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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2014

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz Federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ESTEC TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.079.552/0001-25, com sede na Avenida dos Autonomistas, 896, Torre II (Mykonos), Cj. 305 e 306, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06020-010, telefones: (11) 3653-4800 e 98784-1331, neste ato representada pelo Sr. Álvaro Esper de Oliveira, portador da Carteira de Identidade n° 13.551.623-7 SSP/SP e CPF n° 084.721.948-84, domiciliado em São Paulo/SP, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 3275405, dos autos do Processo Administrativo n° 0005522-55.2013.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 01/2014 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 2.1.3. na CLÁUSULA II – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1.3. O presente contrato será prorrogado até 19-02-2018, exclusivamente quanto à prestação de serviços remotos de suporte técnico.

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085322

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2017NE489003                                                   Data: 16Jan17

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 01/2014.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2014.

Florianópolis, SC.

 

 

Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva  

Juiz Federal Diretor do Foro em exercício

 

 

Álvaro Esper de Oliveira 

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alvaro Esper de Oliveira, Usuário Externo, em 19/01/2017, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 19/01/2017, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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