JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo
Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026 que celebram a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, visando o compartilhamento de tecnologias e recursos de informática, com vistas a intimar servidores policiais federais, arrolados como testemunhas em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, via SISCOM.
Processo nº 0001998-90.2026.4.04.8003
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro e. e., Dr. DANILO PEREIRA JÚNIOR, portador do Documento de Identidade n.º 3.368.915-2 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, e
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, com sede na Rua Professora Sandalia Monzon, 210, Bairro Santa Cândida, Curitiba - Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0003-2, neste ato representada pelo Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná, RIVALDO VENÂNCIO, portador do RG nº 50867889 e CPF nº 020.586.919-03, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante denominada SR/PF/PR
firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta dos Processos acima identificados e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, tem por objeto a execução do compartilhamento de tecnologias e recursos de informática, com vistas a intimar testemunhas servidores policiais federais e outros de interesse, lotados ou em missão na Polícia Federal no estado do Paraná, arrolados como testemunhas em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, via SISCOM, a ser executado na sede de cada partícipe, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
1.1. As intimações das testemunhas policiais federais serão efetivadas exclusivamente por meio de mensagem enviada pelo sistema de comunicação SISCOM e não mais por intimação pessoal efetivada por oficiais de justiça, em cumprimento a mandados expedidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) Designar, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo) a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
l) Obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
4. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná:
a) Disponibilizar o acesso ao sistema de comunicação – SISCOM, via internet, através de chaves e senhas pessoais a serem utilizadas única e exclusivamente por servidores indicados pela Polícia Federal;
b) Fornecer em tempo hábil as informações necessárias para efetivação das intimações;
c) Disponibilizar o acesso à solução de webconferência, permitindo que a oitiva de testemunhas policiais federais e/ou outros inquiridos de interesse, sejam realizadas em tempo real nas dependências das 09 (nove) unidades da Polícia Federal no Estado do Paraná, dispensando-se deslocamentos físicos dos inquiridos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SR/PF/PR
5. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Superintendência de Polícia Federal no Paraná:
a) Responsabilizar-se, através da Corregedoria Regional da Polícia Federal no Paraná pela intimação das testemunhas policiais federais e pela comunicação em juízo, em tempo hábil, acerca da efetivação ou não da intimação;
b) Acessar com regularidade compatível à plena execução do presente Acordo o sistema SISCOM a fim de monitorar e dar andamento às intimações realizadas pelo referido meio tecnológico;
c) Dispor de equipamentos (computador/smartphone/tablete, monitor, webcam, microfone, caixas de som, fones de ouvido) e infraestrutura (acesso a rede internet) que possibilitem a comunicação por áudio e vídeo através do uso da ferramenta de webconferência oficial da SJPR (ZOOM).
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6. A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:
6.1. No âmbito da Justiça Federal, pelo(a) Diretor(a) da Divisão de Apoio Judiciário, email diaj@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1520.
6.2. No âmbito da Polícia Federal, pelo DPF Julio Rodolfo Kummer, email: drex.srpr@pf.gov.br, telefone (41) 3251-7701/7703
6.3. Os responsáveis, preferencialmente servidores públicos, deverão gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
6.4. Competirá aos servidores designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
6.5. Sempre que o servidor designado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
7. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
7.1. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
8. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
8.1 As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
9. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
11. O presente Acordo será extinto:
a) Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
11.1. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
11.2. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:
a) Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
13. Os partícipes, ao celebrarem o presente termo de acordo, reafirmam que conhecem e entendem os termos do inciso LXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e se comprometem a atuar de acordo com as disposições legais.
13.1. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo..
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14. Os partícipes deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
15. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
17. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.
