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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 26/2025

Contrato n.º 026/25, de prestação de serviço de passagem expressa em pedágios através de etiquetas eletrônicas (TAGs), utilizando Transponders de Identificação Veicular (TIVs), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição de Pagamento HU S.A.

 

Pregão Eletrônico 020/25

P.A. nº 0004102-89.2025.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

EDENRED SOLUÇÕES DE MOBILIDADE E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO HU S.A., inscrita no CNPJ 18.587.586/0001-06, com sede em Campo Bom/RS, na Rua Machado de Assis, nº 50, sala 201, Bairro Santa Lúcia, CEP 93.700-000, e-mail licitacoes@edenred.com, telefone (51) 4002-4099, ramal 1063, representada neste ato por seus Procuradores, Sr. Luciano Rodrigo Weiand, portador da Carteira de Identidade nº 3.027.063.209 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 952.835.520-04, e Jeferson Tiago Souza, portador da Carteira de Identidade nº 1079288344 SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 001.277.830-32,  a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 8067596 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 020/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de passagem expressa em pedágios através de etiquetas eletrônicas (TAGs), utilizando Transponders de Identificação Veicular (TIVs).

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II -  VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos Federais (CADIN), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.33.08 - Pedágios; Nota de Empenho n.º 2025NE594, de 17/10/2025.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 020/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

4.5. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.9. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.10. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.11. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

6.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 19.278,00 (dezenove mil, duzentos e setenta e oito reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.*

MENSALIDADE (R$)

TOTAL ANUAL (R$)

1

Mensalidade dos serviços de passagem expressa em pedágios através de etiquetas eletrônicas (TAGs), utilizando Transponders de Identificação Veicular (TIVs),

1.080

R$ 17,85

R$ 19.278,00

* O quantitativo refere-se ao total de mensalidades a serem pagas no período de um ano quando da ativação de 90 TAGs.

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. As TAGs/TIVs deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1480 ou e-mail transportes@jfpr.jus.br

7.3. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Segurança e Transportes, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o material entregue e/ou o serviço efetuado estão de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.4. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.5. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

7.6. Caso os materiais entregues ou os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.

7.6.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados ou saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega ou o saneamento dos defeitos dos serviços.

7.6.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material ou do serviço.

7.7. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento do material ou dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa

 

Prorrogação de prazo

7.8. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.8.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.9. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Segurança e Transportes, localizado no endereço constante do item 6.1 deste Contrato, atendendo os seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.10.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

8.13. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 11/09/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 9.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 9.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento ou a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento ou a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Fiscal Técnico: Diretor do Núcleo de Segurança e Transportes, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1480, e-mail transportes@jfpr.jus.br;

b)    Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento ou dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade do fornecimento executado ou dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais e/ou serviços se forem entregues ou executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV -  VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 020/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.4. A existência de registro da CONTRATADA no CADIN constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos que envolvam desembolso de recursos públicos, nos termos dos arts. 6, III e art. 6º-A da Lei 10.522/2002.

16.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço de passagem expressa em pedágios através de etiquetas eletrônicas (TAGs), utilizando Transponders de Identificação Veicular (TIVs), visando atender às necessidades da Justiça Federal do Paraná, de forma contínua e conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

 

1.2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

1.2.1.      A contratação de serviço de pagamento de por meio da instalação de dispositivo eletrônico de identificação nos veículos (TAG/TIV) tem a finalidade de viabilizar a passagem automática dos veículos oficiais nos pedágios nas rodovias do estado do Paraná (de forma isenta), bem como o pagamento dos pedágios dos veículos oficiais nas rodovias sem isenção no Paraná ou quaisquer outros estados em âmbito nacional, diante da necessidade de deslocamento de autoridades, desembargadores, magistrados, servidores, materiais e equipamentos.

Não obstante a isenção no pagamento de pedágio para os veículos oficiais desta Seccional (em todas as rodovias federais), conforme Resolução nº 3.916/2012 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, faz-se necessária a parada das viaturas nos guichês dos pedágios para apresentação da documentação do veículo, fragilizando a segurança tanto pelo tempo demandado quanto pela necessidade de abertura dos vidros, em especial quando na realização de operações de segurança.

Além disso, os trajetos podem envolver o trânsito em rodovias com cobrança de tarifas de pedágios em rodovias estaduais não contempladas pela isenção, atualmente pagos pelos Agentes de Polícia Judicial, com solicitação posterior de reembolso, em expediente próprio.

Pretende-se, com a presente contratação, reduzir o risco de segurança e trazer transparência para os usuários internos e externos da Administração, com o controle da utilização dos pedágios, com maior previsibilidade de gastos e redução nos processos de reembolso.

