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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 20/2026

Contrato n.º 020/2026, de prestação de serviços de manutenção, teste hidrostático e recarga nos cilindros de gás FM-200 do sistema de incêndio instalado no Data Center do edifício sede da Seção Judiciária do Paraná., firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Zeittec Soluções em Conectividade LTDA.

 

Pregão Eletrônico 90010/2026

P.A. nº 0003688-91.2025.4.04.8003

  

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

ZEITTEC SOLUÇÕES EM CONECTIVIDADES LTDA., inscrita no CNPJ 03.844.773/0001-42, com sede em Curitiba-PR, na Rua Lamenha Lins, 2154, Rebouças, CEP 80.220-080, e-mails coliveira@zeittec.com.br e comercial@zeittec.com.br, telefones (41) 3334-1143 e (41) 9931-4484, representada neste ato por seu sócio, Sr. Claudenir de Oliveira, portador da Carteira de Identidade n.º 3.274.575-0/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 504.363.849-49, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8465671/SEI, que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 90010/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção, teste hidrostático e recarga nos cilindros de gás FM-200 do sistema de incêndio instalado no Data Center do edifício sede da Seção Judiciária do Paraná.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.; Nota de Empenho n.º 2026NE475, de 15/06/2026.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Documentação complementar

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à execução do serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço, e previamente ao início da execução dos serviços.

4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, sendo que o atraso superior a 90 dias poderá caracterizar a inexecução parcial do contrato, passível de rescisão, nos termos da legislação vigente.

 

Subcontratação

4.5. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Garantia (adaptar conforme material ou serviço)

4.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

4.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.9.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

4.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

Disposições Gerais

4.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.12. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.13. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.14. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.15. Promover, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na forma da Resolução CNJ n. 255/2018.

4.16. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.17. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.18. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.4. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, remoção de entulhos, destinação correta dos resíduos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços deverão ser executados na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Cabral, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1573 ou e-mail gen10@jfpr.jus.br.

 

Termos de Recebimento

7.2. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 140, inciso I, alínea "a", da Lei 14.133/2021.

7.3. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA

7.5. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.6. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Fiscal Técnico do Contrato para atesto.

 

Prorrogação de prazo

7.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Divisão de Tecnologia da Informação, atendendo aos seguintes requisitos:

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

8.12. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 16/04/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.

10.6. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, quando não houver multa específica prevista no item 17.8 do Anexo I – Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Mecânico e Eletricista, Sr. João Maciel da Luz, inscrito no CREA sob n.º PR-170963/D.

 

XIV -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1573, e-mail gen10@jfpr.jus.br;

b)    Fiscal Requisitante: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br

c)    Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XV -  VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 90010/2026, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVII -  DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

17.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

17.3. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.

17.4. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

17.5. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

17.6. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

17.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

VII.  

 

VIII.  

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.    UNIDADE REQUISITANTE

1.1.  Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Ahú - (041) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.

 

2.    DEFINIÇÕES GERAIS

2.1.  Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1.   JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.2.   DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR será denominado simplesmente de “DTI”.

2.1.3.   CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”.

2.1.4.   SISTEMA: o sistema de detecção de fumaça e alarme de incêndio marca Kidde modelo ARIES MLX conjugado com sistema de supressão por FM200 (HFC227EA) instalado na sede da JFPR (Rua Anita Garibaldi, 888, Ahú, Curitiba), será denominado simplesmente de “SISTEMA”.

 

3.    OBJETO

3.1.  Contratação de empresa especializada para execução de teste hidrostático nos cilindros de gás FM200 (HFC227EA) do sistema de incêndio instalado no Data Center da JFPR (03 unidades).

3.1.1.  Cilindros

3.1.1.1.  Cilindro 01 – Localizado no 2º andar da sede da JFPR - Avenida Anita Garibaldi, 888 – Ahú. Capacidade de armazenamento: 600 lbs. Carga de agente extintor (FM200 (HFC227EA)): 478 lbs. Fabricante KIDDE.

