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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Contrato Nº 31/2025

Contrato n.º 031/25, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em móveis e imóveis para a Subseção Judiciária de Londrina, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa KM Souza Serviços e Construções LTDA.

 

Pregão Eletrônico 015/25

P.A. nº 0003364-04.2025.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

KM SOUZA SERVIÇOES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 41.149.751/0001-51, com sede em Petrolina/PE, na Rua Ana Telma Alves de Souza, nº 101, CEP 56.306-353, e-mail kms-servicos@hotmail.com, telefones: (87) 99206-2245, (65) 99922-1423 e (69) 99273-9878, representada neste ato por sua sócia administradora, Sra. Karina Domiciano Pereira Souza, portadora da Carteira de Identidade n.º 23.106.545-07 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob n.º 051.860.612-04, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8089709 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 015/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em móveis e imóveis para a Subseção Judiciária de Londrina.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário, através da prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 21/12/2025, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Federais (CADIN), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho n.º 2025NE643 e 644, ambas de 06/11/2025.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Documentação complementar

V. 4.31. A empresa CONTRATADA disporá de 60 dias corridos a partir do início da vigência deste contrato para comprovar e/ou montar e manter um Escritório em Londrina ou município distante até 150 km de Londrina, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.

5.1.1. A CONTRATADA deverá indicar ao fiscal e ao gestor do contrato o endereço, telefone e-mail, e indicação de pessoa responsável para contato, com horário mínimo de atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas;

5.2. Havendo necessidade de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade não previstos no momento de apresentação da proposta, providenciar laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes das atividades realizadas.

5.2.1. O pagamento referente aos adicionais de periculosidade ou insalubridade ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem V, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas, exceto se o pedido e a apresentação do laudo forem encaminhados no prazo de 30 dias a partir da data de assinatura do contrato.

5.2.2. Para o posto de Oficial Eletricista não será necessária a apresentação de laudo para pagamento de adicional de periculosidade.

5.3. A CONTRATADA que possuir 100 ou mais empregados deverá comprovar periodicamente o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991, que trata da contratação de beneficiários reabilitados e/ou pessoas com deficiência, nos termos do Art. 10 da Resolução 401/21 do Conselho Nacional de Justiça.

5.4. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro, deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

5.5. Apresentar ART do Engenheiro Eletricista devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

5.5.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART importará em penalidade prevista no subitem 11.3.4 deste instrumento.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

5.6. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais qualificados e devidamente registrados no órgão profissional, apresentem-se para o Executor do Contrato;

5.7. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.

5.8. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho devidamente registrada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica, registro no órgão profissional competente e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I;

5.8.1. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

5.9. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora;

 

Obrigações Trabalhistas

5.10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

5.11. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

5.11.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

5.11.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

5.11.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc.).

5.11.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

5.12. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 8.5.

5.13. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

5.14. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

5.14.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.

5.14.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 11.3.1

5.14.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

5.14.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - Férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

5.14.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

5.14.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

5.14.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

5.14.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2021 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

5.14.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

5.14.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

5.14.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente dos funcionários;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

II – Movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

5.14.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT, no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

5.14.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 5.14.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

5.14.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

5.14.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento.

5.14.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

5.14.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 5.14.10.2 e 5.14.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

5.14.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

5.14.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 5.14.10.2.

5.14.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

5.14.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

5.14.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

Enquadramento Tributário

5.15.  Caso os serviços contratados não estejam sujeitos ao regime tributário diferenciado (SIMPLES NACIONAL), a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 60 dias contados da data de assinatura do Contrato, comprovante de que tenha comunicado às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, a situação geradora da vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional, caso a CONTRATADA, à época da assinatura do Contrato, esteja enquadrada em tal regime de tributação.

5.15.1. Caso a CONTRATADA não efetue a comunicação no prazo acima estipulado, a CONTRATANTE comunicará a Secretaria da Receita Federal para que esta efetue a exclusão de ofício, nos termos do inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/06.

 

Disposições Gerais

5.16. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

5.17. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

5.18. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos, quando for o caso.

5.19. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

5.20. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

5.21. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

5.22. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

VI.  

6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

6.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

6.4. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 5.11.2.

6.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de repactuação/reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

6.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 6.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

6.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VII.  

7.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 238.190,16 (duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa reais e dezesseis centavos), sendo que pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais e valor global, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 5.14.4:

 

CESSÃO DE MÃO DE OBRA

Tipo de serviço

Horas

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total Anual

Oficial Eletricista

40 h/sem.

1

R$ 9.840,83

R$ 118.089,96

Oficial de Manutenção Predial

40 h/sem.

1

R$ 8.315,15

R$ 99.781,80

Valor total anual: serviços por cessão de mão de obra

R$ 217.871,76

 

SERVIÇO POR CHAMADO

Tipo de serviço

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total Anual

Engenheiro: Valor do chamado

72

R$ 83,16

R$ 5.987,52

Engenheiro: Valor da hora técnica

144

R$ 99,52

R$ 14.330,88

Valor total anual: serviços por chamado

R$ 20.318,40

 

7.2. Nos casos em que, devido à ordem de serviço ou término de vigência do contrato, a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP   = valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT  = quantidade de dias trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT  = valor mensal total (item 7.1)

QRD = quantidade real de dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

7.3. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP  = valor a ser efetivamente pago, relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = quantidade total de horas NÃO trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP  = valor mensal total para o posto, previsto no item 7.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 7.2 acima.

QTH = quantidade total de horas úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

                                

7.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, remoção de entulhos, destinação correta dos resíduos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

7.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

7.4.2. A contratada também deve estar ciente de que poderá haver ajustes no pagamento, decorrentes do não atingimento dos critérios estabelecidos, nos termos do Anexo IA – IMR – Instrumento de Medição de Resultado.

7.4.3. A utilização do IMR não impede a aplicação das sanções previstas no contrato e legislação.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços serão realizados na Subseção Judiciária de Londrina, na Avenida do Café, 543, Bairro Aeroporto, sendo que o acompanhamento de sua execução será realizado pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (43) 3315-6210 ou e-mail lonnaja@jfpr.jus.br

 

Prorrogação de prazo

7.2. Caso a CONTRATADA preveja atraso no início ou na conclusão da execução deste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.3.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Gestão de Contratos, através do e-mail pagamentocontratos@jfpr.jus.br, atendendo os seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.3.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato o atesto, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, de que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.4.1 A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

8.4.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.3 No caso de controvérsia sobre a execução do contrato, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.5.5 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

8.7. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

8.7.1 Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

8.8. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

8.9. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

8.9.1 Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

8.9.2 Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

8.9.3 Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

8.10. Relação de Trabalhadores do FGTS Digital (relativa ao mês que está sendo pago) contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

8.10.1 Guia do FGTS Digital – GFD (mês anterior ao da competência) e o respectivo comprovante de pagamento.

8.11. Relatórios e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb (mês anterior ao da competência) e a respectiva DARF, bem como comprovante de pagamento;

8.11.1 Eventuais compensações de tributos que não constem na DCTFWeb deverão ser explicados e demonstrados através de outros documentos, como por exemplo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.

8.12. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

8.12.1 Contrato de trabalho;

8.12.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (física ou digital) ou documento que comprove o registro da admissão no E-Social (Evento S-2200).

