JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Convênio
TERMO DE COOPERAÇÃO nº 008/19 que celebram entre si a Justiça Federal de Primeiro Grau (Unidade Avançada de Wenceslau Braz) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
PA nº 0003997-30.2016.4.04.8003
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede na Rua Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral - Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Doutor RODRIGO KRAVETZ, doravante denominado JUSTIÇA FEDERAL, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sito à Praça Nossa Senhora da Salete s/n, Centro Cívico, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, doravante denominado TJ/PR, resolvem firmar o presente termo de cooperação técnica, que será regido pela legislação aplicada à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Mútua tem por objeto a utilização das instalações da Unidade Avançada da Justiça Federal em Wenceslau Braz – UAA-JF, instalada por força da Resolução/TRF4 146/2013, com endereço na Rua dos Expedicionários, 146, Wenceslau Braz/PR, para a realização de perícias designadas pelo juízo estadual em processos originários da competência delegada, bem como eventuais audiências após a realização das perícias.
Parágrafo Único: O imóvel referido neste termo, de propriedade do Município de Wenceslau Braz, foi cedido à Justiça Federal para instalação da UAA-JF, nos termos do Convênio de Cessão de Uso Gratuito 01/2013 (publicado por extrato no DOU de 15/02/2013, Seção 3, p. 137).
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo primeiro: Competências da Justiça Federal:
I – A Justiça Federal compromete-se a disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Paraná, sem quaisquer ônus, as salas do imóvel referido na cláusula anterior destinadas à realização de perícias e de audiências, bem assim as áreas de espera e sanitários, com os equipamentos que as guarnecem, desde que não prejudiquem outros eventos de mesma natureza previamente agendados pela Justiça Federal para o mesmo dia e horário;
II – A força de trabalho da Justiça Federal alocada na Unidade Avançada constitui-se em base de apoio administrativa durante os dias previamente fixados para a realização das perícias.
Parágrafo Segundo: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
I – Utilizar-se do imóvel com zelo, cuidando das instalações e equipamentos durante o período em que se fizer uso de sua estrutura;
II – Verificar antecipadamente se não há perícias ou audiências já agendadas para o mesmo dia e horário, devendo adequar suas necessidades à liberação de agenda da UAA-JF;
III – Informar antecipadamente ao responsável pela UAA-JF o nome do perito designado e do pessoal de apoio que porventura o acompanhará durante as perícias e audiências.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de sessenta (60) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Termo de Cooperação Técnica somente se fará mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, mesmo que imotivadamente, desde que haja notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
As partes publicarão extrato resumido do presente instrumento na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica declarado o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir questões advindas do presente ajuste.
CLÁUSULA OITAVA: DO GESTOR DO CONVÊNIO
Fica designado como gestor/fiscal do Convênio (AC 1094/2013 TCU-Plenário), pela Justiça Federal, o servidor responsável pela supervisão da Unidade Avançada de Atendimento de Wenceslau Braz/PR.
CLÁUSULA NONA: DA GRATUIDADE
O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 15.608/2007.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
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Documento assinado eletronicamente por Adalberto Jorge Xisto Pereira, Usuário Externo, em 16/07/2019, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/07/2019, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4750598 e o código CRC AF110FD8. |
0003997-30.2016.4.04.8003 | 4750598v3 |