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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 46/2025

Contrato n.º 046/25, de fornecimento de subscrições de licenças e planos de manutenção de softwares da fabricante VMware, Inc, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Compwire Informática LTDA.

Pregão Eletrônico 036/25

P.A. nº 0003725-21.2025.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 010/25

P.A. nº 0006500-09.2025.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 01.181.242/0002-72, com sede em Florianópolis/SC, na Rua Agenor Cardoso, nº131, CEP 88.036-015, e-mail elenise.martins@compwire.com.br e felipe.mocelin@compwire.com.br, telefones (41) 99792-0168 e 3333-6066, representada neste ato por sua procuradora, Sra. Elenise de Jesus Martins de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 6.389.219-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 019.379.699-67, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8189080/SEI, que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 036/25 e da Ata de Registro de Preços 010/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de subscrições de licenças e planos de manutenção de softwares da fabricante VMware.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

I -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.

 

II -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.06 - Locação de Softwares; Nota de Empenho n.º 2025NE745 e 746, de 31/12/2025.

 

III -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Garantia

4.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

4.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as licenças nas quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

4.6.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

Garantia de execução

4.8. Apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021:

a)    Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b)    Seguro-garantia;

c)    Fiança bancária.

4.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a)    Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b)    As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;

c)    Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.

4.10. Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia, esta deverá ser apresentada no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e previamente à assinatura do Contrato.

4.10.1. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no item 4.9.

4.10.2.  O seguro-garantia apresentado deverá cobrir todo o período de vigência do contratual, e permanecer válido por até (três) meses após o término da vigência do contrato, mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.

4.10.3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

4.11. Caso a CONTRATADA opte por caução ou fiança bancária, deverá apresentar a referida garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.

4.12. Havendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

4.13. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.14. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento).

4.15. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA será notificado pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.

4.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.

 

Disposições Gerais

4.17. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.18. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.19. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.20. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.21. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

5.4.1. Notificar o emitente da garantia prevista na Cláusula 4.8, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.

 

V -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 5.201.840,00 (cinco milhões, duzentos e um mil oitocentos e quarenta reais, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

LOTE 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte

Item

Descrição

Part Number

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

VMware Cloud Foundation (VCF)

VCF-CLD-FND

392

R$ 8.790,00

R$ 3.445.680,00

4

vDefend Firewall with ATP

ANS-VDEFEND

392

R$ 4.480,00

R$ 1.756.160,00

VALOR TOTAL PARA O LOTE 1

R$ 5.201.840,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será pago conforme metodologia de pagamento disposta no subitem 11.1.1.5 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VI -  ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. As subscrições deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato ou recebimento da ordem de fornecimento.

6.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Divisão de Tecnologia da Informação, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se as licenças entregues estão de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

6.3. O material será recebido entre 11 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

6.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

6.5. Caso o objeto entregue seja divergente das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.

6.5.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega do objeto em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

6.5.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

6.5.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise do objeto.

6.6. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa

 

Prorrogação de prazo

6.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

6.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

6.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VII -  PAGAMENTO

7.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Fiscal Técnico do contrato, atendendo os seguintes requisitos:

7.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

7.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade das licenças recebidas com aquelas que foram exigidos no edital.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

7.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

7.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

7.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

7.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

7.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

IX -  REAJUSTE

9.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 05/12/20252, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

9.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

9.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

9.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

9.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

X -  PENALIDADES

10.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

10.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor da parcela inadimplida.

10.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

10.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

10.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

10.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

10.2.4 Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento).

10.2.5 O atraso no cumprimento das demais obrigações deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às multas estabelecidas na Cláusula 15 do Anexo I – Termo de Referência.

 

Defesa e aplicação das sanções

10.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

10.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

10.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

10.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

10.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XI -  RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

11.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

11.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

11.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

11.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

11.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

11.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

11.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br;

b)    Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Redes, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail infra@jfpr.jus.br;

c)    Fiscais Administrativos: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

12.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

12.2.2 À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

12.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão as licenças se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIII -  VINCULAÇÃO

13.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 036/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XIV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

14.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

14.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV -  DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.

15.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

15.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

15.4. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

15.5. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.

15.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.3. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.4. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.5. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.6. JF4R: A Justiça Federal da 4ª Região, formada pelo TRF4, JFPR, JFRS e JFSC, será denominada simplesmente de “JF4R”

2.1.7. DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “DTI”.

2.1.8. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.9. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.10. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.11. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

2.1.12. ETP: Estudo Técnico Preliminar. Documento que analisa a necessidade da contratação, identifica a solução mais adequada e avalia sua viabilidade técnica, econômica e social, incluindo análise de riscos e estratégia da contratação. Serve como base para elaboração do Termo de Referência, sendo parte integrante dele.