8.12.3 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico admissional.

8.13. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

8.13.1 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o respectivo comprovante de pagamento

8.13.2 Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, caso tenha ocorrido extinção de contrato por prazo determinado ou em caso de rescisão de contrato por mútuo acordo.

8.13.3 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

8.13.4 Comprovante do Aviso Prévio por parte do empregador, ou pedido de desligamento por parte do empregado, quando couber.

8.14. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.15. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.16. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.16.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.17. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.

8.18. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

8.19. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.20. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.20.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

8.21. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REPACTUAÇÃO

10.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer repactuação dos valores constantes na planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação.

10.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dos custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços, desde que presentes os seguintes requisitos:

10.2.1 Para repactuação dos custos decorrentes da mão de obra:

10.2.1.1 Tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses da data-base a que se refira a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço, vigente na data de apresentação da proposta;

10.2.1.2 Seja demonstrada a existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

10.2.1.3 Sejam demonstradas, através de planilha que contenha os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

10.2.2 Para a repactuação dos custos decorrentes do mercado:

10.2.3 Tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.

10.2.4 A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

10.2.5 Os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

10.3. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

10.3.1 À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, ou então quando comprovada, através de laudo técnico, a exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas e o direito ao recebimento dos respectivos adicionais.

10.4. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

10.5. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

10.6. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar a contratada para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

10.7. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

10.7.1 Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

10.7.2 Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN    = valor atualizado

V     = valor principal, sem atualização.

R     = valor da atualização mensal

N     = número real de dias do mês.

QDR    = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

10.8. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

10.9. Após a primeira repactuação, as demais deverão observar o intervalo mínimo de 1 (um) ano entre si.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Será considerada falta grave o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, podendo ensejar a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021.

11.3. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.3.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 7.1.

11.3.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.3.2.1 A multa de que trata o subitem 11.3.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.3.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante no item 7.1.

11.3.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.3.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

11.3.5 No caso dos serviços solicitados através de chamado, o atraso no comparecimento do profissional solicitado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor da hora trabalhada acrescida do valor do chamado, limitada ao valor da parcela inadimplida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.4. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.5. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.7. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.8. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratados, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o   Engenheiro Eletricista, Sr. Vitor Barboza Cardozo, inscrito no CREA sob n.º 2018113727 RJ-/D.

 

XIV -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Fiscal Técnico: Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, que poderá ser contatada através do telefone (43) 3315-6210, e-mail lonnaja@jfpr.jus.br.

b)    Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos bens e segurança dos usuários;

14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entenderem necessários, como comprovantes de pagamento de Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, dentre outros, conforme previsão contida no Art. 50 da Lei 14.133/2021.

14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XV -  VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará os serviços objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi solicitado e o que foi efetuado durante a execução contratual.

 

XVI -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVII -  DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.2. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.

17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

17.6. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.

17.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

 

            O presente projeto básico tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de móveis e imóveis, a serem prestados na Subseção Judiciária de Londrina, sito à Avenida do Café, 543, Bairro Aeroporto, perfazendo a área total aproximada de 6.020 m², nas seguintes dependências:

1.1       Varas Federais da Subseção Judiciária de Londrina/PR;

1.2       Partes comuns do Condomínio Palácio do Café, inclusive auditórios;

1.3       Edificações do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo, antiga “Casa da Pesca”, prédio utilizado pelos funcionários da manutenção predial e da antiga ‘Casa do Rádio’;

1.4       Arquivo e depósitos do subsolo;

1.5       Cobertura para veículos oficiais (pátio central);

 

Manutenção preventiva do sistema fotovoltaico instalado na Subseção, cujas placas perfazem 1000m2.

 

2. PROFISSIONAIS

 

Cessão de Mão de Obra

 

Categoria Profissional

Quantidade

Oficial - Eletricista

01

Oficial - Manutenção Predial

01

 

 

Sistema por Chamado

 

Categoria Profissional

Engenheiro Responsável Técnico

 

 

Condições - Profissionais Cessão de Mão de Obra

            A empresa deverá atuar na execução da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Justiça Federal em Londrina/PR, com equipe a ser constituída de no mínimo 2 (duas) pessoas qualificadas, selecionadas rigorosamente e preparadas para prestar serviços, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, conforme classificação descrita pelo SINDUSCON Norte – PR, sendo:

 

a) Oficial - Eletricista para manutenção corretiva e preventiva das instalações elétricas prediais no que se refere a: sistema elétrico de potência predial, motores elétricos, quadros de distribuição, quadros de comando e outros. Eletricista qualificado com classificação profissional de “oficial”;

 

b) Oficial - Manutenção Predial para serviços diversos: instalação elétrica, instalação hidráulica, pintura, placas de piso, persianas, fechaduras, ajustes de portas, instalação de quadros na parede e outros serviços relacionados às rotinas de manutenção corretiva e preventiva descritas anteriormente. Profissional qualificado com classificação profissional de “oficial”.

 

Estes profissionais deverão interagir em suas atividades, prestando auxílio um ao outro nos serviços que requeiram a atuação de pelo menos duas pessoas, sobretudo nos casos requeridos pela NR-10 e NR-35.

Os profissionais devem possuir treinamento NR-35 (trabalho em altura).

Em caso de serviços que seja requerida a ação de mais de duas pessoas ou da necessidade de profissional cuja especialidade não esteja atendida pelos profissionais que compõem a equipe, a Contratada deverá disponibilizar os profissionais necessários à execução dos serviços, sem qualquer ônus à Contratante, em prazo que não comprometa os serviços em execução.

Em cumprimento ao disposto na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, a contratada deverá capacitar a equipe que atuará no presente contrato, sendo o eletricista um trabalhador qualificado, conforme item 10.8.1 da norma, o oficial de manutenção predial um trabalhador capacitado, conforme item 10.8.3.

Somente poderão atuar nos sistemas elétricos os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados que forem considerados autorizados, com anuência formal da empresa.

            O pagamento será realizado mensalmente, mediante a apresentação de relatórios de serviços efetivados no período para controle da Contratante. No preço estarão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como os custos de mobilização e desmobilização de pessoal.

            Sob hipótese alguma serão possíveis cobranças de horas extras, devendo ser adotado regime de compensação de horas para os casos previstos no presente memorial.

 

Condições - Profissionais Sistema por Chamado

a) Engenheiros Responsáveis Técnicos

A licitante vencedora deverá manter à disposição da SJPR profissionais que atuarão como responsáveis técnicos, que serão acionados por meio de chamado para prestar orientação à equipe técnica de manutenção, também em situações emergenciais, bem como nos casos em que seja imprescindível a presença de um engenheiro.

O responsável técnico a ser encaminhado pela empresa poderá ser da especialidade civil ou elétrica, dependendo situação ocorrida.

Os responsáveis técnicos à disposição deverão ser:

§  um técnico de nível superior, engenheiro eletricista com registro ativo no CREA, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atividade profissional (engenheiro pleno ou sênior) o qual será responsável pela manutenção dos sistemas elétricos do condomínio e pelo suporte técnico nos assuntos de manutenção dos sistemas (preditiva, preventiva e/ou corretiva), que venham a surgir durante a execução do contrato.

