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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - CEP 80.540-180 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 024/16, de  prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em 01 (um) elevador da marca OTIS, instalado no edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina - Condomínio Palácio do Café, sito a Av. do Café, 543 - Bairro Aeroporto, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa MAX - ELEVADORES E ENGENHARIA LTDA - EPP.

Pregão Eletrônico 032/16
PA nº 0004273-61.2016.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 807.283.759-15, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

MAX - ELEVADORES E ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 09.133.151/0001-92, com sede em Londrina/PR, na Rua Mato Grosso, 967, Centro, CEP 86.010-1800, e-mail contato@maxelevadores.com.br, maxelevadores@sercomtel.com.br, telefone (43) 3324-1011, representado neste ato por seu Sócio Dirigente, Sr. Roberto Bento Moura, portador da Carteira de Identidade n.º 4.563.977-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 747.646.169-04, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto é a prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em 01 (um) elevador da marca OTIS, instalado no edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina - Condomínio Palácio do Café, sito a Av. do Café, 543 - Bairro Aeroporto.

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 06/10/2016, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis e 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2016NE001775 e 2016NE001776, de 06/09/2016.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 032/16 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.1.2. Apresentar ART relativamente aos serviços prestados, prevenindo-se quanto à elisão da responsabilidade técnica da contratada e do respectivo profissional diante de eventual ocorrência que se dê em qualquer etapa da execução do objeto.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

 

VI. PREÇO

Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) e anual de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), relativo à prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em 01 (um) elevador da marca OTIS, instalado no edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina - Condomínio Palácio do Café, sito a Av. do Café, 543 - Bairro Aeroporto.

6.1. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pela Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global constante do item 0.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), bem como não apresentação de ART multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do NAJA da Subseção Judiciária de Londrina, o qual exercerá  as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.3 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o  Engenheiro Mecânico Luiz Toshiharu Sakamoto, inscrito no CREA sob nº PR-10769/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

R = [(I - I0)/I0]*P

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 032/16, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 032/16 e seus anexos.

17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

O presente projeto básico tem por objetivo descrever as condições para a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em um elevador da marca OTIS, instalado no edifício sede da Subseção Judiciária de Londrina - Condomínio Palácio do Café, sito a Av. do Café, 543 - Bairro Aeroporto, com as seguintes características:

Identificação

Linha

Tipo

Capacidade (kg)

Nº paradas

Velocidade

Instalação

L1182

CVF

Comercial

 

3

 

31/10/2005

Entende-se por manutenção integral a manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos.

 

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Realizar a manutenção preventiva, mensalmente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas;

2.1.1. A realização da manutenção preventiva deverá ser mensalmente informada o Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo - NAJA local por meio do telefone (43) 3325-7414 R.228, com antecedência mínima de 24 horas;

2.1.2. Os trabalhos deverão ser planejados de forma a serem executados estritamente nos horários agendados. Caso o período acima seja insuficiente para a execução dos serviços de uma única vez, o tempo de execução dos serviços deverá ser dividido em tantos dias quantos forem necessários para a manutenção adequada dos elevadores;

2.1.2.1. Neste planejamento, deverá ser considerado ainda, que, uma vez começados os serviços de manutenção preventiva em determinado elevador, estes estejam concluídos no mesmo dia, dentro do horário anteriormente estabelecido, evitando a sua interrupção de forma a imputar riscos e transtornos aos usuários. O descumprimento da condição constante deste subitem sujeitará a Contratada à penalidade prevista em Contrato.

2.1.3. Todo serviço de manutenção preventiva deverá ser objeto de relatório, assinado, datado e carimbado por servidor da Justiça Federal lotado no NAJA local, assim como pelos técnicos da Contratada;

2.2. Realizar a manutenção preventiva programada mensal de acordo com o horário de atendimento estabelecidos acima, efetuando a limpeza, a regulagem, o ajuste e a lubrificação do elevador e o teste do instrumental elétrico e eletrônico para segurança do uso normal das peças vitais, tais como: máquina de tração, coroa sem fim, polia de tração e desvio, freio, motor de tração, regulador de velocidade, reles e chaves, casa de máquinas, quadro de comando, fusíveis e conexões, cabina, seguranças, corrediças da cabina e contrapeso, aparelho de segurança, chave de indução, placas ou emissores, receptores, cabina (placa, acrílicos e piso), guias e braquetes, contrapeso, limites de curso, correntes ou cabos de compensação, cabos de tração e de regulador, caixa de corrida, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, botoeiras de pavimentos e sinalizações, nivelamentos, pavimentos, pára-choques, polia do regulador de velocidade, poço;

