JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Edital Pregão Nº 36/2025
Processo nº. 0003725-21.2025.4.04.8003
PREGÃO ELETRÔNICO 90036/25 - (036/25)
PREÂMBULO
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 036/25, sob regime de fornecimento, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação por grupo, cujo objeto é o Registro de Preços de subscrições de licenças e planos de manutenção de softwares das fabricantes VMware e Omnissa para a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No dia 30 de dezembro de 2025, às 11 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras.
Esta licitação será regida pela Lei n.º 14.133/2021 e, subsidiariamente, pela Lei 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015 e, ainda, pelo Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.
I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de subscrições de licenças e planos de manutenção de softwares das fabricantes VMware e Omnissa para a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
1.1.1 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Compras.gov.br e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.
1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo a licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.
1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Modelo de Proposta Comercial
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
2.3.1 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRAS do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras;
2.3.2 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.
2.3.3 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
2.3.4 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no art. 14 e §§1º e 2º do art. 9º da Lei 14.133/2021.
2.4. A participação de pessoa jurídica em consórcio será permitida quando observado, pela licitante, o disposto no Art. 15 da Lei 14.133/2021.
2.5. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
2.5.1 O impedimento de que trata o subitem 2.5 também será aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.
2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias, não poderão concorrer entre si para o mesmo grupo, não havendo restrição caso participem da mesma licitação, porém para grupos distintos.
2.7. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, bem como do art. 14, IV, da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.7.1 A vedação de que trata o subitem anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal, www.gov.br/compras, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, observado o seguinte:
3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA
4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, os interessados em participar desta licitação deverão acessar o sistema Compras.gov.br, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Licitação e Dispensa" e cadastrar sua proposta comercial.
4.1.1 Não será permitido à licitante a oferta de proposta em quantitativo inferior ao quantitativo total previsto neste Registro de Preços.
4.2. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá cadastrar sua proposta ou retirar/substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on-line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
VI - FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
6.3.1 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.3.2 O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).
6.3.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.3.4 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
6.3.5 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3.6 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.
6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema Compras.gov.br.
Modo de disputa - Aberto
6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11. Quando houver somente propostas iniciais, sem lances, e havendo empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021.
VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e caso o preço resultante seja aceitável.
7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em apresentar nova proposta, serão convocadas, conforme ordem classificatória, as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem nas condições descritas no item 7.1, para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco) minutos.
7.1.3 Caso não tenha havido disputa na fase de lances, e haja equivalência dos valores das propostas de duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo sistema eletrônico.
7.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.1.1, será aberta a negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor.
VIII - JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.1.1 A negociação através do “chat” será obrigatória quando o melhor lance apresentar valor superior ao estimado pela Administração.
8.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.1.3 Serão feitas ao menos 03 (três) tentativas consecutivas de comunicação, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre elas.
8.1.4 Caso a licitante não esteja conectada ao sistema eletrônico ou não se manifeste neste período, e seu lance se enquadre na condição prevista no item 8.1.1, fica desde já o pregoeiro autorizado a desclassificar sua proposta comercial.
8.2. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante deverá anexar proposta comercial - readequada com o valor final ofertado - por meio do sistema;
8.2.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares, prorrogáveis a critério do pregoeiro, sob pena de não aceitação;
8.2.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.3. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
8.4. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
8.4.1 Serão considerados, ainda, como parâmetro para julgamento das propostas, os valores unitários de cada item, independentemente do valor global, de modo que cada item reflita a realidade do mercado.
8.4.2 O valor total estimado para esta licitação é de R$ 139.852.872,68 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), sendo que os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores:
| LOTE 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND | 2952 | R$ 14.955,95 | R$ 44.149.964,40 |
2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND | 2952 | R$ 13.460,33 | R$ 39.734.894,16 |
3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 | 2952 | R$ 7.851,87 | R$ 23.178.720,24 |
4 | vDefend Firewall with ATP | ANS-VDEFEND | 2952 | R$ 7.477,97 | R$ 22.074.967,44 |
VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 | R$ 129.138.546,24 | ||||
| LOTE 2 - Subscrições de Licenças Omnissa | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor total |
5 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-CRNUB-60AT0-C4S | 4 | R$ 314.528,40 | R$ 1.258.113,60 |
6 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-ADNUB-60AT0-C4S | 60 | R$ 69.645,72 | R$ 4.178.743,20 |
7 | Omnissa Horizon Universal - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUC-60AT0-C4S | 4 | R$ 266.550,61 | R$ 1.066.202,44 |
8 | Omnissa Horizon Universal - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUA-60AT0-C4S | 60 | R$ 50.903,12 | R$ 3.054.187,20 |
9 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - START PACK 25 LICENCAS (CORE) | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 100 | R$ 1.446,35 | R$ 144.635,00 |
10 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - ADD-ONS UNITARIOS | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 700 | R$ 1.446,35 | R$ 1.012.445,00 |
VALOR TOTAL PARA O LOTE 2 | R$ 10.714.326,44 | ||||
8.4.3 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
8.5.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.
