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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços Nº 5/2025

  

Ata de Registro de Preços n.º 005/25, de Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação (itens 02 e 06), firmada entre a empresa Arc Livraria e Importadora LTDA e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: CJF, TRF1 e TRF4.

 

Pregão Eletrônico 90016/25

P.A. da Licitação nº 0002727-53.2025.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0005149-98.2025.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 90016/25, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

ARC LIVRARIA E IMPORTADORA LTDA, inscrito no CNPJ 71.310.023/0001-40, com sede em Divinópolis/MG, na Rua Clóvis Amaral, nº 300 A, Bairro Liberdade, CEP 35.502-638, e-mails adriano@livrariamais.com.br; renata@livrariamais.com.br e adrianocamargos300@gmail.com, telefones (37) 3215-9246 e (37) 99969-4360, representada neste ato por seu sócio administrador, Sr. Adriano Gonçalves de Camargos, portador da Carteira de Identidade n.º MG-10.241.316, inscrito no CPF/MF sob n.º 035.427.906-80, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I -  OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90016/25. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII – Assinatura do Contrato.

1.3. No caso dos demais itens, havendo possibilidade legal, o instrumento de CONTRATO poderá ser substituído por outro instrumento hábil, conforme disposição contida no art. 95 da Lei 14.133/2021.

 

II -  VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

Descrição

Itens

Órgãos

Percentual de Acréscimo

Valor Total Registrado (R$)

Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

2

CJF, TRF1

16,28%

R$ 25.000,00

6

TRF4, JFPR

16,28%

R$ 30.000,00

 

 

2.2. O valor total acima registrado refere-se à seguinte distribuição entre os órgãos participantes:

Unidade

Tipo de material

Valor registrado (caráter referencial)

CJF

Item 01 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 99.000,00

Item 02 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

R$ 15.000,00

TRF 1

Item 01 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 170.000,00

Item 02 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

R$ 8.450,00

JFAP

Item 03 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 48.000,00

JFPA

Item 03 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 48.000,00

JFPI

Item 03 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 60.000,00

TRF2

Item 04 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 80.000,00

TRF3

Item 04 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 180.000,00

JFSP

Item 04 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 220.000,00

TRF6

Item 04 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 50.000,00

TRF4

Item 05 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 120.000,00

Item 06 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

R$ 15.000,00

JFPR

Item 05 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 400.000,00

Item 06 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

R$ 15.000,00

JFRS

Item 05 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 100.000,00

TRF5

Item 07 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 100.000,00

JFAL

Item 07 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 20.000,00

JFPE

Item 07 – Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

R$ 40.000,00

 

2.3. O quantitativo registrado poderá ser remanejado entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes deste Registro de Preços, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

2.4. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.4.1 As requisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.4.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

2.5. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.5.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.5.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.5.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.5.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.5.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III -  VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, com possibilidade de renovação dos quantitativos incialmente estipulados, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 90016/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas entrando em contato com o órgão que efetuou a requisição do fornecimento.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

4.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites da contratação, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.6. Caso o faturamento do objeto desta contratação seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Ata de Registro de Preços ou à emissão da Nota de Empenho, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

Garantia

4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XII - Penalidades.

 

VI -  CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação.

 

VII -  ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. O FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.2. A empresa deverá estar ciente de que previamente à assinatura do contrato, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação.

7.3. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII -  ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 40 (quarenta) dias úteis para os livros nacionais e 70 (setenta) dias úteis para os livros importados, contados da confirmação de recebimento da nota de empenho ou da Ordem de Fornecimento, conforme o caso.

8.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção Requisitante do Órgão Participante deste Registro de Preços, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se o material entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a requisição.

8.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes.

8.4. No caso de bens importados, no momento da entrega do objeto a empresa deverá comprovar a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

8.5. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

8.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável.

8.6.1  Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

8.6.2  Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 40 (quarenta) dias úteis para os livros nacionais e 70 (setenta) dias úteis para os livros importados, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

8.6.3  Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise do material.

8.7.  Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do material verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

8.8. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

8.8.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do fornecimento.

