JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 22/2026
Contrato n.º 022/2026, de aquisição de equipamentos, componentes e software para rede de comunicação de dados, firmado entre a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná e a empresa NTT Brasil Comércio e Serviços de Tecnologia LTDA.
Processo Administrativo n.º 0006575-57.2025.4.04.8000 – TRF4
Processo Administrativo n.º 0002266-47.2026.4.04.8003 – JFPR
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa NTT BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14401, Conj. 121, 122, e 124, andar 12 - Torre b1, Condomínio Edifício Parque da Cidade, Vila Gertrudes, Cidade de São Paulo/SP, CEP 04.794-000, CNPJ n° 05.437.734/0001-56, endereço eletrônico br.licitacao@global.ntt, representada pelo Sr. Alexandre Otoshi, CPF 280.588.358-62 e Sr. Vitor Augusto Carpena, CPF 143.130.208-29, firmam o presente contrato de fornecimento e prestação de serviço do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão n.º 90001/2026, do tipo menor preço, conforme o Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 e Lei Complementar n.º 123/2006, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, integrante deste instrumento:
Item | Descrição | Quantitativo |
7 | Transceiver de 10/25 Gbps SFP+ | 12 |
35 | Switch para ilha de trabalho 12 Portas | 30 |
36 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch para ilha | 30 |
1.2. A CONTRATADA deverá entregar os itens no seguinte endereço:
1.2.1. Seção Judiciária do Paraná - SJPR - Av. Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral, em Curitiba/PR.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS
2.1. O prazo para entrega dos equipamentos, cabos, conectores e certificados de suporte é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura deste Contrato.
2.2. O prazo para instalação e configuração é de até 30 dias após a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
2.3. O prazo dos serviços de garantia e assistência técnica é de 60 (sessenta) meses, contados da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações dele decorrentes.
CLÁUSULA IV – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA, atendendo ao disposto no Edital, entregará ao CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, correspondendo à importância de R$ 20.961,54 (vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) referente à garantia de execução.
4.1.1. A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 90 dias do término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral do Contrato.
4.1.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.
4.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato.
4.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
4.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
4.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
4.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
4.5.4. obrigações trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
4.6. A modalidade seguro-garantia deverá ser contratada no ramo Segurado – Setor Público, e somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
4.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
4.8. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:
4.8.1. caso fortuito ou força maior;
4.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
4.8.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE; ou
4.8.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
4.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.11. A modalidade título de capitalização será custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
4.11.1. A CONTRATADA autoriza a resgatar o título caucionado, a qualquer momento, mesmo antes do prazo final de capitalização, inclusive com atualização monetária devida, e, na hipótese de resgate antecipado, após o pagamento da importância devida, o CONTRATANTE restituirá o saldo que porventura haja em favor da CONTRATADA.
4.11.3. A CONTRATADA se obriga a realizar a contratação de novos títulos para substituição daqueles dados em garantia, no curso da contratação, caso haja o resgate antecipado.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA
5.1. Deverá ser ofertada pelo fabricante, na modalidade “on-site”, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
5.2. A CONTRATADA deverá atualizar firmware sempre que necessário, durante todo o período de garantia do equipamento.
5.3. A CONTRATADA será responsável pela logística (trazer o dispositivo) até as instalações do CONTRATANTE, no caso de troca de peças.
5.4. A CONTRATADA será, também, responsável pela logística reversa, com o recolhimento do dispositivo trocado, providenciando o devido descarte.
5.5. Os serviços de reparo ou substituição de peças deverão ser executados exclusivamente onde os mesmos se encontram instalados (serviço on-site), por técnicos devidamente habilitados e certificados pela fabricante.
5.6. A substituição de peças deverá, obrigatoriamente, ser feita com peças novas e originais fornecidas pela fabricante.
5.7. O Nível de Serviço (SLA) requerido é 24x7x365 com atendimento on-site, conforme definições em Níveis Mínimos de Serviço, item 3.11. do Anexo I - Termo de referência.
CLÁUSULA VI – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
6.1. Ficam definidos os termos e prazos para manutenção da solução:
6.1.1. Tempo de início de atendimento: prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pelo CONTRATANTE à prestadora de serviço e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica;
6.1.2. Tempo de solução de atendimento: prazo decorrido entre a abertura do chamado pelo CONTRATANTE e a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento;
6.1.3. Nível CRÍTICO: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
6.1.4. Nível URGENTE: equipamento com falha em algum de seus componentes, mas ainda operacional e sem degradação de performance;
6.1.5. Nível NORMAL: equipamento não está em ambiente de produção ou sua falha de funcionamento não ocasiona impacto aos usuários;
6.1.6. Os prazos máximos de atendimento e de solução dos chamados de assistência técnica são definidos na tabela abaixo:
Descrição | Nível Crítico | Nível Urgente | Nível Normal |
Início de Atendimento | 2h | 2h | 2h |
Solução de Contorno | 6h | 8h | Próximo dia útil |
Solução Definitiva | Próximo dia útil | Próximo dia útil | Próximo dia útil |
6.2.Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução total do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado; e
6.3. Os serviços de atendimento e manutenção devem estar disponíveis 24x7x365.
CLÁUSULA VII - DO PREÇO
7.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores registrados na Ata de Registro de Preços, conforme segue:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Subtotal |
7 | Transceiver de 10/25 Gbps SFP+ | 12 | R$ 2.123,67 | R$ 25.484,04 |
35 | Switch para ilha de trabalho 12 Portas | 30 | R$ 9.269,40 | R$ 278.082,00 |
36 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch para ilha | 30 | R$ 3.855,49 | R$ 115.664,70 |
Valor Total | R$ 419.230,74 | |||
7.2. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Natureza da Despesa 3390.40.12 - Manutenção e Conservação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação e 4490.52.37 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Ativos de Rede, e Notas de Empenho n.° 520 a 523, datadas de 09/07/2026.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula.
9.2. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato em conformidade com as condições estabelecidas em suas cláusulas, bem como nas regras do Edital da licitação.
9.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
9.3. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE relativamente à execução do seu objeto, bem como o cumprimento da garantia ou de obrigações acessórias.
9.4. A CONTRATADA deve apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do Contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do CONTRATANTE ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do Contrato.
9.5. Entregar Certificado ou Comprovante de Garantia emitido pela fabricante do equipamento, especificando a vigência do serviço de 60 meses.
9.6. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
9.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
9.8. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
9.8.1 Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
9.8.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.
9.8.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;
9.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
9.8.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.
9.9. A CONTRATADA e/ou fabricante, durante a vigência da garantia, deverá:
9.9.1. Dispor de Central de Atendimento telefônico gratuito tipo 0800 ou web para abertura de chamados;
9.9.2. Manter registrados os chamados abertos e suas informações até a solução;
9.9.3. Realizar manutenção e troca de peças com atendimento, “on-site”;
9.9.4. Substituir peças defeituosas por outras novas e originais fornecidas pela fabricante;
9.9.5. Fazer uma avaliação semestral da "saúde" dos equipamentos sob contrato, de forma remota ou on-site, incluindo atualizações de software e firmware; e
9.9.6. Assistência técnica prestada por técnicos devidamente habilitados e certificados pela fabricante.
9.9. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele estabelecidas.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Ao CONTRATANTE compete, além das obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência, as que seguem:
10.1.1. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor designado neste Instrumento;
10.1.2. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
10.1.3. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste Contrato;
10.1.4. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;
10.1.5. aplicar as multas e sanções previstas neste Contrato;
10.1.6. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor.
CLÁUSULA XI - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A autoridade competente designará a equipe de gestão e fiscalização da execução do objeto deste Contrato.
11.1.1 Como Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, e-mail dti@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1560;
11.1.2. Para Fiscal Técnico, o Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Comunicação de Dados, e-mail crb42@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1577;
11.1.3. Para Fiscal Administrativo, o Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, telefone (41) 3210-1451, e-mail: contratos@jfpr.jus.br.
11.1.4. As atuações dos agentes públicos indicados se darão no interesse exclusivo da Administração.
11.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
11.2.1. orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
11.2.2. exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
11.2.3. encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
11.2.4. efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Cálculos e Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa;
11.2.5. na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
11.2.6. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
11.3. Ao Fiscal Técnico Compete, entre outras atribuições:
11.3.1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;
11.3.2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
11.3.3. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
11.3.4. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;
11.3.5. assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
11.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
11.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
11.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
11.6. Caso os gestores/fiscais designados venham a ser alterados durante a vigência deste Contrato, a nova designação se dará por ato próprio da Administração, dispensando-se a lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA XII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto na Seção Judiciária do Paraná - SJPR: situada à Avenida Anita Garibaldi, n.º 888, 2º andar, Bairro Cabral, em Curitiba/PR.
12.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada dos produtos entregues e/ou serviços prestados, sem prejuízo dos demais documentos determinados.
12.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:
12.2.1. a razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;
12.2.2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.
12.2.3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
12.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
12.3.1. “recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 140, I, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;
12.3.2. “recebimento definitivo”, será lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 140, I, alínea "b", da Lei n.º 14.133/2021, compreendendo a aceitação do serviço, segundo a quantidade e especificações técnicas contratadas;
12.3.3. “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
12.3.4. não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
12.3.5. o não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
12.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
12.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA XIII - DA MORA
13.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).
13.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
13.3. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 162, Parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).
CLÁUSULA XIV - DAS SANÇÕES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, pela execução em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
14.2. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento a que corresponde a obrigação.
14.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
14.3. Também se aplicam, pelo descumprimento dos prazos definidos nos Níveis Mínimos de Serviço o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora multa percentual sobre o preço global contratado, limitada a 5% (cinco por cento), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis:
Nível de Criticidade | Descrição | Medição por: | Multa |
Nível Crítico | Início de Atendimento, Solução de Contorno ou Solução Definitiva | Hora de atraso | 0,04% |
Nível Urgente | Hora de atraso | 0,02% | |
Nível Normal | Dia útil de atraso | 0,3% |
14.4. Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo, quando der causa à inexecução parcial do Contrato.
14.5. Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União Federal, além de descredenciada do SICAF, no caso de:
14.5.1. dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.5.2. dar causa à inexecução total do Contrato;
14.5.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.6. Nos termos do art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, suas Autarquias e Fundações, além de descredenciada do SICAF, pelas infrações previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, e no caso de:
14.6.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
14.6.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
14.6.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.6.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.6.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
14.7. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como os antecedentes da CONTRATADA, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do que dispõem os arts. 157 e 158 da Lei n.º 14.133/2021.
14.8. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.
14.9. As multas ou outras penalidades aplicadas, inclusive no caso de mora, serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
14.10. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 104 e no art. 124, e poderá será extinto consoante disposição do art. 106, inciso III, c/c art. 137, todos da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS
16.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 8238751), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 7954353), da Ata de Registro de Preços (doc. 8296023) e do Relatório de Julgamento do Pregão (doc. 8293548), sendo tais documentos oriundos do processo original de contratação do TRF4 (processo 0006575-57.2025.4.04.8000) dos quais os signatários declaram ciência.
