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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Base de Conhecimento

Ata - Nº 8576806/2026

Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, com início às 14h, reuniram-se, por videoconferência, para reunião preparatória relacionada às atividades do Comitê Regional para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas, os seguintes participantes:

A reunião teve por objetivo alinhar previamente os principais temas relacionados às ações do Comitê, à implementação da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas, à estruturação do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional, ao acompanhamento da tramitação prioritária dos processos envolvendo pessoas idosas e às providências preparatórias para futura reunião com todos os integrantes do colegiado.

A - TÓPICOS DEBATIDOS

1. Estratégia de organização dos trabalhos do Comitê

Inicialmente, foi destacada a conveniência de realização de reuniões preparatórias com grupo reduzido de participantes, previamente às reuniões gerais do Comitê, considerando a quantidade de integrantes e de matérias submetidas ao colegiado.

A sistemática permitirá a seleção e o amadurecimento prévio dos assuntos, possibilitando que as reuniões ampliadas sejam realizadas a partir de propostas e informações mais concretas, com maior objetividade e eficiência.

 

2. Oficinas regionais e evento alusivo ao Dia Internacional da Pessoa Idosa

Foram apresentados os encaminhamentos relativos às ações programadas para os meses de setembro e outubro.

Estão previstas duas oficinas voltadas especialmente à escuta e ao diálogo com aposentados(as), nos moldes de atividade anteriormente realizada em Porto Alegre:

As oficinas terão formato dialogado, buscando colher percepções, experiências e subsídios de pessoas aposentadas e daquelas em vias de aposentadoria.

Também está previsto evento regional em 1º de outubro de 2026, em Porto Alegre, com transmissão para toda a 4ª Região, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa.

Foram indicados três eixos principais para a programação: 

a) aspectos jurídicos e institucionais da proteção à pessoa idosa, compreendendo o Estatuto da Pessoa Idosa, a Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa, acesso à Justiça e direitos fundamentais; 

b) longevidade, saúde e qualidade de vida, incluindo envelhecimento saudável e ativo, prevenção, saúde mental, atividade física, alimentação, autonomia e vínculos sociais; e 

c) inclusão digital, segurança e cidadania, com abordagem de novas tecnologias, inteligência artificial, golpes em ambientes digitais, fraudes bancárias, uso seguro do Pix, reconhecimento facial, proteção de dados, serviços públicos digitais e prevenção de riscos.

Registrou-se que as providências relacionadas à organização e à divulgação desses eventos já se encontram em andamento no âmbito da EMAGIS.

 

3. Espaço específico sobre a pessoa idosa nos portais institucionais

Foi observada a inexistência, nos portais institucionais, de espaço único e facilmente identificável reunindo informações relevantes sobre a Política Judiciária de Atenção às Pessoas Idosas.

Considerou-se adequada a criação de página específica, com conteúdo uniforme para o Tribunal e para as Seções Judiciárias, reunindo legislação, direitos, iniciativas institucionais, indicadores, resultados e demais informações de interesse das pessoas idosas.

Entendeu-se pertinente solicitar à Presidência o encaminhamento da demanda à Assessoria de Comunicação Social – ACS, para elaboração de proposta de conteúdo e de estrutura da página.

 

4. Capacitação de servidores sobre envelhecimento e direitos da pessoa idosa

Foi debatida a necessidade de ampliar as ações de capacitação de magistrados(as) e servidores(as) sobre envelhecimento, proteção e direitos da pessoa idosa, inclusive para atendimento aos critérios relacionados ao Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.

Foram mencionados cursos já disponíveis na Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, entre eles capacitações relacionadas ao envelhecimento no Brasil, políticas de proteção, garantia de direitos e atenção à pessoa idosa.

Considerou-se adequada a interlocução com a EMAGIS, a fim de verificar as condições de acesso, aproveitamento e divulgação institucional dessas capacitações para magistrados(as) e servidores(as).

 

5. Mutirões de julgamento de processos envolvendo pessoas idosas

Outro aspecto analisado foi a possibilidade de estimular a realização de mutirões destinados ao julgamento de processos envolvendo pessoas idosas.

Foi lembrado que iniciativas dessa natureza já foram realizadas anteriormente, embora os participantes não dispusessem, naquele momento, dos detalhes dos modelos adotados.

Deliberou-se pela provocação do SISTCON, para que examine e estimule a realização de mutirões voltados aos processos envolvendo pessoas idosas, aproveitando, sempre que possível, experiências e modelos já empregados anteriormente.

