TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 7º B - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
Edital Pregão Nº 90009/2025
ATENÇÃO
Alerta-se para que a empresa licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.
A prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta e deixar de enviar documentação exigida, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0006121-14.2024.4.04.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, UASG 090030, a seguir denominado TRF4, por intermédio do Núcleo de Licitações e Contratos, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão n.° 90009/2025, pelo critério de julgamento de menor preço, com fornecimento parcelado, ao REGISTRO DE PREÇOS para manutenção e atualização de licenças, novas licenças, serviços de implantação, serviços técnicos profissionais e suporte técnico especializado para solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM) SenhaSegura, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133/2021, o Decreto n.º 11.246/2022, o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 06/08/2025, às 14 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 7º andar do Prédio Administrativo, à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico www.gov.br/compras.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual fornecimento de manutenção e atualização de licenças, novas licenças, serviços de implantação, serviços técnicos profissionais e suporte técnico especializado para solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM - Privileged Access Management) Senha Segura, da fabricante MT4 Tecnologia, por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantidades estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, constantes no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
1.2. Os quantitativos estimados a serem considerados estão demonstrados abaixo, destacando que todas as licenças fornecidas e renovações de licenças deverão considerar o modelo de licenciamento perpétuo, ou seja, não devem perder as suas funcionalidades após o prazo de vigência do contrato.
ITEM | PARTNUMBER | DESCRIÇÃO | CATSER | QUANTITATIVO TOTAL |
1 | SS-COFRE | Licença para usuários que farão acesso ao SenhaSegura, pelo período de 36 meses | 27472 | 596 |
2 | RNV-SS-COFRE | Renovação de licença para usuários que farão acesso ao SenhaSegura, pelo período de 36 meses | 25992 | 414 |
3 | SS-SRVPASWCHG | Licença para servidores físicos ou virtuais para 36 meses | 27472 | 4380 |
4 | RNV-SS-SRVPASWCHG | Renovação de licença para servidores físicos ou virtuais para 36 meses | 25992 | 4350 |
5 | SS-NETPASWCHG | Licença para dispositivos de rede como firewalls, roteadores, balanceadores e afins para 36 meses | 27472 | 1810 |
6 | RNV-SS-NETPASWCHG | Renovação de licença para dispositivos de rede como firewalls, roteadores, balanceadores e afins para 36 meses | 25992 | 2325 |
7 | SS-WINPASWCHG | Licença para estações de trabalho ou workstation para troca de senha de admin ou root para 36 meses | 27472 | 280 |
8 | SS-SESWEB | Licença para módulo que habilita a gravação de sessão e auditoria de comandos para 36 meses | 27472 | 654 |
9 | RNV-SS-SESWEB | Renovação de licença para módulo que habilita a gravação de sessão e auditoria de comandos para 36 meses | 25992 | 911 |
10 | SS-A2A | Licença para aplicações hardcode (API) para 36 meses | 27472 | 520 |
11 | RNV-SS-A2A | Renovação de licenças para aplicações hardcode (API) para 36 meses | 25992 | 47 |
12 | SS-JUMPSERVER | Licença de acesso via Jump Server via SSH/RDP para 36 meses | 27472 | 3 |
13 | RNV-SS-JUMPSERVER | Renovação de licença de acesso via Jump Server via SSH/RDP para 36 meses | 25992 | 4 |
14 | SS-SSG.GO-WIN | Licença para estações de trabalho WINDOWS que utilizarão o gerenciamento de elevação de privilégios para 36 meses | 27472 | 260 |
15 | SS-SSG.GO-LIN | Licença para estações de trabalho LINUX que utilizarão o gerenciamento de elevação de privilégios para 36 meses | 27472 | 120 |
16 | SS-DSM-A2A | Licença para aplicações em containers (DevOps) para 36 meses | 27472 | 457 |
17 | RNV-SS-DSM-A2A | Renovação de licença para aplicações em containers (DevOps) | 25992 | 14 |
18 | SS-CERT-AUTO | Licença para certifcados completo com automação para 36 meses | 27472 | 820 |
19 | SS-DOMUM | Licença para usuários terceiros ou externos que farão o acesso seguro sem a necessidade de VPN ao senhasegura para 36 meses | 27472 | 520 |
20 | SS-HA/DR | Licença para instância de contingência adicional além de produção para 36 meses | 27472 | 4 |
21 | RNV-SS-HA/DR | Renovação de licença para instância de contingência adicional além de produção | 25992 | 14 |
22 | N/A | Serviços de implantação PAM | 26972 | 12 |
23 | N/A | Horas de serviços profissionais | 26000 | 2100 |
24 | N/A | Suporte Tecnico Especializado | 26000 | 469 |
1.3. Serão órgãos partícipes do Registro de Preços:
1.3.1. CJF: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, situado ao Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES) - Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Brasília/DF - CEP: 70200-003;
1.3.2. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, situado à Rua Acre, 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-000;
1.3.3. TRF3: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, situado à Av. Paulista, 1842 - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP – CEP 01310-936;
1.3.4. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS – CEP: 90010-395;
1.3.5. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, situado à Av. Cais do Apolo, s/n - Ed. Min. Djaci Falcao, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-908;
1.3.6. TRF6: Tribunal Regional Federal da 6ª Região, situado à Av. Álvares Cabral, 1805 - Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30170-001;
1.3.7. JFAL: Justiça Federal em Alagoas, situado à Av. Menino Marcelo, s/n, Bairro Serraria, Maceió/AL - CEP: 57046-000;
1.3.8. JFPB: Justiça Federal na Paraíba, situada à Rua João Teixeira de Carvalho, nº 480, Bairro Pedro Gondim, João Pessoa/PB - CEP: 58031-900;
1.3.9. JFPE: Justiça Federal em Pernambuco, situada à Av. Recife, 6250 - Fórum Ministro Artur Marinho Bairro do Jiquiá, Recife/PE - CEP: 50865-900;
1.3.10. JFPR: Justiça Federal no Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR - CEP: 80540-400, e Sede Centro: Rua Voluntários da Pátria, 532, Bairro Centro, Curitiba/PR - CEP: 80020-000;
1.3.11. JFRN: Justiça Federal no Rio Grande do Norte, situada à R. Dr. Lauro Pinto, 245, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250;
1.3.12. JFRS: Justiça Federal no Rio Grande do Sul, situada a R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Praia de Belas, Porto Alegre/RS - CEP: 90010-395;
1.3.13. JFSC: Justiça Federal em Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC - CEP: 88.025-255;
1.3.14. JFSE: Justiça Federal em Sergipe, situada à Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500, Bairro Capucho, Aracaju/SE - CEP: 49081-015.
1.3.15. O TRF4 será o órgão responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
1.4. Estimativa de contratação de serviços de manutenção das licenças que compõem o atual parque da solução de gerenciamento de acesso privilegiado e dos serviços de suporte técnico por órgão partícipe:
1.5. Estimativa de contratação de aquisição de novas licenças para ampliação do parque, serviços de implantação e serviços técnicos profissionais:
1.6. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 32 do Decreto n.º 11.462/2023.
1.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, consoante art. 84, da Lei n.º 14.133/2021 e art. 15, inc. IX, do Decreto n.º 11.462/2023.
1.7.1. Por ocasião de eventual prorrogação da Ata de Registro de Preços, as quantidades registradas poderão ser renovadas, consoante entendimento consignado no Enunciado 42 do 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.
1.7.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de até 36 (trinta e seis meses), contados a partir da data de assinatura, sendo admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
1.8. A empresa deverá fornecer licenças e renovação de licenças oferecidas comercialmente pela empresa MT4 Tecnologia, nas seguintes condições:
1.8.1. O modelo de licenciamento a ser considerado, tanto para aquisição de novas licenças como para manutenção (renovação) de licenças, é o modelo perpétuo, ou seja, não devem perder sua funcionalidade após o término de vigência contratado.
1.8.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico das licenças das novas licenças, bem como das renovações de licenças, deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website.
1.8.3. O período de vigência dos serviços de manutenção de licenças deverá ser de 3 (três) anos, contados da data de disponibilização das licenças ou da data de renovação de licenças.
1.8.4. Deverá ser prestado suporte técnico e manutenção pelo fabricante e contratada por todo período de vigência contratado.
1.8.5. A contratada deverá fornecer credencial de acesso ao TRF4/ÓRGÃO para os sistemas do fabricante que estejam relacionados a procedimentos de suporte e perguntas mais frequentes.
1.8.6. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência da garantia.
1.8.7. O fabricante deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, e-mail ou de um telefone 0800.
1.8.8. Os chamados técnicos serão categorizados em níveis de severidade conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
1.8.7. Para cada chamado técnico, deverá ser informado um número de controle (protocolo) para registro, disponibilizando um meio de acompanhamento de seu estado, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.
1.9. Não será admitida a participação de consórcios de empresas nesta licitação e não será admitida a subcontratação de seu objeto.
1.10. O orçamento estimado desta licitação, embora presente nos autos, possui caráter sigiloso, tendo em vista o entendimento da Administração de que sua divulgação em fase anterior à da abertura das propostas mostra-se desfavorável para a obtenção da proposta mais vantajosa, contrariando o interesse público e a eficiência.
