JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Edital Pregão Nº 90011/2026
Processo nº. 0005745-82.2025.4.04.8003
PREGÃO ELETRÔNICO 90011/2026
PREÂMBULO
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90011/2026, sob regime de fornecimento e empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação por item, cujo objeto é o Registro de Preços de transformadores elétricos e dos serviços de substituição dos transformadores atualmente instalados na Subseção Judiciária de Curitiba.
No dia 03 de junho de 2026, às 11 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras.
Esta licitação será regida pela Lei n.º 14.133/2021 e, subsidiariamente, pela Lei 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015 e, ainda, pelo Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.
I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Registro de Preços de transformadores elétricos e dos serviços de substituição dos transformadores atualmente instalados na Subseção Judiciária de Curitiba.
1.1.1 A licitação será dividida em itens, conforme constante no Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Compras.gov.br e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.
1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo a licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.
1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Modelo de Proposta Comercial
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
2.3.1 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRAS do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras;
2.3.2 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.
2.3.3 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
2.3.4 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no art. 14 e §§1º e 2º do art. 9º da Lei 14.133/2021.
2.4. A participação de pessoa jurídica em consórcio será permitida quando observado, pela licitante, o disposto no Art. 15 da Lei 14.133/2021.
2.5. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
2.5.1 O impedimento de que trata o subitem 2.5 também será aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.
2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias, não poderão concorrer entre si para o mesmo item, não havendo restrição caso participem da mesma licitação, porém para itens distintos.
2.7. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, bem como do art. 14, IV, da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.7.1 A vedação de que trata o subitem anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal, www.gov.br/compras, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, observado o seguinte:
3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA
4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, os interessados em participar desta licitação deverão acessar o sistema Compras.gov.br, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Licitação e Dispensa" e cadastrar sua proposta comercial.
4.1.1 Não será permitido à licitante a oferta de proposta em quantitativo inferior ao quantitativo total previsto neste Registro de Preços.
4.2. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá cadastrar sua proposta ou retirar/substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on-line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
VI - FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
6.3.1 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.3.2 O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).
6.3.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.3.4 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
6.3.5 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3.6 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.
6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema Compras.gov.br.
Modo de disputa - Aberto
6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11. Quando houver somente propostas iniciais, sem lances, e havendo empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021.
VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e caso o preço resultante seja aceitável.
7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em apresentar nova proposta, serão convocadas, conforme ordem classificatória, as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem nas condições descritas no item 7.1, para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco) minutos.
7.1.3 Caso não tenha havido disputa na fase de lances, e haja equivalência dos valores das propostas de duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo sistema eletrônico.
7.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.1.1, será aberta a negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor.
VIII - JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.1.1 A negociação através do “chat” será obrigatória quando o melhor lance apresentar valor superior ao estimado pela Administração.
8.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.1.3 Serão feitas ao menos 03 (três) tentativas consecutivas de comunicação, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre elas.
8.1.4 Caso a licitante não esteja conectada ao sistema eletrônico ou não se manifeste neste período, e seu lance se enquadre na condição prevista no item 8.1.1, fica desde já o pregoeiro autorizado a desclassificar sua proposta comercial.
8.2. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante deverá anexar proposta comercial - readequada com o valor final ofertado - por meio do sistema;
8.2.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares, prorrogáveis a critério do pregoeiro, sob pena de não aceitação;
8.2.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.3. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
8.4. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
8.4.1 Os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores:
ITEM | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Transformador de potência trifásico a seco - 750kVA | 1 | R$ 103.945,59 | R$ 103.945,59 |
2 | Transformador de potência trifásico a seco - 1 MVA | 2 | R$ 132.010,66 | R$ 264.021,32 |
3 | Serviço de substituição dos Transformadores | 3 | R$ 14.750,00 | R$ 44.250,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO | R$ 412.216,91 | |||
8.4.2 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso.
8.4.3 Para o item 3, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor previsto no subitem 8.4.1, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme previsão contida no art. 59, § 5 da Lei 14.133/2021.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
8.5.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.
8.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).
8.7. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.
8.7.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.