16.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA XVII - DA CONFIDENCIALIDADE
17.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
17.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
17.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA XVIII – DO CÓDIGO DE CONDUTA
18.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
18.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções.
CLÁUSULA XIX - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.
19.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.
19.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.
19.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.
19.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.
19.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
19.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.
19.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.
19.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
19.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
19.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.
19.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.
19.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.
19.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.
CLÁUSULA XX - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
20.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos, empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
20.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
20.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
21.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.
21.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, no seu quadro societário, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
21.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n.° 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
21.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XXII - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Em cumprimento ao art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE promoverá a divulgação deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA XXIII - DO FORO
23.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
ANEXO I - Termo de Referência
OBJETO
Definição do objeto
Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos, componentes e software para rede de comunicação de dados, incluindo serviços de instalação e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, cuja especificação está na seção 4 deste Termo de Referência.
Descrição detalhado do objeto
Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos, componentes e software para rede de comunicação de dados, incluindo serviços de instalação e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, cuja especificação está na seção 4 deste Termo de Referência.
Os equipamentos, componentes e software deverão ser da fabricante CISCO SYSTEMS, de forma a assegurar a compatibilidade e padronização com a atual rede de comunicação de dados implementada da Justiça Federal da 4ª Região.
Segue a classificação CATSER/CATMAR dos materiais objetos de possível aquisição:
Grupo / Item | Descrição | CATSER CATMAT |
1 / 1 | Switch para Datacenter | 393273 |
1 / 2 | Serviço de suporte técnico para Switch Datacenter | 27740 |
1 / 3 | Serviço de Instalação e configuração para Switch Datacenter | 16918 |
1 / 4 | Switch UTP mGig - 48 portas UTP com portas mGig | 393274 |
1 / 5 | Serviço de suporte técnico para Switch UTP | 27740 |
1 / 6 | Serviço de Instalação e configuração para Switch UTP | 16918 |
1 / 7 | Transceiver de 10/25 Gbps SFP+ | 462024 |
1 / 8 | QSFP active optical cables | 482136 |
1 / 9 | Roteador | 298638 |
1 / 10 | Serviço de suporte técnico para Roteador | 27740 |
1 / 11 | Serviço instalação e configuração para Roteador | 16918 |
1 / 12 | Banco de Horas Técnicas (h) | 5398 |
1 / 13 | Switch para Interconexão de Datacenters | 393273 |
1 / 14 | Serviço de suporte técnico para Switch para Interconexão | 27740 |
1 / 15 | Serviço instalação e configuração para Switch para Interconexão | 16918 |
1 / 16 | Conjunto de módulos para upgrade de Switch Core Nexus 9504 | 247806 |
1 / 17 | Módulo I/O (linecard) com 48 portas 1/10G UTP para Switch core Nexus 9504 | 247806 |
1 / 18 | Módulo I/O (linecard) com 48 portas 1/10/25G SFP+ para Switch core Nexus 9504 | 247806 |
1 / 19 | Subscrição de licenças Cisco DCN para Switch core Nexus 9504 | 16918 |
1 / 20 | Serviço de extensão de garantia / suporte técnico para Switch core Nexus 9504 | 27740 |
1 / 21 | Serviço de instalação e configuração do upgrade para switch core Nexus 9504 | 27740 |
2 / 22 | Switch 24 portas SFP' | 393274 |
2 / 23 | Serviço de extensão de garantia / suporte técnico para switch 24 portas SFP | 27740 |
2 / 24 | Switch 24 portas mGig POE | 393274 |
2 / 25 | Serviço de extensão de garantia / suporte técnico para switch 24 portas mGig POE | 27740 |
2 / 26 | Transceiver 1000base-T | 486318 |
2 / 27 | Switch de acesso 24 Portas | 393274 |
2 / 28 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 24 Portas | 27740 |
2 / 29 | Switch de acesso 24 Portas POE | 393274 |
2 / 30 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 24 Portas POE | 27740 |
2 / 31 | Switch de acesso 48 Portas | 393274 |
2 / 32 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 48 Portas | 27740 |
2 / 33 | Switch de acesso 48 Portas POE | 393274 |
2 / 34 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 48 Portas POE | 27740 |
2 / 35 | Switch para ilha de trabalho 12 Portas | 393274 |
2 / 36 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch para ilha de trabalho 12 Portas | 27740 |
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Motivação da contratação
A necessidade da presente contratação é ditada por um objetivo estratégico prioritário do Tribunal, formalizado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2023-2025 (PDTI). Conforme a revisão de novembro de 2024 (SEI 7573028), foi determinada a migração dos sistemas do TRF4, atualmente hospedados em um datacenter privado, para as instalações da Justiça Federal do Paraná (JFPR), com a criação de um site de contingência na Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC).
Para que essa migração estratégica ocorra com segurança e o mínimo de risco operacional, é uma premissa fundamental que os datacenters de destino (JFPR e JFSC) estejam equipados com uma infraestrutura de rede robusta, moderna e de alta performance, capaz de receber os serviços, sistemas e conexões que serão movidos. A presente contratação visa, portanto, ampliar essa fundação tecnológica indispensável, adquirindo os equipamentos de rede necessários para serem instalados nesses locais.
O problema a ser resolvido é agravado pelo estado do parque tecnológico atual. Entre equipamentos de Datacenter e switches de acesso, diversos equipamentos de rede em uso no TRF4 e na Justiça Federal da 4ª Região estão no último ano de seus contratos de garantia. Crucialmente, esses serviços de suporte e garantia não podem ser renovados, pois os equipamentos atingiram o fim de seu ciclo de vida (End of Life - EoL), conforme anunciado pelos fabricantes. A utilização de hardware obsoleto, sem suporte técnico e sem atualizações de segurança representaria um risco inaceitável à continuidade dos serviços judiciários.
Dessa forma, a contratação não se configura apenas como uma aquisição de tecnologia, mas como uma ação de mitigação de risco e um passo essencial para viabilizar um projeto estratégico. A necessidade é, portanto, a de prover uma infraestrutura de rede confiável e com suporte garantido, assegurando a continuidade da rede da 4ª Região e uma migração estável e segura, permitindo a resiliência e a disponibilidade dos sistemas judiciais para os próximos anos, em total alinhamento com o interesse público.
Objetivos a serem alcançados
A presente contratação tem por objetivo assegurar a atualização, ampliação e manutenção da atual solução de infraestrutura de rede da Justiça Federal da 4ª Região, bem como contemplar a migração dos serviços do Datacenter do TRF4 em Porto Alegre para o ambiente computacional da Justiça Federal do Paraná.
Benefícios diretos e indiretos
Reduzir o risco envolvido no processo de migração para a JFPR dos serviços mantidos pelo Datacenter do TRF4.
Garantir que a infraestrutura de conectividade dos Datacenters seja efetiva mediante equipamentos cobertos por contratos de garantia e manutenção, além do suporte técnico do fabricante dos mesmos, garantindo atualização de software dentro da vigência do contrato.
Aumentar a resiliência de sistemas da Justiça Federal da 4ª Região.
Aumentar satisfação do usuário.
Ampliar e manter sob contrato de garantia a infraestrutura de acesso da 4ª Região
Alinhamento Estratégico
A contratação está alinhada com as seguintes diretrizes estratégicas aplicáveis à Justiça Federal:
Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 – Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020: Macrodesafios do Poder Judiciário: "Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" e "Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados".
Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2021 – 2026 – Resolução CNJ n. 370 de 28 de janeiro de 2021: Objetivos estratégicos: "Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário", "Promover a Transformação Digital" e "Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas".
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020: Objetivos estratégicos: "Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal".
Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 4ª Região - Portaria TRF4 1134/2023: Iniciativa: "Prover, manter e adequar serviço de infraestrutura de TIC" e " Prover, manter e adequar soluções de TI para a área de segurança de informação".
Referência ao Estudo Técnico Preliminar
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e os Estudos Técnicos Preliminares constantes do Processo Administrativo Eletrônico n° 0006575-57.2025.4.04.8000.
Relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem contratados
O quantitativo estimado a ser contratado está adequado para atender a atual demanda de novos equipamentos de rede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e demais partícipes da presente licitação.
Quantidade a ser registrada:
Grupo | Item | Descrição | TRF4 | JFSC | JFRS | JFPR | Total |
1 | 1 | Switch para Datacenter | 16 | 0 | 12 | 0 | 28 |
2 | Serviço de suporte técnico para Switch Datacenter | 16 | 0 | 12 | 0 | 28 | |
3 | Serviço de Instalação e configuração para Switch Datacenter | 16 | 0 | 12 | 0 | 28 | |
4 | Switch UTP mGig - Acesso 48 portas UTP com portas mGig | 8 | 0 | 10 | 20 | 38 | |
5 | Serviço de suporte técnico para Switch UTP | 8 | 0 | 10 | 20 | 38 | |
6 | Serviço de Instalação e configuração para Switch UTP | 8 | 0 | 10 | 20 | 38 | |
7 | Transceiver de 10/25 Gbps SFP+ | 580 | 48 | 384 | 160 | 1172 | |
8 | QSFP active optical cables | 32 | 0 | 12 | 36 | 80 | |
9 | Roteador | 4 | 2 | 0 | 2 | 8 | |
10 | Serviço de suporte técnico para Roteador | 4 | 2 | 0 | 2 | 8 | |
11 | Serviço instalação e configuração para Roteador | 4 | 2 | 0 | 2 | 8 | |
12 | Banco de Horas Técnicas (h) | 300 | 300 | 0 | 300 | 900 | |
13 | Switch para Interconexão de Datacenters | 4 | 0 | 0 | 4 | 8 | |
14 | Serviço de suporte técnico para Switch para Interconexão | 4 | 0 | 0 | 4 | 8 | |
15 | Serviço instalação e configuração para Switch para Interconexão | 4 | 0 | 0 | 4 | 8 | |
16 | Conjunto de módulos para upgrade de Switch Core Nexus 9504 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
17 | Módulo I/O (linecard) com 48 portas 1/10G UTP para Switch core Nexus 9504 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
18 | Módulo I/O (linecard) com 48 portas 1/10/25G SFP+ para Switch core Nexus 9504 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | |
19 | Subscrição de licenças Cisco DCN para Switch core Nexus 9504 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
20 | Serviço de extensão de garantia / suporte técnico para Switch core Nexus 9504 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
21 | Serviço de instalação e configuração do upgrade para switch core Nexus 9504 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
2 | 22 | Switch 24 portas SFP' | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
23 | Serviço de extensão de garantia / suporte técnico para switch 24 portas SFP | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | |
24 | Switch 24 portas mGig POE | 0 | 2 | 0 | 40 | 42 | |
25 | Serviço de extensão de garantia / suporte técnico para switch 24 portas mGig POE | 0 | 2 | 0 | 40 | 42 | |
26 | Transceiver 1000base-T | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 | |
27 | Switch de acesso 24 Portas | 0 | 0 | 50 | 40 | 90 | |
28 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 24 Portas | 0 | 0 | 50 | 40 | 90 | |
29 | Switch de acesso 24 Portas POE | 0 | 5 | 30 | 40 | 75 | |
30 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 24 Portas POE | 0 | 5 | 30 | 40 | 75 | |
31 | Switch de acesso 48 Portas | 0 | 0 | 70 | 50 | 120 | |
32 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 48 Portas | 0 | 0 | 70 | 50 | 120 | |
33 | Switch de acesso 48 Portas POE | 30 | 0 | 40 | 50 | 120 | |
34 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 48 Portas POE | 30 | 0 | 40 | 50 | 120 | |
35 | Switch para ilha de trabalho 12 Portas | 0 | 0 | 50 | 100 | 70 | |
36 | Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch para ilha de trabalho 12 Portas | 0 | 0 | 50 | 100 | 150 |
Análise de Mercado de TIC
Foi realizado um levantamento de mercado para identificar e analisar as soluções tecnológicas capazes de atender integralmente à demanda da Justiça Federal da 4ª Região.