2.3. Substituição ou conserto, a seu critério, de cabos de tração, de manobra e de regulador de velocidade, fechos hidráulicos e eletromecânicos, componentes da máquina de tração, motores elétricos e componentes, componentes de quadro de comando, componentes da cabina, componentes das portas de pavimentos, instalações elétricas da cabina e do poço, bem como demais peças indispensáveis ao uso normal do elevador;

A Contratada procederá aos consertos ou substituições originados pelo uso normal do equipamento, sem qualquer ônus para a Contratante, sempre com peças genuínas, dos seguintes componentes:

2.3.1. Elevadores:

- Na Casa de Máquinas:

Máquina: Coroa e sem fim, rolamentos de escora e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gaxetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes;

Motor: Estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escovas, conectores, calços de isolação e lubrificantes;

Gerador: Bobinas de campo e interpolo, conectores, armaduras, coletor, buchas, rolamentos, escovas, porta escova, calços de isolação e lubrificantes;

Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem;

Controle/Seletor: Chaves eletromecânicas, painéis temporizados (circuito impresso), resistências, condensadores, relés de tempo e de sobrecarga, escovas, contatos, transformadores, placas e componentes microprocessadores;

Hidráulica: Bloco de válvulas, motor elétrico, bomba e óleo da central oleodinâmica, êmbolo e vedações, tubulações e mangueiras hidráulicas;

Plataforma: Fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança;

- No Poço e Passadiço (caixa):

Cabos de tração, do regulador, de compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de parada e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança, pára-choques, operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões da cabina;

2.3.2. - Nos Pavimentos:

Fechos eletromecânicos, contatos, suspensão de portas, sistemas de proteção de porta, sapatas, botões e indicadores;

Lâmpadas e display digital dos painéis indicadores da localização do elevador;

2.4. Efetuar pronto atendimento aos chamados da Justiça Federal - SJPR, observando os horários estabelecidos nos subitens 2.5.1 a 2.5.3 deste projeto básico, com o tempo máximo de resposta a chamados de 120 minutos.

2.4.1. O atendimento de chamados fora do horário normal de trabalho só será feito se houver passageiros presos na cabina ou em caso de acidentes;

2.4.2. Na hipótese de que a normalização do funcionamento venha a requerer dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável para um SERVIÇO DE EMERGÊNCIA, ou que venha a ser necessária à utilização de materiais não existentes normalmente no ESTOQUE DA EMERGÊNCIA, tal normalização só ocorrerá no dia imediato, durante o horário normal definido no subitem 2.1 acima, devendo a Contratada informar à Contratante sobre as providências a serem tomadas e o tempo estimado para recolocá-lo em funcionamento;

2.4.2.1. Entendem-se como EMERGÊNCIA os casos em que houver passageiro preso na cabina e acidentes. A retirada de passageiro(s) preso(s) na cabina somente poderá ser realizada pela Assistência Técnica da Contratada, Corpo de Bombeiros e Equipe de Segurança da Justiça Federal;

2.4.2.1.1. Na hipótese da liberação de passageiros pelo Corpo de Bombeiros, o uso do elevador deve ser imediatamente suspenso até a vistoria e liberação do equipamento pelos técnicos da Contratada;

2.4.2.1.2. Visando à qualificação da Equipe de Segurança da Justiça Federal, a Contratada deverá ministrar um treinamento básico para até 04 (quatro) integrantes da tal equipe. A data e local de treinamento será definido pela Diretora do NAJA local;

2.4.2.1.3. A Contratada deverá disponibilizar para a Equipe de Segurança da Justiça Federal a chave de abertura das portas dos andares;