8.8. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:
8.8.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições:
8.8.1.1 Prazo de garantia não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, e caso a proposta se omita, presumir-se-á a garantia expressa neste edital.
8.8.1.2 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame.
8.8.1.2.1. Caso a empresa participe da licitação utilizando o CNPJ da Matriz, porém o faturamento do objeto seja feito por sua Filial, ou situação inversa, deverá constar expressamente em sua proposta comercial, além do CNPJ da licitante, o número do CNPJ pelo qual será efetuado o faturamento.
8.8.1.3 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.
8.9. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de documentação complementar, como certificados, folders, encartes e/ou manual, em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação.
8.10. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
8.11. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
IX - HABILITAÇÃO
9.1. Previamente à habilitação da licitante detentora da melhor proposta, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame, o pregoeiro verificará sua regularidade através de consulta aos seguintes sistemas de registros de sanções:
9.1.1 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
9.1.2 Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União;
9.1.3 CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, ambas da Controladoria Geral da União;
9.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça.
9.2. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
9.3. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
9.4. Admitida a participação da licitante, para habilitar-se neste pregão eletrônico, será analisada a regularidade dos seguintes documentos:
9.4.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
9.4.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.4.3 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).
9.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.4.5 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
9.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
9.5. Independentemente de possível ocorrência de inversão das fases de que trata o art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas da licitante melhor classificada, nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.
9.6. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
9.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
9.6.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º XXXIII da Constituição Federal;
9.6.3 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
9.6.4 A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021.
9.6.5 O fornecedor enquadrado como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa que desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei 14.133/2021, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7. A falsidade nas declarações constantes no item 9.6 sujeitará a licitante a ser responsabilizada pela infração prevista no art. 155, VIII da Lei 14.133/2021, submetendo-a à sanção de Declaração de Inidoneidade prevista nos art. 156, IV e § 5º da mesma Lei.
9.8. Com relação ao item 3, para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:
9.8.1 Comprovante de Registro da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
9.8.2 Comprovante de Registro do responsável técnico da licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
9.8.2.1 A licitante deverá possuir à época da abertura da licitação, e manter em seu quadro de profissionais durante toda a vigência do contrato, Engenheiro Eletricista registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
9.8.2.2 A comprovação do vínculo do profissional referido no subitem anterior deverá ser feita mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, caso seja empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços.
9.8.2.3 Caso a empresa não possua a comprovação de que trata o subitem anterior, será aceita declaração da empresa, com anuência do profissional, de que a comprovação de vínculo será realizada previamente à assinatura do Contrato.
9.9. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.
9.10. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.
9.10.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, dentro das condições estabelecidas pelo pregoeiro.
9.10.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.
9.10.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pela licitante.
9.10.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.
9.11. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação.
9.11.1 Não serão aceitos documentos enviados através de link de compartilhamento de arquivos.
9.11.2 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.
9.13. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14. Caso a licitante detentora da melhor proposta desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.15. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.
9.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
10.2. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para edital@jfpr.jus.br.
10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a Administração.
XI - RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao certame, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Os recursos relativos ao julgamento das propostas ou atos de habilitação ou inabilitação das licitantes deverão ser manifestados imediatamente, sob pena de preclusão, sendo que a insurgente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, para apresentação de suas razões.
11.2.1 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir da data de lavratura da ata de julgamento.
11.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
11.5. Será assegurado às licitantes a vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.7. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência de classificação no certame, e das que mantiverem sua proposta original, conforme art. 18 do Decreto 11.462/2023 e art. 82, inciso VII da Lei 14.133/2021.
12.2. Assim que declarada vencedora, a Adjudicatária deverá encaminhar para o e-mail edital@jfpr.jus.br os seguintes documentos:
12.2.1 Documento de constituição da empresa devidamente atualizado, no caso de Pessoa Jurídica;
12.2.2 Indicação do representante legal da empresa, com comprovação de seus poderes de representação, para assinatura dos documentos contratuais decorrentes desta licitação;
12.3. Homologada esta licitação pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.
12.3.1 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação acompanhada de justificativa por parte da Adjudicatária e dentro do prazo mencionado no item anterior, contanto que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.4. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-la, no prazo acima estipulado;
12.5. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela Adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:
12.5.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato;
12.5.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato.