 

2. QUANTIDADES ESTIMADAS

2.1. A contratada deverá fornecer até a quantidade máxima de 90 (noventa) transponders (TAGs/TIVs) para os veículos oficiais da Justiça Federal, os quais serão fornecidos mediante ordem de serviço (individual ou em grupo).

2.1.1. A cada fornecimento oriundo da respectiva Ordem de Serviço, a contratada deverá enviar, sem qualquer custo adicional, a quantidade de TAGs disposta na mesma Ordem de Serviço para instalação nos veículos oficiais.

2.1.2. A mensalidade devida será paga no mês subsequente à prestação dos serviços, sendo referente apenas à quantidade de TAGs já solicitadas em Ordem de Serviço, com o total composto pelo valor da mensalidade acrescido de eventuais passagens expressa por pedágios em praças não isentas, sem qualquer valor adicional referente ao fornecimento das TAGs.

2.2. Os valores mensais devidos serão a somatória das mensalidades dos transponders (TAGs/TIVs) ativos, acrescidos dos custos com pedágio no referido mês.

2.2.1. Os eventuais valores referentes à cobrança de pedágios serão sempre cobrados nas faturas mensais posteriores à utilização do referido serviço (modalidade pós-paga), não sendo possível cobrança adiantada ou na modalidade pré-paga.

2.3. Apenas para fins estimativos, tem-se como previsão mensal de gastos totais com pedágios R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando os custos gerados com todos os transponders (TAGs/TIVs) ativos.

2.3.1. A previsão mensal de gastos totais com pedágios, citada no item anterior, se refere à estimativa de valores que serão reembolsados à contratada pelas passagens em pedágios utilizadas no mês pelo órgão, sendo que tal valor pode ser superior ou inferior (inclusive zerado) conforme a utilização dos veículos oficiais da contratante.

2.3.2. Os custos com o pedágio serão aqueles de tabela do respectivo local para os veículos, exceto quando houver isenção por se tratar de veículo oficial.

 

3. DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços contratados integram o serviço de passagem automática em pedágios (isentos ou não), por meio da instalação de dispositivo eletrônico de identificação nos veículos (etiqueta tipo TAG/TIV), viabilizando a passagem expressa nas praças de pedágio, com cobertura mínima em todas as rodovias pedagiadas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e principais rodovias em âmbito nacional.

3.2. A contratada deverá disponibilizar etiqueta tipo dispositivo eletrônico de identificação pra até 90 (noventa) veículos oficiais, pertencentes à Justiça Federal do Paraná, distribuídos entre veículos leves (transporte de pessoas e de cargas leves/pequenas), médios (vans de passageiros e carga) e pesado (caminhões com capacidade de carga de até 8t).

3.3. Se entende por dispositivo eletrônico de identificação do veículo a etiqueta de identificação veicular eletrônica ou transponder de identificação veicular tipo Tag ou TIV (sem necessidade de uso de baterias ou pilhas de qualquer espécie), o qual faz a liberação expressa e automática de cancelas em praças de pedágio.

3.4. A contratada deverá fornecer os dispositivos eletrônicos de identificação dos veículos em pleno funcionamento com tecnologia padrão definida na Seção II, da Resolução ANTT 4.281/2014, de 17/02/2014.

3.5. Os dispositivos deverão ter 100% (cem por cento) de abrangência nas rodovias estaduais e federais que perpassam os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sem qualquer restrição.

3.6. A cobertura deverá contemplar um sistema de identificação eletrônica, fixado nos para-brisas das viaturas da contratante, que permite a passagem de veículos oficiais isentos (mediante o envio da numeração da TAG ao setor responsável pela isenção em cada estado), bem como o consumo de serviços, nesse caso o pagamento eletrônico de tarifa de pedágio (liberando a passagem do veículo pela praça de pedágio mediante pagamento de tarifa, quando não houver isenção do veículo).

3.6.1. Os dispositivos não poderão ser utilizados em estacionamentos ou abastecimentos dos veículos, sendo eventuais custos cobrados indevidamente arcados exclusivamente pela contratada. 

3.6.2. Eventuais cobranças indevidas em pedágios isentos, por culpa da contratada, serão arcados exclusivamente pela contratada.

3.7. Cada veículo ativo deverá possuir um dispositivo único, sendo trocado em caso de defeito, sem custo para o contratante.

3.7.1. Em caso de substituição do veículo da Justiça Federal, a contratada deverá fornecer novo dispositivo (TAG/TIV) sem custo adicional para a contratante, bem como providenciar o cancelamento do dispositivo antigo e ativação imediata do novo, sem custo adicional para a contratante.