8.9. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 12.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

IX -  PAGAMENTO

Nota Fiscal

9.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o responsável pela requisição do material, atendendo os seguintes requisitos:

9.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta do FORNECEDOR.

9.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

9.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, o FORNECEDOR deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF nº 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 12.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

9.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

9.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas à presente Ata de Registro de Preços tenham sido devidamente cumpridas, o responsável pelo recebimento do objeto encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

9.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Justiça Federal;

9.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

9.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que o FORNECEDOR regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

9.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

9.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

9.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

9.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

9.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

9.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, o FORNECEDOR poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

9.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela JUSTIÇA FEDERAL por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.2.3 e 12.2.3.1 desta Ata.

9.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

 

Pagamento e Retenções

9.8. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo FORNECEDOR, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

9.8.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.9. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

9.9.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

9.10. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pelo FORNECEDOR, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas ao FORNECEDOR.

9.10.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa ao FORNECEDOR.

 

X -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

10.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da JUSTIÇA FEDERAL em favor do FORNECEDOR, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

XI -  REAJUSTE

11.1. Devido às características da presente contratação, por tratar-se de registro de percentuais incidentes sobre os preços dos materiais bibliográficos, não é possível o reajuste dos valores desta contratação.

 

XII -  DAS PENALIDADES

12.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

12.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

12.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculada sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado.

12.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento

12.2.2.1 A multa de que trata o subitem 12.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

12.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a esta contratação, ou apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento, calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

12.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

12.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

12.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

12.4. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

12.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

12.6. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.7. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XIII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV -  GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de sua Gestora e Fiscal – Supervisora da Seção de Biblioteca, e órgãos participantes deste Registro de Preços, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1551 ou e-mail biblioteca@jfpr.jus.br, a qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

14.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como controle de vigência desta Ata e dos atos dela decorrentes;

14.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

14.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

14.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

14.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

14.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

XV -  CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

15.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

15.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

15.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

15.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

15.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

15.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

15.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

15.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

15.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

15.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

15.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

15.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

16.2. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.3. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

16.4. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

16.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO BÁSICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO* PARA O ANO 2025

 

*Por materiais bibliográficos compreendem-se livros, obras de referência, periódicos, CD-ROM, DVDs e publicações oficiais (Resolução CJF nº 384, de 05 de julho de 2004 art.1º, § 1º.)

 

I. OBJETO:

Contratação de fornecedores sejam eles: livrarias, editoras, distribuidoras ou outras empresas especializadas para fornecimento, de forma parcelada, no período de 12 meses, mediante requisições periódicas formuladas pela Seção responsável, de material bibliográfico em diferentes suportes, nos termos e condições estabelecidas neste Instrumento e nos quantitativos máximos registrados a seguir:

  

Tipo de material

Descrição do material bibliográfico

Região

Quantidade a ser Registrada em reais (caráter referencial)

Item 01 - Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·           Doutrina jurídica em geral.

 

·           Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

 

·           Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

CJF

99.000,00

TRF1

170.000,00

Item 02 - Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

·           Doutrina jurídica em geral.

 

·           Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

CJF

15.000,00

TRF1

 

8.450,00

Item 03 - Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·           Doutrina jurídica em geral.

 

·           Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

 

·           Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

JFAP

48.000,00

JFPA

48.000,00

JFPI

60.000,00

Item 04 - Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·           Doutrina jurídica em geral.

 

·           Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

 

·           Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF2

80.000,00

TRF3

180.000,00

JFSP

220.000,00

TRF6

50.000,00

Item 05 - Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·           Doutrina jurídica em geral.

 

·           Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

 

·           Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF4

120.000,00

JFPR

400.000,00

JFRS

100.000,00

Item 06 - Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

·           Doutrina jurídica em geral.

 

·           Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

TRF4

15.000,00

JFPR

15.000,00

Item 07 - Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

·           Doutrina jurídica em geral.