ANEXO I
(Artigo 7º da Resolução n.º 30/2008)
TERMO DE ADESÃO AO
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
Tendo em vista o disposto na Resolução n.º 30/2008, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ firma o presente termo, identificando o seu representante legalmente constituído:
Nome: RIVALDO VENANCIO
Cargo/função: Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná
Endereço: Rua Professora Sandália Monzon, n° 210, Bairro Santa Cândida
Telefone: (41) 3251-7800
E-mail: gab.srpr@pf.gov.br
1. Ao firmar o presente termo, o órgão, por meio de seu representante legal acima identificado, consente que as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais e administrativos, oriundos das VARAS FEDERAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, ocorram por meio eletrônico.
2. O representante legal do órgão terá acesso ao sistema de comunicações – SISCOM – mediante login e senha específicos para este fim, que serão cadastradas junto à Diretoria Judiciária do Tribunal e/ou Direção do Foro das Seções Judiciárias da 4ª Região, conforme o caso.
2.1. Os demais usuários do órgão serão cadastrados pelo próprio representante legal, que os habilitará ou desabilitará, conforme conveniência, observado o padrão estabelecido para o sistema.
2.2. Caso haja alteração do representante legal do órgão, deverá ser realizado novo pedido de cadastramento.
3. O sistema contará com módulo de auxílio ao usuário e encaminhamento de sugestões.
4. A consulta ao sistema poderá ser efetuada em qualquer dia, hora ou local mediante acesso.
5. A comunicação do representante legal do órgão efetivar-se-á no momento em que ocorrer o acesso ao sistema e a leitura da mensagem.
6. O acesso ao SISCOM dar-se-á frente aos seguintes requisitos:
a) Acesso à rede mundial de computadores (internet).
b) Navegador Internet Explorer, versão 5.0 ou superior.
c) Acesso ao link: https://siscom.trf4.gov.br.
d) Prévio cadastro do usuário, com login e senha individuais.
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ CNPJ: 05.420.123/0001-03 Endereço: Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral Cidade: Curitiba Estado: Paraná CEP: 80540-901 DDD/Fone: 41-3210-1411 Esfera Administrativa Federal Nome do responsável: JOSÉ ANTONIO SAVARIS CPF: 670.305.309-00 RG: 4.124.488-7 Órgão expedidor: SESP-PR Cargo/função: Diretor Foro da Seção Judiciária do Paraná
PARTÍCIPE 2: A União por intermédio da SUPERINTÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ CNPJ: 00.394.494/0032-32 Endereço: Rua Professora Sandália Monzon, nº 210 Cidade: Curitiba Estado: Paraná CEP: 82.640-040 DDD/Fone: 41-3251-7500 Esfera Administrativa Federal Nome do responsável: RIVALDO VENANCIO CPF: 020.586.919-03 RG: 50867889 Órgão expedidor: SSP Cargo/função: Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná |
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: a cooperação técnica e operacional entre os partícipes, voltados ao compartilhamento de tecnologias e recursos de informática, com vistas a intimar testemunhas servidores policiais federais e outros de interesse, lotados ou em missão na Polícia Federal no estado do Paraná, arrolados como testemunhas em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, via SISCOM. | |
Processo da SR/PF/PR nº: Processo da JFPR nº: 0001998-90.2026.4.04.8003 | |
Início (mês/ano): data da assinatura do ACT | Término (mês/ano): após 60 (sessenta) meses da assinatura do ACT. |
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes com vistas a intimar testemunhas servidores policiais federais e outros de interesse, lotados ou em missão na Polícia Federal no estado do Paraná, arrolados como testemunhas em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, via SISCOM. 2.2. As intimações das testemunhas policiais federais serão efetivadas somente por meio de mensagem enviada pelo sistema de comunicação SISCOM diretamente para o endereço eletrônico nudis.srpr@dpf.gov.br e não mais por intimação pessoal efetivada por oficiais de justiça, em cumprimento a mandados expedidos, ou por mensagens encaminhadas a outros e-mails. 2.3. As mensagens a que se referem o parágrafo anterior deverão obrigatoriamente constar no assunto/título a expressão “Intimação/Audiência de servidor”, visando rápida identificação e distinção em relação àquelas dirigidas à SR/PF/PR e que sejam de responsabilidade de outros setores desta regional. |