3.7.2. Quaisquer cobranças de qualquer natureza, efetuadas após a solicitação da contratante para substituição ou desativação de dispositivo (TAG/TIV), será de responsabilidade unicamente da contratada.

3.7.3 Apenas a título informativo, estima-se como necessária a disponibilização de até 5 dispositivos por ano, oriunda de substituição de veículos.

3.8. A contratada deverá prestar serviço de autoatendimento via internet para consulta a extratos mensais, faturas e outros relatórios gerenciais, sendo necessária ainda disponibilização de contato de consultor para eventuais demandas e dúvidas da contratante.

3.8.1. A contratada deverá possuir, ainda, serviço de central de atendimento ao cliente, inclusive finais de semana, via telefone e/ou e-mail e/ou chat, para obtenção de esclarecimentos, informações, soluções de problemas etc.

3.9. A contratada é a única responsável pelo pagamento, às respectivas concessionárias de rodovias, decorrente das passagens por pedágios realizadas pelos veículos oficiais constantes deste Termo de Referência, ficando claro que a contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.

3.10. A contratada poderá cobrar, apenas, a mensalidade por veículo cadastrado relativo a cada dispositivo eletrônico disponibilizado, bem como o valor mensal utilizado em passagens por pedágios.

3.10.1. O fornecimento das TAGs/TIVs (seja em caráter inicial ou em substituição) não deve ter qualquer custo para a contratante.

3.11. A contratada deverá entregar as TAGs/TIVs no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato ou da solicitação de substituição do dispositivo (em caso de substituição de veículo), sem qualquer custo adicional para a contratante.

3.11.1. A solicitação das TAGs/TIVs ocorrerá mediante Ordem de Serviço, sendo possível sua emissão de forma individual ou em grupo, realizada por meio de comunicado do executor do contrato da Justiça Federal ao consultor indicado pela contratada, por meio de e-mail.

3.11.2. A execução e cobrança dos serviços terá início apenas a partir da habilitação individual do veículo no sistema de controle da contratada.

3.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 10 dias, às custas da Contratada, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades adicionais.

3.13. Mensalmente, a Contratada deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios) e os valores das mensalidades das TAGs/TIVs.

3.13.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal discriminando, separadamente, o montante de leituras realizadas para cada veículo, bem como o valor das mensalidades das TAGs/TIVs.

3.13.2. A Contratada deverá, por ocasião da emissão de ordem de serviço, realizar o fornecimento inicial das TAGs/TIVs sem qualquer custo para a contratante, não sendo possível realizar a cobrança das mesmas mesmo em caso de eventual substituição dos dispositivos.

3.13.2.1. O procedimento, descrito no subitem anterior, poderá ser adotado sempre que houver a inclusão de um novo veículo na frota da Contratante, bem como no caso de  perda/roubo, ou o dano do transponder.

3.14. Os serviços contratados deverão ser prestados ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

3.15. Apenas para fins informativos, o valor total previsto para a presente contratação para o período de 24 meses será de R$ 60.904,80 (sessenta mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos), referente a 90 (noventa) TAGs, cada uma com mensalidade de R$ 21,53 (totalizando R$ 1.937,70), acrescido de R$ 600,00 mensais estimados em passagens de pedágio, multiplicados por 24 meses.

3.15.1. Apenas poderão ser objeto de cobrança pela contratada os valores das TAGs/TIVs ativas, acrescido do valor utilizado para passagens em pedágios (se houver), sendo todos incluídos para pagamento mensal por meio de nota fiscal no mês subsequente à prestação dos serviços.

3.15.2. A contratada não poderá realizar a cobrança de qualquer valor adicional, incluindo eventuais taxas relativas à adesão, disponibilização e/ou envio das TAGs, substituição das TAGs, etc.

3.16. Os serviços serão prestados em veículos pertencentes ou cedidos à Seção Judiciária do Paraná, os quais incluem veículos leves, SUVs, vans de passageiros e carga, e caminhões com até 3 eixos.

3.17. A garantia das TAGs deverá ser integral durante toda a vigência contratual, devendo ser substituída em no máximo 10 dias em caso de qualquer defeito ou problema, seja este intermitente ou não.

3.18. O prazo inicial de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

 

4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

4.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

4.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

4.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

4.5. Instalar a TAG/TIV no para-brisa dos veículos cadastrados, conforme orientação da contratada.

4.6. Substituir a TAG/TIV do veículo, mediante a aquisição de novo equipamento nos seguintes casos:

a) troca de veículo da contratante;

b) troca de categoria de veículo (determinada pelo número de eixos);

c) troca do para-brisa do veículo;

d) perda, furto ou roubo da TAG/ TIV.