2.5. Respeitar os seguintes horários para as respectivas situações:

2.5.1. Manutenção Preventiva: conforme subitem 2.1.;

2.5.2. Atendimento de chamados normais: 8 às 21 horas - todos os dias da semana;

2.5.3. Emergência: 21 às 8 horas - todos os dias da semana.

2.6. Manter central de atendimento disponibilizando nº de telefone, fac símile e BIP ou celular;

2.7. Designar um responsável técnico para coordenar os trabalhos e responder a quaisquer dúvidas levantadas pelo servidor da Justiça Federal designado como Executor do Contrato;

2.8. Utilizar exclusivamente técnicos especializados, devidamente treinados, uniformizados, identificados e habilitados, sob supervisão direta de profissional devidamente habilitado com a qualificação de Engenheiro, como responsável técnico, para manter o equipamento adequadamente ajustado e em condições de funcionar com segurança;

2.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vinculo empregatício com a Contratante;

2.10. Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas quando da seleção da proposta;

2.11. Anualmente a CONTRATADA deverá proceder a um exame completo dos equipamentos, com especial atenção aos aspectos de segurança, executando os testes conforme a legislação vigente;

Deverá ser entregue a CONTRATANTE, um relatório técnico contendo o resultado dessa inspeção, com sugestões para a melhoria de desempenho, conforto, economia de energia e "design" do equipamento e/ou alterações impostas por normas, regulamentos e/ou legislação vigente;

2.12. Quando ocorrerem alterações de normas ou legislação vigente que digam respeito à segurança e/ou ao desempenho dos equipamentos, a Contratada deverá informar a Contratante, propondo as respectivas atualizações.

 

3. SERVIÇOS E PECAS NÃO INCLUSOS NO VALOR MENSAL DO CONTRATO

3.1. Não se incluem no preço mensal, somente a substituição de peças e acessórios que for determinada por lei, empresas seguradoras ou ato de autoridade administrativa, supervenientes a assinatura do contrato, bem como o conjunto ou acessórios da cabine e dos elementos decorativos nela existentes, lâmpadas, reatores, luzes de emergência e respectivas baterias, amortecedores de portas, portões e soleiras, portas de pavimento incluindo telas e/ou vidros, marcos de portas, compensadores de voltagem, alto-falantes, ventiladores ou exaustores, canalizações chumbadas, instalação elétrica fixa, bem como limpeza ou conservação interna da cabine, dos marcos de porta e das portas, a manutenção das instalações da casa de máquinas, passadiço e poço, mesmo que elas tenham sido executadas especialmente para a instalação do equipamento, como circuitos para alimentação do quadro de força da casa de máquinas e respectivos fusíveis de proteção desse quadro, dispositivos de pára-raios, janelas, iluminação, sistema de ventilação ou exaustão forçada, extintor de incêndio, alvenaria e pinturas. Diante da necessidade de substituição de qualquer uma destas peças, a Contratada deverá apresentar, de forma bem discriminada, o nome da peça, modelo, código e marca do fabricante, contendo a sua proposta de fornecimento, ou seja, fornecer todos os detalhes para que a Contratante possa efetuar levantamento no mercado, objetivando a aquisição da peça pela proposta que for mais vantajosa a ela.

3.2. Durante a vigência do contrato, a Contratante ficará impossibilitada em permitir a intervenção nos equipamentos por pessoa estranha à Contratada, sob pena da rescisão do contrato sem aviso prévio pela Contratada, desde que devidamente comprovada a ocorrência;

3.3. A Contratada estará isenta da garantia de funcionamento dos equipamentos, quando ficar devidamente comprovada a ocorrência de situações caracterizadas como fora de seu controle, tais como:

Atos de vandalismo;

Infiltração de água no passadiço, casa de máquinas ou poço;

Utilização do equipamento com carga acima da permitida;

Utilização do equipamento para fins diferentes do previsto;

Quedas ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou freqüência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica;

Greves, alterações de ordem publica, falta de meio de transporte ou mobilizações;

Deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício;

Deflagração de incêndio, ainda que parcial, no passadiço, poço, casa de máquinas ou em qualquer zona do edifício;

Corrosão excessiva proveniente das condições climáticas locais.