1.11. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade Pregão será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste Pregão as empresas deverão dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, observando:
2.2.1. que deverão atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
2.2.2. que deverão devidamente credenciadas no sistema Compras.gov.br, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, para acesso ao sistema eletrônico;
2.2.3. que deverão possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital.
2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021.
2.5. Não poderão participar desta licitação:
2.5.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.5.2. empresa ou sociedade estrangeira;
2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.6. empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021; e
2.5.7. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art.156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
2.6.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
2.6.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
2.6.3. ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br, incluindo-se a proposta com o objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para utilização do Sistema Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, observado o seguinte:
3.1.1. credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os interessados em participar desta licitação deverão acessar o Sistema de Compras do Governo Federal para encaminhar a sua proposta comercial, exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:
4.1.1. preço unitário e total, indicado em moeda corrente nacional, vedada qualquer identificação nesse momento, sob pena de desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
4.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua oferta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema Compras.gov.br, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida Lei.
4.3. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, nesse momento, sob pena de desclassificação.
4.4. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.7. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.
5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
5.3. A partir da abertura da sessão pública até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Por ocasião do início da fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
6.3. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
6.3.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.3.2. a licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 0,2% (dois décimos por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
6.3.3. a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.4. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do certame, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.4.1. A hipótese de exclusão da proposta implica retirada da licitante da participação do certame.
6.4.2. A licitante que tiver a proposta excluída poderá retornar imediatamente com a sua proposta.
6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas subsequentes com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.
7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.
7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
7.4. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.
7.4.1. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo pregoeiro.
7.5. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.
7.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempates previstos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021.
7.7. O pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.8. Na hipótese do melhor lance conter valor superior ao estimado pela Administração, o pregoeiro encaminhará negociação buscando a obtenção de melhor valor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do chat. No silêncio da licitante serão feitas 03 (três) tentativas consecutivas com intervalos de 05 (cinco) minutos.
7.8.2. Caso a licitante não estiver conectada ao sistema eletrônico ou não apresentar manifestação, o pregoeiro desclassificará sua proposta comercial.
7.9. Na fase de julgamento das propostas, o pregoeiro solicitará apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital.
7.9.1. O pregoeiro poderá solicitar ainda, do primeiro classificado, o envio de anexos ou declarações, via sistema Compras.gov.br (convocação de anexo), que terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstração da composição de preços.
7.10. O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e desclassificará a proposta que:
7.10.1. contiver vício insanável;
7.10.2. não obedecer às especificações técnicas definidas no Termo de Referência;
7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou acima do estimado para a contratação;
7.10.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável.
7.11. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:
7.11.1. que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e
7.11.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.
7.11.3. Será desclassificada a proposta da licitante que não demonstrar a exequibilidade da proposta.
7.12. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor estimado da contratação e a exequibilidade dos valores ofertados.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo pregoeiro da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:
8.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;
8.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
8.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
8.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
8.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
8.2. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal Federal (Fazenda Nacional, INSS e FGTS), Municipal, Estadual e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão.
8.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante deverá contemplar, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN; para o âmbito estadual, o tributo ICMS;
8.2.2. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal deverão ser encaminhados ao pregoeiro como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.
8.2.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
8.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal obedecerá o seguinte:
8.2.3.1. será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.2.3.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará a inabilitação da licitante.
8.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:
8.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;
8.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;
8.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;
8.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;
8.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;
8.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
8.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;
8.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
8.3.9. As declarações previstas neste item 8.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo pregoeiro durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.
8.4. Para fins de habilitação técnica as licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento pela licitante de produtos da solução "SENHASEGURA" ou documento comprovando relação de parceria com a fabricante da solução "SENHASEGURA", atualmente denominada "SEGURA".
8.4.1. O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente:
8.4.2. Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
8.4.3. Endereço completo; e
8.4.4. Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais, se necessário.
8.4.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução.
8.4.6. Não serão aceitos atestados fornecidos por particular pertencente ao mesmo grupo empresarial do licitante.
8.4.7. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos e manuais de internet.
8.5. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório e no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação, serão solicitados pelo pregoeiro, pelo chat, para serem enviados, via sistema Compras.gov.br (convocação de anexo), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
9.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital,.
9.2. A proposta comercial com especificação clara, completa e minuciosa do objeto ofertado, deverá conter a identificação da licitante, CNPJ, endereço eletrônico, endereço comercial, números de telefone e homepage, e deve ser apresentada obrigatoriamente em meio eletrônico, datada e assinada pelo responsável legal da empresa e deve, ainda, conter:
9.2.1. valor unitário e total do objeto; incluídos todos os custos necessários ao atendimento do objeto licitado, tais como impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoas, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que eventualmente incidam sobre o objeto licitado;
9.3. Os documentos e certidões exigidos para habilitação (ver item 8 – DA HABILITAÇÃO) que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133, de 2021, deverão ser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas:
9.3.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou
9.3.2. escaneadas e enviadas para o e-mail dlc@trf4.jus.br.
9.4. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota(s) Fiscal(is) a ser(em) emitida.
9.5. A licitante vencedora deverá encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito de firmar a respectiva Ata de Registro de Preços.
10.2. Na hipótese de a proposta não ser aceita ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes que participaram da etapa fechada, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e será a respectiva licitante declarada vencedora.
10.3. As licitantes que participaram da etapa fechada e manifestarem interesse, após a habilitação da primeira colocada, poderão participar do cadastro de reserva, respeitada a estrita ordem de classificação no certame, tudo conforme estabelecido no artigo 82, § 5º, inc. VI da Lei n.º 14.133/2021.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.1. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, o pregoeiro oportunizará às licitantes, manifestarem motivadamente eventual intenção de interpor recurso, concedendo o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões.
11.1.2. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante.
11.1.3. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on-line.
11.2. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
11.3. As razões do recurso serão encaminhados em momento único, em campo próprio no sistema.
11.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão, no prazo de 03 (três) dias, o remeterá, com a sua motivação, à autoridade superior para decidir em 10 (dez) dias.
11.5. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741 e e-mail: dlc@trf4.jus.br, seja para fins de formulação das razões de recurso ou de contrarrazões.
11.6. A contagem dos prazos será feita em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
11.7. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor valor, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto e homologado os atos desta licitação pela autoridade competente.
12.2. A adjudicação será pelo menor preço global por grupo/lote.
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada a presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com os fornecedores classificados em primeiro lugar e, de forma anexa, o registro dos demais interessados que aceitaram participar do cadastro de reservas, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
13.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.
13.2.1. Também de forma anexa à Ata, incluir-se-á o registro das licitantes que mantiverem sua proposta original, observada a precedência dos licitantes de que trata o subitem anterior, sempre observada a ordem de classificação.
13.3. Integra o presente Edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III, que será assinada eletronicamente entre o TRF4, a licitante vencedora e as licitantes que manifestaram interesse em participar do cadastro de reserva, observada a sequência da classificação no certame, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo TRF4, em conformidade com a regulamentação do seu processo administrativo eletrônico.
13.3.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração.
13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que vantajoso o preço, consoante art. 22 do Dec. n.º 11.462/2023 e art. 84, da Lei n.º 14.133/2021.
13.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
13.6. O TRF4 submete-se às vedações previstas no art. 15, incisos VII e XIII, do Dec. n.º 11.462/2023.
13.7. As condições e as estimativas de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem aos limites impostos no art. 86 da Lei n.º 14.133/2021 e no art. 32 do Dec. n.º 11.462/2023, no que couber.
14 – DO CONTRATO
14.1. Previamente à formalização da contratação, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) para identificar possível ocorrência impeditiva indireta de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º-A, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
14.2. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente entre o ÓRGÃO e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo TRF4/ÓRGÃO, em conformidade com a regulamentação do processo administrativo eletrônico do TRF4/ÓRGÃO;
14.2.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração.
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4/ÓRGÃO, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4/ÓRGÃO ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
14.4. A existência, no quadro societário da licitante vencedora, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
14.5. Por ocasião da prorrogação do contrato, de acordo com o art. 107, da Lei n.º 14.133/2021, além da documentação relativa à regularidade fiscal e de débitos trabalhistas, serão consultados os sítios oficiais para verificação da seguinte documentação:
14.5.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;
14.5.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
14.5.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
14.5.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
15 – DAS GARANTIAS
15.1. A licitante vencedora deverá apresentar comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.1. Caso opte pelo seguro-garantia, a licitante vencedora terá o prazo de um mês, contado da data da homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
15.1.2. A escolha de uma das demais modalidades deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato.
15.1.2.1. O prazo suprarreferido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da licitante vencedora.
15.1.2.2. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que não pague o prêmio nas datas convencionadas.
15.1.3. A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 03 (três) meses do término de vigência contratual e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral.
15.1.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique a descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
15.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao TRF4/ÓRGÃO, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.
15.4. A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
15.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
15.6. A modalidade seguro-garantia deverá ser contratada no ramo Segurado – Setor Público e somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 15.5, acima.
15.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do TRF4.
16 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
16.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF4/ÓRGÃO de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta de Contrato, integrante deste Edital.
17 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O TRF4 poderá revisar os preços registrados dos respectivos itens em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados observadas as disposições do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 e arts. 25 a 27 do Dec. n.º 11.462/2023.
