);

4.1.10.3.  O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo);

4.1.10.4.  Caso o modelo do servidor não esteja auditado poderá ser aceito modelo similar, desde que possua as seguintes características: a) A velocidade de clock do processador ofertado deve ser igual ou superior ao clock do processador auditado; b) A quantidade de “núcleos” (cores) de processamento ofertados pelo licitante para o servidor deve ser no mínimo igual à quantidade de “núcleos” de processamento utilizados no teste de auditagem; c) O tamanho do cache ofertado deve ser, no mínimo, igual ao tamanho do cache auditado; d) O índice apresentado deverá ser para um equipamento de mesma arquitetura (x86, 64 bits); e) O equipamento deve possuir o mesmo form factor de gabinete (lâmina) E f) Deve fazer parte de uma mesma linha de evolução tecnológica de produtos, ou seja, fazer parte da mesma família de evolução do chipset, do mesmo fabricante do equipamento ofertado.

4.1.10.5.  Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados ou que não possuam similares conforme descrito acima.

4.1.11.  Memória RAM – a memória RAM ofertada para os servidores em lâmina deverá possuir as seguintes características:

4.1.11.1.  Todos os módulos de memória fornecidos devem ser homologados e garantidos pelo fabricante e devem ser idênticos em tamanho (capacidade), marca e modelo;

4.1.11.2.  Ser do tipo DDR-4 com ECC e clock de, no mínimo, 2400 MHz (dois mil e quatrocentos Megahertz), ou com tecnologia comprovadamente superior;

4.1.11.3.  Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;

4.1.11.4.  Ter capacidade instalada de, no mínimo, 512 GB (Quinhentos e Doze Gigabytes);

4.1.11.5.  Suportar a expansão da memória RAM para, no mínimo, 2 TB (dois Terabytes).

4.1.12.  Possuir controladora de vídeo integrada com, no mínimo, 16 MB (dezesseis Megabytes) de memória;

4.1.13.  Possuir controladora RAID para drives internos, compatível com drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive), com suporte a RAID 0 e 1 via hardware e canais SAS 6 Gb/s;

4.1.14.  Possuir 2 (dois) drives HDD, com interface SAS (Serial Attached SCSI) de 12 Gbps (doze gigabits por segundo), com velocidade de rotação de, no mínimo, 10.000 rpm (dez mil rotações por minuto) e com capacidade de, no mínimo, 300 GB (trezentos Gigabytes) cada;

4.1.15.  Possuir slot interno do tipo SD Card (ou usb) para utilização de hypervisor de virtualização embutido em dispositivo de armazenamento flash, devendo acompanhar 02 (dois) cartões SD card (ou micro SD card), com capacidade de, no mínimo, 08 GB (oito Gigabytes) cada;

4.1.16.  Rede e I/O – Os servidores em lâmina do “Tipo 1” deverão possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de rede convergida (Fibre Channel, Ethernet, FCoE) de 20 Gbps (vinte Gigabits por segundo) cada, fornecendo uma largura de banda total de, no mínimo, 40 Gbps (quarenta Gigabits por segundo) por lâmina/servidor;

4.1.16.1.  As interfaces devem possuir a capacidade de serem configuradas logicamente, pelo menos, como 02 (duas) portas 10 G Ethernet (para acesso a rede LAN) e 02 (duas) portas Fibre Channel (para acesso a rede SAN), por lâmina/servidor;

4.1.16.2.  Cada interface de rede convergida deve suportar o particionamento lógico em, no mínimo, 4 (quatro) interfaces lógicas de forma a permitir o fracionamento de banda entre essas e a configuração/definição de protocolos LAN e FCoE;

4.1.17.  Módulo Mezzanine adicional – Dual Port 20GB.

4.1.17.1.  Possuir, instalado além das interfaces acima descritas, o seguinte módulo mezzanine:

4.1.17.2.  Modelo de referência: HP FlexFabric 20Gb 2P 630M Adapter;

4.1.17.3.  Formato: placa de mezanino para formato pequeno;

4.1.17.4.  Possuir 2 (duas) portas padrão 20GB;

4.1.17.5.  As interfaces devem possuir a capacidade de serem configuradas logicamente, pelo menos, como 02 (duas) portas 10 G Ethernet (para acesso a rede LAN) e 02 (duas) portas 8Gb Fibre Channel (para acesso a rede SAN), por lâmina/servidor;