3.1.1.2. Cilindro 02 – Localizado no 2º andar da sede da JFPR - Avenida Anita Garibaldi, 888 – Ahú. Capacidade de armazenamento: 600 lbs. Carga de agente extintor (FM200 (HFC227EA)): 467 lbs. Fabricante KIDDE.

3.1.1.3. Cilindro 03 – Localizado no 2º andar da sede da JFPR - Avenida Anita Garibaldi, 888 – Ahú. Capacidade de armazenamento: 350 lbs. Carga de agente extintor (FM200 (HFC227EA)): 243,6 lbs. Fabricante KIDDE.

 

 

4.    HABILITAÇÃO

4.1.  Em se tratando de serviço de testes de cilindros e envasamento de gás FM200 (HFC227EA) é imprescindível a qualificação técnica das empresas nesse tipo de serviço para que possa ser garantida a segurança e a eficácia na execução dos serviços, com vistas a atender aos requisitos exigidos. Assim, a CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência. A comprovação deverá ser através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante que ateste sua experiência, contendo referência à execução de testes de cilindros e envasamento de gás FM200 (HFC227EA) na execução de serviços de complexidade operacional equivalente ou superior àquelas requeridas neste termo de referência.

4.1.1.   Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 50% do prazo contratual total (Ex: Em um contrato firmado por 1 ano a empresa já deve ter prestado serviços por, pelo menos, 6 meses).

4.1.2.   Para comprovação do atendimento, serão aceitos o atendimento direto (a própria empresa licitante atua sobre o sistema) ou indireto (a licitante é a contratada e utiliza o atendimento/suporte do fabricante do sistema).

4.1.3.   O atestado fornecido deverá conter as seguintes informações:

4.1.3.1. Prazo contratual: data de início e término dos serviços;

4.1.3.2. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado;

4.1.3.3. Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante;

4.1.3.4. Outros dados característicos;

4.1.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.1.4.   Os serviços constantes no atestado solicitado deverão ter sido prestados dentro do mesmo período de 1 (um) ano.

4.2.  Na presente licitação, será exigido o registro da empresa licitante junto ao CREA e/ou ao CRT. A exigência de registro da empresa na entidade profissional competente é necessária por se tratar de atividade atribuída a profissional técnico fiscalizado pelo respectivo conselho.

4.3.  Na presente licitação será exigido a qualificação técnico-profissional do Responsável Técnico da CONTRATADA, indicado para a presente contratação, conforme item 9.9. A experiência do profissional de engenharia é comprovada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstre ter executado previamente determinado serviço. As ARTs emitidas em nome de cada profissional devem estar compiladas na respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, conforme o caso. Com relação ao Responsável Técnico, será exigida comprovação em serviços de execução de manutenção em Sistema de Detecção e Combate a Incêndio com gás FM200 (HFC227EA) ou similar, ou execução específica de testes hidrostático em cilindros e envasamento de gás FM200 (HFC227EA), ou a execução de serviços de complexidade operacional equivalente ou superior àquelas requeridas no termo de referência. Os quantitativos mínimos a ser comprovado no documento de ART, para o profissional, é de no mínimo, 01 (uma) anotação de responsabilidade técnica (ART), que ateste sua experiência, contendo referência à execução de manutenção em Sistema de Detecção e Combate a Incêndio com gás FM200 (HFC227EA) ou similar, ou execução específica de testes hidrostático em cilindros e envasamento de gás FM200 (HFC227EA), ou a execução de serviços de complexidade operacional equivalente ou superior àquelas requeridas no termo de referência.

 

5.    PROPOSTA TÉCNICA

5.1.         Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

5.1.1.   Valor total, expresso em reais, considerando todos os serviços descritos no termo de referência.

5.1.2.   Certidão de visita técnica conforme modelo constante do ANEXO IA, preenchida e assinada pelo responsável da DTI da JFPR.