17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF4 convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.5. Não havendo êxito nas negociações, a Administração procederá à revogação da ata de registro de preços.
17.6. O TRF4 poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos a seguir especificados, quando o fornecedor:
17.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
17.6.2. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
17.6.3. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27 do Dec. n.º 11.462/2023; ou
17.6.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do "caput" do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.
17.7. O cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo TRF4, desde que devidamente comprovados e justificados quando:
17.7.1. por razão de interesse público;
17.7.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
17.7.3. se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 do Dec. n.º 11.462/2023.
18 – DAS SANÇÕES
18.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitá-lo-á à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total estimado da contratação.
18.2. Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas neste Edital e no contrato, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
18.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;
18.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
18.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.2.12. praticar ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
18.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 156, "caput", da Lei n.º 14.133/2021.
18.4. As multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
18.5. Assinado o contrato (vide Anexo IV), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Edital estará à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações e Contratos, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-br, www.gov.br/compras/pt-br e www.trf4.gov.br .
19.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
19.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 59 da Lei n.º 14.133/2021.
19.5. O Pregoeiro poderá encaminhar à Comissão de Contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021.
19.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
19.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3741/3745, e e-mail: dlc@trf4.jus.br, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
19.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão desta licitação, por meio eletrônico, para o endereço dlc@trf4.jus.br, ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, sendo consideradas recebidas na data/hora de sua chegada.
19.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao Edital, e na página do TRF4.
19.10. O pedido de vista aos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado pelo e-mail; dlc@trf4.jus.br, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
19.11. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
19.11.1. Anexo I – Termo de Referência;
19.11.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
19.11.3. Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
19.11.4. Anexo IV – Minuta de Contrato.
19.12. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.
ANEXO I - Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Definição do objeto
1.1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de manutenção e atualização de licenças, novas licenças, serviços de implantação, serviços técnico profissionais e suporte técnico especializado para solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM - Privileged Access Management) Senha Segura, da fabricante MT4 Tecnologia, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
1.2. Do quantitativo total estimando
1.2.1. Fornecimento de manutenção e atualização de licenças (renovação), novas licenças, serviços de implantação, serviços técnico profissionais e suporte técnico especializado para solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM) Senha Segura, da fabricante MT4 Tecnologia, por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descritivos e quantitativos abaixo relacionados:
1.2.2. Todas as licenças fornecidas e renovações de licenças deverão considerar o modelo de licenciamento perpétuo, ou seja, não devem perder as suas funcionalidades após o prazo de vigência do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação da Contratação
2.1.1. A Segurança da Informação tem se tornado cada vez mais importante para a imagem e para a continuidade das atividades finalísticas das instituições. Incidentes recentes ocorridos com órgãos do Poder Judiciário reforçam a necessidade de se buscar o aprimoramento dos controles de segurança de TI, procurar a identificação de vulnerabilidades de segurança cibernética e a urgência da atuação preventiva para tratar as brechas de segurança.
Dentre os diversos problemas de segurança cibernética existentes, um dos mais potencialmente danosos é o de exploração de contas privilegiadas. Tais contas são as que possuem permissão para acessar e modificar configurações de servidores, switches, roteadores, sistemas, bancos de dados e demais dispositivos do ambiente tecnológico. A utilização de credenciais com privilégios especiais é requisito de segurança básico para a manutenção das operações diárias das unidades de TI, seja por técnicos, contas de serviços ou aplicações.
Quando uma conta comprometida tem privilégios, o agente da ameaça pode conquistar o controle de ativos críticos da infraestrutura de TI, contornar ou desabilitar controles de segurança, realizar movimentos laterais para explorar outros serviços de TI, quebrar outras senhas, sequestrar informação confidencial ou sensível, criptografar dados, deletar cópias de segurança (backups) e assim acabar interrompendo o funcionamento de um órgão. A exploração de credenciais privilegiadas tem ocorrido na ampla maioria das invasões de grande impacto relatadas em organizações governamentais e privadas. Por esses motivos é que as credenciais altamente privilegiadas são as mais importantes de todas as credenciais a serem protegidas.
Tendo em vista a esses desafios, a indústria de segurança da informação desenvolveu o conceito de solução de Privileged Access Management - PAM. As ferramentas PAM ajudam as organizações a fornecer acesso privilegiado seguro a ativos críticos e a atender aos requisitos de conformidade, gerenciamento e monitoramento de contas e acessos privilegiados. As ferramentas de PAM oferecem os seguintes recursos:
Rastrear as ações executadas por usuários administradores.
Impedir o compartilhamento de senhas.
Descobrir e tratar contas com senhas que não são trocadas por muito tempo.
Gerenciar de maneira centralizada as credenciais de acesso privilegiado.
Registrar e auditar os acessos realizados por cada credencial privilegiada.
Implementar trocas periódicas, programadas e automatizadas de senhas de acordo com necessidade do negócio.
Proteger sessões estabelecidas na administração de ativos que utilizam credenciais privilegiadas.
Descobrir contas privilegiadas em sistemas, dispositivos e aplicativos.
Automaticamente randomizar, gerenciar e guardar senhas e outras credenciais para contas administrativas, de serviço e de aplicativos.
Automatizar a aplicação de políticas de controle de acesso de contas privilegiadas ao ambiente tecnológico.
Buscando aplicar os devidos controles e reduzir o risco de eventos de grande impacto negativo, o Conselho da Justiça Federal adquiriu uma solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM, da sigla em inglês) e promoveu a adoção da solução em todo o Judiciário Federal, tendo este TRF4 formalizado a contratação em 2022 por meio do contrato nº 19/2022.
Ainda no ano de 2022 foi acordado pelo Comitê Gestor de TI da Justiça Federal - SIJUS a realização de uma contratação conjunta em 2023, aprovado pelo Secretário-Geral do CJF, para reforçar a quantidade das licenças dos produtos adquiridos, bem como para complementar módulos e principalmente, estender o período de validade das licenças/prestação de serviços para a solução. Tal contratação foi inicialmente idealizada no proc. SEI 0001219-21.2023.4.90.8000 pelo CJF, sendo atribuída a este Tribunal em 2024 no Plano de Contratações Conjuntas da Justiça Federal.
Ante ao exposto, uma solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM) adequadamente implementada e configurada é capaz de tratar os cenários de exploração de contas privilegiadas e de reduzir a possibilidade de incidentes de segurança, vazamento de dados ou crises cibernéticas causadas por sequestro de informações (ransomware) e se torna necessária a renovação e expansão de licenciamento de software e serviços das soluções de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM) atualmente em uso pelos órgãos da Justiça Federal.
2.2. Objetivos a serem alcançados
2.2.1. Gestão do acesso privilegiado nos ativos tecnológicos e sistemas aumentando a segurança e impedindo a exploração de credenciais por possíveis atacantes.
2.2.2. Proteção dos acessos de administradores de sistemas, visando maior segurança no ambiente computacional.
2.2.3. Aumento da complexidade, rotacionamento e armazenamento das senhas.
2.2.4. Contrloe de acesso às credenciais, garantindo que usuários que as necessitem e somente estes tenham acesso.
2.2.5. Gerenciamento das sessões de acessos dos administradores, com monitoramento e gravação das sessões e ações executadas.
2.2.6. Auditoria e monitoramento dos acessos privilegiados.
2.2.7. Possibilidade de elevar privilégio para tarefas administrativas específicas, eliminando a necessidade de acesso administrativo exagerado.
2.2.8. Aumento da maturidade em segurança cibernética e redução de riscos de segurança.
2.3. Benefícios diretos e indiretos
2.3.1. Gestão efetiva da Segurança da Informação.
2.3.2. Controle e auditoria do uso de credenciais de acesso privilegiado.
2.3.3. Redução de ataques cibernéticos por meio de software malicioso que utilizam contas com acesso privilegiado a ativos críticos de TI.
2.3.4. Redução de indisponibilidade de sistemas e serviços.
2.3.5. Proteção dos dados corporativos.
2.3.6. Proteção da integridade, confiabilidade e confidencialidade dos dados.
2.4. Alinhamento Estratégico
2.4.1. A contratação está alinhada com as seguintes diretrizes estratégicas aplicáveis à Justiça Federal:
Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 – Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020: Macro desafio do Poder Judiciário: fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.
Estratégia Nacional de Segurança da Informação do Poder Judiciário – Resolução CNJ n. 396, de 7 de junho de 2021: Objetivos estratégicos: aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas, permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.
Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2021 – 2026 – Resolução CNJ n. 370 de 28 de janeiro de 2021: Objetivo estratégico: aprimorar a Segurança da Informação a Gestão de Dados.
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020: Objetivo estratégico: promover e fortalecer a segurança da informação digital na Justiça Federal.
2.5. Referência ao Estudo Técnico Preliminar
2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e os Estudos Técnicos Preliminares constantes do Processo Administrativo Eletrônico n° 0006121-14.2024.4.04.8000.
2.6. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem contratados
2.6.1. Renovação dos serviços de manutenção das licenças que compõem o atual parque da solução de gerenciamento de acesso privilegiado e dos serviços de suporte técnico:2.6.2. Aquisição de novas licenças para ampliação do parque, serviços de implantação e serviços técnicos profissionais:
2.7. Análise de Mercado de TIC
2.7.1. A análise de mercado considerou as seguintes perspectivas para contratação de solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM):
a) SOLUÇÃO 1 - Manutenção da atual solução contratada de PAM;
b) SOLUÇÃO 2 - Aquisição de nova solução;
c) SOLUÇÃO 3 - Contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM), no modelo de software como serviço (SaaS).
