JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Ata de Registro de Preços Nº 3/2025
Ata de Registro de Preços n.º 003/25, de Cartazes nos tamanhos A1, A2 e A3, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Copy City Reprodução de Imagens LTDA.
Pregão Eletrônico 017/25
P.A. da Licitação nº 0003723-51.2025.4.04.8003
P.A. da Ata nº 0004995-80.2025.4.04.8003
Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 017/25, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.
FORNECEDOR
COPY CITY REPRODUÇÃO DE IMAGENS LTDA, inscrito no CNPJ 84.852.102/0001-25, com sede em Curitiba/PR, na Av. República Argentina, 3172, CEP 80.610-260, e-mails luciano@copycity.com.br e financeiro@copycity.com.br, telefones (41) 3345-2529 e 99991-3642, representada neste ato por seu sócio administrador, Sr. Luciano Jaruga Novaki, portador da Carteira de Identidade n.º 5167314-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 921.516.209-72, a seguir denominado FORNECEDOR.
I - OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 017/25. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.
II - VALORES REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cartaz A1 | 150 | R$ 27,14 | R$ 4.071,00 |
2 | Cartaz A2 | 400 | R$ 14,40 | R$ 5.760,00 |
3 | Cartaz A3 | 400 | R$ 7,50 | R$ 3.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 12.831,00 | |||
2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.
2.2.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.
2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.
2.3. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.
2.3.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.
2.3.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;
2.3.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.
2.3.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.
2.3.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.
III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, com possibilidade de renovação dos quantitativos incialmente estipulados, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.
IV - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
4.4. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.5. Caso o faturamento do objeto desta contratação seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Ata de Registro de Preços ou à emissão da Nota de Empenho, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
5.3. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva requisitar o material cujo preço foi registrado, será respeitada a quantidade mínima disposta no Anexo I - Termo de Referência.
5.4. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA
6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação pactuada.
6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.
6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.
6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.
6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação.
VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A partir da confirmação de recebimento da arte-final pela empresa, o prazo para apresentação do boneco do material será de 2 dias úteis,
7.1.1 Sendo comunicada da aprovação do boneco, a empresa deverá entregar os cartazes no prazo máximo de 4 dias úteis, salvo os serviços urgentes assim devidamente identificados e comunicados, quando o prazo de entrega será de 3 dias úteis.
7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, 6º andar, e deverá ser previamente agendada, no mínimo com 2 dias úteis de antecedência, através do telefone (41) 3210-1422 ou e-mail comsoc@jfpr.jus.br.
7.3. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Comunicação Social, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se os cartazes entregues estão de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
7.4. O material será recebido entre 13 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;
7.5. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.
7.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável.
7.6.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
7.6.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.
7.6.3 Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.
7.7. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do material verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.
Prorrogação de prazo
7.8. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.8.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de entrega do material.
7.9. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
VIII - PAGAMENTO
Nota Fiscal
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Comunicação Social, localizado no endereço constante do item 7.2 desta Ata de Registro de Preços, atendendo os seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta do FORNECEDOR.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, o FORNECEDOR deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF nº 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas à presente Ata de Registro de Preços tenham sido devidamente cumpridas, o responsável pelo recebimento do objeto encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Justiça Federal;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que o FORNECEDOR regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
Documentos Necessários ao Pagamento
8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, o FORNECEDOR poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 11.2.3 e 11.2.3.1 desta Ata.
8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
Pagamento e Retenções
8.8. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo FORNECEDOR, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
8.8.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.9. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.9.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.10. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.11. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.12. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pelo FORNECEDOR, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas ao FORNECEDOR.
8.12.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa ao FORNECEDOR.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da JUSTIÇA FEDERAL em favor do FORNECEDOR, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 02/09/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - DAS PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculada sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a esta contratação, ou apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;
11.7. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste instrumento.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.
12.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
XIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de sua Gestora e Fiscal, Diretora do Núcleo de Comunicação Social, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1422 ou e-mail comsoc@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:
13.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho, obtenção de assinaturas, publicações, bem como controle de vigência desta Ata e dos atos dela decorrentes;
13.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;
13.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;
13.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.
13.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.
13.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;
XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:
14.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
14.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;
14.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;
14.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
14.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
14.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.
14.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:
14.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;
14.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.
14.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É vedada a contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar responsabilidade contratual e o princípio da padronização, exceto nos casos que se enquadrem no disposto no art. 49 da Lei 14.133/2021.
15.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.
15.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
15.4. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.
15.5. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
15.6. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.
15.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DELIMITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1. Descrição do Objeto
Contratação de impressão de cartazes para campanhas institucionais da JFPR para o ano de 2025/2026, em tamanhos e especificações determinadas.
2. Motivação
Constitui objeto desta requisição a prestação de serviços de impressão de cartazes institucionais para a Seção Judiciária do Paraná.
EXECUÇÃO CONTRATUAL
3. Obrigações da Contratada
3.1. Executar o fornecimento do objeto dentro dos padrões estabelecidos pela Justiça Federal, mediante acompanhamento e supervisão do Núcleo de Comunicação Social.