Embora o mercado de TIC ofereça uma ampla gama de equipamentos de rede, é importante ressaltar inicialmente que a presente contratação se refere a soluções de nível empresarial (enterprise-grade), projetadas para ambientes críticos como o de um Tribunal. Soluções de baixo custo, frequentemente categorizadas como SOHO/Prosumer, foram consideradas tecnicamente inviáveis por não atenderem aos requisitos mínimos de desempenho, escalabilidade, robustez, segurança corporativa e, crucialmente, pela ausência de suporte especializado com Níveis de Serviço (SLA) de 4 horas para componentes críticos, um requisito indispensável para a sustentação das operações do órgão.
Dentro desse enfoque foram identificadas soluções de diferentes fabricantes capazes de prover uma solução de rede de comunicação de dados corporativa. Convém observar que para um ambiente crítico como de um Tribunal uma solução integrada de um único fabricante para os componentes de rede (switches, roteadores e gerenciamento) é a abordagem que melhor mitiga riscos, garante interoperabilidade e simplifica a gestão e a responsabilização técnica. Nesse sentido, cumpre-nos observar que a Justiça Federal da 4ª Região já possui implementada uma rede de comunicação de dados com equipamentos, software e componentes da fabricante CISCO.
A Justiça Federal utiliza atualmente o Cisco ISE como plataforma integrada de controle de identidade, autenticação 802.1X, autorização dinâmica e monitoramento de dispositivos. Além disso, já existem equipamentos da marca CISCO nas diversas subseções espalhadas pelos 3 estados, cada uma com equipes reduzidas e infraestrutura distribuída. Nesse cenário, a padronização dos switches é fundamental para operação unificada (equipamentos de fabricantes diferentes entre as subseções criaria múltiplos procedimentos de configuração, dificuldades de troubleshooting remoto e um provável aumento de tempo de resposta para incidentes. A padronização reduz significativamente o estoque de peças e equipamentos, a complexidade de contratos de suporte e o tempo para substituição e diagnóstico.
Assim, considerando-se a necessidade de ampliação e manutenção da rede de comunicação de dados da Justiça Federal da 4ª Região, bem como possibilitar a instalação do datacenter do Tribunal nas dependências da Seção Judiciária no Paraná, foi considerada viável a aquisição de equipamentos, componentes e software para rede de comunicação de dados da fabricante CISCO, de forma a assegurar a interoperabilidade técnica e a padronização da solução.
Natureza do Objeto
O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
Embora o mercado de TIC ofereça uma ampla gama de equipamentos de rede, é importante ressaltar que a natureza "comum e usual" da presente contratação se refere a soluções de nível empresarial (enterprise-grade), projetadas para ambientes críticos como o de um Tribunal. Soluções de baixo custo, frequentemente categorizadas como SOHO/Prosumer, foram consideradas tecnicamente inviáveis por não atenderem aos requisitos mínimos de desempenho, escalabilidade, robustez, segurança corporativa e, crucialmente, pela ausência de suporte especializado com Níveis de Serviço (SLA) de 4 horas para componentes críticos, um requisito indispensável para a sustentação das operações do órgão.
Parcelamento e Adjudicação
A contratação do objeto em 2 grupos é sugerida pois agrupa em 2 categorias: Equipamentos de rede para uso em Datacenter, e Equipamentos de rede para uso na infraestrutura de acesso.
A aquisição de uma solução integrada de um único fabricante garante que a responsabilidade por todo o funcionamento, desempenho e segurança da rede recaia sobre uma única entidade.
Economia de Escala: A contratação em 2 grandes lotes, ao mesmo tempo em que segmenta os dois usos técnicos diferentes (Datacenter e Acesso) também agrupa equipamentos permitindo obter melhores condições comerciais e de suporte, além de reduzir a complexidade administrativa de gerenciar múltiplos contratos para um único sistema. Além disso, é notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, o modelo que oferece menores preços em razão do volume de aquisição.
Assim, ajustando a contratação às particularidades do mercado e às premissas acima, entende-se que o agrupamento de itens em 2 grandes lotes ou grupos proporcionará à Administração economia de escala, sem comprometer a competitividade do certame.
Consórcio e/ou Subcontratação
O objeto da contratação compreende o fornecimento de equipamentos de rede, licenças e garantias e não apresenta grande complexidade técnica, podendo facilmente ser executado por um único fornecedor. Dessa forma, deverão ser vedadas a participação em consórcio e a subcontratação.
Modalidade e Tipo de Licitação
O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, a melhor opção para contratação é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica, do tipo "Menor Preço".
A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento dos Órgãos que participam desta licitação, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
Critérios de Habilitação
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar:
Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento pela licitante de produtos Cisco; OU
Comprovante de parceria com a empresa Cisco.
Critérios de Aceitação da Proposta
A proposta técnica deverá conter especificação clara, completa e minuciosa do(s) produto(s) ofertado(s), informando a marca, o modelo e a fabricante, bem como os respectivos valores unitários e totais ofertados;
Deverá ser encaminhada juntamente com a proposta Planilha de Verificação de atendimento das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, contendo as indicações para comprovação de cada característica através de documentação técnica oficial da fabricante do(s) produto(s) ofertado(s) disponível em meio eletrônico através do site da fabricante; e
Não serão aceitas declarações ou cartas de conformidade ou adequação ao solicitado e especificado no termo de referência em substituição ou complementação da documentação técnica oficial e original.
Conformidade Técnica e Legal
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Estabelece normas gerais de licitações e contratação para as Administrações Públicas da União, Estados e Municípios.
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Dispõe sobre a proteção do consumidor (de aplicação subsidiária para fins de garantia dos serviços).
Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022 - Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021 - Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
Resolução CJF nº 477, de 28 de fevereiro de 2018 - Dispõe e sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.
Resolução TRF4 nº 273, de 14 de abril de 2023 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e sobre o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) da Justiça Federal da 4ª Região.
Resolução TRF4 nº 269, de 13 de fevereiro de 2023 - Dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações Públicas no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025 - Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
Resolução TRF4 nº 57, de 11 de abril de 2014 - Dispõe sobre a Política de Controle de Acesso Lógico aos Ativos de Informação da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região.
Obrigações do Contratante
Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto;
Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da licitante vencedora;
Permitir o acesso dos profissionais da licitante vencedora, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades;
Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato;
Comunicar oficialmente à licitante vencedora quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual;
Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso; e
Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
Obrigações da Licitante Vencedora
A licitante vencedora deverá:
Prestar os serviços objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual;
Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;
Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção;
Entregar documentação comprobatória de licenciamento, manutenção de software e de garantia emitida pela fabricante da solução, no local indicado, observando o prazo de entrega e de vigência dos serviços;
Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados;
O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual; e
Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
Dos Prazos
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, consoante art. 84, da Lei n.º 14.133/2021.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de até 60 (sessenta), contados a partir da data de assinatura, sendo admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Os equipamentos, cabos, conectores e certificados de suporte devem ser entregues em até 60 (sessenta) dias.
Os serviços de instalação devem ser realizados em até 30 dias após a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
Garantia de Execução ao Contrato
A licitante vencedora deverá apresentar comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização custeado por pagamento único, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
Caso opte pelo seguro-garantia, a licitante vencedora terá o prazo de um mês, contado da data da homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
A escolha de uma das demais modalidades deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato.
O prazo suprarreferido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da licitante vencedora.
Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que não pague o prêmio nas datas convencionadas.
A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 03 (três) meses do término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação do contrato, e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral.
Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique a descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.
Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao contratante, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.
A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à licitante vencedora.
obrigações trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela licitante vencedora, quando couber.
A modalidade seguro-garantia deverá ser contratada no ramo Segurado – Setor Público e somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 2.18.9, acima.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante.
Partícipes
São órgãos partícipes deste registro de preços:
TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina.
SJPR: Seção Judiciária do Paraná.
O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.
Modelo de execução e de gestão do contrato
Principais papéis
A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais; e
Preposto: representante da licitante vencedora, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.
Dinâmica de execução
A licitante vencedora deve fornecer os equipamentos, serviços e garantia, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência;
O objeto da contratação deve ser entregue no endereço indicado pelo CONTRATANTE, no prazo estipulado neste Termo de Referência;
O CONTRATANTE pode indicar um endereço alternativo nos casos em que sua infraestrutura de TI estiver em outro local.
A Reunião Inicial de Planejamento, realizada após a assinatura do contrato, tem o objetivo de planejar a forma e local de instalação dos equipamentos, nivelar os entendimentos acerca das condições da contratação;
Devem participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do contrato, o fiscal técnico e o preposto da licitante vencedora;
A reunião realizar-se-á conforme agendamento efetuado pelo Gestor do contrato; e
A instalação e configuração dos equipamentos deve ser realizada por técnicos devidamente habilitados e certificados pelo fabricante.
Cronograma de execução
Evento | Descrição do Evento | Prazo Máximo Previsto (dias) |
1 | Assinatura do Contrato | C (data da assinatura do contrato) |
2 | Envio da Nota de Empenho | C + 5 |
3 | Reunião Inicial de Planejamento | C + 7 |
4 | Entrega do Objeto | C + 60 |
5 | Recebimento Provisório do Objeto | C + 60 |
6 | Instalação e Configuração | C + 90 |
7 | Recebimento Definitivo do Objeto | C + 90 |
8 | Pagamento | C + 97 |
9 | Garantia | 60 meses |
Instrumentos formais de solicitação de fornecimento e/ou prestação dos serviços
A emissão de nota de empenho, assinatura de contrato, solicitação de fornecimento e ordem de início de serviços serão os instrumentos formais para solicitação dos bens e serviços pertencentes ao escopo desta contratação.
Fiscalização
O CONTRATANTE designará Gestor/Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato;
Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;
Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;
Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
Fiscalizar tecnicamente o contrato;
Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;
Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;
Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;
Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos;
Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; e
A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da licitante vencedora, inclusive perante terceiros.
Forma de comunicação entre o CONTRATANTE e a licitante vencedora
As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela licitante vencedora, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao da mensagem eletrônica.
Recebimento Provisório e Definitivo
A nota fiscal/fatura emitida deve conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pelo CONTRATANTE;
A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da licitante vencedora;
O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, nos termos da Lei, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;
O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.
Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, nos termos da Lei, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;
O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.
Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso; e
"Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.
Pagamento
O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços; e
Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
Sanções
Aplicam-se à presente licitação todas as sanções previstas no Edital e em seus anexos.
Também se aplicam, pelo descumprimento dos prazos definidos nos Níveis Mínimos de Serviço a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora multa percentual sobre o preço global contratado, limitada a 5% (cinco por cento), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis:
Nível de Criticidade | Descrição | Medição por: | Multa |
Nível Crítico | Início de Atendimento, Solução de Contorno ou Solução Definitiva | Hora de atraso | 0,04% |
Nível Urgente | Hora de atraso | 0,02% | |
Nível Normal | Dia útil de atraso | 0,3% |
Condições de Prestação dos Serviços
A CONTRATADA e/ou fabricante, durante a vigência da garantia, deve:
Dispor de Central de Atendimento telefônico gratuito tipo 0800 ou web para abertura de chamados;
Manter registrados os chamados abertos e suas informações até a solução;
Realizar manutenção e troca de peças com atendimento, “on-site”;
Substituir peças defeituosas por outras novas e originais fornecidas pela fabricante;
Fazer uma avaliação semestral da "saúde" dos equipamentos sob contrato, de forma remota ou on-site, incluindo atualizações de software e firmware; e
Assistência técnica prestada por técnicos devidamente habilitados e certificados pela fabricante.
Níveis Mínimos de Serviço
Ficam definidos os termos e prazos para manutenção da solução:
Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pelo CONTRATANTE à prestadora de serviço e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica;
Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado pelo CONTRATANTE e a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento;
Nível CRÍTICO: equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
Nível URGENTE: equipamento com falha em algum de seus componentes, mas ainda operacional e sem degradação de performance;
Nível NORMAL: equipamento não está em ambiente de produção ou sua falha de funcionamento não ocasiona impacto aos usuários;
Os prazos máximos de atendimento e de solução dos chamados de assistência técnica são definidos na tabela abaixo:
Descrição | Nível Crítico | Nível Urgente | Nível Normal |
Início de Atendimento | 2h | 2h | 2h |
Solução de Contorno | 6h | 8h | Próximo dia útil |
Solução Definitiva | Próximo dia útil | Próximo dia útil | Próximo dia útil |
Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução total do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado; e
Os serviços de atendimento e manutenção devem estar disponíveis 24x7x365.
Serviços de Instalação e Configuração
Os Serviços de Instalação deverão ser tratados como um projeto, com iniciação, planejamento, execução, passagem de conhecimento e encerramento;
O projeto deverá começar antes da entrega dos equipamentos, de forma que o mapeamento do ambiente e definições estejam prontos quando os equipamento forem entregues;
O projeto deverá começar com uma reunião de kickoff para alinhamento das expectativas do projeto e apresentação do cronograma das atividades;
A reunião de kickoff pode ser realizada de forma remota, a critério do Tribunal;
Estando pronto o planejamento do projeto e os equipamentos entregues, será emitida a Ordem de Início dos Serviços (que vai disparar a instalação e configuração dos equipamentos);
A instalação e configuração deverá ser realizada por técnicos devidamente habilitados e certificados pela fabricante dos equipamentos.
O serviço de instalação e configuração devem abranger, minimamente:
A instalação física do equipamento em rack disponibilizado pelo CONTRATANTE;
A instalação da conexão das fontes de alimentação às tomadas da rede elétrica existentes;
Instalação dos cabos de rede (fornecidos pela CONTRATANTE) e conexão da respectiva interface de gerenciamento;
Identificação e organização dos cabos;
O material utilizado tais como: etiquetas e fitas serão fornecidos pelo CONTRATANTE;
A configuração do software de gerenciamento dos equipamentos, quando for o caso;
Realização de teste de funcionamento da interface de gerenciamento;
Demais atividades necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos;
Entrega do relatório de conclusão dos serviços de instalação e configuração;
O serviço de Passagem de Conhecimento (hands on) deve abranger minimamente:
Como realizar abertura de chamados online (web);
Configuração e uso da interface de gerenciamento; e
Peculiaridades relevantes do equipamento.
Garantia e Assistência Técnica
Ofertada pelo fabricante, na modalidade “on-site”, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
O Nível de Serviço (SLA) requerido está especificado no serviço de garantia contratado;
Os serviços de reparo ou substituição de peças deverão ser executados exclusivamente por técnicos devidamente habilitados e certificados pela fabricante;
Os serviços de assistência técnica consistem na série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e demais componentes em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, substituição de peças, a expensas da licitante vencedora;
A substituição de peças deverá, obrigatoriamente, ser feita com peças novas e originais fornecidas pela fabricante.
No caso de substituição de peças, a CONTRATADA deverá ser responsável pela logística (trazer o dispositivo) até as instalações do CONTRATANTE, bem como pela logística reversa (recolhimento do dispositivo trocado) - pois o CONTRATANTE não guardará peças;
A critério do CONTRATANTE os discos que apresentaram defeito e foram substituídos podem ficar retidos, permanecendo sob sua propriedade, atendendo critérios e procedimentos de segurança institucional;
As intervenções preventivas serão realizadas por indicação da CONTRATADA, do fabricante ou solicitação da equipe técnica da CONTRATANTE; e
A atualização de firmware faz parte da manutenção preventiva.
especificação técnica
Características Gerais
Os equipamentos entregues devem apresentar as seguintes características:
Os equipamentos e componentes devem ser novos, de primeiro uso;
Não serão admitidos, sob nehuma hipótese, equipamentos ou componentes usados ou recondicionados;
Os equipamentos e componentes não podem constar em anúncios de fim de vida (EoL) ou de fim de vendas (EoS); e
Acompanhar conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.
Licenciamento DNA Advantage, para viabilizar a operação unificada de políticas de segurança da instituição.
Switch para Datacenter (item 1)
O modelo de switch atualmente usado pelo TRF4 é o N9K-C92160YC-X, que está com anúncio de final de suporte pelo fabricante (https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/switches/nexus-9000-series-switches/eos-eol-notice-c51-743538.html). Conforme indicado pelo fabricante, os produtos adequados para uso como seus sucessores equivalentes são os equipamentos das séries Nexus 9300-EX e 9300-FX. Deste modo, a contratada deverá fornecer equipamentos dessas séries ou superiores.
O equipamento deverá possuir, no máximo, 1 (um) Rack Unit (RU) de altura;
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos acessórios necessários;
Deve possuir duas fontes de alimentação internas, do tipo "hot swappable", com chaveamento automático entre 127/220V AC e redundantes;
Deve possuir módulos de ventilação redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir montados com fluxo de ar frente para trás;
O equipamento deve ter, pelo menos, 48 (quarenta e oito) portas 1/10/25Gbps non-blocking. Essas portas devem ser compatíveis com transceivers SFP/SFP+ que utilizam conectores do tipo LC;
As velocidades das portas deverão ser independentes. Isto é, ao configurar a velocidade de uma porta as demais não devem ser alteradas;
O equipamento deve possuir, pelo menos, 6 (seis) portas 40Gbps Ethernet habilitadas e licenciadas, compatíveis com transceivers QSFP+ que utilizam conectores do tipo LC ou MPO;
O equipamento deve ser entregue já com 6 (seis) tranceivers 40Gbps de curta distância, modelo de referência QSFP-40G-SR-BD;
Possuir porta de console para ligação direta de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá opcionalmente ser fornecida porta de console com interface USB;
A capacidade de comutação do equipamento deve ser de, pelo menos, 2 Tbps nonblock;
Deve possuir capacidade de encaminhamento de pacotes de, no mínimo 1 Bpps (bilhões de pacotes por segundo);
Deve possuir latência máxima de 2µs (dois microssegundos) para comutação de pacotes de 64 bytes;
Suportar protocolos de roteamento OSPFv2 e OSPFv3, OSPF for IPv6, BGP-4, BGP4+ for IPv6;
O equipamento deve suportar Jumbo Frames de pelo menos 9.000 bytes em todas as suas portas;
Deve possuir memória não volátil (flash) para armazenamento do software interno e ter capacidade suficiente para comportar, no mínimo, duas imagens do sistema operacional simultaneamente, permitindo que seja realizada atualização de software e a imagem anterior seja mantida;
O equipamento deve implementar o padrão LACP IEEE 802.3ad para criação de grupos de portas agregadas;
O equipamento deve Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo RADIUS e TACACS+;
Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
Deve promover análise do protocolo ARP (Address Resolution Protocol) e possuir proteção contra os ataques do tipo "ARP Poisoning";
Deve implementar proteção de frames BPDUs (Bridge Protocol Data Units);
Deve implementar mecanismo de proteção da root bridge do algoritmo Spanning Tree;
O equipamento ofertado deve estar atualmente em linha de produção e não ter atingido End-of-Life no prazo de vigência do contrato (5 anos ou 60 meses);
Serviço de suporte técnico para Switch Datacenter (item 2)
Deve permitir acesso ao suporte técnico do fabricante com abertura de chamado e atendimento 24hs por dia, 7 dias por semana (24x7);
Deve prover substituição avançada de hardware em até 4 horas;
Deve permitir atualizações de software do sistema operacional (SO);
Deve possibilitar acesso a recursos online do fabricante a fim de auxiliar na gestão e solução de problemas;
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo período de 60 (sessenta) meses;
Deve incluir manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos;
Atualizações corretivas e evolutivas de software e firmware;
Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;
Incluso neste serviço o auxílio em questões sobre uso, configuração, instalação do equipamento e implementação de funcionalidades, além de auxílio em questões sobre compatibilidade e interoperabilidade do produto instalado (hardware e software) e auxílio para identificar a causa de um problema ou falha.
Referência: Smart Net Total Care 24×7×4
Serviço de Instalação e configuração para Switch Datacenter (item 3)
A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da solicitação.
São atividades inerentes à instalação e configuração, as quais devem ser executadas pela CONTRATADA: Elaboração de documentação e Cronograma de Execução; Levantamento de informações sobre o ambiente; Definição dos parâmetros de configuração a serem implementados; Elaboração da Topologia; Testes, Auxílio na integração da solução com ferramenta de monitoramento externa (Zabbix), instalação física dos equipamentos.
A instalação física dos equipamentos se dará em um dos seguintes endereços:
TRF4 - Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300. Porto Alegre RS ou em Datacenter Privado em Porto Alegre, RS.
JFSC - Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810. Agronômica. Florianópolis, SC
JFPR - Av. Anita Garibaldi, 888 Bairro: Cabral. Curitiba PR
Deverá ser realizado repasse de tecnologia durante a implementação para a equipe técnica do CONTRATANTE, in loco e no ambiente implantado, com o objetivo de prover informações suficientes para supervisão e gestão do ambiente após implantado.
Todas as despesas, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e outras necessárias para execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados por técnico(s) da CONTRATADA certificado(s) pela fabricante da solução.
Switch UTP mGig - Acesso 48 portas UTP com portas mGig (item 4)
Possuir, no mínimo, 40 (quarenta) portas Ethernet 10/100/1000 Base-T com autosensing de velocidade e com conectores RJ-45.