§  um técnico de nível superior, engenheiro civil com registro ativo no CREA, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atividade profissional (engenheiro pleno ou sênior) o qual será responsável pelas manutenções e pelo suporte técnico que venham a surgir durante a execução do contrato

O engenheiro responsável técnico deverá comparecer sempre que:

a) for aberto chamado pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção de Londrina;

b) houver necessidade para prestar orientação à equipe técnica de manutenção ou em serviços em que seja imprescindível a presença de um engenheiro;

c) houver necessidade de acompanhamento e fiscalização das manutenções, onde seja imprescindível a presença de um engenheiro especialista nos sistemas, ou seja, nas manutenções (de quaisquer tipos): na sala do Sistema Elétrico de Potência – SEP e nos quadros de medição e distribuição de energia;

Para o item 'a', o profissional deverá comparecer em um prazo máximo de 01 (uma) hora a partir da chamada telefônica ou e-mail efetuado pela CONTRATANTE.

Para os itens 'b' e 'c', antes do comparecimento, o profissional deverá comunicar o Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção de Londrina, sob pena do não pagamento do chamado e hora trabalhada.

O profissional deverá se apresentar ao fiscal/executor do contrato, toda vez que estiver presente para a execução dos serviços contratados, prestando-lhe as informações atualizadas sobre o andamento dos serviços de manutenção, entrega de relatórios e demais ações previstas no Contrato.

Em cumprimento ao disposto na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, a contratada deverá capacitar a equipe que atuará no presente contrato, sendo o engenheiro eletricista, um profissional legalmente habilitado, trabalhador previamente qualificado e com registro ativo no competente conselho de classe (10.8.2).

 

3. SERVIÇOS A EXECUTAR:

            As tarefas da equipe compreenderão:

 

3.1.  Manutenção Corretiva:

 

A) Serviços elétricos – instalações elétricas e de processamento de dados, que não configurem construção, reforma ou ampliação, tendo com o parâmetro 30% (trinta por cento) da área, dos materiais ou de outro modelo comparativo, com conhecimento específico, tais como:

-        troca de lâmpadas, soquetes e reatores;

-        substituição de luminárias;

-                 conserto, instalação e substituição de tomadas elétricas, telefônicas e extensões; compreendendo a instalação aparente de canaletas ou eletrodutos;

-                 instalação de cabos lógicos, compreendendo a passagem de cabos de pequena monta e canaletas;

-                 conversão de tomadas de 110V para 220V ou vice-versa e de tomadas elétricas simples para tomadas 2P+T (três pinos), compreendendo a passagem de fio-terra, se necessário;

-                 verificação de queda de energia elétrica em quadros, tomadas e equipamentos provocados por curto-circuitos, sobrecarga no sistema e outros, corrigindo o problema de forma adequada;

-                 verificação dos fusíveis do sistema de energia potencial, após a queda de energia, corrigindo de forma adequada o problema no local.

 

B) Serviços hidráulicos – serviços que não se enquadrem como construção, reforma ou ampliação, tais como:

-                 conserto ou troca de dispositivos de descarga das caixas acopladas de vasos sanitários ou válvulas de descarga, pias e lavatórios;

-                 conserto ou troca de canos com vazamento;

-                 desentupimento de canos, limpeza de caixas de gordura e de passagem de esgoto;

-                 conserto ou troca de vedantes de torneiras;

-                 limpeza de caixa d’água;

-                 substituição ou instalação de louças sanitárias, em caso de quebra/defeito;

-                 conserto ou troca de registros de fechamento de água;

-                 conserto ou troca de boia ou sensores de nível de água dos reservatórios d’água;

-                 conserto ou troca de conexões hidráulicas em geral.

 

C) Serviços de alvenaria – serviços que não se enquadrem como construção, reforma ou ampliação, tais como:

-                 consertos e arremates em paredes de alvenaria;

-                 conserto, instalação ou substituição de azulejos e pisos;

-                 recomposição de revestimentos cerâmicos em paredes externas e internas (pastilhas e azulejos);

-                 retirada de paredes por demolição, conserto e instalação de pisos cerâmicos, vinílicos e de granitina, oriundos da retirada de paredes e divisórias;

 

D) Serviços de pintura – serviços que não se enquadrem como reforma total, tais como:

-                 repintura de locais onde não se configura pintura total do prédio;

-                 retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos e alvenaria ou remanejamento de móveis, equipamentos e divisórias;

-                 retoques ou consertos com massa corrida em paredes e tetos;

-                 retoques ou consertos com gesso.

 

E) Serviços de carpintaria – serviços de carpintaria que não se enquadrem como reforma total, tais como:

-                 reparos em prateleiras;

-                 conserto, instalação ou readequação de portas e caixilhos;

-                 conserto ou instalação de fechaduras;

-                 conserto ou instalação de rodapés;

-                 conserto ou instalação de fechaduras e dobradiças em móveis;

-                 conserto de móveis no que tange a colagem, fixação, aparafusamento;

-                 readequação de rodapés de armários;

-                 instalação de murais, quadros, biombos e divisórias;

-                 montagem/desmontagem de móveis.

 

F) Serviços gerais – serviços que não se enquadrem como reforma total, tais como:

-                 substituição de telhas, telhas goivas quebradas e rufos metálicos;

-                 vedação de calhas, rufos, telhas e esquadrias;

-                 aplicação e retoque de impermeabilizantes em lajes e marquises;

-                 limpeza mensal das calhas de águas pluviais das edificações, constando da remoção de folhas e/ou sujeiras depositadas nas calhas e entradas dos coletores de águas pluviais;

-                 manutenção geral, desembaraçamento e remanejamento de persianas, bem como a retirada/recolocação das lâminas para possível encaminhamento para limpeza;

-                 manutenção geral da estrutura do estacionamento coberto;

-                 manutenção geral de calçadas e muros;

 

 

3.2 Manutenção Preventiva:

Serão desenvolvidos serviços de manutenção preventiva na unidade em questão nas áreas de instalações civis, instalações hidráulicas, instalações elétricas, sistema elétrico de potência e sinalização visual. Estas intervenções terão o caráter preventivo, e serão executadas pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como verificações, inspeções, exames, medições, limpeza, lubrificação, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura e outros. A finalidade básica desses serviços será a de prevenir os desgastes ou os defeitos apresentados nas instalações prediais. Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos, entregues à supervisora da SEAJA local e que serão examinados pelo supervisor da Seção de Engenharia.

Para a realização dos testes, análises, medições, verificações, inspeções e ajustes que demandem o uso de instrumentos, estes devem ser específicos à aplicação, de primeira linha e estarem devidamente calibrados, e as aplicações constarem no relatório descritivo.

 

A) Instalações elétricas:

 

1) Iluminação geral: (Frequência: Diária)

-        Verificação das luminárias, quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou operação insuficiente;

-        Reaperto dos parafusos de fixação das tampas do quadro de luz;

-        Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;

-        Limpeza das lâmpadas e luminárias;

-        Limpeza das caixas de fixação das tomadas;

-        Teste de corrente e aterramento e verificação das tomadas;

-        Substituir lâmpadas queimadas;

-        Substituir reatores defeituosos;

- Verificação de células fotoelétricas, substituindo-as em caso de necessidade;

-        Verificar fiação, substituindo os fios que apresentarem defeitos de isolação;

-        Efetuar limpeza geral.

