JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Ata de Registro de Preços Nº 10/2025
Ata de Registro de Preços n.º 010/25, de subscrições de licenças e planos de manutenção de softwares da fabricante VMware, firmada entre a empresa Compwire Informática LTDA e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Pregão Eletrônico 036/25
P.A. da Licitação nº 0003725-21.2025.4.04.8003
P.A. da Ata nº 0006500-09.2025.4.04.8003
Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 036/25, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.
FORNECEDOR
COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ 01.181.242/0002-72, com sede em Florianópolis/SC, na Rua Agenor Cardoso, nº131, CEP 88.036-015, e-mail elenise.martins@compwire.com.br e felipe.mocelin@compwire.com.br, telefones (41) 99792-0168 e 3333-6066, representado neste ato por sua procuradora, Sra. Elenise de Jesus Martins de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 6.389.219-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 019.379.699-67, a seguir denominado FORNECEDOR.
I - OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 036/25. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.
1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.
II - VALORES REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:
| LOTE 1 - Aquisição de novas licenças VMware - 60 meses de garantia/suporte | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND | 2952 | R$ 8.790,00 | R$ 25.948.080,00 |
2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND | 2952 | R$ 6.900,00 | R$ 20.368.800,00 |
3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 | 2952 | R$ 4.600,00 | R$ 13.579.200,00 |
4 | vDefend Firewall with ATP | ANS-VDEFEND | 2952 | R$ 4.480,00 | R$ 13.224.960,00 |
VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 | R$ 73.121.040,00 | ||||
2.2. O quantitativo acima registrado refere-se à seguinte distribuição entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes:
Lote 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte | ||||||||
Item | Descrição | SKU (Part Number) | Unidade | JFPR | JFRS | JFSC | TRF4 | TOTAL |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
4 | vDefend Firewall | ANS-VDEFEND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
2.3. O quantitativo registrado poderá ser remanejado entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes deste Registro de Preços, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.
2.4. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.
2.4.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.
2.4.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.
2.5. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.
2.5.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.
2.5.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;
2.5.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.
2.5.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.
2.5.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.
III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.
IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.
4.2. Efetuar a entrega nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br.
4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.6. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades do Contrato.
VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA
6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.
6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.
6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.
6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.
6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
VII - ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.
7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;
7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;
7.2. A empresa deverá estar ciente de que previamente à assinatura do contrato, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação.
7.3. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;
VIII - REAJUSTE
8.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 05/12/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
8.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
8.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
8.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
IX - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, apoiado por seus Núcleos/Seções, e órgãos participantes deste Registro de Preços, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:
9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;
9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;
9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;
9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.
9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.
9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;
X - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:
10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;
10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;
10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.
10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:
10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;
10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.
10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É vedada a contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar responsabilidade contratual e o princípio da padronização, exceto nos casos que se enquadrem no disposto no art. 49 da Lei 14.133/2021.
11.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de objeto cujo preço está registrado nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.
11.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
11.4. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
11.4.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
11.5. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.
11.6. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.
11.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.
2. DEFINIÇÕES GERAIS
2.1. Para fins deste Termo de Referência:
2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.
2.1.2. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.
2.1.3. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.
2.1.4. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.
2.1.5. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.
2.1.6. JF4R: A Justiça Federal da 4ª Região, formada pelo TRF4, JFPR, JFRS e JFSC, será denominada simplesmente de “JF4R”
2.1.7. DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “DTI”.
2.1.8. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.
2.1.9. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".
2.1.10. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.
2.1.11. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".
2.1.12. ETP: Estudo Técnico Preliminar. Documento que analisa a necessidade da contratação, identifica a solução mais adequada e avalia sua viabilidade técnica, econômica e social, incluindo análise de riscos e estratégia da contratação. Serve como base para elaboração do Termo de Referência, sendo parte integrante dele.
3. ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1. São órgãos partícipes dessa licitação:
3.1.1. Justiça Federal do Paraná (JFPR)
3.1.2. Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC)
3.1.3. Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS)
3.1.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
4. OBJETO
4.1. DEFINIÇÃO
4.1.1. Registro de preços para eventual aquisição de licenças de software e plano de manutenção de licenças de software das fabricantes VMWare e Omnissa.