3. DIAGNÓSTICO
O modo de intimação de servidores policiais federais arrolados como testemunhas em processos que tramitam na Justiça Federal do Paraná utilizando-se do sistema SISCOM tem como benefício a celeridade e a economia processual em relação à expedição de mandados e trabalho para os oficiais de justiça. |
4. ABRANGÊNCIA
Envolverá os servidores policiais federais, lotados ou em missão na Polícia Federal no estado do Paraná, contemplando as 9 (nove) unidades no estado. |
5. JUSTIFICATIVA
5.1. O presente acordo se faz necessário para otimizar recursos humanos e materiais na intimação de testemunhas servidores policiais federais, o que auxilia na celeridade às intimações. 5.2. Outrossim, vislumbra-se priorizar a realização de audiência à distância a serem realizadas em tempo real nas dependências nas 09 (nove) unidades da Polícia Federal no estado do Paraná, dispensando-se deslocamentos físicos dos inquiridos. |
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
6.1. Por parte da Justiça Federal do Paraná: Disponibilizar o acesso ao sistema de comunicação – SISCOM, via internet, através de chaves e senhas pessoais a serem utilizadas única e exclusivamente por servidores indicados pela Polícia Federal; Fornecer em tempo hábil as informações necessárias para efetivação das intimações; Disponibilizar o acesso à solução de webconferência, permitindo que a oitiva de testemunhas policiais federais e/ou outros inquiridos de interesse, sejam realizadas em tempo real nas dependências das 09 (nove) unidades da Polícia Federal no Estado do Paraná, dispensando-se deslocamentos físicos dos inquiridos. 6.2. Por parte da SR/PF/PR: Responsabilizar-se, através da Corregedoria Regional da Polícia Federal no Paraná, pela intimação das testemunhas policiais federais e pela comunicação em juízo, em tempo hábil, acerca da efetivação ou não da intimação; Acessar com regularidade compatível à plena execução do presente Acordo o sistema SISCOM a fim de monitorar e dar andamento às intimações realizadas pelo referido meio tecnológico. Dispor de equipamentos (computador/smartphone/tablete, monitor, webcam, microfone, caixas de som, fones de ouvido) e infraestrutura (acesso a rede internet) que possibilitem a comunicação por áudio e vídeo através do uso da ferramenta de webconferência oficial da SJPR (ZOOM). |
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Os partícipes tomarão as providências necessárias para a correta execução do Acordo de Cooperação Técnica. A Justiça Federal com orientações e disponibilização do acesso ao sistema SISCOM e, a SR/PF/PR com o acesso, monitoramento e andamento às intimações. |
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Justiça Federal: Divisão de Apoio Judiciário SR/PF/PR: NUDIS/COR/SR/PF/PR |
9. RESULTADOS ESPERADOS
Celeridade, otimização de recursos humanos e materiais e redução de custos de deslocamentos para ambas os partícipes. |
10. PLANO DE AÇÃO.
Ação | Responsável | Prazo | Situação |
Disponibilização do acesso ao sistema de comunicação –SISCOM, via internet, através de chaves e senhas pessoais a serem utilizadas única e exclusivamente por servidores indicados pela Polícia Federal. | Justiça Federal | Imediato após a assinatura |
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Dispor de equipamentos (computador/ smartphone/tablete, monitor, webcam, microfone, caixas de som, fones de ouvido) e infraestrutura (acesso a rede internet) que possibilitem a comunicação por áudio e vídeo através do uso da ferramenta de webconferência oficial da SJPR (ZOOM). | SR/PF/PR | Imediato após a assinatura |
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Acesso, monitoramento e andamento às intimações. | SR/PF/PR | Imediato após a assinatura |
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Documento assinado eletronicamente por RIVALDO VENANCIO, Usuário Externo, em 15/04/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por DANILO PEREIRA JUNIOR, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 17/04/2026, às 07:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8337457 e o código CRC 881057AE. |
| 0001998-90.2026.4.04.8003 | 8337457v11 |