 

6. Diagnóstico estatístico da tramitação dos processos prioritários

Foi apresentado o levantamento elaborado em cumprimento a encaminhamento da reunião anterior do Comitê, destinado a verificar se a indicação de prioridade existente no eproc vinha efetivamente se refletindo em redução do tempo de tramitação dos processos.

O estudo considerou os dados do primeiro semestre de 2026 e comparou os tempos de tramitação do conjunto dos processos com aqueles que possuem marcação de prioridade relacionada à pessoa idosa e à pessoa com 80 anos ou mais.

Registrou-se que aproximadamente 29% dos processos analisados possuíam a marcação geral de pessoa idosa, enquanto os processos envolvendo pessoas com 80 anos ou mais representavam cerca de 1,3% do universo considerado.

Quanto à prioridade geral das pessoas idosas, verificou-se alguma redução no indicador compreendido entre a distribuição/redistribuição e a conclusão para sentença: no Paraná, o tempo passou de 228,5 para 213,2 dias; no Rio Grande do Sul, de 173,8 para 166,5 dias; e, em Santa Catarina, de 168,5 para 165,6 dias.

O resultado mais preocupante foi identificado no grupo das pessoas com 80 anos ou mais. No Rio Grande do Sul, o tempo médio ajustado no primeiro indicador alcançou 252,5 dias, aproximadamente 78,7 dias acima do indicador global. Em Santa Catarina, foram 270,3 dias, aproximadamente 101,8 dias acima do resultado global. Apenas no Paraná verificou-se pequena redução, de cerca de 4,5 dias.

Também se observou que o período compreendido entre a conclusão para sentença e a prolação da sentença apresenta tempos relativamente reduzidos e sem diferenças expressivas entre os grupos. Assim, os dados indicam que o principal gargalo está na tramitação anterior à conclusão para sentença, e não propriamente no período em que os processos permanecem conclusos para julgamento.

 

7. Acompanhamento dos indicadores no sistema G4

Foi informado que a providência destinada a disponibilizar a comparação dos tempos de tramitação no G4 já se encontra em andamento, mediante demanda anteriormente encaminhada à área de tecnologia.

Registrou-se que foi aberto, em 1º de julho de 2026, o chamado nº 270804, solicitando que o sistema permita a comparação entre processos com e sem a marcação de prioridade da pessoa idosa.

Além da implementação desse recurso para as unidades de primeiro grau, entendeu-se conveniente analisar a inclusão de indicadores correspondentes também para os gabinetes do Tribunal, possibilitando que magistrados(as) acompanhem de forma objetiva a situação dos processos prioritários sob sua responsabilidade.

Também se considerou pertinente que, uma vez disponíveis os dados, as informações passem a integrar os portfólios de correição, permitindo que a matéria seja acompanhada sistematicamente pela Corregedoria.

 

8. Priorização dos processos das pessoas idosas e das pessoas com 80 anos ou mais

Diante dos resultados do levantamento, discutiu-se a conveniência de manifestação institucional conjunta da Presidência e da Corregedoria para reforçar a necessidade de efetiva observância da prioridade dos processos envolvendo pessoas idosas, especialmente daqueles relativos a pessoas com 80 anos ou mais.

Foi ressaltado que essa prioridade já existe na legislação e no eproc, inclusive com marcação específica para o público 80+, não havendo necessidade de criação de nova “flag”, categoria ou atributo de superprioridade no sistema.

O objetivo da iniciativa será, portanto, essencialmente orientativo e pedagógico, chamando a atenção das unidades e dos gabinetes para a necessidade de conferir efetividade à prioridade já juridicamente estabelecida, sobretudo diante dos resultados estatísticos apresentados.

Para formalizar o encaminhamento, será elaborado despacho dando ciência dos dados constantes da Informação 8550871 e submetendo à Presidência e à Corregedoria a conveniência de edição de orientação institucional conjunta sobre o tema.

 

9. Possibilidade de destaque sistêmico dos processos prioritários

Além dos indicadores estatísticos, discutiu-se a possibilidade de aperfeiçoar a visualização dos processos de pessoas idosas no eproc, de maneira que aqueles que permanecessem por determinado período sem movimentação pudessem ser mais facilmente identificados pelos gabinetes e unidades.

Foi cogitada a utilização de localizador de sistema, ou outro mecanismo de destaque automatizado, que permitisse identificar regionalmente esses processos sem necessidade de alimentação manual pelas unidades.