12.6. Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12.7. A empresa deverá estar ciente de que, previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação.
12.8. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula XVI - Penalidades.
12.9. Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, ou, no ato de sua assinatura, não apresente regularidade fiscal, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 20 do Decreto 11.462/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.8 acima.
12.9.1 A convocação das licitantes remanescentes também poderá ser efetuada quando do cancelamento do registro do fornecedor ou de seu registro de preços, conforme hipóteses elencadas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023.
12.9.2 A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
12.9.2.1 As sanções aplicáveis à licitante vencedora também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, injustificadamente não honrarem o compromisso assumido.
12.10. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, conforme previsão contida no art. 83 da Lei 14.133/2021.
12.11. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;
12.12. O prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e mediante a celebração de termo aditivo.
12.13. É vedada a participação da JFPR, em mais de uma ata de Registro de Preços com mesmo objeto no prazo de validade da que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto em edital.
XIII - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade a, no máximo, o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.5. Ao órgão não participante que aderir à ata, competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas, e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.6. A adesão à Ata de Registro de Preços deverá ser solicitada através do site www.gov.br/compras.
13.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
XIV - RESERVA ORÇAMENTÁRIA
14.1. Sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.30.26 – Material Elétrico e Eletrônico, e 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
XV - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
15.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VIII - Pagamento e IX - Compensação Financeira, do Anexo III – Minuta do Contrato.
XVI - PENALIDADES
16.1. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.2. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de até 3 (três) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - Dar causa à inexecução total do contrato;
III - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.2.1 A apresentação de produto em desacordo com o especificado no edital e seus anexos será considerada retardamento da realização do certame.
16.3. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, haverá declaração de inidoneidade e ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos quem:
I - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.3.1 A penalidade de que trata o item 16.3 poderá incidir também nos casos das infrações administrativas previstas nos incisos I a VI do item 16.2, quando a infração justificar imposição de penalidade mais grave.
16.4. As penalidades relativas às condições de execução da contratação estão previstas na Cláusula XI - Penalidades do Anexo III – Minuta do Contrato.
16.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as demais penalidades previstas na Lei 14.133/2021 e legislação complementar.
16.6. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, a critério da Administração.
16.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.
17.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
17.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.
17.6. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
17.7. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail edital@jfpr.jus.br.
XVIII - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba – para dirimir questões oriundas desta licitação.
Marilei Berbert Padilha
Supervisora da Seção de Compras e Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Transformadores Elétricos de Potência de 1 MVA/220V e 750 kVA/380V com entrega no endereço da Justiça Federal e contratação de empresa para a instalação, ensaios, comissionamento e start-up, para substituição dos atuais equipamentos em uso na subestação da Justiça Federal do Paraná, sede Cabral em Curitiba-PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, na modalidade de compra Pregão Eletrônico (SRP) e julgamento por menor preço por item.
