SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
Contrato n.º 001/2014, de serviços de treinamento, suporte técnico e customização de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos E2DOC, firmado entre a Justiça Federal de 1. Grau – Seção Judiciária de Santa Catarina e a empresa Estec Tecnologia em Informática Ltda.
Processo Administrativo n.º 0005522-55.2013.4.04.8002.
A UNIÃO, por intermédio da Justiça Federal de 1 Grau – Seção Judiciária de Santa Catarina , com sede na Rua Paschoal Apóstolo Ptísica, 4810 - Agronômica, em Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob n° 05.427.319/0001-11, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora do Foro, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba e empresa ESTEC TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., com sede na rua Cipriano Tavares, 130, cj. 62, em Osasco/SP, CEP 06010-100, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.079.552/0001-25, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Álvaro Esper de Oliveira, portador(a) da Carteira de Identidade n° 13.551.623-7 e CPF n°084.721.948-84, domiciliado(a) em Osasco/SP, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, estando vinculado ao Termo de Inexigibilidade e à proposta da CONTRATADA, sendo inexigível o procedimento licitatório, com base no artigo 25, I, da Lei n.º 8.666/93, conforme despacho de ratificação constante no Processo Administrativo em epígrafe, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação a aquisição de 4 (quatro) licenças de uso e a prestação de serviços de treinamento, suporte técnico e customização do sistema de gerenciamento eletrônico de documentos E2DOC, conforme especificações do Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
1.2. A plataforma do sistema de gerenciamento eletrônico de documentos é composta por 1 licença do software E2DOC, com a seguinte configuração:
1.2.1. Licenças de uso: 04 ;
1.2.2. Módulo de Acesso: 04
1.2.3. Módulo de Indexação : 05
1.2.4. Módulo Scanner: 15
1.2.5. Módulo OCR Full Text: 02
1.2.6. Instalação Presencial: 01
1.2.7. Treinamento Presencial ao Cliente: 01
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 01 (um) ano, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/93.
2.2. O prazo para a execução dos serviços de atualização do software E2DOC, a integração com sistema de envio de guias e ajustes de temporalidade, será de até 30 dias corridos. O termo inicial para pagamento do suporte técnico deve ser a contar do recebimento definitivo das licenças de software e dos serviços instalação e de treinamento.
CLÁUSULA III – DA GARANTIA
3.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
a) da data do recebimento definitivo do objeto, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
b) da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Pelo serviço de Instalação Presencial no Cliente, o valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);
4.2. Pelo serviço de Treinamento Pessoal no Cliente, o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
4.3. Pelas Licenças (Softwares), o valor total de R$ 57.160,00 (Cinqüenta e sete mil, cento e sessenta reais);
4.4. O pagamento mensal da prestação de serviços remotos de suporte técnico será de R$ 3.800,00/mês.
4.5. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA V – EXTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
5.1 - Estratégia de Contratação
1 – SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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1.1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO |
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Aquisição de software que realize as etapas de recebimento do documento digitalizado, bem como o tratamento desse documento (indexação, OCR, armazenamento dos documentos em banco de dados).
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1.2 – DETALHAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO |
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Id |
Bens que compõem a solução |
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1 |
Licença de Uso |
|
2 |
Módulo Pesquisa |
|
3 |
Módulo Index |
|
4 |
Módulo Scanner |
|
5 |
Módulo OCR |
|
|
||
Id |
Serviços que compõem a solução |
|
1 |
Instalação Presencial |
|
2 |
Treinamento Presencial |
|
|
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1.2 – DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO |
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Critério |
Atendimento da solução |
|
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? |
Não se aplica |
|
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? |
Não se aplica |
|
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? |
Sim |
|
O objeto da contratação é essencial para o negócio? |
Sim |
|
2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA |
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2.1 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE |
|
Id |
Dever / Responsabilidade |
1 |
Não se aplica |
2.2 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
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Id |
Dever / Responsabilidade |
1 |
Fornecer o material dentro do prazo de entrega e prestar a garantia exigida no termo de referência |
2 |
Prestar treinamento da solução |
3 |
Prestar suporte |
3 – INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS |
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3.1 – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO |
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Id |
Etapa / Fase / Item |
Indicador |
Valor mínimo aceitável |
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1 |
Não se aplica |
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|
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3.2 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇOS OU BENS |
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Id |
Serviço |
Estimativa |
Forma de estimativa |
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1 |
Licença de Uso |
20 |
|
|||||||
2 |
Módulo Pesquisa |
20 |
|
|||||||
3 |
Módulo Index |
5 |
|
|||||||
4 |
Módulo Scanner |
15 |
|
|||||||
5 |
Módulo OCR |
2 |
|
|||||||
6 |
Instalação Presencial |
1 |
|
|||||||
7 |
Treinamento Presencial |
1 |
|
|||||||
... |
|
|
|
|||||||
|
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3.3 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO |
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Id |
Etapa / Fase / Item |
Método de avaliação |
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1 |
Não se aplica |
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3.4 – INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS |
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Id |
