JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 002/26 de prestação de serviços de consultoria, assessoria e elaboração de documentação técnica e licitatória para migração ao Mercado Livre de Energia Elétrica – Ambiente de Contratação Livre (ACL) e para gestão do suprimento de energia elétrica das instalações da JFPR perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa VALUATA CONSULTORIA EM CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE ENERGIA LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa VALUATA CONSULTORIA EM CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.628.122/0001-49, com sede na Avenida Paulista, nº 2202, 6º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, representada neste ato por seus sócios, Sr. Ciro Costa Galvão, inscrito no CPF/MF sob n.º 353.260.958-40, e Sr. Ricardo Takeshi Kato, inscrito no CPF/MF sob nº 168.708.318-58, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 124, II, "b" e "c", da Lei 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Alterar a Cláusula VI. PREÇO do Contrato nº 002/26 para readequar o cronograma físico-financeiro, a qual passa, a partir deste aditivo, a ser acrescida dos seguintes itens:
“ 6.2 O pagamento do valor previsto no item 6.1 será devido pelo período de 03 (três) meses, condicionado à elaboração, pela contratada, nesse período, da documentação técnica e licitatória para migração ao Mercado Livre de Energia Elétrica – Ambiente de Contratação Livre (ACL).
6.3 A partir do mês imediatamente subsequente ao último pagamento previsto no item anterior, deverá a contratada monitorar gratuitamente o mercado, período no qual serão interrompidos os pagamentos mensais previstos no item 6.1.
6.4 A contratada fará jus ao valor de 02 (dois) pagamentos mensais previstos no item 6.1, condicionados à efetiva migração ao Mercado Livre de Energia Elétrica – Ambiente de Contratação Livre.
6.5 Efetivada a migração ao Mercado Livre de Energia Elétrica – Ambiente de Contratação Livre , a contratada fará jus aos pagamentos mensais previstos no item 6.1 pela prestação dos serviços de assessoria. ”
1.2 Em razão dos itens acima acrescidos, o item 6.2 da Cláusula VI. PREÇO fica renumerado para “item 6.6”.
1.3 Ficam retificados o item 2.1 da Cláusula II – VIGÊNCIA e o item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, os quais passam a ter as seguintes redações:
“ 2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente (...)”.
“ 4.1. A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 60 (sessenta) meses, contada a partir da data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sendo admitida sua prorrogação nos termos da Lei n.º 14.133/2021.”
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis ; Nota de Empenho 2026NE000028, emitida em 08 de janeiro de 2026.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 002/26.
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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Takeshi Kato, Usuário Externo, em 06/08/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por CIRO COSTA GALVAO, Usuário Externo, em 10/08/2026, às 09:19, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/08/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8559723 e o código CRC 0640DA6D. |
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