8.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).
8.7. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.
8.7.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.
8.8. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:
8.8.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições:
8.8.1.1 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame.
8.8.1.1.1. Caso a empresa participe da licitação utilizando o CNPJ da Matriz, porém o faturamento do objeto seja feito por sua Filial, ou situação inversa, deverá constar expressamente em sua proposta comercial, além do CNPJ da licitante, o número do CNPJ pelo qual será efetuado o faturamento.
8.8.1.2 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.
8.9. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de documentação complementar, em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação.
8.10. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
8.11. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
IX - HABILITAÇÃO
9.1. Previamente à habilitação da licitante detentora da melhor proposta, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame, o pregoeiro verificará sua regularidade através de consulta aos seguintes sistemas de registros de sanções:
9.1.1 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
9.1.2 Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União;
9.1.3 CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, ambas da Controladoria Geral da União;
9.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça.
9.2. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
9.3. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
9.4. Admitida a participação da licitante, para habilitar-se neste pregão eletrônico, será analisada a regularidade dos seguintes documentos:
9.4.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
9.4.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.4.3 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).
9.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.4.5 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
9.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
9.5. Independentemente de possível ocorrência de inversão das fases de que trata o art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas da licitante melhor classificada, nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.
9.6. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
9.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
9.6.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º XXXIII da Constituição Federal;
9.6.3 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
9.6.4 A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021.
9.6.5 O fornecedor enquadrado como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa que desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei 14.133/2021, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.7. A falsidade nas declarações constantes no item 9.6 sujeitará a licitante a ser responsabilizada pela infração prevista no art. 155, VIII da Lei 14.133/2021, submetendo-a à sanção de Declaração de Inidoneidade prevista nos art. 156, IV e § 5º da mesma Lei.
9.8. Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:
9.8.1 Certidão de inexistência de decretação de falência, recuperação judicial ou concordata, emitida por todos os cartórios distribuidores de pedido de falência, recuperação judicial e concordata da Comarca em que tiver sede, em no máximo noventa dias corridos anteriores à data da abertura da licitação.
9.9. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.
9.10. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.
9.10.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, dentro das condições estabelecidas pelo pregoeiro.
9.10.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.
9.10.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pela licitante.
9.10.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.
9.11. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação.
9.11.1 Não serão aceitos documentos enviados através de link de compartilhamento de arquivos.
9.11.2 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.
9.13. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14. Caso a licitante detentora da melhor proposta desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.15. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.
9.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
10.2. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para edital@jfpr.jus.br.
10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a Administração.
XI - RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao certame, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Os recursos relativos ao julgamento das propostas ou atos de habilitação ou inabilitação das licitantes deverão ser manifestados imediatamente, sob pena de preclusão, sendo que a insurgente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, para apresentação de suas razões.
11.2.1 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir da data de lavratura da ata de julgamento.
11.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
11.5. Será assegurado às licitantes a vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.7. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência de classificação no certame, e das que mantiverem sua proposta original, conforme art. 18 do Decreto 11.462/2023 e art. 82, inciso VII da Lei 14.133/2021.
12.2. Assim que declarada vencedora, a Adjudicatária deverá encaminhar para o e-mail edital@jfpr.jus.br os seguintes documentos:
12.2.1 Documento de constituição da empresa devidamente atualizado, no caso de Pessoa Jurídica;
12.2.2 Indicação do representante legal da empresa, com comprovação de seus poderes de representação, para assinatura dos documentos contratuais decorrentes desta licitação;
12.3. Homologada esta licitação pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.
12.3.1 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação acompanhada de justificativa por parte da Adjudicatária e dentro do prazo mencionado no item anterior, contanto que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.4. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-la, no prazo acima estipulado;
12.5. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela Adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:
12.5.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato;
12.5.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato.
12.6. Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12.7. A empresa deverá estar ciente de que, previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação.
12.8. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula XVI - Penalidades.
12.9. Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, ou, no ato de sua assinatura, não apresente regularidade fiscal, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 20 do Decreto 11.462/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.8 acima.
12.9.1 A convocação das licitantes remanescentes também poderá ser efetuada quando do cancelamento do registro do fornecedor ou de seu registro de preços, conforme hipóteses elencadas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023.
12.9.2 A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
12.9.2.1 As sanções aplicáveis à licitante vencedora também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, injustificadamente não honrarem o compromisso assumido.
12.10. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, conforme previsão contida no art. 83 da Lei 14.133/2021.
12.11. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;
12.12. O prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado por igual período, , desde que comprovado o preço vantajoso e mediante a celebração de termo aditivo.
12.13. É vedada a participação da JFPR, bem como de qualquer outro órgão ou entidade partícipe deste processo licitatório, em mais de uma ata de Registro de Preços com mesmo objeto no prazo de validade da que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto em edital.
XIII - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade a, no máximo, o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.5. Ao órgão não participante que aderir à ata, competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas, e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.6. A adesão à Ata de Registro de Preços deverá ser solicitada através do site www.gov.br/compras.