Deve suportar módulo com, no mínimo, 4 (quatro) portas 1/10 GbE padrão SFP/SFP+ para conexão de uplink;
Deve suportar módulo com, no mínimo, 2 (duas) portas 1/10/25 GbE padrão SFP28
Deve ser entregue com módulo de no mínimo 2 (duas) portas 1/10/25 GbE padrão SFP28
Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas que devem suportar o padrão ethernet 100M, 1/2./5GBaseT e 10GBaseT (Multigig IEEE802.3bz)
Todas as 48 portas devem operar simultaneamente em conjunto com as portas de uplink;
O equipamento deve ser entregue com todas as licenças necessárias para sua completa utilização.
Todas as portas Ethernet 10/100/1000 devem suportar configuração Half-Duplex (10/100) e Full-Duplex, com a opção de negociação automática;
As interfaces 10/100/1000 devem obedecer às normas técnicas IEEE802.3 (10BaseT), IEEE802.3u (100BaseTX), 802.3ab (1000BaseT) e IEEE802.3x (Flow Control);
Todas as portas Ethernet 10/100/1000 devem suportar autoconfiguração de crossover (Auto MDIX);
Deve implementar IEEE 802.3at PoE+ em todas as 48 portas simultaneamente.
Possuir capacidade de associação das portas de acesso em grupo de, no mínimo, 8 (oito) portas, compatível com a norma IEEE 802.3ad LACP.
Deve ser possível criar pelo menos 24 grupos LACP;
Possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas;
Implementar VLANs por porta;
Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q;
Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através de trunk 802.1q.
Possuir porta de console para ligação direta de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá opcionalmente ser fornecida porta de console com interface USB;
Possuir porta Ethernet 10/100/1000 Base-T dedicada para gerenciamento out-of-band;
Possuir porta USB compatível com flash drives, para cópias de arquivos de configuração e arquivos de sistema operacional.
Deve vir acompanhado de 2 (duas) fontes de alimentação AC bivolt, automática, de tensão na faixa de 100 a 240 volts e frequência de 50/60 Hz;
As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir conexão a circuitos elétricos diferentes;
Deve ser possível inserir ou remover uma fonte (primária ou redundante) sem necessidade de desligar o switch;
Deve possuir mecanismo capaz de energizar dispositivos PoE sem esperar o fim do carregamento do sistema operacional, permitindo uma alimentação mais rápida dos dispositivos conectados;
Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.
Deve possuir no máximo 1 Rack Unit (RU).
Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade, velocidade, PoE, além do modo duplex,
Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv1 (RFC 1157), SNMPv2 (RFC 1901 a 1907) e SNMPv3 (RFC 2273 a2275);
Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento;
Possuir capacidade de exportar as mensagens de log geradas pelo equipamento para um servidor syslog externo;
Permitir o controle da geração de traps SNMP, possibilitando definir quais tipos de alarmes geram traps;
Implementar nativamente pelo menos 2 grupos RMON (Alarms e Events); Implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.1AB) e LLDP-MED;
Suportar a coleta de informações de fluxos Layer 2, IPv4 e IPv6 através de IPFIX ou NetFlow.
Deve coletar informações referentes a 100% dos pacotes que trafegam no equipamento.
Implementar Telnet e SSH para acesso à interface de linha de comando.
Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet.
Ser configurável e gerenciável via GUI (graphical user interface), CLI (command line interface), SNMP, Telnet, SSH, HTTP e HTTPS com, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes.
Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP, e cópia segura e autenticada através de SCP (Secure Copy Protocol).
Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES.
Permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono.
Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação.
Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos.
Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente.
Permitir o espelhamento do tráfego de portas que residem em um dado módulo para uma porta que reside em módulo diferente do switch.
Devem ser suportadas pelo menos duas sessões simultâneas de espelhamento.
O espelhamento não pode interferir no funcionamento normal do equipamento
Deve ser fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
Implementar funcionalidade de separação do tráfego de voz e dados em uma mesma porta de acesso (Voice VLAN), sem a necessidade de utilização de 802.1q.
Permitir a atualização de software sem perda de pacotes;
Implementar o protocolo NTPv3 e NTP v4 (Network Time Protocol, versão 3 e versão 4).
Implementar DHCP Client, DHCP Relay, DHCP Server em múltiplas VLANS
Implementar roteamento estático.
Suportar roteamento dinâmico RIPv1 (RFC 1058), RIPv2 (RFC2453). Suportar protocolo de roteamento dinâmico OSPF;
Implementar o roteamento nível 3 entre VLANs.
Suportar o protocolo VRRP (RFC 2338) ou HSRP de redundância de gateway.
Suportar roteamento baseado em origem, com possibilidade de definição do próximo salto camada 3, baseado em uma condição de origem.
Possuir capacidade para pelo menos 32.000 endereços MAC na tabela de comutação.
Implementar, no mínimo, 1000 vlans simultaneamente.
Implementar, no mínimo, 4.000 entradas de roteamento IPv4;
Implementar, no mínimo, 2.000 entradas de roteamento IPv6;
Possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 400 Gbps (Gigabits por segundo)
Possuir uma taxa de encaminhamento de no mínimo 290 de Mpps (Milhões de pacotes por segundo).
Suportar Jumbo frames de, no mínimo, 9198 Bytes.
Possuir porta dedicada de empilhamento com capacidade de 160 (cento e sessenta) Gbps (Gigabits por segundo) de banda agregada de empilhamento. Este valor deve ser adicional à capacidade de comutação do switch.
As portas de empilhamento devem ser projetadas especificamente para essa função e não serão aceitas portas que permitam dupla função, tais como, uplink ou cascateamento.
Deverá ser entregue com módulo de stacking composto de duas portas, para conexão de empilhamento dos switches, acompanhado de cabo de empilhamento de pelo menos 50 cm;
Suportar empilhamento através da porta dedicada, com capacidade de empilhamento de no mínimo 8 switches
Suportar atualização automática de versão do sistema operacional dos switches que participam do empilhamento através da porta dedicada.
Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS+ e RADIUS.
Suportar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List) para IPv4 e IPv6.
Proteger a interface de comando do equipamento através de senha.
Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando.
Suportar a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet, SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH.
Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível bloquear o tráfego excedente e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido.
Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP.
Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão.
Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha.
Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em cada elementos de rede, independente do método de gerenciamento
Possuir suporte a mecanismo de proteção da "Root Bridge" do algoritmo "Spanning-Tree" para defesa contra ataques do tipo "Denial of Service" no ambiente nível 2.
Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta do switch esteja colocada no modo "Fast Forwarding" (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w).
Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, podendo definir uma porcentagem limite de banda e pacotes por segundo.
Possuir análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC.
Possuir método de segurança que utilize uma tabela criada pelo mecanismo de análise do protocolo DHCP, para filtragem de tráfego IP que possua origem diferente do endereço IP atribuído pelo Servidor de DHCP, essa filtragem deve ser por porta.
Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) por VLAN.
Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging).
Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta.
Implementar padrão IEEE 802.3ad.
Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP). Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol).
Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning Tree);
Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control). Deve suportar a autenticação 802.1x através do protocolo EAPOL
Implementar o serviço de DHCP Server em múltiplas VLANS simultaneamente, para que possa atribuir endereços IP aos clientes 802.1x autenticados e autorizados.
Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta.
Deve ter tratamento de autenticação 802.1x diferenciado entre "Voice Vlan" e "Data LAN", na mesma porta para que um erro de autenticação em uma Vlan não interfira na outra.
Deve ser suportada a atribuição de autenticação através do navegador (Web Authentication) caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente 802.1x operacional, o portal de autenticação local do switch deve utilizar protocolo seguro tal como HTTPS.
Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMP Snooping de IGMPv1 (RFC 1112), IGMPv2 (RFC 2236) e IGMPv3 (RFC 3376).
Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3), não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch.
Suportar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) nos modos "sparse- mode" (RFC 2362).
Suportar no mínimo 512 grupos multicast para IPv4.
Implementar priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p
Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego "real-time" (voz e vídeo).
Suportar Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.
Suportar Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nivel 2) e DSCP ("Differentiated Services Code Point"- nivel 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force).
Suportar funcionalidades de QoS de "Traffic Shaping" e "Traffic Policing". Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço.
Implementar IPv6. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento.
Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6
Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades: ICMP request, ICMP Reply, ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP), ICMP MTU Discovery
Implementar protocolos Ping, Traceroute, Telnet, SSH, TFTP, SNMP, SYSLOG, HTTP, HTTPS e DNS sobre IPv6.
Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
Implementar roteamento estático para IPv6.
Suportar roteamento dinâmico RIPng para IPv6.
Suportar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6.
O equipamento ofertado deve estar atualmente em linha de produção e não ter atingido End-of-Life no prazo de vigência do contrato (5 anos ou 60 meses);
Serviço de suporte técnico para Switch UTP (item 5)
Deve permitir acesso ao suporte técnico do fabricante com abertura de chamado e atendimento 24hs por dia, 7 dias por semana (24x7);
Deve prover substituição avançada de hardware em até 4 horas.
Deve permitir a atualizações de software do sistema operacional (SO);
Deve possibilitar acesso a recursos online do fabricante a fim de auxiliar na gestão e solução de problemas;
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo período de 60 (sessenta) meses.
Deve incluir manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos.
Atualizações corretivas e evolutivas de software e firmware.
Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos.
Incluso neste serviço o auxílio em questões sobre uso, configuração, instalação do equipamento e implementação de funcionalidades, além de auxílio em questões sobre compatibilidade e interoperabilidade do produto instalado (hardware e software) e auxílio para identificar a causa de um problema ou falha.
Referência: Smart Net Total Care 24x7x4;
Serviço de Instalação e configuração para Switch UTP (item 6)
A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da solicitação.
São atividades inerentes a instalação e configuração, as quais devem ser executadas pela CONTRATADA: Elaboração de documentação e Cronograma de Execução; Levantamento de informações sobre o ambiente; Definição dos parâmetros de configuração a serem implementados; Elaboração da Topologia; Testes, Auxílio na integração da solução com ferramenta de monitoramento externa (Zabbix), instalação física dos equipamentos
A instalação física dos equipamentos se dará em um dos seguintes endereços:
TRF4 - Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300. Porto Alegre RS ou em Datacenter Privado em Porto Alegre, RS.
JFSC - Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810. Agronômica. Florianópolis, SC
JFPR - Av. Anita Garibaldi, 888 Bairro: Cabral. Curitiba PR
Deverá ser realizado repasse de tecnologia durante a implementação para a equipe técnica do CONTRATANTE, in loco e no ambiente implantado, com o objetivo de prover informações suficientes para supervisão e gestão do ambiente.
Todas as despesas, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e outras necessárias para execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados por técnico(s) da CONTRATADA certificado(s) pela fabricante da solução.