 

3. ORGÃOS PARTICIPANTES

3.1. São órgãos partícipes dessa licitação:

3.1.1. Justiça Federal do Paraná (JFPR)

3.1.2. Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC)

3.1.3. Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS)

3.1.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

 

4. OBJETO

4.1. DEFINIÇÃO

4.1.1. Registro de preços para eventual aquisição de licenças de software e plano de manutenção de licenças de software das fabricantes VMWare e Omnissa.

4.2. LOTES

4.2.1. LOTE 1 – Aquisição de subscrições VMware

4.2.2. LOTE 2 – Aquisição de subscrições Omnissa

 

4.3. NATUREZA DO OBJETO

4.3.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

 

4.4. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO

4.4.1. O objeto da contratação é composto por licenças de software e planos de manutenção de software fornecidos pelas empresas VMware e Omnissa. É notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, as modalidades de comercialização que oferecem menores preços em razão do volume de aquisição. Muito embora a comercialização dos produtos e serviços possa ser realizada por diferentes fornecedores parceiros da fabricante, entende-se, s.m.j., que a divisibilidade em itens implicará em perda da economia de escala. Dessa forma, a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global do lote.

 

4.5. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

4.5.1. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento dos Órgãos que compõem a Justiça Federal da 4ª Região, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

4.5.2. Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".

4.5.3. Por se tratar de aquisição de licenças e plano de manutenção de licenças de software com direito de atualizações de versões e correções, bem como suporte técnico ao produto pelo período de 60 meses, a execução do objeto não acarretará impactos ambientais.

 

4.6. POSSIBILIDADE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.6.1. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação poderá ser utilizada, mediante adesão (carona), por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, nos termos do artigo 86 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023.

4.6.2. A adesão deverá ser previamente autorizada pelo órgão gerenciador da Ata e contar com a anuência do fornecedor registrado, observando-se as condições, prazos, limites quantitativos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação vigente.

4.6.3. As contratações decorrentes de adesões observarão integralmente as condições originais da Ata, incluindo modelo de licenciamento, regime de subscrição, níveis de suporte técnico e prazos de vigência definidos pela fabricante VMware ou Omnissa, conforme o lote.

4.6.4. O fornecedor poderá recusar solicitações de adesão devidamente justificadas quando houver comprometimento de sua capacidade de fornecimento ou risco à execução das obrigações originais com os órgãos participantes da Ata.

4.6.5. Os órgãos aderentes serão responsáveis pelos atos decorrentes de suas próprias contratações, inclusive quanto à execução contratual e eventuais penalidades, não recaindo sobre a Justiça Federal da 4ª Região qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.

4.6.6.  O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, conforme art. 22 do Decreto 11.462, de 31 de março de 2023.

 

4.7. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

4.7.1. A presente contratação observa o disposto no art. 25 da Lei nº 14.133/2021, de forma a considerar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica compatíveis com a natureza do objeto contratado.

4.7.2. Por se tratar de licenciamento de software e serviços de suporte técnico, sem fornecimento de bens físicos ou geração de resíduos, as práticas de sustentabilidade serão adotadas de forma indireta, mediante:

a) Preferência por entrega eletrônica de licenças, certificados e documentação, evitando o uso de materiais impressos e de mídias físicas;

b) Redução de deslocamentos presenciais mediante atendimento remoto, por e-mail, portal da fabricante ou videoconferência;

c) Incentivo à utilização eficiente de recursos computacionais, incluindo orientações sobre boas práticas de virtualização e consolidação de servidores para redução de consumo energético em data centers;

d) Responsabilidade da CONTRATADA quanto ao descarte ambientalmente adequado de mídias ou materiais físicos eventualmente utilizados, em conformidade com a legislação ambiental aplicável.

4.7.3. Sempre que houver necessidade de fornecimento de material físico, este deverá privilegiar substâncias reutilizáveis, recicláveis ou de menor impacto ambiental, conforme art. 25, §1º da Lei nº 14.133/2021.

4.7.4. A adoção das medidas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA do cumprimento integral das obrigações técnicas e contratuais, nem implica custos adicionais não previstos.

 

5. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

5.1. A(s) EMPRESA(S) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer subscrições de licenças de software, na última versão disponível e plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pelas empresas VMware e Omnissa, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

5.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

5.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR.

