Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 21/2026

Contrato n.º 021/2026, de fornecimento de 2 (duas) estações de trabalho RFID e 1 (um) leitor de inventário RFID, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Bibliotheca Sistemas do Brasil LTDA.

 

Inexigibilidade 063/2026

P.A. nº 0003490-20.2026.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 18.607.653/0001-07, com sede em Campinas/SP, na Rua Dona Eglantina Botaccini Duarte, 77, Jardim Myrian Moreira da Costa, CEP 13.098-405, e-mails info-br@bibliotheca.com, a.freitas@bibliotheca.com e a.chaves@bibliotheca.com, telefones (19) 2515-7930 e 98288-0028, representada neste ato por sua procuradora, Sra. Aline Sarti de Freitas, portadora da Carteira de Identidade n.º 40005160-6, inscrito no CPF/MF sob n.º 230.567.968-81, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8509646 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade 063/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 2 (duas) estações de trabalho RFID e 1 (um) leitor de inventário RFID.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento integral.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 4490.52.24 - Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro; Nota de Empenho n.º 2026NE525, de 10/07/2026.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Anexo I – Termo de Referência, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

 

Subcontratação

4.2. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Garantia

4.4. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.7. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na contratação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.8. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.9. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 92.943,50 (noventa e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

Estação de trabalho

Modelo: Biblioteca RFID workstation shielded

2

R$ 20.000,00

R$ 40.000,00

2

Leitor portátil de inventário RFID

Modelo: Bibliotheca DLA mobile inventory

1

R$ 52.943,50

R$ 52.943,50

 

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 5º andar, Cabral, e deverá ser previamente agendada, no mínimo com 2 dias úteis de antecedência, através do telefone (41) 3210-1551 ou e-mail biblioteca@jfpr.jus.br.

7.3. O recebimento do objeto desta contratação será feito pela Seção de Biblioteca, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência e com a proposta apresentada;

7.4. O material será recebido entre 13 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.5. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

7.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no Termo de Referência ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.

7.6.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.6.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.7. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento do material verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do Termo de Referência e com a proposta apresentada, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

7.8. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.8.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.9. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Biblioteca, atendendo aos seguintes requisitos:

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a contratação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no Termo de Referência.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.

8.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.11.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 25/06/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data do orçamento estimado ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.

10.6. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta contratação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Fiscal Técnico e Requisitante: Supervisora da Seção de Biblioteca, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1551, e-mail biblioteca@jfpr.jus.br;

b)    Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV -  VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Termo de Referência e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

16.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

16.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1.            UNIDADE REQUISITANTE

1.1.        Divisão de Documentação e Memória - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 5º andar - Cabral - (41) 3210-1551. E-mail: biblioteca@jfpr.jus.br.

 

2.            DEFINIÇÕES GERAIS

2.1.        Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1.    JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.2.    DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR será denominado simplesmente de “DTI”.

2.1.3.    DDOCM: a Divisão de Documentação e Memória da JFPR será denominado simplesmente de “DDOCM”.

2.1.4.    EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.5.    PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.6.    CHAMADO: as manifestações dos usuários, do DTI ou do DDOCM sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.7.    SERVIÇOS: A entrega do equipamento, manutenção através de suporte remoto ou presencial (garantia) ou quaisquer outros trabalhos que tenham envolvimento direto ou indireto com o objeto serão simplesmente denominados de “SERVIÇOS”.

2.1.8.    SOLUÇÃO RFID: A solução envolvendo equipamentos, softwares e serviços de manutenção com tecnologia de identificação por radiofrequência – RFID, será simplesmente denominada de “SOLUÇÃO RFID”.

 

3.            OBJETO

3.1.        DESCRIÇÃO

3.1.1.    Aquisição de SOLUÇÃO RFID envolvendo equipamentos, software e manutenção, compatível com o sistema Pergamum versão 10 ou superior (sistema em utilização na JFPR) e com estrutura já instalada e em funcionamento, visando a automatização dos serviços de empréstimo/devolução, detecção antifurto e inventário anual do acervo bibliográfico da Biblioteca Heraldo Vidal Correia gerida pelo DDOCM da JFPR.