Transceiver de 10/25 Gbps SFP+ (item 7)
Deve operar a 10G/25G;
Deve suportar conexões de até 400 metros com utilização de fibra do tipo OM4;
Deve ser compatível com fibra do tipo multimodo;
Deve possuir compatibilidade com conector do tipo LC;
Modelo de referência: SFP-10/25G-CSR-S
QSFP active optical cables (item 8)
Deve possuir 1 metro no mínimo;
Deve permitir conexões de 40G;
Dever ser flexível;
Deverá ser do mesmo fabricante dos equipamentos
Modelo de Referência CISCO QSFP-H40GAOC1M
Roteador (item 9)
O roteador atualmente usado pelo TRF4 é o ASR1001-X, que está com anúncio de final de suporte pelo fabricante (https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/routers/asr-1000-series-aggregation-services-routers/asr1001-x-1002-x-eol.html). O produto indicado pelo fabricante como sendo seu sucessor equivalente é o C8500L-8S4X. Deste modo, a contratada deverá fornecer este equipamento ou superior.
Deverá ser fornecido completamente licenciado para operar em sua total capacidade de hardware e software
Deverá ser fornecido com licenciamento Network Advantage,
Deverá ser fornecido com pelo menos 4 interfaces de 10Gb SFP+, já populadas com transceiver
Possuir porta de console para ligação direta de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá opcionalmente ser fornecida porta de console com interface USB;
Possuir porta Ethernet 10/100/1000 Base-T dedicada para gerenciamento out-of-band;
Possuir porta USB compatível com flash drives, para cópias de arquivos de configuração e arquivos de sistema operacional.
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos acessórios necessários;
Deve possuir duas fontes de alimentação internas, do tipo "hot swappable", com chaveamento automático entre 127/220V AC e redundantes;
Serviço de suporte técnico para Roteador (item 10)
Deve permitir acesso ao suporte técnico do fabricante com abertura de chamado e atendimento 24hs por dia, 7 dias por semana (24x7);
Deve prover substituição avançada de hardware em até 4 horas.
Deve permitir a atualizações de software do sistema operacional (SO);
Deve possibilitar acesso a recursos online do fabricante a fim de auxiliar na gestão e solução de problemas;
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo período de 60 (sessenta) meses.
Deve incluir manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos.
Atualizações corretivas e evolutivas de software e firmware.
Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos.
Incluso neste serviço o auxílio em questões sobre uso, configuração, instalação do equipamento e implementação de funcionalidades, além de auxílio em questões sobre compatibilidade e interoperabilidade do produto instalado (hardware e software) e auxílio para identificar a causa de um problema ou falha.
Referência: Smart Net Total Care 24x7x4;
Serviço instalação e configuração para Roteador (item 11)
A CONTRATADA deverá executar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da solicitação.
São atividades inerentes à instalação e configuração, as quais devem ser executadas pela CONTRATADA: Elaboração de documentação e Cronograma de Execução; Levantamento de informações sobre o ambiente; Definição dos parâmetros de configuração a serem implementados; Elaboração da Topologia; Testes, Auxílio na integração da solução com ferramenta de monitoramento externa (Zabbix), instalação física dos equipamentos
A instalação física dos equipamentos se dará em um dos seguintes endereços:
TRF4 - Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300. Porto Alegre RS ou em Datacenter Privado em Porto Alegre, RS.
JFSC - Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810. Agronômica. Florianópolis, SC
JFPR - Av. Anita Garibaldi, 888 Bairro: Cabral. Curitiba PR
Deverá ser realizado repasse de tecnologia durante a implementação para a equipe técnica do CONTRATANTE, in loco e no ambiente implantado, com o objetivo de prover informações suficientes para supervisão e gestão do ambiente.
Todas as despesas, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e outras necessárias para execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados por técnico(s) da CONTRATADA certificado(s) pela fabricante da solução.
Banco de Horas Técnicas (item 12)
Trata-se da contratação de horas técnicas especializadas em ambiente de Datacenter com equipamentos da marca CISCO
As horas técnicas especializadas serão utilizadas em projetos de rede, roteamento, migração, upgrade e melhoramento do ambiente de acordo com as melhores práticas.
As horas técnicas especializadas não se referem à investigação de problemas com equipamentos, nem se sobrepõem à garantia e manutenção dos mesmos.
As horas técnicas poderão ser utilizadas ao longo da validade do contrato, 60 meses
O uso das horas técnicas especializadas será requisitado mediante uma ordem de serviço. A CONTRATADA deverá participar de uma reunião com o CONTRATANTE. Nesta reunião será exposta a necessidade de implementação e serão discutidas opções técnicas para a execução.
Após a reunião a CONTRATADA deverá oferecer cronograma de execução e estimativa de horas necessárias para a execução do projeto de implementação.
A estimativa de horas fornecida e o cronograma serão analisados pelo CONTRATANTE antes de serem aceitos.
A estimativa de horas e o cronograma poderão ser reavaliados no decorrer da implantação.
A implantação se dará em conjunto com os servidores do CONTRATANTE
A CONTRATADA deverá realizar repasse de conhecimento aos servidores da CONTRATANTE, para que seja possível a operação e manutenção do ambiente após a implantação
A CONTRATADA deverá fornecer documentação da implantação realizada
A Contratada deve comprovar ser empresa parceira da Cisco
A Contratada deve comprovar corpo técnico com certificação nos produtos da fabricante Cisco
Switch para Interconexão de Datacenters (item 13)
O equipamento destina-se à interconexão dos datacenters 4ª Região, suportando tecnologias de sobreposição (overlay) com foco em alta disponibilidade, desempenho e segurança. Deverá operar em arquitetura spine-leaf com suporte a VXLAN EVPN, MP-BGP, Jumbo Frames e MACsec.
Requisitos mínimos:
Equipamento equivalente ou superior ao Cisco Nexus N9K-C93180YC-FX3;
Formato de até 1U, com suporte à montagem em rack de 19 polegadas e acessórios inclusos;
Fluxo de ar do tipo port-side intake, com ventilação e fontes redundantes (hot-swappable);
Pelo menos 48 portas 1/10/25Gbps e 6 portas 40/100Gbps, todas non-blocking e habilitadas;
Suporte a transceivers do tipo SFP/SFP+ e QSFP28 (LC ou MPO);
Suporte nativo a VXLAN com EVPN (MP-BGP) como plano de controle;
Suporte a MACsec (IEEE 802.1AE) em interfaces de 25Gbps e 100Gbps;
Capacidade de comutação mínima de 3,2 Tbps e encaminhamento superior a 1 Bpps;
Latência máxima de 1,5 µs para pacotes de 64 bytes;
Suporte a Jumbo Frames ≥ 9216 bytes;
Consoles seriais e USB, porta de gerenciamento out-of-band;
Capacidade para múltiplas imagens do sistema operacional em memória não volátil;
Gerenciamento via CLI, SNMP (v2c/v3), REST API, SSH, Telnet, HTTPS;
O equipamento deverá estar em linha de produção e não poderá estar em fim de vida útil durante a vigência do contrato (mínimo 60 meses);
Entregue com todos os acessórios de montagem, módulos de ventilação e fontes;
Contemplar licencas do tipo DCN Advantage Term N9300 XF 5YR
Contemplar licenças Data Center Networking Security License Term N9300 Fixed 5YR
Possuir Airflow tipo Port-side Intake
Implementar VXLAN Encryption w/ AES256
Implementar Priority-based flow control (PFC)
Implementar Improved Transmission Selection (ETS)
Implementar Data Center Bridging Exchange Protocol (DCBX)
Implementar Explicit Overload Notification (ECN)
Implementar Hot and cold patching Advanced reboot feature
Implementar Layer 3 EVPN over Segment Routing SRv6
Implementar MPLS Layer 3 VPN
Implementar Multicast-NAT
Suporte a MACsec (IEEE 802.1AE) em interfaces de 10/25/100Gbps;
Todas as funcionalidades requeridas devem estar plenamente atendidas e licenciadas dentro do
equipamento durante o período de vigência
Deve ser incluído pelo menos um módulo de transceptor de 100Gbps de curta distância compatível (ex: QSFP-100G-SR4-S).
Serviço de Suporte Técnico para Switch de Interconexão (item 14)
Suporte técnico 24x7 (24 horas, 7 dias por semana), com atendimento direto com o fabricante
Substituição avançada de hardware com SLA de até 4 horas (RMA 24x7x4);
Atualizações de software e firmware (corretivas e evolutivas);
Acesso ao portal técnico do fabricante, base de conhecimento e recursos de troubleshooting;
Suporte especializado em funcionalidades de VXLAN EVPN, BGP e MACsec;
Manutenção por 60 (sessenta) meses;
As peças de reposição devem ser novas, originais e de primeiro uso;
Inclui auxílio na instalação, configuração e interoperabilidade;
Referência de serviço: Smart Net Total Care 24×7×4.
Serviço de Instalação e Configuração para Switch de Interconexão (item 15)
A CONTRATADA deverá realizar os serviços em até 30 dias corridos após a solicitação formal;
Atividades incluídas:
Levantamento de requisitos com equipe técnica do CONTRATANTE;
Elaboração de topologia, cronograma e documentação técnica;
Configuração de protocolos e funcionalidades como VXLAN EVPN, BGP, MACsec e Jumbo Frames;
Integração com ferramentas de monitoramento (ex: Zabbix);
Testes de performance e conectividade entre os datacenters;
Repasse de conhecimento à equipe da contratante (hands-on e documentação técnica);
A instalação física dos equipamentos se dará nos seguintes endereços:
TRF4 - Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300. Porto Alegre RS ou em Datacenter Privado em Porto Alegre, RS.
JFSC - Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810. Agronômica. Florianópolis, SC
JFPR - Av. Anita Garibaldi, 888 Bairro: Cabral. Curitiba PR
Todos os custos logísticos (transporte, hospedagem, alimentação etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA;
Os técnicos designados deverão possuir certificação do fabricante.
Conjunto de módulos para upgrade de Switch Core Nexus 9504 (item 16)
Os switches Core, instalados no DATACENTER da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), são do modelo Cisco Nexus 9504. Desta forma, os módulos fornecidos deverão ser inteiramente compatíveis com estes chassis NX9504, já instalados, de número de série FOX2202PEY5 e FOX2202PEXD.
Cada CONJUNTO (unidade), deste item, é formado pelos seguintes módulos e componentes (Part Numbers) e quantitativos:
01 (um) Módulo Supervisor for Nexus 9500 – P/N N9K-SUP-A+= (01 módulo por chassis);
04 (quatro) Módulos Fabric for N9504 – P/N N9K-C9504-FM-E= (04 módulos por chassis);
01 (um) Módulo de I/O (linecard) com 48 portas 1/10G-BaseT e 4 portas 40/100G, P/N N9K-X9788TC-FX= (01 módulo por chassis);
01 (um) Módulo de I/O (linecard) com 48 portas 1/10/25G Gigabit Ethernet SFP+ e 4 portas 40/100G, QSFP, P/N N9K-X97160YC-EX= (01 módulo por chassis);
Estes componentes deverão ser entregues na Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Santa Catarina, sito a Rua Paschoal Apóstolo Pitsica 4810, 1º Andar. Agronômica. Florianópolis, SC. CEP 88025-255.
