JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 6/2026
Contrato n.º 006/26, de prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto de realocação de usina solar fotovoltaica na Subseção Judiciária de Londrina, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa BTS Construções LTDA.
Pregão Eletrônico 035/25
P.A. nº 0005424-47.2025.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
BTS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 59.331.000/0001-17, com sede em Maringá/PR, na Rua Rodolfo Cremm, 4328, Jardim Colina Verde, CEP 87.043-700, e-mails bts.construcoes.ltda@gmail.com e comercial@btsenergia.com.br, telefones (44) 3020-1251 e (44) 99985-3594, representada neste ato por seu sócio-administrador, Sra. Jessy Cian dos Santos, portadora da Carteira de Identidade n.º 13.320.225-0, inscrita no CPF/MF sob n.º 098.128.509-02, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 8193499 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 035/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto de realocação de usina solar fotovoltaica na Subseção Judiciária de Londrina.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.122.0033.219Z.6015 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - na 4ª Região da Justiça Federal - PR, RS, SC; Elemento de Despesa: 4490.51.80 - Estudos e Projetos; Nota de Empenho n.º 2026NE181, de 23/01/2026.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Documentação complementar
4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.
4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato e previamente ao início da execução dos serviços.
4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, sendo que o atraso superior a 90 dias poderá caracterizar a inexecução parcial do contrato, passível de rescisão, nos termos da legislação vigente.
Subcontratação
4.5. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
Preposto
4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Materiais Utilizados
4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Garantia
4.8. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato.
Disposições Gerais
4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.10. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.11. Promover, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na forma da Resolução CNJ n. 255/2018.
4.12. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.13. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.14. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.
5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.4. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 11 do Anexo I - Termo de Referência.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma constante na Cláusula 9 do Anexo I – Termo de Referência, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através dos telefones e e-mails constantes no subitem 2.5 do Anexo I – Termo de Referência.
Termos de Recebimento
7.2. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 140, inciso I, alínea "a", da Lei 14.133/2021.
7.3. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.
7.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA
7.5. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.
7.6. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Fiscal Técnico do Contrato para atesto.
Prorrogação de prazo
7.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Apoio e Manutenção Predial ou para a Seção de Projetos, nos e-mails constantes no subitem 2.5 do Anexo I – Termo de Referência, atendendo os seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
Documentos Necessários ao Pagamento
8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.
8.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.12. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 21/11/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Eletricista Sr. Sidnei da Silva Guerra, inscrito no CREA/PR sob n.º 142375-V e CREA/MG sob n.º 185280-D.
XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:
a) Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Apoio e Manutenção, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1482, e-mail conservacao@jfpr.jus.br; e Supervisor da Seção de Projetos, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1476, e-mail projetos@jfpr.jus.br;
b) Fiscal Requisitante: Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, que poderá ser contatada através do telefone (42) 3315-6210, e-mail lonnaja@jfpr.jus.br
c) Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.
14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XV - VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 035/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
17.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
17.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
17.3. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.
17.4. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.5. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
17.7. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.
17.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REALOCAÇÃO DE USINA SOLAR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA.
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projeto de remoção de usina solar fotovoltaica do telhado da Subseção Judiciária de Londrina e montagem de nova usina no estacionamento da unidade.
1.2. Local de prestação dos serviços:
· Av. do Café, 543 – Bairro Aeroporto, Londrina/PR
2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
2.1. Os serviços constantes da presente contratação deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um engenheiro eletricista ou de um técnico em eletrotécnica e de um engenheiro civil, conforme atribuições técnicas definidas na resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Resolução n.º 74 do CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
2.2. Os referidos profissionais deverão comprovar que estão regularmente inscritos nos respectivos conselhos, através da apresentação da certidão de registro.
2.3. A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica em seu nome, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a elaboração de projeto de usina solar de, no mínimo, 75 kWp para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas.
