JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Acordo de Cooperação Técnica JFPR Nº 46/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS – APAJUFE/PR, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERESSE INSTITUCIONAL
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00 e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS DO PARANÁ, entidade de utilidade pública Estadual e Municipal, assim reconhecida pelas Leis nº 16.595/2010 e 16.477/2010, CNPJ: 02.471.677/0001-33, Isenta da Inscrição Estadual, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1167, Ahú, Curitiba-PR, CEP 80540-280, fone (41) 3078-6600, neste ato representada por seu Representante Legal, o Presidente da APAJUFE, Dr. Érico Sanches Ferreira dos Santos, portador da Carteira de Identidade 209978009 SSP/PR, inscrito no CPF 274.062.188-42, residente em Cuririba/PR, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a cooperação institucional entre os partícipes, visando apoiar a realização de eventos de caráter técnico, administrativo e institucional, de interesse público, consistentes em:
I – Encontro Anual de Diretores de Secretaria da Seção Judiciária do Paraná – Edição 2026; II – Encontro de Diretores Administrativos da 4ª Região, a serem realizados no município de Foz do Iguaçu/PR, de 27 a 29/05/2026, conforme Processo Administrativo 0005300-64.2025.4.04.8003.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
Os eventos objeto deste Acordo possuem finalidade institucional, voltada ao aprimoramento da gestão pública, ao intercâmbio de experiências administrativas, à disseminação de boas práticas e ao fortalecimento da atuação integrada da Justiça Federal.
Os encontros possuem caráter estritamente institucional, técnico e não lucrativo, reunindo gestores públicos responsáveis por áreas sensíveis da administração da Justiça Federal, como planejamento, orçamento, contratos, gestão de pessoas, sustentabilidade, inovação e governança.
Os eventos têm como objetivos principais:
o intercâmbio de boas práticas administrativas;
o aprimoramento da eficiência e da transparência da gestão pública;
o fortalecimento da integração institucional regional;
a disseminação de soluções sustentáveis, inovadoras e replicáveis no âmbito da Administração Pública.
A cooperação ora estabelecida não implica delegação de competências, nem transferência de recursos financeiros à Seção Judiciária do Paraná, restringindo-se ao apoio institucional necessário à viabilização das iniciativas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SJPR
Constituem obrigações da SJPR:
I – Definir a natureza institucional dos eventos, bem como seus objetivos e conteúdo programático;
II – Disponibilizar informações técnicas e institucionais necessárias à adequada estruturação dos eventos;
III – Acompanhar a execução das ações, verificando sua compatibilidade com as finalidades institucionais;
IV – Indicar unidade responsável pelo acompanhamento deste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA APAJUFE/PR
Constituem obrigações da APAJUFE/PR:
I – Promover as articulações institucionais necessárias à viabilização dos eventos;
II – Celebrar, em seu próprio nome, os instrumentos jurídicos necessários ao apoio financeiro e operacional às ações conveniadas;
III – Gerir e aplicar os recursos obtidos exclusivamente para custear despesas relacionadas à realização dos eventos;
IV – Prestar informações à SJPR acerca da execução das ações apoiadas, quando solicitado;
V – Observar a legislação aplicável, especialmente quanto à transparência, finalidade pública e correta aplicação dos recursos.
VI – A APAJUFE poderá contribuir na organização do evento e de seu conteúdo programático e, se o caso, com a participação de palestrantes a serem indicados oportunamente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Eventuais recursos financeiros destinados à realização dos eventos serão captados, geridos e executados exclusivamente pela APAJUFE/PR, inclusive mediante a contratação direta de bens e serviços necessários, não havendo repasse financeiro, ingresso orçamentário ou execução de despesas pela SJPR.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E VISIBILIDADE
As marcas institucionais da SJPR e da APAJUFE deverão constar em todo o material de divulgação do evento, respeitando-se as regras de identidade visual da Justiça Federal e as contrapartidas acordadas com os patrocinadores captados pela Associação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que mantido o interesse público.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
O presente Acordo poderá ser alterado mediante termo aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que respeitada a finalidade original e a legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo ou unilateralmente, mediante comunicação formal, preservadas as obrigações já assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
A execução do presente Acordo observará os princípios da publicidade e da transparência, nos termos da legislação vigente e das normas internas do TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Acordo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente acordo em duas vias de igual teor e forma.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Documento assinado eletronicamente por ERICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS, Usuário Externo, em 12/02/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 12/02/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8255030 e o código CRC 70D5426B. |
| 0001245-36.2026.4.04.8003 | 8255030v4 |