Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Base de Conhecimento

Ata - Nº 8089257/2025

Aos 30 dias do mês outubro de 2025, com início às 15h30, reuniram-se os(as) seguintes integrantes da Comissão Local de Segurança da Informação, cuja composição consta da Portaria TRF4 115/2024 (7918047):

A - TÓPICOS DEBATIDOS

1. Proposta de desativação de cerca 140 mil advogados (0009972-27.2025.4.04.8000).

Marlon informa que recebeu processo via Ouvidoria com reclamação feita por advogado, relatando uso indevido de suas credenciais profissionais no sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região. O advogado informou que estava recebendo mensagens e acusações de que teria acessado processos de terceiros. Ele afirmou não utilizar o eproc, pois sua atuação profissional se restringe à Justiça do Trabalho (PJe).

No expediente a DTI detectou um risco em contas antigas e inativas do eproc, que podem ser invadidas e apropriadas por terceiros que cadastrariam seu próprio e-mail como 2FA.

Além disso, apresentou a proposta a seguir (conforme tabela abaixo) para mitigar os riscos:

1 ) Segunda Coluna – Desativar os usuários advogados que atendam às condições abaixo:

Possuir cadastro no eproc há mais de um mês, não possuir processos em tramitação e não possuir o 2FA habilitado.

2) Terceira Coluna – Desativar os usuários advogados que atendam às condições abaixo:

Possuir cadastro no eproc há mais de um mês, possuir processos em tramitação, não possuir o 2FA habilitado e não ter cadastrado o 2FA após um mês do envio de mensagem ao e-mail do CNA solicitando o cadastramento do segundo fator.

3) Quarta e Quinta Colunas – Forçar a troca de senha de todos os usuários que atendam às condições abaixo:

Independentemente de possuírem ou não processo em tramitação na Justiça, possuir senha anterior a 2021 e possuir e-mail do 2FA igual ao do Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

4) Validação de e-mail – Forçar a validação do e-mail utilizando o endereço cadastrado no CNA ou exigir login com certificado digital, para todos os usuários que atendam às condições abaixo:

Não possuir processo em tramitação na Justiça e possuir e-mail do 2FA diferente do constante no CNA.

 

Usuário Possui 2FA?NãoNãoSimSimTotal
Usuário Tem Processo Em Tramitação?NãoSimNãoSim 
Ano SenhaTotal de UsuáriosTotal de UsuáriosTotal de UsuáriosTotal de UsuáriosTotal Geral
2003551491088
2004259851430388
20054201094352624
2006296963261485
2007698253631621.176
2008613242491221.026
2009634227641371.062
20101.3975641533492.463
20111.5284771973762.578
20121.3483832013242.256
20131.5474452473722.611
20141.7794883555033.125
20155.7775.1192.27317.46130.630
20165.5461.9981.6834.21113.438
20175.7811.4501.7913.54012.562
20188.8511.5442.6534.04217.090
201911.2561.6703.6885.15821.772
202012.3231.4264.0955.15723.000
202114.7041.5685.1645.62327.057
202215.9091.3966.2876.29129.880
202317.2241.0808.4507.03933.792
20245.82953523.09934.09463.557
202586730323.46327.92252.551
Total114.62621.46984.061123.028343.174

 

B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS

Em relação aos itens apresentados na proposta da DTI/TRF4, a CLSI posicionou-se da seguinte forma:

1 ) Segunda Coluna – Desativar os usuários advogados que atendam às condições abaixo:

Possuir cadastro no eproc há mais de um mês, não possuir processos em tramitação e não possuir o 2FA habilitado.

CLSI: De acordo com a proposta da DTI/TRF4. Deliberou aprovar a desativação imediata de todos os advogados abrangidos por este item.

 

2) Terceira Coluna – Desativar os usuários advogados que atendam às condições abaixo:

Possuir cadastro no eproc há mais de um mês, possuir processos em tramitação, não possuir o 2FA habilitado e não ter cadastrado o 2FA após um mês do envio de mensagem ao e-mail do CNA solicitando o cadastramento do segundo fator.

CLSI: Deliberou aprovar a desativação imediata de todos os advogados abrangidos por este item, com a devida comunicação no Diário do TRF4 e por meio de ofício à OAB.

 

3) Quarta e Quinta Colunas – Forçar a troca de senha de todos os usuários que atendam às condições abaixo:

Independentemente de possuírem ou não processo em tramitação na Justiça, possuir senha anterior a 2021 e possuir e-mail do 2FA igual ao do Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

CLSI: Deliberou aprovar a proposta de forçar a troca de senha dos advogados em três lotes, iniciando pelos cadastros de 2003 a 2014, depois de 2015 a 2020 e, por fim, de 2021 a 2023, independentemente do e-mail cadastrado no CNA.

 

4) Validação de e-mail – Forçar a validação do e-mail utilizando o endereço cadastrado no CNA ou exigir login com certificado digital, para todos os usuários que atendam às condições abaixo:

Não possuir processo em tramitação na Justiça e possuir e-mail do 2FA diferente do constante no CNA.

CLSI: Deliberou aprovar a proposta de forçar a validação do e-mail cadastrado no eproc com pelo menos um dos endereços constantes no CNA, para os casos tratados neste item, conforme o fluxo a seguir:

1- Ao acessar o sistema com login ou certificado digital e preencher o 2FA, o sistema identificará que o cadastro necessita de validação (por não possuir processo em tramitação e possuir e-mail do 2FA diferente do CNA).

2- A validação ocorrerá mediante a inserção do certificado digital.

3- Caso o certificado seja inserido, o cadastro será considerado validado.

4- Caso o processo de validação não seja concluído em até uma semana após o primeiro login de validação, a conta será desativada (inclusive o 2FA), devendo o advogado realizar novo cadastramento no eproc.

 

Após o debate, a CLSI deliberou encaminhar à Presidência as deliberações acima citadas.

C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES

 

D - OBSERVAÇÕES (se houver)

 

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Presidente da Comissão Local de Segurança da Informação da Justiça Federal da 4ª Região, em 03/11/2025, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8089257 e o código CRC 9E1A887B.




0008010-66.2025.4.04.80008089257v18