4.2. LOTES
4.2.1. LOTE 1 – Aquisição de subscrições VMware
4.2.2. LOTE 2 – Aquisição de subscrições Omnissa
4.3. NATUREZA DO OBJETO
4.3.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
4.4. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO
4.4.1. O objeto da contratação é composto por licenças de software e planos de manutenção de software fornecidos pelas empresas VMware e Omnissa. É notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, as modalidades de comercialização que oferecem menores preços em razão do volume de aquisição. Muito embora a comercialização dos produtos e serviços possa ser realizada por diferentes fornecedores parceiros da fabricante, entende-se, s.m.j., que a divisibilidade em itens implicará em perda da economia de escala. Dessa forma, a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global do lote.
4.5. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
4.5.1. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento dos Órgãos que compõem a Justiça Federal da 4ª Região, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
4.5.2. Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".
4.5.3. Por se tratar de aquisição de licenças e plano de manutenção de licenças de software com direito de atualizações de versões e correções, bem como suporte técnico ao produto pelo período de 60 meses, a execução do objeto não acarretará impactos ambientais.
4.6. POSSIBILIDADE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.6.1. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação poderá ser utilizada, mediante adesão (carona), por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, nos termos do artigo 86 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023.
4.6.2. A adesão deverá ser previamente autorizada pelo órgão gerenciador da Ata e contar com a anuência do fornecedor registrado, observando-se as condições, prazos, limites quantitativos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação vigente.
4.6.3. As contratações decorrentes de adesões observarão integralmente as condições originais da Ata, incluindo modelo de licenciamento, regime de subscrição, níveis de suporte técnico e prazos de vigência definidos pela fabricante VMware ou Omnissa, conforme o lote.
4.6.4. O fornecedor poderá recusar solicitações de adesão devidamente justificadas quando houver comprometimento de sua capacidade de fornecimento ou risco à execução das obrigações originais com os órgãos participantes da Ata.
4.6.5. Os órgãos aderentes serão responsáveis pelos atos decorrentes de suas próprias contratações, inclusive quanto à execução contratual e eventuais penalidades, não recaindo sobre a Justiça Federal da 4ª Região qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
4.6.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, conforme art. 22 do Decreto 11.462, de 31 de março de 2023.
4.7. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
4.7.1. A presente contratação observa o disposto no art. 25 da Lei nº 14.133/2021, de forma a considerar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica compatíveis com a natureza do objeto contratado.
4.7.2. Por se tratar de licenciamento de software e serviços de suporte técnico, sem fornecimento de bens físicos ou geração de resíduos, as práticas de sustentabilidade serão adotadas de forma indireta, mediante:
a) Preferência por entrega eletrônica de licenças, certificados e documentação, evitando o uso de materiais impressos e de mídias físicas;
b) Redução de deslocamentos presenciais mediante atendimento remoto, por e-mail, portal da fabricante ou videoconferência;
c) Incentivo à utilização eficiente de recursos computacionais, incluindo orientações sobre boas práticas de virtualização e consolidação de servidores para redução de consumo energético em data centers;
d) Responsabilidade da CONTRATADA quanto ao descarte ambientalmente adequado de mídias ou materiais físicos eventualmente utilizados, em conformidade com a legislação ambiental aplicável.
4.7.3. Sempre que houver necessidade de fornecimento de material físico, este deverá privilegiar substâncias reutilizáveis, recicláveis ou de menor impacto ambiental, conforme art. 25, §1º da Lei nº 14.133/2021.
4.7.4. A adoção das medidas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA do cumprimento integral das obrigações técnicas e contratuais, nem implica custos adicionais não previstos.
5. PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A(s) EMPRESA(S) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer subscrições de licenças de software, na última versão disponível e plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pelas empresas VMware e Omnissa, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;
5.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR.
5.4. O objeto da contratação deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nos endereços da JUSTIÇA FEDERAL ou através de meio eletrônico do Gestor/Fiscal Requisitante de cada partícipe, conforme indicado no item 10.3.1, Da Fiscalização: A EMPRESA CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pela JUSTIÇA FEDERAL.
5.5. Todas as licenças e subscrições deverão ser registradas no site da fabricante, junto ao portal de gerência das licenças das respectivas fabricantes, respeitando o produto, quantidade e prazo de validade conforme aquisição, obrigatoriamente em nome da JUSTIÇA FEDERAL.
