JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo
Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2026 que celebram a Justiça Federal de 1ª Grau no Paraná e a Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, visando o compartilhamento de tecnologias e recursos de informática para remessa de decisões e demais documentos judiciais e administrativos através de comunicação eletrônica - SISCOM.
Processo nº 0003837-87.2025.4.04.8003
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro e. e., Dr. DANILO PEREIRA JÚNIOR, portador do Documento de Identidade n.º 3.368.915-2 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, e
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, com sede na Rua Professora Sandalia Monzon, 210, Bairro Santa Candida, Curitiba - Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0003-2, neste ato representada pelo Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná, RIVALDO VENÂNCIO, portador do RG nº 50867889 e CPF nº 020.586.919-03, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante denominada SR/PF/PR
firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) acima identificados e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, tem por objeto a execução do compartilhamento de tecnologias e recursos de informática, para possibilitar a remessa de decisões e demais documentos judiciais e administrativos através do Sistema de Comunicação Eletrônica- SISCOM, a ser executado na sede de cada partícipe, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) Designar, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo) a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
l) Obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
4. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da JFPR:
a) Disponibilizar o acesso ao sistema de comunicação – SISCOM, via internet, através de chaves e senhas pessoais a serem utilizadas única e exclusivamente por servidores indicados pela Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná;
b) Disponibilizar o acesso à consulta ao sistema em qualquer dia, hora ou local, mediante acesso com identificação e senha;
c) Cadastrar o representante legal indicado pela SR/PF/PR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SR/PF/PR
5. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná:
a) Consentir que as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais e administrativos oriundos da Seção Judiciária do Paraná ocorram por meio eletrônico;
b) Acessar com regularidade compatível à plena execução do presente Acordo o sistema SISCOM, informando sua identificação e senha, específicas para este fim, que serão cadastradas junto à JFPR e/ou TRF4, conforme o caso, a fim de monitorar e dar andamento às intimações realizadas pelo referido meio tecnológico;
c) Cadastrar, habilitar e desabilitar os demais usuários conforme conveniência, observado o padrão estabelecido para o sistema;
d) Comunicar à JFPR a alteração do representante legal, para realização de novo pedido de cadastramento. A comunicação ao representante legal efetivar-se-á no momento em que ocorrer o acesso ao sistema e a leitura da mensagem.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS
6. O acesso ao SISCOM dar-se-á à frente dos seguintes requisitos:
a) Acesso à rede mundial de computadores - Internet;
b) Navegador Internet Explorer, versão 5.0 ou superior;
c) Acesso ao link: https://siscom.trf4.jus.br/;
d) Prévio cadastro do usuário, com identificação e senha individuais.
6.2. O sistema contará com módulo de auxílio ao usuário e encaminhamento de sugestões.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
7. A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:
7.1. No âmbito da Justiça Federal, pelo(a) Diretor(a) da DIAJ - Divisão de Apoio Judiciário, diaj@jfpr.jus.br, telefone (41)3210-1520.
7.2. No âmbito da SR/PF/PR, pelo Superintendente Regional Substituto Júlio Rodolfo Kummer, drex.srpr@pf.gov.br, telefone 41 32517701/7703
7.3. Os responsáveis, preferencialmente servidores públicos, deverão gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
7.4. Competirá aos servidores designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, e marcar reuniões, devendo documentar todas as comunicações.
7.5. Sempre que o servidor designado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
8. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
8.1. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
9.1. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
10. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES
11. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO
12. O presente Acordo será extinto:
a) Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) Por rescisão.
12.1. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
12.2. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:
a) Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO
14. Os partícipes, ao celebrarem o presente termo de acordo, reafirmam que conhecem e entendem os termos do inciso LXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e se comprometem a atuar de acordo com as disposições legais.
14.1. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15. Os partícipes deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
16. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ADESÃO DE ÓRGÃO
18. Faz parte integrante deste instrumento a minuta de Acordo de Adesão n. 49/2026, que deverá ser celebrado durante a vigência desde Acordo de Cooperação Técnica para acesso ao Sistema de Comunicação Por Meio Eletrônico - SISCOM do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
19. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
3. DIAGNÓSTICO
4. ABRANGÊNCIA
5. JUSTIFICATIVA
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
9. RESULTADOS ESPERADOS
10. PLANO DE AÇÃO.
ANEXO II
(Artigo 6º da Resolução nº 179/2022)
TERMO DE ADESÃO AO
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
Tendo em vista o disposto no artigo 6º da Resolução nº 179/2022, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ, firma o presente termo, identificando o seu representante legalmente constituído:
Nome: Rivaldo Venancio
Cargo/função: Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná
Endereço: Rua Professora Sandalia Monzon, 210, Bairro Santa Candida, Curitiba - Paraná
Telefones: (41) 3251-7800
E-mail: gab.srpr@pf.gov.br
1. Ao firmar o presente termo, o órgão/entidade/unidade, por meio do responsável acima identificado, consente que as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais ou relacionados oriundos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ocorram pelo Sistema de Comunicação Eletrônica.
2. O responsável do órgão/entidade/unidade terá acesso ao SISCOM mediante login e senha individuais e específicos do eproc, cadastradas junto à Central de Atendimento Processual, vinculada à Diretoria Judiciária do TRF4.
2.1. Caso haja alteração do responsável do órgão/entidade/unidade, deverá ser realizado novo pedido de cadastramento.
3. A consulta ao sistema poderá ser efetuada em qualquer dia, hora ou local, mediante acesso.
4. A comunicação do responsável do órgão/entidade/unidade efetivar-se-á no momento em que ocorrer o acesso ao sistema e a leitura da mensagem.
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Documento assinado eletronicamente por RIVALDO VENANCIO, Usuário Externo, em 15/04/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por DANILO PEREIRA JUNIOR, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 17/04/2026, às 07:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8337519 e o código CRC 72164917. |
| 0003837-87.2025.4.04.8003 | 8337519v10 |