2.4. Não serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença o proponente.
2.5. A empresa interessada deverá realizar vistoria no prédio, para verificar e confirmar as condições existentes, devendo ser agendada com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência até o dia útil imediatamente anterior à licitação, pelos telefones:
· Lye Matsubara Kikuti - (43) 3315-6210 ou (43) 99972-0904.
2.6. Após a vistoria será emitido um TERMO DE VISTORIA assinado pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo (NAJA) da Subseção Judiciária de Londrina, documento esse necessário para a licitação. As dúvidas técnicas existentes no edital de licitação podem ser esclarecidas pela Seção de Apoio e Manutenção Predial ou pela Seção de Projetos:
· Werveson Jaques Rocha – conservacao@jfpr.jus.br; (41) 3210-1482 ou (41) 99655-0063.
· Eduardo Tochetto – projetos@jfpr.jus.br; (41) 3210-1476.
2.7. O TERMO DE VISTORIA deverá compor a documentação de habilitação da licitante.
2.8. A vistoria poderá ser suprida por DECLARAÇÃO FORMAL, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos necessários à execução integral do objeto desta Licitação.
2.9. A referida Declaração, quando substituir o Termo de Vistoria, deverá compor a documentação de habilitação da licitante.
2.10. A LICITANTE deverá declarar expressamente em sua proposta que analisou todos os documentos, tendo, portanto, conhecimento dos aspectos técnicos que compõem este Termo de Referência, bem como as condições locais para cumprimento das obrigações objeto da contratação.
2.11. A LICITANTE que não proceder à vistoria de acordo com as regras constantes neste Termo de Referência ou que não apresentar a declaração de que trata o subitem 2.8, será inabilitada do certame.
2.12. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
2.13. À critério da Comissão de Licitações poderá ser solicitada documentação complementar para a efetiva comprovação da capacidade técnica exigida neste Termo de Referência.
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
3.1. Caberão à Contratada a elaboração de Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo para realocação da usina solar de Londrina, fornecendo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas técnicas internacionais, nacionais, estaduais e municipais.
3.2. A Contratada será responsável pela coordenação, compatibilização e aprovação de todas as disciplinas que compõem o projeto executivo, que deverá conter obrigatoriamente os serviços/equipamentos discriminados resumidamente abaixo:
3.2.1. Desmontagem da estrutura atual da usina solar.
3.2.1.1.Desmontagem e recolhimento dos painéis solares atuais e acondicionamento em local definido pela fiscalização.
3.2.1.2.Retirada de toda a estrutura em perfilados atualmente instalada para suportar os painéis solares.
3.2.1.3.Recuperação do telhado calandrado, tapagem dos furos e impermeabilização.
3.2.2. Instalação da usina solar no estacionamento.
3.2.2.1.Deverá ser construída uma nova usina solar, com novos materiais, instalada sobre o estacionamento da Subseção Judiciária de Londrina.
3.2.2.2.Construção de estrutura metálica em estilo carport para suporte dos novos painéis solares mais eficientes.
3.2.2.3.Instalação de 2 (dois) postos de recarga veicular.
3.2.2.4.Instalação de estação solarimétrica.
3.2.2.5.Substituição dos inversores on grid por novos equipamentos.
3.3. O projeto da nova usina solar deverá ser entregue devidamente atualizado na concessionária Copel.
3.4. Todos os custos diretos e indiretos envolvidos na aprovação dos projetos serão de responsabilidade da Contratada.
3.5. Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas abaixo:
3.5.1. Normas Técnicas da Copel para Minigeração Distribuída;
3.5.2. Normas Técnicas da Copel para entradas de serviço.
3.5.3. Normas Técnicas Brasileiras – NBR.
3.5.4. Normas Regulamentadores do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) – NR.
3.5.5. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais.
3.5.6. Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e CFT.
3.6. São despesas de responsabilidade da Contratada:
3.6.1. Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal.
