JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 16/2026
Contrato n.º 016/2026, fornecimento de 10 (dez) impressoras a laser de grande porte, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Torino Informática LTDA.
Pregão Eletrônico 90005/2026
P.A. nº 0005035-96.2024.4.04.8003
Ata de Registro de Preços 002/2026
P.A. nº 0002910-87.2026.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
TORINO INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ 03.619.767/0005-15, com sede em Serra/ES, na Av. 600, SN, Quadra 15, Módulo 10, Setor Industrial - TIMS, CEP 29.161-419, e-mail tanabe@grupotorino.com.br, telefones (15) 3233-9320 e (27) 3328-9440, representada neste ato por seu procurador, Sr. Rodrigo do Amaral Rissio, portador da Carteira de Identidade n.º 27.954.969-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 220.807.218- 95, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 8390910/SEI, que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 90005/2026 e da Ata de Registro de Preços 002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 10 (dez) impressoras a laser de grande porte para a Seção Judiciária do Paraná.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento integral.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 36 (trinta e seis) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.45 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Impressoras; Nota de Empenho n.º 2026NE411, de 05/05/2026.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.
Subcontratação
4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
Preposto
4.4. Nomear e indicar preposto para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Garantia
4.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
4.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.6.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.
4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto ou execução da garantia, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Garantia de execução
4.8. Apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária
d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
4.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
c) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
4.9.1. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no item 4.9.
4.9.2. O seguro-garantia apresentado deverá cobrir todo o período de vigência do contratual, e permanecer válido por até (três) meses após o término da vigência do contrato, mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.9.3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.10. A garantia deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.11. Havendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.12. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
4.13. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA será notificado pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.
4.14. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.
Disposições Gerais
4.15. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.16. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.17. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.18. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.19. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
5.4.1. Notificar o emitente da garantia prevista na Cláusula 4.8, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.
VI - PREÇO
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 44.220,00 (quarenta e quatro mil duzentos e vinte reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Impressora a laser de grande porte - 36 meses de garantia. Marca/Modelo: HP E60165dn | 10 | R$ 4.422,00 | R$ 44.220,00 |
6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 60 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, e deverá ser previamente agendada, no mínimo com 2 dias úteis de antecedência, através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br.
7.3. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Divisão de Tecnologia da Informação, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
7.4. O material será recebido entre 13 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;
7.5. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.
7.6. Caso os equipamentos entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.
7.6.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
7.6.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.
7.6.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do equipamento.
7.7. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento do equipamento verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.
Prorrogação de prazo
7.8. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.8.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.9. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Divisão de Tecnologia da Informação, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
Documentos Necessários ao Pagamento
8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.
8.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.12. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 10/03/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.
10.6. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, quando não houver multa específica elencada na Cláusula 3.8 do Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:
a) Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br;
b) Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail gen10@jfpr.jus.br;
c) Fiscais Administrativos: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.
13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
13.2.2 À conformidade do fornecimento com as exigências contidas neste Contrato;
13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os equipamentos se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIV - VINCULAÇÃO
14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 90005/2026, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
16.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
16.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
16.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
16.5. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.
16.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de Preços de impressoras laser de grande porte com garantia de 36 (trinta e seis) meses, objetivando a renovação dos equipamentos da Justiça do Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes no ANEXO IA deste Termo de Referência.
TR_1. OBJETO
TR_1.1. Definição
TR_1.1.1. Aquisição, através de Registro de Preço, de impressoras laser de grande porte, com suporte técnico on-site do fabricante pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, para renovação dos equipamentos da Justiça Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo.
TR_1.1.2. Os produtos a serem adquiridos deverão satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às especificações técnicas constantes do ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
TR_1.1.3. Para fins deste termo de referência, impressora laser de grande porte se refere a um equipamento de impressão profissional projetado para atender a altíssimas demandas e grandes volumes de trabalho em ambientes corporativos, diferenciando-se dos modelos convencionais por sua eficiência, durabilidade e velocidade no processamento contínuo de documentos.
TR_1.1.4. Para fins deste termo de referência, o Órgão partícipe do processo licitatório e futuro contratante será denominado simplesmente de “CONTRATANTE”.
TR_1.1.5. Para fins deste termo de referência, a área de tecnologia da informação do CONTRATANTE será denominada simplesmente de “EQUIPE DE TI”.
TR_1.1.6. Para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”
TR_1.1.7. Para fins deste termo de referência, a empresa participante do processo licitatório será denominada simplesmente de “LICITANTE”.
