TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8087236/2025
Aos 29 dias do mês de outubro de 2025, com início às 14h00m e final às 15h15m, reuniram-se os(as) seguintes integrantes Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja composição consta da Portaria nº 25/2024:
Presenças
Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4);
Juiz Federal Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria (TRF4);
Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência (TRF4);
Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc) da Justiça Federal da 4a Região;
Eduardo Júlio Eidelvein, Diretor da Diretoria Judiciária (TRF4);
Marlon Barbosa Silvestre, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários (TRF4);
Theo Ferreira Franco, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas e Inteligência Artificial (TRF4);
Alexandre Kenzi Antonini, Assessor-Coordenador da Assessoria de Projetos e Inovação (TRF4);
Procuradora Cristianna Dutra Brunelli Nácul (PRR4);
Participação virtual
Advogado Jorge Luiz dos Santos Mazera (OAB/SC)
Advogado Leandro Murilo Pereira (OAB/PR)
Defensor Público Federal Júnior Leite Amaral (DPU)
Advogado da União Darlan de Carvalho Júnior (PRU4R)
Advogado da União Caio Alexandre Wolff (PRU4R).
Abertura
A Desembargadora Salise declarou aberta a reunião, agradecendo a presença de todos e ressaltando o trabalho conjunto das instituições na adaptação do sistema eproc à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Destacou que, após tratativas com o CNJ, foi obtida dilação de prazo para implementação, assegurando que o peticionamento inicial e intercorrente permanecessem funcionais e integrados à tramitação ágil.
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Situação atual da aderência dos sistemas do Tribunal Regional Federal da 4a Região à PDPJ-Br
Marlon Barbosa Silvestre e Theo Ferreira Franco apresentaram o panorama atual, informando que:
atualmente são 20 tribunais que utilizam o eproc, dos quais 13 são tribunais estaduais;
a interface entre o SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens) e o eproc está sob o desenvolvimento pelo TJ-SC, com previsão de primeira entrega em março/abril de 2026;
estão sendo feitas parcerias técnicas com outros tribunais para divisão de módulos e reaproveitamento de códigos, já que a equipe de desenvolvimento do próprio TRF4 não tem capacidade de absorver todo o trabalho emergente da expansão;
foi feita a ntegração do eproc com o portal jus.br, viabilizando autenticação unificada (SSO) e interoperabilidade com sistemas nacionais como SisbaJud, Renajud, BNMP, PrevJud, DataJud, entre outros.
Theo Ferreira Franco destacou que a remessa digital já se encontra em produção, permitindo o envio automatizado de ofícios entre tribunais, e que o peticionamento intercorrente está ativo via jus.br, estando a funcionalidade de petição inicial em fase de testes.
2. Integração com o PrevJud
Foi destacado o êxito da integração entre o sistema eproc e o PrevJud, já em pleno funcionamento. Atualmente, as ordens judiciais de implantação de benefícios previdenciários são transmitidas automaticamente do eproc para o sistema do INSS, sem necessidade de intervenção manual de servidores, garantindo maior celeridade, segurança e precisão na execução das decisões judiciais.
Foram apresentados gráficos que evidenciam o crescimento contínuo das concessões automáticas realizadas pelo TRF4, número significativamente superior ao de outros tribunais da Justiça Federal. Essa automação reflete também o resultado do grupo de trabalho do Provimento 90, mantido pela Corregedoria Regional, que tem promovido ajustes técnicos e de comunicação com o INSS para evitar falhas na tramitação de ordens.
O modelo consolidado de integração tem permitido reduzir perdas de informação entre os sistemas e ampliar a efetividade das intimações automáticas, sendo reconhecido como uma boa prática tecnológica do TRF4 no contexto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
3. Integrações em andamento
BNMP: discutida a possibilidade de retomar o canal de emissão de ordens de prisão via eproc, considerado mais seguro.
SERP (Cartórios): tratativas avançadas para integração com dados de óbitos e filiação, essenciais para identificação de mães encarceradas.
Perícias (SISPERJUD): integração pronta, aguardando estabilidade do sistema nacional para ativação no TRF4.
Renajud e Serasajud: recomendada a inclusão de travas automáticas para evitar restrições mantidas em processos arquivados.