5.4. O objeto da contratação deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nos endereços da JUSTIÇA FEDERAL ou através de meio eletrônico do Gestor/Fiscal Requisitante de cada partícipe, conforme indicado no item 10.3.1, Da Fiscalização: A EMPRESA CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pela JUSTIÇA FEDERAL.

5.5. Todas as licenças e subscrições deverão ser registradas no site da fabricante, junto ao portal de gerência das licenças das respectivas fabricantes, respeitando o produto, quantidade e prazo de validade conforme aquisição, obrigatoriamente em nome da JUSTIÇA FEDERAL.

5.6. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou sites de internet.

 

6. GARANTIA CONTRATUAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do produto x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.

6.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

6.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

6.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

6.3.2. Seguro-garantia;

6.3.3. Fiança bancária.

6.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

6.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

6.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

7. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

7.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

7.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

7.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

7.4 Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

7.4.1. A CONTRATADA deverá observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), especialmente no que se refere à segurança, confidencialidade, integridade e prevenção de incidentes envolvendo dados pessoais tratados em decorrência da execução contratual.

7.4.2. Caso, no desempenho das atividades contratadas, a CONTRATADA tenha acesso a dados pessoais de usuários, magistrados, servidores ou terceiros, atuará como operadora de dados, nos termos do art. 5º, VII, da LGPD, cabendo-lhe:

I – tratar os dados pessoais somente conforme as instruções documentadas da JUSTIÇA FEDERAL (controladora), sendo vedado o uso para finalidades diversas da execução do contrato;

II – adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme art. 46 da LGPD;

III – assegurar que seus empregados, prepostos e subcontratados estejam sujeitos a cláusulas de confidencialidade e de proteção de dados;

IV – comunicar à JUSTIÇA FEDERAL, em até 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, fornecendo todas as informações necessárias à apuração e eventual comunicação à ANPD e aos titulares, nos termos do art. 48 da LGPD;

V – eliminar ou devolver os dados pessoais à JUSTIÇA FEDERAL após o término da execução contratual, salvo quando sua conservação for autorizada por lei ou regulamento.

7.4.3. A responsabilidade por eventual violação à LGPD, por ação ou omissão da CONTRATADA, não exclui a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

7.4.4. A JUSTIÇA FEDERAL poderá realizar auditorias ou solicitar evidências de conformidade relacionadas ao tratamento de dados pessoais executado pela CONTRATADA.

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

8.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

8.2. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.

8.3. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

8.4. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

8.5. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

8.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos produtos fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

8.7. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

8.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

8.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

 

9. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

9.1. Fornecer/prestar o objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.

9.2. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação de licenças e do plano de manutenção das licenças nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.

9.3. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

9.4. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

9.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

9.6. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

9.7. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.

9.8. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

9.9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

9.10. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

9.11. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

9.12. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

9.13. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

9.14. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

9.15. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da JUSTIÇA FEDERAL ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;

9.16. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

9.17. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações da JUSTIÇA FEDERAL.

9.18. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

9.19. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.

9.20. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da JUSTIÇA FEDERAL.

9.21. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

9.22. Responder em relação aos seus profissionais por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.

9.23. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

9.24. Ceder à JUSTIÇA FEDERAL, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela EMPRESA CONTRATADA, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

 

10. DETALHAMENTO DO OBJETO

10.1. FORMA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

10.1.1. Principais Papéis

10.1.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

10.1.1.2. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses da JUSTIÇA FEDERAL no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

10.1.1.3. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.

10.1.1.4. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

10.1.1.5. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.

10.1.1.6. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.

 

10.2. DINÂMICA DE EXECUÇÃO

10.2.1. LICENÇAS E/OU PLANO DE MANUTENÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE

10.2.1.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer subscrição de licenças de software, na última versão disponível, e/ou plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa VMware e Omnissa., conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

10.2.1.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

10.2.1.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR.

10.2.1.4. O objeto da contratação deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nos endereços da JUSTIÇA FEDERAL ou através de meio eletrônico do Gestor/Fiscal Requisitante de cada partícipe, conforme indicado no item 10.3.1, Da Fiscalização. A EMPRESA CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pela JUSTIÇA FEDERAL.

10.2.1.5. Todas as licenças e subscrições deverão ser registradas no site da fabricante, junto ao portal de gerência das licenças das respectivas fabricantes, respeitando o produto, quantidade e prazo de validade conforme aquisição, obrigatoriamente em nome da JUSTIÇA FEDERAL.