TR_1.1.8. Para fins deste termo de referência, o objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível, será denominado simplesmente de "PRODUTO".
TR_1.1.9. Para fins deste termo de referência, as manifestações dos usuários ou da EQUIPE DE TI sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.
TR_1.1.10. Para fins deste termo de referência, o período compreendido entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DO CONTRATANTE".
TR_1.1.11. Partícipes:
TR_1.1.11.1. JFPR – Justiça Federal do Paraná.
TR_1.2. Itens da Contratação
Item | Objeto | Registro |
01 | Impressora laser de grande porte | 10 (JFPR) |
TR_2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
TR_2.1. Motivação
No âmbito da Justiça Federal, onde as atividades judicante e administrativa são amparadas fortemente no uso de soluções de TI, os usuários devem possuir os meios de acesso que viabilizem o uso dessas soluções. Atualmente, as impressoras laser permitem aos usuários a impressão de diversos tipos de documentos, imprescindíveis às suas atividades.
O objeto do presente termo de referência é a aquisição de impressoras laser de grande porte, visando atender a setores onde a demanda de impressão é alta, proporcionando a substituição de equipamentos obsoletos ou fora de garantia, bem como a instalação e disponibilização de equipamentos novos e mais adequados aos trabalhos e às necessidades de negócio.
TR_2.2. Objetivos
Disponibilizar equipamentos atualizados tecnologicamente com desempenho adequado às atividades jurisdicionais com requisitos mínimos de segurança e disponibilidade.
TR_2.3. Benefícios
Dentre os benefícios do serviço, os mais importantes são:
A. Minimizar problemas técnicos que ocorrem com maior frequência em equipamentos com vida útil acima de 4 anos, reduzindo assim o tempo de indisponibilidade para o usuário.
B. Atualizações do parque tecnológico, para atendimento de alta demanda de impressão.
C. Suporte técnico especializado.
D. Ganho de produtividade.
TR_2.4. Alinhamento Estratégico
Dentre os Objetivos Estratégicos estabelecidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, encontram-se os seguintes alinhamentos:
A. Modernizar parque de Microinformática (Aquisição de equipamentos e de periféricos de microinformática).
TR_2.5. Referência aos Estudos Preliminares
Todos os documentos relacionados aos estudos preliminares realizados pela Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) foram iniciados através do processo administrativo SEI 0005035-96.2024.4.04.8003.
TR_2.6. Natureza do Objeto
De acordo com os requisitos e elementos que compõem a demanda e a solução que a atende, o objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
Refere-se à aquisição de impressoras laser de grande porte que serão utilizadas em setores de alta demanda de impressão para os diversos usuários do CONTRATANTE destes setores.
A solução será composta pelo equipamento e suprimentos iniciais (toner).
As especificações técnicas que definem as propriedades inerentes ao objeto a ser adquirido encontram-se no item "Requisitos Técnicos" deste Termo de Referência.
TR_2.7. Parcelamento e Adjudicação do Objeto
O objeto será composto de apenas um item: Impressora laser de grande porte.
TR_2.8. Impacto Ambiental
A contratação dos equipamentos não acarreta impacto ambiental significativo.
TR_2.9. Conformidade Técnica e Legal
Esta solução visa:
A. Disponibilizar equipamento de alto rendimento de impressão a setores específicos do CONTRATANTE, com a confiabilidade necessária para atender o jurisdicionado.
TR_2.10. Obrigações do Contratante
TR_2.10.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.
TR_2.10.2. Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades.
TR_2.10.3. Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.
TR_2.10.4. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
TR_2.10.5. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução das atividades objeto deste Termo de referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE.
TR_2.10.6. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
TR_2.10.7. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.
TR_2.10.8. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação.
TR_2.11. Obrigações da Contratada
TR_2.11.1. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação.
TR_2.11.2. A CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709.
TR_2.11.3. Facilitar a fiscalização do objeto licitado.
TR_2.11.4. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil vigente.
TR_2.11.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa cuja incidência se relacione com o objeto licitado.
TR_2.11.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
TR_2.11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
TR_2.11.8. Compete à CONTRATADA a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência.
TR_2.11.9. O CONTRATANTE homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.
TR_2.11.10. A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
TR_2.11.11. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
TR_2.11.12. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
TR_2.11.13. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
TR_2.11.14. A CONTRATADA compromete-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do CONTRATANTE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do CONTRATANTE.