3.6.2. Seguros.
3.6.3. Licenças, taxas e alvarás.
3.6.4. Transportes diversos.
3.6.5. Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.
3.7. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que alocar para a prestação de serviços.
3.8. Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da necessidade de revisão do projeto caso este venha a ser impugnado pela Fiscalização, por estar fora das especificações, Normas vigentes ou escopo.
3.9. A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.
3.10. A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena de aplicação das sanções previstas.
3.11. A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão constar no valor da sua proposta.
3.12. Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado, sob pena de aplicação das sanções previstas em edital.
3.13. A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Apoio e Manutenção Predial em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.
3.14. Os projetos aprovados serão objeto de um novo procedimento licitatório, visando a contratação da empresa que executará os serviços neles previstos.
3.15. Em atendimento ao disposto no Art. 14, Inciso I da Lei nº 14.133/2021, a Contratada, responsável pela autoria dos projetos, não poderá participar da licitação ou da execução da obra, tampouco do fornecimento de bens a ela necessários.
3.16. Antes do início dos trabalhos pela Contratada e ao final de cada etapa, Contratante e Contratada deverão se reunir para definir estratégias e correções de rumos.
4. DIRETRIZES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
4.1. Economicidade por meio de soluções racionais.
4.2. Especificação de materiais de boa qualidade, de forma a garantir a manutenibilidade e durabilidade das instalações.
4.3. A proposta deverá ser desenvolvida a partir de levantamentos “in loco” das condições gerais dos equipamentos.
4.4. A Contratada será responsável pela observância de toda a legislação direcionada à elaboração de projetos de engenharia para obras públicas, tais como leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato.
4.5. Durante a elaboração dos projetos, a Contratada deverá:
4.5.1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s ou os Termos de Responsabilidade Técnica junto ao CFT referente ao objeto do Contrato, inclusive referente à planilha orçamentária.
4.5.2. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
4.5.3. A elaboração de projetos de serviços e obras de construção das edificações deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
4.5.3.1. “Manual Para Contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia Destinados à Execução de Obras da Justiça Federal”, instituído pela Resolução CJF-RES2015/00339;
4.5.3.2.Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal;
4.5.3.3.Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
4.5.3.4.Resolução nº 179/2011 do Conselho da Justiça Federal - CJF;
4.5.3.5.Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas da Copel;
4.5.3.6.Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e CFT/CRT;
4.5.3.7.No caso de eventuais divergências, prevalecerão as disposições estabelecidas pela Contratante. Os casos não abordados deverão ser apontados e tratados pela Contratada com a devida anuência da Contratante.
4.6. Os projetos deverão adotar medidas que sigam os princípios básicos de uma construção sustentável, tais como:
4.6.1. Qualidade ambiental;
4.6.2. Redução do consumo energético;
4.6.3. Redução dos resíduos;
4.6.4. Aproveitamento de condições naturais locais;
4.6.5. Reciclar, reutilizar e reduzir os resíduos sólidos;
4.6.6. Maior vida útil e menor custo de manutenção dos equipamentos
4.6.7. Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
4.6.8. Uso Eficiente da Energia.
4.7. Todos os projetos deverão adotar medidas que resultem em uma redução do consumo energético ou maior eficiência.
5. PROJETOS
5.1. Os projetos serão desenvolvidos em 03 (três) etapas a seguir discriminadas e entregues em papel impresso e mídia eletrônica.
5.1.1. Etapa 1: Anteprojeto
5.1.1.1.Todos os aspectos técnicos e econômicos envolvidos no cotejo das alternativas devem ser considerados e avaliados cuidadosamente neste estudo, garantindo a escolha da solução mais adequada, sempre visando a melhor técnica e economia.
5.1.1.2.As soluções tecnológicas propostas, disposições físicas, características técnicas detalhadas deverão compor o anteprojeto.
5.1.1.3.Nessa etapa, a Contratada deverá apresentar, em linhas gerais, todas as soluções e as etapas de execução, listando o conjunto de medidas a serem tomadas para alcançar o objetivo desejado.