 

2) Quadro geral de luz e energia – medição (Frequência: Semestral)

-        Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;

-        Verificação da existência de ruídos anormais, quer elétricos ou

            mecânicos;

-        Medição da amperagem dos alimentadores;

-        Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;

-        Limpeza externa do quadro;

-        Inspeção das chaves seccionadoras;

-        Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores, a fim de evitar pontos     de resistência elevada;

-        Inspeção de isoladores e conexões;

-        Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;

-        Verificação da resistência de aterramento, mantendo dentro dos limites normatizados;

-        Verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens;

-        Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos;

-        Medição da resistência dos cabos de alimentação;

-        Limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores;

-           Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;

-        Verificação ao equilíbrio de fases nos circuitos;

-        Verificação da regulagem do disjuntor geral.

 

3) Quadros de Distribuição de energia: (Frequência: Semestral)

-        Verificar elementos defeituosos;

-        Verificação da existência de ruídos anormais, quer elétricos ou mecânicos;

-        Verificação da fixação e estado do barramento, conexões e ferragens;

-        Limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores, se possível com uso de ar comprimido;

-        Medição da resistência dos cabos de alimentação;

-        Verificação de equilíbrio de fases nos circuitos;

-        Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos, disjuntor geral e nos cabos de alimentação;

-        Verificação e reaperto dos contatos de entrada e saída dos disjuntores, a    fim de evitar pontos de resistência elevada;

-        Controle de amperagem dos fios de saída dos disjuntores monofásicos;

-        Controle de carga dos disjuntores;

-        Verificação da tensão das molas dos disjuntores termomagnéticos;

-        Verificação do isolamento dos disjuntores e conexões;

-        Reaperto da fixação ao quadro dos disjuntores termomagnéticos;

-        Medição da resistência de aterramento dos quadros, mantendo-os dentro dos limites normatizados;

-        Limpeza externa do quadro;

 

4) Para-raios: (Frequência: Semestral)

-        Verificação de conexões cordoalha/fita de alumínio/aterramento;

-        Medição da resistência. Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o máximo valor de 10 ohms (fazer medição com o cabo de descida desligado);

-        Verificação dos pontos de ferrugem no mastro. Tratar com retoques de tinta antiferrugem e pintura do mastro com tinta alumínio;

-        Verificação do estado das hastes e isoladores, substituir se necessário;

-        Verificação da cordoalha/fita de alumínio de descida;

-        Verificar a continuidade entre os eletrodos de aterramento ao ponto dos para-raios;

-        Localizar e eliminar a interrupção, se for o caso;

-        Eliminar curvas bruscas no cabo de descida;

-        Verificar se o cabo de descida está afastado no mínimo 20 cm de qualquer parte da estrutura;

-        Verificar se a fita de alumínio de descida está perfeitamente fixada a superfície da edificação, melhorando a fixação, se necessário;

-        Verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base;

-        Verificar se o captor do para-raios está bem fixado na haste;

-        Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o           cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra;

-        Verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo de descida;

-        Verificar as braçadeiras que suportam o cabo de descida;

-        Verificar se o tubo de proteção na descida do cabo encontra-se em perfeito estado.

 

 

5) Aterramento elétrico/lógico: (Frequência: Semestral)

- Inspecionar visualmente as cordoalhas que interligam os equipamentos e malha de aterramento;

-        Verificação e medição da resistência ôhmica dos aterramentos;

-        Execução de serviços para diminuição ôhmica quando esta estiver acima dos limites;

-        Atenuar ou eliminar interferências nos equipamentos eletrônicos sensíveis.

 

6) Motores e Bombas: (Frequência: Semestral)

-        Teste de funcionamentos das bombas;

-        Verificar juntas de vedação;

-        Inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação;

-        Inspeção das válvulas de retenção;

-        Inspeção do funcionamento das bóias dos reservatórios inferiores e superiores;

-        Inspeção dos cabos de alimentação do quadro geral das bombas;

-        Inspeção dos contactores da chave magnética do comando das bombas;

-        Executar o revezamento do conjunto motor-bomba;

-        Medição das folgas das luvas de acoplamento;

-        Medição da resistência do isolamento dos motores;

-        Fazer limpeza geral;

-        Fazer engraxamento;

-        Verificar isolamento do fio de alimentação;

-        Relacionar e informar as unidades que não estiverem funcionando   corretamente;

-        Medir a atuação dos automáticos da bomba de recalque;

-        Medir e anotar a tensão entre fases e corrente de cada fase;

-        Verificar nível de óleo, conexões de aterramento, gaxetas, acoplamentos, aquecimento excessivo nos mancais, estado dos mangotes, vibrações e ruídos anormais;

-        Limpar dreno de água;

-        Apertar parafusos de fixação;

-        Corrigir vibrações e ruídos anormais;

-        Substituir lâmpadas de sinalização queimadas;

 

(Frequência: Anual)

-        Testar isolamento das fases para massa no enrolamento do motor;

-        Testar isolamento entre fases no enrolamento do motor;

-        Testar isolamento para terra nos cabos de alimentação;

-        Testar isolamento entre cabos de alimentação;

-        Inspecionar e ajustar, caso necessário, o selo mecânico;

-        Reapertar todos os bornes de ligação no quadro comando;

-        Trocar óleo, quando for o caso;

-        Verificar rolamentos;

-        Verificar contatos das chaves magnéticas.

 

7) Quadro de Comando e Proteção de Motores: (Frequência: Semestral)

-        Verificar componentes defeituosos;

-        Lubrificar as partes móveis;

-        Fazer limpeza geral;

-        Conferir os valores da proteção, corrigindo-os de acordo com o projeto;

-        Eliminar pontos de ferrugem e corrosão;

-        Refazer as isolações defeituosas;

-        Verificar lâmpadas de sinalização e botoeiras.

 

8) Sistema Elétrico de Potência: (Frequência: Anual)

          a) Barramento:

-        Limpar barramento e isoladores indicando anormalidades;

-        Medir e anotar o valor da resistência de isolamento;

-           Corrigir sobrecargas e desbalanços de corrente entre barras;

-        Limpar cuidadosamente o conjunto e reapertar parafusos, conexões e terminais;

-        Inspecionar acessórios e sua fiação.

 

          b) Chaveamento:

-        Verificar sistema de proteção e testar circuitos elétricos;

-        Examinar isoladores, indicando anormalidades;

-        Apertar fixação ao terra;

-        Verificar funcionamento dos fusíveis e substituí-los, se necessário;

-        Verificar contatos dos dispositivos de proteção, se necessário limpar e aplicar WD-40;

-        Verificar estado da pintura da cabine de força, combatendo o aparecimento de corrosão e retoque de pintura.

