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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 17/2026

Contrato n.º 017/2026, de intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Mais Estágios LTDA.

 

Pregão Eletrônico 003/2026

P.A. nº 0001258-35.2026.4.04.8003

  

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

MAIS ESTÁGIOS LTDA, inscrita no CNPJ 28.306.309/0001-23, com sede em Paranavaí/PR, na Rua Manoel Ribas, 763, CEP 87.701-000, e-mail luciano@maisestagios.com.br, telefone (41) 98802-6924, representada neste ato por seu sócio, Sr. Oziel Luciano Braz, portador da Carteira de Identidade n.º 38305397 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 041.704.299-07, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8395881 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 003/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 30 (trinta) meses a partir de 27/06/2026, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Federais (CADIN), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.39.25 – Taxa de Administração, e 3390.39.65 – Serviços de Apoio ao Ensino; Nota de Empenho n.º 2026NE417, de 08/05/2026.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Absorver todos os termos de compromisso vigentes, sem qualquer ônus à JFPR quando da assinatura do contrato, com a finalidade de não interromper as bolsas de estágio em andamento, celebrando, num prazo de 10 (dez) dias úteis, novos termos de compromisso, mantendo as vigências dos termos atuais e as demais cláusulas, inclusive no que se refere à cobertura securitária.

 

Representação

4.3. Ficará a CONTRATADA, por seu papel de agente de integração, autorizada a representar formalmente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, perante as instituições de ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios.

4.4. A licitante vencedora executará as funções inerentes à operacionalização do programa de estágio em todas as Subseções Judiciárias que compõem a Seção Judiciária do Paraná.

4.5. A Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outras subseções judiciárias que porventura venham a ser instaladas no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, nos termos do art. 124 da Lei 14.133/2021.

 

Subcontratação

4.6. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.7. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Seguro

4.8. Contratar seguro anual múltiplo de acidentes pessoais, abrangendo despesas médicas, hospitalares e odontológicas, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, em favor do estagiário, servidor público ou não, durante o prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio, assumindo os respectivos custos. O CONTRATADO encaminhará cópia da apólice de seguro à CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da assinatura do contrato.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.11. Promover, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na forma da Resolução CNJ n. 255/2018.

4.11.1. O cumprimento da cota de aprendizes, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% nas funções que demandam formação profissional, deverá ser comprovada a cada 6 (seis) meses sendo que esta comprovação poderá ser obtida através do seguinte link: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz

4.11.2. A comprovação da contratação de aprendizes não será exigida de empresas enquadradas como ME/EPP, já que não há obrigatoriedade de sua contratação, conforme disposto no art. 51, III, da Lei Complementar 123/2006.

4.11.3. O não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos de que trata o subitem 4.11 poderá ensejar na extinção do Contrato, garantido o contraditório e ampla defesa.

4.12. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.13. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.14. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de repactuação ou de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor anual estimado para esta contratação é de R$ 111.700,92 (cento e onze mil, setecentos reais e noventa e dois centavos), sendo que a CONTRATADA receberá, a título de remuneração mensal pelo serviço prestado, a importância mensal equivalente a 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento) sobre o valor total pago como auxílio-financeiro aos estagiários, consideradas apenas as vagas efetivamente preenchidas.

6.2. Os estudantes estagiários receberão, por intermédio da CONTRATADA:

a) auxílio-financeiro, nos termos do disposto na Portaria nº 121, de 07 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos valores:

I - Nível superior: R$ 1.547,15.

IV - Nível médio nas demais áreas: R$ 942,97.

b) auxílio-transporte, nos termos da Portaria nº 841, de 03 de setembro de 2019, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no valor diário de R$ 12,00 (doze reais). O referido auxílio não será devido nos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, bem como no período de recesso do estudante.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Estágios, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. Por ocasião do recebimento, será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

7.3. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.

7.3.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.3.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar o saneamento dos defeitos dos serviços.

7.3.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do serviço.

7.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

7.5. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.5.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.6. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Estágios, atendendo os seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.10.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

8.13. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REAJUSTE

10.1.1 Devido às características da presente contratação, por tratar-se de pagamento com base no percentual incidente sobre o auxílio-financeiro dos estagiários, o reajuste dos valores desta contratação acompanhará automaticamente o reajuste do referido auxílio.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Fiscal Técnico e Requisitante: Supervisor da Seção de Estágios, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1503, e-mail estagios@jfpr.jus.br

b)    Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV -  VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2026, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

16.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

16.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.6. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.