TR_2.11.15. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção cabível, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
TR_2.11.16. A CONTRATADA não poderá utilizar a estrutura computacional disponibilizada pelo CONTRATANTE para fins particulares. A navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CONTRATANTE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.
TR_2.11.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
TR_2.11.18. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.
TR_2.11.19. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do CONTRATANTE, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
TR_2.11.20. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
TR_2.11.21. Quando nas dependências do CONTRATANTE os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
TR_2.11.22. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das atividades previstas.
TR_2.11.23. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
TR_2.11.24. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
TR_2.11.25. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
TR_2.11.26. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
TR_2.11.27. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
TR_2.11.28. A CONTRATADA deverá diligenciar no sentido de que os seus técnicos, ou prepostos, portem, obrigatoriamente, a respectiva identidade funcional, quando do atendimento ao CONTRATANTE.
TR_2.12. Documentação Exigida
TR_2.12.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
TR_2.12.1.1. A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a LICITANTE vendeu equipamentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto, incluindo garantia de, no mínimo, um ano.
TR_2.12.1.2. Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se, no mínimo, 20% do total solicitado.
TR_2.12.1.3. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.
TR_2.12.1.4. O atestado deve conter:
TR_2.12.1.4.1. Número de equipamentos (impressora laser de grande porte) fornecidos com a devida prestação de garantia.
TR_2.12.1.4.2. Prazo contratual (data de início e término dos serviços).
TR_2.12.1.4.3. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.
TR_2.12.1.4.4. Caracterização do bom desempenho da LICITANTE.
TR_2.12.1.4.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
TR_2.12.1.4.6. Data de emissão do atestado.
TR_2.12.2. PROPOSTA
TR_2.12.2.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:
TR_2.12.2.1.1. O preço unitário do produto ofertado.
TR_2.12.2.1.2. A indicação do fabricante (marca) e do modelo do produto ofertado. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da LICITANTE e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante.
TR_2.12.2.1.3. Declaração do fabricante de que o modelo do produto ofertado pela LICITANTE está sendo produzido pelo fabricante e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.
TR_2.12.2.1.4. Declaração do fabricante informando se a LICITANTE é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a LICITANTE não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria LICITANTE de que a aquisição dos produtos, objeto deste termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.
TR_2.12.2.2. A proposta será analisada pelos técnicos do CONTRATANTE considerando as informações prestadas, documentações adicionais à livre apresentação, e análise de folders ou sites de internet.
TR_2.12.2.3. A simples apresentação de proposta com a "repetição" das especificações técnicas exigidas neste termo de referência não garante o atendimento integral do objeto.
TR_2.12.2.4. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.
TR_2.12.2.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da LICITANTE, incluindo os manuais ou documentos anexados.
TR_2.12.3. GARANTIA CONTRATUAL
TR_2.12.3.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.
TR_2.12.3.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato (36 meses) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
TR_2.12.3.3. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
A. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
B. Seguro-garantia;
C. Fiança bancária;
D. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
TR_2.12.3.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.
TR_2.12.3.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.
TR_2.12.3.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
TR_3. DETALHAMENTO DO OBJETO
TR_3.1. Requisitos Técnicos
As especificações técnicas dos itens previstos neste documento a serem adquiridos estão descritas no ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
TR_3.2. Papéis e responsabilidades
Papel | Entidade | Responsabilidade |
Gestor do Contrato | Contratante (detalhes no item TR_3.2.1) | Iniciar o contrato. |
Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens. | ||
Monitorar a execução do contrato. | ||
Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais. | ||
Realizar, juntamente com o Fiscal Administrativo, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução. | ||
Fiscal do Contrato | Contratante (detalhes no item TR_3.2.1) | Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução. |
Apoiar o gestor e fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução. | ||
Ter conhecimento minucioso do objeto contratado, a fim de receber e fornecer com segurança informações sobre a execução do contrato. | ||
Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da sua execução (recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais). | ||
Realizar, juntamente com o Gestor do Contrato, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução. | ||
Membro da comissão de recebimento | Contratante | Acompanhar, auxiliar e supervisionar a entrega dos equipamentos. |
Informar aos fiscais as irregularidades encontradas. | ||
Preposto | Contratada | Acompanhar a execução do contrato. |
Atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE. | ||
Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. |
TR_3.2.1. Gestor e fiscais do CONTRATANTE:
TR_3.2.1.1. JFPR
TR_3.2.1.1.1. Fiscal Técnico: Nelson Fontana, Diretor do Núcleo de Microinformática - nel66@jfpr.jus.br.