13.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
XIV - RESERVA ORÇAMENTÁRIA
14.1. Sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.06 - Locação de Softwares.
XV - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
15.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VIII - Pagamento e IX - Compensação Financeira, do Anexo III – Minuta do Contrato.
XVI - PENALIDADES
16.1. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.2. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de até 3 (três) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II - Dar causa à inexecução total do contrato;
III - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VI - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.2.1 A apresentação de produto em desacordo com o especificado no edital e seus anexos será considerada retardamento da realização do certame.
16.3. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, haverá declaração de inidoneidade e ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos quem:
I - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.3.1 A penalidade de que trata o item 16.3 poderá incidir também nos casos das infrações administrativas previstas nos incisos I a VI do item 16.2, quando a infração justificar imposição de penalidade mais grave.
16.4. As penalidades relativas às condições de entrega e ao cumprimento da garantia estão previstas na Cláusula XI - Penalidades do Anexo III – Minuta do Contrato.
16.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as demais penalidades previstas na Lei 14.133/2021 e legislação complementar.
16.6. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, a critério da Administração.
16.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.
17.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
17.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.
17.6. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
17.7. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail edital@jfpr.jus.br.
XVIII - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba – para dirimir questões oriundas desta licitação.
Marilei Berbert Padilha
Supervisora da Seção de Compras e Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.
2. DEFINIÇÕES GERAIS
2.1. Para fins deste Termo de Referência:
2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.
2.1.2. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.
2.1.3. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.
2.1.4. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.
2.1.5. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.
2.1.6. JF4R: A Justiça Federal da 4ª Região, formada pelo TRF4, JFPR, JFRS e JFSC, será denominada simplesmente de “JF4R”
2.1.7. DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “DTI”.
2.1.8. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.
2.1.9. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".
2.1.10. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.
2.1.11. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".
2.1.12. ETP: Estudo Técnico Preliminar. Documento que analisa a necessidade da contratação, identifica a solução mais adequada e avalia sua viabilidade técnica, econômica e social, incluindo análise de riscos e estratégia da contratação. Serve como base para elaboração do Termo de Referência, sendo parte integrante dele.
3. ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1. São órgãos partícipes dessa licitação:
3.1.1. Justiça Federal do Paraná (JFPR)
3.1.2. Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC)
3.1.3. Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS)
3.1.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
4. OBJETO
4.1. DEFINIÇÃO
4.1.1. Registro de preços para eventual aquisição de licenças de software e plano de manutenção de licenças de software das fabricantes VMWare e Omnissa.
4.2. LOTES
4.2.1. LOTE 1 – Aquisição de subscrições VMware
4.2.2. LOTE 2 – Aquisição de subscrições Omnissa
4.3. NATUREZA DO OBJETO
4.3.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
4.4. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO
4.4.1. O objeto da contratação é composto por licenças de software e planos de manutenção de software fornecidos pelas empresas VMware e Omnissa. É notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, as modalidades de comercialização que oferecem menores preços em razão do volume de aquisição. Muito embora a comercialização dos produtos e serviços possa ser realizada por diferentes fornecedores parceiros da fabricante, entende-se, s.m.j., que a divisibilidade em itens implicará em perda da economia de escala. Dessa forma, a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global do lote.
4.5. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
4.5.1. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento dos Órgãos que compõem a Justiça Federal da 4ª Região, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
4.5.2. Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".
4.5.3. Por se tratar de aquisição de licenças e plano de manutenção de licenças de software com direito de atualizações de versões e correções, bem como suporte técnico ao produto pelo período de 60 meses, a execução do objeto não acarretará impactos ambientais.
4.6. POSSIBILIDADE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.6.1. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação poderá ser utilizada, mediante adesão (carona), por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, nos termos do artigo 86 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023.
4.6.2. A adesão deverá ser previamente autorizada pelo órgão gerenciador da Ata e contar com a anuência do fornecedor registrado, observando-se as condições, prazos, limites quantitativos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e na legislação vigente.
4.6.3. As contratações decorrentes de adesões observarão integralmente as condições originais da Ata, incluindo modelo de licenciamento, regime de subscrição, níveis de suporte técnico e prazos de vigência definidos pela fabricante VMware ou Omnissa, conforme o lote.
4.6.4. O fornecedor poderá recusar solicitações de adesão devidamente justificadas quando houver comprometimento de sua capacidade de fornecimento ou risco à execução das obrigações originais com os órgãos participantes da Ata.
4.6.5. Os órgãos aderentes serão responsáveis pelos atos decorrentes de suas próprias contratações, inclusive quanto à execução contratual e eventuais penalidades, não recaindo sobre a Justiça Federal da 4ª Região qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
4.6.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, conforme art. 22 do Decreto 11.462, de 31 de março de 2023.
4.7. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
4.7.1. A presente contratação observa o disposto no art. 25 da Lei nº 14.133/2021, de forma a considerar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica compatíveis com a natureza do objeto contratado.
