TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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4 andar, torre A
Ata
COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE SEGUNDO GRAU DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
- Resolução CNJ 195/2014 c/c Portaria 677/2021-TRF4 (5755845) -
Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, na sala de reuniões da Presidência, às quinze horas e trinta minutos, reuniram-se, o Diretor-Geral ZENONE SZYDLOSKI, Diretor Administrativo MÁRCIO BERNARDES JARDIM, Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade ROBERTO CAPELETI, Diretor de Tecnologia da Informação CRISTIAN RAMOS PRANGE, Assessor-Coordenador da Assessoria de Projetos e Inovação ALEXANDRE KENZI ANTONINI, o Assessor-Coordenador da Assessoria de Planejamento e Gestão CARLOS ANDRÉ JUNQUEIRA NUNES e o Diretor de Auditoria Interna WOLFGANG STRIEBEL, integrantes do Comitê Orçamentário de Segundo Grau da Justiça Federal da 4ª Região.
Após as considerações iniciais, o Diretor-Geral passou a palavra ao Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Este, em sua manifestação, referiu a finalidade da reunião e esclareceu que as atribuições do Comitê encontram-se no artigo 5º da Resolução CNJ nº 195/2014. Reiterou, ainda, que, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, o orçamento encontra-se discriminado para primeiro e segundo graus.
Referiu que as parcelas dos recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, especialmente os de natureza não vinculada, encontram-se previstos e identificados na elaboração da proposta orçamentária. Que a proposta orçamentária resulta da interação com as unidades e, nesse sentido, observa, na captação, sejam ouvidos os gestores do órgão, o que também ocorre no âmbito do primeiro grau. Que a unidade de Orçamento e Finanças tem atendido plenamente as previsões da Resolução CNJ nº 195/2014 quanto à disponibilização das peças orçamentárias na área reservada à "Transparência" no site do Tribunal. Que são adotadas as medidas necessárias para assegurar a execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício.
Acerca da Execução Orçamentária 2024, pormenorizou os dados consolidados, do que foi identificado alto percentual de execução.
No que respeita à Execução Orçamentária 2025, informou que vem sendo realizada normalmente. Mas destacou que há adequações necessárias ante ao contingenciamento, assim como a necessidade de sobrestamento de contratações, relacionado à quitação de restos a pagar de 2024.
Apresentou, em linhas gerais, a Nota Técnica 5/CJF, acerca da execução orçamentária, procedendo aos esclarecimentos suscitados.
Enfim, noticiou que, para 2026, o limite orçamentário repetiu aquele de 2025, e que essa condição demandará ajustes em vista, por exemplo, de reajuste de contratos.
As apresentações deram-se de forma dialogada, com os esclarecimentos necessários, e esgotadas as manifestações e atendida a finalidade da reunião, houve o encerramento dos trabalhos às quinze horas e vinte e oito minutos. E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual assino.
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANDRÉ JUNQUEIRA NUNES, Assessor-Coordenador de Planejamento e Gestão, em 21/07/2025, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7913784 e o código CRC E3716A3B. |
| 0003810-16.2025.4.04.8000 | 7913784v4 |