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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 27/2026

Contrato n.º 027/2026, de prestação de serviços de engenharia para adequação das salas de no-breaks e quadros de bombas da sede Cabral da Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa VRB Engenharia e Construções LTDA.

 

Pregão Eletrônico 90020/2026

P.A. nº 0004277-20.2024.4.04.8003

  

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

VRB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 12.767.076/0001-26, com sede em Campo Grande/MS, na Rua Alagoas, 281, Jardim dos Estados, CEP 79.020-120, e-mails contato@grupovrb.com.br e leandro@grupovrb.com.br, telefones (67) 3324-4363 e (67) 98417-0443, representada neste ato por seu Diretor Administrativo, Sr. Leandro Vedovato Ribeiro, portador da Carteira de Identidade n.º 869209 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n.º 001.040.131-84, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8587541 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 90020/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de engenharia para adequação das salas de no-breaks e quadros de bombas da sede Cabral da Subseção Judiciária de Curitiba.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.122.0033.219Z.6015 - Conservação e Recuperação de Ativos - na 4ª Região da Justiça Federal; Plano Orçamentário: 002N - Reforma do Edifício-Sede I da Seção Judiciária em Curitiba; Elemento de Despesa: 4490.51.92 - Instalações; Nota de Empenho n.º 2026NE595, de 21/08/2026.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 90020/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Documentação complementar

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART ou TRT devidamente paga, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço, e previamente ao início da execução dos serviços.

 

Subcontratação

4.5. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Garantia

4.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

4.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.9.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

4.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

Disposições Gerais

4.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.12. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.13. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.14. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.15. Promover, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na forma da Resolução CNJ n. 255/2018.

4.16. Comprovar o emprego de mão de obra formada por pessoas egressas do sistema prisional no percentual mínimo de 4% (quatro por cento) das vagas, conforme Art. 11 da Resolução 307/2019 do CNJ.

4.17. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.18. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.19. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.4. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais).

6.1. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 9 do Anexo I - Termo de Referência.

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, remoção de entulhos, destinação correta dos resíduos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de 60 dias contados a partir da emissão da ordem de serviço, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1482, whatsapp (41) 99655-0063 ou e-mail wjr22@jfpr.jus.br.

 

Termos de Recebimento

7.2. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 140, inciso I, alínea "a", da Lei 14.133/2021.

7.3. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA

7.5. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.6. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Fiscal Técnico do Contrato para atesto.

 

Prorrogação de prazo

7.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado conforme medição prévia dos serviços executados no período.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Manutenção Predial, atendendo aos seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.10.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

8.13. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 0 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 24/04/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Civil).

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data do orçamento estimado ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.

10.6. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 0.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o  Engenheiro Eletricista, Ricardo Campos, inscrito no CREA sob n.º 4747/D-MS.

 

XIV -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Manutenção, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1482, whatsapp (41) 99655-0063 ou e-mail wjr22@jfpr.jus.br;

b)    Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XV -  VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 90020/2026, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVII -  DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

17.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

17.3. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.

17.4. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

17.5. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

17.6. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

17.7. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.

17.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

VII.  

 

VIII.  

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Adequação das salas de no-breaks e quadros de bombas da sede Cabral da Subseção Judiciária de Curitiba

 

1          OBJETO

1.1.        Contratação de empresa para adequação das salas de no-breaks do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, com instalação de novos alimentadores partindo da barra de emergência da subestação e instalação de quadros de transferência automática; substituição dos quadros de bombas, com fornecimento de novos quadros com lógica de mudança automática de bombas em caso de falha em qualquer uma delas; instalação de eletroválvulas e boias elétricas em substituição às atuais boias mecânicas.

 

2          PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.         

2.1.        A empresa deverá comprovar que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia de qualquer regional do país.

2.2.        Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um engenheiro eletricista ou de um técnico em eletrotécnica, conforme atribuições técnicas definidas na Resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Resolução n.º 74 do CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

2.3.        O referido profissional deverá comprovar que está regularmente inscrito no CREA ou no CFT de sua região, através da apresentação da certidão de registro e deve comprovar vínculo contratual com a empresa proponente, seja como contratado CLT, contrato civil ou participação societária.

