Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 7/2026

Ata de Registro de Preços n.º 007/2026, de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate pelo período de 12 e 36 meses, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, para as Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa CPD Brasil Tech LTDA.

 

Pregão Eletrônico 008/2026

P.A. da Licitação nº 0001564-04.2026.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 008/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

CPD BRASIL TECH LTDA, inscrito no CNPJ 64.986.808/0001-72, com sede em Brasília/DF, na ST SHIS QI 7 LT B CL S/N – Lago Sul, CEP 71.615-720, e-mail governo@cpdbrasiltech.com.br, telefone (61) 98214-3428, representado neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Samuel Bernardino dos Santos Júnior, portador da Carteira de Identidade e CPF/MF n.º 063.475.711-37, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I -  OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 008/2026. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII -  Assinatura do Contrato.

 

II -  VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Subscrições de licenças do software IDE "Intellij IDEA Ultimate" por 12 meses

12

R$ 4.553,54

R$ 54.642,48

2

Subscrições de licenças do software IDE "Intellij IDEA Ultimate" por 36 meses

12

R$ 10.567,70

R$ 126.812,40

 

2.2. O quantitativo acima registrado refere-se à seguinte distribuição entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes:

Justiça Federal do Paraná (JFPR) = 5 unidades

Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) = 7 unidades

2.3. O quantitativo registrado poderá ser remanejado entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes deste Registro de Preços, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

2.4. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.4.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.4.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

2.5. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.5.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.5.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.5.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.5.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.5.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III -  VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, com possibilidade de renovação dos quantitativos incialmente estipulados, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Efetuar a entrega das licenças nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.6. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades do Contrato.

 

VI -  CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.

 

VII -  ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.2. A empresa deverá estar ciente de que previamente à assinatura do contrato, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação.

7.3. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII -  REAJUSTE

8.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 23/03/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

8.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

8.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

8.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.

8.6. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

IX -  GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, apoiado por seus Núcleos/Seções, e órgãos participantes deste Registro de Preços, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;

9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

X -  CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição das licenças cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

11.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

11.3. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

11.3.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

11.4. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

11.5. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

11.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1.         UNIDADE REQUISITANTE

1.1.      Divisão de Tecnologia da Informação - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (41) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.

 

2.         DEFINIÇÕES GERAIS

2.1.      Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1.   JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.2.   JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.3.   Justiça Federal: a Justiça Federal do Paraná e a Justiça Federal de Santa Catarina serão denominadas simplesmente de “Justiça Federal”.

2.1.4.   DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR e da Divisão de Tecnologia da Informação da JFSC será denominada simplesmente de “DTI”.

2.1.5.   EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”.

2.1.6.   PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes serão denominados simplesmente de "produto".

 

3.         OBJETO

3.1.      DESCRIÇÃO

3.1.1.   ITEM 01: Contratação de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses.

3.1.2.   ITEM 02: Contratação de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

 

3.2.      QUANTIDADES:

3.2.1.   ITEM 01

3.2.1.1.            JFPR: 05 (cinco) licenças.

3.2.1.2.            JFSC: 07 (sete) licenças.

3.2.1.3.            TOTAL: 12 (doze) licenças.

3.2.2.   ITEM 02

3.2.2.1.            JFPR: 05 (cinco) licenças.

3.2.2.2.            JFSC: 07 (sete) licenças.

3.2.2.3.            TOTAL: 12 (doze) licenças.

 

4.         PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1.      A empresa licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter realizado venda ou subscrição de, no mínimo, 02 (duas) licenças com o objetivo de comprovar a capacidade de execução do objeto considerando a sua natureza e características técnicas.

 

4.1.1.   Será aceita soma de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido na condição acima especificada.

4.2.      Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1.   O preço unitário do produto ofertado para os dois itens.

 

5.         DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR

5.1.      Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

5.2.      Responsabilizar-se pelos pagamentos dos produtos fornecidos pela CONTRATADA.

5.3.      Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

 

6.         DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

6.1.      Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

6.2.      Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

6.3.      Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato que a DTI julgue necessário conhecer ou analisar.

6.4.      Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações e prazo constantes no Termo de Referência.

6.5.      Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, em até 3 (três) dias úteis, a licença que não teve a comprovação de que já pode ser utilizada pela DTI.

6.6.      Comunicar a DTI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

6.7.      Comprometer-se a observar que os dados pessoais tornados públicos por este Termo de Referência deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução do objeto licitado.

