Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao  CONVÊNIO  Nº 005/26, que tem como objeto a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos magistrados, servidores, aposentados e/ou pensionistas, e agentes políticos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e o  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ- TRE/PR.

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo  Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00 , como CONVENENTE, e o  BANCO DO BRASIL S.A, Sociedade de Economia Mista,  inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000 /0001-91, com sede na SAUN, quadra  05 , lote B, Edifício Banco do Brasil,  Brasília, Distrito Federal/DF, representada neste ato pelo seu Gerente Geral, Sr. Ricardo Santa Cruz Cesar, inscrito no CPF/MF sob nº 373.903.094-15, portador da Carteira de Identidade nº 560669987 SSP/SP, como CONSIGNATÁRIO,  firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 184  da Lei nº 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1     Acrescentar à Cláusula Primeira – DO OBJETO, do Convênio nº 005/26, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“ Parágrafo Único: Poderão ser averbadas em folha até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, e os descontos se mantêm independentemente do prazo de vigência do presente CONVÊNIO, desde que a implantação tenha ocorrido durante sua vigência e não tenha havido alteração remuneratória que impeça o desconto em folha. ”

 

II - VIGÊNCIA 

 

2.1    O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

III – RATIFICAÇÃO

 

3.1    Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 005/26. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO SANTA CRUZ CESAR, Usuário Externo, em 08/06/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 08/06/2026, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8448601 e o código CRC 72D64535.




0005279-88.2025.4.04.8003 8448601v2