Tipo |
Forma de exercício |
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1 |
Não se aplica |
|
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3.5 – FORMA DE PAGAMENTO |
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Após entrega do objeto |
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3.6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA |
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Id |
Entrega |
Data |
Percentual |
Valor |
||||||
1 |
Não se aplica |
|
|
|
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3.7– MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO |
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Função de Com. 1: |
Não se aplica |
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Documento |
Emissor |
Destinatário |
Meio |
Periodic. |
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|
|
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|
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4 – ORÇAMENTO DETALHADO |
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Id |
Bens / Serviço |
Valor estimado |
1 |
Aquisição de software e2Doc Professional (Licença de Uso, Módulo Pesquisa, Módulo Index, Módulo Scanner, Módulo OCR, Instalação Presencial, Treinamento Presencial |
R$ 64.360,00 |
5 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1 – FONTE DE RECURSOS
Consoante informação do NPOF 1719694, há dotação orçamentária no PTRES 060014 - ISIGI, ND 449039, no valor de R$ 64.360,00 (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta reais) para a aquisição do software, conforme proposta da empresa. Quanto ao suporte técnico, a despesa correrá por conta do PTRES 060014 - JC ND 339039, no valor mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). - 2013NE002369, de 31/12/2013
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5.2 – ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONOMICO-FINANCEIRO |
A estimativa do impacto econômico-financeiro está de acordo com art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em face da informação de dotação orçamentária para a aquisição (documento nº 1723879). |
6 – CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
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6.1 – PROPOSTA TÉCNICA |
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6.1.1 – Organização da Proposta |
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A proposta deverá conter o preço unitário para o software e seus módulos.
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6.1.2 – Critérios Técnicos Pontuáveis (apenas para melhor técnica ou técnica e preço) |
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Id |
Critério |
Pontuação |
% |
Justificativa |
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1 |
Não se aplica |
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2 |
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|
|
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|||
3 |
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|||
... |
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6.2 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
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Licitação |
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Modalidade: |
Contratação Direta |
Tipo: |
Inexigibilidade |
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Justificativa para aplicação do direito de preferência Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91 |
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Justificativa para contratação direta |
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O software e2Doc, inclusos seus respectivos módulos, é compatível com os sistemas eletrônicos em uso na 4ª Região, estando em uso na sede do TRF4 e na SJRS, além de estar sendo adquirido pela JFPR. Além disso, a empresa ESTEC é a única desenvolvedora e detentora de direitos autorais, sendo também sua exclusividade na prestação de serviços de suporte, treinamento e customização em todo o território nacional ao programa para computador Software E2doc, conforme certidão inserta no doc. nº 1739085. |
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6.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
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6.3.1 – Requisitos de capacitação e experiência |
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Id |
Requisito |
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1 |
Não se aplica |
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2 |
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3 |
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... |
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6.3.1 – Requisitos de qualificação das equipes técnicas |
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Id |
Qualificação |
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1 |
Não se aplica |
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2 |
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3 |
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... |
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Integrante Técnico |
Integrante Requisitante |
Integrante Administrativo |
Paulo Eduardo Gazola Matrícula: 10698 |
Noêmia Schoffen Prado Matrícula: 11.103 |
Fernanda Cristina Letti da Silva Pessi Matrícula: 10519 |
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CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e no Termo de Referência.
a) Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
6.2. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
6.3. A CONTRATADA deve entregar, mensalmente, junto com a Nota Fiscal, um relatório de serviços executados, discriminando as tarefas realizadas e o respectivo número de horas.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante no local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
6.5. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
6.6. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.
6.7. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Ao CONTRATANTE compete:
a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor de Contrato designado neste instrumento;
b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;
d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;
e) aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;
f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
a) O Gestor deste Contrato poderá ser contatado diretamente no Prédio-Sede da Justiça Federal de Santa Catarina, pelos telefones (48) 3251-2500 e e-mail: nti@jfsc.jus.br.
b) Os Fiscais deste Contrato poderão ser contatados diretamente no Prédio-Sede da Justiça Federal/SC, pelos telefones (48) 3251-2597 e e-mail: almox@jfsc..jus.br.