 

7.         ITEM 01 – SUBSCRIÇÕES DE FERRAMENTA INTELLIJ IDEA ULTIMATE – 12 MESES

7.1.      REQUISITOS:

7.1.1.   Descrição: Contratação de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses.

7.1.2.   O produto seguirá o modelo de subscrição.

7.1.3.   A subscrição terá duração de 12 (doze meses) meses, a contar da entrega das licenças.

7.1.4.   Cada subscrição dará direito a uma licença de uso do produto e a obtenção de todas as suas atualizações durante sua validade.

7.1.5.   A subscrição dará direito a licença perpétua para a versão mais atual existente na data da assinatura do contrato, bem como àquelas lançadas durante a vigência do contrato, desde que tenha transcorrido o prazo mínimo de subscrição das licenças (perpetual fallback license), estabelecido pelo fabricante.

7.1.6.   A subscrição dará direito a suporte técnico ao Intellij IDEA e a todos os plug-ins que estão embutidos no produto nativamente durante sua validade.

7.2.      ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.2.1.   Conforme site fabricante (https://www.jetbrains.com/pt-br/idea/).

 

8.         ITEM 02 – SUBSCRIÇÕES DE FERRAMENTA INTELLIJ IDEA ULTIMATE – 36 MESES

8.1.      REQUISITOS:

8.1.1.   Descrição: Contratação de subscrições de ferramenta Intellij IDEA Ultimate, incluídos os serviços de atualização de versões e de suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

8.1.2.   O produto seguirá o modelo de subscrição.

8.1.3.   A subscrição terá duração de 36 (trinta e seis meses) meses, a contar da entrega das licenças.

8.1.4.   Cada subscrição dará direito a uma licença de uso do produto e a obtenção de todas as suas atualizações durante sua validade.

8.1.5.   A subscrição dará direito a licença perpétua para a versão mais atual existente na data da assinatura do contrato, bem como àquelas lançadas durante a vigência do contrato, desde que tenha transcorrido o prazo mínimo de subscrição das licenças (perpetual fallback license), estabelecido pelo fabricante.

8.1.6.   A subscrição dará direito a suporte técnico ao Intellij IDEA e a todos os plug-ins que estão embutidos no produto nativamente durante sua validade.

8.2.      ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.2.1.   Conforme site fabricante (https://www.jetbrains.com/pt-br/idea/).

 

9.         OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

9.1.      As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas através de e-mail (gen10@jfpr.jus.br). Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

10.       CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO

10.1.    A execução do objeto consistirá no fornecimento das licenças de uso da ferramenta pelo período da subscrição (12 ou 36 meses), incluídos os serviços de atualização de versão e de suporte técnico durante o período de sua validade.

10.2.    A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, para entrega das licenças a JFPR.

10.3.    Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

10.3.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.4.    Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório, por representante da DTI, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado, desde que atendidos os requisitos a seguir:

10.4.1. O usuário com permissão de Administrador deverá ser capaz de logar na conta da JetBrains e acessar o Gerenciador de Licenças;

10.4.2. Todas as licenças adquiridas devem estar disponíveis para gerenciamento na conta da JetBrains;

10.4.3. Deverá constar que as licenças possuem validade conforme período licitado (12 ou 36 meses);

10.4.4. O usuário administrador deverá ser capaz de verificar que as licenças foram atribuídas;

10.4.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

10.5.    Os serviços de atualização de versão e suporte técnico terão a mesma duração da subscrição. Ambos os serviços serão iniciados após a entrega das licenças.

10.6.    Após assinatura do contrato, dentro do prazo previsto no item 10.4, a CONTRATADA deverá enviar a DTI, por email, as credenciais de acesso de um usuário com permissão de Administrador (admin) à conta JetBrains criada para a DTI. Este usuário deverá ter permissão para gerenciar as licenças e as seguintes funções habilitadas:

10.6.1. As credenciais de acesso deverão permitir a DTI fazer login na conta com o usuário administrador fornecido. Deverá ser possível observar a existência das licenças emitidas em nome da JFPR e JFSC;

10.6.2. As licenças serão gerenciadas diretamente por meio da conta JetBrains, acessada pela DTI através do usuário admin;

10.6.3. No gerenciador de licenças da JetBrains deverá constar que as licenças possuem validade conforme solicitado neste termo de referência.

10.6.4. Deverá ser concedida a DTI permissão de acesso ao executável da ferramenta Intellij IDEA Ultimate, que deverá permitir ser baixado diretamente do sítio de internet do fabricante Jetbrains. Caso o acesso direto ao executável esteja indisponível, a CONTRATADA deverá enviar a DTI, por email, um link para o download;

10.6.5. Acesso a DTI dos serviços de atualização de versão e de suporte técnico, que deverão ser prestados via internet, através de sistema fornecido pela própria JetBrains, a fabricante do Intellij;

10.6.6. O sistema de gerenciamento deverá disponibilizar, no prazo máximo de 10 dias, as últimas atualizações de versão pela fabricante;

10.6.7. O sistema de gerenciamento deverá permitir a DTI baixar e instalar a novas versões ferramenta Intellij IDEA Ultimate.