4.7.2. Por se tratar de licenciamento de software e serviços de suporte técnico, sem fornecimento de bens físicos ou geração de resíduos, as práticas de sustentabilidade serão adotadas de forma indireta, mediante:
a) Preferência por entrega eletrônica de licenças, certificados e documentação, evitando o uso de materiais impressos e de mídias físicas;
b) Redução de deslocamentos presenciais mediante atendimento remoto, por e-mail, portal da fabricante ou videoconferência;
c) Incentivo à utilização eficiente de recursos computacionais, incluindo orientações sobre boas práticas de virtualização e consolidação de servidores para redução de consumo energético em data centers;
d) Responsabilidade da CONTRATADA quanto ao descarte ambientalmente adequado de mídias ou materiais físicos eventualmente utilizados, em conformidade com a legislação ambiental aplicável.
4.7.3. Sempre que houver necessidade de fornecimento de material físico, este deverá privilegiar substâncias reutilizáveis, recicláveis ou de menor impacto ambiental, conforme art. 25, §1º da Lei nº 14.133/2021.
4.7.4. A adoção das medidas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA do cumprimento integral das obrigações técnicas e contratuais, nem implica custos adicionais não previstos.
5. PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A(s) EMPRESA(S) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer subscrições de licenças de software, na última versão disponível e plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pelas empresas VMware e Omnissa, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;
5.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR.
5.4. O objeto da contratação deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nos endereços da JUSTIÇA FEDERAL ou através de meio eletrônico do Gestor/Fiscal Requisitante de cada partícipe, conforme indicado no item 10.3.1, Da Fiscalização: A EMPRESA CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pela JUSTIÇA FEDERAL.
5.5. Todas as licenças e subscrições deverão ser registradas no site da fabricante, junto ao portal de gerência das licenças das respectivas fabricantes, respeitando o produto, quantidade e prazo de validade conforme aquisição, obrigatoriamente em nome da JUSTIÇA FEDERAL.
5.6. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou sites de internet.
6. GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do produto x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.
6.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
6.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
6.3.2. Seguro-garantia;
6.3.3. Fiança bancária.
6.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.
6.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.
6.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7. SEGURANÇA INSTITUCIONAL
7.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.
7.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.
7.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
7.4 Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
7.4.1. A CONTRATADA deverá observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), especialmente no que se refere à segurança, confidencialidade, integridade e prevenção de incidentes envolvendo dados pessoais tratados em decorrência da execução contratual.
7.4.2. Caso, no desempenho das atividades contratadas, a CONTRATADA tenha acesso a dados pessoais de usuários, magistrados, servidores ou terceiros, atuará como operadora de dados, nos termos do art. 5º, VII, da LGPD, cabendo-lhe:
I – tratar os dados pessoais somente conforme as instruções documentadas da JUSTIÇA FEDERAL (controladora), sendo vedado o uso para finalidades diversas da execução do contrato;
II – adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme art. 46 da LGPD;
III – assegurar que seus empregados, prepostos e subcontratados estejam sujeitos a cláusulas de confidencialidade e de proteção de dados;
IV – comunicar à JUSTIÇA FEDERAL, em até 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, fornecendo todas as informações necessárias à apuração e eventual comunicação à ANPD e aos titulares, nos termos do art. 48 da LGPD;
V – eliminar ou devolver os dados pessoais à JUSTIÇA FEDERAL após o término da execução contratual, salvo quando sua conservação for autorizada por lei ou regulamento.
7.4.3. A responsabilidade por eventual violação à LGPD, por ação ou omissão da CONTRATADA, não exclui a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
7.4.4. A JUSTIÇA FEDERAL poderá realizar auditorias ou solicitar evidências de conformidade relacionadas ao tratamento de dados pessoais executado pela CONTRATADA.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL
8.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
8.2. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.
8.3. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
8.4. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
8.5. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
8.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos produtos fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.
8.7. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.
8.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
8.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. Fornecer/prestar o objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.
9.2. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação de licenças e do plano de manutenção das licenças nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.
9.3. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9.4. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.
9.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.
9.6. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.
9.7. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.
9.8. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.
9.9. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.
9.10. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.11. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.
9.12. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.
9.13. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.
9.14. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.
9.15. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da JUSTIÇA FEDERAL ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
9.16. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.
9.17. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações da JUSTIÇA FEDERAL.
9.18. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
9.19. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.
9.20. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da JUSTIÇA FEDERAL.
9.21. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
9.22. Responder em relação aos seus profissionais por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
9.23. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.
9.24. Ceder à JUSTIÇA FEDERAL, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela EMPRESA CONTRATADA, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
10. DETALHAMENTO DO OBJETO
10.1. FORMA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1.1. Principais Papéis
10.1.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
10.1.1.2. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses da JUSTIÇA FEDERAL no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
10.1.1.3. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
10.1.1.4. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
10.1.1.5. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
10.1.1.6. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.
10.2. DINÂMICA DE EXECUÇÃO
10.2.1. LICENÇAS E/OU PLANO DE MANUTENÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE
10.2.1.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer subscrição de licenças de software, na última versão disponível, e/ou plano de manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa VMware e Omnissa., conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.2.1.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;
10.2.1.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR.