5.6. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou sites de internet.
6. GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do produto x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.
6.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
6.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
6.3.2. Seguro-garantia;
6.3.3. Fiança bancária.
6.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.
6.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.
6.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7. SEGURANÇA INSTITUCIONAL
7.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.
7.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.
7.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
7.4 Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
7.4.1. A CONTRATADA deverá observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), especialmente no que se refere à segurança, confidencialidade, integridade e prevenção de incidentes envolvendo dados pessoais tratados em decorrência da execução contratual.
7.4.2. Caso, no desempenho das atividades contratadas, a CONTRATADA tenha acesso a dados pessoais de usuários, magistrados, servidores ou terceiros, atuará como operadora de dados, nos termos do art. 5º, VII, da LGPD, cabendo-lhe:
I – tratar os dados pessoais somente conforme as instruções documentadas da JUSTIÇA FEDERAL (controladora), sendo vedado o uso para finalidades diversas da execução do contrato;
II – adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme art. 46 da LGPD;
III – assegurar que seus empregados, prepostos e subcontratados estejam sujeitos a cláusulas de confidencialidade e de proteção de dados;
IV – comunicar à JUSTIÇA FEDERAL, em até 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, fornecendo todas as informações necessárias à apuração e eventual comunicação à ANPD e aos titulares, nos termos do art. 48 da LGPD;
V – eliminar ou devolver os dados pessoais à JUSTIÇA FEDERAL após o término da execução contratual, salvo quando sua conservação for autorizada por lei ou regulamento.
7.4.3. A responsabilidade por eventual violação à LGPD, por ação ou omissão da CONTRATADA, não exclui a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
7.4.4. A JUSTIÇA FEDERAL poderá realizar auditorias ou solicitar evidências de conformidade relacionadas ao tratamento de dados pessoais executado pela CONTRATADA.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL
8.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
8.2. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.
8.3. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
8.4. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
8.5. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
8.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos produtos fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.
8.7. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.
8.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
8.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. Fornecer/prestar o objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.
9.2. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação de licenças e do plano de manutenção das licenças nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.
9.3. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9.4. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.
9.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.
9.6. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.
9.7. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.
9.8. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.
9.9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.
9.10. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.11. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.
9.12. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.
9.13. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.
9.14. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.
9.15. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da JUSTIÇA FEDERAL ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
9.16. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.
9.17. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações da JUSTIÇA FEDERAL.
9.18. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
9.19. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.
9.20. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da JUSTIÇA FEDERAL.
9.21. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
9.22. Responder em relação aos seus profissionais por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
9.23. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.
9.24. Ceder à JUSTIÇA FEDERAL, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela EMPRESA CONTRATADA, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
10. DETALHAMENTO DO OBJETO
10.1. FORMA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1.1. Principais Papéis
10.1.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
10.1.1.2. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses da JUSTIÇA FEDERAL no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
10.1.1.3. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
10.1.1.4. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
10.1.1.5. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
10.1.1.6. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.
10.2. DINÂMICA DE EXECUÇÃO
10.2.1. LICENÇAS E/OU PLANO DE MANUTENÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE
10.2.1.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer subscrição de licenças de software, na última versão disponível, e/ou plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa VMware e Omnissa., conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.2.1.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;
10.2.1.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR.
10.2.1.4. O objeto da contratação deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nos endereços da JUSTIÇA FEDERAL ou através de meio eletrônico do Gestor/Fiscal Requisitante de cada partícipe, conforme indicado no item 10.3.1, Da Fiscalização. A EMPRESA CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pela JUSTIÇA FEDERAL.
10.2.1.5. Todas as licenças e subscrições deverão ser registradas no site da fabricante, junto ao portal de gerência das licenças das respectivas fabricantes, respeitando o produto, quantidade e prazo de validade conforme aquisição, obrigatoriamente em nome da JUSTIÇA FEDERAL.
10.3. FISCALIZAÇÃO
10.3.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:
10.3.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia (stec@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico do contrato, o Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados da Diretoria de Tecnologia da Informação (stec@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor do Núcleo de Compras e Pesquisa de Preços da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.