2.7.2. SOLUÇÃO 1: Manutenção da atual solução de Gerenciamento de Acesso Privilegiado (PAM).
Alternativa contemplando a complementação de licenças, extensão de validade da garantia e do suporte técnico e adição de funcionalidades complementares para a solução de gestão de acesso privilegiado atualmente em uso na Justiça Federal.
Neste cenário poderiam ser renovados a garantia e suporte técnico da solução Senha Segura adquiridos pelos órgãos da Justiça Federal partícipes e a expansão da solução por meio da aquisição complementar de licenças. Neste caso, é oportuno que se permita também a possibilidade de aquisição de licenças adicionais necessárias para a execução de funções complementares, também relacionadas ao gerenciamento de credenciais e privilégios, tais como: a escalação de privilégios em estações de trabalho, gestão de segredos em ambiente de contêiner e de acesso remoto seguro de terceiros. Assim, a intenção de compra contemplaria licenças perpétuas adicionais para os itens em utilização, para funcionalidades adicionais e renovação de suporte técnico e garantia pelo período de 36 meses das licenças adquiridas.
A alternativa de aquisição/expansão da solução atual, além de manter o investimento que já foi efetuado, preserva as instalações e adequações efetuadas para funcionamento do produto, reduz drasticamente a curva de aprendizado pois este já está em produção e mostra-se economicamente viável em comparação a uma eventual troca total do parque.
SOLUÇÃO 2: Aquisição de nova solução de Gerenciamento de Acesso Privilegiado (PAM).
Nesta alternativa seria registrada intenção de compra, em que seriam detalhadas todas as especificações técnicas da solução, em que seriam permitidas a substituição completa da solução de gestão de acesso privilegiado. Nessa solução também devem ser considerados os custos de instalação, configuração e treinamento.
A aquisição de uma nova solução foi descartada por deliberação do encontro das seções judiciárias (id. 0505445). A troca total do parque demanda um elevado tempo de implementação com a execução de tarefas complexas de migração de dados e integração com sistemas. Também apresenta uma elevada curva de aprendizado para utilização da solução assim como não preserva o investimento já realizado na aquisição da solução atualmente em uso na Justiça Federal.
SOLUÇÃO 3: Contratação de empresa para prestação de serviços de Gerenciamento de Acesso Privilegiado (PAM) no modelo de software como serviço (SaaS).
Esta alternativa considera a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento de acesso na modalidade SaaS (Software como Serviço) para proteção dos ambientes computacionais dos órgãos da Justiça Federal. Na modalidade de software como serviço toda a infraestrutura (software e hardware) é disponibilizada pela empresa contratada.
A opção foi descartada em função dos riscos de segurança da informação e de continuidade de negócio bem como pela aquisição anterior de solução com fornecimento de licenças perpétuas.
2.8. Natureza do Objeto
2.8.1. O objeto da contratação compreende licenciamento e atualização de software e a prestação de serviços de implantação, suporte técnico e consultoria, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, constituindo-se assim em bens e serviços de natureza comum.
2.9. Parcelamento e Adjudicação
2.9.1. O objeto da contratação compreende o fornecimento de licenças e plano de manutenção e suporte técnico de software de gerenciamento de acesso privilegiado, bem como de serviços de implantação e serviços técnicos especializados na solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM) da fabricante Senha Segura.
Inicialmente, deve-se destacar o prejuízo ao conjunto da solução e da contratação. A solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM) é um sistema integrado, complexo e de segurança crítica, de forma que a atualização, ampliação e o suporte devem ocorrer de forma coordenada e coesa, sob pena de incorrer em solução de continuidade ou riscos de quebra de segurança da operação. Assim, é essencial assegurar a continuidade operacional da solução atualmente implantada, bem como a evolução tecnológica planejada de forma segura e coordenada. Considerando-se a necessidade de continuidade e de ampliação da solução, é essencial buscar assegurar a uniformização do licenciamento e a prestação concomitante de serviços de implantação para as novas funcionalidades, do suporte técnico e dos serviços profissionais especializados, de forma a evitar a fragmentação de responsabilidade entre fornecedores, uma vez que podem compromenter o funcionamento da solução como um todo.
Deve-se considerar também a inviabilidade econômica do parcelamento. É notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, o modelo que oferece menores preços em razão do volume de aquisição. Nesse caso, o parcelamento do objeto levaria à perda de economia de escala incorrendo em um aumento injustificado de custos para administração. Além disso, deve-se considerar o aumento nos custos administrativos para a gestão de diversas contratações.
Assim, o objeto da presente licitação será formado por um único grupo de itens e a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global.
2.10. Consórcio e/ou Subcontratação
2.10.1. O objeto da contratação compreende o fornecimento de licenças e atualizações de licenças de software, assim como serviços de implantação, suporte técnico e serviços profissionais especializados e não apresenta grande complexidade técnica, podendo facilmente ser executado por um único fornecedor.
2.10.2. Dessa forma, deverão ser vedadas a participação em consórcio e a subcontratação.
2.11. Modalide e Tipo de Licitação
2.11.1. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento de Órgãos que compõem a Justiça Federal.
2.11.2. Considerando que a contratação apresenta características padronizadas e usuais no mercado de TIC, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, a melhor opção para aquisição é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica e do tipo "Menor Preço".
2.12. Critério de Habilitação
2.12.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento pela licitante de produtos da solução "SENHASEGURA" ou documento comprovando relação de parceria com a fabricante da solução "SENHASEGURA", atualmente denominada "SEGURA".
2.12.1.1. O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente:
2.12.1.1.1. Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
2.12.1.1.2. Endereço completo; e
2.12.1.1.3. Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais, se necessário.
2.12.2.1. Não serão aceitos atestados fornecidos por particular pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante.
2.13. Impacto Ambiental, Social e Cultural
2.13.1. A contratação não prevê impacto ambiental, social ou cultural significativo. O objeto consiste em licenças de software e serviços relacionados, que não geram resíduos sólidos, emissões poluentes ou demandam uso de recursos naturais de forma intensiva. As atividades de implantação e suporte serão predominantemente remotas, minimizando deslocamentos.;
2.14. Conformidade Técnica e Legal
2.14.1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.14.2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2.14.3. Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
2.14.4. Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
2.14.5. Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).
2.14.6. Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
2.14.7. Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
2.14.8. Resolução CJF nº 685, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026.
2.14.9. Resolução CJF n. 6, de 7 de abril de 2008, alterada pela Resolução CF n. 687, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
2.15. Obrigações do CONTRATANTE
2.15.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.
2.15.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.
2.15.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.
2.15.4. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.
2.15.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
2.15.6. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
2.15.7. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
2.15.8. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
2.15.9. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso; e
2.15.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.
2.16. Obrigações da CONTRATADA
2.16.1. A CONTRATADA deverá:
2.16.1.1. Prestar/fornecer o objeto do contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual.
2.16.1.2. Prestar os serviços em conformidade com as normas e recomendações do CONTRATANTE.
2.16.1.3. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
2.16.1.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá, entre outros:
2.16.1.4.1. Representá-lo e responder pela fiel execução do contrato.
2.16.1.4.3. Comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.
2.16.1.4.4. Coordenar a atividade dos profissionais indicados pela CONTRATADA.
2.16.1.5. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
2.16.1.6. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
2.16.1.7. Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação exigida.
2.16.1.8. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade.
2.16.1.9. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.
2.16.1.10. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.
2.16.1.11. Manter os seus profissionais sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
2.16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.16.1.13. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.
2.16.1.14. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
2.16.1.15. Ceder ao CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no artigo 93 da Lei nº 14.133/21, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
2.16.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
2.16.1.17. Entregar toda documentação exigida
2.16.1.18. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados
2.16.2.. À CONTRATADA caberá, ainda:
2.16.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
2.16.2.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.
2.16.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto dessa contratação.
2.16.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
2.16.3. A inadimplência da licitante, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
2.16.4. O não-cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.
2.17. Prazos do Contrato
2.17.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado da data de assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, conforme Art. 22 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
2.17.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de 36 (trinta e seis meses) contados da data de assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.18. Garantia de Execução ao Contrato
2.18.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar comprovante da prestação de garantia no valor correspondente a 5% do valor da contratação, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2.18.2. O prazo supra-referido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da empresa contratada.
2.18.3. A garantia terá validade durante a execução do contrato e mais 03 (três) meses após o término da sua vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.
2.18.4. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
2.18.5. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa contratada.
