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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 08/2017

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (CNPJ nº 05.420.123/0001-03), com sede e foro na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, ora representada pela Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Dra. Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n. 3R.202.118-4 SSP/SC e inscrita no CPF sob n. 807.283.759-15, doravante denominada simplesmente de JUSTIÇA FEDERAL; e,

 

UNIVERSIDADE POSITIVO, instituição mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda, com sede na Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 5300, Bairro Campo Comprido, Curitiba (PR), inscrito no CNPJ sob o nº 78.791.712/0001-63, neste ato representado pelo Reitor Professor José Pio Martins, inscrito no CPF sob o nº 046.256.689-72 e portador da cédula de identidade civil/RG nº 902.124-8 SSP-PR, doravante denominado simplesmente de IES;

 

RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de desenvolver atividade social e profissional, proporcionando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino.

 

I - OBJETO

 

  1. O presente acordo de cooperação tem por objeto a realização de atendimento ao público pela IES, nas demandas relativas às matérias afetas às Varas integrantes dos Juizados Especiais Federais – JEF's – da Subseção Judiciária de Curitiba, exceto as de natureza criminal, e consistirá em:

a) Orientações e informações sobre os direitos do cidadão e procedimentos dos Juizados Especiais;

b) Ajuizamento e acompanhamento das demandas, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes e participação em audiências;

 

II – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

 

  1. A Justiça Federal se compromete a oferecer treinamento gratuito aos acadêmicos da IES que atuarão nos JEF's, selecionados entre os estudantes do 6º período em diante, cujo conteúdo programático versará sobre as matérias afetas aos JEF's e sobre o sistema processual do e-proc;

a) O treinamento será ministrado por juiz, servidor ou outro profissional de indicação do Juiz Federal Diretor do Foro, em local e horários definidos em comum acordo com as IES.

  1. Visando à uniformização das demandas que vierem a ser propostas, a Justiça Federal poderá fornecer formulários apropriados para os ajuizamentos relativos às matérias mais discutidas perante os JEFs sem retirar a livre iniciativa de confecção de petições que as IES podem formular livremente.

  2. A Justiça Federal compromete-se a organizar pauta única de audiências na subseção e de modo concentrado, inclusive de conciliação, que assegurem a efetiva participação das IES nos atos designados, permitindo que nessas ocasiões não haja distribuição de senhas para atendimento.

  3. A Justiça Federal assegura às IES duas semana de férias em julho, a critério da instituição de ensino, e quatro semanas de férias em janeiro, período em que não haverá agendamento de atendimentos, abertura de prazos e marcação de audiências. Nesses períodos deverá ser organizado sistema de plantão pelas IES, mediante comunicação formal ao Juiz Federal Coordenador do Atendimento.

  4. A Justiça Federal destinará equipamentos de informática (computadores, impressoras e scanners) para atendimento ao presente acordo de cooperação técnica. 

5.1 Os equipamentos cedidos à IES ficam sob a responsabilidade/carga da Seção de Apoio aos Juizados do Núcleo de Apoio Judiciário. 

5.2. A responsabilidade técnica de hardware pelos equipamentos é da SJPR, porém a responsabilidade pelo uso e instalação de softwares e seu devido funcionamento é da faculdade parceira.

5.3. Os insumos e manutenção técnica, quando necessários, deverão ser demandados ao Supervisor Assistente do Setor de Apoio às IES.

  1. Providenciar crachás para a identificação dos acadêmicos e advogados/professores das IES, a serem confeccionados pela Seção de Segurança da JF.

 

III – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA IES

 

  1. Manter, nas funções de supervisor e responsável pelo trabalho dos acadêmicos, professores(as) que sejam advogados(as) regularmente inscritos(as) na OAB-PR, mediante a apresentação de certidões à Justiça Federal;S

  2. Selecionar e indicar os alunos aptos a desenvolverem as atividades previstas no presente acordo de cooperação, observando que o prazo de duração das atividades dos acadêmicos seja de no mínimo um semestre, ficando a prorrogação a critério das  IES;

  3. Prestar atendimento ao público – orientação e informação - e, quando for o caso, ajuizar a demanda, sempre de forma gratuita;

  4. Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas ao advogado da IES, inclusive para proposição de recursos, visando a defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, acompanhando-o até o trânsito em julgado da decisão. No caso de não haver qualquer manifestação a ser lançada via petição, deverá o defensor utilizar-se do evento “RENÚNCIA AO PRAZO” a fim de agilizar a tramitação dos autos;

  5. Elaborar peças processuais sempre que necessário e durante todo o curso do processo, tais como emendas à inicial, impugnações, alegações finais etc, inclusive propondo recursos ordinários e incidentes de uniformização de jurisprudência;

  6. Manter cadastro atualizado dos clientes atendidos (nome, CPF, endereço e telefone);

  7. Fazer contato pessoal com os seus clientes, mediante carta, telefonema ou qualquer outro meio hábil, sempre que houver a necessidade desse contato para cumprir diligência ou determinação judicial. O controle do agendamento de retorno do assistido é de responsabilidade da faculdade;