8.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
b) exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
c) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
d) efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
e) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
f) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
8.3. Ao Fiscal Compete, entre outras atribuições:
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;
b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;
e) assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
8.4. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega de produto ou serviço, Nota Fiscal discriminada materiais ou serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.
a) No caso de serviços de execução periódica ou continuada, a Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL do CONTRATANTE, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao da sua prestação.
9.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;
b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
9.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
a) “recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;
b) “recebimento definitivo”, será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, caraterísticas físicas e especificações técnicas contratadas;
c) “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
e) o não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
9.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada
pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
9.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
a) caso a Fornecedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:
I =i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA X - DA MORA
10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo
CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).
10.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
10.3. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
10.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).
10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES
11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação.
a) Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
11.3. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo
CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-se à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).
11.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.
11.5. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.
11.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor corresponde previsto para a multa de mora.
11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
11.9. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XII - DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. A Contratada deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
12.2. A Contratada fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
12.3. A Contratada deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo Contratante, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XV – DO REAJUSTE
XV. REAJUSTE
15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
15.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:
R = [(I - I0)/I0]*P
Onde:
R = Valor do reajuste
I = Índice da data do reajuste
Io = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajsute concedido
P = Valor contratual a ser reajustado
15.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, bem como a apresentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data que terá direito ao reajuste. Findo este prazo, a Contratada não fará jus às diferenças do período sem reajuste que decorrer de seu atraso, cabendo o valor reajustado a partir do mês da data do pedido.
CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO
16.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993 e no art. 3º, II do Decreto n.º 7.174/2010.
16.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XVII - DOS ANEXOS
17.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 1743775), e do Termo de Referência (doc. 1739137), dos quais os signatários declaram ciência.
17.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor da Justiça Federal de Santa Catarina, responsável pela sua instrução.
18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
18.4. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.
18.5. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XIX - DO FORO
19.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Florianópolis/SC.
Luísa Hickel Gamba
Pela Justiça Federal
Álvaro Esper de Oliveira
Pela empresa
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Prestação de serviço remoto de suporte técnico, pelo período de 12 meses, ao programa de computador e2Doc que inclui 04 (Quatro) licenças de uso do Software E2doc com a seguinte configuração:
- Licenças de uso: 04 ;
- Módulo de Acesso: 04
- Módulo de Indexação : 05
- Módulo Scanner: 15
- Módulo OCR Full Text: 02
- Instalação Presencial: 01
- Treinamento Presencial ao Cliente: 01
TERMO DE REFERÊNCIA
O serviço de suporte técnico remoto compreende as seguintes atividades, prestadas por
Analistas Técnicos e/ou de Suporte da Empresa:
- Atender consultas, realizadas por usuários da SJSC, durante o horário normal de expediente, nos dias úteis, para assistência à utilização adequada do software;
- Esclarecer dúvidas na utilização do software por usuários da SJSC, através do fornecimento de instruções operacionais referentes ao mesmo;
- Investigar e resolver problemas do software relatados por usuários da SJSC. Uma solução temporária do problema pode compreender a utilização do software de maneira alternativa (solução de contorno) até que a solução definitiva seja encontrada, desde que, com a utilização da solução alternativa, seja possível realizar as tarefas necessárias
à digitalização de processos físicos, razão pela qual o software foi adquirido;
- Fornecer cópia de novas versões do software, quando disponível e mediante solicitação da SJSC, a fim de atualização e/ou aperfeiçoamento do mesmo;
- Caso necessário à resolução de um problema, a empresa poderá ter acesso remoto ao sistema de computador do Centro de Digitalização de Processos, em Florianópolis.
- As atividades descritas acima devem ser realizadas por funcionários especializados da contratada, a qual se responsabiliza por todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos mesmos.
Fica expressamente registrada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a SJSC e a contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Garantir sigilo absoluto dos dados a que tenha acesso, mesmo que sejam eles revelados ou fornecidos pela SJSC;
2. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária aplicável aos seus funcionários,
observando fielmente as normas reguladoras de segurança e medicina do trabalho, bem como as obrigações trabalhistas, acidentárias e fiscais aos mesmos relativas; o mesmo valendo para normas internas de segurança da SJSC ainda por eventuais danos por ventura causados à SJSC e/ou terceiros, por seus empregados e/ou prepostos destacados para trabalhar nas instalações da SJSC;
3. Não utilizar-se de mão-de-obra infantil.
DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Os serviços de suporte técnico remoto serão prestados em dias úteis, de segunda-feira
à sexta-feira, das 9h30min. às 17h30min.
Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em 13/02/2014, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alvaro Esper de Oliveira, Usuário Externo, em 20/02/2014, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1810796 e o código CRC 1A7E7F1A. |
0005522-55.2013.4.04.8002 | 1810796v2 |