 

6.    SEGURANÇA INSTITUCIONAL

6.1.  A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JFPR sem prévia autorização formal.

6.2.  A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item 17.

6.3.  Quando nas dependências da JFPR os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

6.4.  Todos os empregados da CONTRATADA (ou de Assistência Técnica Autorizada) que estiverem prestando serviços à JFPR deverão estar devidamente uniformizados, identificados mediante a utilização de crachá e usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados, enquanto permanecerem nas dependências da JFPR.

6.5.  A CONTRATADA responderá, integralmente, e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à JFPR ou terceiros, por seus serviços.

6.6.  Os técnicos da CONTRATADA que serão responsáveis pela execução de serviços deverão possuir conhecimentos técnicos e operacionais suficientes, visando garantir que, em caso de disparo ou alarme no sistema de prevenção de incêndio, possam atuar prontamente a fim de identificar o problema e imediatamente adotar as medidas emergenciais pertinentes. A CONTRATADA será responsável e deverá ressarcir a JFPR por quaisquer incidentes no DATA CENTER ou no ambiente dos funcionários que sejam originados pela atuação de seus técnicos (exemplo: disparo do gás de combate a incêndio).

6.7.  A CONTRATADA deverá substituir, sempre que for exigido pela JFPR, independentemente da prestação de justificativa por parte desta, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Instituição ou ao interesse do serviço.

6.8.  Não será permitido aos técnicos da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas necessárias ao trabalho objeto deste termo de referência.

6.9.  Para qualquer atuação no DATA CENTER, os técnicos da CONTRATADA estarão sujeitos a norma técnica específica de acesso ao DATA CENTER. O descumprimento parcial ou total da norma sujeitará a CONTRATADA aplicação das sanções previstas no item 17.

 

7.    DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR

7.1.  Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

7.2.  Fiscalizar e estabelecer normas/procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

7.3.  Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

7.4.  Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

7.5.  Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços fornecidos pela CONTRATADA.

7.6.  Permitir o acesso às dependências da JFPR, aos técnicos da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

7.7.  Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.

 

8.    DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

8.1.  Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

8.2.  Quando no ambiente da JFPR, manter os seus funcionários sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com a JFPR.

8.3.  Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JFPR.

8.4.  Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR.

8.5.  Responder pelos danos causados diretamente à administração da JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JFPR.

8.6.  Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

8.7.  Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JFPR.

8.8.  Comunicar a JFPR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.9.  Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

8.10.  Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.

8.11.  Assumir as despesas decorrentes do transporte dos cilindros (originais e backup) em função do objeto do Contrato, considerando tanto a retirada como a devolução dos cilindros. A CONTRATADA será a única responsável por assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos cilindros de gás (originais e de backup), tanto para a retirada no local de origem quanto para a devolução no destino final. Esta responsabilidade integral abrange todo o percurso, desde a saída do local de armazenamento até a chegada no ponto de uso, incluindo a circulação e manuseio dentro e fora do edifício da JFPR, bem como em suas imediações. A CONTRATADA deverá garantir que o transporte e o manuseio dos cilindros (originais e backup) sejam realizados de forma segura e em total conformidade com as normas legais vigentes, assumindo todos os custos de frete, pedágios, combustível, seguro da carga, e a responsabilidade por quaisquer danos ou incidentes que ocorram durante todo o trajeto.

8.12.  Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os serviços ou produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da CONTRATADA.

8.13.  Com relação à prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá:

8.13.1.  Se responsabilizar totalmente pelos serviços e suas consequências, inclusive futuras, oriundas dos serviços realizados;

8.13.2.  Adotar as melhores práticas definidas pelos fabricantes dos sistemas;

8.13.3.  Adotar normas técnicas e de segurança definidas pelos fabricantes dos sistemas;

8.13.4.  Adotar recomendações e especificações constantes em documentação técnica do fabricante (manuais, esquemas, etc.);

8.13.5.  Utilizar ferramentas adequadas e compatíveis com os padrões definidos pelos fabricantes dos sistemas.

8.14.  Visando manter a qualidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá manter durante todo o prazo contratual ferramentas e equipamentos compatíveis com os trabalhos a serem efetuados, sem a utilização de adaptações ou improvisações que possam causar danos ou mau funcionamento aos sistemas.