TR_3.2.1.1.2. Fiscal Administrativo: Luiz Gustavo Santinho Rizzo, Supervisor da Seção de Contratos - contratos@jfpr.jus.br.
TR_3.2.1.1.3. Gestor: Jean Carlo Zequim – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - dti@jfpr.jus.br.
TR_3.3. Dinâmica da Execução - Garantia Técnica
TR_3.3.1. Considerando que é exigido neste termo de referência que os equipamentos fornecidos possuam garantia, os serviços de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do contrato de 36 (trinta e seis) meses, deverão ser prestados pelo fabricante (que pode ser representado por sua rede de assistências técnicas autorizadas) ou pela própria CONTRATADA , sem prejuízo das avenças contratuais acerca das obrigações da CONTRATADA.
TR_3.3.1.1. A rede de assistência técnica do fabricante deverá poder ser verificada diretamente em seu site público, e ter abrangência em todo o território nacional.
TR_3.3.2. Tais serviços são destinados a:
TR_3.3.2.1. Restabelecimento das operações interrompidas.
TR_3.3.2.2. Restabelecimento das operações degradadas dos equipamentos. Caso, durante o período de garantia, o produto tenha seu desempenho reduzido, o produto será considerado inadequado à utilização pelo CONTRATANTE. Nesta situação, deverá, obrigatoriamente, ser realizada manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo de referência. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento), comparativamente, aplicando softwares de benchmark em equipamento idêntico do parque tecnológico do CONTRATANTE.
TR_3.3.2.3. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos equipamentos.
TR_3.3.2.4. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos equipamentos.
TR_3.3.2.5. Implementação de novas funcionalidades decorrentes de atualizações de drivers ou firmwares.
TR_3.3.3. A garantia do fabricante será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do recebimento dos equipamentos.
TR_3.3.4. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia, até o final da vigência do contrato, nos casos onde ainda restarem mais de 3 (três) meses para o término da vigência ou, por, no mínimo, 3 (três) meses nos casos onde restarem menos de 3 (três) meses para o término da vigência do contrato.
TR_3.3.5. O serviço de garantia deverá abranger os defeitos de hardware e de software (drivers, firmwares), através de manutenção preventiva ou corretiva, incluindo a substituição de peças, partes, componentes e acessórios, sem representar quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
TR_3.3.6. Os serviços de assistência técnica “on-site”, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados nas sedes do CONTRATANTE (capital e interior).
TR_3.3.7. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.
TR_3.3.8. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. No caso do modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito, desde que possua as características técnicas iguais ou superiores às exigidas no edital.
TR_3.3.9. Todo produto fornecido em substituição pela garantia deverá ser preferencialmente novo. Poderão ser utilizados produtos recondicionados se compatíveis em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização, além de atender os requisitos do edital. Também deverá ser fornecida Nota Fiscal emitida para o CONTRATANTE.
TR_3.3.10. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para o CONTRATANTE. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.
TR_3.3.11. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.
TR_3.3.12. No caso de substituição de item que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto ao CONTRATANTE, o que deverá ocorrer através de pedido formal do fabricante, com número de protocolo administrativo do órgão.
TR_3.3.13. O item que for homologado pelo CONTRATANTE passará a ser aceito pelo CONTRATANTE.
TR_3.3.14. O CONTRATANTE poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.
TR_3.3.15. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pelo CONTRATANTE, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pelo fabricante, ficando sujeita às penalidades previstas neste termo de referência. A contagem do prazo de atendimento ficará suspensa a contar do pedido formal de homologação do item, até a comunicação formal com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo CONTRATANTE.
TR_3.3.16. Para a prestação dos serviços de assistência técnica os técnicos deverão possuir softwares ou hardwares de diagnóstico para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pela EQUIPE DE TI do CONTRATANTE.
TR_3.3.17. As peças e componentes em substituição instaladas, serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade do CONTRATANTE.
TR_3.3.18. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados pela EQUIPE DE TI do CONTRATANTE através exclusivamente de e- mail ao fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, em horário comercial em dias úteis. A CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender o CONTRATANTE no que se refere aos chamados técnicos em garantia. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails do CONTRATANTE 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A disponibilidade do endereço indicado deverá ser garantida pela CONTRATADA.
TR_3.3.19. O CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA, não eximindo a responsabilidade de acompanhamento e suporte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
TR_3.3.20. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
TR_3.3.21. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
TR_3.3.22. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.