3.2. Efetuar a entrega dos materiais e/ou execução dos serviços nos prazos estipulados.
3.3. Submeter o layout do trabalho à aprovação da contratante antes da impressão (boneco).
3.4. Manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação.
3.5 Possuir a sede de sua gráfica/produção em Curitiba/PR ou Região Metropolitana. Insistimos nesta exigência, não bastando que a empresa possua em Curitiba ou Região Metropolitana apenas sede de escritório de licitações ou representação. Tal exigência se justifica a fim de que os materiais possam ser entregues em tempo hábil, especialmente quando a entrega for de caráter urgente, bem como de modo a possibilitar contatos rápidos e pronta solução de problemas eventualmente decorrentes do contrato.
3.6. Após realizado o serviço, no momento da entrega dos produtos à contratante, deverá ser apresentada a respectiva Nota Fiscal, acompanhada de certidões negativas de débitos relativos ao recolhimento de FGTS, contribuições previdenciárias e tributos federais, além de declaração de optante pelo Programa SIMPLES (em sendo o caso), observando-se a data de validade de todos os documentos. A não entrega de tais certidões ou mesmo a não observância dos respectivos prazos de validade individuais impossibilitará a liberação do pagamento por parte da contratante no prazo, não lhe ocasionando tal fato qualquer responsabilidade ou custo adicional.
4. Obrigações da Contratante
4.1. A contratante, por intermédio do executor/fiscal do contrato, solicitará o serviço encaminhando o material diagramado e finalizado, contendo textos, fotos e imagens, dentro de seus padrões, especificando o conteúdo que comporá cada aquisição, por meio eletrônico ou, na sua impossibilidade, por qualquer outro modo que garanta a celeridade do trabalho.
4.2. A contratante não fica obrigada a adquirir as quantidades estimadas neste Termo de Referência.
4.3. Deverá ser respeitada a quantidade máxima registrada, salvo no caso legalmente previsto e justificado de aditivo contratual de no máximo 25% em relação ao contrato originário.
4.4. O fiscal do contrato tem o prazo de 3 dias úteis após a entrega do material, desde que em conformidade aos padrões contratados e acompanhado da documentação acima referida, para realizar o atesto da Nota Fiscal.
4.5. A tiragem mínima será de 50 unidades para quaisquer dos itens.
5. Demais Prazos e Condições de Execução/Entrega
5.1. A partir da confirmação do recebimento pela empresa da arte-final, o prazo para apresentação do boneco do material será de 2 dias úteis.
5.1.1. Poderão ser exigidos bonecos do material - sem custo adicional para a contratante - até que seja por este aprovado para execução final.
5.2. Comunicada a aprovação, a empresa deverá fornecer os materiais em um prazo máximo de 4 dias úteis, salvo os serviços urgentes assim devidamente identificados e comunicados previamente à empresa, para os quais o prazo de entrega será de 3 dias úteis.
5.3. Caso o material entregue seja divergente das descrições contidas no edital e/ou diverso do boneco aprovado, o executor do contrato poderá recusá-lo, sendo a empresa obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, e no prazo de 2 dias úteis, o material, podendo ainda ser penalizada com multa, conforme o edital.
6. Local da Prestação do Serviço / Entrega do Material
Os materiais devem ser entregues, sem custo de transporte ou outro custo adicional, diretamente na Seção de Comunicação Social, localizada na sede Cabral da Justiça Federal, situada na Av. Anita Garibaldi, 888, 6º andar, Curitiba/PR, ao(à)Diretor(a) do Núcleo ou quem por ela indicado ou suas vezes fizer, mediante recibo de entrega.
7. Vigência do Contrato
12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
8. Executores do Contrato
Diretora do Núcleo de Comunicação Social, quem fizer as suas vezes ou quem por ele(a) indicado.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ITEM
1 - Cartaz A1
1.1 - Descrição do Objeto
Cartaz - arte-final e impressão de cartazes de divulgação de eventos institucionais. Cores 4x0; tamanho A1; papel couchê fosco de 150 a 180 gramas. Unidade exemplar: exemplar.
Quantidade máxima estimada no decorrer do ano = 150 exemplares
Tiragem mínima por requisição: 50 exemplares.
2 - Cartaz A2
2.1 - Descrição do Objeto
Cartaz - arte-final e impressão de cartazes de divulgação de eventos institucionais. Cores 4x0; tamanho A2; papel couchê fosco de 150 a 180 gramas. Unidade: exemplar.
Quantidade máxima estimada no decorrer do ano = 400 exemplares
Tiragem mínima por requisição: 50 exemplares.
3 - Cartaz A3
3.1 - Descrição do Objeto
Cartaz - arte-final e impressão de cartazes de divulgação de eventos institucionais. Cores 4x0; tamanho A3; papel couchê fosco de 150 a 180 gramas. Unidade: exemplar.
Quantidade máxima estimada no decorrer do ano = 400 exemplares
Tiragem mínima por requisição: 50 exemplares.
Valéria Cristina Cabello Araujo
Diretora do Núcleo de Comunicação Social
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO JARUGA NOVAKI, Cidadão, em 16/10/2025, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/10/2025, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8060062 e o código CRC 2460D257. |
| 0003723-51.2025.4.04.8003 | 8060062v2 |