Ficou esclarecido, contudo, que a marcação de prioridade e de 80+ já existe no eproc. Assim, o ponto a ser aprofundado não é a criação de nova flag, mas a possibilidade de aproveitamento das informações já estruturadas para gerar alertas, localizadores ou visualizações mais eficazes.

O assunto deverá ser discutido com o Juiz Federal Eduardo Picarelli, Coordenador do Sistema eproc, na próxima reunião.

 

10. Tramitação Ágil como iniciativa de priorização e eficiência

Foi abordada a experiência da Tramitação Ágil, já implantada na 4ª Região para benefícios por incapacidade e aposentadorias.

Destacou-se que o fluxo automatiza diversas etapas do processo previdenciário, reduzindo significativamente intervenções manuais e acelerando a tramitação desde a distribuição até etapas próximas ao julgamento.

Considerou-se desnecessário inserir filtros específicos de prioridade no interior do fluxo automatizado, pois isso poderia comprometer a própria eficiência da automação. Entretanto, reconheceu-se que a Tramitação Ágil beneficia igualmente os processos envolvendo pessoas idosas e representa iniciativa institucional relevante de agilização da prestação jurisdicional.

Ficou registrado que a existência e a efetividade da Tramitação Ágil deverão ser destacadas entre as ações desenvolvidas pelo Tribunal quando da prestação de informações relacionadas ao Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, especialmente no que se refere à priorização e à eficiência da tramitação.

 

11. Estruturação do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional

Foi retomada a proposta de instituição de Fórum Permanente destinado ao diálogo com órgãos públicos, instituições e entidades da sociedade relacionados à proteção e à promoção dos direitos das pessoas idosas.

Discutiu-se inicialmente a possibilidade de divisão do Fórum em núcleos ou instâncias locais, com posterior encaminhamento de temas a uma plenária regional.

A proposta foi analisada à luz da experiência do Fórum Previdenciário, no qual estruturas seccionais anteriores acabaram gerando maior burocratização dos trabalhos.

Ao final, prevaleceu, por ora, a proposta de instituição de um único Fórum regional, com ampla participação das entidades convidadas, reuniões híbridas, itinerantes e trimestrais, alternadamente realizadas nos três Estados da 4ª Região.

A opção busca preservar a representatividade e a possibilidade de participação direta das instituições, evitando a criação de sucessivas instâncias ou reuniões preparatórias obrigatórias que poderiam tornar excessivamente complexo o funcionamento do Fórum.

 

12. Composição do Fórum

Durante a análise da nominata de instituições a serem convidadas, observou-se a conveniência de incluir também a Procuradoria Regional da República da 4ª Região – PRR4, ampliando a representação do Ministério Público Federal e contemplando a atuação perante o Tribunal.

A iniciativa da inclusão foi acolhida.

 

13. Unidade administrativa de apoio ao Fórum

Foi destacada a necessidade de definição de uma unidade administrativa responsável por secretariar e prestar apoio ao Fórum, tendo em vista que seu funcionamento envolverá atividades como organização das reuniões, expedição de convites, recebimento de propostas de pauta, preparação dos encontros e elaboração das respectivas atas.

Considerou-se que a Ouvidoria possui especial afinidade temática com a proposta, inclusive diante das atribuições relacionadas à escuta dos usuários e à realização de pesquisas sobre os fluxos de atendimento previstas na política judiciária.

Ficou encaminhado que o Desembargador Luiz Antonio Bonat conversará com a Ouvidora, Desembargadora Ana Blasi, acerca da possibilidade de a Ouvidoria prestar o apoio administrativo ao Fórum.

Caso haja concordância, a Ouvidoria será indicada como unidade de apoio e essa atribuição deverá constar da minuta de resolução que instituirá o Fórum.

A Desembargadora Ana Blasi será convidada para participar da próxima reunião do Comitê, juntamente com integrante da equipe da Ouvidoria, especialmente a servidora Vanessa, para aprofundamento do tema.

 

14. Levantamento das ações realizadas pelas Seções Judiciárias

Foi proposta a realização de levantamento das iniciativas já desenvolvidas no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul em benefício das pessoas idosas.

A medida permitirá reunir informações sobre boas práticas já existentes e poderá subsidiar futura inscrição do Tribunal em edital relacionado ao Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.