TR_3.3.23. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pelo fabricante a prestar o atendimento em garantia, deverão apresentar-se na recepção da sede do CONTRATANTE, no ato do atendimento, e efetuar o credenciamento, ocasião na qual será solicitado documento original com o número do CPF e foto. O credenciamento é obrigatório para realização de qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE.
TR_3.3.24. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
TR_3.3.25. Fica ressalvado ao fabricante o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo do fabricante ou senhas exclusivas.
TR_3.3.26. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o equipamento avariado poderá ser removido para o centro de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fazer a justificativa por escrito relacionando os problemas apresentados que deverá ser apresentada ao setor competente do CONTRATANTE que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.
TR_3.3.26.1. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.
TR_3.3.27. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE.
TR_3.3.28. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia, através de funcionários habilitados e credenciados para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos pelos Correios, para que haja substituição por parte do CONTRATANTE.
TR_3.3.29. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
TR_3.3.30. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
TR_3.3.31. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
TR_3.3.32. No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser devolvida ao CONTRATANTE a etiqueta/plaqueta patrimonial do CONTRATANTE.
TR_3.3.33. Durante todo o período da garantia a CONTRATADA atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo todas as novas versões ou releases lançados pelo fabricante. A atualização, ou disponibilização para download, deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release.
TR_3.3.34. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.
TR_3.3.35. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.
TR_3.3.36. Ao CONTRATANTE é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.
TR_3.3.37. A EQUIPE DE TI do CONTRATANTE detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.
TR_3.3.38. O CONTRATANTE, através da EQUIPE DE TI, estará previamente autorizada a realizar manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas.
TR_3.4. Recebimento do Objeto
TR_3.4.1. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
TR_3.4.1.1. Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo e número de série, na embalagem e no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
TR_3.4.1.2. Condições da embalagem e/ou do material.
TR_3.4.1.3. Quantidade entregue.
TR_3.4.1.4. Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (CONTRATANTE), descrição detalhada do material entregue (ex. p/n, SKU, descritivo, ...), quantidade, preços unitário e total.
TR_3.4.1.5. Entrega de todos os drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows 11 Pro 64 bits. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados no site do fabricante ou fornecedor.
TR_3.4.1.6. Comprovação que a LICITANTE de que os equipamentos estarão cobertos pelo período de garantia e de acordo com as condições exigidas no edital.
TR_3.4.1.7. Entrega de todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.
TR_3.4.1.8. Entrega de um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.
TR_3.4.1.9. Entrega de todos os softwares e drivers originais do produto (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers e softwares citados no site do fabricante ou fornecedor.
TR_3.4.1.10. Entrega de manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pela LICITANTE, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do produto no Brasil). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados no site do fabricante ou fornecedor. Caso o manual seja disponibilizado em inglês, não haverá necessidade de tradução juramentada para o português.
TR_3.4.2. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, desde que satisfeitas as condições abaixo:
TR_3.4.2.1. Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora.
TR_3.4.2.2. Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.
TR_3.4.2.3. Realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade recebedora entenda necessário.
TR_3.4.2.4. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (CONTRATANTE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
TR_3.4.2.5. Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso seja solicitado, a LICITANTE deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.
TR_3.4.2.6. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso seja solicitado, a LICITANTE deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
TR_3.4.2.7. Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através do CONTRATANTE.
TR_3.4.2.8. Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.
TR_3.4.2.9. O aceite não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.
TR_3.4.3. O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser adequados ou retirados e substituídos por outros (novos e sem uso), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
TR_3.4.3.1. Caso seja necessária alguma adequação, o CONTRATANTE não será obrigado a fornecer recursos, pessoal, ferramentas ou espaços que sejam necessários para a citada adequação.
TR_3.4.4. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.
TR_3.4.5. Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à CONTRATADA.
TR_3.4.6. Após recebimento definitivo dos produtos, a EQUIPE DE TI do CONTRATANTE efetuará medições de desempenho em alguns dos produtos e registrarão os valores obtidos. Os valores servirão para determinar o desempenho típico esperado para os produtos do modelo entregue e poderão ser utilizados para verificar eventuais degradações no desempenho dos produtos durante o prazo de garantia.
TR_3.4.7. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.
TR_3.4.8. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus de executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.
TR_3.4.9. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.
TR_3.4.10. Os produtos deverão ser entregues em CURITIBA, com identificação de patrimônio realizada e respeitando as quantidades estabelecidas pelo CONTRATANTE.