2.4.        Caso o responsável técnico esteja registrado em uma regional do CREA ou CFT fora do Paraná, como é exigida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)/TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) para pagamento das notas fiscais, o profissional deverá possuir visto no CREA-PR/CRT-PR.

2.5.        Do profissional mencionado será exigida, ainda:

2.5.1.    Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado referente à execução de:

·  alimentador trifásico em baixa tensão (127V/220V no mínimo) de potência mínima de 40 kVA;

·  fornecimento e instalação de quadro geral de 40 kVA de capacidade instalada.

2.6.        As empresas interessadas poderão vistoriar as instalações da Justiça Federal, que poderá ser agendada com o Supervisor da Seção de Manutenção Predial, com antecedência mínima de 24 horas, por meio do e-mail wjr22@jfpr.jus.br.

2.7.        A substituição do responsável técnico somente será permitida em casos de força maior, por profissional que possua, no mínimo, a mesma qualificação técnica de seu antecessor, ou seja, que comprove possuir acervo técnico com as condições mínimas exigidas no presente edital.

2.8.        Todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termos de Responsabilidade Técnica  (TRT) exigidos para os serviços contratados deverão ser recolhidas e encaminhadas ao Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901.

2.9.        A apresentação das ARTs/TRTs é condição indispensável para o pagamento da nota fiscal.

2.10.      A Ordem se Serviço será emitida em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

3          PROCEDIMENTOS GERAIS

3.         

3.1.        A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas em vigor referentes às instalações elétricas, SPDA e segurança do trabalho, fornecendo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa dos serviços.

3.2.        São despesas de responsabilidade da CONTRATADA:

3.2.1.    Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal.

3.2.2.    Seguros.

3.2.3.    Licenças, taxas e alvarás.

3.2.4.    Transportes diversos.

3.2.5.    Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

3.3.        Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que alocar para a prestação de serviços.

3.4.        A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.5.        A CONTRATADA deverá cumprir todos os prazos definidos neste documento, sob pena de aplicação das sanções previstas.

3.6.        A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão constar no valor da sua proposta.

3.7.        Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado, sob pena de aplicação das sanções previstas em edital.

3.8.        Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser corrigido às suas expensas.

3.9.        A CONTRATADA deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos. Assim, no decorrer da execução dos serviços, todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação deverão ser periodicamente removidos.

3.10.      A CONTRATADA deverá entrar em contato com o Setor de Manutenção Predial caso se depare com situações imprevistas durante a fase de execução dos serviços.

3.11.      A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços objeto do contrato.

3.12.      A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as especificações e demais elementos de projeto.

3.13.      Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização.

 

4          SERVIÇOS A EXECUTAR

4.         

4.1.        Serviços preliminares

4.1.1.    Antes de iniciar os trabalhos, a CONTRATADA deverá reunir-se com a fiscalização visando definir as melhores alternativas para a execução.

4.1.2.    Haverá desligamentos de cargas críticas nas saídas de no-breaks, que deverão ser planejadas, informando os usuários com a antecedência adequada.

4.1.3.    Planejar com a empresa CONTRATADA para manutenção predial o esvaziamento das cisternas para retirada das boia mecânicas.

4.2.        Quadro QGCN da subestação

4.2.1.    Sede Cabral da Justiça Federal do Paraná possui dois depósitos de no[1]breaks, cada uma contendo os equipamentos que alimentam os dois blocos do prédio: administrativo e judiciário.

4.2.2.    As proteções dos no-breaks e de seus by-passes vêm do quadro QGCN da subestação, que é alimentado pelos geradores (barra de emergência).

4.2.3.    O quadro QGCN está totalmente ocupado com 44 (quarenta e quatro) disjuntores em caixa moldada.

4.2.4.    Um dos objetivos da contratação é a instalação de novos quadros gerais de no-breaks - a serem instalados nos depósitos - e a instalação de proteções gerais em QGCN.

4.2.5.    A liberação de QGCN permitirá a instalação de cargas atualmente fora do gerador, como iluminação de emergência, quadros de bombas e outras cargas essenciais.

4.2.6.    Deverão ser instalados dois disjuntores em caixa moldada em QGCN para alimentar cada um dos depósitos de no-breaks.

