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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 6/2025

 

Ata de Registro de Preços n.º 006/25, de fornecimento e instalação de divisórias acústicas articuladas, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa SPR Móveis e Divisórias Articuladas LTDA.

 

Pregão Eletrônico 023/25

P.A. da Licitação nº 0004654-54.2025.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005461-74.2025.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 023/25, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

SPR MÓVEIS E DIVISÓRIAS ARTICULADAS LTDA., inscrito no CNPJ 14.772.449/0001-82, com sede em Campo Largo/PR, na Av. Ayrton Senna da Silva, 5420 – Bom Jesus, CEP 83.606-390, e-mails: comercial@sprdivisorias.com e spr@sprdivisorias.com, telefones (41) 3555-4353 – (41)99185-7961 e (41) 99995-0799, representado neste ato por seu Proprietário e Administrador, Sr. Ronaldo Lorencetti Parenti, portador da Carteira de Identidade n.º 6.570.760-8, inscrito no CPF/MF sob n.º 924.130.489-87, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I -  OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 023/25. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII -  Assinatura do Contrato.

II -  VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1.1

Divisórias acústicas articuladas, 120 mm de espessura. Estrutura interna formada por perfis em aço galvanizado com tratamento anticorrosivo e antirruído, manta de lã mineral (64 kg/m³ de densidade) e chapas duplas de gesso acartonado (12,5 mm de espessura). Acabamento em MDF (15 mm de espessura) revestido com espuma e tecido Lady (antifúngico e antichamas classe IIA, conforme IT10)1

250 m2

R$ 2.861,60

R$ 715.400,00

1.2

Porta acústica, 80 cm x 210 cm, integrada ao painel divisório acústico articulado. Fechadura e dobradiças inclusas. Acabamento em MDF (15 mm de espessura) revestido com espuma e tecido Lady (antifúngico e anti-chamas classe IIA, conforme IT10)2

10 un.

R$ 5.320,00

R$ 53.200,00

1.3

Septo acústico, composto por manta de lã mineral (64 kg/m³ de densidade) e chapas duplas de gesso acartonado (12,5 mm de espessura)3

300 m2

R$ 553,40

R$ 166.020,00

1.4

Trilhos para deslocamento dos painéis, fabricados em alumínio rígido estrutural T6. Sistema de movimentação multidirecional. Dupla pista para deslocamento das roldanas. Abas especiais para apoio de forro. Pintura eletrostática4

150 m

R$ 936,90

R$ 140.535,00

1.5

Sistema de fixação e nivelamento dos trilhos5

150 m

R$ 723,80

R$ 108.570,00

 

2.1.1 Nos subitens acima descritos estão incluídos os valores para substituição dos atuais sistemas disponíveis, incluindo instalação dos novos materiais, e remoção e descarte dos atualmente existentes.

2.1.2 Também estão incluídos todos os custos previstos para efetivação dos serviços, inclusive os custos referentes à Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pelos serviços.

2.2. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

2.3. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.3.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.3.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.3.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.3.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.3.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III -  VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 023/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Efetuar a entrega dos materiais e prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento ou do serviço poderão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1476 ou e-mail projetos@jfpr.jus.br.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

4.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.6. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.7. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva requisitar o serviço cujo preço foi registrado, cada aquisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da quantidade total registrada.

5.4. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades do Contrato.

 

VI -  CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.

 

VII -  ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.2. A empresa deverá estar ciente de que previamente à assinatura do contrato, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação.

7.3. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII -  REAJUSTE

8.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 02/10/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

8.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

8.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

8.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

IX -  GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Supervisor da Seção de Projetos, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1476 ou e-mail projetos@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;

9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

X -  CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É vedada a contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar responsabilidade contratual e o princípio da padronização, exceto nos casos que se enquadrem no disposto no art. 49 da Lei 14.133/2021.

11.2. A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do objeto a ser fornecido, durante o período de vigência da ata de registro de preços ou do contrato dela decorrente, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

11.3. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais ou serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

11.4. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

11.5. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

11.6. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

11.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Registro de preço para fornecimento e instalação de divisórias acústicas articuladas no edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba

 

 

1                 OBJETO

1.1              Registro de preço para fornecimento e instalação de divisórias acústicas articuladas em edificação localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Curitiba/PR.

1.2              O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento dos serviços.

 

2                 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1              A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2              Os serviços aqui descritos deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro ou de um Arquiteto, conforme atribuições definidas na resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – e na resolução n.º 21, de 05/04/12, do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.3              Os referidos profissionais deverão comprovar, por meio da apresentação da certidão de registro, que estão regularmente inscritos no respectivo conselho.

