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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Base de Conhecimento

Ata - Nº 8087236/2025

Aos 29 dias do mês de outubro de 2025, com início às 14h00m e final às 15h15m, reuniram-se os(as) seguintes integrantes Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja composição consta da Portaria nº 25/2024:

Presenças

Abertura

A Desembargadora Salise declarou aberta a reunião, agradecendo a presença de todos e ressaltando o trabalho conjunto das instituições na adaptação do sistema eproc à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Destacou que, após tratativas com o CNJ, foi obtida dilação de prazo para implementação, assegurando que o peticionamento inicial e intercorrente permanecessem funcionais e integrados à tramitação ágil.

A - TÓPICOS DEBATIDOS

1. Situação atual  da aderência dos sistemas do Tribunal Regional Federal da 4a Região à PDPJ-Br

Marlon Barbosa Silvestre e Theo Ferreira Franco apresentaram o panorama atual, informando que:

Theo Ferreira Franco destacou que a remessa digital já se encontra em produção, permitindo o envio automatizado de ofícios entre tribunais, e que o peticionamento intercorrente está ativo via jus.br, estando a funcionalidade de petição inicial em fase de testes.

 

2. Integração com o PrevJud

Foi destacado o êxito da integração entre o sistema eproc e o PrevJud, já em pleno funcionamento. Atualmente, as ordens judiciais de implantação de benefícios previdenciários são transmitidas automaticamente do eproc para o sistema do INSS, sem necessidade de intervenção manual de servidores, garantindo maior celeridade, segurança e precisão na execução das decisões judiciais.

Foram apresentados gráficos que evidenciam o crescimento contínuo das concessões automáticas realizadas pelo TRF4, número significativamente superior ao de outros tribunais da Justiça Federal. Essa automação reflete também o resultado do grupo de trabalho do Provimento 90, mantido pela Corregedoria Regional, que tem promovido ajustes técnicos e de comunicação com o INSS para evitar falhas na tramitação de ordens.

O modelo consolidado de integração tem permitido reduzir perdas de informação entre os sistemas e ampliar a efetividade das intimações automáticas, sendo reconhecido como uma boa prática tecnológica do TRF4 no contexto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

 

3. Integrações em andamento

 

4. Integração com o BNMP

Durante a reunião, foi discutida a alteração na integração entre o eproc e o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Registrou-se que, anteriormente, a comunicação era em mão dupla, permitindo que as ordens de prisão fossem emitidas diretamente pelo eproc, com transmissão automática ao BNMP. Essa integração era considerada mais segura e eficiente, pois eliminava a necessidade de acessos paralelos.

Atualmente, o procedimento exige que o servidor acesse diretamente o BNMP, inserindo manualmente os dados da ordem de prisão, sem integração automatizada. Essa mudança implica risco de inconsistências e retrabalho, além de demandar controle paralelo e duplicidade de registros.

Diante disso, os participantes manifestaram o entendimento de que seria tecnicamente recomendável reabrir o canal de comunicação para buscar a integração direta entre os sistemas, permitindo que todas as varas federais realizem as comunicações de prisão por dentro do eproc, de forma autenticada e segura.

 

5. Integração com o NatJus

Foi abordada a situação do NatJus, sistema nacional de notas técnicas em saúde, atualmente hospedado na PDPJ, mas sem disponibilização de interface de programação (API) que permita sua integração direta ao sistema processual eproc.

Registrou-se que, na ausência de API, não é possível realizar a consulta ou o envio automatizado de informações entre os sistemas, sendo necessário o acesso manual ao ambiente do NatJus, o que limita a interoperabilidade e a tramitação ágil de processos que envolvem demandas de saúde.

A Presidência do TRF4 e a Diretoria de Tecnologia da Informação já haviam manifestado formalmente ao CNJ o interesse em colaborar tecnicamente para o desenvolvimento dessa integração. A Corregedoria reafirmou que o Tribunal permanece à disposição para apoiar a construção da API, de modo a permitir a comunicação bidirecional entre o eproc e o NatJus.

Diante da relevância do tema, deliberou-se pela reiteração do pedido ao CNJ para que seja priorizada a criação da interface técnica necessária à integração do NatJus à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), garantindo maior eficiência e uniformidade no tratamento das demandas judiciais relativas à saúde.

 

6. Demandas específicas e novos desenvolvimentos

 

7. Segurança da informação e acesso a dados

Advogado Leandro Murilo Pereira alertou para golpes derivados do acesso público a dados processuais via CNJ, propondo cooperação institucional para mitigação dos riscos.
Foram debatidos os seguintes pontos:

A Desembargadora Salise reforçou a importância de consulta ao CNJ sobre medidas de controle e prevenção da mineração de dados.

B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS

C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES

 

D - OBSERVAÇÕES (se houver)

 

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.


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Documento assinado eletronicamente por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 03/11/2025, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8087236 e o código CRC 615F74E0.




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