10.2.1.4. O objeto da contratação deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, nos endereços da JUSTIÇA FEDERAL ou através de meio eletrônico do Gestor/Fiscal Requisitante de cada partícipe, conforme indicado no item 10.3.1, Da Fiscalização. A EMPRESA CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pela JUSTIÇA FEDERAL.
10.2.1.5. Todas as licenças e subscrições deverão ser registradas no site da fabricante, junto ao portal de gerência das licenças das respectivas fabricantes, respeitando o produto, quantidade e prazo de validade conforme aquisição, obrigatoriamente em nome da JUSTIÇA FEDERAL.
10.3. FISCALIZAÇÃO
10.3.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:
10.3.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia (stec@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico do contrato, o Supervisor da Seção de Administração de Banco de Dados da Diretoria de Tecnologia da Informação (stec@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor do Núcleo de Compras e Pesquisa de Preços da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.
10.3.1.2. na SJRS, Gestor do contrato, a Supervisão da Seção de Gestão de Contratos de TI (dtiaja@jfrs.jus.br); Fiscal Técnico - a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Segurança (cinfra@jfrs.jus.br); Fiscal Administrativo - a Direção do Núcleo de Sistemas (csist@jfrs.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou pelo telefone (51) 3214-2022.
10.3.1.3. na SJSC, como Gestor Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (dti.direcao@jfsc.jus.br); como Fiscal Requisitante, o supervisor da Seção de Administração de Datacenter (dti.datacenter@jfsc.jus.br); para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (dti.infra@jfsc.jus.br), Fiscal Administrativo a Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI – (dti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.
10.3.1.4. na SJPR, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação (dti@jfpr.jus.br), para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Redes (infra@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560; e para Fiscal Administrativo, o Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos (contratos@jfpr.jus.br).
10.3.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
10.3.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;
10.3.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
10.3.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira;
10.3.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela JUSTIÇA FEDERAL por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
10.3.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da JUSTIÇA FEDERAL para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
10.3.2.6. Exigir da JUSTIÇA FEDERAL o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.
10.3.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
10.3.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;
10.3.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da EMPRESA CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;
10.3.3.3. Prestar à EMPRESA CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
10.3.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à EMPRESA CONTRATADA;
10.3.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da EMPRESA CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;
10.3.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.
10.3.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
10.3.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.3.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
11. REQUISITOS TÉCNICOS
11.1. LOTE 1: SUBSCRIÇÕES DE LICENÇAS E PLANO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE VMWARE
11.1.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer subscrições de licenças, na última versão disponível, plano de manutenção de licenças e suporte técnico de software oferecidos comercialmente e prestados pela fabricante, empresa VMware, Inc, nas seguintes condições:
11.1.1.1. Os serviços de manutenção de licenças e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;
11.1.1.2. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, ou telefone (0800 ou número local brasileiro) ou E-mail.
11.1.1.3. O licenciamento de software deverá seguir, obrigatoriamente, os SKUS descritos no Item 11.1.2;
11.1.1.3.1. Caso a fabricante tenha alterado o SKU, será permitida a alteração para novo SKU, desde que mantenha, no mínimo, todas as características, funcionalidades e licenciamento do SKU anterior.
11.1.1.4. O plano de manutenção de licenças de software deverá permitir acesso a correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pela fabricante durante todo o período de vigência;
11.1.1.5. O período de vigência do plano de manutenção (subscrição e/ou garantia) deverá ser de 60 meses, contados da data do recebimento.
11.1.1.5.1. O regime de pagamento será anual, iniciando na data de recebimento e seguindo o pagamento subsequente a cada 12 meses, até o encerramento do contrato.
● Ano 1, meses de 1 a 12, Parcela única, após a entrega das licenças, conforme prazo constante da Ordem de Serviço
● Ano 2, meses de 13 a 24, Parcela única, 1 ano após a entrega das licenças.
● Ano 3, meses de 25 a 36, Parcela única, 2 anos após a entrega das licenças.
● Ano 4, meses de 37 a 48, Parcela única, 3 anos após a entrega das licenças.
● Ano 5, meses de 49 a 60, Parcela única, 4 anos após a entrega das licenças.
11.1.1.5.1.1. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.
11.1.1.6. Deverão ser observados o escopo, descrição detalhada dos serviços e políticas de licenciamento e suporte do produto publicados na página internet da VMware:
11.1.1.7. https://www.vmware.com/products;
11.1.2. Quantitativo Estimado
Lote 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte | ||||||||
Item | Descrição | SKU (Part Number) | Unidade | JFPR | JFRS | JFSC | TRF4 | TOTAL |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
4 | vDefend Firewall | ANS-VDEFEND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
11.2. LOTE 2: SUBSCRIÇÕES DE LICENÇAS E PLANO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE Omnissa
11.2.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer subscrições de licenças, na última versão disponível, plano de manutenção de licenças e suporte técnico de software oferecidos comercialmente e prestados pela fabricante, empresa Omnissa, nas seguintes condições:
11.2.1.1. Os serviços de manutenção de licenças e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;
11.2.1.2. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, ou telefone (0800 ou número local brasileiro) ou E-mail.