16.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.         OBJETO

Contratação de agente de integração para intermediar a realização de estágio remunerado, no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior ou em escolas de nível médio regular e/ou técnico, vinculados ao ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio - composta por auxílio-financeiro, auxílio-transporte - e seguro anual múltiplo de acidentes pessoais, abrangendo despesas médicas, hospitalares e odontológicas, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente.

 

2.         REGRAMENTO JURÍDICO

Disciplinam a matéria: a Lei nº 11.788/2008, sobre estágio de estudantes; o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989; a Resolução nº 208/2012 do Conselho de Justiça Federal, sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, e a Instrução Normativa nº 34/2022 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito da 4ª Região.

 

3.         JUSTIFICATIVA

A contratação, sob os princípios da impessoalidade e da isonomia, tem por finalidade propiciar aos estudantes do ensino superior, médio e técnico, oportunidade de complementação ao ensino acadêmico mediante aprendizagem relacionada aos procedimentos práticos que compõem as atividades da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, como instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e profissional. Ainda, justifica-se pelo término de vigência, em 28 de abril de 2026, do quarto termo aditivo ao contrato nº 05/21, celebrado entre esta seccional e o Centro de Integração de Empresa-Escola no Paraná.

 

4.         DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Contratação de serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio para Estudantes de ensino superior, médio regular e técnico, a fim de preencher o número de vagas de estágio da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, atualmente de 438 no total, em todas as Subseções Judiciárias.

O quantitativo de estagiários será estabelecido até o limite máximo de 28% (vinte e oito por cento) do total de vagas do quadro de pessoal do órgão, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, sendo que para estudantes de nível médio não poderá ultrapassar a 20% do total de estagiários. Considera-se quadro de pessoal o montante de cargos efetivos e em comissão e de funções de confiança providos e vagos.

Do total das vagas de estágio, 30% será reservado aos negros e 10% para pessoas com deficiência. O número de vagas de estágio poderá ser alterado pelo CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade orçamentária, necessidade e interesse da Administração e legislação vigente.

 

5.         PERÍODO DE EXECUÇÃO

O prazo de vigência do Contrato será de 30 meses, a partir de 28/04/2026, podendo, a critério das partes ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 120 meses.

 

6.         TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

6.1       Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente após a apresentação da Fatura/Nota Fiscal, atestada pelo executor do contrato, relativos aos serviços do mês anterior, mediante crédito bancário em favor da CONTRATADA, que, para tal fim, indicará no referido documento, o número da conta-corrente, o nome e o código da agência ou instituição financeira onde deverá ser efetuado o crédito.

6.2       Para fins do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar à Seção de Estágios a Fatura/Nota Fiscal, por meio eletrônico, em 1 dia útil após a data de aprovação da folha de pagamento ou envio desta pela referida Seção;

6.3       O atesto da Fatura/Nota Fiscal se dará em até 2 dias úteis de seu recebimento, após verificada a conformidade da execução dos serviços com as exigências do Termo.

6.4       A taxa devida à CONTRATADA a título de remuneração mensal pelo serviço prestado será obtida da aplicação do percentual vencedor da licitação sobre o valor do auxílio-financeiro, consideradas apenas as vagas efetivamente preenchidas.

6.5       Não compõe o cômputo da remuneração do agente de integração o montante respeitante ao auxílio transporte ou qualquer outro valor que não seja unicamente o percentual incidente sobre os auxílios financeiros referidos.

6.6       Os estudantes estagiários receberão, por intermédio da CONTRATADA:

 

a)         auxílio-financeiro, nos termos do disposto na Portaria nº 360/2025 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos valores:

I    - Nível superior: R$ 1.547,15.

II   - Nível médio: R$ 942,97.

 

b)         auxílio-transporte, nos termos da Portaria nº 841, de 03 de setembro de 2019, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no valor diário de R$ 12,00. O referido auxílio não será devido nos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, bem como no período de recesso do estudante.