Item | Especificações | Quant. | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
1 | Transformador de potência trifásico a seco, classe 15 kV, 750 kVA com as seguintes características: - 750 kVA de potência nominal; - Tensão primária de 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4 kV em triângulo; - Tensão secundária de 380/220V em estrela com neutro acessível; - Frequência de 60 Hz; - Grupo de ligação Dyn 1 - NBI (kV): 95 - Isolado, encapsulado em resina; - Fator de perdas adicionais por harmônicas: k = 1; - Material isolante: Classe F (155ºC) - Elevação de temperatura nos enrolamentos (média) 100ºC - Grau de proteção: IP-00, instalação abrigada; - Com sensores de temperatura e rodízio para inserção em trilho; - Padrão ABNT NBR 5356-11 - Marca COMTRAFO - Ref.: Base de preços ORSE | 01 | 103.945,59 | 103.945,59 |
2 | Transformador de potência trifásico a seco, classe 15 kV, 1 MVA com as seguintes características: - 1 MVA (1.000 kVA) de potência nominal; - Tensão primária de 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4 kV em triângulo; - Tensão secundária de 380/220V em estrela com neutro acessível; - Frequência de 60 Hz; - Grupo de ligação Dyn 1 - NBI (kV): 95 - Isolado, encapsulado em resina; - Fator de perdas adicionais por harmônicas: k = 1; - Material isolante: Classe F (155ºC) - Elevação de temperatura nos enrolamentos (média) 100ºC - Grau de proteção: IP-00, instalação abrigada; - Com sensores de temperatura e rodízio para inserção em trilho; - Padrão ABNT NBR 5356-11 - Marca COMTRAFO | 02 | 132.010,66 | 264.021,32 |
3 | Serviço de retirada dos transformadores existentes na cabine de média tensão da subestação da Justiça Federal do Paraná e instalação do novo transformador de mesma potência. | 03 | 14.750,00 | 44.250,00 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
1.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Na subestação da sede Cabral da Justiça Federal do Paraná há 3 (três) transformadores a seco que, conforme constatado nos últimos relatórios de manutenção preventiva da subestação elaborados pela contratada para manutenção predial, apresentam degradação da isolação e os monitores de temperatura apresentam alarme constantemente, mesmo em momentos de baixo carregamento (25% da capacidade nominal).
2.2. Por serem itens de extrema importância no conjunto de dispositivos pertencentes aos sistemas elétricos da Justiça Federal do Paraná, antecipar-se a qualquer problema que porventura ocorra com um deles é mister. Um falha catastrófica em um desses componentes pode acarretar prejuízos incalculáveis. A aquisição de novos transformadores, mesmo em situação de emergência, pode demorar, pois são fabricados fora de Curitiba e normalmente não são itens de prateleira. São muito grandes e de valor elevado para serem mantidos estocados nos fornecedores de materiais elétricos. Em caso de pane nos transformadores, manter o prédio 100% com gerador é muito caro e há a possibilidade de avaria na alimentação do sistema de ar condicionado, que não pode ser mantido pelos geradores.
2.3. A Justiça Federal do Paraná possui ao todo 4 (quatro) transformadores de potência, que suprem toda a carga de seu edifício sede Cabral, que totalizam 3,5 MVA de potência total instalada, sendo 2 (dois) transformadores de 750 kVA/380V e 2 (dois) de 1 MVA/220V (ou 1.000 kVA/220V), todos da marca COMTRAFO.
2.4. Um dos transformadores de 750 kVA foi substituído em 2022 por apresentar trincas no isolante epóxi da bobina.
2.5. É necessário que sejam adquiridos transformadores da marca COMTRAFO devido à compatibilidade com os atuais equipamentos em uso. Todo o projeto de proteção da subestação aprovado na concessionária foi baseado nas características específicas da marca CONTRAFO. Além disso, fisicamente, a aquisição de outra marca demandaria adaptações no local de instalação, substituição de trilhos, cabos e demais acessórios, além de aprovação de novo estudo de proteção na concessionária, que pode demorar meses para aprovação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. O(s) vencedor(es) dos itens "1" e "2" da tabela "1.1" deverão entregar os transformadores na sede Cabral da Justiça Federal do Paraná, acondicionando-o(s) em local indicado pela fiscalização.
3.2. O vencedor do item "3" da tabela de "1.1" deverá retirar os equipamentos existentes dos cubículos (o sistema possui trilhos na distância adequada ao modelo sob aquisição) e instalar os novos transformadores e realizar o comissionamento com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sob responsabilidade técnica de um engenheiro eletricista (como há transformadores acima de 800 kVA, técnicos em eletrotécnica não podem ser responsáveis pela execução).
3.3. Os transformadores fornecidos deverão possuir sensores de temperatura (um em cada bobina) do tipo PT100 nativos de fábrica, que alimentarão o sistema de monitoramento de temperatura da subestação, responsável por acionar as proteções existentes na subestação em caso de excesso de temperatura nos transformadores.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não é admitida a subcontratação dos objetos.
4.2. A contratada para a instalação deverá apresentar como responsável técnico pelos serviços, um engenheiro eletricista registrado ou com visto no CREA-PR.