2.4              Dos profissionais mencionados será exigida, ainda:

                   - Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo respectivo conselho, referente à instalação de 125 m² de divisórias acústicas articuladas compostas por painéis com, no mínimo, 120 mm de espessura.

2.5              A substituição do responsável técnico somente será permitida em casos de força maior, por profissional que possua, no mínimo, a mesma qualificação de seu antecessor, ou seja, que comprove possuir o acervo técnico exigido no presente documento.

2.6              As Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica de todos os serviços contratados deverão ser encaminhadas à Seção de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901. Sua apresentação é condição indispensável para o pagamento da nota fiscal.

 

3                 PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1              Além destas especificações, os serviços executados deverão atender às seguintes Normas:

3.1.1    Normas da ABNT;

3.1.2    Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.1.3    Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.2              São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1    Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2    Seguros;

3.2.3    Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4    Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5    Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

 

3.3              Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativas aos funcionários alocados para a prestação dos serviços.

3.4              A Contratada arcará com todos os custos decorrentes da necessidade de refazer os serviços impugnados pela Fiscalização, por estarem em desacordo com as especificações ou normas vigentes.

3.5              Não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades.

3.6              Serão obedecidas todas as recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.

3.7              Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos, bem como evitar que ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho.

3.8              As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução.

3.9              Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI".

3.10            O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento às normas vigentes.

3.11            A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal etc.

3.12            Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das penalidades previstas em edital.

3.13            Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas dentro do prazo estipulado.

3.14            Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

3.15            A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos. Assim, no decorrer da execução dos serviços, todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação deverão ser periodicamente removidos.

3.16            Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos deverão ser seguidas as orientações da Fiscalização, além das posturas municipais.

3.17            A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Projetos caso se depare com situações imprevistas durante a fase de execução dos serviços.

3.18            Não será admitida, em nenhuma hipótese, a subcontratação dos serviços objeto do contrato.

3.19            A Contratada deverá executar os serviços em conformidade com as especificações e demais elementos de projeto.

3.20            Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização.

 

4                 SERVIÇOS A EXECUTAR

4.1              Serviços preliminares

4.1.1           Mobiliários (sofás, estantes, mesas, cadeiras), esquadrias, piso, equipamentos (computadores, monitores, etc.) e pertences pessoais (livros, documentos) deverão ser devidamente protegidos, a fim de evitar que sejam danificados durante a execução dos serviços.

4.1.2           As caixas de piso deverão ser vedadas com o intuito de evitar que poeira e outros resíduos atinjam as tomadas lógicas e elétricas.

4.1.3           Eventuais demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, devendo ser tomados os devidos cuidados para evitar danos à edificação e a terceiros.

4.1.3.1        Especial atenção deverá ser dispensada para evitar que os sistemas hidráulicos, elétricos e de prevenção a incêndio existentes no local sejam danificados.

4.1.3.2        Qualquer dano ou prejuízo causado será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

4.1.4           Além de remover os painéis existentes, a Contratada, em conjunto com a Fiscalização, avaliará a necessidade de substituição dos trilhos, septo acústico e sistema de fixação.

4.1.4           A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos serão providenciados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

4.1.4.1        Será exigida comprovação da correta destinação de todos os materiais descartados.

 

4.2              Divisórias acústicas articuladas

4.2.1           As divisórias serão compostas por painéis modulares deslizantes, dotados de movimentos multidirecionais, suspensos por conjuntos com rolamentos cobertos por nylon.

4.2.1.1        A estrutura interna dos painéis deverá ser formada por perfis em aço galvanizado, com tratamento anticorrosivo e antirruído, manta de lã mineral (64 kg/m³ de densidade) e chapas duplas de gesso acartonado (12,5 mm de espessura).

4.2.1.1.1     Em cada face dos perfis deverá ser fixada uma placa de MDF (15 mm de espessura), revestida com espuma e tecido Lady (antifúngico e antichamas classe IIA, conforme IT10), cor e padrão existentes no local.

4.2.1.2        Os acabamentos laterais serão compostos por perfis de alumínio anodizado, tipo macho e fêmea, além de borrachas de poliuretano que proporcionarão adequada vedação, absorção de impacto e isolamento acústico.

4.2.1.3        Cada painel, além de possuir acionamento individual, deverá ser autoportante. O mecanismo interno será acionado por meio de chave do tipo manivela (1/2 volta), que promoverá o levantamento do roda teto e rebaixamento do rodapé, ambos fabricados em alumínio.

4.2.1.4        Espessura mínima dos painéis: 120 mm.

4.2.1.5        Atenuação acústica mínima: 48 dB (comprovado por meio de laudo emitido por laboratório especializado).

4.2.2           Os trilhos para deslocamento dos painéis deverão ser fabricados em alumínio rígido estrutural, pintura eletrostática, com dupla pista para deslocamento das roldanas.