8.15.  Especificamente, em relação aos profissionais alocados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.

8.15.1.  Cumprir rigorosamente os horários acordados;

8.15.2.  Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado ou que não tenha ligação direta ou indireta com as tarefas que estão sob sua responsabilidade;

8.15.3.  Conhecer as tarefas a serem executadas, assim como a perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição para o serviço;

8.15.4.  Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;

8.15.5.  Levar ao conhecimento do preposto qualquer informação considerada importante;

8.15.6.  Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;

8.15.7.  Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares ou referentes ao seu serviço;

8.15.8.  Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado a disposição;

8.15.9.  Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao determinado em contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;

8.15.10.           Evitar tratar de assuntos de caráter reservado com pessoas estranhas ou desconhecidas;

8.15.11.           Adotar os cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio dos equipamentos colocados a sua disposição.

 

9.    SERVIÇOS - CONDIÇÕES GERAIS

9.1.  A CONTRATADA deverá manter a originalidade do SISTEMA (utilizando peças originais ou homologadas e realizando troca de peças somente com a autorização prévia do executor do contrato da JFPR, sob pena de descumprimento total do contrato).

9.2.  Os trabalhos deverão ser planejados de forma a serem executados estritamente nos horários agendados. Caso o período seja insuficiente para a execução dos serviços de uma única vez, o tempo de execução dos serviços deverá ser dividido em tantos dias quantos forem necessários para a manutenção adequada do sistema.

9.3.  A CONTRATADA deverá possuir todo o material necessário para a execução dos serviços incluindo peças, ferramentas, equipamentos, instrumentos, materiais de consumo, acessórios, transporte e outros insumos não explícitos, mas imprescindíveis para execução do serviço de manutenção com qualidade e com segurança na estrutura e nos componentes do sistema.

9.4.  Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, não sendo permitida a transferência a terceiros, exceto o próprio fabricante.

9.5.  Os serviços deverão ser prestados, de acordo a documentação técnica do fabricante (manuais, boas práticas, processos, esquemas, etc.), obrigatoriamente, por profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas.

9.6.  A CONTRATADA deverá designar 01 (um) profissional para atuar como preposto junto à JFPR, durante a execução do contrato.

9.6.1.     A comprovação deste item deverá ser mediante a apresentação de documentos comprobatórios, considerando as seguintes opções:

9.6.1.1.     Sócio da empresa: apresentação do contrato social;

9.6.1.2.     Funcionário da empresa: Cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS) ou contrato particular de prestação de serviços.

9.7.         O preposto terá as seguintes atribuições:

9.7.1.     Realizar a gestão do objeto contratual, por parte da CONTRATADA, com visão de todo o escopo de demandas, com o objetivo de garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade;

9.7.2.     Realizar a gestão, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos administrativos e legais do contrato.

9.8.  A CONTRATADA deverá designar, formalmente, substituto para o preposto, em suas ausências e/ou impedimentos. Caberão ao substituto as mesmas atribuições e responsabilidades do titular.

9.9.  A CONTRATADA deverá designar 01 (um) profissional para atuar como responsável técnico junto à JFPR, durante a execução do contrato. Este profissional deverá possuir especialidade legalmente reconhecida para atuar como Responsável Técnico para o objeto desta contratação (tais como Engenheiro Mecânico, Engenheiro Civil ou Engenheiro de Segurança do Trabalho) e responderá, perante a JFPR, pela execução técnica do contrato.

9.9.1.     A comprovação deste item deverá ser mediante a apresentação de documentos comprobatórios, considerando as seguintes opções:

9.9.1.1.     Sócio da empresa: apresentação do contrato social;

9.9.1.2.     Funcionário da empresa: Cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS) ou contrato particular de prestação de serviços.

