TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ata
Data: 28/07/2025
Horário: 17h
Zoom Reunião: https://us02web.zoom.us/j/82757685330
Participantes:
Juiz Federal Giovani Bigolin (coordenador)
Juiz Federal Daniel Machado da Rocha
Juiz Federal Rodrigo de Souza Cruz
Juíza Federal Joane Unfer Calderaro
Juiz Federal Substituto Gustavo Richter
Juíza Federal Substituta Heloisa Menegotto Pozenato
Regaldo Milbradt - COJEF
Leandro Bortowski - COJEF
Sibele Vaucher - COJEF
O Juiz Coordenador Giovani Bigolin deu início à reunião da Comissão Permanente de Regimento Interno, anteriormente um grupo de trabalho, dando as boas-vindas a todos os presentes. Ele saudou os novos membros, Joane e Rodrigo, e os participantes já estabelecidos, Gustavo, Heloisa e Daniel. Bigolin enfatizou a importância de cada reunião, cujas atas são arquivadas no SEI 0006058-52.2025.4.04.8000, e ressaltou que a meta é realizar encontros mensais, com duração máxima de uma hora.
Ele relembrou que, na gestão anterior, o grupo já havia formulado diversas propostas de melhoria do regimento interno, inicialmente focadas em compatibilizar o regimento da 4ª Região com o da Turma Nacional de Uniformização (TNU). No entanto, a comissão atual tem um escopo mais amplo: o aperfeiçoamento contínuo do regimento interno, à semelhança do que ocorre no próprio tribunal. Informou que algumas propostas antigas ainda não foram votadas e que os novos integrantes podem se familiarizar com o histórico consultando as atas anteriores (SEI 0012144-10.2023.4.04.8000). Ele expressou a intenção de reapresentar e discutir esses temas com o grupo atual para encaminhá-los à votação. A votação será realizada por meio de enquetes formais ou consultas simplificadas, sendo a primeira opção a preferida para garantir a validade do processo.
O trabalho da comissão consiste em elaborar propostas que, após aprovação da Turma Regional de Uniformização (TRU), serão encaminhadas ao plenário do tribunal para possível transformação em resolução. A reunião em questão foi convocada especificamente para analisar uma proposta do Dr. Favreto e prepará-la para a próxima reunião da TRU, sendo este o foco principal da discussão.
Por fim, Bigolin encorajou todos os participantes, especialmente os novos, a apresentarem sugestões de alteração do regimento em futuras reuniões, bastando indicar o tema ou artigo a ser examinado. Ele reforçou que as reuniões são informais e abertas à participação.
1. Proposta de Alteração do Artigo 4º, Parágrafo Único (Admissibilidade)
Trata da proposta de alteração do Artigo 4º, Parágrafo Único do regimento interno, que se refere a admissibilidade recursal. Atualmente, essa função é exercida pelo Diretor do Foro e, em sua ausência, pelo Vice-Diretor.
A proposta original, apresentada pelo Dr. Favreto (documento 7922996), visa modificar a redação para permitir que a admissibilidade seja realizada pelo Diretor do Foro, por outro Juiz Federal designado, ou, na ausência ou impedimento do designado, pelo Vice-Diretor do Foro. Regaldo explicou que essa alteração é para adequar o regimento a situações práticas. Ele citou os exemplos da Dra. Daniela (RS) e do Dr. Murilo (SC), que, apesar de convocados para a presidência, não são juízes de turma recursal, mas estão atuando na admissibilidade. A Dra. Ingrid (Diretora do Foro no RS) optou por não assumir essa função, e a proposta busca evitar futuras nulidades. A ideia é que o Vice-Diretor do Foro atue como um "suplente permanente" tanto do diretor do foro ou do juiz federal designado.
Contribuições e Propostas Adicionais:
Juiz Daniel: Referenciando a Resolução 347 de 2015 do CJF, que baliza os regimentos das turmas recursais e permite a designação de "outro juiz" pelo tribunal, sugeriu que a comissão considerasse a criação de uma figura específica, como "juiz gestor das turmas recursais" ou "juiz coordenador", para a função de admissibilidade. Ele defendeu que essa figura seria benéfica para questões como licença compensatória. Argumentou que essa sugestão aprimora a proposta do Dr. Favreto sem contradizê-la. Também criticou a ordem lógica da redação proposta ("outro juiz federal" e "vice-diretor como suplente"), sugerindo uma estrutura mais fluida: "Diretor do Foro, ou o Vice-Diretor do Foro, ou o juiz convocado para assessorar o Coordenador dos Juizados Especiais Federais (COJEF)". Ele enfatizou que essa estrutura resolveria o problema da substituição durante férias ou impedimentos, garantindo que um dos três sempre estaria disponível, e a designação de um "juiz assessor" para o COJEF poderia ser feita por portaria simples, sem a necessidade de atos complexos do tribunal ou corregedoria.
Juiz Rodrigo: Observou que a prática atual de admissibilidade, com o Diretor do Foro e o Vice-Diretor, difere da regra presente no caput do Artigo 4º, que atribui a função ao presidente da turma recursal ou outro membro do colegiado. Ele sugeriu incluir no caput a incumbência para o Diretor do Foro e Vice-Diretor, e no parágrafo único, abrir a possibilidade de designar qualquer outro juiz federal. Contudo, o Coordenador Giovani Bigolin preferiu manter as alterações mínimas na redação, focando no parágrafo único para acomodar as situações específicas.
