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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Contrato n.º 041/17, de prestação de cobertura securitária dos bens móveis e imóveis da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

 

Pregão Eletrônico 068/17

P.A. nº 0004915-97.2017.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., inscrita no CNPJ 03.502.099/0001-18, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Rebouças, 3.970, andares 25 a 28, edifício Eldorado B. Tower, CEP 05.402-920, e-mails marcelo.pestana@chubb.com e negociospublicos@chubb.com, telefone (11) 4504-4478, representada neste ato por seu Diretor Estatutário, Sr. Luiz Antônio da Fonseca, portador da Carteira de Identidade n.º 07.990.398-5, inscrito no CPF/MF sob n.º 976.261.637-53 e por seu Procurador, Sr. Gustavo Miranda Pocai, portador da Carteira de Identidade n.º 4.012.995 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob n.º 811.784.506-78, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de cobertura securitária dos bens móveis e imóveis da Seção Judiciária do Paraná.

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, com inicio à 0 (zero) hora do dia 1º de novembro de 2017 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 31 de outubro de 2018, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.5. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.69 – Seguros em Geral; Nota de Empenho n.º 2017NE001751, de 20/10/2017.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 068/17 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

 

Preposto

4.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.3. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Apólice

4.4. Emitir a apólice em, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do dia da assinatura do Contrato.

4.4.1.  A cobertura securitária deverá ocorrer no período de 0 (zero) hora do dia 1º de novembro de 2017 (primeiro minuto do dia 01/11/17) e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 31 de outubro de 2018 (último minuto do dia 31/10/18)

4.4.2. O recebimento será feito pelo Fiscal do Contrato, o qual verificará se a apólice entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como adequada em relação às cláusulas deste Contrato e seus anexos.

4.4.3. Caso a apólice seja divergente das especificações deste Contrato, o Fiscal deverá recusá-la, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável;

4.4.4. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos Executores do Contrato, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega da apólice, escoimada dos vícios e incompatibilidades apresentados.

4.4.5. No caso de necessidade de correção de qualquer aspecto da Apólice, para todos os efeitos concretos compreendidos entre a emissão e efetiva correção, aplicam-se as obrigações assumidas pela CONTRATADA em sua proposta apresentada por época da abertura da licitação.

4.4.6. Sendo possibilitada a nova entrega, a CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

4.4.7. Caso o Fiscal do Contrato verifique a perfeita compatibilidade da apólice com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA.

 

Sinistro

4.5. Em caso de sinistro, efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação dos documentos necessários.

4.5.1. Os valores de cobertura encontram-se definidos no objeto do Anexo I.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Acionar a licitante vencedora na hipótese de sinistro.

5.4. Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto do seguro.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