9.10.      Para a perfeita execução do contrato, a CONTRATADA deverá executar o serviço dentro do estabelecido pela JFPR, além de seguir o que determina as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste termo de referência, e em especial:

9.10.1.      NBR 15417 – Vasos de pressão – Inspeção de Segurança em Serviço.

9.10.2.      NBR 222 – Segurança de instalações do ar comprimido ou demais normas necessárias para a garantia da execução dos serviços e qualidade dos itens fornecidos.

9.10.3.      N.F.P.A. - National Fire Protection Associates - Standard 2001 - Edition 2015 - Clean Agents For Fire Extinguishing Systems;

9.10.4.      UL 2166 - Haloncarbon Clean Agents Extinguishing Systems Units;

9.10.5.      ISO 14520 - Gaseous Fire Extinguishing Systems;

9.10.6.      ABNT NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;

9.10.7.      ASME - Boiler and Pressure Vessel Code;

9.10.8.      NFPA 72 - National fire protection Association;

9.10.9.      NFPA 2001:2018 - Standard on Clean Agent Fire Extinguishing Systems;

9.10.10.   NBR 17240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio;

9.10.11.   NBR12274 - Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases

9.10.12.   ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

9.10.13.   Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

9.10.14.   Prescrições e recomendações dos fabricantes.

9.10.15.   Normas específicas do fabricante do SISTEMA.

9.11.      Sob nenhuma alegação, a CONTRATADA poderá deixar de executar os serviços previstos neste termo de referência nas datas e nas condições estabelecidas.

9.12.      Todos os custos operacionais da CONTRATADA para a execução do serviço contratado (serviços, mão de obra, equipamentos, pessoal, ferramentas, locação de equipamentos ou instrumentos, custos com repasse do serviço ao fabricante, alocação, conexão, configuração e transporte de cilindros backup e outros inerentes ao objeto) deverão ser considerados no custo total da contratação, não podendo a CONTRATADA aplicar outros custos estranhos ao objeto do contrato.

9.13.      Manutenções feitas parcialmente ou incompletas, serão consideradas como não executadas.

9.14.      Todas as peças de reposição, materiais e componentes utilizados no serviço contratado deverão ser originais do fabricante dos equipamentos/instalação ou homologados oficialmente pelo fabricante, novos, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor o SISTEMA.

9.15.      As peças, materiais e componentes instalados no SISTEMA passarão a ser de propriedade da JFPR (excetos os cilindros backup).

9.16.      A CONTRADATA deverá retirar das dependências da CONTRATANTE todas as peças ou materiais substituídos durante os procedimentos de manutenção, assim como, sucateá-los e destiná-los com a segurança exigida pela legislação do meio ambiente.

 

10.  SERVIÇOS - PRAZOS

10.1.  A CONTRATADA deverá prestar os serviços descritos neste termo de referência em, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.  Neste prazo, além dos serviços descritos no termo de referência, estão inclusos:

10.1.1.      Desconexão, retirada e transporte dos cilindros atualmente instalados;

10.1.2.      Transporte e conexão dos cilindros backup;

10.1.3.      Desconexão, retirada e transporte dos cilindros backup, após retorno dos cilindros originais devidamente testados e com carga completa de gás FM200 (HFC-227ea);

10.1.4.      Conexão dos cilindros originais devidamente testados e com carga completa de gás FM200 (HFC-227ea);

10.2.  O prazo para iniciar a remoção dos cilindros atualmente instalados e instalar os cilindros backup será de 5 dias úteis após a assinatura do contrato.

10.3.  A CONTRATADA, deverá apresentar à JFPR, comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referentes aos serviços de manutenção, em nome do Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA.

