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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

TERMO DE COOPERAÇÃO nº 008/19 que celebram entre si a Justiça Federal de Primeiro Grau (Unidade Avançada de Wenceslau Braz) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

PA nº 0003997-30.2016.4.04.8003

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede na Rua Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral - Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Doutor RODRIGO KRAVETZ, doravante denominado JUSTIÇA FEDERAL, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sito à Praça Nossa Senhora da Salete s/n, Centro Cívico, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, doravante denominado TJ/PR, resolvem firmar o presente termo de cooperação técnica, que será regido pela legislação aplicada à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Mútua tem por objeto a utilização das instalações da Unidade Avançada da Justiça Federal em Wenceslau Braz – UAA-JF, instalada por força da Resolução/TRF4 146/2013, com endereço na Rua dos Expedicionários, 146, Wenceslau Braz/PR, para a realização de perícias designadas pelo juízo estadual em processos originários da competência delegada, bem como eventuais audiências após a realização das perícias.

Parágrafo Único: O imóvel referido neste termo, de propriedade do Município de Wenceslau Braz, foi cedido à Justiça Federal para instalação da UAA-JF, nos termos do Convênio de Cessão de Uso Gratuito 01/2013 (publicado por extrato no DOU de 15/02/2013, Seção 3, p. 137).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Parágrafo primeiro: Competências da Justiça Federal:

I – A Justiça Federal compromete-se a disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Paraná, sem quaisquer ônus, as salas do imóvel referido na cláusula anterior destinadas à realização de perícias e de audiências, bem assim as áreas de espera e sanitários, com os equipamentos que as guarnecem, desde que não prejudiquem outros eventos de mesma natureza previamente agendados pela Justiça Federal para o mesmo dia e horário;

II – A força de trabalho da Justiça Federal alocada na Unidade Avançada constitui-se em base de apoio administrativa durante os dias previamente fixados para a realização das perícias.


Parágrafo Segundo: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

I – Utilizar-se do imóvel com zelo, cuidando das instalações e equipamentos durante o período em que se fizer uso de sua estrutura;

II – Verificar antecipadamente se não há perícias ou audiências já agendadas para o mesmo dia e horário, devendo adequar suas necessidades à liberação de agenda da UAA-JF;
III – Informar antecipadamente ao responsável pela UAA-JF o nome do perito designado e do pessoal de apoio que porventura o acompanhará durante as perícias e audiências.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de sessenta (60) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Termo de Cooperação Técnica somente se fará mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, mesmo que imotivadamente, desde que haja notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO

As partes publicarão extrato resumido do presente instrumento na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

Fica declarado o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir questões advindas do presente ajuste.

 

CLÁUSULA OITAVA: DO GESTOR DO CONVÊNIO

Fica designado como gestor/fiscal do Convênio (AC 1094/2013 TCU-Plenário), pela Justiça Federal, o servidor responsável pela supervisão da Unidade Avançada de Atendimento de Wenceslau Braz/PR.

 

CLÁUSULA NONA: DA GRATUIDADE

O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 15.608/2007.


E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adalberto Jorge Xisto Pereira, Usuário Externo, em 16/07/2019, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/07/2019, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4750598 e o código CRC AF110FD8.




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