 

·           Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

 

·           Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

 

TRF5

 

100.000,00

JFAL

20.000,00

JFPE

40.000,00

 

 

 

II. JUSTIFICATIVA:

As Bibliotecas da Justiça Federal apoiam o trabalho dos seus magistrados e servidores, subsidiando as Unidades Judiciárias e Administrativas, efetuando pesquisas de doutrina, utilizando-se de recursos eletrônicos, bases de dados online e acervos disponíveis, estruturando e propiciando acesso rápido e eficaz às informações.

Para tanto, urge acompanhar a grande produção jurídica do mercado editorial.  Atualmente, existe uma abundante produção de informação jurídica tanto de atos normativos de hierarquia superior e inferior, de jurisprudência, quanto de doutrina em forma de artigos ou livros.

Há também uma constante aceleração de mudanças nas leis, emendas constitucionais, decretos e, por consequência, desatualização e obsolescência das publicações até então vigentes. 

Surgem também novas formas de interpretação dessas normas que são registradas primeiramente através da jurisprudência e posteriormente refletidas na forma de novas produções intelectuais. 

Para que a Biblioteca possa acompanhar essa evolução e atender de forma célere os magistrados e servidores há necessidade de atualizar e complementar de forma racional os acervos, buscando exaustivamente novas publicações, utilizando-se de processos de seleção cada vez mais criteriosos.

Com isso disponibilizar-se-á, de forma rápida, segura e atualizada, material pertinente às áreas do conhecimento afetas à competência da Justiça Federal e áreas jurídicas afins, auxiliando magistrados e servidores, além de propiciar aos usuários externos (advogados, estagiários, voluntários, estudantes e público interessado em geral), informação e conhecimento especializado, cumprindo com parte de sua responsabilidade social.

Sendo assim e obedecendo a legislação vigente, propõem-se, via procedimento licitatório compatível, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores, a contratação de fornecedores (Livrarias, Editoras, Distribuidoras ou outras empresas especializadas) para fornecimento de material bibliográfico.

 

III. ESTIMATIVA:

Material bibliográfico de Procedência Nacional:

ITEM

REGIÃO

VALOR ESTIMADO PARA O ITEM

1

CJF, TRF1

R$ 269.000,00

3

JFAP, JFPA, JFPI

R$ 156.000,00

4

TRF2, TRF3, JFSP, TRF6

R$ 550.000,00

5

TRF4, JFPR, JFRS

R$ 620.000,00

7

TRF5, JFAL, JFPE

R$ 160.000,00

 

Material bibliográfico Importado:

ITEM

REGIÃO

VALOR ESTIMADO PARA O ITEM

2

CJF, TRF1

R$ 25.000,00

6

TRF4, JFPR

R$ 30.000,00

 

IV. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO.

Será selecionado um vencedor para cada item de material bibliográfico, obedecido ao disposto no presente Instrumento 

Caberá ao(s) fornecedor(es)

4.1 Encaminhar à unidade requisitante sempre a última edição publicada da(s) obras(s), mesmo tendo sido solicitada edição anterior;

4.2 Entregar o objeto requisitado devidamente acondicionado em embalagem apropriada e revestido das características e especificações contidas no sítio (página da internet) da editora ou no respectivo catálogo. O objeto deverá ser entregue separado por Requisição de Material Bibliográfico (RMB) ou Nota de Empenho, para facilitar o controle de recebimento, conforme quantidade requisitada pela Biblioteca e somente mediante nota de empenho devidamente assinada.

4.3 Entregar os livros solicitados no endereço da unidade requisitante de acordo com o seguinte procedimento:

4.3.1 A unidade encaminhará requisição de fornecimento por escrito, preferencialmente por correio eletrônico (e-mail), podendo ser encaminhada à Contratada por via postal ou outro, indicando, além de outros dados que julgue necessários, autoria, título e editora.