Ficou ajustado que o tema será levado à próxima reunião ampliada do Comitê, ocasião em que será solicitado às Direções do Foro que relacionem, de forma sintética, as principais ações desenvolvidas em suas respectivas Seções Judiciárias.

 

15. Edital do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa

Foi discutida a necessidade de conhecer previamente os critérios que serão adotados pelo Conselho Nacional de Justiça em eventual novo edital do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, de maneira que as ações institucionais possam ser organizadas também à luz dos elementos efetivamente avaliados.

Foi localizado o edital do exercício anterior, que servirá como referência inicial.

Também ficou indicada a conveniência de contato com o CNJ para verificar se há previsão de publicação do novo edital.

 

16. Próxima reunião ampliada do Comitê

Ficou ajustada a realização de nova reunião, desta vez com todos os integrantes do Comitê, em 21 de agosto de 2026, às 17h, por videoconferência.

A reunião ainda deverá ser formalmente agendada, com encaminhamento de convite aos membros do colegiado e aos convidados.

Deverão ser convidados, em especial, o Juiz Eduardo Picarelli, a Desembargadora Ana Blasi e a Servidora Vanessa Dias Corrêa, além dos demais integrantes do Comitê.

Entre os assuntos previstos para a reunião estão a apresentação da minuta da resolução de instituição do Fórum Permanente, a análise das possibilidades sistêmicas relacionadas à identificação dos processos prioritários no eproc e no G4 e a discussão sobre a participação da Ouvidoria no apoio ao Fórum.

B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS

1. Manter a programação das oficinas previstas para 4 de setembro de 2026, em Florianópolis, e 11 de setembro de 2026, em Curitiba, bem como do evento regional de 1º de outubro de 2026, em Porto Alegre, este último com transmissão regional.

2. Encaminhar ofício do Desembargador Luiz Antonio Bonat à Presidência, solicitando o encaminhamento da demanda à Assessoria de Comunicação Social – ACS, para elaboração de proposta de página institucional destinada a reunir informações sobre direitos, legislação, políticas, ações e indicadores relacionados às pessoas idosas.

3. Oficiar a EMAGIS para verificar as condições de acesso, aproveitamento e divulgação institucional dos cursos disponibilizados pela ENAP sobre envelhecimento, direitos e atenção à pessoa idosa.

4. Oficiar o SISTCON para estimular a realização de mutirões destinados ao julgamento de processos envolvendo pessoas idosas, considerando os modelos e experiências anteriormente utilizados.

5. Elaborar despacho do Desembargador Luiz Antonio Bonat dando ciência da Informação n.º 8550871 e submetendo à Presidência e à Corregedoria proposta de manifestação institucional conjunta destinada a reforçar a observância da prioridade legal dos processos envolvendo pessoas idosas, com especial atenção ao público com 80 anos ou mais.

6. Registrar expressamente que não há necessidade de criação de nova flag de “superprioridade” no eproc, uma vez que já existe identificação própria para os processos envolvendo pessoas com 80 anos ou mais. Eventuais aprimoramentos deverão concentrar-se na utilização mais eficiente dos dados e das marcações já existentes.

7. Prosseguir com a demanda já encaminhada à área de tecnologia para inclusão, no G4, de recursos que permitam comparar o tempo de tramitação dos processos prioritários e não prioritários, bem como avaliar a possibilidade de extensão dos indicadores aos gabinetes do Tribunal.

8. Uma vez disponíveis os indicadores no G4, incorporar a análise dos processos prioritários aos portfólios de correição, permitindo o acompanhamento permanente da efetividade da prioridade pelas unidades.

9. Submeter ao Juiz Eduardo Picarelli, na próxima reunião, a análise da possibilidade de utilização de localizador de sistema, alerta ou outro mecanismo automatizado para facilitar a identificação de processos prioritários, especialmente daqueles referentes a pessoas com 80 anos ou mais, sem criação de nova marcação sistêmica.

10. Registrar a Tramitação Ágil das aposentadorias e dos benefícios por incapacidade entre as ações institucionais que contribuem para a celeridade da tramitação dos processos previdenciários e que contemplam, consequentemente, processos envolvendo pessoas idosas, para fins de futura prestação de informações relacionada ao Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.

11. Estruturar o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional como fórum regional único, com participação das entidades convidadas, reuniões trimestrais, híbridas e itinerantes, alternadamente realizadas nos Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

12. Incluir a Procuradoria Regional da República da 4ª Região – PRR4 entre as entidades convidadas a integrar o Fórum Permanente.

