Publicação Interna em 19/12/2025
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Base de Conhecimento

Ata - Nº 8142446/2025

Ao 1º dia do mês dezembro de 2025, com início às 14:30 e final às 15:30, reuniram-se os(as) seguintes integrantes da(o) comissão do Regimento Interno, cuja composição consta da Portaria nº 637/2025 (doc. 7867319): 

A - TÓPICOS DEBATIDOS

 Análise de propostas para alteração do Regimento Interno quanto à composição das turmas nos julgamentos ampliados previstos no art. 942 do Código de Processo Civil.

 

B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS

1. Abertura da Reunião e Definição da Agenda. A proposta a ser apresentada no Plenário Administrativo abarcará a definição de critérios objetivos para a composição das turmas nos julgamentos ampliados previstos no art. 942 do Código de Processo Civil. As demais questões objeto do processo e daqueles a que está vinculado serão analisadas pela Comissão oportunamente.

2. Análise da Proposta de Pré-definição de Turmas Substitutas. O Desembargador Federal Celso Kipper apresentou uma proposta que inclui a pré-definição de turmas para substituição, na linha da regulamentação editada por outros Tribunais Regionais Federais. Os integrantes da Comissão concordaram que a proposta alinha-se com a manifestação da Desembargadora Federal Gisele Lemke, aprovando-a com pequenos ajustes.

3. Exclusão de Turmas Penais na aplicação do Artigo 942. Após constatar que o artigo 942 do CPC não se aplica à área penal, a Comissão deliberou pela exclusão dos itens 7 e 8 da proposta, que se referiam às Turmas especializadas em matéria penal (Sétima e Oitava), com a renumeração dos itens subsequentes.

4. Revisão da redação do parágrafo 5º.  A Desembargadora Federal Ana Cristina Blasi questionou a clareza da expressão "na sessão ampliada subsequente", no parágrafo quinto da proposta, sugerindo a remoção da expressão "subsequente" para evitar dúvidas de interpretação. O Desembargador Federal Celso Kipper concordou com a sugestão, embora ele tivesse tentado aproveitar ao máximo a redação atual do artigo no Regimento Interno.

5. Sustentação oral e julgamentos ampliados (parágrafo sexto). O parágrafo sexto da proposta, que tratava da renovação da sustentação oral, gerou dúvidas. Após análise do texto e do artigo 162 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a Comissão decidiu retirar o parágrafo sexto da proposta a ser apresentada no Plenário Administrativo.

 

C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES

D - OBSERVAÇÕES (se houver)

 

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.


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Documento assinado eletronicamente por VIVIANE UGHINI, Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, em 16/12/2025, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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