4.7. Comunicar imediatamente à Contratada a ocorrência de defeitos na TAG/TIV.

4.8. Não instalar a TAG em veículo não pertencente à frota da contratante.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar os serviços de acordo com esse Termo de Referência e de sua proposta, fornecendo os equipamentos (transponder tipo TAG/TIV), na quantidade e qualidade especificados neste Termo de referência e em sua proposta, conforme ordem de serviço emitida pela contratante.

5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 dias, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, bem como as TAGs/TIVs em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

5.3. Responder por danos e avarias que venham a ser causados pelo mau funcionamento da TAG/TIV, a terceiros ou à própria contratante.

5.3.1. Não sendo possível a substituição do bem danificado, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos.

5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, com o ressarcimento do valor correspondente aos danos sofridos pela contratante ou terceiros.

5.5. Fornecer TAG/TIV novas e sem uso, em perfeitas condições de uso a partir da emissão de ordem de serviço ou quando solicitada a inclusão ou substituição, devendo a disponibilização ser realizada no prazo máximo de 10 dias.

5.6. Fornecer atendimento personalizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas, por meio de contato telefônico direto, além do serviço de Central de Atendimento.

5.7. Fornecer Manual de Instrução, juntamente com as TAGs/TIVs.

5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

5.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.10. Apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados acompanhada do extrato mensal com a discriminação de todas as transações devidas.

5.10.1. Os serviços não poderão ser interrompidos sob pena de multa contratual prevista no item 6.6, inclusive no caso de não pagamento ocasionado pela contratada (pagamentos em aberto por falta de encaminhamento da nota fiscal devidamente preenchida, faturas em aberto devido a cobranças indevidas ou objeto de contestação por parte da Justiça Federal, etc.).

5.11. Eventuais modificações da forma da prestação do serviço somente poderão ser efetuadas com a prévia anuência da Contratante.

5.12. Designar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à Contratante, sem ônus adicional para a Contratante.

5.13. Não é permitida a subcontratação total ou parcial do objeto descrito no presente termo de referência.

5.14. A contratante deverá fornecer sistema online via internet para gerência das TAGs dos veículos, devendo tal sistema possuir, no mínimo, as seguintes características:

5.14.1. Possibilitar o cadastramento dos veículos e vinculação com as respectivas TAGs.

5.14.2. Possibilitar o bloqueio e liberação online dos serviços das TAGs, incluindo passagens por pedágios e outros serviços.

5.14.3. Possibilitar a geração e visualização de relatórios gerenciais, com a visualização dos gastos de cada TAG e veículos cadastrados.

5.14.4. Possibilitar o cadastramento dos veículos oficiais como isentos, sem a cobrança dos mesmos em praças de rodovias federais e/ou estaduais com a respectiva isenção de cobrança, não sendo permitida, em hipótese alguma, a cobrança de tarifa de pedágio quando da passagem do veículo em tais praças.

 

6. OBSERVAÇÕES GERAIS

6.1. A fiscalização dos serviços será exercida pelo supervisor da Seção de Transportes da Justiça Federal do Paraná.

6.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o serviço, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente pelo executor do contrato da Justiça Federal.

6.3. A verificação da adequada prestação dos serviços será realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

6.4. O descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de penalidade de multa de 30% do valor contratado.

6.5. A contratada estará sujeita, pela recusa injustificada em assinar o contrato, a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação.

6.6. O descumprimento parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, quando não prevista penalidade específica no instrumento de contrato, ensejará a aplicação de penalidade de 1% ao dia sobre o valor mensal contratado, limitado a 20%.

6.6.1. A partir do 21º dia de descumprimento das obrigações e responsabilidades, a critério da contratante, poderá ser considerada inexecução total do objeto, sendo possível ainda a aplicação da multa prevista no item 6.4.

6.6. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, independentemente da aplicação de penalidade constante nos itens anteriores.

6.7. A fiscalização por parte da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.

6.8. Todas as etiquetas (TAGs) deverão ser enviadas para a sede da Justiça Federal do Paraná, na Av. Anita Garibaldi, 888, Térreo, Seção de Transportes. 

 

 

Jonathan Wagner

Diretor do Núcleo de Segurança e Transportes


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO RODRIGO WEIAND, Usuário Externo, em 21/10/2025, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JEFERSON TIAGO SOUZA, Usuário Externo, em 27/10/2025, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 27/10/2025, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8070107 e o código CRC DB745492.



 


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