 

11.  SERVIÇOS - PROCEDIMENTOS

11.1.  A recarga e teste hidrostático dos cilindros fixos constantes do item 3.1.1 com gás FM200 (HFC-227ea) abrange a realização de, no mínimo, os seguintes serviços:

11.1.1.      Inspeção dos cilindros;

11.1.2.      Mão-de-obra para desconexão/conexão das abraçadeiras e suportes de fixação dos cilindros.

11.1.3.      Mão de obra de retorno para conexão e startup do sistema.

11.1.4.      Troca dos selos das válvulas dos cilindros;

11.1.5.      Substituição dos pirotécnicos;

11.1.6.      Limpeza e decapagem dos cilindros;

11.1.7.      Pintura dos cilindros;

11.1.8.      Teste hidrostático dos cilindros;

11.1.9.      Teste de estanqueidade dos cilindros (conjunto, cilindros e difusores);

11.1.10.   Complemento de carga nos 03 (três) cilindros com gás FM200 (HFC227EA) (a ser fornecido pela CONTRATADA), devido a perca de 15% (valor estimado). Os cilindros devem ser entregues com carga máxima.

11.1.11.   Pressurização dos cilindros a 200 PSI;

11.1.12.   Fornecimento de Nitrogênio 99,99% de pureza para realização dos testes;

11.1.13.   Fornecimento das documentações de qualidade do agente extintor FM200 (HFC227EA);

11.1.14.   Certificados U.L. Underwriters Laboratories do agente extintor FM200 (HFC227EA);

11.1.15.   Certificados F.M. Factory Mutual Research do agente extintor FM200 (HFC227EA);

11.1.16.   Laudos de envase dos cilindros

11.2.  Testes e inspeções das válvulas do(s) cilindro(s)

11.2.1.      Troca dos anéis e borrachas de vedação;

11.2.2.      Troca das válvulas schraider de retenção de pressão;

11.2.3.      Lubrificação interna dos componentes mecânicos da válvula de descarga;

11.2.4.      Aferição / substituição do manômetro de pressão da válvula de descarga;

11.2.5.      Teste de acionamento através da solenoide elétrica 24 Vcc (acionamento automático);

11.2.6.      Teste de acionamento através do atuador manual da válvula de descarga (acionamento manual mecânico);

11.2.7.      Polimento da parte externa da válvula de descarga;

11.2.8.      Teste de estanqueidade para verificação de microvazamentos.

11.3.  Do Teste hidrostático

11.3.1.      Serão executados os serviços de inspeção de Segurança de Vasos de Pressão, conforme recomendação da norma NR-13, para cilindro de proteção contra incêndio com agentes limpos e outros listados pela NFPA-2001.

11.3.2.      Serão realizados 02 tipos de testes para vasos de pressão: TH – Teste Hidrostático e END – Ensaios Não Destrutivos como medição de espessura de chapa por ultrassom.

11.3.3.      Serão utilizados equipamentos especiais para este tipo de teste: Bomba de teste hidrostático (TH), Medidor digital eletrônico de espessura por ultrassom, auto calibrável e com precisão de 0,1mm (END); e Gravação no cilindro dos dados do teste hidrostático.

11.3.4.      Serão fornecidas as seguintes documentações do teste hidrostático: Livro de registros do cilindro inspecionado, Plaqueta de Identificação, ART – Atestado de Responsabilidade Técnica e Relatório fotográfico das inspeções e teste hidrostático do cilindro.

11.4.  Envase e pressurização do(s) cilindro(s).

11.4.1.      Envase de agente extintor gás FM200 (HFC227EA) para deixar os cilindros carregados.

11.4.2.      Pressurização do cilindro com nitrogênio seco (N2) a 360 PSI.

11.4.3.      Pressurização do cilindro com nitrogênio seco (N2) a 500 PSI.

11.4.4.      Teste de estanqueidade e inspeções de microvazamentos.

11.5.  Laudos de qualidade de inspeção, envase e pressurização.

11.5.1.      Fornecimento das documentações e laudos de carga do agente extintor gás FM200 (HFC227EA).

11.6.  Todos os serviços elencados anteriormente deverão ser executados em instalações da própria CONTRATADA ou de empresa parceira. Os cilindros instalados e de propriedade da JFPR deverão ser retirados e transportados pela CONTRATADA considerando não somente o transporte mas também a embalagem dos cilindros em engradado de madeira apropriado para transporte.