2.18.6. A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
2.18.7. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
2.18.8. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
2.18.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
2.19. Dos Órgãos Partícipes
2.19.1. Serão órgãos partícipes deste Registro de Preços:
2.19.1.1. CJF: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, situado ao Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES) - Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Brasília/DF - CEP: 70200-003;
2.19.1.2. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, situado à Rua Acre, 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-000;
2.19.1.3. TRF3: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, situado à Av. Paulista, 1842 - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP – CEP 01310-936;
2.19.1.4. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS – CEP: 90010-395;
2.19.1.5. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, situado à Av. Cais do Apolo, s/n - Ed. Min. Djaci Falcao, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-908;
2.19.1.6. TRF6: Tribunal Regional Federal da 6ª Região, situado à Av. Álvares Cabral, 1805 - Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30170-001;
2.19.1.7. JFAL: Justiça Federal em Alagoas, situado à Av. Menino Marcelo, s/n, Bairro Serraria, Maceió/AL - CEP: 57046-000;
2.19.1.8. JFPB: Justiça Federal na Paraíba, situada à Rua João Teixeira de Carvalho, nº 480, Bairro Pedro Gondim, João Pessoa/PB - CEP: 58031-900;
2.19.1.9. JFPE: Justiça Federal em Pernambuco, situada à Av. Recife, 6250 - Fórum Ministro Artur Marinho Bairro do Jiquiá, Recife/PE - CEP: 50865-900;
2.19.1.10. JFPR: Justiça Federal no Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR - CEP: 80540-400, e Sede Centro: Rua Voluntários da Pátria, 532, Bairro Centro, Curitiba/PR - CEP: 80020-000;
2.19.1.11. JFRN: Justiça Federal no Rio Grande do Norte, situada à R. Dr. Lauro Pinto, 245, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250;
2.19.1.12. JFRS: Justiça Federal no Rio Grande do Sul, situada a R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Praia de Belas, Porto Alegre/RS - CEP: 90010-395;
2.19.1.13. JFSC: Justiça Federal em Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC - CEP: 88.025-255;
2.19.1.14. JFSE: Justiça Federal em Sergipe, situada à Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500, Bairro Capucho, Aracaju/SE - CEP: 49081-015.
2.19.2. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.
3. ESPECIFICAÇÃO
3.1. Das licenças e renovação de licenças
3.1.1. Registro de Preços para contratação de aquisição de licenças e de renovação de licenças, serviços de implantação, serviços técnicos profissionais e suporte técnico especializado da solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM) SenhaSegura, da fabricante MT4 Tecnologia.
3.1.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças e renovação de licenças oferecidas comercialmente pela empresa MT4 Tecnologia, nas seguintes condições:
3.1.1.1.1. O modelo de licenciamento a ser considerado, tanto para aquisição de novas licenças como para manutenção (renovação) de licenças, é o modelo perpétuo, ou seja, não devem perder sua funcionalidade após o término de vigência contratado.
3.1.1.1.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico das licenças das novas licenças, bem como das renovações de licenças, deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website.
3.1.1.1.3. O período de vigência dos serviços de manutenção de licenças deverá ser de 3 (três) anos, contados da data de disponibilização das licenças ou da data de renovação de licenças.
3.2. Serviços de garantia e suporte técnico de software
3.2.1. Deverá ser prestado suporte técnico e manutenção pelo fabricante e CONTRATADA por todo período de vigência contratado.
3.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer credencial de acesso à CONTRATANTE para os sistemas do fabricante que estejam relacionados a procedimentos de suporte e perguntas mais frequentes.
3.2.3. Define-se garantia do fabricante como sendo serviço efetuado mediante abertura de chamado junto ao fabricante, via chamada telefônica 0800, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrerem em período integral (24 horas por dia e 7 dias por semana), com objetivo de solucionar problemas de funcionamento, disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas sobre configuração, uso e atualização dos produtos. Também faz parte da garantia o fornecimento de qualquer atualização de versão das licenças, sejam elas corretivas, evolutivas ou de outra natureza, durante a vigência da garantia.
3.2.4. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência da garantia.
3.2.5. O fabricante deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, e-mail ou de um telefone 0800.
3.2.6. Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
3.2.12. O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no momento de sua abertura.
3.2.13. O início do atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deverá ser iniciado em até 1 (uma) hora; os de nível de severidade 2, em até 2 (duas) horas, os de nível de severidade 3 em até 8 (oito) horas e o de nível de severidade 4 em até 12 (doze) horas.
3.2.14. Para cada chamado técnico, deverá ser informado um número de controle (protocolo) para registro, disponibilizar um meio de acompanhamento de seu estado, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.
3.3. Dos Serviços de Implantação
3.3.1. Os serviços de implantação compreendem a metodologia de trabalho para o planejamento, instalação, customização e configuração dos softwares da solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM) no ambiente da CONTRATANTE.
3.3.2. A implantação deverá ser precedida de reunião de planejamento com a equipe da CONTRATADA e terá como resultado o plano de instalação, que deverá conter, no mínimo:
3.3.2.1. Detalhamento do Escopo;
3.3.2.2. Descrição de atividades em cada etapa do projeto;
3.3.2.3. Cronograma de atividades;
3.3.2.4. Definição de responsabilidades;
3.3.2.5. Pontos de controle;
3.3.2.6. Descrição detalhada dos componentes;
3.3.2.7. Documentação a ser entregue, incluindo todos os detalhes das instalações a serem realizadas onde deverá apresentar informações para procedimentos, incluindo comandos e testes aplicáveis, procedimentos de inicialização e procedimentos de configuração;
3.3.2.8. Requisitos necessários.
3.3.3. O cronograma deverá contar o prazo em dias corridos para a execução dos serviços e atividades projetadas.
3.3.4. O plano poderá ter propostas de alteração do CONTRATANTE, devendo ser executado somente após a aprovação deste.
3.3.5. A instalação deverá estar em acordo com o especificado para a solução e não poderá acarretar acréscimos de custos de licenciamento para a CONTRATANTE.
3.3.6. Cabe a CONTRATADA entregar a equipe da CONTRATANTE o dimensionamento dos recursos computacionais para os servidores que irão suportar a solução.
3.3.7. O dimensionamento dos recursos computacionais deverá possuir respaldo na documentação oficial do fabricante da solução.
3.3.8. Deverão ser criados, a critério da CONTRATANTE, até 10 dashboards em acordo com o exigido nas especificações técnicas.
3.4. Dos Serviços de suporte técnico especializado
3.4.1. Deverá ser prestado suporte técnico e manutenção pela CONTRATADA pelo período mínimo de 36 meses.
3.4.2. Define-se serviço de suporte técnico sendo aquele efetuado mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica 0800, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrerem em período integral (24 horas por dia e 7 dias por semana), com objetivo de solucionar problemas de funcionamento, disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos.
3.4.3. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência da garantia.
3.4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, e-mail ou de um telefone 0800.
3.4.5. A CONTRATADA deverá realizado o suporte técnico, preferencialmente, de forma remota.
3.4.6. Caberá a CONTRATADA realizar a manutenção evolutiva dos softwares da solução, fornecendo, instalando e configurando as novas versões e/ou releases e atualizações lançadas durante a vigência da garantia, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente utilizado pela CONTRATANTE.
3.4.7. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento do ambiente com relação à solução instalada pela CONTRATADA, incluindo todos os serviços, configurações e fornecimento "fixes" e "releases", durante toda a vigência da garantia.
3.4.8. Executar, durante o período de vigência da garantia, suporte preventivo e corretivo da solução objeto do contrato, para as seguintes atividades:
3.4.8.1. Parametrização e auditoria técnica de disponibilidade e funcionamento da solução;
3.4.8.2. Manutenção e suporte a todo o ambiente de software básico da solução, atuando em casos de incidentes escalonados pela equipe técnica do CONTRATANTE, mediante identificação da causa raiz do problema, definição e implantação da solução de contorno para garantir o nível de disponibilidade do ambiente, aplicação da solução definitiva;
3.4.8.3. Promover o escalonamento dos incidentes e problemas graves ou de solução que demore mais tempo que o previsto contratualmente ao suporte especializado do fabricante, para rápida normalização do ambiente;
3.4.8.4. Relatar e implementar melhorias, atualizações e ajustes finos para aprimorar a solução de proteção de dados.
3.4.8.4.1. As implementações deverão ser fruto de análise das atualizações e correções disponibilizadas pelo fabricante, da análise do ambiente e do conjunto de melhores práticas para o ambiente;
3.4.8.4.2. As implementações deverão ser planejadas, detalhadas em atividades, com análise dos riscos e impacto no ambiente e de indicação de benefícios para sua execução.
3.4.8.5. Ações de aperfeiçoamento de funcionalidade, disponibilidade e configuração dos produtos da solução;
3.4.8.6. Execução de procedimentos de instalação em conformidade com as recomendações do fabricante, documentações existentes e as boas práticas de mercado;
3.4.8.7. Execução dos procedimentos descritos na documentação e proposições para a melhoria contínua desses procedimentos;
3.4.8.8. Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de sistemas auxiliares, visando manter a disponibilidade e o desempenho da solução;
3.4.8.9. Análise e proposição de soluções adequadas para o ambiente contratado, sob orientação da equipe técnica do CONTRATANTE;
3.4.8.10. Detecção, análise e resolução dos problemas de funcionalidade, configuração e parametrização, atuando preventivamente para evitar ocorrência de incidentes, identificação de pontos de falhas, análise de potenciais de riscos da infraestrutura de backup e identificação de tendências de capacidade e disponibilidade do ambiente de backup;
3.4.8.11. Análise de "logs" e registros dos equipamentos, ferramentas e softwares envolvidos na solução, com anotações e geração de relatórios estatísticos;
3.4.8.12. Geração de relatórios de ocorrências para todas as falhas de serviços classificados pelo CONTRATANTE como críticos, com informações de causa e efeito, providências e correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas;
3.4.9. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva programada, que se destina a prevenir indisponibilidades e/ou falhas dos componentes da solução contratada, em suas instalações, subsistemas e componentes envolvidos, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas.