5.1.1.4.Também deverá propor a quantidade de dias necessários à realização da realocação da usina solar e indicar datas mais propícias para sua execução, levando em conta os tempos previstos para os procedimentos licitatórios. Detalhes devem ser discutidos com o setor técnico da Justiça Federal.
5.1.1.5.As consequências de condições adversas, eventuais atrasos e seus motivos prováveis devem compor o anteprojeto.
5.1.1.6.O anteprojeto deverá nortear os projetos básico e executivo que deverão seguir à risca as determinações propostas nessa etapa. Quaisquer alterações deverão ser submetidas à Justiça Federal para aprovação e seu registro documentado.
5.1.1.7.A apresentação do anteprojeto será simples, sem formalidades excessivas, mas com riqueza em detalhes técnicos. Poderá ser apresentado de forma on line e deverá ser rico em desenhos, tabelas, diagramas, fotos e demais recursos que a Contratada julgue necessários.
5.1.1.8.Nesse momento, as dúvidas serão dirimidas e alterações/inclusões sugeridas pela Contratante serão discutidas e, se aprovadas, documentadas para inclusão no documento final.
5.1.1.9.A memória de cálculo das proteções, das estruturas metálicas, as classes de exatidão dos sensores da estação solarimétrica deverão compor o anteprojeto.
5.1.1.10. O anteprojeto deverá apresentar como proposta para a solução dos problemas existentes as melhores soluções utilizadas atualmente, sempre tentando compatibilizar com a atual configuração da usina solar.
5.1.1.11. Para a elaboração do anteprojeto, a Contratada poderá acessar as instalações da Justiça Federal em Londrina para levantamentos de dados de campo a qualquer tempo, desde que agende e seja acompanhada por servidor ou colaborador da empresa terceirizada responsável pela manutenção predial da unidade.
5.1.2. Etapa 2: Projeto Básico
5.1.2.1.Por definição em lei 14.133/21, projeto básico é “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;”.
5.1.2.2.Portanto, projeto básico consiste no dimensionamento de todos os materiais e serviços necessários ao completo atendimento às exigências normativas e da Contratante.
5.1.2.3.Deve contemplar em linhas gerais:
5.1.2.3.1. diagramas unifilares;
5.1.2.3.2. dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços relativos às alterações exigidas pela Contratante;
5.1.2.3.3. memorial de cálculo e explicativo com a consolidação de todas as informações constantes na etapa anterior (anteprojeto);
5.1.2.3.4. aprovações junto à concessionária local;
5.1.2.3.5. planilha de custos de materiais e serviços necessários ao pleno atendimento do objeto proposto;
5.1.2.3.6. Definição dos métodos utilizados e prazos para execução.
5.1.2.4.Apresentação em linhas gerais da solução requerida para atendimento às soluções apresentadas no anteprojeto.
5.1.2.5.Deverá constar do projeto básico a anotação de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
5.1.3. Etapa 3: Projeto Executivo
5.1.3.1.Detalhamento completo da solução proposta e dimensionada nas etapas de anteprojeto/projeto básico.
5.1.3.2.Plantas, em escala apropriada, de todas as estruturas e sistemas.
5.1.3.3.Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento das soluções, caso se aplique.
5.1.3.4.Especificação de todos os materiais e equipamentos utilizados, características e limites.
5.1.3.5.Desenhos de montagem.
5.1.3.6.Lista completa de materiais, com as respectivas quantidades e preços.
5.1.3.7.Cronograma físico-financeiro;
5.1.3.8.Caderno de especificações e encargos contendo todas as informações necessárias à correta execução dos trabalhos propostos.
5.1.3.9.No caderno de especificações e encargos, bem como no orçamento, deverão ser listados e descritos todos os serviços e materiais necessários para adequar as instalações atuais à nova configuração de subestação.