 

11.       FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

11.1.    O representante da DTI registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

12.       MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

12.1.    Toda a comunicação entre a DTI e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

12.2.    Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

12.3.    Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

12.4.    Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a CONTRATADA.

 

13.       CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

13.1.    O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar a CONTRATADA as seguintes sanções:

13.1.1. Advertência;

13.1.2. Multa;

13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Justiça Federal;

13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

13.2.    A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.

13.3.    A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

13.4.    Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

13.5.    As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

13.6.    As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

13.7.    Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à Justiça Federal (decorrente das infrações cometidas), quando:

13.7.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração da Justiça Federal em manter a contratação.

13.8.    Tabela de condutas 1:

 

ID

CONDUTAS

MULTA

1

Descumprir o prazo de entrega dos produtos (item 10.2).

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

 

13.9.    Tabela de condutas 2:

 

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

3

Quando for evidenciado que a CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JFPR, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JFPR, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

 

 

14. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1     Vigência: A Ata de Registro de Preços (ARP) terá vigência de 12 (doze) meses, contados na forma definida no instrumento convocatório e na própria ata, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado e observadas as demais condições legais e regulamentares aplicáveis.

14.2     Condições formais para a prorrogação (renovação) da ARP: A prorrogação da vigência da ARP dependerá de instrução ao processo administrativo formalmente motivado, com antecedência suficiente para decisão dentro da vigência, e deverá conter, no mínimo:

14.2.1  estudo técnico e/ou nota técnica demonstrando a necessidade de continuidade do fornecimento, em razão de tratar-se de demanda recorrente e essencial à manutenção dos trabalhos de desenvolvimento da DTI;

14.2.2  pesquisa de mercado atualizada e análise comparativa que comprovem a manutenção do preço vantajoso (art. 23 da Lei nº 14.133/2021), bem como a adequação técnica da solução registrada;

14.2.3  anuência do fornecedor registrado, quando exigida pelo regramento do edital e da ata;

14.3     Renovação (reinicialização) dos quantitativos na prorrogação: Quando da prorrogação da vigência da ARP, poderá ser promovida a renovação/reinicialização dos quantitativos originalmente registrados, até o limite do quantitativo original previsto no edital e na ata, mantendo-se a demonstração do preço vantajoso.

14.4     Natureza e finalidade da renovação de quantitativos: A renovação/reinicialização de quantitativos tem por finalidade recompor a capacidade de contratação para o novo período de vigência prorrogada, em contexto de projeto de aquisição contínua e demanda institucional recorrente, preservando a coerência com o planejamento anual de consumo e assegurando maior eficiência na gestão de contratações públicas, desde que mantidas as condições de vantajosidade e conformidade do objeto.

14.5     Abrangência aos órgãos participantes: A renovação/reinicialização dos quantitativos, quando admitida e formalizada, aplicar-se-á ao órgão gerenciador e aos órgãos participantes indicados no Termo de Referência, observadas as cotas/quantitativos individualizados definidos no planejamento e no instrumento convocatório.

14.6     Vedação a acréscimos fora da hipótese de renovação: A renovação/reinicialização de quantitativos prevista nesta cláusula não se confunde com acréscimo de quantitativos além do originalmente registrado. Permanecem vedadas as hipóteses de ampliação que caracterizem acréscimo do quantitativo original em desacordo com o regulamento aplicável, devendo a Administração observar, especialmente, as restrições regulamentares pertinentes (p. ex., no âmbito federal, o Art. 23. do Decreto nº 11.462/2023 veda acréscimos do quantitativo originalmente registrado).

14.7     Reavaliação de preços e providências em caso de perda de vantajosidade: Caso a pesquisa de mercado indique que os preços registrados deixaram de ser competitivos, o órgão gerenciador deverá instaurar procedimento de negociação para adequação dos valores. Não sendo possível obter condições compatíveis com o mercado, o item poderá ser cancelado na forma prevista no edital/ata, sem ônus indevido à Administração, adotando-se, se necessário, as medidas para nova contratação.

14.8     Instrumento de formalização: A prorrogação da vigência da ARP e, quando cabível, a renovação/reinicialização dos quantitativos deverão ser formalizadas por termo aditivo, celebrado dentro do prazo de vigência da ata, com a correspondente instrução processual, parecer jurídico quando exigível e autorização da autoridade competente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das normas internas aplicáveis.

 

 

Gerson Egg

Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação

 


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