3.4.9.1. A manutenção preventiva programada deverá ser realizada mediante visita mensal da CONTRATADA, visando analisar desempenho e funcionalidade da solução, emitindo relatório mensal de serviços e resultados, com as sugestões de melhoria possíveis, visando garantir melhor performance da solução e segurança cibernética das credenciais.
3.4.9.2 A manutenção preventiva programada deverá ser realizada, preferencialmente, de forma remota, salvo quando houver impossibilidade técnica de acesso ao ambiente da CONTRATANTE.
3.4.10. O modelo de acesso remoto ao ambiente da CONTRATANTE será acordado com a CONTRATADA durante a vigência da garantia.
3.4.11 Na impossibilidade do suporte remoto por alguma questão técnica, a CONTRATADA deverá realizar o suporte presencialmente nas dependências da CONTRATANTE.
3.4.12. Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
3.4.13. O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no momento de sua abertura.
3.4.14. O início do atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deverá ser iniciado em até 1 (uma) hora; os de nível de severidade 2, em até 2 (duas) horas, os de nível de severidade 3 em até 8 (oito) horas e o de nível de severidade 4 em até 12 (doze) horas.
3.4.15. Iniciado o atendimento, a CONTRATADA deverá solucionar o problema nos tempos máximos conforme:
3.4.16. Caso a solução do problema dependa de ação do fabricante do software, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE essa situação e, com a anuência da CONTRATANTE, o tempo para a solução do problema poderá ser suspenso, retomando do ponto em que parou após o fabricante apresentar a solução.
3.4.17. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, ou através de sistema WEB, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado.
3.4.18. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, disponibilizar um meio de acompanhamento de seu estado, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.
3.4.19. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações: número do chamado, categoria de prioridade, descrição do problema, descrição da solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura do chamado, data e hora do fechamento do chamado, data e hora do início do atendimento, data e hora do término da execução dos serviços e identificação do técnico da empresa responsável pelo atendimento.
3.4.20. O Suporte técnico deverá ser efetuado em português por técnicos certificados nas soluções ofertadas.
3.4.21. O chamado técnico só será considerado concluído após confirmação do CONTRATANTE.
3.5. Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
3.5.1. Os Serviços Técnicos Especializados na solução de gerenciamento de acesso privilegiado deverão ser prestados ao CONTRATANTE pela FABRICANTE ou pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, por meio de profissionais especialistas, com atuação por demanda.
3.5.2. Os serviços têm como escopo a realização de otimização e testes no ambiente, monitoramento, auditoria, configuração e integração, dentre outras, desde que não façam parte da manutenção ordinária prevista neste Termo de Referência.
3.5.3. O serviço será demandado pelo CONTRATANTE, por meio de Ordens de Serviço - OS, contendo o quantitativo estimado de horas de trabalho, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados.
3.5.4. O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de horas efetivamente consumidas constantes da OS. Qualquer alteração na quantidade de horas deverá ser justificada e previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
3.5.5. Cada OS deverá ser precedida dos seguintes documentos, entregues pela CONTRATADA, para embasamento da quantidade de horas, agendamento, alocação de recursos e outras providências do CONTRATANTE:
3.5.5.1. Cronograma de execução preliminar contendo detalhamento das etapas e atividades, desdobradas no quantitativo estimado de horas (ou fração de hora) de trabalho. As entregas (relatórios, documentação técnica, etc), pertinentes ao serviço, não devem onerar o quantitativo de horas estimado neste cronograma de execução.
3.5.5.2. Arquitetura da solução, quando aplicável, nos casos de implantação de nova solução ou nova funcionalidade, contendo diagramas da solução, descrição de funcionamento, especificações técnicas, requisitos e configurações necessárias, sempre considerando o contexto, os cenários adotados e as especificidades do ambiente computacional do CONTRATANTE.
3.5.5.3. Lista de recursos necessários, quando aplicável, como contas de acesso, conexões VPN, ferramentas e informações técnicas, para a execução das atividades pelos profissionais especialistas no ambiente do CONTRATANTE.
3.5.5.4. Análise de risco contendo a identificação de ameaças, causas e efeitos, probabilidades e impactos, e possíveis ações e medidas de tratamento, incluindo situações que poderão vir a demandar outras atividades não inicialmente estimadas.
3.5.6. Os serviços poderão ser prestados na modalidade presencial ou à distância (teletrabalho), a critério do CONTRATANTE, sendo esta modalidade definida na Ordem de Serviço.
3.5.7. Previamente ao início de cada ação demandada, a CONTRATADA deverá realizar uma reunião de alinhamento inicial com o CONTRATANTE, para tratar dos seguintes temas:
3.5.7.1. Repassar um briefing do projeto/serviço a ser executado, incluindo o escopo e as restrições.
3.5.7.2. Validar os recursos entregues pelo CONTRATANTE (contas de acesso, conexões VPN, ferramentas, informações técnicas, etc), quando aplicáveis, para a execução das atividades pelos profissionais especialistas em seu ambiente, bem como validar o acesso, de todos os profissionais alocados, às ferramentas de comunicação e colaboração adotadas pelo CONTRATANTE.
3.5.7.3. Combinar com o CONTRATANTE os horários de atuação dos profissionais especialistas alocados.
3.5.8. Durante a execução do serviço, os profissionais especialistas alocados deverão:
3.5.8.1. Realizar as atividades com base em instruções normativas, processos e procedimentos internos, a serem repassados pelo CONTRATANTE, bem como em boas práticas nacionais e internacionais, em suas versões atualizadas e vigentes, e nas melhores práticas da fabricante.
3.5.8.2. Atuar continuamente e em regime de dedicação exclusiva nos horários previamente acordados para a execução das atividades, não sendo permitido o compartilhamento do tempo destes profissionais para atuação simultânea em projetos/atividades de terceiros;
3.5.9. Em cada projeto, a CONTRATADA deverá ainda realizar as seguintes entregas:
3.5.9.1. Relatório gerencial: com informações sobre o progresso das atividades, atualização do cronograma e indicadores de status do projeto.
3.5.9.2. Em até 05 (cinco) dias úteis após a efetiva conclusão das atividades:
3.5.9.2.1. Relatório gerencial final: com informações sobre as atividades, atualização do cronograma e indicadores de status do projeto;
3.5.9.2.2. Relatório de horas trabalhadas (timesheet): detalhando a alocação dos profissionais envolvidos nas datas e atividades efetivamente executadas;
3.5.9.2.3. Documentação técnica: novo documento do tipo “as-built” ou atualização da documentação existente, conforme o caso, refletindo os procedimentos, comandos e configurações efetivamente executadas, bem como o estado atual do ambiente/solução alvo dos serviços.
3.5.10. Somente será autorizado o faturamento das horas efetivamente consumidas na execução das atividades, de acordo com a validação realizada pelo CONTRATANTE, com base no acompanhamento diário das atividades e na análise dos entregáveis listados nos itens acima.
4. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO
4.1. Principais Papéis
4.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
4.1.1.1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do CONTRATANTE no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
4.1.1.2. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
4.1.1.3. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
4.1.1.4. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
4.1.1.5. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.
4.2. Dinâmica da Execução
4.2.1.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer licenças e manutenção de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa MT4 Tecnologia, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2.1.1.1. Nos casos de renovação de licenciamento, o prazo de licenciamento será de 3 (três) anos contados a partir da data final do período da subscrição das licenças existentes.
4.2.1.1.2. Nos casos de aquisições de novas licenças, o prazo de licenciamento será de 3 (três) anos, contados da data da entrega do licenciamento.
4.2.1.2. Os serviços de implantação, suporte técnico e suporte técnico especializado deverão ser prestados nas condições definidas neste Termo.
4.2.1.3. Os serviços deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas ou de modo remoto, em prévia combinação com o fiscal do contrato.
4.2.1.4. A garantia deverá ser integral durante todo o período de vigência do contrato, observando-se ainda o previsto na Lei nº 8.078/1990 sobre o tema.
4.2.1.5. As licenças e as renovações de licenças (manutenção) deverão ser entregues ao CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de solicitação ou de assinatura do contrato.
4.2.1.6. No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.
4.3. Cronograma de Execução
4.4. Prazos e Condições
4.4.1. Prazo para disponibilização das licenças e renovações de licenças: 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou da solicitação de fornecimento.
4.4.2. Prazo para o Recebimento Provisório: 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega dos bens ou dos serviços.
4.4.3. Prazo para o Recebimento Definitivo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório
4.4.4. Prazo de Vigência das licenças ou das renovações de licenças: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da entrega ou da data final do licenciamento vigente.
4.4.5. Prazo para da emissão da Ordem de Serviço: 10 (dez) dias corridos, contados a parƟr da assinatura do contrato; 5.4.2
4.5. Instrumentos Formais de Solicitação de Fornecimento e/ou Prestação dos Serviços
4.5.1. A emissão de nota de empenho, assinatura de contrato, solicitação de fornecimento e ordem de serviços serão os instrumentos formais para solicitação dos bens e serviços pertencentes ao escopo desta contratação.