4.3. A(s) fornecedora(s) dos transformadores e a instaladora deverão cumprir todos os requisitos legais para fornecimento ao Serviço Público Federal.
4.4. A CONTRADA para a instalação dos transformadores deverá cumprir todas as exigências do fabricante dos transformadores, de modo que não haja perda da garantia.
4.5. Ao final de cada instalação, a CONTRATADA para a instalação deverá emitir relatório contendo todas as medições realizadas em cada transformador (antes de depois da instalação), que servirá de base comparativa para as manutenções futuras e acompanhamento da degradação natural dos transformadores.
4.6. O relatório técnico deverá conter dados sobre os testes de razão de espiras, perdas no cobre e no núcleo, além dos testes de isolamento.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega dos transformadores
5.1.1. O prazo de entrega dos bens acionados em ata é de 45 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.
5.1.2. O(s) transformador(es) deverá(ão) ser entregue(s) na Av. Anita Garibaldi, 888 - Cabral, Curitiba, Paraná, CEP 80540-180.
5.1.3. O veículo que realizar a entrega não poderá exceder os 6.000 kg de peso bruto total (PBT), pois o acesso à doca do prédio é elevado e suporta esse valor.
5.1.4. Os bens deverão ser de primeiro uso e originais, não sendo aceitos bens reparados, recondicionados, remanufaturados ou equivalentes.
5.2. Condições de execução da(s) instalação(ões)
5.2.1. A instalação após a entrega pelo(s) fornecedor(es) dos itens 1 e/ou 2 deverá ser coordenada entre as partes (Justiça Federal e CONTRATADA do item "3" da tabela "1.1"), uma vez que, para a instalação, deverá ser desligada a entrada de energia pela Copel, situação que depende de agendamento, emissão de ART.
5.2.2. Após a entrega de um ou mais transformadores, a CONTRATANTE acionará a CONTRATADA para a instalação em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis. Após acionada, a CONTRATADA para a instalação deverá, em comum acordo com a fiscalização da Justiça Federal do Paraná, solicitar o desligamento da Unidade Consumidora junto à Copel e agendar os serviços de retirada dos transformadores em uso e instalação dos novos.
5.2.3. O prazo para o desligamento dependerá de coordenação com a DTI (Diretoria de Tecnologia da Informação) da Justiça Federal, das condições atmosféricas e dos prazos exigidos pela Copel.
5.2.4. A ART dos serviços e do desligamento da Unidade Consumidora deverá ser emitida pelo(a) engenheiro(a) eletricista da CONTRATADA.
5.2.5. Os transformadores poderão ser acionados em ata em sua totalidade ou em quantidades parciais, conforme disponibilidade orçamentária.
5.2.6. Para cada unidade de transformador acionado haverá um acionamento de instalação.
5.2.7. A CONTRATANTE poderá optar por realizar a instalação de mais de um transformador de 1000 kVA em semanas diferentes, pois caso haja qualquer problema com a instalação de um deles, esse mesmo problema pode ser replicado ao outro. Com os testes de uma semana de uso, pode-se certificar do correto funcionamento do equipamento, avalizando a instalação do segundo transformador (que é backup do primeiro).
5.2.8. Caso sejam adquiridos um transformador de 750 kVA e outro de 1000 kVA, a instalação poderá ser realizada no mesmo dia (caso seja possível), pois os modelos alimentam sistemas distintos do prédio e possuem backup.
5.3. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.3.1. Transformadores
5.3.1.1.O prazo de garantia contratual dos bens (transformadores) será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.3.1.2.Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.3.1.3.A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
5.3.1.4.A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.3.1.5.Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.3.1.6.As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.3.1.7.Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da CONTRATANTE pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
5.3.1.8.O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTATADA, aceita pela CONTRATANTE.
5.3.1.9.Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.3.1.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3.2. Instalação dos transformadores
5.3.2.1.A garantia da instalação será de, no mínimo, 24 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo da instalação.
5.3.2.2.A garantia de instalação deverá cobrir quaisquer vícios provocados pela instalação incorreta dos transformadores, falta de cuidado, imperícia ou imprudência.
