JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 8/2026
Contrato n.º 008/2026, de fornecimento e aplicação de vacinas antigripais na Subseção Judiciária de Curitiba e nas Subseções Judiciárias localizadas no Litoral e Interior do Paraná para o ano de 2026, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Imunizar Clínica de Vacinas LTDA.
Pregão Eletrônico 90002/2026
P.A. nº 0000367-14.2026.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
IMUNIZAR CLÍNICA DE VACINAS LTDA, inscrita no CNPJ 13.627.448/0001-81, com sede em Florianópolis/SC, na Rua Vitor Konder, 125 – Casarão - Centro, CEP 88015-400, e-mails licitacao@imunizarvacinas.com.br, corporativo@imunizarvacinas.com.br e marlos@imunizarvacinas.com.br, telefone (48) 3034-0971, whatsapp (48) 99959-9261 e (48) 99678-8363, representada neste ato por sua Sócia Diretora, Sra. Ana Paula Moreira Momm Pereira, portadora da Carteira de Identidade n.º 3277155 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 910.710.899-00, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 8269095/SEI, que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 90002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento e aplicação de vacinas antigripais na Subseção Judiciária de Curitiba e nas Subseções Judiciárias localizadas no Litoral e Interior do Paraná para o ano de 2026.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento e prestação de serviço associado.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no 02.301.0033.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais; Nota de Empenho n.º 2026NE316, de 27/02/2026.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2026 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Preposto
4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Materiais Utilizados
4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Disposições Gerais
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
4.8. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.9. Promover, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na forma da Resolução CNJ n. 255/2018.
4.10. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.11. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.12. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 385.200,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:
ITEM | OBJETO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Vacina contra influenza – Curitiba - magistrados, servidores estagiários, aprendizes, terceirizados e voluntários | 900 | R$ 56,00 | R$ 50.400,00 |
Vacina contra influenza – Curitiba - aposentados, familiares e demais interessados | 1.800 | R$ 100.800,00 | ||
TOTAL | 2.700 | R$ 56,00 | R$ 151.200,00 | |
2 | Vacina contra influenza - Interior e Litoral - magistrados, servidores estagiários, aprendizes, terceirizados e voluntários | 1.300 | R$ 60,00 | R$ 78.000,00 |
Vacina contra influenza - Interior e Litoral - aposentados, familiares e demais interessados | 2.600 | R$ 156.000,00 | ||
TOTAL | 3.900 | R$ 60,00 | R$ 234.000,00 |
6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, remoção de entulhos, destinação correta dos resíduos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão realizados nas sedes da Justiça Federal do Paraná, nos endereços indicados no Anexo I – Termo de Referência, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1519 ou e-mail promosaude@jfpr.jus.br.
7.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Setor de Promoção de Saúde e Núcleo de Saúde, pelos Supervisores das SEAJAS e pelos Diretores dos NAJAS de cada Subseção Judiciária, os quais verificarão, se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
Prorrogação de prazo
7.3. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.3.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.4. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
Metodologia de pagamento - vacinação dos magistrados e servidores aposentados; familiares dos servidores e magistrados da JFPR, bem como demais interessados
8.1. No caso das vacinas aplicadas nos familiares dos servidores e magistrados, bem como demais interessados, o pagamento será efetuado diretamente pelo usuário no momento da realização do serviço.
8.1.1 A CONTRATADA deverá prover-se de troco suficiente para atender os interessados que efetuem o pagamento em dinheiro e, se possível, permitir que o pagamento possa ser efetuado através de PIX ou cartão de débito e/ou crédito, bem como através de outras formas de pagamento.
Metodologia de pagamento - vacinação dos magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, terceirizados e voluntários da JFPR
8.2. Com relação às vacinas aplicadas nos magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, terceirizados e voluntários da Justiça Federal do Paraná, cujo pagamento ficará a cargo da Justiça Federal, a CONTRATADA deverá apresentar, após a execução do serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.
8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Setor de Promoção à Saúde ou Núcleo de Saúde, localizados na Av. Anita Garibaldi, 888, 3º andar, Cabral, Curitiba/PR, atendendo os seguintes requisitos:
8.3.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.3.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.3.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.5. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.5.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.5.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.5.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
Documentos Necessários ao Pagamento
8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.6.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.6.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.6.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.11. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.
8.11.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.12. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.12.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.14. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.15.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 22/01/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total estimado do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, constante no item 6.1.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:
a) Fiscais Técnicos: Diretor da Divisão de Saúde, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1511, e-mail saude@jfpr.jus.br, e Supervisora do Setor de Promoção à Saúde, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1519 e e-mail promosaude@jfpr.jus.br.
b) Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.