5.1.3.10. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
5.1.3.10.1. planta de situação geral, conforme projeto básico;
5.1.3.10.2. planta e detalhes da nova usina solar;
5.1.3.10.3. planta, corte, elevação da usina solar, compreendendo a parte civil e a parte elétrica, na escala de 1:50.
5.1.3.10.4. Planta detalhando as vagas de garagem cobertas pelos painéis solares, definindo uma numeração ou mantendo a existente.
5.1.4. Memorial descritivo
5.1.4.1.O memorial descritivo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
5.1.4.1.1. dados da obra, objetivo e lista de partes integrantes do projeto;
5.1.4.1.2. normas e métodos de execução dos serviços;
5.1.4.1.3. descrição completa de todos os materiais a serem empregados;
5.1.4.1.4. indicação de todos os serviços a serem executados, bem como a sequência correta de execução.
5.1.5. Memorial de cálculo
5.1.5.1.Deverá ser apresentado de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:
5.1.5.1.1. descrição minuciosa dos sistemas e circuitos;
5.1.5.1.2. hipóteses gerais de cálculo;
5.1.5.1.3. cálculos térmicos que justifiquem a instalação ou não de sistema de exaustão e ventilação na sala elétrica.
5.1.6. Lista de materiais e planilha orçamentária
5.1.6.1.Deverá ser elaborada uma relação completa dos materiais necessários à execução das modificações indicadas no projeto executivo.
5.1.6.2.A relação deve conter o tipo de material, especificação, unidade, quantidade, bem como custo unitário e total dos materiais e mão-de-obra.
5.1.6.3.As composições unitárias e os preços dos insumos deverão ser retirados das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, PINI ou outra referência de preços reconhecida por órgãos da Administração Pública Federal.
5.1.6.4.Referências de mercado também podem compor a planilha de custos desde que corroboradas por 3 (três) orçamentos.
5.1.6.5.Nos custos da mão-de-obra deverão estar inclusas as despesas referentes a leis sociais e encargos trabalhistas.
5.1.6.6.O preço final será o resultado da multiplicação do custo total pelo BDI, obtido segundo a seguinte fórmula:
BDI = {[1/(1-IMP)]*(1+ADM+SG+RIS)*(1+DF)*(1+L)} -1
Onde:
BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;
IMP = Taxa representativa da incidência de impostos;
ADM = Taxa representativa das despesas de rateio da administração;
SG = Taxa representativa de seguros + garantias;
RIS = Taxa representativa de riscos;
DF = Taxa representativa das despesas financeiras;
L = Taxa representativa do lucro.
5.1.7. Cronograma físico-financeiro
5.1.7.1.Deverá ser elaborado um cronograma físico-financeiro da execução dos trabalhos, onde deverá ser estabelecido o tempo (em dias) necessário para a execução de cada etapa listada na planilha orçamentária.
5.2. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes.
5.3. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
5.3.1. Identificação da Contratante;
5.3.2. Identificação da Contratada e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
5.3.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
5.3.4. Identificação do projeto: etapa de projeto, especialidade/área técnica, codificação;
5.3.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
5.3.6. Demais dados pertinentes.
5.4. A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela Contratante.
5.5. Os desenhos serão eletronicamente apresentados em extensão “.dwg”, na versão 2024 ou superior.
5.6. Antes do recebimento definitivo, deverá ser apresentada pelo menos uma cópia impressa de todos os projetos, além das cópias eletrônicas em “mídia flash” para fins de conferência e arquivamento. A entrega final dos projetos deverá ser realizada com a apresentação de duas cópias impressas.
5.7. Para a edição de textos o programa padrão deverá ser compatível com o “Word”, da Microsoft (para ambiente “Windows”). Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “doc”, além dos arquivos com a extensão em “pdf”.
5.8. Para a edição de planilhas o Programa Padrão deverá ser compatível com o “Excel”, da Microsoft (para ambiente “Windows”). Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “xls”, além dos arquivos de imagem com a extensão em “pdf”.