11.2.1.3. O licenciamento de software deverá seguir, obrigatoriamente, os SKUS descritos no Item 11.2.2;
11.2.1.3.1. Caso a fabricante tenha alterado o SKU, será permitida a alteração para novo SKU, desde que mantenha, no mínimo, todas as características, funcionalidades e licenciamento do SKU anterior.
11.2.1.4. O plano de manutenção de licenças de software deverá permitir acesso a correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pela fabricante durante todo o período de vigência;
11.2.1.5. O período de vigência do plano de manutenção (subscrição e/ou garantia) deverá ser de 60 meses, contados da data do recebimento.
11.2.1.5.1. O regime de pagamento será anual, iniciando na data de recebimento e seguindo o pagamento subsequente a cada 12 meses, até o encerramento do contrato.
11.2.1.5.1.1. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.
● Ano 1, meses de 1 a 12, Parcela única, após a entrega das licenças, conforme prazo constante da Ordem de Serviço
● Ano 2, meses de 13 a 24, Parcela única, 1 ano após a entrega das licenças.
● Ano 3, meses de 25 a 36, Parcela única, 2 anos após a entrega das licenças.
● Ano 4, meses de 37 a 48, Parcela única, 3 anos após a entrega das licenças.
● Ano 5, meses de 49 a 60, Parcela única, 4 anos após a entrega das licenças.
11.2.1.5.1.2. Conforme interesse e disponibilidade do Contratante, será permitido o pagamento antecipado das parcelas anuais.
11.2.1.6. Deverão ser observados o escopo, descrição detalhada dos serviços e políticas de licenciamento e suporte do produto publicados na página internet da VMware:
11.2.1.7. https://www.omnissa.com/products/;
11.2.2. Quantitativo Estimado
Lote 2 - Subscrições de Licenças Omnissa | |||||||
Item | Descrição | SKU (Part Number) | JFPR | JFRS | JFSC | TRF4 | TOTAL |
5 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-CRNUB-60AT0-C4S | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
6 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-ADNUB-60AT0-C4S | 15 | 15 | 15 | 15 | 60 |
7 | Omnissa Horizon Universal - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUC-60AT0-C4S | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
8 | Omnissa Horizon Universal - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUA-60AT0-C4S | 15 | 15 | 15 | 15 | 60 |
9 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - START PACK 25 LICENCAS (CORE) | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 25 | 25 | 25 | 25 | 100 |
10 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - ADD-ONS UNITARIOS | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 175 | 175 | 175 | 175 | 700 |
12. CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1. A Entrega seguirá o seguinte Cronograma de Execução:
Etapa | Descrição | Prazo |
01 | Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento | Após a autorização da contratação |
02 | Entrega do objeto | Licenças e/ou plano de manutenção de software: 15 (dias) corridos contados da data de recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato. |
03 | Recebimento provisório do objeto | Licenças e plano de manutenção de software: Na data de disponibilização das licenças e/ou entrega de comprovante de plano de manutenção. |
04 | Recebimento definitivo do objeto | No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório. |
05 | Fim do prazo do plano de manutenção das licenças | 60 (sessenta) meses, contados após a disponibilização das licenças. |
12.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.
12.3. Os produtos deverão ser entregues em qualquer uma das Sedes da JUSTIÇA FEDERAL (TRF4, JFPR, JFRS, JFSC), nas capitais dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, conforme especificado no Contrato.
12.4. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter a discriminação do bem fornecido ou dos serviços efetivamente executados e aceitos pela JUSTIÇA FEDERAL.
13.2. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto da contratação, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da EMPRESA CONTRATADA.
13.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
13.3.1. Recebimento provisório, lavrado na data de entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no Art. 140, II, e §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021, não implicando em reconhecimento do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.
13.3.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos/serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa.
13.3.2. Recebimento definitivo, lavrado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.
13.3.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação de atendimento do bem ou serviço aos termos e condições estabelecidos no Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da EMPRESA CONTRATADA.
13.3.2.2. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.
13.4. "Atesto", será lavrado na data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, a situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas.
14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
14.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
14.2. Documentos: Ofícios, e-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.
14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.
14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.
14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.
14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.
14.7. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.
15. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES
15.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, sendo que o inadimplemento parcial sujeita a EMPRESA CONTRATADA a multa de até 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
15.1.2. Pelo atraso na apresentação da garantia de execução, sem justificativa por escrito aceita pela JUSTIÇA FEDERAL, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).
15.1.3. Pelo atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela JUSTIÇA FEDERAL, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, observado o limite de 20% (vinte por cento).
15.1.4. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou contrato, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, observado o limite de 20% (vinte por cento).
15.1.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do contrato, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência.
15.1.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a EMPRESA CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato.