Item

Localidade

Endereços

Valor do Prêmio Anual

1

Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888

R$ 33.238,00

2

Curitiba

Rua Voluntários da Pátria, 532

R$ 4.539,00

3

A

Curitiba

Rua Ten. Francisco Ferreira de Souza, 2.309

R$ 1.013,00

B

Curitiba

Rua Mal Floriano Peixoto, esquina end. acima

R$ 612,00

4

Foz do Iguaçu

Avenida Pedro Basso, 920

R$1.020,00

5

Foz do Iguaçu

Rua Edmundo de Barros, 1.989

R$ 1.961,80

6

Guaíra

Rua Bandeirantes, 1.578

R$ 1.292,00

7

Paranavaí

Rua São Cristóvão, 144

R$ 1.149,20

8

Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1.125

R$ 2.373,20

9

Campo Mourão

Avenida Irmãos Pereira, 1.390

R$ 1.047,20

10

Guarapuava

Rua Professor Becker, 2.730

R$ 2.788,00

11

Paranaguá

Rua Faria Sobrinho, 100

R$ 2.689,40

12

Francisco Beltrão

Avenida Julio Assis Cavalheiro, 2.295

R$ 1.666,00

13

Maringá

Rua XV de Novembro, 734 Ed. Nagib Name

R$ 2.060,40

14

Maringá

Avenida Herval, 968

R$ 1.326,00

15

Pato Branco

Rua Itacolomi, esquina c/Avenida Tupi, 710

R$ 765,00

16

Jacarezinho

Rua Paraná, 833, Centro

R$ 656,20

17

Umuarama

Rua José Teixeira D’Ávila, 3.808/3.818

R$ 2.720,00

18

Cascavel

Avenida Tancredo Neves, 1.137

R$ 3.638,00

19

União da Vitória

Avenida Manoel Ribas, 600

R$ 1.737,40

20

Londrina

Avenida do Café, 543

R$ 3.736,60

21

Apucarana

Rua Miguel Simão, 530

R$ 918,00

22

Toledo

Rua José João Muraro, 153

R$ 952,00

23

Telêmaco Borba

Av. Des. Edmundo Mercer Jr., 230

R$ 680,00

24

Pitanga

Rua Doutor João Gonçalves Padilha, 410

R$ 265,20

25

Ivaiporã

Rua Diva Proença, 520

R$ 34,00

26

Ibaiti

Avenida Paraná, 51

R$ 44,20

27

Wenceslau Braz

Rua dos Expedicionários, 146

R$ 44,20

28

Astorga

Avenida São João, 417, sala 03

R$ 34,00

Valor Total do Prêmio 

R$ 75.000,00

 

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Segurança, o qual exercerá as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 068/17, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 068/17 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1) Fórum das Varas e Centro Administrativo - Edifício Dr. Manoel de Oliveira Franco Sobrinho - Avenida Anita Garibaldi nº 888, bairro Cabral, CEP 80.540-400, Curitiba - PR, abrangendo uma área total de aproximadamente 34.682 m² (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) englobando 08 pavimentos, térreo, dois subsolos e estacionamentos, sendo o imóvel avaliado em R$ 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil reais) e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 35.800.000,00 (trinta e cinco milhões e oitocentos mil reais).

 

2) Edifício Bagé - Rua Voluntários da Pátria nº 532, CEP 80.020-000, Curitiba - PR, abrangendo uma área total de aproximadamente 6.779 m² (seis mil, setecentos setenta e nove metros quadrados), englobando loja, sobreloja, 14 andares e terraço, sendo o imóvel avaliado em R$ 8.350.000,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta mil reais), e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

3) Prédios extensivos da Administração:

3.1) Almoxarifado - Rua Francisco Ferreira de Souza, nº 2.309, bairro Hauer, CEP 81.670-010, Curitiba - PR, composto de um barracão com 1.250 m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, avaliado em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

3.2) Arquivo Judicial e Administrativo - barracão com frente para a Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 7.024,  CEP 81.650-000, Curitiba - PR, com área construída de 1.625 m² (um mil, seiscentos e vinte cinco metros quadrados) em dois pavimentos, imóvel avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), mobiliário, instalações, materiais e equipamentos do primeiro avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

4) Fórum da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu - Avenida Pedro Basso, nº 920, Bairro Alto São Francisco, CEP 85.863-756, Foz do Iguaçu - PR, imóvel abrangendo uma área total de 1.243 m² (um mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

5) Fórum da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu - Rua Edmundo de Barros n.º 1.989, Jardim Naipi, CEP 85.853-310, Foz do Iguaçu - PR, abrangendo uma área total de aproximadamente 2.865 m² (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), englobando subsolo e dois pavimentos, sendo o imóvel avaliado em R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais), e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).

 

6) Fórum da Subseção Judiciária de Guaíra - Rua Bandeirantes, nº 1.578, Centro (piso superior da agência do Bando do Brasil), CEP 85.980-000, Guaíra - PR, abrangendo área aproximada de 1.800 m² (um mil, oitocentos metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

7) Fórum da Subseção Judiciária de Paranavaí - Rua São Cristóvão nº 144, Bairro Santos Dumont, CEP 87.706.070, Paranavaí - PR, sendo 01 (um) pavimento mais estacionamento com área total de 1.572 m² (um mil, quinhentos setenta e dois metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 2.430.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

 

8) Fórum da Subseção Judiciária de Ponta Grossa - Rua Theodoro Rosas, nº 1.125, Centro, CEP 84.010-180, Ponta Grossa - PR, abrangendo uma área total de 3.359 m² (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil de reais), e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais, avaliados em R$ 1.700.000,00 (um milhão setecentos mil reais).

 

9) Fórum da Subseção Judiciária de Campo Mourão - Avenida Irmãos Pereira nº 1390, Centro, CEP 87.300-010, Campo Mourão - PR, abrangendo uma área total de 1.612 m² (um mil seiscentos e doze metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil de reais).

 

10) Fórum da Subseção Judiciária de Guarapuava - Rua Professor Becker, nº 2.730, Centro, CEP 85.015-230, Guarapuava - PR abrangendo uma área aproximada de 4.652 m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados), sendo dividido o imóvel em três pisos, mais piso de garagem e subsolo, avaliado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

 

11) Fórum da Subseção Judiciária de Paranaguá - Rua Faria Sobrinho, nº 100, CEP 83.203-000, Centro, Paranaguá - PR, imóvel com área construída de aproximadamente 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), avaliado em R$ 6.920.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).