4. Integração com o BNMP
Durante a reunião, foi discutida a alteração na integração entre o eproc e o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Registrou-se que, anteriormente, a comunicação era em mão dupla, permitindo que as ordens de prisão fossem emitidas diretamente pelo eproc, com transmissão automática ao BNMP. Essa integração era considerada mais segura e eficiente, pois eliminava a necessidade de acessos paralelos.
Atualmente, o procedimento exige que o servidor acesse diretamente o BNMP, inserindo manualmente os dados da ordem de prisão, sem integração automatizada. Essa mudança implica risco de inconsistências e retrabalho, além de demandar controle paralelo e duplicidade de registros.
Diante disso, os participantes manifestaram o entendimento de que seria tecnicamente recomendável reabrir o canal de comunicação para buscar a integração direta entre os sistemas, permitindo que todas as varas federais realizem as comunicações de prisão por dentro do eproc, de forma autenticada e segura.
5. Integração com o NatJus
Foi abordada a situação do NatJus, sistema nacional de notas técnicas em saúde, atualmente hospedado na PDPJ, mas sem disponibilização de interface de programação (API) que permita sua integração direta ao sistema processual eproc.
Registrou-se que, na ausência de API, não é possível realizar a consulta ou o envio automatizado de informações entre os sistemas, sendo necessário o acesso manual ao ambiente do NatJus, o que limita a interoperabilidade e a tramitação ágil de processos que envolvem demandas de saúde.
A Presidência do TRF4 e a Diretoria de Tecnologia da Informação já haviam manifestado formalmente ao CNJ o interesse em colaborar tecnicamente para o desenvolvimento dessa integração. A Corregedoria reafirmou que o Tribunal permanece à disposição para apoiar a construção da API, de modo a permitir a comunicação bidirecional entre o eproc e o NatJus.
Diante da relevância do tema, deliberou-se pela reiteração do pedido ao CNJ para que seja priorizada a criação da interface técnica necessária à integração do NatJus à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), garantindo maior eficiência e uniformidade no tratamento das demandas judiciais relativas à saúde.
6. Demandas específicas e novos desenvolvimentos
Validação de endereços de citação: proposta de criação de base nacional de endereços citados, dentro do datalake do CNJ, para consulta cruzada entre tribunais.
NATJUS: ausência de API impede integração; decidiu-se reiterar pedido ao CNJ para disponibilização.
SPC Nacional: mencionada a possibilidade de convênio com SPC, de adesão gratuita e integração mais simples que o Serasa, em fase de negociação pelo TJSP.
Certidão de Tempo de Contribuição (RDCTC): a informação não é atualmente importada pelo PrevJud; decidiu-se evoluir internamente via extração pela Fábrica de Cálculos, sem nova integração imediata.
7. Segurança da informação e acesso a dados
Advogado Leandro Murilo Pereira alertou para golpes derivados do acesso público a dados processuais via CNJ, propondo cooperação institucional para mitigação dos riscos.
Foram debatidos os seguintes pontos:
Necessidade de revisão da Resolução CNJ nº 121, que prevê acesso público amplo;
Diferença entre prerrogativa e mineração de dados;
Importância de atuação coordenada entre TRF4, OABs regionais e CNJ;
Medidas já adotadas pelo TRF4: sigilo automático em RPVs e precatórios, bloqueio de acessos robotizados e encaminhamentos à OAB para apuração de uso indevido.
A Desembargadora Salise reforçou a importância de consulta ao CNJ sobre medidas de controle e prevenção da mineração de dados.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
Ofício nº 01 – ao CNJ, solicitando reabertura de canal técnico para que ordens de prisão possam ser emitidas diretamente pelo eproc (integração com BNMP).
Ofício nº 02 – ao CNJ, reiterando a necessidade de integração do eproc diretamente ao NATJUS, com desenvolvimento de API própria.
Ofício nº 03 – ao CNJ, questionando as precauções e controles adotados para evitar mineração indevida de dados processuais por meio de consultas públicas.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 03/11/2025, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8087236 e o código CRC 615F74E0. |
| 0002321-80.2021.4.04.8000 | 8087236v17 |