5.9. Independentemente do programa utilizado para execução dos desenhos, deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos com extensão “.dwg”, compatíveis com a versão 2025 do AutoCad, além dos mesmos arquivos de imagem em “pdf”.
5.10. Para os documentos produzidos em “dwg” deverão ser indicadas, em cada desenho, as configurações adotados (espessuras de linhas, textos, famílias e etc), disponibilizando os arquivos originais.
5.11. As folhas deverão ser configuradas nos tamanhos padronizados pela família de papeis A (De “A3” a “A0”), dobrados em tamanho A4 conforme normas da ABNT, acomodados cada um em plástico e estes encadernados tamanho A4.
5.12. Textos em “A4” e gráficos e planilhas, se necessário para melhor visualização de seu conteúdo, poderão ser apresentadas em quaisquer formatos a partir do “A1” dobradas para serem encadernadas no espiral no tamanho “A4”.
5.13. Os arquivos eletrônicos de orçamentação deverão ser fornecidos em planilha eletrônica compatível com padrão “Excel”, incluindo as fórmulas utilizadas, com arredondamentos de (2) casas decimais para custos e preços.
6. SITUAÇÃO ATUAL DA USINA SOLAR
6.1. Dados técnicos da usina existente:
· Potência instalada: 150 kWp (quilowatts de pico);
· 424 painéis solares de 355W;
· 2 inversores de 60 kW Goodwee;
· 1 inversor de 30 kW Solis;
· 1 autotransformador de 150 kVA 380V/220V;
· Montada sobre perfilados em telhado calandrado;
· Sistema on grid.
6.2. A usina foi instalada no ano de 2021 e funciona normalmente. Foi instalada sobre estrutura em perfilados no telhado da unidade de Londrina da Justiça Federal do Paraná.
Fig. 1: montagem atual da usina de Londrina
6.3. Com o passar do tempo, devido aos esforços mecânicos típicos desse tipo de instalação (vento, dilatação, vibrações), apareceram as patologias associadas: formação de frestas e rompimento de vedações, provocando infiltrações.
6.4. Os inversores utilizados estão instalados em uma sala elétrica que contém o QDG do prédio, que recebe a energia gerada.
6.5. Um dos inversores GoodWee já foi substituído em garantia.
7. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS COM O PROJETO
7.1. Desmontagem da usina solar existente
7.1.1. O projeto deverá prever todos os materiais e serviços necessários à completa desmontagem da estrutura atual, montada sobre perfilados no telhado na unidade.
7.1.2. Após a desmontagem, tratamento de todos os furos remanescentes com material vedante de alta durabilidade (conferir com a engenharia da Justiça Federal sobre produto a utilizar na vedação).
7.1.3. Remoção dos painéis solares do telhado e estocagem em local indicado pela fiscalização (terão que descer os painéis do telhado).
7.1.4. Remoção dos inversores atuais da sala elétrica para instalação dos novos equipamentos.
7.1.5. Deverá ser prevista a consulta à concessionária local sobre a atualização do projeto, informando os novos equipamentos a serem utilizados e a nova potência em painéis solares (possibilidade de aumentar a potência de entrada mantendo a potência nominal em inversores: sobrecarga de painéis).
7.1.6. Os perfilados fixados no telhado devem ser retirados e entregues à fiscalização para futura reutilização pela Justiça Federal.
7.2. Implantação da nova usina solar
7.2.1. O projeto de implantação deverá prever o melhor aproveitamento da área externa de estacionamento da unidade de Londrina, sempre minimizando as áreas de sombreamento.
7.2.2. Para a nova usina, utilizar os painéis mais eficientes do mercado, podendo (desde que provada a viabilidade) ser utilizados painéis bifaciais.
7.2.3. Para suportar os painéis solares, uma estrutura no estilo de “carport” deve ser prevista, que proteja os veículos estacionados do sol e maximize a geração solar.