4.3.2 Encaminhar em até 6 (seis) dias úteis orçamento dos itens solicitados juntamente com a comprovação dos preços de capa;

4.3.2.1 O orçamento deverá conter o preço de capa de cada item e valor com o desconto aplicado;

4.3.2.2 Deverá ser encaminhado um arquivo contendo o print, extraído do site da editora, de cada item solicitado comprovando o preço de capa informado no orçamento, devendo cada imagem ser identificada com o título da obra e autor (Anexo IB - Modelo de comprovação de preços de capa das editoras);

4.3.2.3 Caso a editora não disponibilize o preço em sua página eletrônica, a Contratada poderá valer-se de outros sites na internet, de contatos com livrarias, distribuidores ou representantes comerciais para obter parâmetro do preço praticado no mercado, indicando-o na requisição de fornecimento e enviando o print do preço praticado em 3 (três) livrarias.

4.3.3 A(s) empresa(s) será(ão) liberada(s) do compromisso de fornecimento e de qualquer penalidade no caso de obra que, embora solicitada e cotada, esteja esgotada, mediante a apresentação de carta da editora, que comprove o esgotamento.

4.3.3.1 A carta de esgotamento deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de recebimento da nota de empenho ou da requisição de fornecimento.

4.3.4 A empresa terá até 5 (cinco) dias úteis para confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, conforme o caso, devendo efetuar a entrega dos quantitativos requisitados pela unidade demandante em dia útil, conforme endereços de entrega listados no Anexo IA.

4.3.4.1 O prazo para entrega do objeto será de até 40 (quarenta) dias úteis, para os livros nacionais e de até 70 (setenta) dias úteis para os livros importados, contados da confirmação de recebimento da nota de empenho ou da Ordem de Fornecimento, conforme o caso.

4.3.4.1.1 Esses prazos poderão ser dilatados até a data de disponibilidade no mercado, no caso de obras em vias de nova publicação. Tal situação deverá ser devidamente informada e comprovada pelo fornecedor, de posse de documento expedido pela Editora de origem, tendo em vista o interesse da Administração na aquisição de obras mais recentes.

4.4 O recebimento do material será efetuado pelo órgão requisitante, que verificará a compatibilidade entre o material recebido e as disposições do pedido, conforme a Nota de Empenho pertinente e a Ata de Registro de Preços a ela vinculada. Materiais dissonantes às referidas disposições serão recusados.

4.4.1 O órgão requisitante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise do material e verificação da conformidade com a requisição.

4.4.2 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) efetuar, a qualquer tempo e sem custos adicionais, a substituição dos exemplares dos materiais bibliográficos que apresentarem quaisquer defeitos físicos de encadernação, de editoração ou outros de qualquer natureza que impeçam ou prejudiquem a sua regular utilização física ou de conteúdo. Tal avaliação deverá ser feita pela bibliotecária supervisora da Biblioteca. O prazo para a referida substituição será de 40 (quarenta) dias úteis para material nacional e 70 (setenta) dias úteis para material adquirido por importação, contados da data de comunicação do fato pelo órgão requisitante ou, se verificada na hora da conferência do material, a contar da data de recebimento dos livros.

4.4.3 As despesas relativas à devolução dos materiais bibliográficos, quando recusados, correrão por conta da Contratada.

4.5 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pelo órgão requisitante, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação;

4.6 A Ata estará em vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, com possibilidade renovação dos quantitativos, por acordo entre as partes.

4.7 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/21;

4.8 A(s) contratada(s) deverá(ão) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e frete resultantes de cada fornecimento;

4.8.1 A(s) empresa(s) deverá(ão) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos livros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão requisitante;

4.8.2 O(s) fornecedor(es) deverá(ão), por fim, proceder à busca e à remessa de documentos relativos a cada pedido efetuado por intermédio de seus prepostos.

 

V. EXPECTATIVA DE RESULTADOS:

5.1. Acesso permanente aos últimos lançamentos das editoras na área jurídica.

 

VI. PROPOSTA:

6.1 O critério a ser utilizado para a classificação das propostas no item 01 será MAIOR DESCONTO;

6.2 O critério a ser utilizado para a classificação das propostas no item 02 será MAIOR DESCONTO OU MENOR ACRÉSCIMO;

6.2.1 O percentual de julgamento corresponde ao resultado da soma de 100% (cem por cento), MENOS O DESCONTO, ou MAIS O PERCENTUAL ÚNICO DE ACRÉSCIMO OFERECIDO, onde 100% corresponde ao valor de capa do material informacional;

6.2.2 O percentual de acréscimo oferecido deverá incidir sobre os preços unitários constantes das faturas ou invoice do editor ou do distribuidor estrangeiro e deverá ser limitado a duas casas decimais.

