Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Base de Conhecimento

Ata - Nº 8049895/2025

Aos 24 dias do mês setembro de 2025, às 16h, reuniram-se integrantes do Grupo de Trabalho que visa à elaboração de uma proposta preliminar de aprimoramento do Código de Conduta, cuja composição consta da Portaria 222 (7136239) e da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Portaria 1001 (7929310): 

 

  1. Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, presidente do Grupo de Trabalho;

  2. Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho, presidente da CPEATRF;

  3. Juiz Federal Fábio Vitório Mattiello, da SJRS; (on-line)

  4. Juíza Federal Gabriela Pietsch Serafim, da SJSC; (on-line)

  5. Juíza Federal Tani Maria Wuster, Juíza Auxiliar da Corregedoria (SJPR);

  6. Juíza Federal Alessandra Günther Favaro; (on-line)

  7. Juíza Federal Substituta Sayonara Gonçalves da Silva Mattos; (on-line)

  8. Juliana Mayer Goulart, da DADH da SJRS;

  9. Luciana Felicio Rublescki, integrante da CPEATRF;

  10. Marceli Ludwig Boeira, integrante do Comitê Gestor do Código de Conduta do TRF4;

  11. Mário Ruy Silveira Chaise, da Seção de Legislação de Pessoal da SJRS; (on-line)

  12. Ranier Souza Medina, integrante do Comitê Gestor do Código de Conduta do TRF4;

  13. Tatiana Paula Siqueira, Supervisora da Seção de Procedimentos Disciplinares e de Apoio à DF, SJPR. (on-line)

A - TÓPICOS DEBATIDOS

A reunião teve como principal objetivo avaliar a proposta de cartilha apresentada pela advogada especialista em gênero, Mayra Cotta, contratada para esse fim.

 

B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS

  1. O conteúdo da cartilha foi considerado abrangente e didático. Um dos participantes ponderou, contudo, que deveriam ser abordadas também questões raciais, além de outros "pequenos cuidados no que se refere a Direitos Humanos", ressaltando as interseccionalidades e outras violências (ex.: mulheres trans, mulheres negras);

  2. Foi consenso de que a inserção de imagens tornaria a cartilha mais atrativa e didática, e que a profissional contratada não faz objeções a eventuais adaptações do material;

  3. Os(as) presentes concordaram em tornar o material editável, compartilhando-o em um editor de textos por intermédio do qual todos(as) podem pequenas complementações, ou alterações. Cada pessoa será identificada por uma cor de texto;

  4. Após, deliberou-se por solicitar à Divisão de Conteúdo Institucional que elabore o conteúdo imagético do material, para complementá-lo;

  5. Ainda, entendeu-se necessário incluir os seguintes links na cartilha: contatos das unidades/comissões a quem recorrer em cada órgão da Justiça Federal da 4ª Região; canal da Biblioteca do TRF4, que indica bibliografias sobre o tema; páginas das CPEAs do Tribunal e das Seções Judiciárias do PR, de SC e do RS;

  6. Após as adaptações/customizações, submeter o material à autora para eventual contribuição/alteração, antes de publicar a versão final;

  7. Levantar custos de impressões da cartilha do Código de Conduta para distribuição na Semana de Combate ao Assédio 2026;

  8. Realizar evento de lançamento;

  9. Incluir "pílulas" sobre o tema nos diversos cursos promovidos pela Emagis (em que públicos diversificados estejam reunidos, não somente aqueles que se interessam sobre a temática). Foi sugerida, inclusive, a divisão do grupo para participar de todos os eventos da JF4 e, assim, ter maior alcance na divulgação e conscientização;

  10. Divulgar a Cartilha durante a Semana de Inspeção do CJF;

  11. Divulgar a Cartilha durante as visitas de correição - incluir o tema como critério de pontuação;

  12. Encaminhar ofícios à Presidência e às Direções de Foro para que as iniciativas alcancem, também, as áreas administrativas de cada órgão.

C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES

 

D - OBSERVAÇÕES (se houver)

A reunião foi encerrada às 16h36min. Eu, Maria Regina Swytka Goulart, da Seção de Apoio às Comissões, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada ilustre presidente da CPEATRF.

Consoante a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) c/c a Resolução CNJ 215/2015 - que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011), a qual foi alterada pela Resolução CNJ 260/2018 (Ranking da Transparência do Poder Judiciário), o presente documento enseja publicação no Portal da Transparência do TRF4. Sob o prisma da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), alterada pela Lei nº 13.853/2019 (que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e dá outras providências), preservamos a identidade de eventuais interessados(as).

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.


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Documento assinado eletronicamente por ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Presidente do Comitê PopRuaJud - TRF4, em 13/04/2026, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8049895 e o código CRC BD514F3E.




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