TR_3.4.11. O transporte dos produtos até os depósitos do CONTRATANTE, nos dias das entregas, deverá ser realizado pela CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).
TR_3.4.12. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) nos locais indicados para a entrega.
TR_3.4.13. Em Curitiba (sede da Justiça Federal do Paraná – JFPR), o acesso ao local de descarga tem limitações, em relação ao tipo de veículo utilizado (dimensões, peso, capacidade de manobra, inclinação, etc.). O acesso limita-se a veículos, com no máximo: 5500 mm de comprimento, 2000 mm de largura, 2500 mm de altura e peso bruto total de 5 toneladas.
TR_3.4.14. O CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela CONTRATADA.
TR_3.4.15. As entregas devem ser realizadas no horário das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá obter autorizações para entregas, junto ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.
TR_3.4.16. A CONTRATADA deverá planejar as entregas para serem executadas dentro do horário estabelecido, sob risco das entregas serem interrompidas e continuarem apenas após novos agendamentos.
TR_3.4.17. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.
TR_3.5. Forma de Pagamento
TR_3.5.1. O pagamento como um todo será realizado somente após o aceite definitivo.
TR_3.6. Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s)
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||
Evento: | Contratação | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Contrato para assinatura e nota de empenho | Contratante | Contratada | Físico/E- mail/Sistema SEI (Contratante) | Uma vez por evento |
Evento: | Recebimento definitivo | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Termos de Recebimento | Contratante | Contratada | Físico/e-mail | A cada recebimento |
Evento: | Fiscalização contratual | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Relatório Técnico e Avaliação do Atendimento | Contratante | Contratada | A cada ordem de serviço | |
Evento: | Demanda por suporte ou prestação de garantia | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Chamado registrado na Central de Atendimento | Contratante | Contratada | A cada evento | |
Evento: | Irregularidade na execução do contrato | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Ofícios | Contratante | Contratada | Físico/E-mail | A cada evento |
Evento: | Demais eventos | |||
Documento: | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Demais Termos previstos no instrumento convocatório | Contratada / Contratante | Contratada / Contratante | Físico/E-mail | A cada evento |
TR_3.7. Direitos de Propriedade Intelectual
TR_3.7.1. Não se aplica, pois trata-se de equipamento de hardware e licença de software.
TR_3.8. Penalidades
TR_3.8.1. Com fundamento na Lei 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades:
TR_3.8.1.1. Advertência;
TR_3.8.1.2. Multa;
TR_3.8.1.3. Impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE;
TR_3.8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.
TR_3.8.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.
TR_3.8.3. A sanção de advertência, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.
TR_3.8.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.
TR_3.8.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.
TR_3.8.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
TR_3.8.7. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados ao CONTRATANTE (decorrente das infrações cometidas), quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração do CONTRATANTE em manter a contratação.
TR_3.8.8. Tabela de condutas 1:
Evento | Sanção |
O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos. | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato. |
A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item TR_3.11.2, nos prazos estabelecidos. | Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência. |
B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 30 dias úteis, considerando o HORÁRIO PADRÃO DO CONTRATANTE. | Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). |
Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações do CONTRATANTE não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço e/ou Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento | Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta. |
Descumprir o prazo de entrega dos produtos (item TR_3.4.9). | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
TR_3.8.9. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;
TR_3.8.10. A contagem dos prazos é suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário do CONTRATANTE.
TR_3.8.11. Tabela de condutas 2:
Evento | Sanção |
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; | Primeira vez: Advertência Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento. |
O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; e/ou Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades; | Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento; |
A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE, quando não haja penalidade específica; | Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento. |
Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações do CONTRATANTE, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede do CONTRATANTE, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema. | Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento. |
Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato) | Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). |
TR_3.8.12. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços do CONTRATANTE como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.
TR_3.8.13. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado de garantia dos equipamentos poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.
TR_3.8.14. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
TR_3.8.15. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
TR_3.8.16. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo CONTRATANTE.
TR_3.9. Vigência Contratual
TR_3.9.1. O produto possui direito de garantia e suporte pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
TR_3.10. Metodologia da Avaliação da Qualidade
ID | Etapa / Fase / Item | Método de avaliação |
1 | 1ª Fase - Entrega dos equipamentos | O equipamento deverá atender aos requisitos definidos na especificação do objeto, o prazo de entrega é de 60 dias corridos após a assinatura do contrato, ou na ausência dele, após a emissão da nota de empenho. |
2 | 2ª Fase - Suporte | O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa. a) Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE. b) Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE. |
TR_3.11. Prazos e Condições
TR_3.11.1. Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar cobertos por garantia do fabricante, compreendendo reparação dos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, pelo período de, no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
TR_3.11.2. O atendimento e suporte técnico devem observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.
