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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 12/2026

Termo de cessão de uso de bem público, a título precário e oneroso, para instalação de terminais de autoatendimento na Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e o Banco do Brasil S.A.

 

Processo Administrativo Eletrônico JFPR nº 0004441-48.2025.4.04.8003

Contrato interno Banco do Brasil nº 202032730001

 

CEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CEDENTE.

 

CESSIONÁRIO

BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra 5, Lote B, Torre Sul, Edifício BB, 15º andar, Asa Norte, CEP 70.040-912, e-mails gbossle@bb.com.br e setorpublico.pr31@bb.com.br, telefone (41) 3220-8375, representado neste ato pelo Sr. André Sousa Melo, portador da Carteira de Identidade - CPF n.º 26941208813, e pelo Sr. Marcos José Ostete, portador da Carteira de Identidade n.º 15195277 SESP/SP, inscrito no CPF sob n.º 039.667.998-63, a seguir denominado CESSIONÁRIO.

 

Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, a título oneroso, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, Lei 9.636/98, Decreto-lei 9.760/46, Decreto 3.725/01 e Resolução CJF nº 727/2021, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I - OBJETO

1.1. O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão de uso, a título precário e oneroso, do seguinte espaço:

1.1.1. Área de 4 m² (quatro metros quadrados) na sede da Subseção Judiciária de Curitiba, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, térreo, Cabral, Curitiba - PR.

 

II - FINALIDADE

2.1. As áreas cedidas destinam-se exclusivamente à instalação, funcionamento e manutenção de terminais de autoatendimento bancário de propriedade e responsabilidade do CESSIONÁRIO, para utilização preferencial de magistrados e servidores da Seção Judiciária do Paraná.

2.2. A utilização dos referidos terminais para o público externo ficará restrita ao horário de atendimento ao público da Subseção, das 13 às 18h.

 

III - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de cessão de uso da área objeto deste instrumento será de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, sendo que, nos termos do inciso VI do art. 13 do Decreto n.º 3.725/01, a cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização.

 

IV - CUSTOS

4.1. A presente cessão de uso é feita a título oneroso, incumbindo ao CESSIONÁRIO todas as despesas relativas à instalação do terminal, bem como as decorrentes de sua manutenção, tais com o fornecimento do material necessário à retirada de extratos bancários, disponibilizando, inclusive, funcionário para a reposição dos suprimentos necessários.

4.2. Para a utilização dos espaços disponibilizados, o CESSIONÁRIO pagará à CEDENTE o valor abaixo:

IMÓVEL PRÓPRIO

Área Cedida (m2)

Valor Mensal

Curitiba - Cabral

4

R$ 90,71

 

V - PAGAMENTO

5.1. O CESSIONÁRIO pagará, até o décimo dia útil de cada mês, o custo da cessão de uso mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

VI - REAJUSTE

6.1. Os valores constantes na Cláusula IV poderão ser reajustados após a periodicidade de um ano contada da sua assinatura ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

6.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPC-FIPE do período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = [(I - I0)/I0]*P

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do termo ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

VII - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

7.1. Ceder o espaço objeto deste termo de forma a servir ao fim a que se destina e a garantir-lhe durante o prazo definido na cláusula terceira o seu uso pacífico.

7.2. A CEDENTE deverá supervisionar o desenvolvimento das atividades na área, objeto deste ajuste, informando e assessorando o CESSIONÁRIO, sem, contudo, deixar de eximir a responsabilidade do CESSIONÁRIO sobre os mesmos.

7.3. A CEDENTE deverá comunicar ao CESSIONÁRIO por escrito, e com antecedência de 30 (trinta) dias, a sua intenção de retomada da área cedida.

 

VIII - OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

8.1. Preservar e conservar a área cedida como se fora de sua propriedade, usando-a de acordo com o presente termo.

8.2. Manter todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais ou pessoais, causados a seus empregados, aos bens públicos ou a terceiros.

8.3. Indenizar a CEDENTE de todos os prejuízos causados à área do imóvel cedido, por culpa ou negligência do CESSIONÁRIO, não lhe cabendo, entretanto, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes de casos fortuitos ou força maior, originados de prédios vizinhos ou provocados por terceiros.

8.4. Manter a área utilizada em perfeitas condições de funcionamento, conservação e limpeza.

8.5. Restituir as áreas cedidas, ao final do prazo ajustado neste termo, em idênticas condições às do recebimento, ficando obrigado a restabelecer o seu estado original, na hipótese de haver promovido benfeitorias que lhe tenham alterado as características.

8.6. Submeter-se à fiscalização da CEDENTE, através de seus agentes especialmente designados.

8.7. Instalar e manter os terminais de autoatendimento nas dependências específicas no presente edital, sem ônus à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.

8.8. Eventuais despesas com água, luz, impostos e taxas incidentes correrão por conta do CESSIONÁRIO.

8.9. O CESSIONÁRIO somente poderá utilizar o espaço cedido para a prestação da atividade autorizada por este termo.

8.10. Comunicar imediatamente à CEDENTE a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos ao espaço físico e às suas instalações.

 

IX - FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do presente termo será objeto de acompanhamento e fiscalização por parte da CEDENTE, sendo fiscal o servidor ocupante da função de Diretor do Núcleo de Apoio à Infraestrutura, e-mail diai@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1457, o qual tem autoridade para exercer, em nome da CEDENTE, toda e qualquer ação de orientação, controle e fiscalização.

9.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CEDENTE, não excluindo a responsabilidade do CESSIONÁRIO perante terceiros por qualquer irregularidade, não existindo corresponsabilidade da CEDENTE e seus agentes.

 

X - INADIMPLEMENTO E RESCISÃO

10.1. O não cumprimento de qualquer cláusula deste ajuste sujeitará a parte infratora ao respectivo ressarcimento à outra parte, dos prejuízos daí decorrentes, consoante legislação que rege a matéria em questão, independente da rescisão contratual.

10.2. A rescisão será regida pelas disposições constantes na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, bem como pela Lei n.º 9.636/98 e Decreto-Lei n.º 9.760/46.

10.3. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

 

XI - PUBLICAÇÃO

11.1. O presente termo será publicado pela CEDENTE na página oficial na internet, nos termos do que preconiza o art. 184 da Lei nº 14.133/2021.

 

XII FORO

12.1. Fica eleito o foro da JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CEDENTE.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por ANDRE SOUSA MELO, Usuário Externo, em 27/03/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 359bc291ecdf9386


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO PEREIRA JUNIOR, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 10/04/2026, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/04/2026, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por MARCOS JOSE OSTETE, Usuário Externo, em 14/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: e86e00644926147d


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8329738 e o código CRC 423A9878.



 


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