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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 23/2026

Contrato n.º 023/2026, fornecimento de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate pelo período de 36 meses, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa CPD Brasil Tech LTDA.

 

Pregão Eletrônico 008/2026

P.A. nº 0001564-04.2026.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 007/2026

P.A. nº 0001564-04.2026.4.04.8003

  

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CPD BRASIL TECH LTDA, inscrita no CNPJ 64.986.808/0001-72, com sede em Brasília/DF, na ST SHIS QI 7 LT B CL S/N – Lago Sul, CEP 71.615-720, e-mail governo@cpdbrasiltech.com.br, telefone (61) 98214-3428, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Samuel Bernardino dos Santos Júnior, portador da Carteira de Identidade e CPF/MF n.º 063.475.711-37, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8509165 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 008/2026 e da Ata de Registro de Preços 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate pelo período de 36 meses, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento e prestação de serviço associado.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 36 (trinta e seis) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.06 - Locação de Softwares; Nota de Empenho n.º 2026NE524, de 10/07/2026.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Garantia

4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.7. Promover, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na forma da Resolução CNJ n. 255/2018.

4.8. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.9. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.10. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

I -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

II -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 126.812,40 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e doze reais e quarenta centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

Subscrições de licenças do software IDE "Intellij IDEA Ultimate" por 36 meses.

12

R$ 10.567,70

R$ 126.812,40

 

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

III -  ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, para efetuar a entrega das licenças.

3.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Divisão de Tecnologia da Informação, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

3.3. O recebimento será efetuado entre 13 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

3.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

3.5. Caso o objeto entregue seja divergente das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.

3.5.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

3.5.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

3.5.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para análise do objeto.

3.6. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

3.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

3.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

3.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

IV -  PAGAMENTO

4.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Divisão de Tecnologia da Informação, atendendo aos seguintes requisitos:

4.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

4.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

4.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

4.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade das licenças recebidas com aquelas que foram exigidos no edital.

4.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

4.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

4.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

4.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

4.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

4.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

4.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

4.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

4.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

4.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

4.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

4.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

4.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

4.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

4.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

4.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

4.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

4.12. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

4.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

4.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

V -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

5.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

VI -  REAJUSTE

6.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 23/03/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

6.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

6.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

6.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.

6.6. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

VII -  PENALIDADES

7.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

7.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

7.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

7.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

7.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

7.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

7.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

7.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, para situações não previstas nos subitens 13.8 e 13.9 no Anexo I – Termo de Referência, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

7.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

7.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

7.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

7.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

7.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

7.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

VIII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

8.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

8.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

8.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

8.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

8.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

8.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

8.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

8.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

IX -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br;

b)    Fiscal Técnico: Diretor do Núcleo de Desenvolvimento e Suporte a Sistemas, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1570, e-mail aco42@jfpr.jus.br;

c)    Fiscais Administrativos: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

9.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

9.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

9.2.2 À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

9.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

9.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão o objeto se for entregue com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

9.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

9.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

X -  VINCULAÇÃO

10.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/2026, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XI -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

11.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

11.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

11.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

11.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

11.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XII -  DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

12.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

12.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

12.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

12.5. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.

12.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1.         UNIDADE REQUISITANTE

1.1.      Divisão de Tecnologia da Informação - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (41) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.

 

2.         DEFINIÇÕES GERAIS

2.1.      Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1.   JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.2.   JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.3.   Justiça Federal: a Justiça Federal do Paraná e a Justiça Federal de Santa Catarina serão denominadas simplesmente de “Justiça Federal”.

2.1.4.   DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR e da Divisão de Tecnologia da Informação da JFSC será denominada simplesmente de “DTI”.

2.1.5.   EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”.

2.1.6.   PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes serão denominados simplesmente de "produto".

 

3.         OBJETO

3.1.      DESCRIÇÃO

3.1.1.   ITEM 01: Contratação de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses.

3.1.2.   ITEM 02: Contratação de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

 

3.2.      QUANTIDADES:

3.2.1.   ITEM 01

3.2.1.1. JFPR: 05 (cinco) licenças.

3.2.1.2. JFSC: 07 (sete) licenças.

3.2.1.3. TOTAL: 12 (doze) licenças.

3.2.2.   ITEM 02

3.2.2.1. JFPR: 05 (cinco) licenças.

3.2.2.2. JFSC: 07 (sete) licenças.

3.2.2.3. TOTAL: 12 (doze) licenças.

 

4.         PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1.      A empresa licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter realizado venda ou subscrição de, no mínimo, 02 (duas) licenças com o objetivo de comprovar a capacidade de execução do objeto considerando a sua natureza e características técnicas.

 

4.1.1.   Será aceita soma de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido na condição acima especificada.

4.2.      Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1.   O preço unitário do produto ofertado para os dois itens.

 

5.         DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR

5.1.      Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

5.2.      Responsabilizar-se pelos pagamentos dos produtos fornecidos pela CONTRATADA.

5.3.      Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

 

6.         DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

6.1.      Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

6.2.      Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

6.3.      Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato que a DTI julgue necessário conhecer ou analisar.