TR_3.11.2.1. Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.
TR_3.11.2.2. Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.
TR_3.11.3. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com a EQUIPE DE TI do CONTRATANTE, que poderá ser remoto (via telefone, e-mail e ou Internet) ou on-site, com o deslocamento do técnico até as dependências do CONTRATANTE, dependendo da severidade e a natureza da demanda.
TR_3.11.4. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE, através do setor competente.
TR_3.11.5. Sendo necessária a parada da rede de computadores, os serviços deverão ser realizados em horários fora do expediente normal, incluindo finais de semana.
TR_3.11.6. Antes de findar o prazo fixado, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
TR_3.12. Níveis de Serviço
ID | Etapa / Fase / Item | Indicador | Valor Mínimo Aceitável |
1 | Atendimento dos chamados | O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa. a) Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE. b) Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE. | Cumprimento dos prazos máximos. |
TR_4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
TR_4.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.
TR_4.2. As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme a definições e padrões utilizados pelo CONTRATANTE.
TR_4.3. Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE em relação às tecnologias utilizadas na prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.
TR_5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OU FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
TR_5.1. Contratante
TR_5.1.1. Não é necessária formação específica para abertura ou acompanhamento de chamados para resolução de problemas.
TR_5.2. Contratada
TR_5.2.1. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro funcional profissionais treinados e preferencialmente certificados pelo fabricante dos equipamentos. Esta solicitação visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de elaborar/acompanhar o processo de instalação/configuração do objeto da licitação, juntamente com o profissional designado pelo CONTRATANTE, assim como manter o nível de suporte técnico necessário durante toda a vigência do contrato.
TR_6. PROPOSTA DE MODELOS (TEMPLATES) A SEREM UTILIZADOS NA CONTRATAÇÃO
TR_6.1. Não há necessidade de outros modelos de documentos específicos para esta contratação.
TR_7. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TR_7.1. Vigência: A Ata de Registro de Preços (ARP) terá vigência de 12 (doze) meses, contados na forma definida no instrumento convocatório e na própria ata, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado e observadas as demais condições legais e regulamentares aplicáveis.
TR_7.2. Condições formais para a prorrogação (renovação) da ARP: A prorrogação da vigência da ARP dependerá de instrução ao processo administrativo formalmente motivado, com antecedência suficiente para decisão dentro da vigência, e deverá conter, no mínimo:
TR_7.2.1. estudo técnico e/ou nota técnica demonstrando a necessidade de continuidade do fornecimento, em razão de tratar-se de demanda recorrente e essencial à manutenção da capacidade de impressão institucional;
TR_7.2.2. pesquisa de mercado atualizada e análise comparativa que comprovem a manutenção do preço vantajoso (art. 23 da Lei nº 14.133/2021), bem como a adequação técnica da solução registrada;
TR_7.2.3. anuência do fornecedor registrado, quando exigida pelo regramento do edital e da ata;
TR_7.3. Renovação (reinicialização) dos quantitativos na prorrogação: Quando da prorrogação da vigência da ARP, poderá ser promovida a renovação/reinicialização dos quantitativos originalmente registrados, até o limite do quantitativo original previsto no edital e na ata, mantendo-se a demonstração do preço vantajoso.
TR_7.4. Natureza e finalidade da renovação de quantitativos: A renovação/reinicialização de quantitativos tem por finalidade recompor a capacidade de contratação para o novo período de vigência prorrogada, em contexto de projeto de aquisição contínua e demanda institucional recorrente, preservando a coerência com o planejamento anual de consumo e assegurando maior eficiência na gestão de contratações públicas, desde que mantidas as condições de vantajosidade e conformidade do objeto.
TR_7.5. Abrangência aos órgãos participantes: A renovação/reinicialização dos quantitativos, quando admitida e formalizada, aplicar-se-á ao órgão gerenciador e aos órgãos participantes indicados no Termo de Referência, observadas as cotas/quantitativos individualizados definidos no planejamento e no instrumento convocatório.