Módulo Linecard com 48 Portas 1/10g UTP para Switch Core Nexus 9504 (item 17)
Módulo de I/O (line card) com 48 (quarenta e oito) portas 1/10 Gigabit Ethernet Base-T e 4 (quatro) portas 40/100 Gigabit QSFP P/N: N9K-X9788TC-FX=
Os módulos fornecidos deverão ser inteiramente compatíveis com os chassis NX9504, já instalados no DATACENTER da JFSC, de número de série FOX2202PEY5 e FOX2202PEXD, e com o módulo supervisor P/N N9K-SUP-A+= e fabrics P/N N9K-C9504-FM-E=
Estes módulos deverão ser entregues na Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Santa Catarina, sito a Rua Paschoal Apóstolo Pitsica 4810, 1º Andar. Agronômica. Florianópolis, SC. CEP 88025-255.
Módulo Linecard com 48 Portas 1/20/25g SFP+ para Switch Core Nexus 9504 (item 18)
Módulo de I/O (line card) com 48 (quarenta e oito) portas 1/10/25 Gigabit Ethernet SFP+ e 4 (quatro) portas 40/100 Gigabit QSFP P/N: N9K-X97160YC-EX=
Os módulos fornecidos deverão ser inteiramente compatíveis com os chassis NX9504, já instalados no DATACENTER da JFSC, de número de série FOX2202PEY5 e FOX2202PEXD, e com o módulo supervisor P/N N9K-SUP-A+= e fabrics P/N N9K-C9504-FM-E=
Estes módulos deverão ser entregues na Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Santa Catarina, sito a Rua Paschoal Apóstolo Pitsica 4810, 1º Andar. Agronômica. Florianópolis, SC. CEP 88025-255.
Subscrição de Licenças Cisco Dcn para Switch Core Nexus 9504 (item 19)
Subscrição de licenças Cisco DCN Essentials Subscription for Nexus 9000, pelo período de 60 (sessenta) meses (01 subscrição de licença por chassis NX9504);
P/N C1E1TN9500M4-5Y
As subscrições serão para licenciar os chassis NX9504, já instalados no DATACENTER da JFSC, de número de série FOX2202PEY5 e FOX2202PEXD, pelo período de 05 (cinco) anos.
Estas licenças deverão ser encaminhadas, por e-mail, para a Seção de Administração de Redes da Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Santa Catarina, através do endereço eletrônico dti.rede@jfsc.jus.br.
Extensão de Garantia/suporte Técnico para Switch Core Nexus 9504 (item 20)
Extensão de garantia para switches Nexus 9504, do fabricante CISCO SYSTEMS, pelo período de 60 (sessenta) meses, sendo cada unidade de extensão de garantia para cada chassis, s/n FOX2202PEY5 ou s/n FOX2202PEXD,
Deve permitir acesso ao suporte técnico do fabricante, com abertura de chamado e atendimento em regime 8x5xNBD (8h por dia, 5 dias por semana, solução no próximo dia útil);
Deve incluir manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas do fabricante;
Deve prover substituição de hardware e componentes em até 2 (dois) dias uteis, a contar da data e hora da abertura do chamado, para os switches Nexus 9504 instalados nas dependências da Justiça Federal de Santa Catarina, sito a Rua Paschoal Apóstolo Pitsica 4810, 1º Andar. Agronômica. Florianópolis, SC. CEP 88025-255;
Deve permitir atualizações de software do sistema operacional (SO) NX-OS, instalado no switch Nexus 9504;
Deve possibilitar acesso a recursos online do fabricante a fim de auxiliar na gestão e solução de problemas;
Atualizações corretivas e evolutivas de software e firmware;
Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;
Incluso neste serviço o auxílio em questões sobre uso, configuração, instalação do equipamento e implementação de funcionalidades, além de auxílio em questões sobre compatibilidade e interoperabilidade do produto instalado (hardware e software) e auxílio para identificar a causa de um problema ou falha.
Os serviços de extensão de garantia / suporte técnico do fabricante Cisco (Smartnet, Success Track ou serviço equivalente/superior), deverão estar devidamente registrados junto ao fabricante Cisco Systems, e ter abrangência de atendimento em território nacional (BRASIL), pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar do registro pelo fabricante;
A comprovação da contratação da garantia estendida do fabricante, deverão ser encaminhadas, por e-mail, para a Seção de Administração de Redes da Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Santa Catarina, através do endereço eletrônico dti.rede@jfsc.jus.br.
Referência de serviço: Smart Net Total Care 8x5xNBD, ou serviço equivalente/superior.
Serviços de Instalação E Configuração do Upgrade do Switch Core Nexus 9504 (item 21)
A CONTRATADA deverá agendar os serviços de instalação dos conjuntos de módulos para upgrade do switch core Nexus 9504, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da solicitação formal pela CONTRATANTE, a ser requerida após a entrega dos módulos/componentes necessários para o “upgrade”.
A contar da data agendada para o início dos serviços de instalação dos módulos, a CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, para concluir os mesmos.
Esta instalação deverá ser realizada, obrigatoriamente, fora do horário de expediente normal da JFSC (preferencialmente em sábado, domingo ou feriado), para não haver prejuízo ou paralisação dos serviços da CONTRATANTE;
Atividades incluídas:
Levantamento de requisitos com equipe técnica do CONTRATANTE;
Elaboração de topologia, cronograma e documentação técnica;
Instalação física dos módulos nos chassis dos switches Nexus, localizados no datacenter da JFSC;
Atualização de firmware dos equipamentos e módulos para a última versão estável disponibilizada pelo fabricante dos equipamentos;
Cópia e replicação da configuração existente nos switches Nexus 9504, nas novas supervisoras a serem instaladas (endereços IP, DHCP, VLANs, Port Channels, trunks, rotas, ACLs., etc.);
Devem ser mapeadas todas as VLANs existentes na infraestrutura da contratante. Após o mapeamento deve ser realizado trabalho crítico sobre as VLANS existentes com a finalidade de melhorias e sugestões conforme as melhores práticas e recomendações de mercado;
Devem ser recriadas as políticas de acesso entre VLANs, através de listas de controle de acesso (ACL), capazes de garantir que somente o tráfego permitido extrapolará o perímetro das subredes, aumentando o nível de segurança na rede;
Devem ser aplicados recursos de segurança para prevenir ataques contra a infraestrutura, incluindo DHCP snooping, dynamic ARP inspection (DAU) e bloqueio de quantidade de endereços MACs aprendidos por porta;
Deverá ser configurado o protocolo spanning tree (e suas derivações/melhorias) para prevenir qualquer problema com loop na rede. Deve ser eleito o equipamento que será configurado como bridge raiz (e este deverá ter a menor prioridade possível) e as portas dos equipamentos de acesso deverão estar configuradas para permitir a conexão rápida de dispositivos, de modo a não prejudicar a adição de novos dispositivos na rede. Devem ser configurados também as opções loop guard, root guard, BPDU guard e BPDU filter;
Deve ser configurada a agregação de múltiplas portas num único link lógico nos uplinks entre os equipamentos (link aggregation);
Os switches deverão ser configurados com o protocolo IGMP para tratar de forma adequada os pacotes multicast. Deverá ser elegido o switch que terá o roteamento multicast habilitado e será o rendezvous point (RP) das redes;
Todos os equipamentos devem ser configurados para permitir o gerenciamento através do protocolo SNMPv3, com autenticação, e deve permitir o acesso via terminal ssh. O acesso via telnet deve ser desabilitado.
Deverão ser realizados testes de conectividade entre os switches core e demais elementos do datacenter;
Repasse de conhecimento à equipe da contratante (hands-on e documentação técnica);
Os técnicos designados, para realizar o serviço, deverão possuir certificação do fabricante CISCO SYSTEMS (CCNP, CCIE, CCIP ou equivalente/superior), compatível com o escopo do serviço a ser realizado. A comprovação do certificado do técnico será exigida no momento da realização do serviço;
A instalação física dos módulos, nos equipamentos Nexus 9504, se dará no seguinte endereço: DTI/JFSC - Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 1º Andar. Bairro Agronômica. Florianópolis, SC. CEP 88025-255.
Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o planejamento e inserção dos módulos/componentes nos chassis existentes e a configuração dos recursos. A contratada deve ainda, após a instalação e configuração, monitorar a solução pelo prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis, após o dia da instalação, sendo possível o troubleshooting em caso de problemas ou não conformidades na operação. Durante este período deve ser observado e realizado também o ajuste e configurações que porventura não estejam de acordo com a operação desejada pela contratante
Todos os custos logísticos (transporte, hospedagem, alimentação etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Switch 24 Portas SFP (item 22)
Os switches de acesso, atualmente utilizados no datacenter da JFSC, são do modelo Cisco Catalyst C3850, que está com anúncio de final de vida (EoL) publicado pelo fabricante Cisco (https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/switches/catalyst-3850-series-switches/catalyst-3850-series-switch-eol.html). Desta forma, os produtos indicados, pelo fabricante, como sendo seu sucessor equivalente são os switches da linha C9300. Portanto, a contratada deverá fornecer equipamento equivalente, ou superior, com as seguintes especificações:
O equipamento deverá possuir, no máximo, 1 (um) Rack Unit (RU) de altura;
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos os acessórios necessários;
Deve possuir duas fontes de alimentação internas, do tipo "hot swappable" redundantes, com chaveamento automático de voltagem (entre 127/220V AC), e acompanhar os respectivos cabos de força (padrão brasileiro de 3 pinos);
O equipamento deve ter, pelo menos, 24 (vinte e quatro) portas SFP 1Gbps. Essas portas devem ser compatíveis com transceivers SFP (com conectores do tipo LC);
O equipamento deve possuir módulo com 4 (quatro) portas 10G mGig (multigigabit) UTP (conector tipo RJ45), para uplink com switches core.
O software do equipamento deve suportar roteamento avançado de Layer 3, como OSPF, EIGRP, VRF e BGP (features do Network Advantage), e estar licenciado, para todas as portas, de forma perpétua;
O equipamento deverá suportar empilhamento, devendo acompanhar módulos e cabos necessários (com, pelo menos, 50 cm), para formar uma pilha com dois switches.
Equipamento sugerido: Cisco C9300-24S-A, com módulo C9300-NM-4M.
Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch 24 Portas SFP (item 23)
Suporte técnico 8x5 (atendimento 8 horas por dia, 5 dias por semana), com atendimento direto com o fabricante;
Substituição avançada de hardware com SLA de próximo dia útil (RMA 8x5- NBD – Next Business Day);
Atualizações de software e firmware (corretivas e evolutivas);
Acesso ao portal técnico do fabricante Cisco, base de conhecimento e recursos de troubleshooting;
As peças de reposição devem ser novas, originais e de primeiro uso;
Inclui auxílio na instalação, configuração e interoperabilidade;
Manutenção, suporte técnico e garantia com vigência de, pelo menos, 60 (sessenta) meses;
Referência de serviço: Smart Net Total Care 8x5xNBD, ou serviço equivalente/superior.