3.2.        QUANTIDADES:

3.2.1.    ITEM 01 (Estação de trabalho RFID): 02 unidades.

3.2.2.    ITEM 02 (Leitor portátil inventário RFID): 01 unidade.

 

4.            COMPATIBILIDADE

4.1.        Os produtos fornecidos devem ser totalmente compatíveis com a estrutura já existente na Biblioteca Heraldo Vidal Correia gerida pelo DDOCM.

4.2.        Estrutura atual.

4.2.1.    A estrutura atual permite a implementação de sistema de detecção antifurto e gerenciamento eficiente do acervo bibliográfico, permitindo o rastreamento e a localização de itens do acervo, bem como, auxilia na organização das estantes, prevenindo o armazenamento incorreto do material bibliográfico e facilitando a tarefa de inventário anual do acervo.

4.2.2.    A estrutura atual é composta de:

4.2.2.1.          03 (três) antenas de detecção eletromagnética – fabricante 3M - Modelo 3502.

4.2.2.2.          02 estações de conversão de etiquetas RFID e magnetização/desmagnetização de etiquetas – fabricante 3M – Modelo 895.

4.2.2.3.          01 leitor de dados portátil RFID – fabricante 3M – Modelo 804.

4.2.2.4.          40.000 etiquetas eletromagnéticas – fabricante 3M – modelo B2.

4.2.2.5.          40.000 etiquetas RFID – fabricante 3M

4.3.        A integração dos produtos fornecidos com a estrutura atual, incluindo hardware e software, é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA. Esta integração será supervisionada por técnico do DTI e do DDOCM da JFPR.

4.4.        A EMPRESA CONTRATADA deverá efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica da JFPR, de todos os novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica e, caso necessário, treinamentos específicos.

4.5.        A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar avaliação, diagnóstico e proposição de soluções de aperfeiçoamento de desempenho, disponibilidade e configuração dos equipamentos e software.

4.6.        Auxiliar a JFPR, quando demandado, quanto à elaboração de normas, padrões e procedimentos relativos ao uso dos equipamentos.

 

5.            SEGURANÇA INSTITUCIONAL

5.1.        A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JFPR sem prévia autorização formal.

5.2.        A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

5.3.        Quando nas dependências da JFPR os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

5.4.        A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

6.            DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR

6.1.        Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

6.2.        Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

6.3.        Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

6.4.        Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

6.5.        Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

6.6.        Permitir o acesso às dependências da JFPR, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

6.7.        Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

7.            DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

7.1.        Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

7.2.        Quando no ambiente da JFPR, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JFPR, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

7.3.        Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JFPR.

7.4.        Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR.

7.5.        Responder pelos danos causados direta ou indiretamente à administração da JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JFPR.

7.6.        Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

7.7.        Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da JFPR.

7.8.        Comunicar a JFPR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

7.9.        Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

7.10.     Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

7.11.     Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

7.12.     Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

7.13.     Deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JFPR.

 

8.            ITEM 01 – ESTAÇÃO DE TRABALHO RFID - REQUISITOS MÍNIMOS

8.1.        Descrição: Acessório de mesa para gravação e leitura dos dados nas etiquetas RFID aplicadas nos materiais do acervo, composto por antena RFID e controlador para conexão a microcomputador /estação desktop, para uso no processamento técnico e nas operações de empréstimo e devolução dos materiais realizados nos balcões de atendimento da biblioteca, com as seguintes características principais:

8.2.        Opera na faixa de frequência de 13,56 MHz na gravação e leitura dos dados nas etiquetas RFID aplicadas nos materiais do acervo;

8.3.        Espessura máxima de 5,0 cm, e de fácil instalação;

8.4.        Processamento e conversão de etiquetas de códigos de barras para RFID;

8.5.        Composto por antena RFID e controlador para conexão ao microcomputador/estação desktop;

8.6.        Opera conectado a um computador e é compatível com o uso simultâneo de scanners e impressoras; Opera totalmente integrado ao software de gestão da biblioteca (Pergamum);

8.7.        Opera com todas as etiquetas do mercado que atendem às especificações ISO 18000-3 mode 1 e 15693;

8.8.        A estação de trabalho deve permitir comunicação via protocolo SIP2 para o processo de circulação junto ao sistema de gerenciamento da biblioteca. Deve ler múltiplas etiquetas RFID colocadas sobre a antena simultaneamente;

8.9.        Possibilita configurar a gravação e/ou leitura da etiqueta RFID em vários protocolos;

8.10.     A estação de trabalho deve também permitir a ativação e desativação das etiquetas sem que seja necessária a interação com o software de gerenciamento da biblioteca.