 

12) Fórum da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão - Avenida Julio Assis Cavalheiro, nº 2295, Bairro Industrial, Francisco Beltrão – PR, CEP 85.601-000, com área construída de 2.388,39 m² (dois mil trezentos oitenta e oito metros e trinta e nove centímetros quadrado), imóvel avaliado em R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais). E o mobiliário, materiais, instalações e equipamentos, avaliados em R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais).

 

13) Fórum da Subseção Judiciária de Maringá - Rua XV de Novembro, nº 734, Edifício Nagib Name, CEP 87.013-230, Maringá – PR, abrangendo uma área de aproximadamente 3.516 m² (três mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 4.060.000,00 (quatro milhões e sessenta mil reais), os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de  reais).

 

14) Fórum da Subseção Judiciária de Maringá Sede extensiva - Avenida Herval, nº 968, CEP 87.013-110, Zona 01, Maringá - PR, abrangendo uma área de aproximadamente 900 m² (novecentos metros quadrados), avaliado em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), e os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

15) Fórum da Subseção Judiciária de Pato Branco - Rua Itacolomi, esquina com a Avenida Tupi, nº 710, Centro, CEP 85.501-240, Pato Branco – PR, abrangendo uma área de 1.032 m² (um mil e trinta e dois metros quadrados), composto por dois pisos com área de 990 (novecentos e noventa, mais uma Sala Comercial com uma área construída de 42 m2 (quarenta e dois metros quadrados), que pode ser acessado pela Avenida Tupi, nº 2715. Sendo os imóveis avaliados em R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais), os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).

 

16) Fórum da Subseção Judiciária de Jacarezinho - Rua Paraná, nº 833, Centro, CEP 86.400-000, Jacarezinho – PR, abrangendo uma área total de 1.069 m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados) em dois pavimentos, sendo o imóvel avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos cinquenta mil reais), os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).

 

17) Fórum da Subseção Judiciária de Umuarama - Rua José Teixeira D'Ávila, nº 3.808-3.818 Centro, CEP 87.501-040, Umuarama - PR. Com área de 4.440,38 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros e trinta e oito centímetros quadrados), sendo 2.440,38 m² (dois mil, quatrocentos e quarenta metros e trinta e oito centímetros quadrados) no segundo pavimento, e no terceiro pavimento uma área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos em R$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil reais).

 

18) Fórum da Subseção Judiciária de Cascavel - Avenida Tancredo Neves, nº 1.137, CEP 85.802-226, Cascavel – PR, com área aproximada de 4.526 m² (quatro mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados), avaliado em R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais) e os mobiliários, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).

 

19) Fórum da Subseção Judiciária de União da Vitória - Avenida Manoel Ribas, nº 600, Centro, CEP 84.600-981, União da Vitória - PR, com área aproximada de 2.060 m² (dois mil e sessenta metros quadrados), distribuídos em 3 (três) pavimentos (térreo, 1º pavimento e 2º pavimento), além de 274,00 m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de estacionamento privativo, sendo o imóvel avaliado em R$ 4.040.000,00 (quatro milhões e quarenta mil reais), e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais).

 

20) Fórum da Subseção Judiciária de Londrina - Avenida do Café, n.º 543, Bairro Aeroporto, CEP 84.600-000, Condomínio Palácio do Café, Londrina – PR, sendo o condomínio formado pelos seguintes imóveis:

20.1) Prédios principais, utilizados pelos seguintes órgãos: Justiça Federal - Subseção Judiciária de Londrina, Caixa Econômica Federal - CEF e Advocacia Geral da União - AGU abrangendo uma área total de aproximadamente 5.390 m² (cinco mil, trezentos e noventa metros quadrados), sendo o imóvel distribuído em 03 pavimentos avaliado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais);

20.2) Prédio Redondo, ocupado pelo NAJA/Londrina com área de aproximadamente 327 m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados), prédio em dois pavimentos mais guarita, imóvel avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);

20.3) Prédio ocupado pela Central de Mandados com área total de aproximadamente 335 m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), prédio térreo, avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

20.4) Com referência aos itens "20.1", "20.2" e "20.3" o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais, avaliados em R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais);

20.5) Prédio do Ministério da Agricultura - Setor de Pesca com área aproximada de 147 m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais);

20.6) Prédio do Ministério da Agricultura com área de aproximadamente 304 m² (trezentos e quatro metros quadrados), prédio térreo com cobertura de estacionamento em fibrocimento, imóvel avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