 

10.3. FISCALIZAÇÃO

10.3.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:

10.3.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia (stec@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico do contrato, o Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados da Diretoria de Tecnologia da Informação (stec@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor do Núcleo de Compras e Pesquisa de Preços da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

10.3.1.2. na SJRS, Gestor do contrato, a Supervisão da Seção de Gestão de Contratos de TI (dtiaja@jfrs.jus.br); Fiscal Técnico - a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança (cinfra@jfrs.jus.br); Fiscal Administrativo - a Direção do Núcleo de Sistemas (csist@jfrs.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou pelo telefone (51) 3214-2022.

10.3.1.3. na SJSC, como Gestor Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante, o supervisor da Seção de Administração de Datacenter (dti.datacenter@jfsc.jus.br); para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (dti.infra@jfsc.jus.br), Fiscal Administrativo a Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI – (dti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

10.3.1.4. na SJPR, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (dti@jfpr.jus.br), para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Redes (infra@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560; e para Fiscal Administrativo, o Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos (contratos@jfpr.jus.br).

10.3.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

10.3.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

10.3.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

10.3.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;

10.3.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela JUSTIÇA FEDERAL por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

10.3.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da JUSTIÇA FEDERAL para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

10.3.2.6. Exigir da JUSTIÇA FEDERAL o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

10.3.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

10.3.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;

10.3.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da EMPRESA CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

10.3.3.3. Prestar à EMPRESA CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

10.3.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à EMPRESA CONTRATADA;

10.3.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da EMPRESA CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

10.3.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

10.3.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

10.3.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

10.3.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

11. REQUISITOS TÉCNICOS

11.1. LOTE 1: SUBSCRIÇÕES DE LICENÇAS E PLANO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE VMWARE

11.1.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer subscrições de licenças, na última versão disponível, plano de manutenção de licenças e suporte técnico de software oferecidos comercialmente e prestados pela fabricante, empresa VMware, Inc, nas seguintes condições:

11.1.1.1. Os serviços de manutenção de licenças e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

11.1.1.2. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, ou telefone (0800 ou número local brasileiro) ou E-mail.

11.1.1.3. O licenciamento de software deverá seguir, obrigatoriamente, os SKUS descritos no Item 11.1.2;

11.1.1.3.1. Caso a fabricante tenha alterado o SKU, será permitida a alteração para novo SKU, desde que mantenha, no mínimo, todas as características, funcionalidades e licenciamento do SKU anterior.

11.1.1.4. O plano de manutenção de licenças de software deverá permitir acesso a correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pela fabricante durante todo o período de vigência;

11.1.1.5. O período de vigência do plano de manutenção (subscrição e/ou garantia) deverá ser de 60 meses, contados da data do recebimento.

11.1.1.5.1. O regime de pagamento será anual, iniciando na data de recebimento e seguindo o pagamento subsequente a cada 12 meses, até o encerramento do contrato.

●        Ano 1, meses de 1 a 12, Parcela única, após a entrega das licenças, conforme prazo constante da Ordem de Serviço

●        Ano 2, meses de 13 a 24, Parcela única, 1 ano após a entrega das licenças.

●        Ano 3, meses de 25 a 36, Parcela única, 2 anos após a entrega das licenças.

●        Ano 4, meses de 37 a 48, Parcela única, 3 anos após a entrega das licenças.

●        Ano 5, meses de 49 a 60, Parcela única, 4 anos após a entrega das licenças.

11.1.1.5.1.1. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.

11.1.1.6. Deverão ser observados o escopo, descrição detalhada dos serviços e políticas de licenciamento e suporte do produto publicados na página internet da VMware:

11.1.1.7. https://www.vmware.com/products;

11.1.2. Quantitativo Estimado

Lote 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte

Item

Descrição

SKU (Part Number)

Unidade

JFPR

JFRS

JFSC

TRF4

TOTAL

1

VMware Cloud Foundation (VCF)

VCF-CLD-FND

Core

800

512

800

840

2952

2

VMware vSphere Foundation (VVF)

VCF-VSP-FND

Core

800

512

800

840

2952

3

Add-on vSAN

VCF-VSAN-8

Core

800

512

800

840

2952

4

vDefend Firewall

ANS-VDEFEND

Core

800

512

800

840

2952

 

11.2. LOTE 2: SUBSCRIÇÕES DE LICENÇAS E PLANO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Omnissa

11.2.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer subscrições de licenças, na última versão disponível, plano de manutenção de licenças e suporte técnico de software oferecidos comercialmente e prestados pela fabricante, empresa Omnissa, nas seguintes condições:

11.2.1.1. Os serviços de manutenção de licenças e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

11.2.1.2. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, ou telefone (0800 ou número local brasileiro) ou E-mail.