4.2.7.    Para a instalação dos novos disjuntores gerais em QGCN, a CONTRATADA deverá adequar os cortes na porta metálica do quadro para adequar aos novos formatos e tamanhos dos disjuntores.

4.2.8.    Os cabos dos alimentadores provenientes da subestação que alimentarão os novos quadros gerais nos depósitos de no breaks deverão seguir os mesmos caminhos dos atuais alimentadores dos no-breaks instalados nos dois depósitos.

4.2.9.    Os atuais alimentadores dos no-breaks e dos by-passes deverão ser retirados, liberando espaço nos leitos e eletrocalhas.

 

4.3.        Quadros gerais dos no-breaks

4.3.1.    Em cada depósito de no-break deverá ser instalado um QDNB, que conterá as proteções de seus no-breaks e os disjuntores dos by-passes.

4.3.2.    Os quadros deverão ser do tipo autoportante, adequados aos locais propostos para suas instalações.

4.3.3.    Os quadros deverão ser montados conforme os projetos constantes desta contratação.

4.3.4.    Os quadros deverão possuir multimedidores, que meçam, no mínimo, tensões (VL e VV), correntes, potências e energia (kVA, kW e kVar, kWh), fator de potência e distorção harmônica da tensão e corrente, além de possuir porta RS485 para medição remota e integração ao supervisório da Justiça Federal do Paraná.

4.3.5.    Os quadros deverão possuir blocos de aferição para a desconexão dos transformadores de corrente dos multimedidores.

4.3.6.    Os alimentadores dos no-breaks deverão ser substituídos por novos cabos flexíveis, conectados aos novos quadros QGNB.

4.3.7.    Os alimentadores atuais dos no-breaks, conectados a QGCN, deverão ser retirados.

4.3.8.    Os desligamentos das barras de QGCN para a instalação dos disjuntores gerais dos quadros no-break deverão ser coordenados com a fiscalização para alinhamento com a Divisão de Informática, pois há um no-break de 80 kVA ligado a essa barra que será desligado, submetendo o datacenter ao risco de depender de apenas um no-break.

4.3.9.    O datacenter possui 2 (dois) no-breaks de 80 kVA, que alimentam equipamentos com fontes duplas e, na falta de um deles, o outro assume toda a carga, aumentando os riscos da operação.

4.3.10.  Os desligamentos de QGCN deverão ser realizados em dias com tempo firme, preferencialmente em finais de semana. Em caso de mudanças nas condições do tempo, os serviços deverão ser cancelados.

 

4.4.        Inversores híbridos

4.4.1.    A CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) inversores híbridos, que serão instalados no lugar de no-breaks em uso na sala de no-breaks da torre administrativa.

4.4.2.    O inversor deverá ser capaz de se conectar em paralelo a pelo menos mais 8 (oito) unidades iguais, a serem adquiridos no futuro.

4.4.3.    Cada inversor deverá ser fornecido com seu respectivo banco de baterias de 48V/5kWh.

4.4.4.    A entrada do inversor pode ser bifásica ou trifásica, proveniente do quadro a ser instalado na sala de no-breaks da torre administrativa.

4.4.5.    O inversor será instalado próximo ao quadro que atende ao 8º pavimento da torre administrativa. O quadro de transferência manual do 8º andar é alimentado atualmente por um no-break de 20 kVA Engetron, que também alimenta o 7º pavimento. Para que não haja interrupção de energia nas cargas atendidas por no[1]breaks, serão instaladas chaves de transferência automática, baseadas em dispositivos de estado sólido em substituição aos atuais quadros elétricos baseados em chaves eletromecânicas.

4.4.6.    Em situações de manutenção no inversor ou falha, a saída deverá comutar para a entrada alternativa sem interrupção na carga.

4.4.7.    As chaves de transferência automática deverão possuir duas entradas e uma saída, sendo uma das entradas a prioritária (ligada ao inversor) e a outra o by-pass, ligado a uma das fases do quadro geral dos no-breaks, conforme projetos.

4.4.8.    Deverão ser instalados cabos novos entre as chaves de transferência automática e os conectores atualmente utilizados com as chaves eletromecânicas.