6.3 Para critério de julgamento das propostas, deverá ser ofertado um percentual (acréscimo ou desconto), a ser aplicado sobre o valor do material bibliográfico a ser fornecido. No COMPRASNET, este percentual deverá ser aplicado sobre o valor de R$ 100,00, para se obter o valor final da proposta. Exemplos:

 

  -  Acréscimo de 5% sobre o valor do material bibliográfico - cadastrar o valor da proposta como R$ 105,00

  -  Desconto de 10% sobre o valor do material bibliográfico - cadastrar o valor da proposta como R$ 90,00

 

O mesmo valor deverá ser cadastrado tanto no campo "valor unitário" como no campo "valor total".

 

 

Letícia de Castro Silva

Supervisora da Seção de Biblioteca

 

 

 

 

ANEXO IA – CONTATOS E LOCAIS DE ENTREGA DOS LIVROS

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico:

Divisão de Biblioteca e Editoração (DIBIE)

Seção de Processos Técnicos e Desenvolvimento de Coleções (SEPDEC)

Nome completo do responsável pelo setor:

(Gestora) Lara Pinheiro Fernandes do Prado - Chefe da Seção de Processos Técnicos e Desenvolvimento de Coleções (SEPDEC)

(Gestora Substituta) Maria Aparecida de Assis Marks - Diretora da Divisão de Biblioteca e Editoração (DIBIE)

Telefones de contato: (61) 3022-7277 / (61) 3022-7276

Endereço de e-mail: bibliotecacej@cjf.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL  

Centro de Estudos Judiciários - Biblioteca

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES – Trecho III – Polo 8 – Lote 9 – Subsolo

Brasília/DF – CEP: 70200-003  

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS

Nome completo do responsável pelo setor: Raquel Costa

Telefone de contato: 82 2122-4227

Endereço de e-mail: biblioteca@jfal.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Seção de Biblioteca

Av. Menino Marcelo, s/n, Bairro Serraria

Maceió/AL - CEP: 57046-000

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Nome completo do responsável pelo setor: LUIZ GUILHERME MARTINS - Diretor da DUBI

Telefone de contato: 11 2172-4535 ou whatsapp: 11 97169-2119

Endereço de e-mail: bibliotecajf3r-contratos@trf3.jus.br e lgmartin@trf3.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Divisão de Biblioteca - JFSP

Av. Paulista, 1682, 2º subsolo 

São Paulo/SP - CEP: 01310-200

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ (JFAP)

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico - Central de Biblioteca - Seção Judiciária do Amapá.

Nome completo do responsável pelo setor: Gilvana Maria Castelo Tourinho de Barros

Telefone de contato: (96) 981025801

Endereço de e-mail: gilvana.tourinho@trf1.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Edifício-sede: Rodovia Norte-Sul, s/n Bairro: Infraero II,

Macapá/AP - CEP: 68908-911

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (JFPR)

Setor responsável pela gestão da ARP de aquisição de material bibliográfico – Seção de Biblioteca

Nome completo do responsável pelo setor: Letícia de Castro Silva

Telefone de contato: (41) 3210-1551

Endereço de e-mail: biblioteca@jfpr.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Justiça Federal do Paraná

Seção de Biblioteca

Av. Anita Garibaldi, 888, 5º andar, Bairro Cabral

Curitiba/PR - CEP 80540-901

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ (JFPA)

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico – SERBI – Serviço de Biblioteca

Nome completo do responsável pelo setor: Eliete de Sousa Pereira

Telefone de contato: (91) 974002711

Endereço de e-mail: eliete.pereira@trf1.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Av. Domingos Marreiros, 598, Bairro do Umarizal

Belém/PA - CEP: 66055-210

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ (JFPI)