 

7.         DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO

7.1       O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que objetiva propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural. Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, buscando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

7.2       A jornada a ser cumprida pelo estagiário, tanto de nível médio quanto superior, será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas nos horários de funcionamento das Subseções Judiciárias e compatível com o horário escolar.

7.3       A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observado o período de um semestre podendo ser prorrogado por mais três semestres.

7.4       O estágio não gerará qualquer vínculo empregatício do estagiário com a Justiça Federal do Paraná.

7.5       O estagiário terá direito à concessão de auxílio-transporte e auxílio- financeiro, além de recesso e redução de jornada nos dias de provas, nos termos da legislação em vigor.

7.6       O desligamento do estagiário ocorrerá:

a)  automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;

b)  de ofício, no interesse do órgão ou por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório no estágio ou na instituição de ensino;

c)  a pedido do interessado;

d)  por descumprimento de obrigação assumida no termo de compromisso de estágio;

e)  por falta ao estágio sem motivo justificado, por três dias consecutivos ou cinco intercalados, no período de um mês;

f)  por interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino;

g)  por óbito;

h)  quando ocorrer alguma das vedações referidas nos art. 27 e 28;

i)   por conduta incompatível com a exigida pela administração do órgão concedente;

j)   por troca de curso ou por transferência para instituição de ensino não conveniada;

k)  por descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa;

l)   por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário encontrava-se matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período escolar cursado;

m) por pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) nas avaliações de desempenho a que for submetido;

n)  quando do início da prestação de serviço militar, seja este em caráter obrigatório ou não;

o)  nos casos de afastamento superior a 15 dias em decorrência do nascimento com vida de filho, quando a estagiária não solicitar a suspensão temporária do estágio mencionada no § 1º deste artigo. Será admitida a suspensão temporária do estágio, com prejuízo da bolsa de estágio, pelo prazo que exceder 15 dias e alcançar no máximo seis meses, a pedido da estagiária ou do seu representante legal, em decorrência do nascimento com vida de filho, não ficando a vaga livre para nova contratação.

p)  nos casos de afastamento superior a 15 dias, consecutivos ou não, no período de um mês, por motivo de licença para tratamento de saúde, quando o estudante não solicitar a suspensão temporária do estágio. Nesta hipótese, poderá ser admitida, a pedido do estagiário ou de seu representante legal, a suspensão temporária do estágio, pelo prazo máximo de seis meses, com prejuízo do auxílio financeiro, desde que o pedido seja anterior ao desligamento do estagiário.

 

8.         OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

8.1       Sem qualquer ônus para a CONCEDENTE, deverá absorver até 28/04/2026, todos os estagiários ativos do contrato anterior, elaborando os respectivos termos de compromisso de estágio, observando a duração do estágio, na mesma parte concedente, que não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, com a finalidade de não interromper as bolsas de estágio em andamento, inclusive no que se refere à cobertura securitária.

8.2       Absorver todos os termos de compromisso vigentes, sem qualquer ônus à JFPR quando da assinatura do contrato, com a finalidade de não interromper as bolsas de estágio em andamento, celebrando, num prazo de 10 (dez) dias úteis, novos termos de compromisso, mantendo as vigências dos termos atuais e as demais cláusulas, inclusive no que se refere à cobertura securitária.

8.3       Possuir postos de atendimento ou escritórios de representação, preferencialmente, em todos os municípios onde houver Subseção Judiciária da Justiça Federal no Paraná (Anexo IA), em condições de oferecer atendimento aos estudantes, desde o recebimento da documentação necessária para emissão do contrato, o acompanhamento do estágio e o respectivo desligamento, bem como suporte às instituições de ensino.

8.4       Contratar seguro anual múltiplo de acidentes pessoais, abrangendo despesas médicas, hospitalares e odontológicas, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, em favor do estagiário, servidor público ou não, durante o prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio, assumindo os respectivos custos. O CONTRATADO encaminhará cópia da apólice de seguro à CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da assinatura do contrato;

8.5       Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

8.6       Disponibilizar, à CONTRATANTE e aos estagiários, sistema informatizado, via web, para cadastro, controle dos contratos de estágio, incluindo informações sobre o repasse de bolsa-auxílio e emissão de relatórios, facilitando os trâmites administrativos.

