TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8089257/2025
Aos 30 dias do mês outubro de 2025, com início às 15h30, reuniram-se os(as) seguintes integrantes da Comissão Local de Segurança da Informação, cuja composição consta da Portaria TRF4 115/2024 (7918047):
Juiz Federal MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Auxiliar da Presidência (presidente);
Juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI, Coordenador do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc);
Juiz Federal PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
ALEXANDRE KENZI ANTONINI, da Assessoria de Projetos e Inovação (TRF4);
ANDERSON ALVES ELESBÃO, da Secretaria Administrativa (SJRS);
EDUARDO JÚLIO EIDELVEIN, da Diretoria Judiciária (TRF4);
JOÃO CARLOS BARBOSA, da Divisão de Tecnologia da Informação (SJRS);
MARLON BARBOSA SILVESTRE, da Secretaria de Sistemas Judiciários (TRF4);
RAFAEL AUGUSTO DA SILVA, do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI (SJSC);
RAFAEL TWEEDIE CAMPOS, da Divisão de Tecnologia da Informação (SJRS);
ROGÉRIO ABREU DA CUNHA, da Divisão de Tecnologia da Informação (SJSC);
TAUAME AGUIAR PACCE, da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação (TRF4);
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Proposta de desativação de cerca 140 mil advogados (0009972-27.2025.4.04.8000).
Marlon informa que recebeu processo via Ouvidoria com reclamação feita por advogado, relatando uso indevido de suas credenciais profissionais no sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região. O advogado informou que estava recebendo mensagens e acusações de que teria acessado processos de terceiros. Ele afirmou não utilizar o eproc, pois sua atuação profissional se restringe à Justiça do Trabalho (PJe).
No expediente a DTI detectou um risco em contas antigas e inativas do eproc, que podem ser invadidas e apropriadas por terceiros que cadastrariam seu próprio e-mail como 2FA.
Além disso, apresentou a proposta a seguir (conforme tabela abaixo) para mitigar os riscos:
1 ) Segunda Coluna – Desativar os usuários advogados que atendam às condições abaixo:
Possuir cadastro no eproc há mais de um mês, não possuir processos em tramitação e não possuir o 2FA habilitado.
2) Terceira Coluna – Desativar os usuários advogados que atendam às condições abaixo:
Possuir cadastro no eproc há mais de um mês, possuir processos em tramitação, não possuir o 2FA habilitado e não ter cadastrado o 2FA após um mês do envio de mensagem ao e-mail do CNA solicitando o cadastramento do segundo fator.
3) Quarta e Quinta Colunas – Forçar a troca de senha de todos os usuários que atendam às condições abaixo:
Independentemente de possuírem ou não processo em tramitação na Justiça, possuir senha anterior a 2021 e possuir e-mail do 2FA igual ao do Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
4) Validação de e-mail – Forçar a validação do e-mail utilizando o endereço cadastrado no CNA ou exigir login com certificado digital, para todos os usuários que atendam às condições abaixo:
Não possuir processo em tramitação na Justiça e possuir e-mail do 2FA diferente do constante no CNA.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
Em relação aos itens apresentados na proposta da DTI/TRF4, a CLSI posicionou-se da seguinte forma:
1 ) Segunda Coluna – Desativar os usuários advogados que atendam às condições abaixo:
Possuir cadastro no eproc há mais de um mês, não possuir processos em tramitação e não possuir o 2FA habilitado.
CLSI: De acordo com a proposta da DTI/TRF4. Deliberou aprovar a desativação imediata de todos os advogados abrangidos por este item.
2) Terceira Coluna – Desativar os usuários advogados que atendam às condições abaixo:
Possuir cadastro no eproc há mais de um mês, possuir processos em tramitação, não possuir o 2FA habilitado e não ter cadastrado o 2FA após um mês do envio de mensagem ao e-mail do CNA solicitando o cadastramento do segundo fator.
CLSI: Deliberou aprovar a desativação imediata de todos os advogados abrangidos por este item, com a devida comunicação no Diário do TRF4 e por meio de ofício à OAB.
3) Quarta e Quinta Colunas – Forçar a troca de senha de todos os usuários que atendam às condições abaixo:
Independentemente de possuírem ou não processo em tramitação na Justiça, possuir senha anterior a 2021 e possuir e-mail do 2FA igual ao do Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
CLSI: Deliberou aprovar a proposta de forçar a troca de senha dos advogados em três lotes, iniciando pelos cadastros de 2003 a 2014, depois de 2015 a 2020 e, por fim, de 2021 a 2023, independentemente do e-mail cadastrado no CNA.
4) Validação de e-mail – Forçar a validação do e-mail utilizando o endereço cadastrado no CNA ou exigir login com certificado digital, para todos os usuários que atendam às condições abaixo:
Não possuir processo em tramitação na Justiça e possuir e-mail do 2FA diferente do constante no CNA.
CLSI: Deliberou aprovar a proposta de forçar a validação do e-mail cadastrado no eproc com pelo menos um dos endereços constantes no CNA, para os casos tratados neste item, conforme o fluxo a seguir:
1- Ao acessar o sistema com login ou certificado digital e preencher o 2FA, o sistema identificará que o cadastro necessita de validação (por não possuir processo em tramitação e possuir e-mail do 2FA diferente do CNA).
2- A validação ocorrerá mediante a inserção do certificado digital.
3- Caso o certificado seja inserido, o cadastro será considerado validado.
4- Caso o processo de validação não seja concluído em até uma semana após o primeiro login de validação, a conta será desativada (inclusive o 2FA), devendo o advogado realizar novo cadastramento no eproc.
Após o debate, a CLSI deliberou encaminhar à Presidência as deliberações acima citadas.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Presidente da Comissão Local de Segurança da Informação da Justiça Federal da 4ª Região, em 03/11/2025, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8089257 e o código CRC 9E1A887B. |
| 0008010-66.2025.4.04.8000 | 8089257v18 |