5.3.2.3.A CONTRATADA deverá cobrir quaisquer prejuízos advindos de vício na instalação, substituindo completamente o transformador ou as partes danificadas.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Fiscalização
6.5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. Fiscalização Técnica
6.6.1. A fiscalização técnica estará a cargo do Supervisor da Seção de Manutenção Predial da Divisão de Apoio Operacional da Justiça Federal do Paraná.
6.6.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará sua execução física, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.3. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.6.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.5. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.7. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.7. Fiscalização Administrativa
6.7.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.7.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.8. Gestores do Contrato
6.8.1. A gestão administrativa estará a cargo da Seção de Contratos da Divisão de Apoio Administrativo e a gestão técnica a cargo da Seção de Manutenção Predial da Divisão de Apoio Operacional.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento dos transformadores e da instalação
7.1.1. Os transformadores serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a entrega física do transformador, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades e custos decorrentes da nova substituição, incluídos, mas não limitados, ao aluguel, serviço de remoção e instalação, frete e outros que se façam necessários para o pleno funcionamento do Ed. Sede durante a troca.
7.1.4. O recebimento dos serviços de instalação será realizado após a instalação do respectivo transformador em seu cubículo e após a finalização dos testes funcionais previstos. Nesse momento será expedido o termo de recebimento provisório. Caso não haja intercorrências nos próximos 5 (cinco) dias após a instalação, recebimento do relatório técnico e funcionamento com carga do transformador, será emitido o termo de recebimento definitivo da instalação contratada. Portanto, para o recebimento definitivo a CONTRATADA para a instalação deverá cumprir as 3 (três) exigências: 5 (cinco) dias de uso contínuo, uso com carga e entrega do relatório técnico contendo todas as medições realizadas antes e após a instalação.
7.1.5. O prazo para o recebimento definitivo, após cumprido o tempo de testes com carga e recebimento do relatório não poderá exceder os 15 dias corridos.
7.1.6. O prazo para recebimento definitivo da instalação poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.7. O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução dos objetos.
Werveson Jaques Rocha
Supervisor da Seção de Manutenção Predial
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º ZZZ/2026, de transformadores elétricos / serviços de substituição dos transformadores atualmente instalados na Subseção Judiciária de Curitiba, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa XXXXXXXXX
Pregão Eletrônico 90011/2026
P.A. da Licitação nº 0005745-82.2025.4.04.8003
P.A. da Ata nº ZZZZZZZ-ZZZZZZ.4.04.8003
Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXXXXXXXXX, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 90011/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.
FORNECEDOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXX@XXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representado neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominado FORNECEDOR.
I - OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90011/2026. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.
1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.
II - VALORES REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:
ITEM | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Transformador de potência trifásico a seco - 750kVA | 1 |
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2 | Transformador de potência trifásico a seco - 1 MVA | 2 |
|
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3 | Serviço de substituição dos Transformadores | 3 |
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2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.
2.2.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.
2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.
2.3. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.
2.3.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.
2.3.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;
2.3.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.
2.3.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.
2.3.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.
III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.
IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Realizar o fornecimento ou o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.
4.2. Efetuar a entrega dos materiais ou prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento ou serviço poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1482 ou e-mails conservacao@jfpr.jus.br e wjr22@jfpr.jus.br.
4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.6. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades do Contrato.
VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA
6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.
6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.
6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.
6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.
6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
VII - ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.
7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;
7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;
7.2. A empresa deverá estar ciente de que previamente à assinatura do contrato, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação.
7.3. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;
VIII - REAJUSTE
8.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 24/04/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
8.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
8.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
8.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
IX - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Supervisor da Seção de Manutenção Preial, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1482 ou e-mails conservacao@jfpr.jus.br e wjr22@jfpr.jus.br., o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:
9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;
9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;
9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;
9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.
9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.
9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;
X - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:
10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;
10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;
10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.
10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:
10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;
10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.
10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É vedada a contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar responsabilidade contratual e o princípio da padronização, exceto nos casos que se enquadrem no disposto no art. 49 da Lei 14.133/2021.