13. O Desembargador Luiz Antonio Bonat consultará a Desembargadora Ana Blasi acerca da possibilidade de a Ouvidoria prestar apoio administrativo ao Fórum Permanente.

14. Havendo concordância da Ouvidoria, prever expressamente na minuta de resolução de instituição do Fórum que o apoio administrativo aos seus trabalhos será prestado por aquele órgão.

15. Agendar reunião ampliada do Comitê para 21 de agosto de 2026, às 17h, por videoconferência, encaminhando-se convite aos integrantes do colegiado, ao Juiz Eduardo Picarelli, à Desembargadora Ana Blasi e à Servidora Vanessa Dias Corrêa.

16. Na próxima reunião, solicitar às Direções do Foro que relacionem as ações já realizadas em suas respectivas Seções Judiciárias em benefício das pessoas idosas, com vistas à sistematização das boas práticas regionais e à eventual utilização dessas informações na inscrição do Tribunal em edital do Selo Tribunal Amigo.

17. Buscar informações junto ao Conselho Nacional de Justiça acerca da previsão de publicação do próximo edital do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, utilizando-se o edital do exercício anterior como referência preliminar para o planejamento das ações.

18. Apresentar, na próxima reunião ampliada do Comitê, a versão atualizada da minuta de resolução destinada à instituição do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional.

C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES

1. Em cumprimento ao encaminhamento da reunião anterior para realização de levantamento estatístico avançado, foi aberta, em 1º de julho de 2026, a demanda n.º 270804 junto à área de tecnologia, destinada a viabilizar no sistema G4 a comparação entre o tempo de tramitação de processos com e sem marcação de prioridade relacionada à pessoa idosa. A demanda encontra-se atribuída ao setor responsável e aguarda atendimento.

2. Enquanto não implementada a alteração no G4, foi obtido relatório específico contendo dados do primeiro semestre de 2026, permitindo a análise preliminar da efetividade das prioridades.

3. O levantamento demonstrou alguma redução do tempo de tramitação dos processos com prioridade geral de pessoa idosa, embora em intensidade desigual entre as Seções Judiciárias, e revelou resultado especialmente preocupante para o público com 80 anos ou mais, cujos processos apresentaram, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, tempos superiores à média global no período anterior à conclusão para sentença.

4. Constatou-se, ainda, que a fase compreendida entre a conclusão para sentença e a efetiva prolação da decisão não representa o principal gargalo, concentrando-se a necessidade de aprimoramento na tramitação anterior à conclusão.

5. As providências relativas às oficinas de Florianópolis e Curitiba e ao evento regional de 1º de outubro encontram-se em andamento, inclusive no que se refere à organização e à divulgação.

6. A questão relacionada ao etarismo, anteriormente submetida à Presidência, já se encontra contemplada por encaminhamentos institucionais existentes, não sendo necessária nova providência específica neste momento.

7. Verificou-se que a Tramitação Ágil já está implantada na 4ª Região para aposentadorias e benefícios por incapacidade, constituindo iniciativa institucional de aceleração do fluxo processual que também beneficia processos envolvendo pessoas idosas.

D - OBSERVAÇÕES (se houver)

A proposta de instituição do Fórum Permanente prosseguirá com a configuração de um único espaço regional de diálogo, sem criação, neste momento, de núcleos estaduais ou instâncias intermediárias. As reuniões deverão ocorrer trimestralmente, de forma híbrida e itinerante, com participação dos diversos segmentos convidados.

A definição da Ouvidoria como unidade administrativa de apoio ainda depende da concordância da Desembargadora Ana Blazi. Confirmada a disponibilidade, a atribuição deverá constar da resolução que instituir o Fórum.

Quanto ao acompanhamento dos processos de pessoas com 80 anos ou mais, ficou esclarecido que a respectiva marcação já existe no eproc. O trabalho a ser desenvolvido deverá buscar conferir maior efetividade à prioridade já prevista na legislação e no sistema, inclusive por meio de indicadores, localizadores, alertas ou instrumentos de acompanhamento, sem criação de nova categoria de prioridade.

A reunião ampliada de 21 de agosto de 2026, às 17h, embora combinada entre os participantes, ainda deverá ser formalmente agendada e ter os respectivos convites encaminhados.

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE LUIZ HARTMANN, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional, em 14/08/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO BONAT, DESEMBARGADOR FEDERAL - TRF, em 18/08/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8576806 e o código CRC A9DE9836.




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