 

          c) Transformadores de Corrente e de Potencial em cabine semi-enterrada (propriedade da Justiça Federal)

-        Verificar sistema de proteção e testar circuitos elétricos;

-        Examinar buchas e isoladores quanto a rachaduras, indicando anormalidades;

-        Apertar fixação a terra;

-        Verificar condições da Sílica Gel (cor), trocando se necessário;

-        Verificar respiradores;

-        Examinar o relé Bucholz e limpar contatos;

-        Verificar (testar) a relação de espiras;

-        Testar óleo isolante (somente no caso de óleo mineral e à base de silicone) trocando, se necessário;

-        Verificar estado da pintura e, se necessário, pintar;

-        Verificar a existência de vibrações, ruídos anormais, odores estranhos e a inviolabilidade da cabina do transformador; 

-        Limpar cuidadosamente todo o conjunto;

-        Inspecionar partes metálicas e conexões;

-        Medir e anotar o valor da resistência de isolação;

 

          d) Ramal de entrada:

-        Verificar estado dos isoladores do ramal aéreo substituindo os que se encontrarem em mau estado;

-        Verificar a isolação das muflas e cabos de entrada e saída do ramal subterrâneo, substituindo se necessário;

-        Eliminar umidade nos dutos;

-        Verificar as armações de sustentação das muflas, fixando as que se encontrarem soltas.

 

          e) Malha de terra:

-        Medir e anotar o valor da resistência da malha de terra do sistema elétrico de potência - SEP.

 

9) Painel Geral de Baixa Tensão: (Frequência: Anual)

-        Substituir lâmpadas de sinalização queimadas;

-        Limpar contatos das chaves e disjuntores;

-        Verificar o funcionamento das chaves e disjuntores;

-        Apertar fixações e conexões;

-        Verificar fiação;

-        Verificar fusíveis;

-        Verificar a existência de vibrações e ruídos anormais;

-        Limpar internamente o painel e seus componentes;

-        Verificar aterramento geral, reapertando as conexões;

-        Verificar pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis;

-        Verificar existência de corrosão ou ferrugem;

-        Lubrificar partes móveis e mecanismos;

-        Verificar e corrigir a ventilação;

-        Efetuar teste de isolamento para massa nos cabos de entrada e saída, anotando os resultados;

-        Efetuar teste de isolamento entre fases nos cabos de entrada e saída anotando os resultados.

 

10) Banco de Capacitores:(Frequência: Anual)

-        Medir e anotar os valores de corrente e tensões;

-        Verificar fixação na base e ligações do cabo terra;

-        Inspecionar se não há vazamento;

-        Verificar condições das buchas e caixas metálicas;

-        Verificar se há oxidação no painel e capacitores;

-        Corrigir todas as anormalidades verificadas;

-        Inspecionar o estado da chave de acionamento/ proteção;

-        Limpar todo o conjunto;

-        Reapertar conexões.

 

 

B) Sistema Fixo de Combate a Incêndio:

 

1) Rede de Hidrantes: (Frequência: Semestral)

-        Verificação da existência de vazamentos nas caixas de incêndio, sanando-os se for o caso;

-        Verificação da existência de vazamentos nos registros dos barriletes, sanando-os se for o caso;

-     Verificar se as caixas de hidrantes estão sinalizadas adequadamente;

-        Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas;

-        Verificar se as mangueiras estão enroladas de forma “aduchada” e com o esguicho ligado a uma de suas juntas;

-        Verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras;

-        Verificar se as entradas para ventilação porventura existentes, estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos etc.

-        Verificar se nas portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a raios solares, o vidro está pintado de azul para proteção das mangueiras e se a pintura está de acordo;

-        Verificar se há vazamento através da unidade interna;

-        Abrir e fechar os registros para evitar seu grimpamento;

-        Lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite;

-        Verificar se os registros de alimentação de água do sistema no reservatório inferior estão abertos, mantendo-os nesta posição;

-        Checar a tubulação hidráulica, suporte etc., quanto a danos mecânicos ou ferrugem, pintando-a sempre que necessário;

-        Checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver;

-        Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para evitar seu ressecamento;

-        Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas;

-        Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema.

 

Frequência: Anual

-        Testar todas as mangueiras a uma pressão mínima de ensaio de 17 kg/cm², conforme estabelecido na norma ABNT NBR 12779:2004;

-        Verificar o estado de conservação do hidrante do passeio, quanto à ferrugem, grimpamento do tampão etc.

 

2) Extintores de incêndio (Frequência: anual)

-        Verificar o prazo de vencimento da carga e teste hidrostático dos extintores, levando-os até o NAJA local para as providências cabíveis à recarga ou testes hidrostáticos dos extintores de incêndio, sempre que necessário;

         

3) Reservatório de água: (Frequência: Semestral)

-        Verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado;

-        Verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “fechada”.

-   Verificar se as válvulas, registros e vigias estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem;

-        Verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes do reservatório;

-        Verificar se a estrutura do reservatório elevado necessita de reparos;

-        Verificar se há vigias que possibilitem o funcionamento de bombas de incêndio do Corpo de Bombeiros, para recalque de água, na impossibilidade do uso de bombas locais;

-        Verificar se as vigias estão devidamente fechadas;

-        Limpeza dos reservatórios.

 

4) Instalações hidráulicas e sanitárias: (Frequência: Semestral)

-        Verificar válvulas e tubulações;

-        Verificar dispositivos de acionamento;

-        Verificar se há vazamento;

-        Apertar fixações;

-        Examinar a pintura e retocar onde necessário;

-        Verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (bóia);

-        Regulagem das válvulas de descarga, torneiras, registros e troca de reparos;

-        Eliminação de vazamentos em toda a rede;

-        Desentupimento de ralos, vasos sanitários, sifões e tubulações de esgoto primário e secundário;

-        Substituição de louças, válvulas de descarga, torneiras, registros,

          tubulações, bóias, azulejos e outros quando necessário;

-        Limpar e impermeabilizar cisternas e caixas d’água;

-        Limpeza e desentupimento das galerias de águas pluviais;

 

Frequência: Anual

-        Limpar fossas e caixas de gordura, para garantir o bom funcionamento. A eventual despesa decorrente da contratação de caminhão limpa-fossa para o descarte adequado dos resíduos será atribuída à CONTRATADA.

 

C) Instalações Civis:

1) Estrutura: (Frequência: Anual)

-        Avaliação de esforços e dilatação nas estruturas de concreto armado e avaliação da impermeabilização do concreto;

-        Verificação de quebras, trincas, recalques e desgastes;

 

2) Lajes impermeabilizadas, terraços e marquises: (Frequência: Semestral)

-        Análise de pontos de umidade, sistema de escoamento e camada de proteção mecânica;

-        Avaliação da proteção dos rufos, pontos de interferência e proteção mecânica;

-        Limpeza da laje e sistema de escoamento.

 

3) Alvenarias: (Frequência: Semestral)

-        Avaliação do estado geral das paredes (quebras, desgaste, pintura);

-        Limpeza geral de detritos, poeiras, graxas.

 

4) Esquadrias: (Frequência: Semestral)

-        Revisão geral de janelas, portas, portões, inclusive consertos e substituição de partes quando necessária;

-        Conserto e lubrificações de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, molas hidráulicas, ajuste de pressão e de amortecedores, alinhamento, troca de ferragens, onde for necessário;

-        Conserto geral em esquadrias metálicas, tais como solda, lixamentos e pinturas de partes soltas;

-        Substituição de vidros comuns e fixações quando necessários;

-        Impermeabilização nas aberturas.

 

5) Revestimento Internos e Externos: (Frequência: Semestral)

-        Verificar o estado geral de conservação dos revestimentos de paredes, tetos e pisos (pinturas, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas etc.)

- Verificar a existência de trincas, manchas e infiltrações, identificando a origem.