10.3.1.2. na SJRS, Gestor do contrato, a Supervisão da Seção de Gestão de Contratos de TI (dtiaja@jfrs.jus.br); Fiscal Técnico - a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança (cinfra@jfrs.jus.br); Fiscal Administrativo - a Direção do Núcleo de Sistemas (csist@jfrs.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou pelo telefone (51) 3214-2022.
10.3.1.3. na SJSC, como Gestor Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante, o supervisor da Seção de Administração de Datacenter (dti.datacenter@jfsc.jus.br); para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (dti.infra@jfsc.jus.br), Fiscal Administrativo a Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI – (dti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.
10.3.1.4. na SJPR, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (dti@jfpr.jus.br), para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Redes (infra@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560; e para Fiscal Administrativo, o Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos (contratos@jfpr.jus.br).
10.3.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
10.3.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;
10.3.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
10.3.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;
10.3.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela JUSTIÇA FEDERAL por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
10.3.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da JUSTIÇA FEDERAL para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
10.3.2.6. Exigir da JUSTIÇA FEDERAL o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.
10.3.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
10.3.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;
10.3.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da EMPRESA CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;
10.3.3.3. Prestar à EMPRESA CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
10.3.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à EMPRESA CONTRATADA;
10.3.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da EMPRESA CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;
10.3.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.
10.3.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
10.3.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.3.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
11. REQUISITOS TÉCNICOS
11.1. LOTE 1: SUBSCRIÇÕES DE LICENÇAS E PLANO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE VMWARE
11.1.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer subscrições de licenças, na última versão disponível, plano de manutenção de licenças e suporte técnico de software oferecidos comercialmente e prestados pela fabricante, empresa VMware, Inc, nas seguintes condições:
11.1.1.1. Os serviços de manutenção de licenças e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;
11.1.1.2. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, ou telefone (0800 ou número local brasileiro) ou E-mail.
11.1.1.3. O licenciamento de software deverá seguir, obrigatoriamente, os SKUS descritos no Item 11.1.2;
11.1.1.3.1. Caso a fabricante tenha alterado o SKU, será permitida a alteração para novo SKU, desde que mantenha, no mínimo, todas as características, funcionalidades e licenciamento do SKU anterior.
11.1.1.4. O plano de manutenção de licenças de software deverá permitir acesso a correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pela fabricante durante todo o período de vigência;
11.1.1.5. O período de vigência do plano de manutenção (subscrição e/ou garantia) deverá ser de 60 meses, contados da data do recebimento.
11.1.1.5.1. O regime de pagamento será anual, iniciando na data de recebimento e seguindo o pagamento subsequente a cada 12 meses, até o encerramento do contrato.
● Ano 1, meses de 1 a 12, Parcela única, após a entrega das licenças, conforme prazo constante da Ordem de Serviço
● Ano 2, meses de 13 a 24, Parcela única, 1 ano após a entrega das licenças.
● Ano 3, meses de 25 a 36, Parcela única, 2 anos após a entrega das licenças.
● Ano 4, meses de 37 a 48, Parcela única, 3 anos após a entrega das licenças.
● Ano 5, meses de 49 a 60, Parcela única, 4 anos após a entrega das licenças.
11.1.1.5.1.1. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.
11.1.1.6. Deverão ser observados o escopo, descrição detalhada dos serviços e políticas de licenciamento e suporte do produto publicados na página internet da VMware:
11.1.1.7. https://www.vmware.com/products;
11.1.2. Quantitativo Estimado
Lote 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte | ||||||||
Item | Descrição | SKU (Part Number) | Unidade | JFPR | JFRS | JFSC | TRF4 | TOTAL |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
4 | vDefend Firewall | ANS-VDEFEND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
11.2. LOTE 2: SUBSCRIÇÕES DE LICENÇAS E PLANO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Omnissa
11.2.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer subscrições de licenças, na última versão disponível, plano de manutenção de licenças e suporte técnico de software oferecidos comercialmente e prestados pela fabricante, empresa Omnissa, nas seguintes condições:
11.2.1.1. Os serviços de manutenção de licenças e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;
11.2.1.2. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, ou telefone (0800 ou número local brasileiro) ou E-mail.
11.2.1.3. O licenciamento de software deverá seguir, obrigatoriamente, os SKUS descritos no Item 11.2.2;
11.2.1.3.1. Caso a fabricante tenha alterado o SKU, será permitida a alteração para novo SKU, desde que mantenha, no mínimo, todas as características, funcionalidades e licenciamento do SKU anterior.