3.4. Manuseio indevido pelos usuários, pelos prepostos da Contratante, autoridades públicas, mesmo em casos de intervenções decorrentes de situações de emergência;

3.5. Testes de segurança que ultrapassem os exigidos pela legislação vigente na data da assinatura do Contrato, quando solicitados pela Contratante;

3.6. Adaptações ou substituições de peças e/ou componentes de equipamentos instalados a mais de 10 (dez) anos, que tenham sua produção ou importação suspensas;

3.7. Substituições ou adaptações de peças e/ou sistemas importados, sempre que a importação esteja proibida, suspensa ou sejam objeto de restrições, por parte das autoridades competentes, que interfiram nas condições normais de aquisição; (devidamente comprovadas)

3.8. Modernização ou aperfeiçoamento do equipamento, requeridas ou não por órgãos oficiais de fiscalização ou companhias de seguros, inclusive se determinadas pelo desenvolvimento de novas técnicas que tenham tornado obsoletas partes do atual equipamento;

3.9. A Contratada se reserva o direito de no caso de peças descontinuadas, fabricações suspensas ou impossibilidade de importação, de fazer simples adaptações que permitam o correto funcionamento do equipamento. Quando isto não for possível a Contratada apresentará proposta para modificação ou modernização, mediante acordo entre as partes;

3.10. Resgate de quaisquer objetos que tenham caído no poço do elevador, exceto aqueles efetuados durante a Manutenção Preventiva;

3.11. O atendimento de chamados motivados por falta de energia, excesso de peso na cabine e infiltração de água no passadiço, casa de máquinas ou poço.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Comunicar à Contratada, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato;

4.2. Efetuar os pagamentos referentes às Notas fiscais respeitando os prazos definidos neste Contrato;

4.3. Notificar por escrito a Contratada a aplicação de eventual multa, nos termos da cláusula do Contrato que trata das penalidades;

4.4. Permitir acesso dos técnicos da Assistência Técnica da Contratada aos elevadores colaborando para a tomada das medidas necessárias à prestação de serviços, exigindo sempre, a carteira de identificação funcional;

4.5. Não permitir que terceiros tenham acesso à casa de máquinas e demais instalações dos elevadores;

4.6. Não permitir depósito de materiais alheios aos elevadores na casa de máquinas e poço, conservando a escada ou vias de acesso livres;

4.7. Não trocar ou alterar peças do elevador, sem autorização expressa da Assistência Técnica da Contratada;

4.8. Visar a ficha de serviços por ocasião das visitas dos técnicos da Assistência Técnica da Contratada para prestação de serviços especificados neste instrumento;

4.9. Autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou determinações de autoridades competentes;

4.10. Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças extras que a Assistência Técnica da Contratada entender necessárias ao eficiente funcionamento dos elevadores, ou, não o fazendo, assumir a integral responsabilidade que desse ato resultar, facultando a Assistência Técnica da Contratada a rescisão ou não do contrato;

4.11. Só permitir a retirada de qualquer componente do elevador mediante recibo, em impresso próprio da Assistência Técnica da Contratada, salvo se houver substituição no ato do serviço;

4.12. Na rescisão do Contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da Contratada;

4.13. Cumprir rigorosamente a orientação técnica da Assistência Técnica da Contratada;

4.14. Executar os serviços necessários para a segurança e eficiente funcionamento dos equipamentos alheios à especialidade da Assistência Técnica da Contratada;

4.15. Garantir as condições de ventilação e iluminação (mínima 200 lux ao nível do piso) na casa de máquinas, bem como o seu acesso livre, seguro e iluminado;

4.16. Considerar os profissionais indicados pela Contratada como os únicos qualificados e habilitados para usar a chave de emergência, assim como, os integrantes da equipe de segurança da Contratante, treinada pela Contratada;

4.17. Mesmo nos casos em que o elevador for aberto pelo Corpo de Bombeiros, a Contratante, antes de qualquer ação, aguardará a vistoria do responsável técnico da Contratada;

4.18. Exercer supervisão sobre os equipamentos que serão objeto da manutenção prevista neste contrato de forma que em relação aos mesmos sejam cumpridas as normas de segurança inerentes ao seu uso e funcionamento;

4.19. Interromper, imediatamente, o funcionamento e utilização de qualquer equipamento que apresente irregularidade, comunicando em seguida o fato à Contratada.

 

 

 

Lye Matsubara Kikuti,

Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Bento de Moura, Usuário Externo, em 14/09/2016, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 15/09/2016, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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