TR_7.6. Vedação a acréscimos fora da hipótese de renovação: A renovação/reinicialização de quantitativos prevista nesta cláusula não se confunde com acréscimo de quantitativos além do originalmente registrado. Permanecem vedadas as hipóteses de ampliação que caracterizem acréscimo do quantitativo original em desacordo com o regulamento aplicável, devendo a Administração observar, especialmente, as restrições regulamentares pertinentes (p. ex., no âmbito federal, o Art. 23. do Decreto nº 11.462/2023 veda acréscimos do quantitativo originalmente registrado).
TR_7.7. Reavaliação de preços e providências em caso de perda de vantajosidade: Caso a pesquisa de mercado indique que os preços registrados deixaram de ser competitivos, o órgão gerenciador deverá instaurar procedimento de negociação para adequação dos valores. Não sendo possível obter condições compatíveis com o mercado, o item poderá ser cancelado na forma prevista no edital/ata, sem ônus indevido à Administração, adotando-se, se necessário, as medidas para nova contratação.
TR_7.8. Instrumento de formalização: A prorrogação da vigência da ARP e, quando cabível, a renovação/reinicialização dos quantitativos deverão ser formalizadas por termo aditivo, celebrado dentro do prazo de vigência da ata, com a correspondente instrução processual, parecer jurídico quando exigível e autorização da autoridade competente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das normas internas aplicáveis.
Gerson Egg
Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação
Jean Carlo Zequim
Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação
ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ET_1. ITEM - IMPRESSORA LASER DE GRANDE PORTE (REQUISITOS MÍNIMOS)
ET_1.1. Tipo: Laser monocromática;
ET_1.2. Deve possuir painel LCD para controle;
ET_1.3. Velocidade de impressão (modo simplex): 60 páginas por minuto (ppm) em papel A4;
ET_1.4. Volume de impressão recomendável: 30.000 páginas por mês;
ET_1.5. Tempo para a 1ª página: Aproximadamente 5,5 segundos ou menos;
ET_1.6. Processador com clock de 1,0 GHz;
ET_1.7. Memória: padrão de 512 MB RAM;
ET_1.8. Interfaces padrão: USB 2.0 (Alta velocidade, USB Host Interface e Interface de rede Gigabit Ethernet (10/100/1000Base);
ET_1.9. Interfaces opcionais: Wireless LAN (interface de rede sem fio);
ET_1.10. A impressora deverá possuir como padrão, no mínimo, uma gaveta com capacidade para 500 folhas (considerando papel comum - 80g/m2), devendo suportar papel formato A4;
ET_1.11. A impressora deverá permitir a ampliação do número de gavetas. Além da gaveta padrão, a impressora deverá permitir a inclusão de mais 2 gavetas (totalizando 3 gavetas). As gavetas opcionais também deverão ter a capacidade para 500 folhas (considerando papel comum - 80g/m2), devendo suportar papel formato A4;
ET_1.12. A impressora deverá possuir, no mínimo, uma gaveta multiuso com capacidade para para 100 folhas (considerando papel comum - 80g/m2), devendo suportar papel formato A4;
ET_1.13. A impressora deverá ter módulo duplex integrado, que deverá suportar o formato A4;
ET_1.14. Capacidade de saída: 500 folhas;
ET_1.15. Compatível com Windows 10/11;
ET_1.16. O equipamento deverá ser fornecido com toner inicial com capacidade mínima para 10.000 páginas, de acordo com a norma ISO/IEC 19752, em papel A4.
ET_1.17. Requisitos de Autenticação e Segurança (NAC).
ET_1.17.1. Suporte nativo ao padrão IEEE 802.1X provendo capacidade de atuar como suplicante em portas cabeadas e conexões Wi-Fi;
ET_1.17.2. Deve suportar os protocolos EAP (Extensible Authentication Protocol) EAP-TLS e PEAP-MSCHAPv2;
ET_1.17.3. Deve suportar TLS 1.2 ou superior;
ET_1.17.4. Deve permitir a importação de certificados de CA (Certificate Authority) confiáveis e a geração de CSR (Certificate Signing Request);
ET_1.17.5. Deve possuir interface Web (HTTPS) protegida para configuração dos parâmetros de autenticação 802.1X e certificados.
ET_1.18. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS
ET_1.18.1. Fonte de alimentação integrada para corrente alternada com tensão de entrada de 110/127 VAC;
ET_1.18.2. O equipamento deverá vir acompanhado de um cabo de alimentação adequado para a potência do equipamento e que atenda a norma NBR 14136.
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DO AMARAL RISSIO, Usuário Externo, em 05/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 06/05/2026, às 08:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8395842 e o código CRC EE63245F. |
| 0002910-87.2026.4.04.8003 | 8395842v2 |