6.4.      Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações e prazo constantes no Termo de Referência.

6.5.      Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, em até 3 (três) dias úteis, a licença que não teve a comprovação de que já pode ser utilizada pela DTI.

6.6.      Comunicar a DTI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

6.7.      Comprometer-se a observar que os dados pessoais tornados públicos por este Termo de Referência deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução do objeto licitado.

 

7.         ITEM 01 – SUBSCRIÇÕES DE FERRAMENTA INTELLIJ IDEA ULTIMATE – 12 MESES

7.1.      REQUISITOS:

7.1.1.   Descrição: Contratação de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses.

7.1.2.   O produto seguirá o modelo de subscrição.

7.1.3.   A subscrição terá duração de 12 (doze meses) meses, a contar da entrega das licenças.

7.1.4.   Cada subscrição dará direito a uma licença de uso do produto e a obtenção de todas as suas atualizações durante sua validade.

7.1.5.   A subscrição dará direito a licença perpétua para a versão mais atual existente na data da assinatura do contrato, bem como àquelas lançadas durante a vigência do contrato, desde que tenha transcorrido o prazo mínimo de subscrição das licenças (perpetual fallback license), estabelecido pelo fabricante.

7.1.6.   A subscrição dará direito a suporte técnico ao Intellij IDEA e a todos os plug-ins que estão embutidos no produto nativamente durante sua validade.

7.2.      ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.2.1.   Conforme site fabricante (https://www.jetbrains.com/pt-br/idea/).

 

8.         ITEM 02 – SUBSCRIÇÕES DE FERRAMENTA INTELLIJ IDEA ULTIMATE – 36 MESES

8.1.      REQUISITOS:

8.1.1.   Descrição: Contratação de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

8.1.2.   O produto seguirá o modelo de subscrição.

8.1.3.   A subscrição terá duração de 36 (trinta e seis meses) meses, a contar da entrega das licenças.

8.1.4.   Cada subscrição dará direito a uma licença de uso do produto e a obtenção de todas as suas atualizações durante sua validade.

8.1.5.   A subscrição dará direito a licença perpétua para a versão mais atual existente na data da assinatura do contrato, bem como àquelas lançadas durante a vigência do contrato, desde que tenha transcorrido o prazo mínimo de subscrição das licenças (perpetual fallback license), estabelecido pelo fabricante.

8.1.6.   A subscrição dará direito a suporte técnico ao Intellij IDEA e a todos os plug-ins que estão embutidos no produto nativamente durante sua validade.

8.2.      ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.2.1.   Conforme site fabricante (https://www.jetbrains.com/pt-br/idea/).

 

9.         OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

9.1.      As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas através de e-mail (gen10@jfpr.jus.br). Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

10.       CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO

10.1.    A execução do objeto consistirá no fornecimento das licenças de uso da ferramenta pelo período da subscrição (12 ou 36 meses), incluídos os serviços de atualização de versão e de suporte técnico durante o período de sua validade.

10.2.    A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, para entrega das licenças a JFPR.

10.3.    Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

10.3.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.4.    Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório, por representante da DTI, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado, desde que atendidos os requisitos a seguir:

10.4.1. O usuário com permissão de Administrador deverá ser capaz de logar na conta da JetBrains e acessar o Gerenciador de Licenças;

10.4.2. Todas as licenças adquiridas devem estar disponíveis para gerenciamento na conta da JetBrains;

10.4.3. Deverá constar que as licenças possuem validade conforme período licitado (12 ou 36 meses);

10.4.4. O usuário administrador deverá ser capaz de verificar que as licenças foram atribuídas;

10.4.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

10.5.    Os serviços de atualização de versão e suporte técnico terão a mesma duração da subscrição. Ambos os serviços serão iniciados após a entrega das licenças.

10.6.    Após assinatura do contrato, dentro do prazo previsto no item 10.4, a CONTRATADA deverá enviar a DTI, por email, as credenciais de acesso de um usuário com permissão de Administrador (admin) à conta JetBrains criada para a DTI. Este usuário deverá ter permissão para gerenciar as licenças e as seguintes funções habilitadas:

10.6.1. As credenciais de acesso deverão permitir a DTI fazer login na conta com o usuário administrador fornecido. Deverá ser possível observar a existência das licenças emitidas em nome da JFPR e JFSC;

10.6.2. As licenças serão gerenciadas diretamente por meio da conta JetBrains, acessada pela DTI através do usuário admin;

10.6.3. No gerenciador de licenças da JetBrains deverá constar que as licenças possuem validade conforme solicitado neste termo de referência.

