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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 7/2026

Contrato n.º 007/2026, de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviços de saúde, compreendendo resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes, gerados pelo ambulatório médico e odontológico do Núcleo de Saúde da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa SERVIOESTE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA.

 

Dispensa de Licitação Eletrônica 005/2026

P.A. nº 0000616-62.2026.4.04.8003

  

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

SERVIOESTE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ 85.363.059/0001-05, com sede em Chapecó/SC, na Linha São Roque, s/n Interior, CEP 89801-973, e-mail licitacao02@servioeste.com.br, telefone (49) 3361-9696, representada neste ato por seu sócio, Sr. José Deivid de Oliveira, portador da Carteira de Identidade n.º 2.161.117 - SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob n.º 724.983.589-00, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8257734/SEI, que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Eletrônica 005/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviços de saúde, compreendendo resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes, gerados pelo ambulatório médico e odontológico do Núcleo de Saúde da Seção Judiciária do Paraná.

1.2. O regime de prestação de serviços contínuos, com execução indireta, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, mediante a realização de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde, em conformidade com a legislação sanitária, ambiental e demais normas aplicáveis.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 01/04/2026, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Federais (CADIN), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.78 - Limpeza e Conservação; Nota de Empenho n.º 2026NE300, de 18/02/2025.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Anexo I – Termo de Referência, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato. 

4.5. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.7. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.8. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na contratação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.9. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.10. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por coleta. O valor anual estimado é R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Estima-se a emissão de 6 (seis) ordens de serviço durante a vigência anual da contratação, podendo o número de coletas variar de acordo com as necessidades da Administração geralmente em periodicidade bimestral, podendo variar conforme as necessidades da CONTRATANTE.

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, remoção de entulhos, destinação correta dos resíduos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO / EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. A empresa deverá efetuar a coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviços de saúde, compreendendo resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes, gerados pelo ambulatório médico e odontológico do Núcleo de Saúde da Seção Judiciária do Paraná, bem como de medicamentos e produtos de saúde destinados à destruição pelas Varas Federais desta Seção Judiciária, em conformidade com a legislação vigente e com as normas técnicas aplicáveis, conforme a demanda acumulada, geralmente em periodicidade bimestral.

7.2. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.

7.2.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.2.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para o saneamento dos defeitos dos serviços.

7.3. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

7.4. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.4.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.5. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.

8.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Saúde da Seção Judiciária do Paraná, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, 3º andar, atendendo os seguintes requisitos:

8.3.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.3.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a contratação.

8.3.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no Termo de Referência.

8.5. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.5.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.5.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.5.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.6.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

8.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.11. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.11.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.12. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.12.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

8.14. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.15.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 28/01/2026, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta contratação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Fiscal Técnico: Diretor do Núcleo de Saúde, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1510, e-mail saude@jfpr.jus.br;

b)    Fiscal Requisitante: Diretor do Núcleo de Saúde, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1510, e-mail saude@jfpr.jus.br;

c)    Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV -  VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2026, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

16.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

16.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual..

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.6. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.

16.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

I – DO OBJETO E DO ENQUADRAMENTO LEGAL

O presente Termo de Referência, elaborado em conformidade com os arts. 6º, inciso XXIII, 18 e 40 da Lei nº 14.133/2021, tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de serviços de saúde, compreendendo resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes, gerados pelo ambulatório médico e odontológico do Núcleo de Saúde da Seção Judiciária do Paraná, bem como de medicamentos e produtos de saúde destinados à destruição pelas Varas Federais desta Seção Judiciária, em conformidade com a legislação vigente e com as normas técnicas aplicáveis.

A quantidade estimada de resíduos a ser coletada é de aproximadamente 20 kg (vinte quilogramas) por mês, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com a demanda de atendimentos do Núcleo de Saúde da Justiça Federal do Paraná. Conforme histórico de consumo, um recipiente com capacidade de 200 litros, ou outro com capacidade média de armazenamento superior, equivalente a aproximadamente 50 kg (cinquenta quilogramas), tem se mostrado suficiente para atender às necessidades do Órgão.

Nos termos da Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, os resíduos gerados classificam-se da seguinte forma:

·         Grupo A – Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção;

·         Grupo B – Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, em razão de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade ou mutagenicidade, incluindo, entre outros: produtos farmacêuticos, saneantes, desinfetantes, resíduos com metais pesados, reagentes laboratoriais e seus recipientes contaminados, efluentes de processadores de imagem e demais produtos considerados perigosos;

·         Grupo E – Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas, lâminas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e demais utensílios de vidro quebrados ou similares.

 

II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas em lei ou neste Termo de Referência:

1.    Fornecer recipientes adequados, devidamente identificados e em conformidade com as normas técnicas vigentes, para o armazenamento temporário dos resíduos, em local indicado pelo Núcleo de Saúde, situado no 3º andar do edifício da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, Curitiba/PR;

2.    Realizar a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos, observando rigorosamente a legislação ambiental, sanitária e de segurança aplicável;

3.    Efetuar as coletas conforme a demanda acumulada, geralmente em periodicidade bimestral, podendo variar conforme as necessidades da CONTRATANTE. A coleta será realizada mediante ordem de serviço ou Manifesto de Transporte de Resíduos, a ser emitido pelo Núcleo de Saúde, devendo a CONTRATADA realizar a coleta no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da solicitação. Estima-se a emissão de 6 (seis) ordens de serviço durante a vigência da contratação, podendo o número de coletas variar de acordo com as necessidades da Administração;

4.    Executar a coleta nas dependências da Justiça Federal em Curitiba, mediante solicitação do Núcleo de Saúde da Seção Judiciária do Paraná;

5.    Emitir e fornecer certificados, laudos ou documentos comprobatórios do tratamento e da destinação final dos resíduos coletados, atendendo às exigências dos órgãos reguladores competentes;

6.    Responsabilizar-se integralmente por quaisquer multas, penalidades, indenizações ou despesas decorrentes de infrações à legislação ou a regulamentos relacionados à execução do objeto contratual, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus;

7.    Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, comunicando imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas;

8.    Atender às normas e diretrizes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, da ABNT, da ANVISA e de outros órgãos reguladores que venham a ser exigidas para a execução dos serviços.

 

III – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO PREÇO, DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O prazo de vigência do contrato será definido no instrumento contratual, podendo ser prorrogado sucessivamente, observado o interesse da Administração e a manutenção da vantajosidade, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

Pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário correspondente por coleta realizada, conforme proposta vencedora.

No valor contratado estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, tais como impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, licenças, alvarás, transporte, tratamento, destinação final dos resíduos, incineração em local autorizado, administração e emissão de certificados.

O pagamento será efetuado exclusivamente pelos serviços efetivamente executados, medidos e atestados pela fiscalização do contrato, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e dos certificados de destinação final.

 

IV – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA GESTÃO DE RISCOS

A CONTRATADA assumirá inteira e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, prepostos ou representantes ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

Verificado o dano, a CONTRATANTE estipulará prazo razoável para a sua reparação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.


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Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por JOSE DEIVID DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 24/02/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 105cd85b0c3a0606


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 26/02/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8268359 e o código CRC 23B55CA9.



 


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