7.2.4. A estrutura projetada deverá ser compatível com o tamanho dos painéis utilizados.
7.2.5. Ao dimensionar a estrutura a ser utilizada para suportar os painéis solares, o projetista deverá considerar as forças devidas às ações estática e dinâmica (se for o caso) do vento, de acordo com a NBR 6123, incluindo a estrutura como um todo ou em partes, componentes estruturais e acessórios. Deverá, ainda, ser apresentado memorial de cálculo.
7.2.6. O projeto elaborado deverá exigir alguma forma de comprovação de que o material utilizado na execução da estrutura de suporte aos painéis solares é o previsto nos cálculos estruturais.
7.2.7. Prever e indicar a execução de toda a rede de dutos para a distribuição dos cabos DC provenientes dos painéis solares, utilizando dutos ou tubulações adequadas, na profundidade que suportem os esforços devido ao tráfego de veículos previstos para o local, conforme prevê as normas para essa finalidade.
7.2.8. Adaptada à estrutura dos “carports”, deverão ser previstas duas estações de carga rápida, com potência adequada à utilização apenas da energia gerada pela usina, que atenda ao maior número de modelos de veículos elétricos possível.
7.2.9. Os inversores a serem utilizados devem ser homologados pela concessionária local, possuir alta eficiência e estar enquadrados nos mais elevados níveis de qualidade do mercado.
7.2.10. Prever a utilização de 3 (três) inversores de 50 kW, instalados na sala elétrica dos atuais equipamentos.
7.2.11. Utilizar string boxes com os DPS adequados à operação proposta.
7.2.12. Distribuir as strings de forma equânime entre os inversores.
7.2.13. O projeto deverá prever a instalação de uma estação solarimétrica simplificada, que forneça as informações de:
· Temperatura do ar e umidade relativa (com abrigo para o termo higrômetro, resolução de 0,1 ºC e 1 %);
· Velocidade do vento (em nós, m/s e km/h, com resolução de 0,1 kt);
· Irradiância solar global (piranômetro, com resolução de 0,1 kW/m²).
7.2.14. As faixas de medição dos sensores devem ser adequadas às condições operacionais propostas.
7.2.15. A estação solarimétrica deverá dispor de comunicação MODBUS RTU e/ou MODBUS Ethernet para aquisição das informações pelo sistema supervisório da Justiça Federal. Antes da aquisição, a compatibilização deverá ser confirmada com os colaboradores terceirizados da Justiça Federal responsáveis pela operação do sistema de automação.
7.2.16. Prever sistema de exaustão para a sala elétrica onde serão instalados os inversores e onde estão instalados os inversores atuais.
7.2.17. O projeto deverá prever uma rede hidráulica com registros disponíveis em pontos estratégicos, que permitam a limpeza dos painéis de forma fácil e prática, com a possível conexão de lavadoras de alta pressão.
7.2.18. Prever tomadas elétricas 220V destinadas à conexão de equipamentos auxiliares nas manutenções corretivas e preventivas (inclusive lavadoras de alta pressão).
7.2.19. Prever sistema de SPDA, incluindo aterramento das estruturas e propor topologia ideal para a solução desenvolvida.
7.2.20. Deverá ser previsto sistema de calhas para coleta da água escoada da cobertura solar, direcionado à rede local de águas pluviais.
8. VISITAS TÉCNICAS
8.1. Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá promover visitas ao edifício-sede da Subseção Judiciária de Londrina para que os profissionais envolvidos levantem todos os dados necessários para a elaboração dos projetos.
8.2. As visitas técnicas deverão ser agendadas com o NAJA de Londrina, com antecedência mínima de 24 horas, através dos telefones (43) 3315-6210 ou (43) 99972-0904 ou endereço eletrônico lonnaja@jfpr.jus.br. No momento do agendamento deverão ser informados o nome e número do R.G. de todos os colaboradores envolvidos, bem como data e horário em que os serviços serão realizados.