  8. Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento, no SICOPP, Varas de JEFs e sessões das Turmas recursais;

  9. Manter o assistido devidamente informado quanto ao processamento e tramitação do seu processo;

  10. Prestar atendimento ao público por no mínimo quatro horas diárias, em cada turno, de segunda à sexta-feira, cabendo ao Coordenador dos JEF's deliberar horários diferenciados de funcionamento das IES;

  11. Manter o atendimento durante todo o ano, exceto no período de recesso forense, e em regime de plantão durante as férias previstas neste convênio para casos urgentes e excepcionais;

  12. Adotar as providências necessárias para a efetivação e agilização do atendimento, observando, inclusive, o prazo máximo de 10 dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte;

  13. A faculdade poderá firmar parceria com o curso de medicina para encaminhamento dos usuários que necessitem de assistente técnico para acompanhamento na perícia e àqueles com perícia negativa na área de clínica geral para emissão de parecer médico a fim de impugnar o laudo;

  14. A faculdade poderá firmar parceria com o curso de psicologia e psiquiatria para encaminhamento dos usuários com perícia negativa na área psiquiátrica ou com problemas emocionais para emissão de parecer médico a fim de impugnar o laudo;

  15. Comunicar periodicamente ao Gestor do convênio eventuais fatos ou irregularidades verificadas;

  16. Adotar todas as providências necessárias para a efetivação e agilização do atendimento, observando, inclusive, o prazo máximo de 10 dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte;

  17. Solicitar à Seção de Apoio aos Juizados a confecção de crachás para a identificação dos acadêmicos, advogados/professores, orientando-os sobre a obrigatoriedade do seu uso no acesso e permanência nas dependências da Justiça Federal; ou Providenciar crachás das IES para identificação dos acadêmicos, orientado-os sobre a obrigatoriedade do seu uso no acesso e permanência nas dependências da Justiça Federal;

  18. Sem prejuízo da prestação de informações à Justiça Federal sempre que provocada, elaborar relatório mensal de atendimento e atividades desenvolvidas, mencionando a quantidade de ações efetivamente ajuizadas, detalhando sua natureza (cível ou previdenciária) em conformidade com formulário oferecido pela Coordenação dos Juizados Federais;

  19. Montar, organizar e manter uma estrutura física (móveis, cadeiras, armários, etc), de informática (acesso à internet) e de pessoal, às suas expensas, compatíveis com o local e a demanda, visando ao pronto atendimento;

 

IV – DA VIGÊNCIA

 

  1. O presente acordo de cooperação terá duração de 5 anos a contar da data da assinatura deste instrumento, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo, de forma escrita e com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer indenizações;

  2. Com a publicação do presente instrumento fica revogado o Acordo de Cooperação Técnica nº ..., firmado com a UNIVERSIDADE POSITIVO, para atendimento nos JEF’s;

  3. Por ocasião da rescisão do presente instrumento, os clientes deverão ser cientificados pela IES mediante carta ou pessoalmente, para que possam constituir novo defensor.

 

V – FISCALIZAÇÃO

 

  1. A execução do acordo  de cooperação será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por meio de representante com atribuições específicas para tal. O Executor do acordo de cooperação será o supervisor da Seção de Apoio aos Juizados Especiais Federais.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O presente acordo de cooperação não obsta a nomeação de defensores dativos pelos magistrados dos JEFs;

  2. Fica sob responsabilidade da Instituição de Ensino qualquer dano que seus prepostos ou acadêmicos causarem ao patrimônio da Justiça Federal e a terceiros, quando vinculados ao exercício das atividades ligadas ao presente acordo de cooperação;

  3. A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados das IES, em sede recursal, é matéria jurisdicional a ser decidida nos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado, cientes que, pela natureza do convênio e em  função do caráter social e pedagógico dos atendimentos realizados junto ao JEF's, os honorários poderão ser suprimidos ou arbitrados em valores simbólicos;

  4. Fica vedado qualquer atendimento privado de cliente encaminhado pela Justiça Federal, bem como a utilização do espaço público para angariar clientela particular;

  5. Regerão, subsidiariamente, os termos do presente acordo as disposições constantes nas Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 11.788/2008.

  6. A Justiça Federal cede espaço, a título gratuito, no Edifício Bagé, na Rua Voluntários da Pátria, 532, a fim de que a Instituição de Ensino instale escritório Modelo de Advocacia, visando implementar atividades didáticas para aprendizado de seus acadêmicos, com atendimento exclusivo às pessoas que necessitem ajuizar demandas de competência do Juizado Especial Federal;

  7. A Instituição de ensino fica impedida de realizar, sem prévia autorização da Justiça Federal, qualquer obra ou reforma no espaço disponibilizado;

 

VII – FORO

 

  1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes da presente avença.

  2. As partes, estando de comum acordo com os termos da cooperação, subscrevem este instrumento, para que produza os efeitos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Pio Martins, Usuário Externo, em 01/06/2017, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 02/06/2017, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3615924 e o código CRC DD09AB8D.




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