8.11.     Inclui softwares compatíveis com o sistema operacional Windows 7 e posteriores para gerenciamento do dispositivo no computador/estação onde estiver conectado, com funcionalidades de gravação, regravação, leitura e conversão das identificações dos materiais do acervo, com interface com operador em língua portuguesa;

8.12.     Pode ser montado dentro, sob ou sobre superfícies de granito, ardósia, madeira, laminado, vidro e outros;

8.13.     A antena RFID deverá possuir cinco faces completamente blindadas, a serem testadas com posicionamento de etiquetas a 1 cm de cada face. O sistema proposto deve ter um leitor de RFID com alcance de leitura de 30 cm. A conexão da estação de trabalho junto ao computador deve ser via porta USB. Deve ter firmware que permita leitura e gravação das etiquetas nos padrões ISO 15.693 e ISO 28.560;

8.14.     Incluir Software de Circulação com licença perpétua. O software de circulação deverá ser capaz de: processar etiquetas programadas, permitir a equipe ativar e desativar o bit de segurança das etiquetas: ligado (on), desligado (off). Incluir Software de Etiquetagem: o software de etiquetagem deve conduzir a equipe a etiquetar e converter itens do acervo de maneira rápida e fácil, levando poucos segundos para completar um item.

8.15.     Não deve requerer nenhuma comunicação com o software de gerenciamento da biblioteca para etiquetagem, podendo a equipe fazer o processo de conversão em qualquer local da biblioteca.

8.16.     O software deve informar: impossibilidade (erro) ao tentar gravar uma etiqueta. Deve suportar mais de 30 modelos de dados diferentes e pelo menos 20 campos estendidos para identificação do item (extended fields).

8.17.     Deve apresentar um bloqueio e uma mensagem de erro para prevenir a gravação de dados que não atendam um padrão pré- definido para as etiquetas do acervo. Interface com o operador em português.

8.18.     O equipamento deverá possuir homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

8.19.      Tensão do equipamento: 110/240 volts (bivolt).

8.20.     Garantia mínima de 12 meses.

8.21.     Inclusão de serviço de instalação, montagem e treinamento.

 

9.            ITEM 02 – LEITOR PORTÁTIL INVENTÁRIO RFID - REQUISITOS MÍNIMOS

9.1.                    Descrição: Leitor de dados portátil com tecnologia de identificação por radiofrequência (Radio Frequency Identification) – RFID com as seguintes características principais:

9.2.        Deve possuir antena RFID, proporcionando taxas de detecção e facilitando o trabalho da equipe da biblioteca ao realizar o inventário ou procurar itens;

9.3.        Deverá operar na frequência de 13,56 MHz; ler e gravar dados em etiquetas que atendam ao padrão ISO /IEC 18000-3;

9.4.        Deve permitir a conexão sem fio a um PC ou laptop;

9.5.        Deverá possuir uma bateria recarregável e integrável ao dispositivo de inventário móvel.

9.6.        A bateria deverá permitir até 8 horas de uso contínuo no modo “padrão” de utilização, permitindo a equipe da biblioteca, realizar tarefas de inventário e pesquisa sem a necessidade de recarregar a unidade. Caso seja necessário recarregar, a bateria pode ser totalmente carregada em 3 a 5 horas.

9.7.        Deve ter interface totalmente compatível com o software de gerenciamento de acervo e vir acompanhado de software, se necessário, para a integração e perfeito funcionamento da solução;

9.8.        Permitir que o operador pesquise itens da biblioteca nos carrinhos ou prateleiras para identificar itens individuais que não tenham sido localizados, antes de voltarem às prateleiras;

9.9.        O leitor de inventário móvel, por meio da transmissão de dados sem fio, deverá reduzir significativamente o tempo que uma biblioteca leva para realizar pesquisas de inventário e itens, maximizando o tempo da equipe no apoio aos usuários.