8.7       Disponibilizar à CONTRATANTE, via web, os contratos de estágio e termos aditivos em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após o encaminhamento de todas as informações e documentações necessárias à emissão dos respectivos documentos, ciente cinte de que é vedada a emissão de contrato de estágio sem autorização prévia da CONTRATANTE;

8.8       Designar, preferencialmente, um funcionário responsável para atendimento da CONTRATANTE, a fim de facilitar o cumprimento dos procedimentos padrões adotados pela JFPR, bem como facilitar a comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADO.

8.9       Articular-se com instituições de ensino médio regular, técnico e educação superior, para celebrar convênios ou outro instrumento jurídico apropriado, transmitindo-lhes as normas contidas na Resolução nº 208/12- CJF e na IN 34/22-TRF 4ª Região e apresentar à CONTRATANTE o rol de instituições de ensino conveniadas, na habilitação e sempre que ocorrerem alterações no mesmo.

8.10     Informar, previamente, à CONTRATANTE, eventual rescisão de convênio firmado com instituição de ensino, tomando as medidas cabíveis junto aos estagiários da CONTRATANTE pertencentes à instituição.

8.11     Realizar o processo seletivo, se solicitado pela CONTRATANTE, nos termos por esta determinados e precedido de edital, dando ampla divulgação.

8.12     Na hipótese do processo seletivo ser realizado exclusivamente pela CONTRATANTE, dar ampla divulgação de acordo com as informações prestadas pela Seção de Estágios.

8.13     Informar, imediatamente, à Seção de Estágios quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal do contrato de estágio.

8.14     Informar, no mínimo com um mês de antecedência, à Seção de Estágios as datas de vencimento dos Termos de Compromisso de Estágio e dos aditivos, visando à substituição dos estagiários ou a prorrogação dos mesmos.

8.15     Verificar, semestralmente, frequência, permanência e desempenho acadêmico do estudante na instituição de ensino e informar à CONTRATANTE eventuais irregularidades.

8.16     Providenciar, ao término do estágio, a rescisão do respectivo Termo de Compromisso junto à instituição de ensino, emitindo o Termo de Realização de Estágio, a ser entregue ao estagiário, em conformidade com o art. 43, V, da IN 34/22 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

8.17     Se solicitado pela CONTRATANTE, calcular a proporcionalidade do recesso a ser concedido nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, de acordo com a IN 34/22 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

8.18     Se solicitado pela CONTRATANTE, elaborar e apresentar a folha de pagamento - de acordo com informações pertinentes prestadas pela CONTRATANTE – e transmiti-la, por meio eletrônico, para conferência da Seção de Estágios, em até dois dias úteis a contar do recebimento das referidas informações.

8.19     Encaminhar por meio eletrônico a Fatura/Nota Fiscal ou documento equivalente à Seção de Estágios em até 01 dia útil após o envio ou aprovação da folha pela referida Seção.

8.20     Realizar o pagamento do auxílio-financeiro e do auxílio-transporte aos estagiários, no prazo máximo de dois dias úteis, após efetuado o crédito na conta corrente do CONTRATADO.

8.21     Controlar valor da bolsa de estágio de acordo com o nível de escolaridade.

8.22     Não efetuar pagamento para estagiário, cujo contrato já tenha expirado ou atingido dois anos no mesmo nível escolar, bem como daqueles estagiários que apresentem quaisquer irregularidades em relação à documentação e que não tenham apresentado justificativa, salvo determinação expressa da CONTRATANTE;

8.23     Observar que a quantidade parcial ou total de estagiários, bem como o valor da bolsa de estágio, poderão ser alterados no interesse do serviço e a critério do CONTRATANTE, nos limites fixados em lei.

8.24     Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.

8.25     Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do CONTRATANTE, bem assim os estagiários.

8.26     Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.

8.27     Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.

8.28.Estar ciente de que é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.

 

9.         DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE

9.1       Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

9.2       Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.3       Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

9.4       Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

9.5       Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.

9.6       Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio.

