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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo

 

Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2026 que celebram entre si a União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná e a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná, para os fins que especifica.

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - JFPR, com sede em Curitiba, Paraná, no endereço Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Diretor do Foro e. e., Juiz Federal Dr. DANILO PEREIRA JÚNIOR, portador do Documento de Identidade n.º 3.368.915-2 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e

 

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ - SR/PF/PR, com sede em Curitiba, Paraná, Rua Professora Sandália Monzon, n° 210, Bairro Santa Cândida, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/00032, neste ato representada pelo Superintendente Regional, Rivaldo Venâncio, nomeado por meio da Portaria Publicada no Diário Oficial da União nº 779-DG/PF, de 18 de janeiro de 2023, portador do RG nº 50867889 e CPF nº 020.586.919-03, residente e domiciliado em Curitiba/PR,

 

RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a finalidade de agilizar o cumprimento de alvarás de soltura expedidos pelas Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, no âmbito da SR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 0002306-29.2026.4.04.8003 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica visa a execução de medidas para agilizar o cumprimento de alvarás de soltura expedidos pelos Juízos Federais da Seção Judiciária do Paraná, nas hipóteses em que a pessoa esteja custodiada junto a instalações da Polícia Federal, mediante disponibilização e uso de canais eletrônicos (e-mails) exclusivos de contato, a ser executado no estado do Paraná, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS 

Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: 

a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; 

b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; 

c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe ou terceiros, quando da execução deste Acordo; 

d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 

f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário; 

g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;

h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; 

i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; 

j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; 

k) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e 

l) designar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;

Subcláusula única. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ

Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da JFPR:

a) encaminhar Alvará de Soltura referente a pessoa que se encontre presa junto à Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal no Paraná, remetendo-o para o endereço eletrônico (e-mail) correspondente ao local de custódia;

b) providenciar a prévia comunicação, ou imediatamente após o envio do Alvará, à Superintendência ou Delegacia, nos telefones indicados; 

c) confirmar o recebimento da mensagem enviado para Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal do Paraná; e 

d) proceder as alterações dos endereços eletrônicos quando solicitado pela SR/PF/PR.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SR/PF/PR:

a) cumprir a ordem determinada no Alvará de Soltura, após os procedimentos internos de praxe;

b) Colher a assinatura e o endereço atualizado da pessoa beneficiada no Termo de Compromisso (se assim determinar o Alvará de Soltura), devolvendo-o imediatamente à unidade judicial que remeteu o documento (para o mesmo endereço de e-mail); 

c) no caso da impossibilidade de cumprimento da soltura determinada, deverá o responsável da Polícia Federal comunicar o fato imediatamente à unidade judicial que remeteu o documento, informando os motivos (para o mesmo endereço de e-mail); 

d) acusar recebimento da mensagem eletrônica (e-mail) enviada pela JFPR; e 

e) comunicar à JFPR as alterações do endereço eletrônico, caso ocorram.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 

No prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente o responsável titular e respectivo suplente, preferencialmente servidores públicos, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica. 

Subcláusula primeira. Competirá aos responsáveis a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. 

Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 20 (vinte) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS 

Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. 

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS 

Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. 

Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado. 

 

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA 

O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 

O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO ENCERRAMENTO 

O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto: 

a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias;

c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e 

d) por rescisão. 

Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. 

Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os partícipes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 

O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 120 (cento e vinte ) dias, nas seguintes situações:

a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e 

b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 

A eficácia do presente Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela JFPR no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. 

Subcláusula única. Os PARTÍCIPES deverão publicar o inteiro teor deste Acordo de Cooperação Técnica na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 

A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS 

Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 

As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 

Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.

Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

 

 

 

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

 

 

PARTÍCIPE 1: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ

CNPJ: 05.420.123/0001-03 

Endereço: Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral Cidade: Curitiba Estado: Paraná CEP: 80540-901 DDD/Fone: 41-3210-1411 

Esfera Administrativa Federal 

Nome do responsável: JOSÉ ANTONIO SAVARIS 

CPF: 670.305.309-00 

RG: 4.124.488-7 Órgão expedidor: SESP-PR 

Cargo/função: Diretor Foro da Seção Judiciária do Paraná 

 

PARTÍCIPE 2: SUPERINTÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ 

CNPJ: 00.394.494/0032-32 

Endereço: Rua Professora Sandália Monzon, nº 210 Cidade: Curitiba Estado: Paraná CEP: 82.640-040 DDD/Fone: 41-3251-7500 

Esfera Administrativa Federal 

Nome do responsável: RIVALDO VENANCIO 

CPF: 020.586.919-03 

RG: 50867889 

Cargo/função: Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná.

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Título: Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, que tem por objeto agilizar o cumprimento de alvarás de soltura expedidos pelos Juízos Federais da Seção Judiciária do Paraná, nas hipóteses em que a pessoa esteja custodiada junto a instalações da Polícia Federal, mediante disponibilização e uso de canais eletrônicos (e-mails) exclusivos de contato, a ser executado no estado do Paraná

Processos nº: 0002306-29.2026.4.04.8003e 08385.012776/2025-73.

