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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 2/2026

Contrato n.º 002/2026, de execução de serviços de consultoria, assessoria e elaboração de documentação técnica e licitatória para migração ao Mercado Livre de Energia Elétrica – Ambiente de Contratação Livre (ACL) e para gestão do suprimento de energia elétrica das instalações da JFPR perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Valuata Consultoria em Contratação e Gestão de Energia LTDA.

 

Dispensa de Licitação 103/25

P.A. nº 0005064-15.2025.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

VALUATA CONSULTORIA EM CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ 34.628.122/0001-49, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, 2202, 6º andar, Bela Vista, CEP 01.310-932, e-mails contato@valuata.com.br e ciro.galvao@valuata.com.br, telefones (11) 4395-8877 e 99104-5745, representada neste ato por seus sócios, Sr. Ciro Costa Galvão, inscrito no CPF/MF sob n.º 353.260.958-40, e Sr. Ricardo Takeshi Kato, inscrito no CPF/MF sob nº 168.708.318-58, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8186744 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação 103/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de consultoria, assessoria e elaboração de documentação técnica e licitatória para migração ao Mercado Livre de Energia Elétrica – Ambiente de Contratação Livre (ACL) e para gestão do suprimento de energia elétrica das instalações da JFPR perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Federais (CADIN), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais; Nota de Empenho n.º 2026NE000028, de 08/01/2026.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Anexo I – Termo de Referência, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.5. Comprovar a experiência do profissional alocado e sua vinculação com a empresa, previamente à assinatura do contrato.

4.5.1. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

 

Garantia

4.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.10. Promover, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na forma da Resolução CNJ n. 255/2018.

4.11. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na contratação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.12. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.13. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e anual de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. O recebimento do objeto desta contratação será feito pela Seção de Apoio e Manutenção Predial da Divisão de Apoio Operacional, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o  serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência e com a proposta apresentada;

7.2. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no Termo de Referência, ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.

7.2.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.2.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar o saneamento dos defeitos dos serviços.

7.2.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do serviço.

7.3. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do Termo de Referência e com a proposta apresentada, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

7.4. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.4.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.5. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Apoio e Manutenção Predial,  atendendo os seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a contratação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no Termo de Referência.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.10.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

8.13. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 19/11/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 9.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 9.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta contratação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)     Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Apoio e Manutenção Predial, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1482, e-mail conservacao@jfpr.jus.br;

b)     Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV -  VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Anexo I – Termo de Referência, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

16.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

16.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.      OBJETO

1.1    Contratação de empresa para execução de serviços de consultoria, assessoria e elaboração de documentação técnica e licitatória para migração ao Mercado Livre de Energia Elétrica – Ambiente de Contratação Livre (ACL) e para gestão do suprimento de energia elétrica das instalações da JFPR perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

1.2    O serviço consiste basicamente em:

·    Elaboração de Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre.

·    Assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre.

·    Assessoria para adequação do sistema de medição e faturamento ou complementação de transmissão de dados de medição referentes ao Ambiente de Contratação Livre.

·    Assessoria na gestão dos contratos de energia das instalações a serem inseridas no Ambiente de Contratação Livre.

·    Assessoria no processo de retorno ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR.

·    Estimativa tarifária de valores futuros das distribuidoras que atendem à JFPR.

·    Assessoria Regulatória devido às modificações normativas do setor energético e outras particularidades do setor.

·    Consultoria para encaminhamento de questões jurídicas em circunstancias que podem trazer prejuízos à JFPR por alterações na legislação.

·    Intermediação junto aos órgãos do setor para tratamento de questões especificas às instalações no ACL.

.    Atendimento a todas as unidades da JFPR atendidas em média tensão no estado do Paraná. 

1.3    Localidades da Justiça Federal do Paraná atendidas em média tensão, suas demandas contratadas e consumos anuais:

Unidade

Localidade

Demanda contratada (kW)

Energia ponta (kW.h/ano*)

Energia fora da ponta (kW.h/ano*)

Subseção de Apucarana

Apucarana

45

5986

58632

Sede Bagé

Curitiba

164

35736

363017

Subseção de Campo Mourão

Campo Mourão

70

5084

56350

Subseção de Cascavel

Cascavel

150

10556

109978

Sede Cabral

Curitiba

1000

205094

1835436

Subseção de Foz do Iguaçu

Foz do Iguaçu

100

13683

184868

Subseção de Guaíra

Guaíra

70

8596

73299

Subseção de Maringá

Maringá

40

7879

188835

Subseção de Umuarama

Umuarama

120

12644

149144

*Obs.: Informações baseadas nos consumos do ano de 2024

 

2.      JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1    A partir da concessão dos serviços públicos, em especial os de distribuição de energia, conforme Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei nº 9074, de 07 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões dos serviços públicos, e dá outras providências (em especial artigos 15 e 16, que tratam das opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores); bem como da instituição da Agência Nacional de Energia Elétrica, através da Lei nº 9427, de 26 de dezembro de 1996; e, mais recentemente, da Lei nº 10848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, ensejaram um novo ambiente de mercado para a comercialização da energia disponível, com vantagens expressivas para os grandes consumidores, denominado "Ambiente de Contratação Livre" (nova denominação do "Mercado Livre"). Essa nova configuração do mercado possibilita ao consumidor que se enquadra nas exigências legais requeridas, como é o caso da JFPR, a aquisição de quantidades de energia de outras geradoras em nível nacional.