 

6)  Painéis Divisórios: (Frequência: Semestral)

-        Verificar estabilidade das divisórias;

-        Verificação do estado de conservação de painéis, portas, montantes;

-        Verificar fixação e prumo;

-        Verificação do estado de conservação e funcionamento das dobradiças, pinos e parafusos de fixação;

-        Verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras, dobradiças e portas.

 

7) Áreas Externas: (Frequência: Semestral)

-        Verificar estado geral de conservação de calçadas, pátios, acessos, muros, grades, portões;

-        Verificar a existência de erosão;

-        Verificar estabilidade e fixação dos conjuntos;

-        Verificar iluminação externa;

-        Verificar os jardins e floreiras externas;

-        Verificação da central de gás;

-        Verificar sinalização para veículos e os itens de segurança.

 

8) Limpeza de calhas, marquises e dutos de escoamento de água da chuva localizados nos fundos do terreno (Frequência: semanal)

 

9) Realização de limpeza de bueiros, globos de vidro dos postes baixos do estacionamento e caixa de energia dos postes altos do estacionamento (Frequência: semestral)

 

 

D) Sistema fotovoltaico (Frequência: Semestral)

-                 Limpeza das placas localizadas no telhado com materiais adequados;

-                 Reaperto de quadros;

-                 Informar ao NAJA Londrina a existência de placas quebradas;

-                 Para a manutenção do sistema fotovoltaico, o responsável técnico da CONTRATADA deverá passar todas as orientações necessárias aos funcionários para garantir a segurança deles.

 

                                     

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da CONTRATADA:

4.1. Executar o serviço objeto deste contrato com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, e de acordo com o constante no edital e seus anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato;

4.2 Executar os serviços por meio de seus técnicos ou por pessoas que autorizar por escrito, no horário compreendido entre 8:00 e 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, podendo, em caso de solicitação expressa da CONTRATANTE, realizar serviços nos finais de semana, feriados e antes/após o horário normal, não havendo qualquer adicional de preço, quando ocorrerem as seguintes situações:

4.2.1 em casos de urgência em que existam riscos à segurança de pessoas, equipamentos ou mesmo de edificações;

4.2.2 em casos em que os serviços a serem executados causem perturbação ao andamento das atividades dos magistrados, servidores ou atendimento ao público;

4.3.  Para tanto, deverá ser adotado um regime de compensação de horas, a serem cumpridas dentro do mês em que se originou a necessidade, desde que obedecida uma alternância entre os elementos da equipe, de forma que sempre exista funcionário da empresa no horário de funcionamento da Justiça Federal, para a realização de serviços simples, ou seja, que não exijam o auxílio do outro funcionário em folga, ficando vedada qualquer cobrança de horas extras no presente contrato.

4.4. Manter os móveis e imóveis em condições normais de funcionamento, mediante manutenção preventiva e corretiva, que poderão ser efetuadas separadas ou conjuntamente;

4.5. Executar os serviços com seus próprios meios, não podendo subempreitar quaisquer serviços que constituem objeto deste contrato, salvo aqueles cujos serviços estejam inclusos na compra dos materiais (execução pelo fornecedor) realizada pela Contratante;  

4.6. Solicitar à Contratante os materiais necessários à realização dos serviços contratados, com a antecedência mínima necessária ao atendimento dos serviços programados pelo executor do contrato, informando as especificações técnicas completas e quantidade.

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste.

4.8. A empresa de engenharia deverá ter registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia). O engenheiro da Contratada, com especialidade em engenharia elétrica, deverá recolher ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, como responsável técnico das atividades de Manutenção Predial junto à Justiça Federal de Londrina – PR.

4.9. Responsabilizar-se por quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE.

4.10. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria nº 2314 do Ministério do Trabalho.

4.11. Responsabilizar-se pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

4.12.  Observar as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho;

4.13. Fazer com que os profissionais encarregados de prestar serviços apresentem-se devidamente uniformizados, identificados (uso de crachá) e usando EPI’s – Equipamento de Proteção Individual, adequados à realização dos serviços.

4.14. Fornecer a seu pessoal todos os equipamentos de proteção individual e coletiva no trabalho – EPI’s;

4.15. Fornecer a seus empregados uniformes, crachás e demais acessórios de uso pessoal;

4.15.1. Os uniformes, crachás e EPIs deverão ser substituídos sempre que se encontrarem desgastados pelo tempo/utilização ou sempre que for solicitado pelo executor/fiscalizador do contrato (NAJA Londrina). A quantidade de uniformes fornecidos a cada funcionário deverá ser suficiente para que ele possa apresentar-se às atividades de forma asseada e com boa aparência.

4.16. Providenciar todos os equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços, inclusive andaimes, bem como os materiais necessários à limpeza destes, restando à CONTRATANTE somente o fornecimento dos materiais de consumo, tais como: tintas, massa corrida, argamassa pronta, cimento, canos, conexões, colas, fita veda-rosca, fita isolante, fios, cabos elétricos, tintas, parafusos e outros correlatos.

4.16.1. Quanto aos materiais de consumo, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE todas as especificações técnicas e quantidades necessárias para correta aquisição, em formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA;

4.16.2. Quanto aos equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços, incluindo andaimes e os materiais necessários à limpeza destes, deverão ser providenciados no 1º dia de execução dos serviços;

4.16.3. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição ou reparo dos equipamentos, maquinários e ferramental sempre que estiverem desgastados pelo tempo/utilização ou sempre que for solicitado pelo executor/fiscalizador do contrato (NAJA Londrina).

4.17. Identificar os equipamentos, maquinários e ferramental de propriedade da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.

4.18. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados, sempre que solicitado pela Contratante;

4.19. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da Justiça Federal, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta baixados;

4.20. Cumprir os acordos e convenções coletivas, firmados com o sindicato de seus empregados;

4.21. Remover do local dos serviços todo o entulho e materiais não utilizados na execução dos trabalhos;

4.22. Comunicar imediatamente à Justiça Federal qualquer irregularidade constatada no funcionamento das instalações, providenciando a execução dos serviços que julgar necessários para a segurança e bom funcionamento delas.

4.23. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma obter uma operação correta e eficaz, realizando serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

4.24. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de trabalho, sendo responsável pela retirada do entulho proveniente de reformas e adaptações, que estejam ocorrendo nos corredores, salas ou nas garagens. Caso seja necessária uma caçamba para retirada do entulho, esta será por conta da CONTRATANTE.

4.25. A presença do responsável técnico da empresa na Justiça Federal deverá ocorrer em um prazo máximo de 01 (uma) hora a partir da chamada telefônica efetuada pela CONTRATANTE. Nos casos de urgência referidos no item 4.2, o funcionário da empresa responsável pelo atendimento, deverá comparecer à Justiça Federal dentro do mesmo prazo.

4.26. Quando a equipe não estiver em atendimento à manutenção corretiva, deverá desenvolver um trabalho de manutenção preventiva das instalações da CONTRATANTE, sob o conhecimento e monitoramento desta, a fim de que essas estejam sempre em condições de funcionamento.

4.27. Fornecer um relatório técnico relativo a cada dia, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE.

4.27.1 o relatório técnico (formulário) deverá ser fornecido pela CONTRATADA;

4.28. Manter permanentemente número de telefone fixo e/ou celular da empresa ou responsável, que possibilite a comunicação em situações de emergência ocorridas fora do horário de expediente da empresa.