Deliberação Final:
A comissão decidiu que tanto a proposta do Dr. Favreto para o Artigo 4º, Parágrafo Único, quanto a nova redação a ser elaborada pelo Dr. Daniel (incorporando suas sugestões) serão submetidas a votação. O Dr. Daniel se comprometeu a redigir sua proposta imediatamente após a reunião e compartilhá-la no grupo de WhatsApp.
A enquete de votação será promovida pelo Coordenador Giovani Bigolin, com previsão de término até o dia 15 de agosto.
2. Propostas de Alteração dos Artigos 32, §3º e 65, §1º, Item 3: "Magistrado" para "Juiz Federal"
A pauta abordou a proposta de alterar o termo "magistrado" para "juiz federal" em dois artigos específicos do regimento interno: o Art. 32, §3º ("autos serão conclusos ao [magistrado]") e o Art. 65, §1º, Item 3 (para "juiz federal designado"). Essa sugestão, inicialmente do Dr. Murilo, foi apresentada pelo Dr. Favreto.
Contribuições e Discussões:
Juiz Gustavo: expressou preocupação de que isso pudesse gerar futuras dúvidas sobre a inclusão de juízes federais substitutos. Para evitar essa ambiguidade, sugeriu que a redação fosse mais específica, utilizando "juiz/juíza federal titular e substituto/substituta", especialmente no Art. 65A, que trata da composição da comissão permanente.
Regaldo esclareceu que a intenção original por trás da mudança era restringir a participação, pois, em tese, apenas juízes federais (titulares) poderiam integrar a Turma Regional de Uniformização (TRU). Contudo, o Dr. Favreto não quis estender essa restrição à Comissão de Regimento Interno, uma vez que alguns de seus membros são juízes substitutos, deixando para a Comissão tratar do tema.
O Juiz Giovani considerou o tema polêmico, mencionando possíveis questionamentos da AJUFE (Associação de Juízes Federais) e a política do tribunal de restringir convocações de substitutos no TRF.
O Juiz Rodrigo relembrou que, no passado, apenas juízes titulares podiam se candidatar a vagas de turma, embora a suplência tenha sido flexibilizada.
O Juiz Giovani observou que, no Paraná, os suplentes são sempre titulares, mas não se opôs à participação de substitutos, contanto que a redação seja clara, como "juiz federal titular", para evitar dúvidas. Ainda reconheceu que o Art. 2º do regimento interno já prevê que os suplentes de turma podem ser juízes federais titulares ou substitutos, indicando uma abertura para substitutos em outras áreas.
Deliberação Final:
Devido à natureza controversa da distinção entre juízes federais titulares e substitutos e a necessidade de um debate mais aprofundado, a comissão decidiu adiar a votação e a discussão sobre as alterações nos Artigos 32, §3º e 65, §1º, Item 3. A comissão optou por focar exclusivamente na proposta de alteração do Artigo 4º nesta reunião.
3. Novo Tema em Discussão: Conflito de Competência
O Juiz Rodrigo levantou um ponto crucial para o aperfeiçoamento do regimento interno: a competência para julgar conflitos de competência na Turma Regional de Uniformização (TRU). Apontou que o Artigo 47 do regimento atual, ao prever que "compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar os conflitos de competência entre juízes de juizados especiais federais de sessões judiciárias diversas, entre juízes de juizados com competências diversas, ou entre turmas recursais", resulta em situações onde conflitos entre juízes de juizados com competências distintas (por exemplo, tributário e cível) são desnecessariamente encaminhados à TRU. Entende que esses casos deveriam ser resolvidos pela própria turma recursal pertinente (como a Primeira Turma Recursal do Paraná). A sugestão visa aprimorar a redação do regimento para evitar o envio desnecessário desses conflitos à TRU, simplificando o processo.
Deliberação Final:
O Juiz Coordenador Giovani Bigolin considerou a sugestão de Rodrigo "bem interessante", reconhecendo que as alterações anteriores na matéria de competência não esgotaram todas as possibilidades de conflito. Com isso, convidou o Juiz Rodrigo a apresentar uma proposta formal sobre o tema para a próxima reunião da comissão, agendada para agosto.
RESUMO DAS DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO:
A reunião foi encerrada com um resumo das principais deliberações:
Artigo 4º, Parágrafo Único (Admissibilidade): Duas propostas de alteração (uma do Dr. Favreto e outra, a ser redigida, do Dr. Daniel) serão submetidas a votação via enquete online, com prazo final para o dia 15 de agosto.
Artigos 32, §3º e 65, §1º, Item 3 (Troca de "Magistrado" por "Juiz Federal"): A discussão e votação sobre essas alterações foram adiadas para uma reunião futura. A decisão se deu devido à complexidade e ao potencial de polêmica em torno da distinção entre juízes federais titulares e substitutos.
Conflito de Competência: O Juiz Rodrigo foi incumbido de apresentar uma proposta formal para aprimorar a disciplina dos conflitos de competência no regimento interno na reunião de agosto.
O Juiz Coordenador Giovani Bigolin agradeceu a presença e a agilidade dos participantes, destacando a produtividade do encontro. Ele convidou a todos a acompanhar e participar da enquete de votação nos próximos dias, ressaltando que essa iniciativa representará mais um avanço a ser encaminhado à turma administrativa da TRU, cumprindo a missão institucional da comissão. Por fim, reforçou o "dever de casa" para todos os colegas, tanto os novos quanto os antigos: trazer novos temas e propostas de modificação ao regimento interno para as próximas reuniões.
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Documento assinado eletronicamente por REGALDO AMARAL MILBRADT, Assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em 04/08/2025, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7926563 e o código CRC 73A1E68B. |
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