10.6.4. Deverá ser concedida a DTI permissão de acesso ao executável da ferramenta Intellij IDEA Ultimate, que deverá permitir ser baixado diretamente do sítio de internet do fabricante Jetbrains. Caso o acesso direto ao executável esteja indisponível, a CONTRATADA deverá enviar a DTI, por email, um link para o download;

10.6.5. Acesso a DTI dos serviços de atualização de versão e de suporte técnico, que deverão ser prestados via internet, através de sistema fornecido pela própria JetBrains, a fabricante do Intellij;

10.6.6. O sistema de gerenciamento deverá disponibilizar, no prazo máximo de 10 dias, as últimas atualizações de versão pela fabricante;

10.6.7. O sistema de gerenciamento deverá permitir a DTI baixar e instalar a novas versões ferramenta Intellij IDEA Ultimate.

 

11.       FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

11.1.    O representante da DTI registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

12.       MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

12.1.    Toda a comunicação entre a DTI e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

12.2.    Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

12.3.    Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

12.4.    Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a CONTRATADA.

 

13.       CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

13.1.    O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar a CONTRATADA as seguintes sanções:

13.1.1. Advertência;

13.1.2. Multa;

13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Justiça Federal;

13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

13.2.    A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.

13.3.    A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

13.4.    Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

13.5.    As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

13.6.    As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

13.7.    Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à Justiça Federal (decorrente das infrações cometidas), quando:

13.7.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração da Justiça Federal em manter a contratação.

13.8.    Tabela de condutas 1:

 

ID

CONDUTAS

MULTA

1

Descumprir o prazo de entrega dos produtos (item 10.2).

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

 

13.9.    Tabela de condutas 2:

 

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

3

Quando for evidenciado que a CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JFPR, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JFPR, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

 

 

14. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1     Vigência: A Ata de Registro de Preços (ARP) terá vigência de 12 (doze) meses, contados na forma definida no instrumento convocatório e na própria ata, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado e observadas as demais condições legais e regulamentares aplicáveis.

14.2     Condições formais para a prorrogação (renovação) da ARP: A prorrogação da vigência da ARP dependerá de instrução ao processo administrativo formalmente motivado, com antecedência suficiente para decisão dentro da vigência, e deverá conter, no mínimo:

14.2.1  estudo técnico e/ou nota técnica demonstrando a necessidade de continuidade do fornecimento, em razão de tratar-se de demanda recorrente e essencial à manutenção dos trabalhos de desenvolvimento da DTI;

14.2.2  pesquisa de mercado atualizada e análise comparativa que comprovem a manutenção do preço vantajoso (art. 23 da Lei nº 14.133/2021), bem como a adequação técnica da solução registrada;

14.2.3  anuência do fornecedor registrado, quando exigida pelo regramento do edital e da ata;

14.3     Renovação (reinicialização) dos quantitativos na prorrogação: Quando da prorrogação da vigência da ARP, poderá ser promovida a renovação/reinicialização dos quantitativos originalmente registrados, até o limite do quantitativo original previsto no edital e na ata, mantendo-se a demonstração do preço vantajoso.

14.4     Natureza e finalidade da renovação de quantitativos: A renovação/reinicialização de quantitativos tem por finalidade recompor a capacidade de contratação para o novo período de vigência prorrogada, em contexto de projeto de aquisição contínua e demanda institucional recorrente, preservando a coerência com o planejamento anual de consumo e assegurando maior eficiência na gestão de contratações públicas, desde que mantidas as condições de vantajosidade e conformidade do objeto.

14.5     Abrangência aos órgãos participantes: A renovação/reinicialização dos quantitativos, quando admitida e formalizada, aplicar-se-á ao órgão gerenciador e aos órgãos participantes indicados no Termo de Referência, observadas as cotas/quantitativos individualizados definidos no planejamento e no instrumento convocatório.

14.6     Vedação a acréscimos fora da hipótese de renovação: A renovação/reinicialização de quantitativos prevista nesta cláusula não se confunde com acréscimo de quantitativos além do originalmente registrado. Permanecem vedadas as hipóteses de ampliação que caracterizem acréscimo do quantitativo original em desacordo com o regulamento aplicável, devendo a Administração observar, especialmente, as restrições regulamentares pertinentes (p. ex., no âmbito federal, o Art. 23. do Decreto nº 11.462/2023 veda acréscimos do quantitativo originalmente registrado).

14.7     Reavaliação de preços e providências em caso de perda de vantajosidade: Caso a pesquisa de mercado indique que os preços registrados deixaram de ser competitivos, o órgão gerenciador deverá instaurar procedimento de negociação para adequação dos valores. Não sendo possível obter condições compatíveis com o mercado, o item poderá ser cancelado na forma prevista no edital/ata, sem ônus indevido à Administração, adotando-se, se necessário, as medidas para nova contratação.

14.8     Instrumento de formalização: A prorrogação da vigência da ARP e, quando cabível, a renovação/reinicialização dos quantitativos deverão ser formalizadas por termo aditivo, celebrado dentro do prazo de vigência da ata, com a correspondente instrução processual, parecer jurídico quando exigível e autorização da autoridade competente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das normas internas aplicáveis.

 

 

Gerson Egg

Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por SAMUEL BERNARDINO DOS SANTOS JUNIOR, Usuário Externo, em 13/07/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 9B8B0855FCB7BB35


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 15/07/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8519424 e o código CRC 8E7CD1CB.



 


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