20.7) Estacionamento coberto mais Telheiro - com área aproximada de 683 m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados) avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

21) Fórum da Subseção Judiciária de Apucarana - Rua Miguel Simão, nº 530, Centro, CEP 86.800-260, Apucarana – PR, abrangendo uma área de aproximadamente 1.462 m² (um mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), englobando 03 pavimentos mais subsolo, sendo o imóvel avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil reais) e o mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

 

22) Fórum da Subseção Judiciária de Toledo - Rua José João Muraro, nº 153 esquina com a Rui Barbosa, CEP 85.900-260, Toledo – PR, abrangendo uma área total de aproximadamente 1.070 m² (um mil e setenta metros quadrados), sendo o imóvel avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais) e o mobiliário, instalações, materiais e equipamentos avaliados em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

23) Fórum da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba – Av. Des. Edmundo Mercer Jr., nº 230, CEP 84.261-010, Telêmaco Borba – Paraná, edificação de alvenaria, composto de dois pavimentos com área total construída de 817,43 m2 (oitocentos e dezessete metros e quarenta e três centímetros quadrados) avaliado em R$ 1.470.000 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais) e mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).

 

24) Fórum da Subseção Judiciária de Pitanga - Rua Doutor João Gonçalves Padilha, nº 410, Centro, CEP 85.200-000, Pitanga - PR, com área construída de aproximadamente 354,41 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e um centímetros quadrados), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)   e mobiliário, equipamentos, instalações e materiais avaliados em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

 

25) UAA (Unidade de Atendimento avançado) de Ivaiporã, Unidade de Atendimento Avançado(UAA) de Ivaiporã - Rua Diva Proença, nº 520, Centro, CEP 86.870-000, Ivaiporã - PR, sendo o material, mobiliário avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

26) UAA (Unidade de Atendimento avançado) de Ibaiti - Avenida Paraná, nº 51, Centro, CEP 84.900-000, Ibaiti – PR, sendo o material, mobiliário avaliado em R$ 130.000.00 (cento e trinta mil reais).

 

27) UAA (Unidade de Atendimento avançado) de Wenceslau Braz - Rua dos Expedicionários nº 146, Centro, CEP 84.950-970, Wenceslau Braz - PR, sendo o material, mobiliário avaliado em R$ 130.000.00 (cento e trinta mil reais).

 

28) UAA (Unidade de Atendimento Avançado) de Astorga, Avenida São João , nº 417, sala 03, esquina com Rua Recife, Centro, CEP 86.730-000, Astorga - PR, sendo o material, equipamentos e mobiliário avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

 

Observações às empresas licitantes

a) Em todos os prédios das Subseções (Fórum) existem postos de vigilância armada 24 horas, de segunda a domingo, além de contar com sistema CFTV e sistema de prevenção a incêndios com extintores e/ou hidrantes;

b) Em todos os prédios das UAA (Unidades de Atendimento Avançado) existem sistema de CFTV e sistema de prevenção a incêndios com extintores;

c) Nos prédios de Curitiba existem postos de vigilância armada 24 horas, de segunda adDomingo, além de contar com sistema CFTV e sistema de prevenção a incêndios com extintores e/ou hidrantes. O prédio situado na Avenida Anita Garibaldi, 888, conta ainda com sistema de prevenção a incêndios com detector de fumaça e sistema de sprinklers;

d) Para fins de cobertura securitária, considerar-se-á quaisquer danos provenientes de inundação, tanto os alagamentos oriundos de intempéries quanto aqueles de tubulações hidráulicas existentes nas edificações (inclusive rede de sprinklers), devendo a contratada ressarcir os prejuízos conforme planilha em anexo;

e) Atualmente existe uma apólice de seguro junto a ACE Segurandora S. A.

f) A contratada fica obrigada a fazer a indenização em até 30 dias, após a comunicação do sinistro. Sob pena de multa por descumprimento contratual.

g) Da Vigência da apólice

- Início da cobertura à zero hora do dia 01 de novembro de 2017 (primeiro minuto do dia 1º de novembro de 2017) até as 24:00 horas do dia 31 de outubro de 2018 (último minuto do dia 31 de outubro de 2018).

h) Referente à cobertura de incêndio/raio/explosão, esta será isenta de franquia. Quanto às demais, os valores de franquia serão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

 

Jurandir Balbinotti

Seção de Segurança

 


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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO MIRANDA POCAI, Usuário Externo, em 27/10/2017, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio da Fonseca, Usuário Externo, em 27/10/2017, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/10/2017, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3849296 e o código CRC DE30BFC7.




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