11.2.1.3. O licenciamento de software deverá seguir, obrigatoriamente, os SKUS descritos no Item 11.2.2;

11.2.1.3.1. Caso a fabricante tenha alterado o SKU, será permitida a alteração para novo SKU, desde que mantenha, no mínimo, todas as características, funcionalidades e licenciamento do SKU anterior.

11.2.1.4. O plano de manutenção de licenças de software deverá permitir acesso a correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pela fabricante durante todo o período de vigência;

11.2.1.5. O período de vigência do plano de manutenção (subscrição e/ou garantia) deverá ser de 60 meses, contados da data do recebimento.

11.2.1.5.1. O regime de pagamento será anual, iniciando na data de recebimento e seguindo o pagamento subsequente a cada 12 meses, até o encerramento do contrato.

11.2.1.5.1.1. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.

●        Ano 1, meses de 1 a 12, Parcela única, após a entrega das licenças, conforme prazo constante da Ordem de Serviço

●        Ano 2, meses de 13 a 24, Parcela única, 1 ano após a entrega das licenças.

●        Ano 3, meses de 25 a 36, Parcela única, 2 anos após a entrega das licenças.

●        Ano 4, meses de 37 a 48, Parcela única, 3 anos após a entrega das licenças.

●        Ano 5, meses de 49 a 60, Parcela única, 4 anos após a entrega das licenças.

11.2.1.5.1.2. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.

11.2.1.6. Deverão ser observados o escopo, descrição detalhada dos serviços e políticas de licenciamento e suporte do produto publicados na página internet da VMware:

11.2.1.7. https://www.omnissa.com/products/;

11.2.2. Quantitativo Estimado

 

Lote 2 - Subscrições de Licenças Omnissa

Item

Descrição

SKU (Part Number)

JFPR

JFRS

JFSC

TRF4

TOTAL

5

Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments

HAH-CRNUB-60AT0-C4S

1

1

1

1

4

6

Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments

HAH-ADNUB-60AT0-C4S

15

15

15

15

60

7

Omnissa Horizon Universal - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments

HZN-VVNUC-60AT0-C4S

1

1

1

1

4

8

Omnissa Horizon Universal - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments

HZN-VVNUA-60AT0-C4S

15

15

15

15

60

9

Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - START PACK  25 LICENCAS (CORE)

WSD-AMMEP-60AT0-C4S

25

25

25

25

100

10

Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - ADD-ONS UNITARIOS

WSD-AMMEP-60AT0-C4S

175

175

175

175

700

 

 

12. CONDIÇÕES DE ENTREGA

12.1. A Entrega seguirá o seguinte Cronograma de Execução:

Etapa

Descrição

Prazo

01

Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento

Após a autorização da contratação

02

Entrega do objeto

Licenças e/ou plano de manutenção de software: 15 (dias) corridos contados da data de recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato.

03

Recebimento provisório do objeto

Licenças e plano de manutenção de software: Na data de disponibilização das licenças e/ou entrega de comprovante de plano de manutenção.

04

Recebimento definitivo do objeto

No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório.

05

Fim do prazo do plano de manutenção das licenças

60 (sessenta) meses, contados após a disponibilização das licenças.

 

12.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

12.3. Os produtos deverão ser entregues em qualquer uma das Sedes da JUSTIÇA FEDERAL (TRF4, JFPR, JFRS, JFSC), nas capitais dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, conforme especificado no Contrato.

12.4. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

 

13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

13.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pela JUSTIÇA FEDERAL.

13.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da EMPRESA CONTRATADA.

13.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

13.3.1. Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no Art. 140, II, e §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

13.3.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.

13.3.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

13.3.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da EMPRESA CONTRATADA.

13.3.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

13.4. "Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, e-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

14.7. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

15. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

15.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, sendo que o inadimplemento parcial sujeita a EMPRESA CONTRATADA a multa de até 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.

15.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pela JUSTIÇA FEDERAL, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

15.1.3. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela JUSTIÇA FEDERAL, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).

15.1.4. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou contrato, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).

15.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

15.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato.

15.1.7. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da EMPRESA CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

15.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

15.3. Na forma prevista no art. 156, e incisos da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

15.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 90, III, § 7º da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se a EMPRESA CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).

15.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou EMPRESA CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 156, “caput”, da Lei n.º 14.133/2021.

15.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à EMPRESA CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

15.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.

 

 

Carlos Rene dos Santos Bascunan

Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 31/12/2025, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ELENISE DE JESUS MARTINS DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 31/12/2025, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8189674 e o código CRC 4B276FEB.



 


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