Switch 24 Portas mGig POE (item 24)
Os switches de acesso, atualmente utilizados no datacenter da JFSC, são do modelo Cisco Catalyst C3850, que está com anúncio de final de vida (EoL) publicado pelo fabricante Cisco (https://www.cisco.com/c/en/us/products/collateral/switches/catalyst-3850-series-switches/catalyst-3850-series-switch-eol.html). Desta forma, os produtos indicados, pelo fabricante, como sendo seu sucessor equivalente são os switches da linha C9300. Portanto, a contratada deverá fornecer equipamento equivalente, ou superior, com as seguintes especificações:
O equipamento deverá possuir, no máximo, 1 (um) Rack Unit (RU) de altura;
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos os acessórios necessários;
Deve possuir duas fontes de alimentação internas, do tipo "hot swappable" redundantes, com chaveamento automático de voltagem (entre 127/220V AC), e acompanhar os respectivos cabos de força (padrão brasileiro de 3 pinos);
O equipamento deve possuir, pelo menos, 24 (vinte e quatro) portas 10G mGig (multigigabit) UPOE+, com conectores tipo UTP (RJ45);
O equipamento deve possuir módulo com 8 (oito) portas 25G/10G/1G SFP. Essas portas devem ser compatíveis com transceivers SFP28 (com conectores do tipo LC) 10G/25G;
O software do equipamento deve suportar roteamento avançado de Layer 3, como OSPF, EIGRP, VRF e BGP (features do Network Advantage), e estar licenciado, para todas as portas, de forma perpétua;
O equipamento deverá suportar empilhamento, devendo acompanhar módulos e cabos necessários (com, pelo menos, 50 cm), para formar uma pilha com dois switches.
Equipamento sugerido: Cisco C9300X-24HX-A com módulo C9300X-NM-8Y.
Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch 24 Portas mGig POE (item 25)
Suporte técnico 8x5 (atendimento 8 horas por dia, 5 dias por semana), com atendimento direto com o fabricante;
Substituição avançada de hardware com SLA de próximo dia útil (RMA 8x5- NBD – Next Business Day);
Atualizações de software e firmware (corretivas e evolutivas);
Acesso ao portal técnico do fabricante Cisco, base de conhecimento e recursos de troubleshooting;
As peças de reposição devem ser novas, originais e de primeiro uso;
Inclui auxílio na instalação, configuração e interoperabilidade;
Manutenção, suporte técnico e garantia com vigência de, pelo menos, 60 (sessenta) meses;
Referência de serviço: Smart Net Total Care 8x5xNBD, ou serviço equivalente/superior.
Transceiver 1000BASE-T (item 26)
Deve operar a 1 Gbps;
Deve possuir compatibilidade com conector do tipo UTP (RJ-45) para cabeamento metálico (cobre) cat.5;
Modelo de referência: Cisco GLC-TE=
Switch de acesso 24 Portas (item 27)
O equipamento deverá possuir, no máximo, 1 (um) Rack Unit (RU) de altura;
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos os acessórios necessários;
Deve possuir fonte de alimentação interna, com seleção automática de tensão (entre 127/220V AC), e acompanhar os respectivos cabos de força (padrão brasileiro de 3 pinos);
O equipamento deve possuir 24 (vinte e quatro) portas UTP (100/1000BASE-T) para conexão de cabos com conector RJ-45;
Deve possuir portas fixas de uplink que suportem pelo menos 4 Gbps.
O software do equipamento deve suportar roteamento de Layer 3, que deve estar licenciado para todas as portas, de forma perpétua;
O equipamento deverá suportar empilhamento, devendo acompanhar módulos e cabos necessários.
Equipamento sugerido: Cisco C9200L-24T-4G.
Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 24 Portas (item 28)
Suporte técnico 8x5 (atendimento 8 horas por dia, 5 dias por semana), com atendimento direto com o fabricante;
Substituição avançada de hardware com SLA de próximo dia útil (RMA 8x5- NBD – Next Business Day);
Atualizações de software e firmware (corretivas e evolutivas)
Acesso ao portal técnico do fabricante Cisco, base de conhecimento e recursos de troubleshooting;
As peças de reposição devem ser novas, originais e de primeiro uso;
Inclui auxílio na instalação, configuração e interoperabilidade;
Manutenção, suporte técnico e garantia com vigência de, pelo menos, 60 (sessenta) meses;
Referência de serviço: Smart Net Total Care 8x5xNBD, ou serviço equivalente/superior.
Switch de acesso 24 Portas POE (item 29)
O equipamento deverá possuir, no máximo, 1 (um) Rack Unit (RU) de altura;
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos os acessórios necessários;
Deve possuir fonte de alimentação interna, com seleção automática de tensão (entre 127/220V AC), e acompanhar os respectivos cabos de força (padrão brasileiro de 3 pinos);
O equipamento deve possuir 24 (vinte e quatro) portas UTP (100/1000BASE-T) para conexão de cabos com conector RJ-45;
Implementar o padrao IEEE 802.3at Power over Ethernet Plus (PoE+) em todas as portas.
Deve possuir portas fixas de uplink que suportem pelo menos 4 Gbps.
O software do equipamento deve suportar roteamento de Layer 3, que deve estar licenciado para todas as portas, de forma perpétua;
O equipamento deverá suportar empilhamento, devendo acompanhar módulos e cabos necessários.
Equipamento sugerido: Cisco C9200L-24P-4G.
Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 24 Portas POE (item 30)
Suporte técnico 8x5 (atendimento 8 horas por dia, 5 dias por semana), com atendimento direto com o fabricante;
Substituição avançada de hardware com SLA de próximo dia útil (RMA 8x5- NBD – Next Business Day);
Atualizações de software e firmware (corretivas e evolutivas);
Acesso ao portal técnico do fabricante Cisco, base de conhecimento e recursos de troubleshooting;
As peças de reposição devem ser novas, originais e de primeiro uso;
Inclui auxílio na instalação, configuração e interoperabilidade;
Manutenção, suporte técnico e garantia com vigência de, pelo menos, 60 (sessenta) meses;
Referência de serviço: Smart Net Total Care 8x5xNBD, ou serviço equivalente/superior.
Switch de acesso 48 Portas (item 31)
O equipamento deverá possuir, no máximo, 1 (um) Rack Unit (RU) de altura;
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos os acessórios necessários;
Deve possuir fonte de alimentação interna, com seleção automática de tensão (entre 127/220V AC), e acompanhar os respectivos cabos de força (padrão brasileiro de 3 pinos);
O equipamento deve possuir 48 (quarenta e oito) portas UTP (100/1000BASE-T) para conexão de cabos com conector RJ-45;
Deve possuir portas fixas de uplink que suportem pelo menos 4 Gbps.
O software do equipamento deve suportar roteamento de Layer 3, que deve estar licenciado para todas as portas, de forma perpétua;
O equipamento deverá suportar empilhamento, devendo acompanhar módulos e cabos necessários.
Equipamento sugerido: Cisco C9200L-48T-4G.
Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 48 Portas (item 32)
Suporte técnico 8x5 (atendimento 8 horas por dia, 5 dias por semana), com atendimento direto com o fabricante;
Substituição avançada de hardware com SLA de próximo dia útil (RMA 8x5- NBD – Next Business Day);
Atualizações de software e firmware (corretivas e evolutivas);
Acesso ao portal técnico do fabricante Cisco, base de conhecimento e recursos de troubleshooting;
As peças de reposição devem ser novas, originais e de primeiro uso;
Inclui auxílio na instalação, configuração e interoperabilidade;
Manutenção, suporte técnico e garantia com vigência de, pelo menos, 60 (sessenta) meses;
Referência de serviço: Smart Net Total Care 8x5xNBD, ou serviço equivalente/superior.
Switch de acesso 48 Portas POE (item 33)
O equipamento deverá possuir, no máximo, 1 (um) Rack Unit (RU) de altura;
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos os acessórios necessários;
Deve possuir fonte de alimentação interna, com seleção automática de tensão (entre 127/220V AC), e acompanhar os respectivos cabos de força (padrão brasileiro de 3 pinos);
O equipamento deve possuir 48 (quarenta e oito) portas UTP (100/1000BASE-T) para conexão de cabos com conector RJ-45;
Implementar o padrao IEEE 802.3at Power over Ethernet Plus (PoE+) em todas as portas.
Deve possuir portas fixas de uplink que suportem pelo menos 4 Gbps.
O software do equipamento deve suportar roteamento de Layer 3, que deve estar licenciado para todas as portas, de forma perpétua;
O equipamento deverá suportar empilhamento, devendo acompanhar módulos e cabos necessários.
Equipamento sugerido: Cisco C9200L-48P-4G.
Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch de acesso 48 Portas POE (item 34)
Suporte técnico 8x5 (atendimento 8 horas por dia, 5 dias por semana), com atendimento direto com o fabricante;
Substituição avançada de hardware com SLA de próximo dia útil (RMA 8x5- NBD – Next Business Day);
Atualizações de software e firmware (corretivas e evolutivas);
Acesso ao portal técnico do fabricante Cisco, base de conhecimento e recursos de troubleshooting;
As peças de reposição devem ser novas, originais e de primeiro uso;
Inclui auxílio na instalação, configuração e interoperabilidade;
Manutenção, suporte técnico e garantia com vigência de, pelo menos, 60 (sessenta) meses;
Referência de serviço: Smart Net Total Care 8x5xNBD, ou serviço equivalente/superior.
Switch para ilha de trabalho 12 Portas (item 35)
O equipamento deverá possuir, no máximo, 1 (um) Rack Unit (RU) de altura;
Possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19 polegadas, devendo vir acompanhado de todos os acessórios necessários;
Deve possuir fonte de alimentação interna, com seleção automática de tensão (entre 127/220V AC), e acompanhar os respectivos cabos de força (padrão brasileiro de 3 pinos);
O equipamento deve possuir 12 (doze) portas UTP (100/1000BASE-T) para conexão de cabos com conector RJ-45;
Deve possuir portas fixas de uplink que suportem pelo menos 1 Gbps.
O software do equipamento deve suportar roteamento de Layer 3, que deve estar licenciado para todas as portas, de forma perpétua;
Equipamento sugerido: Cisco C9200CX-12P-2X2G.
Serviço de Extensão de Garantia / Suporte Técnico para Switch para ilha de trabalho 12 Portas (item 36)
Suporte técnico 8x5 (atendimento 8 horas por dia, 5 dias por semana), com atendimento direto com o fabricante;
Substituição avançada de hardware com SLA de próximo dia útil (RMA 8x5- NBD – Next Business Day);
Atualizações de software e firmware (corretivas e evolutivas);
Acesso ao portal técnico do fabricante Cisco, base de conhecimento e recursos de troubleshooting;
As peças de reposição devem ser novas, originais e de primeiro uso;
Inclui auxílio na instalação, configuração e interoperabilidade;
Manutenção, suporte técnico e garantia com vigência de, pelo menos, 60 (sessenta) meses;
Referência de serviço: Smart Net Total Care 8x5xNBD, ou serviço equivalente/superior.
|
|
Documento assinado eletronicamente por Vitor Augusto Carpena, Usuário Externo, em 21/07/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
|
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE OTOSHI, Usuário Externo, em 21/07/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
|
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8519255 e o código CRC A2EDA2F8. |
| 0002266-47.2026.4.04.8003 | 8519255v4 |