4.2.2.1        A Contratada será responsável, ainda, pelo fornecimento de todos os acessórios necessários para fixação dos trilhos à estrutura da edificação, tais como suportes metálicos, chumbadores, porcas, barras roscadas etc.

4.2.2.2        Os trilhos não poderão ser fixados na laje. Sendo assim, caberá à Contratada a instalação de uma estrutura auxiliar, devidamente dimensionada para suportar o peso dos trilhos e painéis.

4.2.2.3        Um septo acústico, composto por manta de lã mineral (64 kg/m³ de densidade) e chapas duplas de gesso acartonado (12,5 mm de espessura), deverá ser executado entre o forro e a laje, no mesmo alinhamento dos trilhos, promovendo adequado isolamento entre os ambientes.

4.2.3           Quando não estiverem em uso, os painéis serão acondicionados, devidamente aprumados, em local a ser definido em conjunto com a Fiscalização. A porta desse espaço deverá possuir o mesmo acabamento dos painéis.

4.2.4           Ao final da instalação, o conjunto apresentará perfeito funcionamento, demandando esforços mínimos para movimentação dos painéis, tanto para montagem de salas quanto para seu acondicionamento no nicho de armazenagem.

4.2.5           Em qualquer condição, os painéis deverão permanecer perfeitamente alinhados e aprumados.

4.2.6           Os elementos finais deverão ser compostos, também, de mecanismos telescópicos laterais, com curso de ajuste.

4.2.7           Pequenas intervenções civis, necessárias durante a instalação das divisórias, e indispensáveis para o perfeito funcionamento do conjunto, deverão ser executadas pela Contratada, às suas expensas.

 

5                 PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1              60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

 

6                 CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1     O horário de entrega de materiais e equipamentos deverá obedecer às disposições da legislação do município.

6.2     O recebimento de materiais e equipamentos é responsabilidade exclusiva da Contratada. Por isso, no momento da entrega, ao menos um de seus representantes deverá estar presente no local.

6.3     Nenhum servidor da Justiça Federal ou vigilante por ela contratado poderá receber qualquer material ou equipamento destinado à execução dos serviços.

 

7                 CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS

7.1              Para que o serviço seja considerado entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado, conforme solicitado em projeto, termo de referência e demais documentos complementares.

7.2              O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3              Ao final da execução dos serviços previstos, a Fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, se constatadas pendências de ordem meramente qualitativa, que possam ser resolvidas por meio de ajustes e melhorias de acabamento efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8                 PAGAMENTO

8.1              O pagamento será feito ao final dos serviços, em uma única parcela.

8.2              O atendimento das condições citadas a seguir será indispensável para que o pagamento seja efetuado:

                   – Conclusão de todos os serviços previstos; apresentação das Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica; constatação de que todas as instalações se encontram em perfeito funcionamento; apresentação de todos os documentos relacionados no edital; apresentação dos manuais de manutenção e de operação, assim como certificados de garantia de equipamentos e instalações.

 

9                 GARANTIA

9.1              Mínima de 5 (cinco) anos, conforme previsto do art. 618 do Código Civil.

 

10               QUANTIDADE REGISTRADA

10.1            Os serviços registrados serão executados de acordo com as especificações técnicas constantes no presente documento. Além disso, deverão ser observados os quantitativos apresentados na tabela abaixo.

 

Especificação

Quantidade Registrada

Divisórias acústicas articuladas, 120 mm de espessura. Estrutura interna formada por perfis em aço galvanizado com tratamento anticorrosivo e antirruído, manta de lã mineral (64 kg/m³ de densidade) e chapas duplas de gesso acartonado (12,5 mm de espessura). Acabamento em MDF (15 mm de espessura) revestido com espuma e tecido Lady (antifúngico e antichamas classe IIA, conforme IT10)

250 m²

Porta acústica, 80 cm x 210 cm, integrada ao painel divisório acústico articulado. Fechadura e dobradiças inclusas. Acabamento em MDF (15 mm de espessura) revestido com espuma e tecido Lady (antifúngico e anti-chamas classe IIA, conforme IT10)

10 un.

Septo acústico, composto por manta de lã mineral (64 kg/m³ de densidade) e chapas duplas de gesso acartonado (12,5 mm de espessura)

300 m²

Trilhos para deslocamento dos painéis, fabricados em alumínio rígido estrutural T6. Sistema de movimentação multidirecional. Dupla pista para deslocamento das roldanas. Abas especiais para apoio de forro. Pintura eletrostática

150 m

Sistema de fixação e nivelamento dos trilhos

150 m

 

 

11               LIMPEZA

11.1            Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na obra.

11.2            Ao final, deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais afetados pela execução dos serviços.

 

 

Eduardo Tochetto

Supervisor da Seção de Projetos

 

 


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