8.3. Os engenheiros/técnicos deverão acompanhar pessoalmente os levantamentos, sendo a presença dos profissionais atestada mediante declaração expedida pelo NAJA de Londrina.
8.4. Na fase de execução, a Contratada poderá ser acionada para verificação da execução dos trabalhos ou correções no projeto propostas pela fiscalização ou pela empresa executora.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. Os prazos de execução de cada etapa constam na tabela abaixo.
PROJETO | ETAPA / PRAZO* | PRAZO TOTAL | ||
ANTEPROJETO | PROJETO BÁSICO | PROJETO EXECUTIVO | ||
Realocação da usina solar de Londrina | 15 | 15 | 15 | 45 |
* dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
9.2. Nos prazos acima não foi computado o tempo necessário para a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços etc). Contudo, a Contratada deverá apresentar documentos que comprovem o período em que os projetos estiveram sob análise das respectivas autoridades para que a Administração possa suspender temporariamente o cômputo dos prazos contratuais.
9.3. Não foram computados, ainda, os prazos de análise e aprovação dos projetos pela Fiscalização.
9.4. Salvo motivo de força maior, a Fiscalização analisará os projetos em até 5 (cinco) dias úteis.
9.5. Ao final de cada etapa deverá ocorrer ao menos uma reunião entre a fiscalização e os engenheiros responsáveis pelos projetos, oportunidade em que cada profissional fará uma explanação sucinta, mas abrangente do projeto ao fiscal, além de elucidar possíveis dúvidas surgidas durante sua execução. As reuniões e seu local de realização serão combinados entre as partes, conforme conveniência e oportunidade.
9.6. Outras reuniões poderão ser requisitadas pela fiscalização caso sejam julgadas necessárias para o bom andamento dos projetos.
9.7. As correções apontadas pela Fiscalização deverão ser executadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, os projetos deverão ser submetidos novamente à análise da Fiscalização.
9.8. Não havendo mais correções a serem feitas, será emitido um Termo de Recebimento Provisório referente à etapa do projeto aprovada.
9.9. No dia útil subsequente ao da emissão do Termo de Recebimento Provisório, automaticamente iniciará o cômputo do prazo de execução da nova etapa do projeto.
10. VIGÊNCIA
10.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da assinatura pelas partes.
11. PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos referentes à elaboração dos projetos serão realizados em 02 (duas) parcelas, distribuídas conforme cronograma abaixo:
- 1ª parcela: 60% após análise e aprovação do projeto básico;
- 2ª parcela: 40% após análise e aprovação do projeto executivo, ocasião em que a Fiscalização expedirá o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados pela Contratada.
11.2. O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento:
11.2.1. Conclusão de todos os serviços previstos; aprovação de todos os projetos junto às autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços, etc);
11.2.2. apresentação de declaração expedida pelo supervisor da Seção de Apoio e Manutenção predial da Justiça Federal do Paraná, atestando a realização das visitas técnicas;
11.2.3. apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica ou Termos de Responsabilidade Técnica;
11.2.4. emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
11.2.5. apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.
12. GARANTIA
12.1. A garantia mínima será de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo dos serviços.
12.2. Eventuais alterações futuras (após a execução da obra física) nas normas às quais os projetos estiverem baseados não ensejarão acionamento em garantia.
12.3. Inconformidades detectadas posteriormente à luz de normas em vigor à época do projeto ensejarão acionamento da garantia.
Werveson Jaques Rocha
Supervisor da Seção de Apoio e Manutenção
Eduardo Tochetto
Supervisor da Seção de Projetos
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por JESSY CIAN DOS SANTOS, Usuário Externo, em 28/01/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 29/01/2026, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8227127 e o código CRC F0598207. |
| 0005424-47.2025.4.04.8003 | 8227127v3 |