4.1.17.6.  Cada interface de rede convergida deve suportar o particionamento lógico em, no mínimo, 4 (quatro) interfaces lógicas de forma a permitir o fracionamento de banda entre essas e a configuração/definição de protocolos LAN e FCoE;

4.1.18.  Compatibilidade – os servidores em lâmina deverão possuir as compatibilidades abaixo especificadas, comprovadas pelos sítios dos respectivos fabricantes:

4.1.18.1.  O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2012 ou posterior, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;

4.1.18.2.  O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6.x ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;

4.1.18.3.  O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 6.x ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da VMware;

4.1.19.  Deverão ser fornecidos, junto com os servidores, todos manuais e drivers para os sistemas operacionais Windows e Linux, em mídia óptica ou indicação do endereço da Internet (URL) onde esses arquivos estarão disponíveis para download.

4.1.20.  Deverá possuir instalação física e lógica do componente na infraestrutura da Justiça Federal da 4ª Região;

4.2.     ITEM 02 – Transceiver 8 Gbps

4.2.1. Modelo de referência: HPE 8Gb Short Wave FC SFP+ 1 Pack;

4.2.2. Compatível com o módulo HPE Virtual Connect FlexFabric-20/40 F8, existentes na Justiça Federal da 4ª Região;

4.2.3. Velocidade de transmissão: 8Gb;

4.2.4. Formato: SFP+;

4.2.5. Transmissões de até 150m;

4.2.6. Deverá vir acompanhado de cordão de fibra óptica compatível, com comprimento de, no mínimo, 5 m (cinco metros);

4.2.7. Deverá possuir instalação física e lógica do componente na infraestrutura da Justiça Federal da 4ª Região.

4.3.     ITEM 03 – Transceiver 10 Gbps

4.3.1. Modelo de referência: HP BLc 10G SFP+ SR Transceiver;

4.3.2. Compatível com o módulo HPE Virtual Connect FlexFabric-20/40 F8, existentes na Justiça Federal da 4ª Região;

4.3.3. Velocidade de transmissão: 10G;

4.3.4. Formato: SFP+;

4.3.5. Transmissões de até 300m SR;

4.3.6. Deverá vir acompanhado de cordão de fibra óptica compatível, com comprimento de, no mínimo, 5 m (cinco metros);

4.3.7. Deverá possuir instalação física e lógica do componente na infraestrutura da Justiça Federal da 4ª Região.

 

5.   DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1.     Os produtos fornecidos, para cada item, deverão ser novos, de primeiro uso e estar na linha de produção no momento da apresentação das propostas.

5.2.     Os produtos deverão ser entregues na(s) sede(s) da(s) Contratante(s):

5.2.1. SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, Bairro Ahú, na cidade de Curitiba/PR.

5.2.2. SJSC: Nas dependências da Seção Judiciária de Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, n.º 4810, Bairro Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC;

5.3.     A Contratada deverá comunicar com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, ao gestor do Contrato, a data da entrega dos produtos. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação.

5.4.     A Contratada deverá fornecer, juntamente com os produtos, as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a equipamentos e procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português ou inglês. A documentação técnica poderá ser entregue, também, em meio eletrônico.

5.5.     O prazo de entrega dos produtos é de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do contrato.

5.6.     Após a entrega do(s) objeto(s), e verificação da conformidade do mesmo com o especificado neste termo de referência, será fornecido pela(s) CONTRATANTE(S) um Termo de Recebimento Provisório.

 

6.   DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO

6.1.     A Contratada deverá executar os serviços de instalação e configuração de todos os produtos ofertados nos ITENS 01 a 03, equipamentos e softwares, que compreende o seguinte:

6.2.     O serviço deve ser prestado nas dependências da contratante, sendo todas as despesas oriundas da execução do mesmo por conta do licitante, sem ônus adicional à contratante;

6.3.     O serviço de instalação deve ser prestado no horário de expediente normal da(s) Contratante(s), ou seja, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h00m às 19h00m, exceto feriados;

6.4.     Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados na(s) sede(s) da(s) Contratante(s):

6.4.1. SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, Bairro Ahú, na cidade de Curitiba/PR.

6.4.2. SJSC: Nas dependências da Seção Judiciária de Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, n.º 4810, Bairro Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC;

6.5.     A Contratada deverá apresentar formalmente, no início dos serviços, um ponto único de contato para a equipe do Contratante, para todas as atividades da Contratada;

6.6.     A Contratada deverá elaborar um Plano de Projeto para a instalação da solução com base nas melhores práticas da metodologia definida pelo PMBoK (Project Management Body of Knowledge), de forma compartilhada com a equipe da(s) Contratante(s).