9.10.     Permitir ao operador identificar quais itens foram localizados e não localizados;

9.11.     Deverá possuir uma bateria recarregável e integrável ao dispositivo de inventário móvel;

9.12.     Indicar ao operador os itens não localizados ou fora do lugar onde deveriam estar;

9.13.     Permitir a transferência de dados para o leitor por meio de conexão via cabo USB e/ou cartão de memória (que deve acompanhar o equipamento) removível SD de no mínimo 2 GB;

9.14.     Deve utilizar um algoritmo de anticolisão que permita a identificação e a leitura simultâneas de etiquetas RFID;

9.15.     Ter a memória com a capacidade de fazer o download de no mínimo 1 (um) milhão de itens do sistema da Biblioteca;

9.16.      Ter a capacidade de leitura dos campos de identificação que serão utilizados pelo usuário, capaz de criar uma base de dados para uso no leitor;

9.17.     Sistema proposto deve validar os dados de entrada a partir de listas e fornecer os erros encontrados;

9.18.     Processar os resultados da leitura de dados a partir do cartão de memória ou memória interna via USB;

9.19.     Deve ler etiquetas que atendam ao padrão ISO/IEC 18000 parte 3 e ISO/IEC 15693;

9.20.     Deve ler dados das etiquetas gravados em formato aberto e formatos de segurança (criptografados);

9.21.     Conter um indicador audível, ajustável pelo usuário e com opção visual para desabilitar, indicando os itens identificados pelo operador;

9.22.     Software totalmente em português com licenciamento perpétuo;

9.23.     Deve atender ao padrão ISO/IEC 18000 parte 3;

9.24.     Dimensões aproximadas: Altura: 460 mm - Largura: 260 mm - Espessura: 27 mm

9.25.     Garantia mínima de 12 meses.

9.26.     Inclusão de serviço de instalação, montagem e treinamento.

 

10.         OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

10.1.     Todos os componentes do produto e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

10.2.     Todos os componentes internos do produto deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto.

10.3.     O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil.

10.4.     Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante.

10.5.     O equipamento, além de seus drivers e outros softwares fornecidos, deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits, em português do Brasil.

10.6.     Os produtos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior) e não recondicionados.

10.7.     Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos produtos.

10.8.     Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

10.9.     Os produtos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e componentes (cabos, etc.).

10.10.  Todas as funcionalidades dos produtos devem ser conseguidas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pela JFPR ou mediante aprovação escrita da JFPR.

10.11.  Todos os componentes que farão parte dos produtos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas nesse Termo de referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, e com a devida aprovação da JFPR. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.

10.12.  Todos os itens técnicos do Termo de referência deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por estar sendo oferecido com configuração superior.

10.13.  Todos os produtos fornecidos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

10.14.  Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, originais do fabricante, com o menor volume possível, desenvolvidas para o produto, que se utilize de materiais recicláveis, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.

10.15.  Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar registrados para utilização da JFPR, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

10.16.  A EMPRESA CONTRATADA será responsável por qualquer procedimento físico ou de software a fim de deixar o produto pronto para a utilização dos funcionários da JFPR. 

10.17.  O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior).

10.18.  O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

10.19.  O fabricante do produto deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

10.20.  A Empresa Licitante deverá ter adquirido os produtos através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

10.21.  As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

11.         CONDIÇÕES DE ENTREGA

11.1.     Deverão ser entregues para cada produto:

11.1.1.  Todos os drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows 10 Pro 64 bits. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.

11.1.2.  A Empresa Licitante deverá comprovar junto à sua proposta que os equipamentos estarão cobertos pelo período de garantia e de acordo com as condições exigidas no edital.

11.1.3.  Certificado de garantia e assistência técnica dos equipamentos pelo período exigido no edital, emitido pelo fabricante do equipamento.

11.1.4.  Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

11.1.5.  Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

11.1.6.  Todos os softwares e drivers originais do produto (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

11.1.7.  Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo Empresa Licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do produto no Brasil). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados em site do fabricante ou fornecedor. Caso o manual seja disponibilizado em inglês, não haverá necessidade de tradução juramentada para o português.

11.2.     Prazo de entrega dos produtos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

11.3.     Os produtos deverão ser entregues na Justiça Federal do Paraná – Seção de Biblioteca, localizada na Av. Anita Garibaldi, 888, 5º andar, Curitiba – PR, CEP 80540-901.

11.4.     O transporte dos produtos até o depósito da JFPR, no dia da entrega, deverá ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

11.5.     A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

11.6.     A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JFPR. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JFPR, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

11.6.1.  A EMPRESA CONTRATADA deverá planejar a entrega para ser executada dentro do horário estabelecido, sob risco da entrega ser interrompida e continuar apenas após novo agendamento.