4.29. Durante a realização dos testes hidrostáticos das mangueiras de incêndio, a edificação não poderá ficar totalmente desguarnecida dos seus equipamentos de segurança. Para tanto, deverá ser elaborado um planejamento para o atendimento mínimo com 50% das mangueiras colocadas em hidrantes estrategicamente selecionados, a fim de que a edificação principal possa ser amplamente coberta, mesmo com menor eficiência, ou seja, os testes deverão ser realizados em duas baterias, evitando que a Contratante possa ficar desprovida de relativa segurança ao seu patrimônio.

 

4.30. Sempre que houver a apresentação de um novo funcionário, seja no início ou no decorrer do contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a permanência do engenheiro responsável técnico no local da prestação dos serviços, por até 30 (trinta) dias, para que este passe as orientações, treinamentos e suporte para que o novo funcionário aprenda os serviços a serem executados, bem como tenha pleno conhecimento dos normativos da Subseção.

4.30.1. O responsável técnico deverá permanecer durante todo o expediente do novo funcionário no período de tempo solicitado pela CONTRATANTE.

4.30.2. A permanência do responsável técnico para atendimento deste item não se enquadra como chamado técnico, não havendo qualquer adicional de preço para a CONTRATANTE.

4.31. A empresa CONTRATADA disporá de 60 dias, contados a partir do início da vigência do Contrato, para comprovar e/ou montar e manter um Escritório em Londrina ou município distante até 150 km de Londrina, com indicação de endereço, telefone fixo, telefone celular, e-mail e pessoa responsável para contato, com horário mínimo de atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00h às 19:00h.

 

5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for solicitado.

5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

5.3. Efetuar os pagamentos referentes às Notas Fiscais dentro dos respectivos prazos;

5.4. Manter servidor com atribuições específicas de fiscalização e avaliação dos serviços. O executor/fiscalizador será o(a) Diretor(a) do NAJA (Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo) da Subseção Judiciária de Londrina.

5.5. Emitir autorização em formulário próprio para a execução dos serviços;

5.6. Providenciar, sem qualquer ônus para a Contratada, locais para a guarda de documentação técnica, ferramentas e instrumentos de propriedade desta última e necessários à execução dos serviços de manutenção;

5.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto a execução dos serviços ora contratados;

5.8. Fornecer à Contratada os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados;

5.9. Notificar por escrito a Contratada a aplicação de eventual multa, nos casos de atrasos e/ou inexecuções das obrigações assumidas.

 

 

Lye Matsubara Kikuti

Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da

Subseção Judiciária de Londrina

 

 

 

ANEXO IA – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

 

1.1   O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é a ferramenta utilizada para aferição mensal da prestação dos serviços, sendo que serão descontados do valor a ser pago à contratada os serviços executados que não atingirem os critérios estabelecidos no referido instrumento;

1.2   Os serviços contratados serão avaliados mensalmente por meio de 4 (quatro) indicadores que compõem o IMR:

a)      Indicador 1: assiduidade e integridade na prestação dos serviços (ausência de faltas sem cobertura);

b)      Indicador 2: pontualidade no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas;

c)      Indicador 3: fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo; e

d)      Indicador 4: avaliação da qualidade na execução do serviço.

1.3   Aos indicadores relacionados serão apurados conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo:

 

Indicador 1 – (I1)

Indicador de assiduidade e integridade na prestação dos serviços

 

Finalidade

Avaliação da assiduidade e integridade na prestação dos serviços (ausência de faltas sem cobertura).

Meta a Cumprir

100% de presença nos postos do contrato.

Forma de Acompanhamento

Conferência a partir da análise dos cartões ponto dos terceirizados e do acompanhamento dos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade.

Instrumento de Medição

Planilha de controle dos terceirizados dos fiscais da JFPR em cada localidade e planilha de cálculo dos descontos da Seção de Contratos.

Periodicidade

Mensal.

Início da Vigência

Imediatamente após o início da vigência do contrato.

Mecanismo de Cálculo

 

Conforme disposto na cláusula sexta (“Preço”) da minuta do contrato.

Faixa de Ajuste no Pagamento

 

Conforme disposto na cláusula sexta (“Preço”) da minuta do contrato.

 

Sanções

Caso o percentual de faltas exceda o limite de 10,00% previsto na art. 43, §1º, da Resolução TRF4 nº 269/2023, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa.

 

Indicador 2 – (I2)

Indicador de pontualidade no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas

 

Finalidade

Avaliação do pagamento pela contratada dos salários e demais verbas trabalhistas aos terceirizados nos prazos legais.

Meta a Cumprir

100% de pagamento nos prazos legais.

Forma de Acompanhamento

 

Conferência da documentação trabalhista exigida no contrato.

Instrumento de Medição

Planilha de controle da documentação trabalhista elaborada pela Seção de Contratos.

Periodicidade

Mensal.

Início da Vigência

Imediatamente após o início da vigência do contrato.

Mecanismo de Cálculo

 

Total de pagamentos realizados no prazo legal / total de pagamentos conferidos.

 

 

 

 

Faixa de Ajuste no Pagamento

100,00% pago nos prazos legais = sem descontos.

Entre 85,00% e 99,99% pago nos prazos legais = 0,50% desconto no valor mensal.

Entre 70,00% e 84,99% pago nos prazos legais = 1,00% desconto no valor mensal.

Entre 55,00% e 69,99% pago nos prazos legais = 1,50% desconto no valor mensal.

Inferior a 55,00% pago nos prazos legais = 2,00% desconto no valor mensal.

 

Sanções

No caso da ausência do pagamento de qualquer verba trabalhista, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa.

 

 

Observações

A aplicação do desconto no valor mensal devido a contratada pelo atraso no pagamento das verbas trabalhistas não desonera a empregadora da responsabilidade de eventuais multas devidas aos empregados conforme previsão legal e/ou acordo/convenção coletiva.

 

 

 

 

Indicador 3 – (I3)

Indicador de fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo

Finalidade

Avaliação do fornecimento tempestivo (no prazo) de uniformes, EPI’s (equipamentos de proteção individual), equipamentos e materiais de consumo exigidos para a correta prestação dos serviços objeto do contrato.

Meta a Cumprir

100% de fornecimento dos materiais exigidos.

Forma de Acompanhamento

Acompanhamento e conferência diária pelos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade.

Instrumento de

Medição

Relatório mensal (modelo em anexo) das ocorrências de atrasos no fornecimento dos materiais exigidos no contrato.

Periodicidade

Mensal.

Início da Vigência

30 (trinta) dias após o início da vigência do contrato.

Mecanismo de Cálculo

Verificação da pontuação resultado da multiplicação da quantidade de ocorrências (descumprimentos por material e, se o caso, por terceirizado) pela ponderação do item no mês de referência.

Faixa de Ajuste no Pagamento

0 a 2 pontos = sem descontos.

Entre 3 e 5 pontos = 0,50% desconto no valor mensal.

Entre 6 e 8 pontos = 0,75% desconto no valor mensal.

A partir de 9 pontos = 1,00% desconto no valor mensal.

Sanções

No caso da ausência do fornecimento de qualquer material exigido pelo contrato, ou ainda o atraso no fornecimento superior a 5 (cinco) dias, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa.