13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIV - VINCULAÇÃO
14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 90002/2026, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
16.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
16.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
16.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
16.6. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.
16.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente procedimento destina-se à contratação do fornecimento e aplicação de vacinas antigripais para integrantes da Seção Judiciária do Paraná, conforme normas e condições previstas e referidas neste Termo de Referência.
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 900 | Seringa monodose quadrivalente aplicação direcionada aos magistrados, servidores, estagiários, aprendizes e terceirizados e voluntários da Justiça Federal do Paraná, com pagamento realizado pela contratante. | - Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2026. - Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. - As aplicações deverão ser realizadas nos dois endereços-sede da Subseção de Curitiba, conforme detalhamento. |
1 | 1800 | Seringa monodose quadrivalente aplicação direcionada aos magistrados e servidores aposentados; familiares dos servidores e magistrados da JFPR, bem como demais interessados, com pagamento efetuado diretamente pelo interessado no momento da aplicação da vacina. | - Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2026. - Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. - As aplicações deverão ser realizadas nos dois endereços-sede da Subseção de Curitiba, conforme detalhamento. |
TOTAL | 2700 | Aplicações em seringa monodose quadrivalente na Subseção Judiciária de Curitiba | |
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
2 | 1300 | Seringa monodose quadrivalente aplicação direcionada aos magistrados, servidores, estagiários, aprendizes e terceirizados e voluntários da Justiça Federal do Paraná, com pagamento realizado pela contratante. | - Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2026. - Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. - As aplicações deverão ser realizadas nas sedes das Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná, conforme detalhamento. |
2 | 2600 | Seringa monodose quadrivalente aplicação direcionada aos magistrados e servidores aposentados; familiares dos servidores e magistrados da JFPR, bem como demais interessados, com pagamento efetuado diretamente pelo interessado no momento da aplicação da vacina. | - Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2026. - Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. - As aplicações deverão ser realizadas nas sedes das Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná, conforme detalhamento. |
TOTAL | 3900 | Aplicações em seringa monodose quadrivalente nas Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná | |
1.2. A composição da vacina deverá apresentar a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2026, conforme a Instrução Normativa nº 408, de 24/11/2025:
(...)
Art. 1º A composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 616, de 09 de março de 2022, ou outra que vier a lhe suceder, deverá estar em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º As vacinas influenza sazonais que observam as recomendações da Organização Mundial da Saúde para o hemisfério sul deverão seguir, obrigatoriamente, as composições indicadas no Anexo I desta Instrução Normativa para que possam ser comercializadas ou utilizadas no Brasil.
(...)
ANEXO I
Composição das vacinas Influenza sazonais para o hemisfério sul na temporada 2026 I. A partir de 1º fevereiro de 2026, as vacinas influenza sazonais de que trata o art. 2° desta Instrução Normativa deverão conter, obrigatoriamente:
I.1. em se tratando de vacinas trivalentes, três tipos de cepas de vírus em combinação, sendo:
a) um vírus similar ao vírus influenza A/Missouri/11/2025 (H1N1)pdm09;
b) um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/GP20238/2024 (H3N2); e
c) um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
I.2. em se tratando de vacinas quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, o vírus adicional à composição descrita no item I.1 deste Anexo deve ser similar ao B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).
I.3. Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular, proteínas recombinantes ou baseadas em ácidos nucleicos, a cepa do vírus A (H1N1)pdm09 deve ser um vírus similar ao A/Missouri/11/2025, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus A/Sydney/1359/2024, e a cepa B/linhagem Victoria deve ser um vírus similar ao vírus B/Austria/1359417/2021.
II. As vacinas influenza a que se refere este Anexo deverão conter em sua rotulagem a frase "CEPAS 2026 HEMISFÉRIO SUL".
1.3 A composição da vacina deverá atender eventuais regulamentações posteriores que a alterem ou a complementem.
1.4 Detalhamento Item 01 - Curitiba
Subseção | Endereço | Telefone | Ap JF* | Ap int** | Total | |
Curitiba - Cabral | Av. Anita Garibaldi, 888 | (41) 3210-1519 | promosaude@jfpr.jus.br | 690 | 1380 | 2070 |
Curitiba - Centro | R. Voluntários da Pátria, 532 | (41) 3321-6401 | promosaude@jfpr.jus.br | 210 | 420 | 630 |
* Ap JF = estimativa de aplicações em magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, terceirizados e voluntários da Justiça Federal do Paraná