4.6. Fiscalização
4.6.1. O CONTRATANTE designará Gestor/Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato.
4.6.1.1. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
4.6.1.1.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos.
4.6.1.1.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.
4.6.1.1.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Área Financeira.
4.6.1.1.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
4.6.1.1.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.
4.6.1.1.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.
4.6.1.2. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
4.6.1.2.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato.
4.6.1.2.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos.
4.6.1.2.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.
4.6.1.2.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.
4.6.1.2.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos.
4.6.1.2.6.Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.
4.6.1.3. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
4.6.1.3.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; e
4.6.2. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
4.7. Forma de Comunicação entre CONTRATANTE E CONTRATADA
4.7.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
4.8. Pagamento
4.8.1. LICENÇAS, RENOVAÇÃO DE LICENÇAS e DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO: O valor do objeto será pago em parcela única.
4.8.2. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO: O valor será pago mensalmente.
4.8.3. SERVIÇOS PROFISSIONAIS: O valor será pago mensalmente, de acordo com o número de horas efetivamente executadas.
4.8.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 5 (cinco) dias do recebimento definitivo do objeto.
4.8.1.2. Por ocasião dos pagamentos, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
4.9. Sanções
4.9.1. Aplicam-se à presente licitação todas as sanções previstas no Edital e em seus anexos.
4.10. Da Confidencialidade
4.10.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
4.10.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
4.10.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ n.º(*):
3. Endereço:
4. Telefone: E-mail:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão n.º 90009/2025, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Observações:
a) A licitante concorrerá com o “Preço Global Total” do Lote/Grupo.
5. Prazo de entrega das subscrições: ................................. (no máximo quinze dias corridos a contar da data de assinatura do contrato);
6. Garantia integral: ...................................................................... (no mínimo noventa dias de acordo com o constante no Edital);
7. Prazo de validade da proposta: ......................................................................... (no mínimo sessenta dias, observado o disposto no Edital).
8. Para fins de registro de preços, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Compras.gov.br, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
9. Dados do representante legal da licitante que assinará a Ata, caso vencedora do certame:
a) nome completo:.................................................................................................;
b) CPF:..............................................................................;
c) e-mail:...........................................................................;
d) telefone:.........................................................................;
e) celular: ..........................................................................;
f) domicílio: .................................................................… .
9.1. No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.
ATENÇÃO: A licitante vencedora deverá requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Gestão do Sistema SEI deste TRF4, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail: sei@trf4.jus.br.
........................................, .......... de .................................... de 2025.
___________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n.° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. .............,.............................................., a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão n.º .../2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ............., com sede na ............., em ........, CNPJ n° ......, endereço eletrônico ...@...,, representada pelo(a) Sr(a). ............, CPF n° ............., classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual fornecimento de manutenção e atualização de licenças, novas licenças, serviços de implantação, serviços técnico profissionais e suporte técnico especializado para solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM - Privileged Access Management) Senha Segura, da fabricante MT4 Tecnologia, por um período de 36 (trinta e seis) meses.
1.2. O TRF4, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha n.º 300, Bairro Praia de Belas, CEP 90.010-395, será o Órgão responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
1.2.1. São participantes os seguintes Órgãos:
1.2.1.1. CJF: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, situado ao Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES) - Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Brasília/DF - CEP: 70200-003;
1.2.1.2. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, situado à Rua Acre, 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-000;
1.2.1.3. TRF3: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, situado à Av. Paulista, 1842 - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP – CEP 01310-936;
1.2.1.4. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, situado à Av. Cais do Apolo, s/n - Ed. Min. Djaci Falcão, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-908;
1.2.1.5. TRF6: Tribunal Regional Federal da 6ª Região, situado à Av. Álvares Cabral, 1805 - Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30170-001;
1.2.1.6. JFAL: Justiça Federal em Alagoas, situado à Av. Menino Marcelo, s/n, Bairro Serraria, Maceió/AL - CEP: 57046-000;
1.2.1.7. JFPB: Justiça Federal na Paraíba, situada à Rua João Teixeira de Carvalho, nº 480, Bairro Pedro Gondim, João Pessoa/PB - CEP: 58031-900;
1.2.1.8. JFPE: Justiça Federal em Pernambuco, situada à Av. Recife, 6250 - Fórum Ministro Artur Marinho Bairro do Jiquiá, Recife/PE - CEP: 50865-900;
1.2.1.9. JFPR: Justiça Federal no Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR - CEP: 80540-400, e Sede Centro: Rua Voluntários da Pátria, 532, Bairro Centro, Curitiba/PR - CEP: 80020-000;
1.2.1.10. JFRN: Justiça Federal no Rio Grande do Norte, situada à R. Dr. Lauro Pinto, 245, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250;
1.2.1.11. JFRS: Justiça Federal no Rio Grande do Sul, situada a R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Praia de Belas, Porto Alegre/RS - CEP: 90010-395;
1.2.1.12. JFSC: Justiça Federal em Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC - CEP: 88.025-255;
1.2.1.13. JFSE: Justiça Federal em Sergipe, situada à Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500, Bairro Capucho, Aracaju/SE - CEP: 49081-015.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22, do Dec. n.º 11.462/2023.
2.1.1. Por ocasião de eventual prorrogação da Ata de Registro de Preços, as quantidades registradas poderão ser renovadas, consoante entendimento consignado no Enunciado 42 do 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Os produtos/serviços serão adquiridos (ou solicitados) de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4 e dos órgãos participantes, mediante expedição de Solicitações de Fornecimento, que serão encaminhadas à fornecedora por telefone, correio eletrônico ou por meio de sistema disponibilizado pelo TRF4.
3.2. As quantidades e os prazos de entrega que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o TRF4 designa:
4.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor de Tecnologia da Informação (dti@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia, e para Fiscal Administrativo, a Diretora do Núcleo de Cálculos e Preparo de Pagamentos, (ncpag@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do TRF4 ou pelos telefones (51) 3213-3600 e (51) 3213-3746.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.
5.2. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 32 do Decreto n.º 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.3. Integram esta Ata, como anexos, a Proposta da Fornecedora (doc......) e o Relatório de Julgamento da Sessão do Pregão Eletrônico (doc. ....).
5.4. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º ..../2025, de fornecimento de manutenção e atualização de licenças, novas licenças, serviços de implantação, serviços técnico profissionais e suporte técnico especializado para solução de gerenciamento de acesso privilegiado (PAM - Privileged Access Management) Senha Segura, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ou Órgão participante) e a empresa ........................... Processo Administrativo n.º 0006121-14.2024.4.04.8000.
A UNIÃO, por intermédio do (ÓRGÃO PARTICIPANTE), com sede na (endereço do Órgão), inscrito no CNPJ sob o n° ……….., a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu ………………………, Sr. ……………………..., e a empresa.........., com sede na.........., inscrita no CNPJ sob o n.º........, endereço eletrônico .................., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.(a) ........, CPF n° ......, firmam o presente contrato de fornecimento e prestação de serviço do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º ...../2025, Pregão Eletrônico n.º ... /2025, do tipo menor preço, conforme o Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto n.º 11.462/2023, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Fornecimento pela CONTRATADA de subscrição/serviços de:
1.1.1. ………………..... (extenso)Licença para usuários que farão acesso ao SenhaSegura, pelo período de 36 meses;
1.1.2. ………………....... (extenso) Renovação de licença para usuários que farão acesso ao SenhaSegura,
1.1.3. ………………..... (extenso) Licença para servidores físicos ou virtuais para 36 meses,
1.1.4. …………………..... (extenso) Renovação de licença para servidores físicos ou virtuais para 36 meses
1.1.5. ………………....... (extenso) Licença para dispositivos de rede como firewalls, roteadores, balanceadores e afins para 36 meses
1.1.6. ……………………....... (extenso) Renovação de licença para dispositivos de rede como firewalls, roteadores, balanceadores e afins para 36 meses
1.1.7. …………………...... (extenso) Licença para estações de trabalho ou workstation para troca de senha de admin ou root para 36 meses
1.1.8. ………………...... (extenso) Licença para módulo que habilita a gravação de sessão e auditoria de comandos para 36 meses
1.1.9. ………………...... (extenso) Renovação de licença para módulo que habilita a gravação de sessão e auditoria de comandos para 36 meses
1.1.10. ………………...... (extenso) Licença para aplicações hardcode (API) para 36 meses
1.1.11. ………………...... (extenso) Renovação de licenças para aplicações hardcode (API) para 36 meses
1.1.12. ………………...... (extenso) Licença de acesso via Jump Server via SSH/RDP para 36 meses
1.1.13. ………………...... (extenso) Renovação de licença de acesso via Jump Server via SSH/RDP para 36 meses
1.1.14. ………………...... (extenso) Licença para estações de trabalho WINDOWS que utilizarão o gerenciamento de elevação de privilégios para 36 meses
1.1.15. ………………...... (extenso) Licença para estações de trabalho LINUX que utilizarão o gerenciamento de elevação de privilégios para 36 meses
1.1.16. ………………...... (extenso) Licença para aplicações em containers (DevOps) para 36 meses
1.1.17. ………………...... (extenso) Renovação de licença para aplicações em containers (DevOps)
1.1.18. ………………...... (extenso) Licença para certificados completo com automação para 36 meses
1.1.19. ………………...... (extenso) Licença para usuários terceiros ou externos que farão o acesso seguro sem a necessidade de VPN ao senhasegura para 36 meses
1.1.20. ………………...... (extenso) Licença para instância de contingência adicional além de produção para 36 meses
1.1.21. ………………...... (extenso) Renovação de licença para instância de contingência adicional além de produção
1.1.22. ………………...... (extenso) Serviços de implantação PAM
1.1.23. ………………...... (extenso) Horas de serviços profissionais
1.1.24. ………………...... (extenso) Suporte Técnico Especializado
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer licenças e renovação de licenças oferecidas comercialmente pela empresa MT4 Tecnologia, nas seguintes condições:
1.2.1. O modelo de licenciamento a ser considerado, tanto para aquisição de novas licenças como para manutenção (renovação) de licenças, é o modelo perpétuo, ou seja, não devem perder sua funcionalidade após o término de vigência contratado.