11.2.1.4. O plano de manutenção de licenças de software deverá permitir acesso a correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pela fabricante durante todo o período de vigência;
11.2.1.5. O período de vigência do plano de manutenção (subscrição e/ou garantia) deverá ser de 60 meses, contados da data do recebimento.
11.2.1.5.1. O regime de pagamento será anual, iniciando na data de recebimento e seguindo o pagamento subsequente a cada 12 meses, até o encerramento do contrato.
11.2.1.5.1.1. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.
● Ano 1, meses de 1 a 12, Parcela única, após a entrega das licenças, conforme prazo constante da Ordem de Serviço
● Ano 2, meses de 13 a 24, Parcela única, 1 ano após a entrega das licenças.
● Ano 3, meses de 25 a 36, Parcela única, 2 anos após a entrega das licenças.
● Ano 4, meses de 37 a 48, Parcela única, 3 anos após a entrega das licenças.
● Ano 5, meses de 49 a 60, Parcela única, 4 anos após a entrega das licenças.
11.2.1.5.1.2. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.
11.2.1.6. Deverão ser observados o escopo, descrição detalhada dos serviços e políticas de licenciamento e suporte do produto publicados na página internet da VMware:
11.2.1.7. https://www.omnissa.com/products/;
11.2.2. Quantitativo Estimado
Lote 2 - Subscrições de Licenças Omnissa | |||||||
Item | Descrição | SKU (Part Number) | JFPR | JFRS | JFSC | TRF4 | TOTAL |
5 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-CRNUB-60AT0-C4S | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
6 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-ADNUB-60AT0-C4S | 15 | 15 | 15 | 15 | 60 |
7 | Omnissa Horizon Universal - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUC-60AT0-C4S | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
8 | Omnissa Horizon Universal - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUA-60AT0-C4S | 15 | 15 | 15 | 15 | 60 |
9 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - START PACK 25 LICENCAS (CORE) | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 25 | 25 | 25 | 25 | 100 |
10 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - ADD-ONS UNITARIOS | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 175 | 175 | 175 | 175 | 700 |
12. CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1. A Entrega seguirá o seguinte Cronograma de Execução:
Etapa | Descrição | Prazo |
01 | Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento | Após a autorização da contratação |
02 | Entrega do objeto | Licenças e/ou plano de manutenção de software: 15 (dias) corridos contados da data de recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato. |
03 | Recebimento provisório do objeto | Licenças e plano de manutenção de software: Na data de disponibilização das licenças e/ou entrega de comprovante de plano de manutenção. |
04 | Recebimento definitivo do objeto | No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório. |
05 | Fim do prazo do plano de manutenção das licenças | 60 (sessenta) meses, contados após a disponibilização das licenças. |
12.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.
12.3. Os produtos deverão ser entregues em qualquer uma das Sedes da JUSTIÇA FEDERAL (TRF4, JFPR, JFRS, JFSC), nas capitais dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, conforme especificado no Contrato.
12.4. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pela JUSTIÇA FEDERAL.
13.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da EMPRESA CONTRATADA.
13.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
13.3.1. Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no Art. 140, II, e §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.
13.3.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.
13.3.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.
13.3.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da EMPRESA CONTRATADA.
13.3.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.
13.4. "Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.
14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
14.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
14.2. Documentos: Ofícios, e-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.
14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.
14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.
14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.
14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.
14.7. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.
15. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES
15.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, sendo que o inadimplemento parcial sujeita a EMPRESA CONTRATADA a multa de até 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
15.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pela JUSTIÇA FEDERAL, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).
15.1.3. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela JUSTIÇA FEDERAL, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).
15.1.4. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou contrato, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).
15.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.
15.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato.
15.1.7. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da EMPRESA CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
15.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.3. Na forma prevista no art. 156, e incisos da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
15.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 90, III, § 7º da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se a EMPRESA CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).
15.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou EMPRESA CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 156, “caput”, da Lei n.º 14.133/2021.
15.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à EMPRESA CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
15.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.
Carlos Rene dos Santos Bascunan
Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/12/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por ELENISE DE JESUS MARTINS DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 30/12/2025, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8189088 e o código CRC 0CE4A400. |
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