11.7.  Antes de iniciar os serviços elencados anteriormente a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar cilindros backup em quantidade suficiente para o correto funcionamento do sistema de supressão de incêndio da JFPR, com carga total de gás igual ou superior ao presente nos cilindros originais da JFPR. Os cilindros backup devem ser instalados, conectados e configurados no atual sistema de supressão de incêndio da JFPR cumprindo as mesmas funções dos cilindros retirados.

11.8.  Após a desmontagem do equipamento (cilindro, válvula, tubo sifão, acionador manual, elétrico e pneumático) será averiguado as condições internas dos cilindros de armazenamento para receber o envase do agente extintor de incêndio gás FM200 (HFC227EA). Caso seja verificado que internamente ao(s) cilindro(s) de armazenamento existam pontos de ferrugem/oxidação, um tratamento anticorrosivo interno ao(s) cilindro(s) deverá ser realizado, antes da realização do envase do agente extintor gás FM200 (HFC227EA), para que não haja a mistura da ferrugem com o agente extintor realizando a sua contaminação, comprometendo as suas características físicas e químicas que o classificam como agente limpo de extinção.

 

12.  OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

12.1.      Em casos de necessidade de paradas programadas no DATA CENTER, a CONTRATADA deverá agendar data e horário com a DTI da JFPR.

12.2.      A CONTRATADA deverá fornecer ART (Anotação de responsabilidade Técnica) referentes aos serviços de manutenção objeto deste Contrato, assinada pelo responsável técnico da empresa perante o CREA do Paraná, com validade durante a vigência do contrato.

12.3.      A CONTRATADA deverá dispor de mão-de-obra idônea, capacitada e na quantidade necessária para a prestação dos serviços.

12.4.      Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todos os produtos ou materiais complementares indispensáveis à limpeza, regulagens, apertos, manutenção e conservação dos equipamentos, necessários ao ser perfeito funcionamento, sem custo adicional para a JFPR.

12.5.      A manutenção, conservação e a guarda das ferramentas/equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA.

12.6.      No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de ser trabalho, deverá recupera-las ou limpá-las, deixando em seu estado original.

12.7.      A CONTRATADA deverá agendar e/ou confirmar com a DTI da JFPR por telefone fixo, celular, ou por e-mail a data de realização dos serviços, informando além da data o nome dos funcionários e outras informações que fizerem necessárias.

12.8.      Será de responsabilidade da CONTRATADA a correção das anomalias verificadas durante a execução dos serviços.

12.9.      A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela DTI, relacionados com os serviços descritos neste termo de referência a qualquer tempo.

12.10.   A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previstos neste termo de referência.

12.11.   Todos os serviços prestados pela CONTRATADA devem estar de acordo com:

12.11.1.   As normas da ABNT;

12.11.2.   As prescrições e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e sistemas envolvidos;

12.11.3.   As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

12.11.4.   Leis, regulamentos e normativas referente aos serviços previstos neste termo de referência, obedecendo a melhor tecnologia e técnica vigente;

12.11.5.   Às normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e demais);

12.11.6.   Às normas internas de segurança da JFPR.

12.12.   Os casos não abordados serão definidos pela DTI de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.

12.13.   Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos equipamentos e instalações, sem autorização expressa da DTI.

12.14.   As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

13.  FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

13.1.      O representante da DTI da JFPR registrará todas as ocorrências relacionadas com o objeto deste termo de referência e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

14.  MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1.      Toda a comunicação entre a JFPR e CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.1.1.      Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.1.2.      Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.1.3.      Destinatário: Preposto da CONTRATADA e Representante legal da CONTRATADA.

14.1.4.      Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.1.5.      Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a CONTRATADA.

15.  GARANTIA

15.1.      Todos os serviços de recarga executados terão garantia de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos cilindros originais testados e recarregados.

15.2.      Caso seja verificado nesse período eventual perda de pressão ou do agente extintor gás FM200 (HFC227EA) ficará a cargo da CONTRATADA a correção no cilindro sem ônus para a JFPR.