**Ap int = estimativa de aplicações em familiares de servidores e magistrados, bem como demais interessados.
1.5 Detalhamento Item 02 - Interior e Litoral
Subseção | Endereço | Telefone | Ap JF* | Ap int** | Total | |
Apucarana | R. Miguel Simião, 350 - Centro | (43) 3162-3113 | apuseaja@jfpr.jus.br | 40 | 80 | 120 |
Campo Mourão | Av. Irmãos Pereira, nº 1390 - Centro | (44) 3518-4852 | cmoseaja@jfpr.jus.br | 60 | 120 | 180 |
Cascavel | Av. Tancredo Neves, 1137, Neva | (45) 3322-9900 | casseaja@jfpr.jus.br | 100 | 200 | 300 |
Foz do Iguaçu | Av. Pedro Basso, 920 - Alto São Francisco R. Edmundo de Barros, 1989 - Jardim Naipi | (45) 3576-1150 (45) 3521-3601 | fozseaja@jfpr.jus.br | 160 | 320 | 480 |
Francisco Beltrão | R. Julio Assis Cavalheiro, 2295 – Bairro Industrial | (46) 3904-0829 | fraseaja@jfpr.jus.br | 60 | 120 | 180 |
Guaíra | R. Bandeirantes, 1578 - Centro | (44) 3642-0690/0650 | graseaja@jfpr.jus.br | 40 | 80 | 120 |
Guarapuava | R. Prof. Becker, 2730 - Santa Cruz | (42) 3630-2254 | guaseaja@jfpr.jus.br | 60 | 120 | 180 |
Jacarezinho | R. Paraná, 833 - Centro | (43) 3511-0201 | jacseaja@jfpr.jus.br | 40 | 80 | 120 |
Londrina | Av. do Café, 543 - Aeroporto | (43) 3315-6210 | lonseaja@jfpr.jus.br | 200 | 400 | 600 |
Maringá | Av. XV de Novembro, 734. Av. do Herval, 968. | (44) 3220-2895 | marseaja@jfpr.jus.br | 160 | 320 | 480 |
Paranaguá | Rua Néstor Victor, 559, bairro João Gualberto. | (41) 3420-1050 | parseaja@jfpr.jus.br | 30 | 60 | 90 |
Paranavaí | R. São Cristóvão, 144 - Santos Dumont | (44) 3424-0301 | pviseaja@jfpr.jus.br | 40 | 80 | 120 |
Pato Branco | R. Itacolomi, 710 - Centro | (46) 3272-1921 | pbrseaja@jfpr.jus.br | 40 | 80 | 120 |
Pitanga | R. João Gonçalves Padilha, 410 - Centro | (42) 3646-8602 | pigseaja@jfpr.jus.br | 20 | 40 | 60 |
Ponta Grossa | R. Theodoro Rosas, 1125 - Centro | (42) 3228-4202 | pgoseaja@jfpr.jus.br | 100 | 200 | 300 |
Telêmaco Borba | Av. Des. Edmundo Mercer Júnior, 230 | (42) 3271-2705 | tebseaja@jfpr.jus.br | 20 | 40 | 60 |
Toledo | Rua Santos Dumont, 3058 - Centro | (45) 3379-4552 | tldseaja@jfpr.jus.br | 30 | 60 | 90 |
Umuarama | R. José Teixeira D’Ávila, 3808/3818 - Centro | (44) 3623-6122 | umuseaja@jfpr.jus.br | 70 | 140 | 210 |
União da Vitória | Av. Manoel Ribas, 600 - Centro | (42) 3521-3470/3450 | unvseaja@jfpr.jus.br | 30 | 60 | 90 |
* Ap JF = estimativa de aplicações em magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Federal do Paraná
**Ap int = estimativa de aplicações em familiares de servidores e magistrados, bem como demais interessados.
1.6 As quantidades indicadas vinculam a contratada durante a vigência do contrato, nos termos da sua proposta, consistindo para a contratante (Justiça Federal) em estimativa de consumo que não a obriga a contratá-las integralmente, sendo devido o pagamento apenas das quantidades efetivamente fornecidas pela contratada, de acordo com as necessidades e demandas da contratante (Justiça Federal).
1.7 A contratada também deverá fornecer e aplicar a vacina aos familiares de magistrados e de servidores, bem como demais interessados, pelo mesmo valor contratado pela Justiça Federal. O pagamento, neste caso, será feito pelo interessado diretamente para a contratada, que deverá obrigatoriamente fornecer o devido recibo ou nota fiscal diretamente ao interessado.
1.8 A contratada deverá disponibilizar agulha adequada, de maneira que minimize o desconforto da aplicação, para vacinação de crianças e bebês.
1.9 A vacinação dos familiares dos servidores e magistrados da JFPR (às expensas destes) é recomendada por gerar proteção da comunidade em torno do servidor e, como consequência, diminuir o absenteísmo laboral (para cuidar dos familiares). Por esse motivo, há interesse na imunização comunitária e justifica-se o uso das instalações da Seção Judiciária para vaciná-los.
2. DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 A entrega obedecerá ao cronograma a ser estabelecido pelo Núcleo de Saúde da Seção Judiciária do Paraná em conjunto com a(s) CONTRATADA(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da ordem de serviço. A vacina deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA tão logo seja liberada para uso no país.
2.2 A contratada receberá Ordem de Serviço contendo a estimativa de vacinas a serem entregues e aplicadas por localidade, sendo o pagamento efetuado conforme a quantidade de vacinas efetivamente entregues e aplicadas em cada Subseção Judiciária.
2.3 As doses destinadas aos magistrados e servidores lotados nas unidades judiciárias e administrativas da capital, interior e litoral do estado do Paraná deverão ser entregues e aplicadas nos locais indicados nas tabelas Detalhamento dos lotes 01 e 02.
2.3.1 Tendo em vista que existem servidores em teletrabalho que podem se vacinar em cidades diferentes da lotação efetiva, bem como podem ocorrer movimentações de lotação em virtude de nomeações e editais de remoção, a contratada deve estar preparada para variações de quantidade de doses a serem aplicadas no público das subseções respeitando-se o número total do interior/capital apresentado nas estimativas.
2.4 O gestor do contrato auxiliará a Contratada na confecção do cronograma estabelecendo as datas e os horários da campanha de vacinação. Quaisquer alterações no cronograma ficam condicionadas à prévia e expressa autorização do Núcleo de Saúde.
2.5 Nas unidades judiciárias e administrativas da capital e interior, o horário para aplicação será das 11h às 19h, salvo orientação diversa do Núcleo de Saúde.
3. DO ACONDICIONAMENTO DAS VACINAS
3.1 As vacinas deverão ser acondicionadas em seringa monodose, com o volume da dose preconizada, acondicionadas seguindo estritamente as recomendações do Manual de Rede de Frio da Funasa/Ministério da Saúde.
3.2 Os produtos entregues deverão estar dentro do prazo de validade vigente no momento da aplicação.
4. DOS DEVERES DA CONTRATADA
4.1 Apresentar comprovante de registro do responsável técnico da empresa.
4.2 Apresentar, previamente à prestação do serviço, relação nominal da equipe de profissionais habilitados, com os respectivos comprovantes de registro nos Conselhos Profissionais e declaração de que se encarregam da execução dos serviços de imunização.
4.3 Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde e regras da Vigilância Sanitária.
4.4 Fornecer as vacinas e demais materiais necessários, bem como prestar os respectivos serviços de aplicação, em conformidade com as normas e padrões exigíveis, inclusive no tocante aos procedimentos de higienização e manuseio das vacinas.
4.5 Utilizar profissional credenciado e habilitado, apto à aplicação de vacinas e que tenha experiência em imunização, especialmente de vacina antigripal, ao qual caberá orientar os vacinados sobre uso, condições, procedimentos e aplicabilidade da vacina ou outras informações pertinentes.
4.6 Aplicar as vacinas com os mais rigorosos critérios de assepsia, seguindo e observando os procedimentos e normas da ANVISA.
4.7 Fornecer todo o material de apoio necessário à aplicação das vacinas, responsabilizando-se inclusive pelo recolhimento e adequada destinação dos resíduos gerados.
4.8 Observar rigorosamente o calendário e horários estabelecidos para a vacinação, comunicando previamente ao Núcleo de Saúde os nomes e número de documento de identidade de seus agentes envolvidos na execução do contrato.
4.9 Fornecer os equipamentos de proteção individuais necessários aos seus agentes, de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho.
4.10 Fornecer e garantir a utilização de equipamentos de proteção individual adequados aos profissionais que realizarão as aplicações das vacinas.
4.11 Designar, após a formalização da contratação, preposto disponível para atendimento ao qual o Núcleo de Saúde se reportará diretamente para resolver demandas oriundas da execução do contrato.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor do Setor de Promoção de Saúde ou do Diretor do Núcleo de Saúde.
5.2 A CONTRATADA poderá entrar em contato com o Setor de Promoção de Saúde por meio do telefone (41) 3210-1519 ou e-mail promosaude@jfpr.jus.br, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito deste instrumento ou de sua execução.
Kelle Cristina Ferreira Carvalho
Supervisora do Setor de Promoção de Saúde
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por ANA PAULA MOREIRA MOMM PEREIRA, Usuário Externo, em 27/02/2026, às 22:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/03/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8279295 e o código CRC DCF624A2. |
| 0000367-14.2026.4.04.8003 | 8279295v2 |