1.2.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico das licenças das novas licenças, bem como das renovações de licenças, deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website.
1.2.3. O período de vigência dos serviços de manutenção de licenças deverá ser de 3 (três) anos, contados da data de disponibilização das licenças ou da data de renovação de licenças.
1.2.4. Deverá ser prestado suporte técnico e manutenção pelo fabricante e contratada por todo período de vigência contratado.
1.2.5. A CONTRATADA deverá fornecer credencial de acesso ao CONTRATANTE para os sistemas do fabricante que estejam relacionados a procedimentos de suporte e perguntas mais frequentes.
1.2.6. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência da garantia.
1.2.7. O fabricante deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, e-mail ou de um telefone 0800.
1.2.8. Os chamados técnicos serão categorizados em níveis de severidade conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
1.2.7. Para cada chamado técnico, deverá ser informado um número de controle (protocolo) para registro, disponibilizando um meio de acompanhamento de seu estado, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS
2.1. O prazo de entrega dos comprovantes de subscrição das licenças será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a contar da data da assinatura deste contrato.
2.2. Prazo para entrega do objeto (licenças e renovação de licenças): em até 15 (quinze) corridos contados da data de recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato/emissão de solicitação de fornecimento.
2.3. Prazo para entrega do objeto (serviços de implantação): em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados após a reunião de planejamento.
2.4. Prazo para entrega do objeto (serviços de suporte técnico): mensalmente, em até 10 (dez) dias corridos após a execução dos serviços.
2.5. Prazo para entrega do objeto (serviços técnico profissionais especializados): em até 10 (dez) dias corridos após a execução dos serviços.
2.6. O período de vigência das subscrições será de 3 (três) anos, contados a partir da data de disponibilização das licenças.
2.7. Prazos para atendimento de chamados.
2.7.1. Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade com os respectivos prazos para atendimento:
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Contrato será de 3 (três) anos, a contar da assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações dele decorrentes, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IV – DA GARANTIA
4.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei n.º 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
4.1.1. Da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação.
4.1.2. Da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA, atendendo ao disposto no Edital, entregará ao CONTRATANTE comprovante de prestação de garantia, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, correspondendo à importância de R$ ............ (.........................) referente à garantia de execução.
5.1.1. A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 90 dias do término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral do Contrato.
5.1.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.
5.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato.
5.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
5.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
5.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
5.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
5.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
5.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
5.8. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:
5.8.1. caso fortuito ou força maior;
5.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.8.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE; ou
5.8.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
5.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
5.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.11. A modalidade título de capitalização será custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
5.11.1. A CONTRATADA autoriza a resgatar o título caucionado, a qualquer momento, mesmo antes do prazo final de capitalização, inclusive com atualização monetária devida, e, na hipótese de resgate antecipado, após o pagamento da importância devida, o CONTRATANTE restituirá o saldo que porventura haja em favor da CONTRATADA.
5.11.3. A CONTRATADA se obriga a realizar a contratação de novos títulos para substituição daqueles dados em garantia, no curso da contratação, caso haja o resgate antecipado.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO
6.1. Pelo fornecimento de ...................................... (extenso) ............................................................, conforme item .... da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);
6.x. Pelo fornecimento de ...................................... (extenso) ............................................................, conforme item .... da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);
6.x. Pelo fornecimento de ...................................... (extenso) ............................................................, conforme item .... da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);
6.x. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º .................... – ......................... , Natureza da Despesa .......................... e Nota de Empenho n.° ......................, datada de ...../...../.....
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Anexo I - Termo de Referência, as constantes desta cláusula.
8.2. Fornecer/prestar o objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.
8.3. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação das licenças nas dependências do CONTRATANTE, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.
8.4. A CONTRATADA deverá designar e manter preposto e/ou responsável técnico, aceito pela Administração, que deverá, representá-lo na execução do Contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.
8.5. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
8.6. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
8.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
8.8. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.
8.9. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações do CONTRATANTE.
8.10. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
8.11. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do Contrato.
8.12. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.
8.13. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.
8.14. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.15. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução do objeto desta contratação.
8.16. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.
8.17. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
8.18. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.19. A inadimplência da CONTRATADA, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.20. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.
8.21. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
8.21.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
8.21.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.
8.21.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
8.21.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.
8.21.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Anexo I - Termo de Referência, as previstas nesta cláusula.
9.2. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.
9.3. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.
9.4. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.
9.5. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados.
9.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
9.7. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
9.8. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
9.9. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
9.10. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
9.11. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.
CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados:
Contratos com TRF4:
10.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor de Tecnologia da Informação (dti@trf4.jus.br),para Fiscal Técnico, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia e para Fiscal Administrativo, a Diretora do Núcleo de Cálculos e Preparo de Pagamentos, (ncpag@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do TRF4 ou pelos telefones (51) 3213-3600 e (51) 3213-3746.
OU:
10.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante, o ....... (....@.......jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o ........ (....@.....jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da CONTRATANTE, ou pelo telefone (.....) ..........
10.1.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
10.1.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.
10.1.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.
10.1.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou à Área Financeira, conforme o caso.
10.1.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
10.1.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.
10.1.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.
10.1.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
10.1.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.
10.1.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.
10.1.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.
10.1.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.
10.1.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.
10.1.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.
10.1.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
10.1.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.1.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. Conforme o objeto, os pagamentos ocorrerão conforme abaixo:
11.1.1. licenças, renovação de licenças e dos serviços de implantação: o valor do objeto será pago em parcela única.
11.1.2. serviços de suporte técnico especializado: o valor será pago mensalmente.
11.1.3. serviços profissionais: o valor será pago mensalmente, de acordo com o número de horas efetivamente executadas.
11.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado no endereço do CONTRATANTE, conforme indicado no preâmbulo, ou por meio eletrônico, devendo nesse caso assegurar o recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada do bem fornecido e/ou serviços efetivamente executados, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato.
11.4. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:
11.4.1. Razão social completa e o número no CNPJ que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
11.4.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
11.4.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem.
11.5. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
11.5.1. “Recebimento provisório”: será lavrado na data da entrega do bem e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 140, incisos I e/ou II, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.
11.5.2. “Recebimento definitivo”: será lavrado em até 10 (dez) dias corridos após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 140, incisos I e/ou II, alínea "b", da Lei n.° 14.133/2021, compreendendo a aceitação do bem e/ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.
11.5.3. “Atesto”, será lavrado após o “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas.
11.5.4. não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
11.5.5. o não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas..
11.6. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
11.7. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.
11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, pela execução em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
12.2. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento a que corresponde a obrigação.
12.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
12.3. Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo, quando der causa à inexecução parcial do Contrato.
12.4. Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União Federal, além de descredenciada do SICAF, no caso de:
12.4.1. dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.4.2. dar causa à inexecução total do Contrato;
12.4.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.5. Nos termos do art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, suas Autarquias e Fundações, além de descredenciada do SICAF, pelas infrações previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, e no caso de:
12.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
12.5.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
12.5.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.5.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
12.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como os antecedentes da CONTRATADA, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do que dispõem os arts. 157 e 158 da Lei n.º 14.133/2021.
12.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.
12.8. As multas ou outras penalidades aplicadas, inclusive no caso de mora, serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
12.9. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
13.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
13.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIV - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
14.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
14.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
14.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.
14.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 104 e no art. 124, e poderá será extinto consoante disposição do art. 106, inciso III, c/c art. 137, todos da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA XVI – DO CÓDIGO DE CONDUTA
16.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
16.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.
CLÁUSULA XVII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.
17.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.
17.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.
17.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.
17.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.
17.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
17.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.
17.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.
17.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
17.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
17.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.
17.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.
17.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.
17.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.
CLÁUSULA XVIII - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Em cumprimento ao art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE promoverá a divulgação deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA XIX - DOS ANEXOS
19.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. ................), do Anexo I – Termo de Referência (doc. ...................), da Ata de Registro de Preços n.º (doc.......................), do Relatório de Julgamento da Sessão do Pregão (doc. ..............) e Termo de Confidencialidade, dos quais os signatários declaram ciência.
19.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.
20.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CONTRATANTE, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
20.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ n.º 156/2012.
20.5. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XXI - DO FORO
21.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO ACOSTA PINTO, Diretor do Núcleo de Licitações e Contratos, em 18/07/2025, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7859556 e o código CRC C4A295A5. |
| 0006121-14.2024.4.04.8000 | 7859556v71 |