15.1.7. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da EMPRESA CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
15.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.3. Na forma prevista no art. 156, e incisos da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
15.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 90, III, § 7º da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se a EMPRESA CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).
15.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou EMPRESA CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 156, “caput”, da Lei n.º 14.133/2021.
15.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à EMPRESA CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
15.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou CONTRATADA, no SICAF.
Carlos Rene dos Santos Bascunan
Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n.º ZZZ/25, de subscrições de licenças e planos de manutenção de softwares da fabricante XXXXXXX, firmada entre a empresa XXXXXXXXXX e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Pregão Eletrônico 036/25
P.A. da Licitação nº 0003725-21.2025.4.04.8003
P.A. da Ata nº ZZZZZZZ-ZZ.2025.4.04.8003
Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXXXXXXXXX, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 036/25, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.
FORNECEDOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXX@XXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representado neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominado FORNECEDOR.
I - OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 036/25. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.
1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.
II - VALORES REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:
| LOTE 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND | 2952 |
|
|
2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND | 2952 |
|
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3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 | 2952 |
|
|
4 | vDefend Firewall with ATP | ANS-VDEFEND | 2952 |
|
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VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 | |||||
| LOTE 2 - Subscrições de Licenças Omnissa | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor total |
5 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-CRNUB-60AT0-C4S | 4 |
|
|
6 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-ADNUB-60AT0-C4S | 60 |
|
|
7 | Omnissa Horizon Universal - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUC-60AT0-C4S | 4 |
|
|
8 | Omnissa Horizon Universal - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUA-60AT0-C4S | 60 |
|
|
9 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - START PACK 25 LICENCAS (CORE) | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 100 |
|
|
10 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - ADD-ONS UNITARIOS | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 700 |
|
|
VALOR TOTAL PARA O LOTE 2 | |||||
2.2. O quantitativo acima registrado refere-se à seguinte distribuição entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes:
Lote 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte | ||||||||
Item | Descrição | SKU (Part Number) | Unidade | JFPR | JFRS | JFSC | TRF4 | TOTAL |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
4 | vDefend Firewall | ANS-VDEFEND | Core | 800 | 512 | 800 | 840 | 2952 |
Lote 2 - Subscrições de Licenças Omnissa | |||||||
Item | Descrição | SKU (Part Number) | JFPR | JFRS | JFSC | TRF4 | TOTAL |
5 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-CRNUB-60AT0-C4S | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
6 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-ADNUB-60AT0-C4S | 15 | 15 | 15 | 15 | 60 |
7 | Omnissa Horizon Universal - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUC-60AT0-C4S | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
8 | Omnissa Horizon Universal - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUA-60AT0-C4S | 15 | 15 | 15 | 15 | 60 |
9 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - START PACK 25 LICENCAS (CORE) | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 25 | 25 | 25 | 25 | 100 |
10 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - ADD-ONS UNITARIOS | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 175 | 175 | 175 | 175 | 700 |
2.3. O quantitativo registrado poderá ser remanejado entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes deste Registro de Preços, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.
2.4. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.
2.4.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.
2.4.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.
2.5. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.
2.5.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.
2.5.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;
2.5.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.
2.5.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.
2.5.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.
III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.
IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.
4.2. Efetuar a entrega nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br.
4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.5. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.6. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades do Contrato.
VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA
6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.
6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.
6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.
6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.
6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
VII - ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.
7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;
7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;
7.2. A empresa deverá estar ciente de que previamente à assinatura do contrato, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação.
7.3. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;
VIII - REAJUSTE
8.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 05/12/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
8.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
8.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
8.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
IX - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, apoiado por seus Núcleos/Seções, e órgãos participantes deste Registro de Preços, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:
9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;
9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;
9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;
9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.
9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.
9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;
X - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:
10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;
10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;
10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.
10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:
10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;
10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.
10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É vedada a contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar responsabilidade contratual e o princípio da padronização, exceto nos casos que se enquadrem no disposto no art. 49 da Lei 14.133/2021.
11.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de objeto cujo preço está registrado nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.
11.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
11.4. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
11.4.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
11.5. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.
11.6. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.
11.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Contrato n.º YYY/25, de fornecimento de subscrições de licenças e planos de manutenção de softwares da fabricante XXXXXXX, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pregão Eletrônico 036/25
P.A. nº 0003725-21.2025.4.04.8003
Ata de Registro de Preços ZZZ/25
P.A. nº ZZZZZZZ-ZZ.2025.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº XXXXXX que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 036/25 e da Ata de Registro de Preços ZZZ/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de subscrições de licenças e planos de manutenção de softwares da fabricante XXXXXXX.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: XXXX.XX.XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Nota de Empenho n.º 2025NEXXXXXX, de XX/XX/2025.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Subcontratação
4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
Preposto
4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Garantia
4.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
4.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as licenças nas quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.6.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.
4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Garantia de execução
4.8. Apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
4.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
c) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
4.10. Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia, esta deverá ser apresentada no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e previamente à assinatura do Contrato.