11.7.     A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da JFPR.

 

12.         CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1.     Os produtos serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:

12.1.1.  Provisoriamente, quando da entrega dos produtos.

12.1.2.  Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência.

12.2.     Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a JFPR fará uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:

12.2.1.  Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso seja solicitado, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

12.2.2.  Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso seja solicitado, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

12.2.3.  Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da JFPR.

12.2.4.  Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

12.3.     Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

12.4.     O aceite não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

12.5.     O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo caso seja constatada alguma irregularidade. A EMPRESA CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros (novos e sem uso), sem qualquer ônus para a JFPR.

12.6.     Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a EMPRESA CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.

12.7.     Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a EMPRESA CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à EMPRESA CONTRATADA.

 

13.         FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

13.1.     O representante da JFPR registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

14.         MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1.     Toda a comunicação entre a JFPR e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2.     Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3.     Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4.     Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5.     Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6.     Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

15.         SUPORTE E GARANTIA

15.1.     A EMPRESA CONTRATADA, às suas expensas, sem ônus para a JFPR, deverá prestar garantia e manutenção de hardware aos produtos fornecidos, no local onde se encontrarem instalados, por um período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos (atesto da JFPR).

15.2.     Durante o prazo de garantia deverão ser fornecidas, sem custos adicionais, todas as atualizações do software fornecido.

15.3.     A garantia on-site deverá ser realizada, durante todo o período de garantia dos equipamentos, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.

15.4.     Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

15.5.     Os produtos serão instalados no Estado do Paraná na cidade de Curitiba.

15.6.     A abertura dos chamados técnicos será efetuada preferencialmente por e-mail. A EMPRESA CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender à JFPR no que se refere aos chamados técnicos em garantia, bem como telefones ou sites do fabricante.

15.7.     Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de defeito nos produtos.

15.8.     Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 13 (treze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com o supervisor do DDOCM, sob pena de não atendimento.

15.9.     A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da JFPR. Havendo necessidade de remoção do produto das dependências da JFPR, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

15.10.  No caso de retirada do produto, deverá ser assinado termo de responsabilidade sobre o produto (hardware e software), enquanto o mesmo estiver fora das dependências da JFPR.

15.11.  Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

15.12.  Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JFPR.

15.13.  Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

15.14.  Fica ressalvado ao fabricante o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo do fabricante ou senhas exclusivas.

15.15.  Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela JFPR, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, e solução dada ao problema.

15.16.  O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do DDOCM da JFPR.

15.17.  Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia, até o final da vigência do contrato, nos casos onde ainda restarem mais de 3 (três) meses para o término da vigência ou, por, no mínimo, 3 (três) meses nos casos onde restarem menos de 3 (três) meses para o término da vigência do contrato.

15.18.  Todo produto fornecido em substituição pela garantia deverá ser preferencialmente novo. Poderão ser utilizados produtos recondicionados se compatíveis em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstre ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização, além de atender os requisitos do edital. Também deverá ser fornecida Nota Fiscal emitida para a JFPR.

15.19.  No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser restituída à JFPR a etiqueta/plaqueta patrimonial da JFPR.

15.20.  Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JFPR, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

15.21.  O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

15.21.1.               O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente na JFPR, considerando o calendário da JFPR

15.22.  Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para a JFPR. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da JFPR, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

15.23.  As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

15.24.  No caso de substituição de item que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto a JFPR, o que deverá ocorrer através de pedido formal do fabricante, com número de protocolo administrativo do órgão.

15.25.  O item que for homologado pela JFPR passará a ser aceito pela JFPR.

15.26.  A JFPR poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

15.27.  O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pela JFPR, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pelo fabricante, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, até a comunicação formal com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo JFPR.

15.28.  As peças e componentes em substituição instaladas serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade da JFPR.

15.29.  A EMPRESA CONTRATADA ou o fabricante deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a JFPR.

15.30.  Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao produto fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.

15.31.  À JFPR é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

15.32.  A equipe técnica da JFPR detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JFPR julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

15.33.  A JFPR, através da sua equipe técnica, estará previamente autorizada a realizar manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico.

 

 

VII.  

 

VIII.  

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/07/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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