6.7.     Este Plano de Projeto deverá ser supervisionado por um Gestor de Projetos da contratada e contemplar, ao menos, os seguintes tópicos:

6.7.1. Escopo;

6.7.2. Matriz de responsabilidades;

6.7.3. Estrutura Analítica do Projeto (WBS - Work Breakdown Structure);

6.7.4. Cronograma de atividades apresentado no formato Gráfico de Gantt, demonstrando dependências e marcos;

6.7.5. Atividades calculadas utilizando metodologia PERT;

6.7.6. Plano de Gerenciamento de Riscos (Contingência), para operação do ambiente em caso de falha de um dos equipamentos;

6.7.7. Plano de Comunicações do projeto;

6.7.8. Instalação lógica:

6.7.9. Instalação física dos produtos na infraestrutura do(s) Contratante(s);

6.7.10.  Instalação do software de gerenciamento dos produtos.

6.8.     Cabe a CONTRATADA a verificação prévia as condições físicas de instalação existente no datacenter da(s) CONTRATANTE(S), para a ativação dos componentes da solução a ser fornecida.

6.9.     A Contratada deverá gerenciar o projeto como um todo, podendo ser solicitado informações sobre o andamento do projeto, dificuldades encontradas, ações a serem tomadas, participar de reuniões de definição de informações necessárias e acionar atendimento técnico dos fabricantes de hardware e software envolvidos, quando necessário, durante a implantação do hardware, dos softwares e serviços;

6.10. Durante a instalação dos produtos, deverá a Contratada:

6.10.1.  Realizar a atualização de todos os firmwares e softwares incluídos no(s) equipamento(s);

6.10.2.  Criação de rede interna dos servidores (VLAN), incluindo a configuração das interfaces e switches;

6.10.3.  Instalação física e lógica dos servidores nos chassis de servidores blades;

6.10.4.   Configurar todas as funcionalidades disponíveis nos produtos fornecidos e solicitadas pela Contratante, devendo ser observados os padrões estabelecidos por esta.

6.11. A contratada deverá fazer o repasse de conhecimento (“hands-on”) aos técnicos indicados pela(s) CONTRATANTE(S), de modo que os mesmos possam ser capazes de operar, configurar, otimizar e/ou aplicar novas configurações ao(s) equipamento(s) fornecido(s), sem auxílio da Contratada;

6.12. Deverá vir acompanhado de documentação técnica que reproduza a configuração básica e a configuração avançada do(s) equipamento(s), a qual deve descrever de forma detalhada todos os comandos que estão disponíveis para execução via interface de linha de comando e/ou console gráfica (GUI), bem como as interconexões físicas entre os elementos da solução (“as built”);

6.13. Deverá constar também, da documentação técnica, as informações e requisitos da solução para a sua perfeita operação, sites de internet para consultas; telefones, website e e-mail para suporte e assistência técnica do fabricante e da Contratada e detalhamento dos procedimentos necessários para abertura de chamados;

6.14. Prazo para entrega e aceitação do projeto de instalação e configuração: 20 (vinte) dias corridos contados da data do recebimento provisório dos equipamentos;

6.15. Prazo para execução dos serviços de instalação e configuração: 20 (vinte) dias corridos contados da data da aceitação do projeto de instalação.

 

7.   DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ATENDIMENTO

7.1.     A Contratada deverá prestar serviços de atendimento técnico e garantia, através do Fabricante da Solução, em todos os itens descritos nesse Termo de Referência, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços, compreendendo, entre outros:

7.1.1. Manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos;

7.1.2. Atualizações, corretivas e evolutivas, de driversfirmwaressoftwares e manuais, por meio eletrônico, durante a vigência da garantia e suporte do servidor;

7.1.3. Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante;

7.1.4. Demais procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;

7.1.5. Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;

7.1.6. Fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização dos produtos adquiridos.

7.2.     A garantia de 60 (sessenta) meses, para todos os componentes ofertados na proposta, deverá ser comprovada pelo fabricante do equipamento (por meio de site, portal ou documentação).  