2.2    O gasto anual da JFPR com energia elétrica é da ordem de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme levantamento de consumos do ano de 2024, considerando a tarifa atual (2025). Apenas as unidades atendidas em média tensão consomem, só em energia (sem a demanda), R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais)  por ano aproximadamente, dos quais R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) são de TE (Tarifa de Energia) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) são TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

2.3    Em simulações realizadas e em consulta ao TRF4 (que já migrou para o Mercado Livre de Energia), a migração das instalações da JFPR para o Ambiente de Contratação Livre de Energia (ACL – Mercado Livre) alcançaria um potencial de economia na ordem de R$ 380.000,00 para o período de 01 ano.

 

2.4    DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

Declaramos para os devidos fins que os SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.

 

3.      REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

3.1    O(s) SERVIÇO(s) será(ão) contratado(s) pelo REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

3.2    O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “MENOR PREÇO”.

 

4.      PRAZO CONTRATUAL, LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)

4.1    A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 66 (sessenta e seis) meses, contada a partir da data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sendo admitida sua prorrogação nos termos da Lei n.º 14.133/2021.

4.2    O prazo de vigência de 60 meses justifica-se pelas características do objeto, onde se faz necessária a atuação da contratada por todo o período de realização dos estudos, da implantação da nova forma de aquisição de energia e representação junto à Câmara. De forma resumida, todas as obrigações mensais, registros de compra e venda, cálculos de garantias financeiras, modulação, sazonalização e outros itens obrigatórios são adicionados à rotina da empresa que deseja atuar no mercado livre de energia. Todas essas demandas de gestão mensal dos contratos de energia da JFPR farão parte do objeto desta contratação.

4.3    Os SERVIÇOS serão realizados/prestados no escritório da CONTRATADA e na JFPR.

 

5.      SUBCONTRATAÇÃO

5.1    Não será permitida a subcontratação.

 

6.      QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1.   Comprovação de experiência da licitante:

6.1.1.     Será demonstrada com a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por entidade pública ou privada, comprovando ter o licitante executado serviços de natureza e porte compatíveis com o objeto da licitação.

·    Elaboração de Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.

·    Assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.

·    Assessoria para adequação do sistema de medição e faturamento ou complementação de transmissão de dados de medição referentes ao Ambiente de Contratação Livre - ACL.

·    Assessoria na gestão dos contratos de energia das instalações a serem inseridas no Ambiente de Contratação Livre – ACL.

·    Atestado de capacidade técnica comprovando prestação de serviços em empresas com demanda contratada no mínimo de 50% da demanda contratada a ser gerida no objeto do contrato. Comprovar demanda equivalente a 600 kW mínimo.

6.2.   Comprovação de experiência e vínculo do profissional:

6.2.1.     Comprovação de experiência do profissional que será responsável pelos serviços objeto deste Edital, mediante apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprovem a execução de serviços, de características semelhantes ao objeto licitado, devendo constar expressamente no mínimo:

·    Razão social da empresa contratante dos serviços, sendo aceitos atestados em nome da matriz ou de filiais no Brasil.

·    Especificação dos serviços prestados.

·    Local e data da realização dos serviços.

·    Assinatura e identificação do emitente (nome legível, cargo e função).

 

SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO:

·    Elaboração de Análise da Viabilidade de Migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.

·    Assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre – ACL.

·    Assessoria para adequação do sistema de medição e faturamento ou complementação de transmissão de dados de medição referentes ao Ambiente de Contratação Livre - ACL.

·    Assessoria na gestão dos contratos de energia das instalações a serem inseridas no Ambiente de Contratação Livre – ACL.

6.2.2.     O profissional que será responsável pelos serviços objeto deste Edital poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar sua vinculação com a empresa, através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do contrato, sob pena de decair do direito de contratação.

6.2.3.     Caso a licitante indique o profissional que será responsável pelos serviços objeto deste Edital, na fase de habilitação e, posteriormente, durante a execução contratual não seja possível contar com os serviços daquele profissional, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela JFPR.

 

7.      FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

7.1    A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da SEÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO PREDIAL da DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL  da JFPR.

7.2    Durante a execução dos SERVIÇOS a JFPR fiscalizará a empresa CONTRATADA a fim de:

7.2.1      Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.

7.2.2      Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.

7.2.3      Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a JFPR.

7.2.4      Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.

7.2.5      Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.

7.2.6      Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela JFPR.

7.2.7      Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.

7.2.8      Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.

 

8.      OBRIGAÇÕES DA JFPR

8.1    Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.

8.2    Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.

8.3    Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL.

8.4    Dirimir dúvidas, quando necessário.

8.5    Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS apresentados pela CONTRATADA.

8.6    Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.

8.7    Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

8.8    Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

 

9.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1    Executar os SERVIÇOS para A JFPR, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela JFPR no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.

9.2    Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a JFPR, devendo estar consideradas nos preços unitários.

9.3    Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.

9.4    Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela JFPR para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.

9.5    Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela JFPR, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a JFPR, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Takeshi Kato, Usuário Externo, em 12/01/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ciro Costa Galvão, Usuário Externo, em 12/01/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/01/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8198239 e o código CRC FEF44CB5.



 


0005064-15.2025.4.04.8003 8198239v3