9.7       Acompanhar a frequência mensal dos estagiários.

9.8       Registrar e manter atualizado o cadastro dos estagiários.

9.9       Efetuar o pagamento mensal do auxílio financeiro e auxílio transporte.

9.10     Efetuar o pagamento da fatura mensal ao CONTRATADO, conforme condições pactuadas.

9.11     Solicitar o desligamento de estagiários nas hipóteses previstas no art. 53 da IN 34/22 do TRF4.

 

10.       ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1     Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em Curitiba, pelo(a) Supervisor(a) da Seção de Estágios, com as informações prestadas pelos supervisores de estágios das unidades.

10.2     As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATADA deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

10.3     A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

 

11.       DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1     Para fazer cumprir o Programa, a empresa deve ter, preferencialmente, sede administrativa em Curitiba, local onde a Justiça Federal mantém sua administração, incluindo a seção responsável pelo gerenciamento do Programa de Estágios, qual seja, Seção de Estágios.

11.2     Para maior eficiência no acompanhamento e execução dos serviços, o agente de integração deve preferencialmente possuir postos de atendimento ou escritórios de representação nas cidades-sede das Subseções Judiciárias da Justiça Federal no Paraná (Anexo IA), em condições de oferecer atendimento aos estudantes, desde o recebimento da documentação necessária para emissão do contrato, o acompanhamento do estágio e o respectivo desligamento. Deve oferecer infraestrutura, condições técnicas e operacionais para o atendimento aos estudantes, a fim de facilitar a tramitação rápida e efetiva dos documentos, e, se necessário, a entrega pessoal e comparecimento dos responsáveis das partes envolvidas no contrato. Além disso, se solicitado pela Justiça Federal, realizar a seleção dos estagiários nas respectivas Subseções Judiciárias.

 

12.       QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

12.1     Certidão de inexistência de decretação de falência, recuperação judicial ou concordata, emitida por todos os cartórios distribuidores de pedido de falência, recuperação judicial e concordata da Comarca em que tiver sede, em no máximo noventa dias corridos anteriores à data da abertura da licitação.

12.2     Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois (dois) últimos exercícios sociais que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e respeitados os seguintes termos:

12.3     Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos referidos no subitem 12.2 limitar-se-ão ao período de existência da empresa.

12.4     A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, e que deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um):

 

LG =

Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo

 

12.5     Balanço Patrimonial dos dois últimos exercícios sociais, assinado pelo titular ou representante legal e pelo contador responsável e autenticado no órgão de registro competente, a fim de comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor total estimado no grupo/item ao qual pretenda concorrer.

12.6     O valor do Patrimônio Líquido da licitante será obtido mediante utilização da metodologia de cálculo apresentada nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 do Acórdão nº 267/2006 – TCU – Plenário, qual seja:

Passivo Total = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total

12.7     O atendimento dos índices econômicos previstos no item 12.2 e subitens, preferencialmente, ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, nos termos do art. 69, § 1º da Lei 14.133/2021.

 

13.       DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A empresa deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atuante no mercado nacional, comprovando que a entidade interessada prestou serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto referido, devendo o(s) atestado(s) confirmar(em), de forma expressa, a operacionalização de programas de estágio, em benefício de estudantes universitários regularmente matriculados e efetivamente frequentando cursos de nível superior em instituições de ensino conveniadas com a entidade. Entende-se por compatível com o objeto do presente Edital a comprovação da administração de carteira de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) estagiários.

 

14.       RESPONSÁVEIS PELO PROJETO

Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano – DADH Seção de Estágios.

 

 

Marísia Faucz

Diretora da DADH

 

Carlos Luiz Driessen

Supervisor da Seção de Estágios

 

 

 

ANEXO IA - RELAÇÃO DAS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DO PARANÁ

 

 

A Seção Judiciária do Paraná é integrada por 20 Subseções Judiciárias, localizadas nos Municípios listados a seguir:

 

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS:

Apucarana

Campo Mourão

Cascavel

Curitiba

Foz do Iguaçu

Francisco Beltrão

Guaíra

Guarapuava

Jacarezinho

Londrina

Maringá

Paranaguá

Paranavaí

Pato Branco

Pitanga

Ponta Grossa

Telêmaco Borba

Toledo

Umuarama

União da Vitória

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por OZIEL LUCIANO BRAZ, Usuário Externo, em 11/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 12/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8404489 e o código CRC 82C4CF65.



 


0001258-35.2026.4.04.8003 8404489v2