7.3.     Todos os componentes ofertados na proposta, pelo licitante, devem possuir atualizações e correções para, no mínimo, mais 60 (sessenta) meses, considerando a data de abertura das propostas;

7.4.     A CONTRATADA (ou o Fabricante), durante a vigência do contrato, deverá ainda:

7.4.1. Revisar, semestralmente, as atualizações de drivers, firmwares e patches para todos os equipamentos e softwares contratados. Os serviços de atualizações deverão ocorrer somente para os classificados como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site;

7.4.2. Fazer uma avaliação semestral da “saúde” dos equipamentos sob contrato, de forma remota ou on-site, para auxiliar a identificar problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e disponibilidade, antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente da(s) CONTRATANTE(S);

7.4.3. Revisar os boletins de suporte disponibilizados pelo respectivo fabricante, analisar suas aplicabilidades ao ambiente da(s) CONTRATANTE(S) e fazer recomendações especificas as quais poderão reduzir riscos e melhorar a operação;

7.4.4. Fornecer assistência de instalação remota para as devidas atualizações recomendadas.

7.5.     Os serviços de atendimento técnico da garantia deverão ser prestados no local onde os equipamentos se encontrarem instalados (on-site), em dias e horários comerciais (regime 8x5), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, com nível de certificação compatível com as atividades a serem executadas, e sem qualquer ônus adicional;

7.6.     Os serviços de atendimento da central de assistência técnica deverá ser provido de forma ininterrupta 24x7 (vinte e quatro horas  por  dia,  sete  dias  por  semana) através  de diferentes  canais  de  comunicação e demais ferramentas disponibilizada pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE:

7.6.1. Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico será disponibilizado através de  um  número de telefone gratuito (0800 ou ligação à cobrar)  a  um Centro de Atendimento por Voz, com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, devendo esse Centro operar de forma ininterrupta, no mínimo, das 8h às 18h em dias úteis (8x5);

7.6.2. Um canal de suporte técnico através de Portal web e/ou correio eletrônico (e-mail),  deverá ser disponibilizado  de  forma ininterrupta 24x7(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);

7.7.     Para cada chamado técnico, a CONTRATADA (e/ou fabricante) deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;

7.7.1. Deverá ser disponibilizada, para a equipe técnica da(s) CONTRATANTES(S), uma conta de acesso para acompanhamento de chamados de suporte e manutenção abertos;

7.7.2. Deverá ser disponibilizada, para a equipe técnica da(s) CONTRATANTES(S), uma conta de acesso para consulta de documentação técnica do fabricante e atualizações de software;

7.8.     Os chamados técnicos serão classificados por criticidade, de acordo com o impacto no ambiente computacional, conforme abaixo:

7.8.1. Prioridade 1: Sistema indisponível ou com severa degradação de desempenho;

7.8.2. Prioridade 2: Sistema disponível, com mau funcionamento, que importe baixa degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do sistema.

7.8.3. Prioridade 3: Sistema disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade; consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.

7.9.     Os serviços de suporte e assistência técnica em garantia deverão atender, respectivamente, os seguintes prazos de solução do incidente:

7.9.1. Os chamados de Prioridade 1 deverão ser atendidos em até 1 (um) dia útil e solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do início do atendimento;

7.9.2. Os chamados de Prioridade 2 deverão ser atendidos em até 1 (um) dias útil e solucionados em até 48 (quarenta e oito horas) a contar do início do atendimento;

7.9.3. Os chamados de Prioridade 3 deverão ser atendidos em até 2 (dois) dias úteis e solucionados em até 48 (quarenta e oito horas) a contar do início do atendimento, podendo ser realizado de forma remota, se for possível.

7.10. Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de solução serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.

7.11. Caberá aos técnicos da fabricante ou da empresa autorizada pelo fabricante identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento dos produtos fornecidos e solucionar o problema.

7.12. O encerramento do chamado será dado por técnico da Contratante na conclusão dos serviços.

7.13. Relativamente à manutenção corretiva de hardware e software:

7.13.1.  Os componentes danificados deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências da Contratante, nos prazos de solução estabelecidos acima, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais (frete, seguro, etc.);

7.13.2.  Concluída a manutenção, a Contratada fornecerá ao Contratante, documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.