4.4.9.    A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 02 (dois) racks de rede de 12U e instalar toda a infraestrutura para a conexão dos no-breaks aos switches, que serão fornecidos pela Justiça Federal.

 

4.5.        Quadros de bombas

4.5.1.    A Justiça Federal possui sistemas de bombeamento para águas pluviais, água potável e esgoto defasados tecnicamente, instalados à época da construção da sede Cabral.

4.5.2.    Os quadros atuais acionam duas bombas, com revezamento manual entre elas e seleção manual/automático por chaves nas portas dos quadros.

4.5.3.    Os novos quadros a serem fornecidos devem possuir as mesmas dimensões dos atuais e devem ser entregues e montados conforme diagramas fornecidos pela CONTRATANTE.

4.5.4.    Os novos quadros deverão possuir CLPs (LOGO Siemens 6ed1052-1fb00-0BA6, 115 a 230Vac, 8 entrada em nível AC e 4 saídas digitais a relé) que serão programados pela CONTRATANTE, que já possui código da lógica de funcionamento testado e aprovado.

4.5.5.    Serão substituídos 2 (dois) quadros de bombas de águas pluviais, um quadro de bombas de esgoto e um quadro de bombas de água potável.

4.5.6.    Os quadros deverão trabalhar com a seguinte lógica de funcionamento:

·       revezamento automático entre as bombas, realizado a cada acionamento;

·       alternância entre bombas em caso de falha: se uma bomba falhar, a outra assume e se mantém até que a falha seja solucionada;

·       indicação de falha na porta do quadro;

·       pontos de monitoramento por contatos secos para o sistema de automação do prédio.

 

4.5.7.    O desenho externo do quadro e os diagramas elétricos de potência e de comando estão disponíveis nos projetos anexos e a montagem deve segui-los estritamente.

4.5.8.    Quaisquer dúvidas referentes às montagens devem ser dirigidas à fiscalização.

4.5.9.    A CONTRATADA deverá retirar os quadros antigos, entrega-los à fiscalização e instalar os novos, sob a supervisão da fiscalização.

4.5.10.  A CONTRATADA deverá retirar os quadros atuais e instalar os novos na mesma posição.

4.5.11.  Todos os quadros retirados deverão ser entregues à fiscalização.

 

4.6.        Sistema automático de boias para cisterna

4.6.1.    As cisternas (são duas, que se comunicam) da sede Cabral são abastecidas por chaves-boia, instaladas em tubulações de 60 mm.

4.6.2.    A CONTRATADA deverá instalar eletroválvulas na tubulação de entrada das cisternas, associadas a boias elétricas, que serão instaladas próximas às entradas das cisternas.

4.6.3.    A substituição das atuais boias mecânicas é complexa e necessita esvaziamento da cisterna para acesso ao ponto de abastecimento.

4.6.4.    Com a utilização de eletroválvulas, pode-se atuar no abastecimento automaticamente pela boia associada ou por meio da automação predial (em caso de falha na boia).

4.6.5.    As eletroválvulas devem possuir sensor de fluxo para monitoramento pelo sistema de automação predial ou devem ser instalados sensores em série com as válvulas.

4.6.6.    A CONTRATADA deverá construir toda a infraestrutura para a passagem dos cabos elétricos e dos contatos monitorados próximos às boias e válvulas, conforme projeto anexo.

 

5          DISPOSIÇÕES GERAIS

5.         

5.1.        Obrigações da Contratada

5.1.1.    Retirar do local da execução dos serviços todo o material inservível, entulhos e resíduos de qualquer natureza, dando a devida destinação.

5.1.2.    Seguir todas as exigências deste documento, além das referidas normas técnicas das áreas de engenharia.

5.1.3.    Os materiais a serem fornecidos e instalados devem estar de acordo com as especificações ou serem equivalente/superiores em qualidade e utilização.

5.1.4.    Possuir e utilizar escadas, ferramentas, instrumentos de medidas e outros materiais necessários para a perfeita execução das instalações.

5.1.5.    Limpeza e desobstrução das áreas de serviços, após a conclusão dos trabalhos.

5.1.6.    Levar ao conhecimento da Fiscalização todas as modificações que se fizerem necessárias nas instalações. Estas modificações somente poderão ser executadas com a prévia autorização do fiscal.