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico – Setor de Biblioteca

Nome completo do responsável pelo setor: Eliana Candeira Valois

Telefone de contato: (86) 2107-2818

Endereço de e-mail: eliana.valois@trf1.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Seção Judiciária do Piauí – Seção de Administração de Material, Avenida Miguel Rosa, 7315

Teresina/Piauí - CEP: 64018-550

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL (JFRS)

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico:  Biblioteca da SJRS - Porto Alegre

Responsável:  Lígia Luz Livi - bibliotecária

Telefone: (51) 3214-9049

E-mail: sebib@jfrs.jus.br

Endereço para entrega dos livros: 

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 600, bairro Praia de Belas

Porto Alegre/RS - CEP 90010-395

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA EM PERNAMBUCO (JFPE)

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico: Seção de Biblioteca e Gestão de Memória

Responsável: Maria de Lourdes Castelo Branco de Oliveira

Telefone: (81) 3213-6120

E-mail: biblioteca@jfpe.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Fórum Ministro Artur Marinho

Av. Recife, 6250 – Bairro do Jiquiá

Recife/PE - CEP: 50865-900

 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico: Seção de Gerenciamento de Acervo e Revista/Segev

Nome completo do responsável pelo setor: Luciene de Sousa Marques

Telefone de contato: 61 3341-5347

Endereço de e-mail: nubib@trf1.jus.br / Luciene.marques@trf1.jus.br

Endereço para entrega dos livros: Setor de Autarquias Sul, Quadra 02 Edifício Sede I -  Térreo, Brasília/DF, Núcleo de Biblioteca/Nubib

Brasília/DF. CEP: 70070-900

 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Nome completo do responsável pelo setor: Débora Cordeiro Costa

Telefone de contato: 21 2282-8653 / 2282-8319

Endereço de e-mail: biblioteca@trf2.jus.br, deborah@trf2.jus.br

Endereço para entrega dos livros: Rua Acre, 80 – Centro

Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-080

 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Nome completo do responsável pelo setor: Luiz Guilherme Martins - Diretor da DUBI

Telefone de contato: 11 2172-4535 ou whatsapp: 11 97169-2119

Endereço de e-mail: bibliotecajf3r-contratos@trf3.jus.br e lgmartin@trf3.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Seção de Biblioteca -TRF3

Avenida Paulista, 1842 - Torre Sul - Térreo

São Paulo/ SP - CEP 01310-923

 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico: Núcleo de Biblioteca

Nome completo do responsável pelo setor: Magda De Conto

Telefone de contato - 51 3213 3422

Endereço de e-mail: biblioteca@trf4.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Av. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Praia de Belas

Porto Alegre/RS - CEP: 90010-395

 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico: Núcleo de Documentação, Doutrina e Legislação – Biblioteca (NDDL – Biblioteca)

Nome da responsável: Isis Alvarenga de Almeida

Telefone: (81) 99971-2473

E-mail: biblioteca@trf5.jus.br

Endereço para entrega dos livros: 

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Núcleo de Documentação, Doutrina e Legislação – Biblioteca (NDDL – Biblioteca), Avenida Cais do Apolo, s/n, Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife

Recife/PE - CEP: 50030-908

 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Setor responsável pela aquisição de material bibliográfico: Seção de Biblioteca e Memória Institucional

Nome completo do responsável pelo setor: Sara Torres

Telefone de contato: 31 3501-1451

Endereço de e-mail: biblioteca@trf6.jus.br

Endereço para entrega dos livros:

Av. Álvares Cabral, 1805, Santo Agostinho,

Belo Horizonte/MG - CEP: 30170-001

 

 

 

ANEXO IB – MODELO DE COMPROVAÇÃO DE PREÇOS DE CAPA DAS EDITORAS

 

Titulo: Direito ambiental do trabalho

Autor: Júlio César de Sá Rocha

 

 

 

Título: Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais

Autor: Alexandre de Moraes


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Gonçalves de Camargos, Usuário Externo, em 22/10/2025, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 27/10/2025, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8074741 e o código CRC 3F5D6239.




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