4.10.1. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no item 4.9.
4.10.2. O seguro-garantia apresentado deverá cobrir todo o período de vigência do contratual, e permanecer válido por até (três) meses após o término da vigência do contrato, mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.10.3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.11. Caso a CONTRATADA opte por caução ou fiança bancária, deverá apresentar a referida garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.12. Havendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.13. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
4.14. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento).
4.15. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA será notificado pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.
4.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.
Disposições Gerais
4.17. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.18. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.19. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.20. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.21. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
5.4.1. Notificar o emitente da garantia prevista na Cláusula 4.8, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.
VI - PREÇO
6.1. O valor global deste contrato é de XXXXXXXXXXXXXXX, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:
| LOTE 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND |
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2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND |
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3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 |
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4 | vDefend Firewall with ATP | ANS-VDEFEND |
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VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 | |||||
| LOTE 2 - Subscrições de Licenças Omnissa | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor total |
5 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-CRNUB-60AT0-C4S |
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6 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-ADNUB-60AT0-C4S |
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7 | Omnissa Horizon Universal - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUC-60AT0-C4S |
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8 | Omnissa Horizon Universal - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUA-60AT0-C4S |
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9 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - START PACK 25 LICENCAS (CORE) | WSD-AMMEP-60AT0-C4S |
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10 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - ADD-ONS UNITARIOS | WSD-AMMEP-60AT0-C4S |
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VALOR TOTAL PARA O LOTE 2 | |||||
6.2. O valor descrito no item acima será pago conforme metodologia de pagamento disposta no subitem 11.1.1.5 do Anexo I - Termo de Referência.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As subscrições deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato ou recebimento da ordem de fornecimento.
7.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Divisão de Tecnologia da Informação, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se as licenças entregues estão de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
7.3. O material será recebido entre 11 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;
7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.
7.5. Caso o objeto entregue seja divergente das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.
7.5.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega do objeto em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
7.5.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.
7.5.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise do objeto.
7.6. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa
Prorrogação de prazo
7.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Fiscal Técnico do contrato, atendendo os seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade das licenças recebidas com aquelas que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
Documentos Necessários ao Pagamento
8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.
8.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.12. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 05/12/20252, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor da parcela inadimplida.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento).
11.2.5 O atraso no cumprimento das demais obrigações deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às multas estabelecidas na Cláusula 15 do Anexo I – Termo de Referência.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:
a) Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br;
b) Fiscal Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Redes, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail infra@jfpr.jus.br;
c) Fiscais Administrativos: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.
13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
13.2.2 À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;
13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão as licenças se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIV - VINCULAÇÃO
14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 036/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
16.2. A contagem dos prazos obedecerá ao disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
16.2.1 Caso o início ou o vencimento de um prazo recaia em dia sem expediente no âmbito da Justiça Federal do Paraná, ou em que este se encerre antes do horário normal, o prazo será considerado iniciado ou prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
16.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
16.5. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.
16.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 90036/25
DADOS DA PROPONENTE
Proponente:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:
E-mail:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL *
Nome:
CPF: RG:
Cargo ocupado na empresa:
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE
Banco: Agência: Conta corrente:
RESUMO DA PROPOSTA
| LOTE 1 - Aquisição de novas licenças Vmware - 60 meses de garantia/suporte | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | VMware Cloud Foundation (VCF) | VCF-CLD-FND | 2952 |
|
|
2 | VMware vSphere Foundation (VVF) | VCF-VSP-FND | 2952 |
|
|
3 | Add-on vSAN | VCF-VSAN-8 | 2952 |
|
|
4 | vDefend Firewall with ATP | ANS-VDEFEND | 2952 |
|
|
VALOR TOTAL PARA O LOTE 1 | |||||
| LOTE 2 - Subscrições de Licenças Omnissa | |||||
Item | Descrição | Part Number | Quant. | Valor Unitário | Valor total |
5 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-CRNUB-60AT0-C4S | 4 |
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6 | Omnissa Horizon Universal with VVF for VDI - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HAH-ADNUB-60AT0-C4S | 60 |
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7 | Omnissa Horizon Universal - Core - Named User - Qty 50 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUC-60AT0-C4S | 4 |
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8 | Omnissa Horizon Universal - Add-on to Core - Named User - Qty 10 - Production Support - 60 Months - Annual Payments | HZN-VVNUA-60AT0-C4S | 60 |
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9 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - START PACK 25 LICENCAS (CORE) | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 100 |
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10 | Omnissa Workspace ONE Desktop Essentials - SaaS - Per Device - Production Support - 60 Months - Annual Payments - ADD-ONS UNITARIOS | WSD-AMMEP-60AT0-C4S | 700 |
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VALOR TOTAL PARA O LOTE 2 | |||||
Data de apresentação da proposta:
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo 60 dias).
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Documento assinado eletronicamente por MARILEI BERBERT PADILHA, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 12/12/2025, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8163583 e o código CRC 0DC76F2C. |
| 0003725-21.2025.4.04.8003 | 8163583v3 |