Observações

A aplicação do desconto no valor mensal não desonera a contratada da obrigação do fornecimento dos materiais exigidos.

No caso de baixa qualidade dos materiais, poderá ser solicitado à contratada a sua substituição, que seguirá as regras de entrega estipuladas acima.

 

 

 

 

 

Indicador 4 – (I4)

Indicador de avaliação da qualidade na execução dos serviços

Finalidade

Avaliação da qualidade da prestação dos serviços objeto do contrato.

Meta a Cumprir

100% na execução das atividades previstas no período.

Forma de Acompanhamento

Acompanhamento e conferência/inspeção diária pelos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade.

Instrumento de Medição

Relatório mensal (modelo em anexo) das ocorrências de atrasos e inexecução dos serviços exigidos no contrato.

Periodicidade

Mensal.

Início da Vigência

30 (trinta) dias após o início da vigência do contrato.

Mecanismo de Cálculo

Verificação da pontuação resultado da multiplicação da quantidade de ocorrências pela ponderação do item no mês de referência.

 

Faixa de Ajuste no Pagamento

0 a 2 pontos = sem descontos.

Entre 3 e 5 pontos = 0,50% desconto no valor mensal.

 

Entre 6 e 8 pontos = 1,00% desconto no valor mensal.

A partir de 9 pontos = 2,00% desconto no valor mensal.

 

 

 

 

Sanções

No caso:

a)  da ausência da prestação das atividades/tarefas exigidas pelo contrato; ou

b)  de 03 (três) avaliações intercaladas com pontuação a partir de 9 (nove) ou 02 (duas) avaliações consecutivas com pontuação a partir de 6 (seis), no intervalo de 12 (doze) meses;

O processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa.

 

1.4             Nos indicadores I2, I3 e I4, será considerado como “valor mensal” (base de cálculo para a “faixa de ajuste no pagamento”) o valor mensal previsto no contrato deduzido eventuais descontos de faltas sem cobertura (I1).

1.5             O valor mensal a ser pago à contratada corresponderá ao valor previsto no contrato deduzido os descontos resultantes dos Indicadores I1, I2, I3 e I4, de acordo com a seguinte fórmula:

VP = VC – I1 – I2 – I3 – I4, onde:

VP = valor mensal a pagar

VC = valor mensal contratado;

I1 = valor de desconto relativo ao Indicador 1, conforme faixa de ajuste no pagamento; I2 = valor de desconto relativo ao Indicador 2, conforme faixa de ajuste no pagamento; I3 = valor de desconto relativo ao Indicador 3, conforme faixa de ajuste no pagamento; I4 = valor de desconto relativo ao Indicador 4, conforme faixa de ajuste no pagamento;

1.6             O desconto máximo decorrente da aplicação do IMR estará limitado a:

a)  Para o Indicador 1: sem limite máximo, sendo que o desconto sempre se dará proporcionalmente aos períodos em que os postos de serviços ficaram sem a prestação dos serviços, conforme metodologia prevista no contrato e neste IMR; e

b)  Para os Indicadores 2, 3 e 4: a soma dos descontos para os indicadores estará limitado a 5,00% (cinco por cento) do valor mensal previsto no contrato após a dedução de eventuais descontos de faltas sem cobertura (I1).

1.7             A aplicação dos descontos previstos neste IMR não impede a aplicação de multas administrativas previstas no contrato ou na legislação.

1.8             A adoção dos modelos de relatórios para aferição do IMR indicados neste documento não impede a sua atualização e/ou alterações pela JFPR no decorrer do contrato, desde que respeitado a metodologia aqui prevista.

 

MODELO DE RELATÓRIO MENSAL – INDICADOR I3

 

1.1        Para o Indicador 3 (fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo) do IMR, o relatório mensal das ocorrências de atrasos no fornecimento dos materiais exigidos no contrato observará o seguinte modelo:

Indicador 3 – (I3)

Indicador de fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo

Contrato nº:

 

Unidade/Cidade:

 

Responsável pela avaliação:

 

Mês de Referência:

 

Tipo

Descrição

(lista exemplificativa)

Ponderação

Número de Ocorrências

Pontuação

 

Uniforme

Blusa de moleton; Calça de brim ou jeans; Camisa em malha; Jaqueta; Meias; Botas

1

  

EPI’s

Capa de chuva; Capacete; Óculos de proteção; Luvas; Protetor auricular; Bota PVC

2

  

Equipamentos

Alicates diversos; Aplicador de siliconte; Arco de serra; Bolsa de lona; Carrinho de carga; Carrinho de mão; Chaves diversas; Conjunto de chaves diversas; Corda; Escada; Esmerilhadeira; Esquadro; Furadeira; Lanterna; Lima; Mangueira; Marreta; Martelo; Morsa; Nível; Pá; Parafusadeira; Serra; Talhadeira; Trena.

3

  

PONTUAÇÃO TOTAL

 

Notas Explicativas:

1)  a pontuação é o resultado da multiplicação da ponderação pelo número de ocorrências;

2)  as ocorrências se referem ao atraso ou falta dos materiais indicados no contrato, considerados por material e por funcionário (no caso de uniforme e/ou EPI’s);

3)  no caso de atraso do fornecimento de material superior a 5 (cinco) dias, o fiscal deverá indicar a situação para envio do processo para análise de descumprimento contratual;

4)  a lista acima é exemplificativa, podendo ser apontado qualquer uniforme, EPI ou equipamento previsto na lista de insumos anexa ao edital/contrato; e

5)  as ocorrências deverão ser detalhadas pelo fiscal no campo abaixo.

Detalhamento das ocorrências

 

 

MODELO DE RELATÓRIO MENSAL – INDICADOR I4

 

 

1.1       Para o Indicador 4 (qualidade dos serviços prestados) do IMR, o relatório mensal de avaliação qualitativa do período observará o seguinte modelo:

 

Indicador 4 – (I4)

Indicador de avaliação da qualidade na execução dos serviços

Contrato nº:

 

Unidade/Cidade:

 

Responsável pela avaliação:

 

Mês de Referência:

 

Descrição

Ponderação

Número de Ocorrências

Pontuação

Execução de serviços de manutenção em desacordo com as normas técnicas vigentes

 

3

  

Execução de atividades de manutenção preventiva em desacordo com a frequência planejada

 

2

  

Não execução de atividades de manutenção preventiva previstas no TR

 

3

  

Não execução de atividades de manutenção corretiva previstas no TR

 

3

  

Não solicitar à contratante os materiais necessários com antecedência necessária ou sem as especificações técnicas mínimas.

 

2

  

Desatendimento dos funcionários aos regulamentos de segurança do trabalho na execução de atividades de manutenção preventiva e/ou corretiva.

 

2

  

Não remover do local dos serviços todo o entulho e materiais não utilizados na execução dos trabalhos.

 

2

  

Não manter os locais onde serão executados os serviços limpos e em condições normais de trabalho.

 

2

  

Não     identificar      corretamente      os     equipamentos, maquinários e ferramental de sua propriedade.

 

1

  

Não fornecer os relatórios técnicos a cada chamado nos prazos previstos.

 

1

  
     
 

 


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Documento assinado eletronicamente por Karina Domiciano Pereira Souza, Usuário Externo, em 07/11/2025, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/11/2025, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8103776 e o código CRC 4507CD75.



 


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