 

16.  VISITA TÉCNICA

16.1.      Em razão das particularidades, peculiaridades e dificuldades envolvidas na presente contratação, é de fundamental importância que a empresa licitante conheça os locais de instalação e os equipamentos a fim de verificar as condições existentes visando o cumprimento das obrigações objeto do presente termo de referência, principalmente considerando que serão de sua responsabilidade o transporte dos cilindros originais e cilindros backup.

16.2.      Para a visita técnica a empresa licitante terá três opções:

16.2.1.      Visita técnica presencial;

16.2.2.      Reunião virtual (remota);

16.2.3.      Declaração de aceitação dos termos do edital.

16.3.      Visita técnica presencial:

16.3.1.      A visita técnica presencial será realizada na DTI da JFPR (Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, 2º andar), em horário a ser agendado previamente.

16.3.2.      Após a visita técnica presencial a DTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento presencial)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

16.3.3.      A visita técnica presencial será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

16.3.4.      Durante a visita técnica presencial não será permitida a retirada de qualquer documento da DTI, quer seja original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia).

16.4.      Reunião virtual (remota):

16.4.1.      Será realizada com a DTI da JFPR, em horário a ser agendado previamente.

16.4.2.      Após a reunião virtual (remota) a DTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento virtual)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

16.4.3.      A reunião virtual (remota) será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

16.4.4.      A reunião virtual não significa “Tour Virtual” nas dependências da JFPR. Apenas envolverá perguntas e respostas entre a licitante e a JFPR em formato de conversa virtual estáticas.

16.5.      Declaração de aceitação dos termos do edital.

16.5.1.      Caso a empresa licitante não deseje realizar a visita técnica presencial nem a reunião virtual (remota) deverá preencher o ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (declaração de aceitação dos termos do edital)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.

16.6.      Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.

16.7.      Salientamos que a visita técnica presencial possibilitará a empresa licitante maiores subsídios para a formulação da proposta e segurança para a execução dos serviços caso seja a empresa contratada. Com a visita técnica presencial a empresa licitante poderá verificar o ambiente técnico, condições de trabalho e instalações físicas da JFPR, além das especificações, instalação e condições de operação de todo o sistema.

16.8.      Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não sejam os descritos anteriormente.

 

17.  CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

17.1.      A CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades:

a)   Advertência;

b)   Multa;

c)   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

17.2.      A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.

17.3.      A sanção de advertência e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

17.4.      Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

17.5.      As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

17.6.      As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

17.7.      Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados ao CONTRATANTE (decorrente das infrações cometidas), quando o atraso para a conclusão dos serviços ultrapassar o prazo limite estipulado na descrição da sanção (Coluna “Sanção da tabela) e não houver o interesse da Administração do CONTRATANTE em manter a contratação.

17.8.      Tabela de condutas:

Evento

Sanção

O atraso injustificado constante do item 10.2 (iniciar a remoção dos cilindros atualmente instalados e instalar os cilindros backup será de 5 dias úteis após a assinatura do contrato).

Aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do contrato por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

O atraso injustificado constante do item 10.1 (A CONTRATADA deverá prestar os serviços descritos neste termo de referência em, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato).

Aplicar-se-á multa de 1,0% (um por cento) do valor global do contrato por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações da JFPR não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

Descumprimento item 6.2 (A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos).

Primeira ocorrência: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor global do contrato.

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato.

Descumprimento item 6.9 (Para qualquer atuação no DATA CENTER, os técnicos da CONTRATADA estarão sujeitos a norma técnica específica de acesso ao DATA CENTER).

Primeira ocorrência: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor global do contrato.

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato.

 

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica.

Primeira vez: Advertência

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato.

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

e/ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades.

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor global do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato.

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a JFPR, quando não haja penalidade específica.

 

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor global do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JFPR, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JFPR ou obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato.

 

17.9.      As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido.

17.10.   Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JFPR como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

17.11.   O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.

17.12.   As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

17.13.   As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da JFPR.

17.14.   Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pela JFPR.

 

 

Gerson Egg

Supervisor da Seção de Governança e Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDENIR DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 15/06/2026, às 22:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 17/06/2026, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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