7.13.3.  Será admitida a subcontratação dos serviços de assistência técnica da garantia, desde que previamente autorizada por escrito pelo Contratante, por empresas comprovadamente autorizadas pelo fabricante dos equipamentos, observadas as mesmas condições de habilitação e qualificação no ato convocatório.

7.13.4.  Dentro do período de garantia, em casos de falhas de hardware irrecuperáveis ou não solucionadas pelo suporte da contratada e do fabricante, este último ou seu distribuidor autorizado deverá providenciar troca por componente, módulo ou equipamento idêntico.

7.13.5.  Casos em que também se tornará obrigatória a substituição de componente, módulo ou equipamento pela CONTRATADA, sem custos adicionais para a(s) contratantes:

7.13.5.1.  Falha de hardware e/ou software que interrompa o funcionamento do equipamento por mais de 12 (doze) horas consecutivas;

7.13.5.2.  Inoperância do equipamento, por tempo superior a 2 (duas) horas, em 2 (duas) ocasiões separadas por, no máximo, um período de 60 (sessenta) dias corridos.

 

8.   DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

8.1.     DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1.1. A Contratada deverá:

8.1.1.1.  Fornecer hardware e software, conforme especificado no Termo de Referencia;

8.1.1.2.  Prestar serviços de implantação para todos os produtos fornecidos conforme o Termo de Referencia;

8.1.1.3.  Prestar serviços de suporte especializado conforme o Termo de Referência;

8.1.1.4.  Prestar serviços de atendimento técnico e garantia para todos os produtos fornecidos conforme o Termo de Referencia;

8.1.1.5.  Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;

8.1.1.6.  Entregar todos os itens necessários a perfeita instalação e uso dos produtos, nos prazos definidos neste Termo de Referência, bem como em plena compatibilidade com as especificações e propostas apresentadas.

8.1.2. À Contratada caberá ainda:

8.1.2.1.  Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.

8.1.2.2.  Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como Salários; Seguros de acidente; Taxas, impostos e contribuições; Indenizações; Vale-refeição; Vale-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.

8.1.2.3.  Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.

8.1.2.4.  A inadimplência da Contratada na quitação dos encargos não estabelecerá vínculo de subsidiariedade com a Contratante pelo seu pagamento, também não onerará o objeto contratual, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.

8.1.2.5.  Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados por seus empregados ao Contratante ou a terceiros, durante a permanência nas instalações do Contratante.

8.1.2.6.  Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos produtos adquiridos ou serviços prestados, com os valores contratados.

8.1.2.7.  Entregar o objeto conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência.

8.1.2.8.  Executar testes normativos em todos os equipamentos instalados, na presença do responsável indicado pelo Contratante para fiscalização.

8.1.2.9.  Apresentar laudo e certificado de garantia do material fornecido.

8.1.2.10.  Apresentar relação de empresas credenciadas a prestar a assistência técnica autorizada pelo fabricante (não há necessidade se a prestadora dos serviços for a própria empresa fabricante do produto).

8.1.2.11.  Apresentar documentos de entrega dos equipamentos, bem como de início e término da implantação, devidamente assinados e carimbados e encaminhá-los ao Contratante, para que o Gestor do contrato junte ao processo para comprovação do cumprimento da obrigação.

8.1.2.12.  Fornecer todos os acessórios, drivers de instalação, bem como os cabos de força e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos.

8.1.2.13.  Apresentar prospecto(s) técnico(s) do(s) equipamento(s) cotado(s) para a respectiva análise, comprovação das especificações técnicas e aprovação da Contratante.

8.1.2.14.  Informar, nas especificações técnicas a marca, o modelo e o fabricante do equipamento, disponibilizando em site e entregando em mídia, os prospectos e catálogos dos equipamentos ofertados. Não será aceito a simples cópia da especificação geral do edital.

8.1.2.15.  Comunicar, formalmente, ao Fiscal do contrato, toda decisão e ação relacionada com o contrato em questão.

8.1.2.16.  Atender imediatamente, ou em prazo fixado, as solicitações ou exigências do Contratante ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para cumprimento de obrigações acessórias.

8.1.2.17.  Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências do Contratante, submeter-se-ão às normas de segurança e disciplina do Contratante.

8.1.2.18.  Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

8.1.2.19.  Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.