5.1.7.    Prever em seus fornecimentos os materiais e/ou ferramentas que possam atender melhor as condições locais.

5.1.8.    Todos os equipamentos de segurança e a observância de todos os critérios e condições para proteção do pessoal serão de inteira responsabilidade do executor.

5.1.9.    A ART/TRT de execução dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá entregar uma via à CONTRATANTE depois de quitada.

5.1.10.  A CONTRATANTE tem autoridade para interromper a execução, desfazer e solicitar que sejam refeitos os serviços considerados insatisfatórios ou em desacordo com o projeto.

5.1.11.  A fiscalização deve ser consultada sobre a retirada e destinação dos cabos de cobre, pois eles poderão ser reutilizados em outras instalações.

 

5.2.        Precauções e Segurança no Trabalho

5.2.1.    Para evitar acidentes com pessoas e/ou com equipamentos, o executor deverá tomar as seguintes providências:

a) Executar as instalações sempre observando o fator segurança, providenciando para que todas as pessoas envolvidas diretamente nas instalações usem EPI. Cuidados especiais devem ser tomados durante as tarefas que utilizarem escadas.

b) As ferramentas devem ser isoladas quando utilizadas em trabalhos que possam causar curto circuito nos equipamentos.

c) Não fumar e não permitir que fumem nas dependências do prédio, uma vez que a proibição é prevista em lei.

d) Nunca colocar ferramentas ou objetos sobre mesas, armários ou cadeiras.

 

6          FISCALIZAÇÃO

6.         

6.1.        A fiscalização do contrato dar-se-á pelo engº eletricista Supervisor da Seção de Manutenção Predial da Justiça Federal.

6.2.        Conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a fiscalização será subsidiada pelos engenheiros civis da Justiça Federal do Paraná, que apoiarão nas matérias envolvendo sua área de atuação.

6.3.        Para dirimir quaisquer dúvidas com a fiscalização, a CONTRATADA poderá contatar a Justiça Federal por meio dos telefones e e-mail:

· (41) 3210-1482 e (41) 99655-0063 (whatsApp)

· wjr22@jfpr.jus.br

 

7          PRAZO DE EXECUÇÃO

7.         

7.1.        60 (sessenta) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço.

 

8          GARANTIA

8.         

8.1.        A garantia mínima será de 3 (três) anos, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo.

 

9          PAGAMENTO

9.         

9.1.        Os pagamentos serão realizados a cada 20 (vinte) dias, proporcionais aos serviços executados até a data da medição, desde que efetivamente executados/aplicados.

9.2.        Não serão, de forma alguma, pagos materiais não aplicados.

9.3.        A autorização para emissão da respectiva nota fiscal estará condicionada à análise da área técnica da Justiça Federal, que averiguará se os itens faturados pela CONTRATADA correspondem à situação verificada.

9.4.        O percentual mínimo a ser mantido para o pagamento da última parcela será apurado a partir da seguinte relação:

 

PF(%) = (1/M)x100

 

Onde: PF = percentual final a ser preservado para a última parcela;

            M = número de medições previstas contratualmente (inclusive medições incluídas através de termo aditivo, quando houver necessidade).

 

9.5.        Caso a Administração aprove a inclusão de serviços em termo aditivo, automaticamente haverá o acréscimo de uma nova medição.

9.6.        O valor a ser preservado para a última parcela do pagamento, após o recebimento definitivo dos serviços, será:

 

VF = PF x VC

 

Onde: VF = valor para o pagamento final;

            VC = valor do contrato (atualizado).

 

9.7.        Considerando o prazo de execução, serão realizadas 3 (três) medições.

9.8.        O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento:

- Conclusão de todos os serviços previstos;

- apresentação da Anotação e/ou Termo de Responsabilidade Técnica;

- todas as instalações devem estar em perfeito funcionamento

 

Werveson Jaques Rocha

Supervisor da Seção de Manutenção


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Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por LEANDRO VEDOVATO RIBEIRO, Usuário Externo, em 03/09/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: F3CAD4843D09BA7C


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/09/2026, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8606407 e o código CRC 6BCAE3DD.



 


0004277-20.2024.4.04.8003 8606407v2