Publicação Interna em 24/02/2026
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Base de Conhecimento

Ata - Nº 8263724/2026

Aos 19 dias do mês fevereiro de 2026, às 15h, reuniram-se o(a)(s) seguintes integrantes da Comissão de Regimento Interno, cuja composição consta da Portaria n.º 637/2025 (doc. 7867319): 

A - TÓPICOS DEBATIDOS

Formulação de proposta para alteração do Regimento Interno quanto à regulamentação de critérios para a indicação de magistrado(a) integrante de Turma Recursal da 4ª Região para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS

A Desembargadora Vivian Caminha iniciou a reunião, mencionando a informação 8103585 que sintetiza as normas gerais sobre o tema, a sistemática de escolha implementada em outras Regiões e as manifestações das Associações de Juízes, bem como a existência de consenso sobre a adoção de alguns critérios para a escolha de magistrado(a) - tais como alternância de gênero, raça, etnia e pessoas com deficiência, condição de membro efetivo de turma recursal, não repetição de mandatos ou recondução enquanto houver magistrado(a) apto(a) não indicado(a) - e de divergência em relação à formação de lista única organizada pelo critério de antiguidade na carreira ou rodízio entre as Seções Judiciárias. Ela destacou que algumas Regiões publicam um edital para inscrições e selecionam por antiguidade, e expressou preocupação com a complexidade da escolha pela elaboração de listas separadas para titular e suplente e implementação de eventual rodízio entre as Seções Judiciárias.

O Desembargador Eduardo Vandré sugeriu que fosse elaborada propostas alternativas de regulamentação, a serem submetidas à deliberação do Plenário, e prontificou-se a redigi-las, o que foi aprovado por todos.

A questão da representatividade de cada Estado na Turma Nacional de Uniformização foi suscitada, devido ao número de vagas limitado (duas vagas para três estados). 

A Desembargadora Vivian Caminha apresentou um levantamento do número de juízes e juízas em cada Estado, lembrando que não há uma normativa ou determinação específica em relação ao papel do integrante da TNU na representatividade da Região (se defende a sua posição pessoal, a jurisprudência das turmas recursais de seu Estado ou a jurisprudência da 4ª Região).

A Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho ponderou que a representatividade pode estar ligada ao conhecimento do(a) magistrado(a) sobre a realidade fática e as matérias específicas de cada Estado. 

O Desembargador Eduardo Vandré mencionou que a discussão sobre a representação envolve questão de natureza política, e a antiguidade seria um critério objetivo.

A Desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi concordou com o Desembargador Eduardo Vandré, afirmando que a prioridade deveria ser a natureza regional do Tribunal e a antiguidade seria um critério objetivo. 

Todos os participantes concordaram com a adoção da sistemática de edital, que simplifica o processo de seleção, com prévia manifestação de interesse.

Foi debatido se os juízes que já foram titulares ou suplentes poderiam concorrer novamente, ou se haveria uma ordem de preferência.  

A Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho recordou que o debate anterior se concentrou na situação de ex-titulares que desejavam concorrer a suplentes.

Os Desembargadores Eduardo Vandré e Celso Kipper expressaram a opinião de que um suplente pode se tornar titular automaticamente.

C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES

1. O processo de seleção terá início com a publicação de edital para inscrição de juízes e juízas das turmas recursais manifestarem o interesse em integrar a TNU.

2. Serão apresentadas duas propostas para o Plenário Administrativo, sendo a principal diferença entre ela a inclusão ou exclusão do rodízio entre as Seções Judiciárias.

3. As propostas descreverão os critérios para indicação de titulares e suplentes.

 

D - OBSERVAÇÕES (se houver)

 

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.


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Documento assinado eletronicamente por VIVIANE UGHINI, Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, em 19/02/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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