8.1.2.20.  Respeitar as normas e procedimentos de segurança do Contratante;

8.1.2.21.  Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

8.1.2.22.  Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação;

8.1.2.23.  Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso;

8.1.2.24.  Ceder ao Contratante, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela Contratada, conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

 

 8.2.     DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.2.1. A Contratante deverá:

8.2.1.1.  Permitir o acesso dos profissionais da Contratada, devidamente credenciados, às dependências da Justiça Federal da 4ª Região, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;

8.2.1.2.  Viabilizar o acesso para atendimentos locais e disponibilizar as informações e permissões necessárias para atividades de avaliação, manutenção dos sistemas e execução dos serviços contratados;

8.2.1.3.  Manter sistema de VPN (Virtual Private Network) ou WTS (Windows Terminal Services), através da Internet, para acesso remoto da CONTRATADA, visando realizar  o atendimento remoto;

8.2.1.4.  Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada;

8.2.1.5.  Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências da Justiça Federal da 4ª Região, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da Contratada;

8.2.1.6.  Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e as tarefas relativas à execução do contrato;

8.2.1.7.  Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições estabelecidas no instrumento contratual.

 

8.3.     DA COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA

8.3.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pelos seguintes meios:

8.3.1.1.  Mensagem por correio eletrônico (“e-mail”), para os endereços eletrônicos indicados pelo Contratante e Contratada, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor;

8.3.1.2.  Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento;

8.3.1.3.  Publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.

 

8.4.     TRANSIÇÃO CONTRATUAL

8.4.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, deverão ser transferidos ao Contratante, ou empresa por ele designada, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo.

8.4.2. O fato de a Contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo Contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, sujeitará a Contratada à responsabilidade em relação a todos os danos causados ao Contratante por esta falha.

 

8.5.     DA CONFIDENCIALIDADE

8.5.1. A Contratada deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa;

8.5.2. A Contratada fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;

8.5.3. A Contratada deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo Contratante, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

 

8.6.     DO RECEBIMENTO

8.6.1. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

8.6.2. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

8.6.3. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

8.6.4. Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1003, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

8.6.5. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.

8.6.6. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega dos certificados de licenciamento de todos os softwares ofertados, a apresentação pela Contratada de documentação técnica original, completa e atualizada, contendo as recomendações de uso, instalação/manutenção de todos os equipamentos, conservação e limpeza dos equipamentos entregues (manuais e guias de instalação), repasse de conhecimento, bem como as relacionadas com as especificações técnicas dos materiais e suprimentos a serem utilizados nos mesmos, quando for o caso.

8.6.7. A Contratada poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

 

8.7.     DO PAGAMENTO

8.7.1. O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo do objeto.

 

8.8.     DAS SANÇÕES

8.8.1. Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a Contratada está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);

8.8.2.  Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a Contratada está sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência, até o limite de 15% (quinze por cento).

 

9.   DAS EXIGÊNCIAS COMERCIAIS E DE QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

9.1.     A licitante deverá apresentar, no momento da habilitação do certame, a seguinte documentação:

9.1.1. Comprovação de que a licitante é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante.

9.1.2. Apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Licitante fornece/forneceu bens compatíveis com o objeto da licitação, com assinatura e identificação do emitente;

9.2.     Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta comercial:

9.2.1. A indicação do fabricante (marca) e o modelo/part number de todos os produtos ofertados. Deverá ser possível a conferência das características de todos os equipamentos através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, manuais, etc.);

9.2.2. Após o resultado final do pregão, a licitante vencedora deverá apresentar proposta comercial detalhada, conforme o modelo constante no final deste anexo, refletindo o preço final adjudicado no certame para cada item que compõe a solução;

9.3.  Quando da entrega dos equipamentos, a Contratada deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia compatível ao requerido no edital e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.

 

Anexo V - Planilha de Composição de Preços

Item

Descrição

Unidade

Valor Unitário (R$)

Valor Unitário do Item (R$)

Material

Serviços (*)

01

Servidor em lâmina

Unidade

R$

R$

R$

02

Transceiver 8 Gbps

Unidade

R$

R$

R$

03

Transceiver 10 Gbps

Unidade

R$

R$

R$

 

 

 

 OBSERVAÇÕES:

(*) Serviços inerentes a instalação, configuração, garantia e suporte técnico do item.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREI GARCIA, Usuário Externo, em 30/12/2016, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/12/2016, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3409843 e o código CRC 42F185C2.




0007662-54.2016.4.04.8003 3409843v2