Data da assinatura: Na data da assinatura eletrônica

Início (mês/ano): data da assinatura do ACT Término (mês/ano): após 60 (sessenta) meses da assinatura do ACT

 

3. DIAGNÓSTICO

A remessa dos Alvarás de Soltura pela JFPR para cumprimento pela Polícia Federal, via MENSAGEM ELETRÔNICA (email), tem como benefício a celeridade e a economia processual do cumprimento das ordens judiciais, a saúde e segurança de todos os servidores, em especial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e demais partes envolvidas no processamento criminal, incluindo a pessoa beneficiada com a soltura

 

4. ABRANGÊNCIA

Envolverá os servidores federais de ambos os partícipes lotados nas respectivas unidades no estado do Paraná.

 

5. JUSTIFICATIVA

O presente acordo se faz imprescindível para otimizar os recursos humanos e materiais dos partícipes, auxiliando na celeridade do cumprimento das ordens judiciais.

 

6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

6.1. Compete à Justiça Federal de 1º Grau no Paraná: a) cumprir a ordem determinada no Alvará de Soltura, após os procedimentos internos de praxe;

a) encaminhar Alvará de Soltura referente a pessoa que se encontre presa junto à Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal no Paraná, remetendo-o para o endereço eletrônico (e-mail) correspondente ao local de custódia;

b) providenciar a prévia comunicação, ou imediatamente após o envio do Alvará, à Superintendência ou Delegacia, nos telefones indicados; 

c) confirmar o recebimento da mensagem enviado para Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal do Paraná; e 

d) proceder as alterações dos endereços eletrônicos quando solicitado pela SR/PF/PR.

6.2. Compete à Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná: 

a) cumprir a ordem determinada no Alvará de Soltura, após os procedimentos internos de praxe;

b) Colher a assinatura e o endereço atualizado da pessoa beneficiada no Termo de Compromisso (se assim determinar o Alvará de Soltura), devolvendo-o imediatamente à unidade judicial que remeteu o documento (para o mesmo endereço de e-mail); 

c) no caso da impossibilidade de cumprimento da soltura determinada, deverá o responsável da Polícia Federal comunicar o fato imediatamente à unidade judicial que remeteu o documento, informando os motivos (para o mesmo endereço de e-mail); 

d) acusar recebimento da mensagem eletrônica (e-mail) enviada pela JFPR; e 

e) comunicar à JFPR as alterações do endereço eletrônico, caso ocorram.

 

7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Os partícipes tomarão as providências necessárias para a correta execução do presente ajuste, conforme consta no Acordo de Cooperação Técnica.

 

8. UNIDADES RESPONSÁVEIS e GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas: 

a) no âmbito da Justiça Federal, pelo(a) Diretor(a) da Divisão de Apoio Judiciário, e-mail diaj@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1520. 

b) no âmbito da Polícia Federal, pelo DPF Julio Rodolfo Kummer, e-mail drex.srpr@pf.gov.br, telefone (41) 3251-7701.

 

9. RESULTADOS ESPERADOS

Celeridade, otimização de recursos humanos e materiais e redução de custos de deslocamentos para ambos os partícipes.

 

10. PLANO DE AÇÃO

Regime de Execução:

As Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná expedirão os alvarás de soltura referentes a presos custodiados na Polícia Federal (Delegacias ou Superintendência) e farão a remessa dos documentos para os e-mails a seguir indicados, devendo o servidor da Justiça Federal manter contato prévio ou imediatamente após a remessa do alvará por e-mail, através dos telefones indicados: 

- Superintendência Regional em Curitiba: e -mail alvaradesoltura.pr@dpf.gov.br - fones (041) 3251-7500 - plantão (041) 3251-7501. 

- Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu: e-mail alvaradesoltura.fig.pr@dpf.gov.br - fone (045) 3576-5500. 

-Delegacia de Polícia Federal de Guaíra: e-mail alvaradesoltura.gra.pr@dpf.gov.br - fone (044) 3642-9100.

 

Ação

Responsável 

Prazo 
Expedir o Alvará de Soltura e encaminhar para a unidade da Polícia Federal correspondente via o respectivo e-mail e entrar em contato telefônico para confirmação. JFPR Imediato após a assinatura do ACT 
Receber, providenciar os procedimentos internos, colher a assinatura e endereço do custodiado e devolver o documento ao mesmo email que encaminhou. Na impossibilidade de cumprimento, comunicar os motivos para a Justiça Federal através do mesmo e-mail que enviou o Alvará de Soltura.

 SR/PF/PR

 

Imediato após a assinatura do ACT 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RIVALDO VENANCIO, Usuário Externo, em 15/04/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO PEREIRA JUNIOR, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 17/04/2026, às 07:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8338984 e o código CRC EC80D34B.




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