11.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais ou contratação dos serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.
11.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
11.4. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
11.4.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
11.5. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.
11.6. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.
11.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Contrato n.º YYY/2026, de fornecimento de transformadores elétricos / prestação de serviços de substituição dos transformadores atualmente instalados na Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pregão Eletrônico 90011/2026
P.A. nº 0005745-82.2025.4.04.8003
Ata de Registro de Preços ZZZ/2026
P.A. nº ZZZZZZZ-ZZ.ZZZZ.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº XXXXXX que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 90011/2026 e da Ata de Registro de Preços ZZZ/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de transformadores elétricos / prestação de serviços de substituição dos transformadores atualmente instalados na Subseção Judiciária de Curitiba.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento integral / empreitada por preço unitário.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: XXXX.XX.XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Nota de Empenho n.º 2026NEXXXXXX, de XX/XX/2026.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o fornecimento ou o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Documentação complementar (para os serviços do item 3 do Pregão 90011/2026)
4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à execução do serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.
4.4. Apresentar ART devidamente paga, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço, e previamente ao início da execução dos serviços.
4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sendo que o atraso superior a 90 dias poderá caracterizar a inexecução parcial do contrato, passível de rescisão, nos termos da legislação vigente.
Subcontratação
4.5. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
Preposto
4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Materiais Utilizados
4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Garantia
4.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
4.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.9.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.
4.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto ou execução dos serviços, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Disposições Gerais
4.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.12. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.13. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
4.14. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.15. Promover, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na forma da Resolução CNJ n. 255/2018.
4.16. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.17. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.18. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. O valor global deste contrato é de XXXXXXXXXXXXXXX, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:
ITEM | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Transformador de potência trifásico a seco - 750kVA | 1 |
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2 | Transformador de potência trifásico a seco - 1 MVA | 2 |
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3 | Serviço de substituição dos Transformadores | 3 |
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6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, remoção de entulhos, destinação correta dos resíduos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral e deverá ser previamente agendada, no mínimo com 2 dias úteis de antecedência, através do telefone (41) 3210-1482 ou e-mails conservacao@jfpr.jus.br e/ou wjr22@jfpr.jus.br.
7.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Manutenção, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, se o objeto entregue ou o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento, conforme condições constantes no subitem 7.1 do Anexo I – Termo de Referência.
7.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento do material ou dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.
Prorrogação de prazo
7.5. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.5.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.6. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Manutenção, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
Documentos Necessários ao Pagamento
8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.
8.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.12. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 24/04/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.
10.6. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento ou a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento ou a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA (para os serviços do item 3 do Pregão 90011/2026)
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o/a Engenheiro Eletricista, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CREA sob n.º XXXXXXX.
XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:
a) Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Manutenção, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1482, e-mails conservacao@jfpr.jus.br e wjr22@jfpr.jus.br.
b) Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.
14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento ou dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
14.2.2 À conformidade do fornecimento ou dos serviços com as exigências contidas neste Contrato;
14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais e/ou serviços se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XV - VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 90011/2026, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
17.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
17.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
17.6. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.
17.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 90011/2026
DADOS DA PROPONENTE
Proponente:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:
E-mail: Telefone: Whatsapp:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL *
Nome:
CPF: RG:
Cargo ocupado na empresa:
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Nome:
Formação profissional: Número da inscrição no CREA:
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE
Banco: Agência: Conta corrente:
RESUMO DA PROPOSTA
ITEM | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Transformador de potência trifásico a seco - 750kVA | 1 |
|
|
2 | Transformador de potência trifásico a seco - 1 MVA | 2 |
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3 | Serviço de substituição dos Transformadores | 3 |
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VALOR TOTAL DA PROPOSTA | ||||
Prazo de garantia:
Prazo de entrega/execução:
Data de apresentação da proposta:
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo 60 dias).
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Documento assinado eletronicamente por MARILEI BERBERT PADILHA, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 11/05/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8406467 e o código CRC AA3356F2. |
| 0005745-82.2025.4.04.8003 | 8406467v2 |